No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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bom dia !!
Eu estou no 2 médio do colegial, e não consegui atingir a media final por décimos, gostaria de saber se eu posso dar entrada na reconsideração, pois já tenho 18, ou preciso que meus pais façam isso, e também não faço ideia de como pedir essa reconcideraçao, preciso muito que me ajude, ja perdi um ano, não posso perder outro
Leticia, você mesma poderá fazer isso.
Se for do Estado de São Paulo atenção aos prazos , você terá 10 dias da ciência da reprovação para Pedir a Reconsideração, ok?
abraços
Por favor me responda ,minha netinha de 6 anos ficou de recuperação por não atingir os 70 pontos a media da escola,ficou em ciências com 69 pontos,vai fazer a recuperação e pode reprovar caso não tire 100 que é a nota da prova.
Vania, se for do Estado de São Paulo recorra no prazo correto por intermédio destas Deliberações deste post que só servem para o Estado de São Paulo porque não é permitido reprovar no 1o ano do ensino fundamental.
Outros Estados tente recorrer usando a Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30 http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
ok?
abraços
Bom dia! Reprovaram minha filha por 0.5 ponto em ciências e inglês e por 1.0 em matemática, até aí td bem bem só que haviam falado q no período do dia 28/11 à 02/12 seria recuperação, porém, na última hora a direção comunicou que as aulas iriam Até o dia 09/12, os alunos que conseguiram média já tinha sido dispensados na semana anterior e os da recuperação foram comunicados q as notas já estariam fechadas naquele mesmo dia (02/12), que seria em vão virem na outra semana. Eu tenho em mãos
Denise Ramos,
O que vale na escola é o Regimento Escolar e o Calendário escolar que foi homologado pela Secretaria de Educação. O que estiverem neles é obrigação cumprir.
Se as datas anteriores a alteração eram oficiais a direção não pode alterá-la.
Pegue o Calendário Oficial e o Regimento e verifique. Se a escola estiver erra entre com Pedido de Reconsideração da reprovação de seu filho e depois com Recurso esclarecendo o que ocorreu.
ok?
abraços
Bom dia, Sônia. Tudo bem?
Estou muito preocupada. Minha filha faz acompanhamento psicopedagógico desde que passou por uma avaliação em meados de abril. A escola propôs adaptação nas provas principais que são duas por trimestres, frente ao seu diagnóstico. O que observei ao longo dos meses é que outras atividades avaliativas não foram adaptadas, sendo assim,ela não obteve a media. Ela está de exame final de Matemática por 0,5 ponto,mas corre o risco de ser reprovada por conselho caso não consiga os 6,5 no exame final pq teve numa dessas outras avaliações sem adaptação nota zero. Cabe entrar com recurso se a reprovação acontecer? Muito obrigada . Marisa
PS: Sou de SP capital, como devo proceder para pedir a reconsideração?
Marisa, assim que souber do resultado e se for reprovação você tem 10 dias corridos para interpor o seu Pedido de Reconsideração (não pode perder o prazo) seguindo as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e suas alterações 127/2014 (deste post) e a 128/2014.
Se a escola indeferir entre com Recurso junto a escola mas endereçado ao Dirigente de Ensino Regional que supervisiona a escola.
É direito do aluno interpor o Recurso, mas nunca sabemos se obterá êxito ou não.
Leia as Deliberações que lá estão todos os passos..
ok? abraços
olá, Sônia, boa noite!
gostaria de tirar uma dúvida com você.
esse ano eu cursei o terceiro ano do ensino médio, estou finalizando agora.
porém, por minha mãe ter passado por um processo difícil pois teve câncer, eu fiz as provas, mas fui reprovada em apenas duas matérias.
matemática e química por apenas alguns décimos.
e o que mais me preocupa é que eu fui aprovada em duas universidades públicas…
existe a possibilidade de me reprovarem pelas notas ou por conselho? e se sim, posso entrar com recurso?
Maria Alice,
Sim existe a possibilidade da reprovação tanto que você foi reprovada.
Pode entrar com recurso .. mas onde você mora? No Estado de São Paulo? Tem prazo para fazer isso se for do Estado de São Paulo ou de Santa Catarina, outros Estados nem tem ato normativo que discipline o recurso.
Dependendo do caso vc pode tentar um mandado de segurança e tentar resolver isso na Justiça.. mas depende do caso… cada caso é um caso, ok?
abraços
Bom dia!
Minha filha cursa 1º ano do médio e foi para conselho de classe em 5 matérias, pois não conseguiu nota na recuperação. Ela fez o fundamental num colégio mais fraco e sofreu um pouco para adaptar-se com a nova metodologia da escola nova.
Achamos que não passará no conselho e estamos decidindo se vamos entrar com recurso ou não. Se entrarmos será pelo emocional dela que está bem abalado, pois é a primeira vez que se vê nessa situação e está com auto estima muito baixa
Se optarmos pelo recurso, o que devemos alegar? como se embasar? O que você nos orienta?
Abraço.
Ana Luiza , não sei onde mora… se for do Estado de São Paulo tem como recorrer , o que não significa êxito.
O Pedido de Reconsideração é um direito do aluno, o que não garante êxito. Ele é feito endereçado para a direção da escola intervir junto ao Conselho de Classe e levar em consideração aspectos mais de ordem qualitativa do que quantitativa.
Nesta fase do processo de recurso é explicar o que me contou e pedir para que reconsiderem .
No Recurso , se indeferido o Pedido de Reconsideração, é mais técnico porque a Diretoria de Ensino analisará se a escola falhou regimentalmente com a sua filha. Se sim aprova a aluna, caso contrário, mantém a reprovação.
Como embasar não sei lhe responder porque eu precisaria saber mais detalhes do processo de ensino/aprendizagem dela.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Olá,professora Sônia,tudo bem ?
Eu estou no 3 ano do ensino médio em uma etec, e estou com uma deficiência de notas em biologia: tive notas vermelhas em 3 bimestres e no ultimo tirei azul. Caso venha a ser reprovado em biologia,você consideraria má fé do professor ? Visto que em todas as outras materias fui bem e só em biologia estou tendo enormes dificuldades. Um motivo disso é o metodo de avaliação do professor : ele só passa uma prova por bimestre e conta as faltas do aluno,segundo ele quem tem menos de 75% de presença no bimestre,automaticamente está com nota vermelha,mesmo tirando nota maxima na prova. Os outros professores não usam esse método e não contabilizam as faltas no bimestre. Quero saber se o professor pode tirar nota dos alunos só por causa de faltas em um bimestre. Já analisei o regimento interno das etecs,e lá diz que a retenção só é possivel se o aluno ficar com menos de 75% em TODAS AS MATERIAS.
Enfim,minhas perguntas são : O professor deve analisar as menções do ano inteiro para dar a menção final ? e O professor pode diminuir nota dos alunos por faltas no bimestre ?
Obrigado. Aguardo resposta
Guilherme , respondendo:
1) O professor deve analisar as menções do ano inteiro para dar a menção final ? Sim, depende do sistema de avaliação que consta do Regimento Escolar. Em geral, a avaliação final é um resultado do ano todo.
2) O professor pode diminuir nota dos alunos por faltas no bimestre ? Não se não constar no Regimento. O que rege TODOS é o Regimento Escolar. O que lá estiver escrito está valendo, caso contrário, não, ok?
Entre com recurso. Soube da reprovação faça Pedido de Reconsideração para o diretor da escola com esses argumentos
Se for do Estado de São Paulo é mais fácil … caso contrário .. é mais complicado ok?
abraços
Boa tarde,
Acho que minha filha vai reprovar esse ano e estamos muitos frustados com essa possibilidade. A questão que ela sempre foi uma ótima aluna, estudava em um colégio puxado de média 7,0 mas sempre passava com médias bem acima, nunca ficou de recuperação na vida. Esse ano ela sofreu bullying nesse colégio, mudei ela para outro colégio no meio do ano pois estava sofrendo muito com a situação. Algumas coisas aconteceram nesse meio tempo, além da mudança de colégio, bullying, nasceu também o irmão dela que não estava programado para vir, ou seja, ela deixou de ser filha única depois de 13 anos. O rendimento dela caiu muito nesse novo colégio, ficou deprimida, chegou até a tomar remédios mas desistiu por conta dos efeitos colaterais, chegou até a se cortar mas graças a Deus, isso pelo menos foi sanado pois fez tratamento com uma psicóloga que ajudou muito, além, é claro de muito carinho e muita conversa em casa. Infelizmente ela não conseguiu superar tudo isso e acabou ficando de recuperação e mesmo tendo aula particular todos os dias ja me disse que não foi nem nas provas. Não sei o que fazer… Se ela for reprovada vai ser um tormento psicologicamente para ela… Se fosse em uma ano menos tulmutuado até aceitaria melhor não iria me preocupar tanto mas logo esse ano tão complicado para ela… Também não me conformo dela ter sido sempre uma ótima aluna e derrepente tudo ter ido por água abaixo. O que eu posso fazer? Existe algum recurso que eu possa entrar caso ela repita mesmo? Obrigada.
Helen,
Preciso saber onde mora? Se for do Estado de São Paulo interponha Pedido de Reconsideração informando o ocorrido e solicitando que a escola reconsidere e a aprove por Conselho de Classe diante desta situação. Se a escola indeferir o Pedido , recurso para a Diretoria de Ensino seguindo esta Deliberação deste post.
Mas se for de outro Estado as coisa complicam um pouco porque não há ato normativo que discipline o processo de recurso, exceto no Paraná.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sonia , sou de Brasília DF , estudo em um colégio particular , o nome é Ceama (http://ceama.educacaoadventista.org.br/).
Sônia, sou de Brasilia DF , escola particular…
João Victor Fernandes, em Brasília, não há ato normativo que discipline o processo de recurso.
Mas se você for reprovado peça para um responsável legal seu interpor na escola um Pedido de Reconsideração. Se a escola indeferir , poderão recorrer a Secretaria de Educação ou ao Conselho de Educação usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
Não é fácil reverter uma reprovação aí porque não há expediente , mas tentar não custa…
abraços
Profa Sonia, neste segundo semestre minha filha sofreu bulling na escola vindo de outras 5 garotas, chegando a receber conteudo pornografico em seu celular. Fui ate a escola expus o ocorrido, a escola “tirou o corpo fora” mas me disse que informou os pais das envolvidas, quando solicitei uma carta da escola dizendo que ja tinham informado os outros pais a escola se negou em me dar. Protocolei varias coisas na delegacia de ensino.
Resumindo a minha filha esta com depressao reativa, fazendo acompanhamento psicologico. A escola deixou-a de recuperação final (matéria do ano todo) em matemática por um decimo. Ela não esta em condições de fazer esta prova, chora ao saber que terá que voltar na escola para fazer a prova, meu medo é que ela não vá bem nesta recuperação por conta de todo o stress e que ela vá para conselho, como o clima entre a escola e nós (pais) não está bom tenho medo de que eles a retenham por “pirraça”.
Como devo proceder caso ela venha ser retida no conselho?
Ela tem 16anos e cursa o segundo ano do EM
Obrigada!
Carolina que situação.
1) Há uma lei do bullying https://www.soniaranha.com.br/lei-que-cria-programa-de-combate-ao-bullying-comeca-a-valer-esta-semana/ você poderá acionar judicialmente a escola por não ter feito nada para evitar o problema. Na minha opinião ação de danos morais, financeiros e emocionais.
2) Com um atestado do médico dizendo que a sua filha não tem condições de ir até a escola em função do quadro de depressão gerado pelo bullying sofrido na escola e sem nenhuma intervenção da escola. Solicite atendimento pedagógico domiciliar para fazer a avaliação de matemática http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000423.pdf http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
3) Se a sua filha não tem condições nem de realizar a avaliação em casa, daí solicite trabalhos que possam avaliá-la e que uma reprovação vocês não aceitarão.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno na área administrativa, caso precise entre em contato.saranha@mpcnet.com.br
ou posso indicar advogado que atua em direito do aluno para notificar a escola e acionar a escola judicialmente.
Não pense duas vezes para acionar a escola, o bullying tem que ser combatido,ok?
abraços
BOM DIA!
ENVIEI UMA DUVIDA HOJE E NÃO A ENCONTRO AQUI.
Erica Costa , bom dia…. você está em um outro post.
Você deixou a sua dúvida e eu respondi no post https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/
E eu lhe perguntei:
Olá Erica,
Onde você mora?
Escola particular ou pública?
Aguardo
Abraços
Boa noite, meu filho vai prestar vestibular nos dias 11 e 12 de Dezembro-2016 na UEPG – Ponta Grossa, porem a escola marcou recuperação final de Quimica no dia 12 e a coordenação disse que não tem como mudar a data da prova, como proceder, perde o vestibular ou faz a prova de recuperação? Caso opte pelo vestibular ele pode ser reprovado? Posso recorrer? Detalhe, moro no interior de São Paulo, obrigada.
Maria Luci.. difícil heim?
Se a escola tinha previsto em calendário escolar esta data para recuperação, se recorre perde.
Se a escola não tinha previsto em calendário esta data para a recuperação pode tentar recorrer e pode ser que ganhe…
Então, difícil escolher, mas eu sinceramente escolheria a escola porque sem terminar o ensino médio só na Justiça e olhe lá consegue fazer o ensino superior, ok?
abraços
Olá Sônia! Tudo bem? Eu não tenho TDAH , fiz os exames , mas deu positivo para o DPAC (Disturbio do processamento auditivo central). E já estamos no fim do ano , entreguei o diagnóstico no dia 25/11 e o relatório com orientações pra escola hoje (08/12).
E fiquei de recuperação final em matemática , e estou sem conselho , pois ano passado passei no conselho… E eu peço pra orientadora educacional lá da escola desde do inicio do ano para ela me colocar na frente , que não consigo me concentrar lá atrás , e a mesma nunca fez nada a respeito… Eu tinha que sentar na frente por 2 motivos , além de eu usar óculos , tenho o dpac… Como proceder caso tenha uma reprovação? Pois fui injustiçado durante o ano letivo , sempre pedi pra ela pra mim fazer a prova em um lugar diferente (biblioteca) e ela disse que eu tinha que trazer o laudo , e eu trouxe no dia 25/11… Comecei a fazer o exames em setembro , um no final de setembro , outro no de outubro e esse ultimo no mês de novembro… Assim eu não quero reprovar por uma causa boba sabe , eu consegui passar em todas as matérias , com exceção de matemática… Queria saber o que teríamos que fazer com essa situação , por que o dpac ele faz com que eu escute bem , normalmente , mas quando a informação chega no cérebro , ele ”embola”, não consegue memorizar as informações , qualquer ruído ou um lápis que caia no chão faz com que eu me desconsente… É dificil… Eu estava tendo aula particular esse bimestre , e consegui passar no 4º bimestre , mas como minhas notas foram horriveis no 1º , 2º e no 3º fiquei pra final…
João você me contou de onde é? Qual Estado? E cidade? Escola particular ou pública?
Com diagnóstico e laudo dá para brigar mas depende muito do Estado …
Você tem que recorrer … depende do Estado.. se for Estado de São Paulo tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração da ciência da reprovação. Isto é: soube da reprovação 10 dias para interpor recurso junto a escola em um primeiro momento.
Sim DPCA é uma necessidade especial e precisa de atendimento.
Me responda as perguntas.. aguardo
Olá,
Estou no primeiro ano do ensino médio, tenho 17 anos moro em Santa Catarina Florianópolis.
Reprovei novamente, o critério que eles usaram para avaliar minha aprovação oy reprovassao foi, “quem tirasse média 5,0” passava. Ok, passei em 2 fiquei em recuperação em 6, tudo por poucos pontos, exceto matemática e história, conclusão, consegui alcançar a média 5 em duas até ultrapasse a média, porém! No restante ficou faltando 1 ponto, 0,4 décimos e 3pts que foi em física… O que eu posso fazer para não reprovar novamente? Eu posso entrar com algum processo? Algum pedido? Me ajuda pelo amor de Deus!
Marcus,
Quando você reprovou ?
Em Santa Catarina tem como recorrer porém tem prazo. Dois dias úteis da ciência da reprovação.
Se soube hoje 07/12 tem até 09/12 para recorrer..
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/
Resolução CEE-SC n. 183/2013
ok?
abraços
Minha filha foi reprovada no 9º ano, porem a escola não deu recuperações durante as aulas. Ela precisava de 1,5 para passar em matemática e 1 ponto para religião. Sendo que o professor dela nao ensinava religião e sim sociologia. E no 1 ano do ensino médio, religião não fará parte. Ela tem direito de fazer dependência? Como posso resolver isso?
Valeria,
Dependência – somente se no colégio que ela estuda tenha este sistema.
Recorrer – depende .. onde você mora? Direito de recorrer tem pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que o aluno tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
O problema é onde você mora. Se for no Estado de São Paulo ou Santa Catarina melhor porque nesses Estados há aot normativo disciplinando o processo de recurso.
Nos demais Estados é bem mais difícil..
Mas recorrer é direito.
abraços
Olá, meu nome é Bruna, tenho 15 anos e estou cursando o 9° ano do ensino fundamental II.
Minha professora de literatura teve uma discussão com a turma no meio do ano, e acabou mudando todo o roteiro que iriamos seguir, tipo, ao invés de colocar teste, prova, trabalho e valor do qualitativo, ela mudou só para teste e prova. sendo que ela só trabalhou um livro o ano todo (nós temos 3 livros literários), e ela só fazia ler, quando pedíamos para ela repetir algo que não teríamos entendido ela lia novamente, assim, por sua vez todos da escola, menos um aluno(esse aluno em outras matérias tinha notas maravilhosa, mas nela as notas dele eram baixíssimas ) que é filho de uma professora, acabaram indo para recuperação de Literatura e português( ela também era professora dessa matéria). Mas muitos pais já pediram para ela ser despedida, mas possui um porem, ela é prima da Dona da escola, então essa mulher já vem ganhado dinheiro de vários alunos a dez anos, ate onde onde sei quando falta alguns décimos para o aluno ser aprovado vai para o conselho de classe antes da recuperação mas ela faz de outro modo, ela manda a pessoa para recuperação para depois ver se envia para o conselho, já da pra ver que ela ama ganhar dinheiro as custas dos outros. Ate alunos do primário foram para recuperação dela.
Com uma professora dessa,nós alunos, não precisamos mais de inimigo. Não vejo a hora de sair logo dessa escola, pq nunca na minha vida tinha feito recuperação antes de entrar nesse lugar que eles chamam de escola. Minha mãe esta indignada, muito arrependida, e outros pais também. O que podemos fazer com isso?
Obrigada por ter me dado atenção, espero que possa me ajudar.
Bruna,
Bem, situação difícil…
Não entendi direito.. ela deixa de recuperação e depois ela cobra para dar aulas particulares para recuperar os alunos?
A escola cobra a recuperação?
Se ficar reprovado por causa desta professora daí dá para entrar com recurso junto a Secretaria de Educação e até na Justiça.
Mas se não ficar o melhor é sair da escola..
Saiam em grupo, vários ,quebrem a escola só assim o dono saberá o que é manter uma profissional desse tipo na escola.. é o jeito … o consumidor ainda tem força.. Se sair da escola uns 10 ou 20 alunos de uma vez a escola quebra dependendo do tamanho da escola, ok?
abraços
Bom dia.
Tenho um filho que foi diagnosticado de TDAH aos 8 anos. Desdeentão, passa por psico pedagogos, psicologos e psiquiatras. Por algum tempo, a escola me questionou e pressionou muito, por conta dele nao fazer uso de ritalina. Nos ultimos 4 anos, ele usou CONCERTA e todo ano precisei renovar o relatorio psiquiatrico. Ele sempre teve dificuldade em exatas, e com a pressão do colegio, piorava ainda mais. No iniciodo ensino médio o psiquiatra questionou a colegio e atitudes, e pediu para eu rever e troca-lo de escola. Em conversa com meu filho, me foi dito que era dificil fazer amizades – sofreu bastante para conquista-las- e pediu para nao mudar de escola. Acolhi. Hoje ele esta no terceiro ano do ensino médio. E este ano ele foi o pior de todos!!!Esta correndo risco de ser retido, e ele já passou na faculdade. A escola disse que , por conta da falta de interesse dele dentro de sala de aula, e notas baixas, ele pode ser retiro e eu ainda não conseguirei a reclassificaçao. Como devo proceder? Entendo que ele tem que ter responsabilidade e isso sempre foi dito a ele. Ocorre que numa das reunioes, o próprio colegio admitiu que algo foi errado com ele nas avaliaçoes anteriores, que o conselho de classe deveria ter retido ele antes. Ele nao e dos piores, tem alunos que possuem muitas faltas e outros ainda mais agitados por conta do TDAH. Estou procurando jurisprudencias, casos análogos, mas realmente nao sei se devo pedir a reclassificaçao. Gostaria de uma orientação, urgente. GRata
Milena,
Onde você mora?
Sim, a escola deveria tê-lo assistido lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1.
Se você mora no Estado de São Paulo ou Santa Catarina há ato normativo que disciplina o recurso. No Estado de São Paulo 10 dias corridos para recorrer e em Santa Catarina 2 dias.
No Estado de São Paulo Deliberações n.120/2013 e suas alterações https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Em Santa Catarina Resolução SEE n.183/2013 https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/
Os outros Estados não tem ato normativo que discipline o processo de recurso por isso é preciso usar a lei federal n 8069/90,artigo 53, inciso III.
Se for do Estado de São Paulo procedimento primeiro administrativo.. Pedido de Reconsideração 10 dias corridos entregue para a escola endereçado para o diretor. Se indeferido Recurso entregue na escola mas endereçado ao Dirigente Regional de Ensino. Se indeferido entre com Recurso Especial no Conselho Estadual de Educação e se indeferido entra no Recurso do Recurso junto ao CEE.
Enquanto isso impetra mandado de segurança o juiz concedendo liminar o seu filho faz a matrícula na faculdade e inicia os estudos enquanto aguarda a resposta do administrativo.
Quando o processo do recurso chegar ao seu final.. por volta de final de Março início de Abril entra com outra ação por direito adquirido..
Outro caminho é o seu filho tiver 18 anos fazer o EJA apenas do 3o médio 6 meses , dá um problema na data de ingresso na faculdade e a data do certificado de conclusão do médio mas daí seria preciso resolver via Justiça.
Jurisprudência
Instrumento Nº 70397-PE (2006.05.00.053360-2/01) na 9ª Vara Federal de Pernambuco – PE:
II O adolescente portador de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) deve ser atendido sob regime de educação especial, e não pode ter seu curso acadêmico obstaculizado pela avaliação docente não especializada. Incidência dos arts. 206, I e 208, III da Constituição Federal, do art. 12, V da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência.
III. Deferimento da liminar, determinando à Agravada que realize a apuração do aproveitamento escolar do menor, não de forma retilínea, como o faz com todos os demais alunos que não padecem de transtornos psiquiátricos, mas sim com o balanceamento de quem está tratando um adolescente portador do distúrbio diagnosticado como Transtorno de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a quem a própria escola negligenciou um atendimento adequado, em tempo hábil para viabilizar o regular curso do aluno nas atividades escolares, mirando obediência ao princípio da proteção integral, orientador do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.068/90).
IV. Provimento em maior extensão, por força dos votos separados dos Desembargadores Federais Lázaro Guimarães e Francisco Barros Dias para: a) determinar a imediata admissão do aluno na Sétima Série, onde deverá frequentar aulas até ulterior deliberação judicial; (…)”
, 1ª Vara da Infância e Juventude do Estado da Bahia, Processo nº: 0037704-20.2009.8.05.0001:
“ Aluna do 7º ano do Ensino Fundamental pleiteando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia, associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). A juíza de Direito, Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, fundamenta a sua decisão favorável a aluna baseando-se na lei federal n.9394/96: “Art.58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. §1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. (…) Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; (…) e sentencia: “Neste contexto, não se pode admitir que a aluna seja impedida de ter um atendimento educacional especializado, objetivando um desenvolvimento intelectual e social saudável, conforme recomendado pelos profissionais que a assistem.”
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno na área administrativa, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Caso precise de consultoria por e-mail ou telefone também cobro honorários. Gratuidade somente no blog, ok?
Abraços e boa sorte
Eu no 1 ano do ensino médio estive em recuperação em 5 máterias:Quimica,Matemática,Geografia,Artes e Fisica.Eu só passei pelo conselho de classe.
Esse ano estou no 2 ano do ensino médio e estou em recuperação novamente em 2 máterias: Biologia e Redação.
Eu posso passar pelo conselho de classe novamente??
Carla, pode se o Conselho considerar oportuno.
ok?
abraços
ola Sonia,
Minha filha tem 9 anos e cursa o 4 ano fundamental. Ela costuma fazer provas e tirar nota decimal, tipo 7,42, 7,55, 8,6 … So q a escola nao considera esses decimos e agora ela sera reprovada por meio ponto. o que faço?
Natalia, onde você mora?
Aguardo