No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Bom dia, eu fiquei de recuperação em 3 matérias no 9 ano sendo elas biologia,inglês e redação. Se eu passar em inglês e biologia acima de 9 pontos e perder em redação por 2, eu seria aprovado para o ensino médio?
Boa noite,
Acabei de saber hoje que minha filha reprovou no 3o ano do ensino médio. A média do colégio na prova final é 7, que ela só conseguiu em matemática. Reprovou em português com 6,6, biologia, com 6,2, química com 3,0 e física com 4,0. A questão é que é menor de 18, só completará 18 em junho do ano que vem.
Se for aprovada no ENEM para alguma universidade pública, tenho esperança de poder recorrer à justiça para que ela não perca a vaga. Minha dúvida é se posso fazer isso, e quanto tempo leva, uma vez que, publicado o resultado no diário oficial, não terei como reverter a situação.
Aguardo seu retorno. Agradeço desde já a sua atenção.
Boa Noite!
Prezada:
Meu amigo tem um filho com algumas limitações de movimentos.
O rapaz estuda em um curso profissionalizante e agora no último semestre (final) ele foi reprovado em duas matérias.
O curso é gratuito, porém a escola anunciou ao pai que este rapaz deve fazer as duas matérias em outra escola (mais distante) e devera pagar as mensalidades.
Primeiro que a escola sabendo das limitações, porque não chamou a família 1 mês ou dois antes do termino para que remediasse a situação.
Fiquei muito triste e disse a este pai que não podemos aceitar esta discriminação.
A escola pode até reprovar, mas deve dar a oportunidade de ele refazer a matéria.
Minha opinião é discriminatório devida a situação do rapaz.
A família tem limitações financeiras e não tem como arcar com a distância e o custo.
Como podemos ajuda-los?
Ronaldo Junior
1) O aluno com necessidades educacionais especiais é amparado pela lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
2) Ele tem que ter uma assistência diferenciada e se a escola não o assistiu em suas necessidades não pode ser reprovado.
3) Recomendo que vocês façam denúncia junto ao Ministério Público, área de educação.
Questão é discriminatória porque a escola não pode transferir aluno , não efetivar a matrícula
ECA, em seu Art. 5º
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”..
“ Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Constituição Federal, no inciso I do art. 206.
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Este princípio é uma repetição do que está contido em nossa Constituição Federal, no inciso I do art. 206.
O direito à educação é um dos direitos fundamentais sociais. Busca-se, através da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia do direito à educação.
ok? Faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado e faz pelo site mesmo.
Abraços
Boa noite,
Tenho dúvidas, meu filho tem 18 anos e ficou reprovado em 4 matérias sendo uma delas produção textual, fui uma mãe super presente e a resposta que eu sempre tinha e que ele iria a recuperação em 3 matérias e que dependeria só dele pra passar, sendo que a matéria de produção não estava na lista.
Em resumo ele não pode fazer a recuperação foi reprovado direto.
Gostaria de saber se tem alguma lei que o ampare, ele é de um colégio particular e por duas vezes fui na escola para pedir a transferência para um colégio público e o colégio alegava que ele tinha condições de passar.
Desde já obrigada pela atenção
Ingrid Simone, onde você mora?
Depende do Estado. No Estado de São Paulo há o ato normativo que disciplina o recurso para reprovação, mas há prazos para recorrer.
Em Santa Catarina também tem ato normativo que disciplina o recurso.
Outros Estados não tem e daí é preciso usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III para fazer o Pedido de Reconsideração na escola e tentar o Recurso junto ao órgão público.
Então tem lei e tem ato normativo ok?
abraços
olá meu nome é matteus e gostaria de saber o que eu poderia fazer para ajudar a minha namorada,o motivo ao qual quero ajuda-la é porque ela foi reprovada no ultimo ano do medio por apenas 0,5 decimos em linguagem,qual o recurso que devo tomar?????
Matteus, depende onde vocês moram? Se for no Estado de São Paulo tem 10 dias para recorrer . Isto é, soube da reprovação conta 10 dias é o prazo máximo para entrar na escola com o Pedido de Reconsideração.
Se for de Santa Catarina tem 2 dias úteis
Outros Estados não tem prazo mas também não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, o que dificulta muito.
Então, depende onde moram, ok?
Aguardo
Meu filho foi retido esta no 2 ano do ensino fundamenta, estuda em escola particular. Não achei correto e vou entrar com o recurso, preciso de sua ajuda. Como faço para falar com a senhora?
Heloisa, o melhor meio é por e-mail: saranha@mpcnet.com.br ou sonia@centrodestudos.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
Nesta época o telefone vive ocupado e por e-mail atendo mais rápido. Preciso saber de onde você é , ok?
abraços
Boa tarde professora sonia, estou com dificuldades para passar de ano e queria sabe se a senhora sabe ou conhece un advogado da aerea que poderia me ajudar?
Atenciosamente
Rafael dantas soates
Aguardo sua resposta quanto antes possivel
Rafael, a reprovação não é caso de resolver na Justiça somente se houve uma grave infração da escola.
O caso é resolvido na área administrativa
Eu presto serviços de fazer a defesa do aluno na área administrativa , mas cada caso é um caso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, gostaria de uma informação se teria alguma lei que defenda o aluno no ensino superior, pot reprovar uma cadeira por 2 à 3 décimos. Se seria possível entrar com alguma petição para que a prova final do aluno seja reconsidera algo. Estudo em uma Universidade particular e o professor reprova os alunos muitas vezes por esses décimos como 0,17, 2 e 3 décimos. Acredito que teve ter algo que poderia fundamentar em minha defesa. Pois será um período perdido e ainda realizo projeto na faculdade como o PIBIC que colocam como requisito que se o aluno reprovar alguma cadeira, perderá o o Pibic. Obrigada, grata desde já.
Michelly não, não tem…. infelizmente o ensino superior não tem essa fiscalização e supervisão que tem a Educação Básica.
Se consta no Regimento a reprovação por décimos .. não tem nada a ser feito.
Mas procure o Centro Acadêmica da sua faculdade ou outra entidade estudantil para tentar lhe ajudar,ok
abraços
BOM DIA, POR GENTILEZA GOSTARIA DE ALGUMAS INFORMAÇÕES, MEU FILHO CURSA O 2º MEDIO, E FIQUEI SABENDO ONTEM QUE ELE FOI RETIDO, FUI ATÉ A ESCOLA PEDI UM NOVO CONSELHO, PARA REVER, PORQUE ELE TRABALHA E ESTUDA A NOITE, EXETO AS REUNIÕES, QUE REALMENTE NÃO COMPARECI MAS POR MOTIVOS DE TRABALHO, EU NUNCA FUI CHAMADA NA ESCOLA, FUI NO MEIO DO ANO POR LIVRE ESPONTANEA VONTADE, E SEGUNDO O PROPRIETÁRIO DA ESCOLA ELE NÃO CORRIA O RISCO DA REPROVA, QUE ELE TINHA QUE FALATR MENOS, MAS NÃO ME APRESENTOU NENHUMA DIFICULDADE MAIOR, E DISSE QUE SÓ DEPENDERIA DO MEU FILHO., AI MAIS UMA FEZ A DUAS SEMANAS ATRAS COMPARECI NO COLEGIO NOVAMENTE, PARA QUE ME PASSA-SE UMA POSSIÇÃO, QUEM ME ATENDEU FOI A PROFESSORA DE PORTUGUES QUE É PARENTE DO DONO COLEGIO, E ELA ME MOSTROU O BOLETIN, DIZENDO QUE ELE TINHAM CHANCES DE PASSAR SIM E QUE SÓ DEPENDIA DELE., POIS BEM ELE FICOU DE EXAME EM 6 MATERIAS, A DE PORTUGUES ELE RECUPEROU, TINHA O DIREITO DE FICAR EM DUAS MATERIAIS DE DP, A MÉDIA É 6, AS OUTRAS ELE TIROU 3,5, – 4,5 – 2,0, E NA LOGICA PEGARIA DP DE FISICA E QUIMICA QUE REALMENTE NÃO TEM COMO CONCORDO., MAS AS OUTRAS TRÊS ELES PODERIAM ME AJUDAR MAS FUI AO COLEGIO ONTEM, E FALARAM PRA MIM, QUE O QUE ELES PODERIAM FAZER ERA MARCAR UMA REUNIÃO NOVAMENTE COM OS PROFESSORES, E QUE EU PUDESSE PARTICIPAR., SÓ QUE AGORA EU ENTRO EM CONTATO ELES NÃO ME RESPONDEM, DIZEM QUE VÃO VER ACREDITO QUE ESTÃO GANHANDO TENHO TEMPO PARA QUE EU PERCA O PRAZO DO RECURSO.
PRECISO QUE VC ME AUXILIE, E COMO FAÇO PRA EU ENTRAR COM RECURSO, PORQUE NUNCA PRECISEI, NESTA ESCOLA´ELE ESTA DESDE DO ANO PASSADO, ELE ESTUDAVA EM OUTRO COLEGIO, ONDE EU NÃO IA NAS REUNIÕES MAS ERA CHAMADA SEMPRE QUE NECESSARIO, E ELE SEMPRE PASSOU.
NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BEM, MAS ESPERO QUE POSSA ME AJUDAR
Luciana,
Onde você mora? Dependendo do Estado é mais fácil recorrer.
Aguardo
Sônia, minha duvida e a seguinte eu estou no último ano do ensino médio, e fui para conselho com algumas matérias das quais a maioria fique com media anual de 50 pontos para cima, e duas delas com 40 e 44 de média anual, por já ter passado na faculdade e feito matricula, haveria possibilidade de ser aprovado no conselho e não for de até mesmo entrar com recurso ?
Obrigado.
Matheus, depende do Conselho.. as escolas estão bem cruéis e podem lhe reprovar porque é prerrogativa dela reprovar caso o aluno não alcance a média em todos os componentes curriculares.
Se ficar reprovado recorra. Sim poderá interpor recurso sobretudo se for do Estado de São Paulo, ok?
abraços
Boa tarde
Minha filha foi reprovada em matemática por 8 pontos
Eu consigo recorrer?
Jisiane, recorrer é direito do aluno, agora outra história é obter êxito.
Recorra é direito dela , ok?
abraços
Boa tarde, sou professora de Matemática, matéria temida e ao mesmo tempo considerada umas das que se cobram mais, Leciono no Município, e me deparei com uma situação inusitada esses dias, de uma diretora, que dirige a escola, onde no conselho de classe, alguns alunos meus no 7º, 8º e 9º, ficaram reprovados, motivos, não obtiveram a nota final, na qual a média é 50 pontos,durante o ano nós professores trabalhamos 100 pontos e o aluno se conseguir 50 está aprovado.. No caso desses alunos, além de não chegarem a pontuação minima anual, não sabem escrever direito, nem ler, motivo maior de alcançar o resultado.. A mesma diretora disse que eu tinha que passar e se os pontos dos alunos faltassem pouco ela ia mexer na caderneta e ia mudar… fiquei perplexa!!!! Os professores convivem e sabem se os alunos tem capacidade ou não, claro que se falta poucos pontos vejo que ele deve seguir, mas alunos que durante o ano obtiveram uma nota 23, ou até 25 deve ser dado o resto para que assim ele passe é terrível, vejo que nós professores estamos fadados ao fracasso total, até porque quem compromisso com aluno não reprova sem que realmente seja necessário, até porque professor nenhum quer reprovar aluno não.. Minha opinião…Mas na verdade a cultura de se mascarar IDEB é assim que se chega.. quanto mais se aprova maior nota de ideb, pois isso nem deveria ser levado em consiração…
Roseane, de fato você tem razão em relação a sua diretora que está infringido a lei, porque fraudar é crime. Fraudar documento legal é crime. Você professora deveria denunciá-la para seus superiores. É assim que lidamos com criminosos.
Mas uma coisa nada tem a ver com a outra e achei interessante você escrever este depoimento justamente em um post que orienta e informa a respeito do direito do aluno de recorrer da decisão da escola.
A diretora não precisaria cometer crime de fraude em documento oficial e legal do Poder Público, bastava informar os alunos reprovados que eles tem o direito de recorrer, direito concedido não só pelo Conselho Estadual de Educação por intermédio das Deliberações CEE-SP n.120/2013 e suas alterações, como também, pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
O professor não é a verdade, ele fez uma avaliação que na opinião dele está correta, porém se o aluno discordar (direito do contraditório garantido em nossa Constituição) ele pode e deve recorrer a instância escolares superiores.
Ele interpõe o Pedido de Reconsideração na própria escola que reunirá o Conselho de Classe e manterá ou não a reprovação. Se o Pedido for indeferido ele ainda pode recorrer a Diretoria de Ensino que analisará toda a documentação e se houver falhas procedimentais ela aprovará o aluno, caso contrário não.
Este procedimento é legal e democrático.
A sua diretora cometeu crime, mas isso não tira do aluno seu direito de contestar os critérios avaliativos.
E sim.. se o professor não quer reprovar o aluno como disse, então, não ficará incomodado em contar com outras avaliações além das suas.
Fui e sou professora e nunca me senti acuada com a legislação que protege o aluno, ao contrário, sempre incentivei os alunos a buscarem seus direitos e a serem de fato cidadãos : princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Se meu filho repetir em uma matéria só que no casa e matemática sendo que ele tem 5,95 de média e e preciso de 6 você acha que vale a pena recorrer ? Ele já passou na faculdade e não sei o que fazer…
Breno , sim , sempre vale a pena recorrer ,mesmo que não ganhe o direito é do aluno recorrer dado pela lei federal n.8069/90 , artigo 53 , inciso III e no Estado de São Paulo há as Deliberações…
Por favor Sõnia me ajude.
Sou de Poços de Caldas, Minas Gerais. Meu filho não passou na prova de recuperação do dia 12/12 de Matemática por 11 pontos ele não passou de ano, gostaria de saber se posso recorrer com algum argumento pois ele faz tratamento psicológico a quase 1 ano e sofre de ansiedade, tenho o prazo de até dia 16/12 para fazer a matrícula dele , não sei se faço para o sexto ano ou recorro com o pedido de reconsideração, mas não sei nem como começar!! Por favor você poderia me orientar. Aguardo sua resposta. Muito Obrigada
Roberta Louzada,
Em Minas Gerais não há que eu saiba ato normativo que discipline o processo de recurso como há aqui no Estado de São Paulo.
Dá para recorrer ? Dá, mas sem o ato normativo a escola vai responder quando quiser , a Superintendência fará o mesmo enfim… tudo é mais difícil
Se ele tem um laudo médico que ateste a ansiedade com CID o argumento é de inclusão não assistida. Daí se a escola indeferir o seu Pedido de Reconsideração você poderá recorrer ao Ministério Público. Mas precisa ter o laudo e a escola precisa ter ciência e nada fez para acudi-lo .
Escreva o documento Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola.. esse é o primeiro passo.
Eu presto o serviço de escrever o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato informando se a escola é particular ou pública, ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Se tomar bomba em duas matérias sendo que uma preciso de apenas 4 pontos, aqui no estado de minas gerais posso entrar com recurso?
Sabrina pode pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III mas em Minas não tem como aqui um ato normativo que discipline o recurso então é mais difícil .
Mas se reprovar entre com um documento Pedido de Reconsideração para a direção da escola e se indeferido faça o Recurso para a Superintendência.
O problema é que como aí não tem ato normativo há não prazo para as respostas do recurso.
ok?
abraços
Boa noite!
Moro no estado de Minas Gerais, minha filha perdeu media em português e química, pela norma da escola se ela tivesse ficado apenas em uma matéria teria passado pela media global, porém ela teve problemas com a professora de português, a mesma rejeitou um atestado no qual minha filha tinha ido ao dentista e falou na sala de aula que dentista não era medico, passado isto no final do período com muita briga e a mesma já falando mal dela para todos os professores fez uma prova a mão sobre um livro as questões estavam muito vagas e foram abertas valendo 10 pontos, minha filha precisava de 6 para passar em português e ser aprovada, a professora deu nota 2 para ela faltando apenas 4 pontos para ela passar ela acabou ficando de recuperação final. O problema que ela esta extremamente abalada com tudo e provavelmente não irá conseguir. se somar todas as matérias era passa com media global pq as notas nas outras disciplinas são boas. O que fazer? Vc atua aqui neste estado?
Olá Marcos, sim atuo, mas como falei a pouco , acredito que para a sua filha.. em Minas Gerais não tem ato normativo que discipline o recurso o que dificulta bastante.
Por exemplo: você interpõe o pedido de reconsideração na escola, se a escola indeferir faz o Recurso para a Superindentência mas não sabemos quanto tempo ela responderá e se vai responder.
Diferentemente daqui que sabemos porque tem um Parecer (ato normativo) do Conselho de Educação que diz os prazos e a Diretoria de Ensino tem competência para mudar uma reprovação. aí não tem eu suponho..
Então dá para fazer mas é tudo muito nebuloso por aí.
Mas tente, de repente resolve no próprio colégio.. já consegui reverter reprovação em Floresta do Araguaia no Pará .. então.. tudo é possível…
ok? Se precisar entre em contato saranha@mpcnet.com.br , mas cobro honorários para elaborar o documento.
Informe se a escola é pública ou privada e se for privada, qual é a escola ok?
abraços
preciso da sua ajuda URGENTE
eu fiquei em recuperação em 3 materias e ano que vem pretendo ir para outra escola tem como eu passar devendo ou passar por Deliberação?
anonima… não.. ou é aprovada ou reprovada, exceto se na sua escola tiver um sistema de dependência …
ok?
Olá gostaria de saber oq é necessário para recorrer e oq é preciso para ganhar a causa?
José, é preciso encontrar falhas regimentais na escola. A escola tem que ter falhado no cumprimento de seu Regimento Escolar ou não ter assistido o aluno de inclusão.
ok? abraços
Complementando…esola e particular. Ele pode ser reprovado por 0,38??
Marcela, sim pode se estiver expresso no Regimento Escolar que a escala é de zero a dez, aceitando décimos.
O que estiver expresso no Regimento está a valer.
abraços
Prezada Doutora
Meu filho estuda num colegio cuja media é 6. Na disciplina de matematica, ia bem,porem com a mudança do prfessor sua nota caiu, ficando assim: 8.5/6.0/6.0 e 2.0 (q houve mudança de professor ), ficando com a media de 22,5 ou seja, dividida pelos 4 bimestres, 5,625. O mesmo esta convocado para recuperação anual, e isso implica em tirar 6.4 o que sabemos que nao conseguira ja que a materia sera referente ao ultimo bimestre (mes que o professir entrou e suas noas cairam)
Gostaria de recusar de fazer a prova anual e ele ficando com 5,62 nao seria o mais aconselhavel, e entro com um recurso?Moro em Campinas, indica alguem aqui?Grata
Marcela, recomendo que não recuse fazer a prova, caso contrário não terá argumentos para o Pedido de Reconsideração.
Faça a avaliação se reprovar recorra , mas pelo menos cumpriu as exigências.
Indico.. eu mesma…
Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços