No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Olá,
Sou Adriana e tenho uma filha no 1º ano do ensino fundamental. No bairro onde moramos só tem 2 escolas,uma é municipal ensino do 1º ao 5º ano e a outra é particular também do 1º ao 5º ano.
Na escola municipal não consegui vaga,pois é muito difícil conseguir vaga por ser afastada dos outro bairros é muito concorrido,então fui obrigada a matricular minha filha na escola particular, o problema é que desconfio que escola não tem registro do Mec.
Como posso saber se tem aprovação do MEC ou não se a Dona da escola diz que tem? Qual a medida devo tomar caso realmente não tenha registro?
Aguardo resposta.
Abraços
Adriana,
A escola de Ensino Fundamental não tem registro no MEC. O MEC é responsável pelas políticas educacionais e pela supervisão do Ensino Superior (faculdades e universidades)
Você tem que buscar informação junto a Secretaria de Educação do seu Estado. É o Governo Estadual, por intermédio de sua Secretaria de Educação responsável pelo Ensino Fundamental das escolas particulares.
Você pode também acionar o Ministério Público do seu Estado para intervir junto a escola pública e conseguir uma vaga.. A prefeitura é obrigada por lei a atender todos as crianças.
ok?
abraços
Oi minha filha rodou em duas matérias no nono ano,tem como ela passar de alguma forma ou não da?
Clarice, não tem como saber.. para eu lhe dizer precisaria analisar o caso… mas a aluna tem direito de recorrer, direito concedido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III . O direito não garante a reversão da reprovação, mas o direito de contestar… às vezes da certo outras não.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno.Ano passado fiz 30 recursos e consegui reverter 70% e este ano até o momento fiz 20 e já soube que 5 consegui reverter.. os demais ainda estão tramitando, sem conclusão. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Reprovei no 1 ano tem algum jeito de reverter esse processo?
Lucas, depende do caso, depende onde você mora.. às vezes dá, outras não.
Mas você tem direito de recorrer , direito este concedido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mcpnet.com.br
ok?
abraços
Sónia boa tarde
eu reprovei no 8° apenas por faltas, notas eu passei, tem como eu recuperar esse ano de algum modo? não ter que repetir o 8 fazendo alguma coisa?
Carlos se você for de escola pública do Estado de São Paulo peça reclassificação assim que começar o ano letivo, ok?
abraços
Boa tarde!
Meu filho tem um laudo da psicóloga e uma carta do psiquiatra, onde diz que ele precisa de apoio pedagógico por parte da escola, porém a escola não fez nada. Eu fui até lá para pegar uma atividade e mesmo assim reprovaram ele. Que direito tenho em relação ao apoio pedagógico não oferecido pela escola. É correto essa reprovação, uma vez que ele tem problemas de socialização e depressão e tem pedido do psiquiatra para acompanhamento pedagógico?
Gabriela, o seu filho tem direito de ser assistido e não é correta a reprovação se a escola tinha ciência da necessidade educacional especial dele e nada fez, ok?
Qual é o seu Estado? Dependendo .. poderá fazer um recurso.
Primeiro na escola Pedido de Reconsideração endereçado a direção.
Segundo dependendo do Estado seguir para o Ministério Público.
Eu presto serviço para escrever o documento de defesa do aluno, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Eu estou no 1 ano e tenho TDAH. Hoje fiquei sabendo que havia sido reprovado em matemáticas física e inglês, durante as provas dá segunda fase dá recuperação descobrir que a minha coordenadora não sabia que eu tinha TDAH mesmo minha mãe tendo ido ao colégio no início do ano, e em dezembro descobrir que eu deveria ter tido uma acompanhamento especial dá parte do colégio, coisa que não recebi durante o ano. A minha reprovação pode ser revogada devido a falta de acompanhamento do colégio?
João Gabriel , sim, mas depende onde você mora se o prazo para recorrer não expirou.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso queira, entre em contato: saranha@Qmpcnet.com.br
abraços
eu recorri mais não recebi a resposta e já começa as aula dia 23 de janeiro eu estudo no sesi voçe poderia me ajd pq eles não me responde e tem um tempo pra responde eu acho
Davi, eles responderão assim que os professores retornarem do recesso escolar.
Ligue na escola e verifique se os professores já retornaram.
Se eles não lhe responderam até o dia 23/01, você entra com um documento chamado Decurso de Prazo, junto a Diretoria de Ensino para que sua aprovação seja automática e feita pela Diretoria de Ensino, ok?
Caso precise, presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Prezada senhora Professora,
Na minha busca de uma solução pra minha filha, encontrei matérias pertinentes respondidas pela senhora. Por favor, a minha filha cursou 2º Ano de Química no IFAM – MANAUS, com muitas dificuldade, reprovando em 4 matérias “técnicas”, consequentemente o ano. Mas, ao ser transferida paro um Ensino Publico do Estado, informo que essas disciplinas não contem na grade, então, seria possível ser aceita no 3º ano, com ressalvas em sua transferência dando o aval para cursar o 3º ano (?)
Aguardo sua opinião, ou matéria com este assunto.
Obrigado,
Enéas Victor Gonçalves da Costa – Pai da Aluna
–
Enéas, não sei lhe informar com certeza…
Se a Matriz Curricular for concomitante matérias do ensino médio e do técnico… talvez possa..
Mas se for unificada acredito que não.
Recomendo que faça consulta junto a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas eles saberão lhe dizer se é possível… ok?
abraços
Oi. tenho uma dúvida. Um aluno foi aprovado com dependência em matemática na série e reprovado na dependência.
No ano seguinte Ele cursará apenas a dependência que reprovou ou a dependência reprovada + a disciplina de matemática ? obrigada
Meu filho ficou retido 3 materias ele não pode fazer dependencia das mesmas. Ele esta no 2 ano do 2 grau
meu filho esta no terceiro ano do ensino médio reprovou em duas áreas natureza; somete fisíca e linguagem só português pois não consigo compriender entre os colegas de sala é um dos melhores em redação e isso dito pelos colegas, durante o ano teve redações sem erro mas a prof reprovou agora em dezembro. As notas dadas como conceito as siglas csa; cpa; cra; sera mesmo que é possivel reverter este resultado, cidade N. H. Rio grande sul
Profa Sônia me manda um modelo de carta pra eu enviar a diretoria de ensino porque meu filho continua retido depois da carta de reconsideração obrigado
Germana… segue….
A
Ilm. (a) Sr. (a) __________________
Dirigente Regional de Ensino da DE _______
P E D I D O D E R E C U R S O
Eu , ____________________,portador do RG ____________ residente a rua ____________________ município ___________ responsável legal pelo (a) aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ ________ no ________do Ensino ___________, venho mui respeitosamente ,solicitar a V.Sa, recurso do resultado de avaliação final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e da Deliberação CEE-SPm.120/2013 e suas alterações n.127/2014 e n.128/2014 (esse último se você for do Estado de São Paulo)
Histórico:
Ciência da Reprovação: (data)
Pedido de Reconsideração interposto no dia : data (segue em anexo)
Devolutiva da Escola no dia: data (segue em anexo)
conta aqui o que for preciso
Na certeza de que poderei contar com V.Sa na análise do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado da avaliação final é que subscrevo-me na presente data aproveitando esta oportunidade para reiterar a V.Sa os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
nome
Data:
Profa. Sonia
Estou escrevendo para conseguir ajuda para o caso da reprovação do meu filho. Ele esta no segundo ano do ensino médio e estuda desde sempre em escolas privadas, sendo que aqui onde moramos, nas duas melhores escolas da região, mas em virtude de, durante o ensino fundamental 1 ter estudado numa escola Waldorf, e ter ido para o fundamental 2 para uma escola convencional, foi com um ano de idade a mais, em virtude daquela mudança entre o ensino fundamental ser até o oitavo ano e agora nove anos (ou seja, ele esta com 17 anos completos e esta no segundo ano do ensino médio). Acontece que quando ele foi para o ensino médio, aconteceu aqui em casa, do pai ter tido uma depressão gravissíma e ter sido internado e nós já vinhamos de um outro caso de tratamento, também psiquiátrico aqui (do meu filho do meio, que é 3 1\2 anos mais velho, que sofre de pânico e fobia social e ainda está em tratamento). Então em virtude destes problemas pessoais todos, nossas estruturas estão bastante frágeis e foi bastante dificil para este meu filho o primeiro ano, mas fazendo as recuperações ele conseguiu concluir. No entanto, durante todo o segundo ano, foi ainda mais complicado, com ele ficando com as notas abaixo da média em quase todas as matérias de exatas e português, e sempre com muitas faltas (pois em função destes problemas eu sempre permiti que ele não fosse a escola quando não estivesse bem), mas ainda assim sabíamos que ele ia conseguir. Mas como se não bastasse todos os problemas, ocorreu na escola, durante a última semana de aulas, antes da recuperação do quarto bimestre, uma discussão de um dos professores com a classe e ele saiu de lá realmente tendo desistido. Com calma, eu o ouvi, deixei que ele se acalmasse e isto o fez ir fazer a recuperação, e depois a recuperação anual, mas ele não deu conta do recado e acabou retido nestas cinco matérias. Acontece também que eu nunca tinha ouvido que tinhamos o direito de entrar com recurso em virtude de reprovação e, em relação ao ano de idade que ele tem a mais, com recurso para reclassificação. Acontece também, que na minha última reunião com o coordenador do ensino médio do colégio, ele me garantiu que meu filho é inteligente, tem capacidade e isto eu tenho certeza e é visivél a todos os professores, mas sei também que meu filho esta cansado e que ficar mais dois anos no ensino médio não vai ajudar ele em nada, até porquê, existe o famoso terceirão, onde ele refará, tudo o que já fez até agora!! Preciso entrar com um pedido de recurso contra esta retenção, mas não sei como fazer. Você poderia me ajudar?! Estou realmente decidida entrar com o pedido.
Rita de Cássia
Rita de Cássia onde você mora?
Se for do Estado de São Paulo terá que seguir as Deliberações CEE-SP 120/2013 e suas alterações n.127/2014 e a 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Se for de Santa Catarina terá que seguir a Resolução CEE-SC n.183/2013 a partir do artigo 21.
Outros Estados não tem ato normativo específico para disciplinar o processo de recurso, o que dificulta muito. Mas você poderá seguir a lei federal n.8090/69, artigo 53, inciso III.
1) Primeiro Pedido de Reconsideração ou Revisão endereçada para a direção da escola
2) Se indeferido, daí segue para o Recurso.
3) Nos Estados que não tem ato normativo que discipline o processo de recurso é atirar as cegas.. mas tente o encaminhar o Recurso para o CEE usando a lei federal n.8090/69, artigo 53, inciso III.
Não é fácil reverter uma reprovação.
Casos de inclusão não assistida pela escola é mais garantido que ocorra a reversão.
Alunos com TDAH, DA , dislexia, discalculia, sindrome de pânico, depressão, autista etc.. devem ser assistidos, se a escola reprova sem ter lhes dado assistência a reprovação é revertida.
Outros casos são mais difíceis e você terá que encontrar falhas regimentais na escola. Se a escola não cumpriu o que determina o Regimento é mais fácil reverter.
Caso contrário não.
Outro caminho é tentar uma reclassificação para o 3o ano Médio…
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Outra pergunta:
Posso também optar pela progressão parcial? Ela ficou retida por Rendimento Insuficiente em seis materias e está no 3 ano do ensino medio.
Ana Maria, essa opção não sei se é oferecida para esse número de disciplinas e no 3o ano do Ensino Médio.
Se ela tiver 18 anos melhor seria fazer supletivo- Educação de Jovens e Adultos em 6 meses ela termina o 3o ano. Mas faça a opção por escola pública porque supletivo em escola particular a maioria a escola não tem autorização de funcionamento o que gera um certificado inválido, ok?
abraços
Olá. Minha filha ficou reprovada por não ter Rendimento Sulficiente em seis materias do 3 ano do ensino médio, nas outras seis ela passou. Como posso entrar com o recurso? Ou não posso?
Ela teve muitas faltas mas já foram repostas com trabalhos, porem por não ir a aula ela ficou sem nota nas seis materias e acabou sendo reprovada. Posso apresentar isso como argumento? Posso tambem apresentar que o motivo das faltas foram problemas de saude mental que ela passou?
Peço o recurso na secretaria da escola mesmo ou na secretaria de educação?
Obrigada!!
Ana Maria,
Como posso entrar com o recurso? Ou não posso? Sim pode. Agora depende do seu Estado.. Se for Estado de São Paulo siga as Deliberações CEE-SP 120/2013 e suas alterações n.127/2014 e a 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Se for de Santa Catarina terá que seguir a Resolução CEE-SC n.183/2013 a partir do artigo 21.
Outros Estados não tem ato normativo específico para disciplinar o processo de recurso, o que dificulta muito. Mas você poderá seguir a lei federal n.8090/69, artigo 53, inciso III.
Se você, durante o ano letivo, levou laudo atestando que a sua filha tem um problema mental,e a escola nada fez para assistida daí é mais fácil reverter a reprovação se apoiando na lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
O processo de recurso tem pelo menos duas partes: a primeira é o Pedido de Reconsideração que é feito para a direção da escola pedindo que seja analisado novamente pelo Conselho de Classe o processo de ensino/aprendizagem da aluna e alegando que é um caso de necessidade educacional especial.
O Recurso é a segunda parte do processo , só ocorre se a escola indeferir o seu Pedido e daí sim ,segue para a Secretaria de Educação.
Se você não for do Estado de São Paulo ou Santa Catarina aí é mais difícil porque não é uma prática usual, embora legal e de direito do aluno e a Secretaria poderá criar problemas, se isso ocorrer vai direto para o Conselho Estadual de Educação ou busque o MP, sobretudo, porque sua filha tem necessidade educacional especial
ok?
abraços
Oii eu fiquei em recuperacão em história ai eu passei na reperacão ai colocaram aprovada só q um dia depois disseram q eu fui reprovada qual é o certo a se fazer se o erro foi deles se eles tivessem colocado q iria precisar fazer provão eu teria ido mas colocaram aprovada o que devo fazer?
Jackeline peça para um responsável legal seu recorrer junto a direção da escola e depois se for indeferido junto com a Diretoria de Ensino.. se vc for do Estado de São Paulo.. se for siga as Deliberações
gostaria de saber o porque no site do governo constava ate o dia 23 de dezembro q minha sobrinha foi aprovada, e estava matriculada para fazer o 3 ano do ensino medio.Agora esta q ficou retida e que esta no 2 ano do ensino medio, e na escola todos q foram retido esta escrito de vermelho e tem a justificativa pq reprovou e o dela não o q posso fazer.Ela passou por 3 escolas no ano de 2016 por problemas com a mãe q abandonou ela e a irmã q são de menores estou procurando ajuadar elas estou tentando a guarda da outra q so tem 15 anos a luana ja tem 17 ñ precisa pq ja vai completar 18 anos.Agora ñ sei como proceder com a questão da reprovação.A Ariana repetiu o 9 ano por questao de faltas e notas esta em tratamento com pisiquiatra e pisicologo essa ñao posso nem questionar.
Adriana araujo luz,
Faça um pedido por escrito para a direção da escola explicando o ocorrido e pedindo uma informação oficial a respeito do resultado final. Se não obtiver resposta, faça outro documento , anexe cópia do que enviou para a direção, e encaminhe para a Secretaria de Educação.
A que reprovou e que tem problemas psiquiátricos precisa informar na escola porque a escola tem o dever de assisti-la, ok? Tem lei que protege alunos com problemas psicológicos n.13.146/2015, artigo 28.
ok?
abraços
Gostaria de saber se a faculdade pode reprovar o aluno por 2 décimos,
Estou cursando o curso de odontologia, estou no 7 semestre e gostaria de me informar o que posso fazer pra reverter essa situação, pois acho que a faculdade deveria ajudar, pois 2 décimos é insignificante para a reprovação do aluno!
Gostaria de ajuda no que devo fazer urgente.
Obrigada!
Gizele Rocha, a faculdade pode reprovar por décimos se isso constar no Regimento da faculdade.
Você deve buscar informação junto ao coordenação da faculdade quais são os procedimentos para contestar o critério avaliativo que deve haver.
O Ensino Superior é diferente da Ed.Básica de modo que recorrer é mais complicado porque depende do diretor enfim.. das normas internas.
ok?
abraços
A direção da Escola pode aprovar um aluno por conta própria que foi reprovado pelo conselho de classe.
Aguardo resposta.Obrigado
Valdiney … pode. a direção é presidente do Conselho e soberana.
Pode sim….
Agora para ela fazer isso depende muito da correlação de forças políticas dentro da escola.
Uma atitude desse tipo pode gerar um conflito muito grande entre os professores…
De modo que se os argumentos pedagógicos da direção forem fortes e legais e o Conselho agiu de forma arbitrária para prejudicar o aluno , a diretora que deve ser aquela que garante os direitos fundamentais do aluno e protege o Projeto Pedagógico, além de garantir a legislação de ensino, pode e tem poder legal para isso, intervir e modificar uma decisão do Conselho.
ok?
abraços