No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Professora,
Sou académica de medicina do último período. Fui reprovada em duas matérias. Uma em avaliação de conceito por duas professoras amigas, que não me avaliaram nos critérios pedidos e não me deram oportunidades de participar das atividades. Depois desta primeira reprovação, houve certa implicância por parte de outra professora. Está, até me permitiu me ausentar da última semana de aula por uma viagem que havia programado a meses antes, mas em meu retorno fui impedida de pagar estas faltas e fiquei reprovada por este motivo. Alegam que há um prazo de 15 dias ao final do módulo para pagar estas faltas, entretanto esta informação não consta em nosso planejamento. Consta apenas em ata, discutida pela comissão do internato, ao qual apenas o representante de turma tem acesso. também não consta no caderno de orientações aos internos do hospital. Ou seja, não tive conhecimento do mesmo. Além de ter sido humilhada pela professora em frente de outras pessoas, fui proibida de tentar pagar as minhas horas, mesmo ainda em prazo vigente. Enviei recurso de reconsideração a Coordenação de medicina e a Coordenação superior a esta. Agora me falta apenas o colegiado, mas não creio que consiga reverter, pois há um corpoorativismo muito intenso entre eles. Terei de ficar aqui, mais quase seis meses, me submetendo a essa pressão com medo de nova reprovação? Durante as reuniões para votação, eles distorcem os fatos, ignoram o que eu disse apresento. Além de ser praticamente impossível de conseguir provas pois eles não permitem flagrantes. Estou completamente perdida. Contando dia a dia no calendário, como um presidiário sem culpa, impotente.
Fernanda, compreendo a sua dificuldade…
O ensino superior não tem um processo de recurso disciplinado porque cada instituição de ensino tem autonomia para se organizar enfim…
Talvez fosse importante para você consultar um advogado para lhe amparar porque sozinha diante de um colegiado é bem difícil discutir, argumentar, enfim… talvez saindo do campo da universidade e ir para a Justiça.. mas .. somente um advogado verificando o caso com documentos comprobatórios de sua versão poderá lhe dizer se cabe seguir em defesa por um outro caminho.
Caso tenha interesse de saber como fazer esta consulta entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
ok?
Oi, eu tenho 18 anos e estou cursando o 3 ano do ensino médio. Reprovei a 8 série e minha mãe fez eu ficar mais um ano no jardim de infância contra a minha vontade. Se eles, por alguma razão me reprovarem esse ano, posso utilizar esse tal recurso?
Theodora,se você mora no Estado de São Paulo sim. Mas, recomendo que você converse com a sua mãe para começarem a verificar o que está acontecendo agora e não deixar para reprovar e depois correr atrás.
Estamos em Maio, qual o motivo de você achar que será reprovada?
Você com 18 anos se ficar reprovada recomendo supletivo em 6 meses termina o sofrimento, ok?
Mas antes verificar o motivo pelo qual o seu desempenho não está satisfatório a lhe dar receio de uma reprovação, ok?
Eu presto serviço de consultoria educacional e havendo motivos eu faço defesa do aluno antes que o pior ocorra… entra em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá professora, vc sabe se no 9 ano escola publica estado de sp
reprova se tirar notas com uma média de 3, 4 ,5 ( máximo )reprova?
Mas ter bem poucas faltas? até o fim do ano
É um aluno que não conversa na sala de aula só não tem bom rendimento com as matérias
Leandro, reprova sim.
Há duas condições para ser aprovado:
1) Média 5,0 em todas as disciplinas e em todos os bimestres
2) Frequência de 75%
Se tiver o 1 e não o 2 reprova
Se tiver o 2 e não o 1 reprova
ok?
abraços
Prezada Profa. Sônia Aranha,
Peço para que ajude-me com informações, sinceramente irá parecer que estou reclamando “de boca cheia”, como diz o ditado popular, contudo continuarei em meu relato. Hoje acessei o site de divulgação de boletins online do Estado de São Paulo, e me deparei com uma situação: Em meu boletim constava de 12 matérias escolares 9 notas A, entretanto em uma das matérias consta a nota 6, correspondente a letra C, nessa determinada matéria que foi me dado nota 6 tenho 95% de frequência, tendo 1 uma falta de todas as aulas dada no bimestre. Também nas aulas dessa determinada matéria cumpri todos os requisitos, levando em consideração que não foi aplicada prova pelo professor, se a nota maxima que é aplicada para quem cumpri todos os requisitos da melhor forma possível é a nota 10, representada pela nota A, e eu não fui contemplado com ela, sabendo que conversar com o professor e resolver a maioria das situações possíveis amigavelmente seja sempre a melhor escolha, ação que ainda não tentei pois hoje não é dia letivo em minha escola, e contando com a possibilidade de uma resposta não satisfatória baseando-se no critério de justiça, como a senhora recomenda que devo proceder?
OBS: Prezo pelas minhas notas do ensino médio pois pretendo fazer meu curso superior no exterior, onde na maioria das universidades da maioria dos países que pretendo estudar é levado em consideração as notas médias do ensino médio, o que é chamado em inglês de GPA (Grade per average).
Segundo ponto, acredito que caso o professor não queira revisar suas notas a direção o apoiará.
José Paulo,
1) Tente conversar com o professor solicitando uma revisão dos critérios avaliativos para você compreender como foi avaliado.
2) Não resultando, escreva documento para a direção de sua escola explicando o ocorrido, informando que conversou com o professor sem sucesso e que a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz que III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (isso se você for menor de idade, isto é, menor de 18 anos)
Peça que quer saber os critérios avaliativos aplicados.
ok?
abraços
Boa tarde!
Um amigo está com uma situação na faculdade…
Ele trabalha de turno e foi reprovado por faltas, porque uma professora não abonou para ele, apesar de ele ter obtido boas notas. Agora a faculdade cortou essa matéria do grade curricular e agora, no último semestre, lhe deram duas opções:
1) fazer essa matéria em outra faculdade para concluir o curso, sendo que já nem é mais possível esse semestre, pois as inscrições já acabaram.
2) pagar 8 mil por um professor para dar aula dessa matéria só para ele.
Além do atraso e gasto financeiro, ele ainda nem poderá colar grau, pois a faculdade não permite colação simbólica.
Isto está correto? Pois entendo que, se a matéria foi cortada, ele poderia ser dispensado. Ou então, vejo isto quase como uma alteração contratual unilateral, porque quando ele entrou, eles ofereciam a matéria e as condições para o caso de não passar o semestre, e aí eles decidem cortar a matéria e o aluno precisa arcar com isso pagando muito caro, ou indo para outra faculdade para concluir o curso.
Poderia ter sua opinião sobre o caso, por favor?
Att.
Lucilene, não, não é correto.
Sugestões .. preciso saber onde fica esta faculdade. Aguardo.
Att
Olá!
Bom dia Profa. Sônia
Minha filha tem 16 anos, estuda no ensino médio.
No ano de 2016 ela ficou em recuperação de Matemática. Nas demais matérias ela passou direto.
No exame final, na prova, ela foi pega colando. Não contou à ninguém em casa do acontecido. Passado alguns dias ela foi ver o resultado e viu que estava reprovada. Voltou pra casa e co foi para a Avó dela. A mesma foi na escola e pediu uma revisão, uma nova chance. Mas os professores já tinham feito o Conselho de classe e decidiram que ela estava reprovada.
Porém, no início desse ano, os professores fizeram um novo conselho de classe, com a Avó e minha filha. A pedido da Avó, que disse ser a responsável pela menina.
Por unânime decidiram que ela estava reprovada.
Agora vem o detalhe mais importante, eu a Mãe(a responsável legal pela aluna), não fui informada, nem pela filha, nem a Avó e nem os professores.
Na data de ontem 30/03 a diretora da escola me ligou, e perguntando se eu estava sabendo que a filha tinha sido reprovada(pois na escola, os professores vinham comentando que a Mãe da aluna não estava ciente do que estava acontecendo), sendo pega colando.
Pasmeém.
Com minha filha, minha mãe e a escola.
Não acreditando no que estava acontecendo. Sem chão.
Fui à escola hoje, em reuniao. Argumentei com todos os meus pontos de vista. Não sei o que fazer diante da situação. É grave colar, eu sei.
Mas deve ter outra saída que não seja ser reprovada, Retrocesso total!!! Tem que haver outra saída. Dizem que não posso recorrer, por já ter acontecido decisão final do Conselho de classe. É por a Avó dela, ter assinado, e “concordado” com a decisão. Meu Deus ela ficou por um ponto, só em matemática. Enfim
Obrigada
Isabela, o problema é que estamos em início de Abril.
Como reverter uma reprovação na altura do campeonato?
Se você não for do Estado de São Paulo até poderia tentar, pois aqui não mais porque há prazos, mas mesmo assim quanto tempo levará para se ter uma decisão? E o ano corre.
De modo que eu não vejo como reverter. É pena porque trata-se de um elenco de erros sucessivos – erros da filha, da avó e da escola…
Mas … se não for do Estado de São Paulo poderá tentar.
Eu faço a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Não dou garantia de êxito. Meu trabalho é escrever um documento bem fundamentado para que você tente, mas cobro honorários para fazer isso.
Caso tenha interesse entre em contato: saranha@mpcnet.com.br e informe se a escola é pública ou privada, ok?
abraços
Boa noite meu nome é Ottávio faça o curso de administração na faculdade vertice na cidade de Matipó. Fraturei a mão direita e a mão que eu escrevo. Partir do dia 18 de Abril começam as provas Qual é o procedimento que a faculdade deve tomar comigo pois não estou conseguindo escrever. Eu tenho direito de fazer a prova em dupla? Ou eu devo fazer as provas Somente depois que a mão estiver boa
Ottávio, escreva documento para o coordenador de seu curso, anexando os atestados médicos ou exames que comprovem que você fraturou perna e braço e que está impedindo de fazer as avaliações de modo normal. Que você pede que a faculdade lhe ofereça um modo de fazer as avaliações a partir das seguintes possibilidades:
1) Alguém que possa escrever para você as questões ditas por você: você responde oralmente e esta pessoa escreve as questões.
2) Você poderá responder as questões oralmente com ajuda de um gravador ou filmadora.
3) Fazer as provas quando sua mão estiver apta a escrever
4) Fazer a prova em dupla.
ok?
Esse documento você faz em duas vias. Uma via entrega e a outra protocola e guarda.
Se a faculdade se recusar a lhe oferecer a prova e lhe atribuir zero daí você poderá constituir um advogado para acionar a faculdade.
abraços
Então Sônia, como vc msm disse até o final de março ou ABRIL.
Fui fazer o pedido para a inscrição da prova, é a coordenadora me disse que o prazo máximo era até dia 15 de março. :(, tem algo que eu possa fazer ainda? estado de sp – escola publica
Lucas, puxa.. não há nada a ser feito nesta escola..
Normas Regimentais de escolas públicas do Estado de São Paulo
Artigo 74 – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final
do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país
estrangeiro, em qualquer época do período letivo.http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/002/28.pdf
Então se o 1o bimestre terminou .. nada a ser feito.
Se o bimestre ainda não terminou vc poderá questionar com este artigo a secretaria da sua escola,ok?
Sônia, sobre a prova de reclassificação pode ser feita até o fim do 1 bimestre né?? qd acaba esse 1 bimestre? escola publica estado de sp
Lucas, não sei lhe dizer porque depende do calendário da escola. Se a escola iniciou as atividades escolares no final de janeiro mais ou menos um bimestre terá uns 40 dias letivos então vai até o final de Março.
Mas se a escola começou as aulas em fevereiro pode se estender até Abril..
Então, depende do calendário escolar, ok?
O prazo para a reclassificação está expresso no Regimento Escolar e também varia de acordo com a escola.
abraços
eu renovei a matrícula,mas o sistema da escola tirou o nome dela lista de Alunos.por favor me ajude!
concluindo ouve aluno(a) que ficou em 5 matérias igual a minha filha e o professor passou como pode isso
boa tarde! ano passado alguns professores entraram de greve e isso prejudicou muito a minha filha ela cursava o 1 ano do ensino médio.e ela foi reprovada por notas,sendo quando a professora de matemática voltou da greve passando e testes mesmo ela n sabendo,ela fez trabalhos dentro e fora de sala de aula seu nome foi pro conselho para ver se ela passaria? resultado eles a reprovaram devo recorrer mesmo que ela passe com dependencia.
Simone, recorrer é direito da sua filha o que não quer dizer que conseguirá reverter a reprovação.
Depende também do Estado que mora. No Estado de São Paulo há regras determinadas em outros Estados não.
Como você não indicou onde mora não consigo lhe orientar da melhor forma, mas eu recomendo que tente.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Complementando minhas informações: fiz o 3º ano em 2016, mas como houve greve finalizamos agora em fevereiro de 2017.
Boa noite, faço o 3º do ensino médio em uma escola estadual do Ceará, não consegui antingir a média em matemática fiz a recuperação mas também sem sucesso, quase 20 pessoas ficaram na recuperação e só umas 10 passaram, os demais reprovaram de ano, inclusive eu. Fiquei pensando se a escola pode me reprovar no 3º ano por apenas 1 matéria, e gostaria de saber se tem como eu entrar com algum recurso ou algum pedido.
(Tenho mais de 75% de frequência)
Bia, pode, pode. Se no Regimento Escolar constar que o aluno que não atingir os objetivos de um único componente curricular fica reprovado, fica.
Agora, se vc for menor de idade poderá usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III. que concede direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Alternativas de luta:
1) Fazer um Pedido de Reconsideração para a escola, se a escola indeferir seguir para o Conselho Estadual de Educação. Aí não há ato normativo que discipline o recurso, então, não há prazo para ter a resposta.
2) Você fez ENEM ? Teve boas notas? Prestou vestibular? Foi aprovada? Se a resposta para essas perguntas for sim.. você poderá tentar uma ação judicial , obrigação de fazer para ver se o juiz concede para você a aprovação ou uma liminar para conseguir cursar a faculdade até ter resposta do Conselho Estadual de Educação.
Mas, reverter uma reprovação não é fácil.
Eu presto serviço de escrever o documento de defesa, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Entendi SÔnia mas mesmo assim vou tentar
Eu acho que nem vou passar são questões dissertativas
são 8 provas tem q acertar 5 em todos
Sei q a culpa foi minha por reprovar
mas não da para fazer o msm ano de novo não.. horrível
Boa tarde.
Eu estou cursando o 9°ano, Mais só que o meu professor de Artes me deixou retida por causa de meio ponto, isso estar correto???
Lara, do ponto de vista do Regimento qualquer disciplina poderá reprovar e faltando décimos. Mas precisa ler o Regimento.
No entanto,uma falha da direção que deveria tê-la aprovado por Conselho.
Onde você mora? Quando soube desta sua reprovação?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde! Sou professora de apoio de uma aluna do curso de Pedagogia. Conseguiu laudo no ano passado, sendo que ja estava dois anos no primeiro ano, ou seja, ficou reprovada em algumas matérias e aprovada em outras… está tentando cursar o primeiro e segundo ano… é possivel a reprovação dela por ser laudada?
Obrigada pela atenção.
LRB , olha se é um caso de inclusão a faculdade tem que assistir esta aluna em função da lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o .
Então, a reprovação só pode ocorrer se a aluna foi assistida pela faculdade em sua necessidade educacional especial, se não ocorreu nenhum procedimento pedagógico para ajudar a aluna ela não poderá ser reprovada.
Ler a lei federal n.13.146/2015, artigo 28, ok?
abraços
Prezada professora, Boa Tarde!
Estava lendo seu blog e primeiramente gostaria de parabeniza-la pelo serviço prestado.
Minha filha estudava no Cefet, colégio técnico, ela foi reprovada em três matérias de engenharia e passou nas matérias de ensino médio. Sob a alegação de não se identificar com as matérias de engenharia, pois a mesma quer o curso de medicina, ela pediu transferência para outra escola. Porém, na carta de pedido de transferência a escola não separa o ensino médio do ensino técnico e informa apenas que a aluna foi “reprovada”.
Como proceder já que nas escolas de ensino médio levam em consideração somente as matérias do ensino médio e não as do técnico.
Mayra Ruas, não tem como resolver isso infelizmente.
O CEFET tem uma Matriz Curricular que envolve disciplinas do médio e técnicas. São duas Matrizes. Se fosse tudo certo, mas não é.
Então, infelizmente ela ficou reprovada no ano.
O que você poderá tentar é nesta nova escola se ela faz reclassificação. Explique para diretora que ela se saiu bem nas disciplinas do ensino médio e que você está solicitando uma reclassificação. Se a escola tiver no Regimento Escolar é o que vai resolver, ok?
abraços
O diretor disse que não pode fazer nada, vou ficar sem o certificado do fundamental
Mas acho que vou fazer mesmo assim
Mas meus pais não querem assinar com medo de me prejudicar
oq isso pode me prejudicar/ ?
Matheus vai prejudicar você futuramente .. sem o certificado do ensino fundamental poderá lhe trazer problemas para o ingresso na faculdade por exemplo.. ou se quiser prestar um concurso público..
ok?
Oi Dr. Sônia.
Então, eu sou de Brasília e em dezembro de 2016 recebi a notícia que fui reprovada do 9 ano do ensino fundamental, até então eu não sabia desse recurso de reconsideração de reprovação, fiquei sabendo por esses dias e fui até a escola pedir o recurso de reconsideração e também para corrigir as notas das minhas provas de recuperação pois todas estavam corrigidas erradas, mas mesmo corrigidas erradas três delas ainda ficavam com a nota abaixo da média , então passaram dois dias e hoje a escola ligou dizendo que o pedido foi negado, não tem algo que eu possa fazer?
É claro que tem consciência de tudo o que diz e se realmente eu não tivesse aprendido nada durante aquele ano letivo eu não pediria pedido de reconsideração pois prefiro aprender do que passar de ano sem nenhuma informação obtida e eu também tenho 15 anos e faço 16 no final do ano (não, nunca reprovei antes), e por causa disso que fica uma idade muito avançada para eu cursar novamente o 9 ano. Me ajuda, por favor.
Letícia, esse recurso do post é específico do Estado de São Paulo.
Em Brasília não há ato normativo que discipline o recurso.
Porém, pode solicitar via lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III ,mas não é fácil reverter uma reprovação por aí.
ok?
Infelizmente não consegui chegar até você antes. São centenas de pedido de ajuda e não consigo atender
a todos no tempo necessário.
abraços