No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Boa noite, estou cursando o segundo ano do ensino médio, e encontro dificuldade em algumas matérias, acredito que poderei reprovar por poucos pontos, tenho uma ótima frequência em aula. Gostaria de saber quais passos devo seguir diante de uma reprovação em 2 matérias (espanhol e redação), sendo que é meu primeiro ano de aulas de redação.
Eduardo, onde você mora? escola pública ou privada?
Lembrando que a reprovação ocorre;
frequência boa – desempenho não atingiu a média
frequência ruim – desempenho bom , atingiu a média
Para ser aprovado tem que estar com
frequência boa e desempenho bom.
São duas coisas e não apenas uma só ok?
aguardo.
Profa. Sônia, bom dia!
Meu afilhado está precisando recuperar a nota de matemática. Minha dúvida, no fund. II, 6º ano, ele pode ser retido em apenas uma matéria? Ele estuda em escola particular.
Obrigada,
Simone
Simone, dependendo da escola pode. Se isso ocorrer, entre com recurso junto a escola e depois junto ao órgão competente.
Caso precise presto serviço de elaborar a defesa do aluno neste processo administrativo, mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia, meu filho teve um problema de saúde e passou por uma cirurgia de urgência no perio de testes que antecedia as provas do 3° bimestre. Com isso se deu muito mal e ficou com 5 notas vermelhas inclusive em matérias nas quais já vinha com dificuldades desde o início do ano, a escola não me deu nenhuma assistência nem a mim nem a ele os professores nem sabiam que meu filho havia sido operado e ficou 21 dias sem ir as aulas. Eu levei o atestado e mesmo assim ele veio com todas as faltas no bimestre….o que posso fazer ele tem algum direito? Ele não pode ser reprovado por motivo de doença.
Denise, a lei federal n.9394/96 , no artigo 24 , diz sobre o controle de frequência e não há previsão de exceção alguma.
O atestado justifica mas não abona. No entanto, em escolas públicas de alguns Estados há um expediente que é a compensação de ausência para evitar a reprovação por faltas.
Onde mora? Escola pública ou particular?
aguardo
Olá professor Sonia, então estou no primeiro ano do ensino médio, e descobri que tinha 228 faltas, e faltei uns 3 dias ja nesse 4° bimestre. So que acontece, que esse ano na escola teve greve dos professores e fiquei o 1 bimestre sem aula e reposições foram feitas no sábado, sendo que nao tinha como eu ir por fazer inglês no sábado, e também fiquei sabendo que os professores não estavam passando conteúdo no sábado. Creio que ja passei de 250 faltas. Eu tenho notas pra passar, diante disso é capaz de eu ser reprovada? Posso entrar com recurso? Nao quero perder o ano, to desesperada. Obs: em nenhum momento a supervisão ou a coordenação chamou a minha atenção para alertar sobre minhas faltas.
Júlia, reprovação por falta é muito difícil de reverter.
Se você for do Estado de São Paulo escola pública talvez tenha alguma chance.
Peça compensação de ausência para a direção.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso considere contratar os meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Não dou garantias, porque como disse não é fácil, mas tentar é melhor do que não fazer nada.
abraços
Meu filho estuda em colégio militar da PM em Manaus mantido pelo estado, se ele reprovar em uma matéria eles tem o direito de nega-lo para o próximo ano?
ele tem certa dificuldade com matemática
grato
francisco leao
Francisco, colégios militares possuem um Regimento Escolar severo.. afinal.. formam militares e é esta política deles.
Então, se no Regimento Escolar constar que a reprovação ocorra em uma disciplina, ela ocorrerá, porque a lei federal n.9394/96, dá autonomia para as escolas adotarem seu projeto pedagógico como queiram, obviamente sem ferir princípios constitucionais ou direitos fundamentais.
Com relação a matricula do próximo ano podem fazê-lo também, no entanto, no meu entendimento, caberia um recurso judicial, um mandado de segurança, porque nossa Constituição Federal (se estiver ainda vigorando.. não sabemos…) em seu Artigo 206 diz em seu inciso I : igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; A CF pede que o aluno permaneça na escola e não que seja expulso dela.
Então, se o seu filho for reprovado (cabe recurso também , lei federal 8069/90, artigo 53, inciso III) em uma disciplina e a escola negar-lhe a matrícula, você poderá recorrer a Justiça , baseando-se na Constituição Federal Artigos 205 e 206.
abraços
Bom dia , meu filho com tdah 17 anos 2 anos reprovados , esse ano ta na com metade de notas vermelhas e metade de notas azuis , frequência boa, dificuldades em escrever . não faz muita coisA EM AULA . bom de ouvido , sabe das aulas ,mas não consegue colocar nos cadernos na forma escrita , Não sei o que fazer , cada reprova ele desanima , tem, laudo médico tudo ,me ajudem não sei oq eu fazer ..
Sonia,
Estado de São Paulo?
Tem laudo médico entregue na escola desde o início ou no meio do ano?
Reprovou 2 anos seguidos na mesma escola?
Bem, se a resposta para estas perguntas for afirmativas dá para tentar reverter esta reprovação. Como ainda é novembro, recomendo que entre com um documento endereçado a direção da escola dizendo que se trata de um caso de inclusão que não foi assistida e que uma nova reprovação será um desastre.
Se mesmo assim a escola reprová-lo, após a ciência da reprovação entrar com o Pedido de Reconsideração e depois Recurso seguindo a Deliberação CEE-SP 155/2017 se for do Estado de São Paulo.
Outra alternativa é buscar uma reclassificação para ele em uma outra escola para 2018.
Se ele fizer 18 anos em 2018 , outra alternativa é fazer EJA – Educação de Jovens e Adultos em escola pública para garantia de certificado válido.
Eu presto serviço de defender o aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato consigo reverter 70% dos casos, infelizmente 30% não, ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia tudo bem?
Preciso urgentemente de sua ajuda.
Estou dando aula particular de matemática para uma criança de 12 anos que estuda em uma escola particular . Essa criança sempre teve dificuldades com a disciplina e sempre teve aula particular para ajudá -lo nas dificuldades. Esse ano mesmo com ajuda, o aluno não está conseguindo tirar notas boas nas provas de matemática. Ele faz todas as atividades propostas pelos professores de matemática em casa. Estuda comigo, faz os exercicios de casa, porém na hora da prova, não se sai bem. A escola disse que ele será reprovado. Ele tem notas boas nas outras matérias e estuda em escola particular. O que eu faço pra orientar e ajudar essa família? Não acredito que essa criança precise ser reprovada. Quais os meios legais para impedirmos que issso aconteça?
Claudia, a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz que a criança ou adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias superiores. De modo que os responsáveis legais pelo aluno podem recorrer da decisão.
Se você for do Estado de São Paulo, há ato normativo do CEE que disciplina o processo com prazos.
Se você não for do Estado de São Paulo, já é mais difícil de reverter a reprovação.
Mas é preciso tentar.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Ano passado consegui reverter 70% dos casos que atuei, mas 30% não… não é fácil, mas melhor tentar, sobretudo, porque os custos financeiros e emocionais são altos.
Poderão entrar em contato comigo : saranha@mpcnet.com.br
Preciso de uma série de dados para montar a defesa. É um processo administrativo, porém com um jeitão jurídico.
Estou à disposição, ok?
abraços
Olá, meu namorado está no segundo ano mas começou a trabalhar e conseguiu que a escola deixasse ele entrar na segunda aula, mas ele trabalha muito longe da escola e não está conseguindo chegar a tempo da segunda aula e por isso ele está quase atingindo o limite de faltas.
A minha pergunta é que se ele atingir o limite de faltas e reprovar por esse motivo, ele pode tentar fazer alguma coisa para poder passar de ano mesmo se ele reprovar por falta ?
Karusa, não… reprova por falta não tem o que fazer.
1) Para ele reprovar tem que ter mais ou menos 250 horas de falta ou 50 dias de falta.
2) Não reprova por disciplina e pelo total da carga horária anual. Se o 2o ano dele tem 1.000 horas é obrigado a cumprir 750 horas e pode faltar 250 horas.
3) Reprovou por falta não tem o que fazer. Então, e ele for do Estado de São Paulo e estuda em escola pública pedir para a direção a compensação de ausência que é uma forma do aluno não reprovar por falta. Na rede pública do Estado de São Paulo eu sei que tem ato normativo que disciplina a compensação de ausência e está expressa no site da Secretaria. Em outros Estados não sei como é , mas pode pedir para a direção quem sabe é possível conseguir.
4) No próximo ano falar se ele tem 18 anos falar para ele fazer EJA – Educação de Jovens e Adultos – apenas do 3o ano , acho que em 6 meses ele termina ou fazer em Maio a inscrição para o exame CEEJA – que é para pegar o certificado de conclusão do ensino médio. O exame ocorre em novembro.. mais ou menos..
ok?
abraços
Olá, sou estudante do ensino médio faço o 3° ano, minhas notas são todas altas, principalmente em matérias exatas, não tenho problema com nem uma matéria, com exceção de Filosofia e Geografia, fizemos uma avaliação uma a trás da outra, tempo de intervalo 1 semana para a próxima, tendo isso acabei me prejudicando nessas duas, pois sou ruim para decorar, (OBSERVAÇÃO: Não adianta eu colocar na matéria dessa tal professora, com as minhas próprias palavras, ela sempre considera algo errado, e nesses erros ela acaba descontando 1 ou raramente 0,5), as duas matérias são delas. Conclusão acabei ficando por 1,5 em uma e por 1 em outra, estou retido, não vou poder fazer faculdade ano que vem. Isso não é justo, tem alguma forma que eu possa recorrer? (Também pedi esses pontos para a professora é a diretoria ambos negaram), vontade de continuar estudando é 0. Obrigado, desde já!
Mário Marianelli, onde você mora?
Tem como recorrer… Mas para reverter esta reprovação é preciso uma batalha.
Eu presto serviço para elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários.
Precisando entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Não entendi, se minha filha reprovar, eu posso entrar com recurso?
Gisele, sim , pode sim porque é direito dela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e se for do Estado de São Paulo usar a Deliberação CEE-SP n.155/2017. Há prazos, ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Ano passado reverti 70% dos casos que atuei. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Mas se acha que a sua filha provavelmente reprovará, entre em contato comigo antes para tentarmos algo antes do resultado final … não é fácil mas .. é direito de sua filha recorrer.
abraços
Bom dia
Sou professora da rede municipal de ensino e atuo no 4° ano do Ensino Fundamental (anos iniciais), gostaria de saber se um aluno da sala de recurso pode ser reprovado.
A criança está no 4° e não reconhece as vogais e nem os números. A mãe já veio até a escola e solicitou a reprovação.
Francielli, poder pode, mas há alguns aspectos que devem ser observados, a saber:
1) O que tem este aluno?
2) Foi feito um plano de ensino específico para ele como determina a lei federal n.13.146/2015, artigo 28?
3) Qual trabalho pedagógico que a escola propôs para ele iniciar o processo de alfabetização? Ele atingiu o que dos objetivos pretendidos neste plano especial?
4) Qual a defasagem dele idade x série?
5) Em que a reprovação alterará esta situação?
Se houver respostas plausíveis para estas questões, pode reprovar, com recomendação do que fazer pedagogicamente com este aluno em um novo 4o ano.
É preciso entender que um aluno especial precisa de um plano de ensino diferente do de sua turma, com objetivos específicos e trabalho específico e se houve avanço deste aluno dentro do que foi proposto para ele é preciso aprová-lo.
Leia a minha experiência com aluno de inclusão https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Abraços
Estou estudando o 9°ano em 5 meses.
Por conta das graves dos professores o ano de 2016 (8°ano) terminou em Abril desse ano. E todo mundo passou pro 9°ano
Começamos em Abril.
Porém estou com 4 notas vermelhas (Mat,Ciências,História, Geometria.)
Muito risco de aprovaprovação.
Se eu reprovar posso está entrando com recuso?
Duda, se você é menor de idade poderá usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e se for do Estado de São Paulo há um processo de recurso a ser cumprido com datas rigorosas.
Poder, pode, porém não é fácil reverter a reprovação. Então, recomendo que redobre os estudos para não precisar do recurso, principalmente se não é do Estado de São Paulo.
abraços
Ola ,meu filho esta com 10 anos tem def de atençao a escola não estava fazendo nada por ele iria repetir mais um ano , sem pensar nos direitos que ele poderia ter se eu tivesse ido atras , transferi meu filho para outra escola e hoje faz 2 dias , queria saber se eu tenho direito de voltar atras da vaga dele na escola sesi , pois não falaram nada dos direitos que ele tinha como portador de def de atençao ,um abraço
Elisa,
Deixa eu ver se entendi.
1) O seu filho estudava no SESI;
2) Ele tem déficit de atenção diagnosticado, isto é, você tem laudo médico que atesta o D.A.
3) No SESI não fizeram um programa de inclusão para assisti-lo da forma correta.
4) Diante disso você resolveu transferi-lo de escola.
5) Agora você quer transferi-lo novamente para o SESI, é isso?
Olha o SESI é uma escola cheia de regras, difícil, conservadora, e como a lei federal n.9394/96 dá autonomia para as escolas, o SESI pode ter critérios de aceitar ou não um aluno novamente.
Como faz dois dias tente, mas eles são bem difíceis. Mas tente, alegue que o seu filho não se adaptou.Mas vá o quanto antes porque quanto mais demora pior fica.
Não tem direito. O SESI pode recusar o retorno.
O SESI não é uma escola inclusiva. Para que cumpram a lei você terá que brigar.
abraços
Ola , estou muito traumatizada com o que está acontecendo , eu faço ejá na minha escola estava fazendo o primeiro ano , então passei para o segundo ano mas fazendo o eja , esses dias para trás me chamaram na diretoria e me falaram que eu não tinha passado que eu ia parar de fazer o ejá do segundo ano e teria que refazer o primeiro ano ,novamente gostaria de saber o que devo fazer ? Pois não consigo nem ia na aula mais por causa disso com vergonha porque nunca vi isso acontecer , eu li meu nome estava lá escrito aprovada pra depois falarem que fui reprovada.
Marilene, você não diz onde mora … mas tente solicitar uma explicação para o fato primeiro na escola e depois junto a Secretaria de Educação . Faça por escrito e protocole a sua via para que tenha prova de que solicitou uma explicação oficial para o ocorrido,ok?
abraços
Oi bom dia…
Meu filho sempre foi um ótimo aluno
Até que um dia uma professora fez um comentário desagradável em uma reunião sobre ele…
Ele ficou traumatizado e não conseguia ir a escola mais, para finalizar as provas eu acompanhava ele pq ele chorava muito… como estava no final do ano ele conseguiu fechar suas notas pois era um ótimo aluno.
Mas no ano seguinte quando iniciou as aulas ele não conseguia entrar em sala de aula do levando ele a escola por um bom tempo e fazendo acompanhamento com pisicologa até que ele conseguiu voltar pra sala de aula…mas não consegui fazer as atividades escolar ficou com Do no primeiro ano no segundo reprovou está cursando o segundo de novo agora depois de muita ajuda familiar e de profissionais ele voltou a fazer,mas nunca tive ajuda da escola peço trabalhos pra fazer em casa com ele incentivar mas nada acontece…em casa ele é super inteligente e tem 95 por cento de presença na escola o que posso fazer para provar que ele sabe mas não consegui em sala de aula… existe possibilidade dele fazer alguma prova.
Liana Delapola,
Você não diz de onde é e se a escola é pública ou particular, mas não há reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental em função do ato normativo
Resolução CNE/CBE n. 07/2010, artigo 30 https://www.soniaranha.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Os três primeiros anos não devem ocorrer reprovação.
Infelizmente a escola fez que ele fizesse o 2o ano novamente … agora que já estamos em agosto não há nada a ser feito a este respeito. Ele não pode ficar reprovado novamente daí você terá que recorrer.
Talvez fosse o caso de transferi-lo de escola no próximo ano.
Você pode buscar uma psicopedagoga para fazer uma avaliação nele visando obter um relatório que apresente a sua capacidade cognitiva.
ok?
abraços
Olá…
Eu repeti o primeiro ano do ensino médio num colégio que não aceita dependência, se eu for para outro colégio e fazer a dependência e o segundo ano e concluir, eu posso no próximo ano voltar para o colégio que eu tinha repetido?
Danilo,
1) Você reprovou o 1o ano em escola sem dependência
2) O seu histórico escolar constará reprovado no 1o ano
3) De modo que acho que uma escola que tenha dependência não sei se poderá efetivar a matrícula, mas se conseguir, você fará o 2o ano , a dependência e se aprovado em tudo será aprovado no 1o e no 2o ano
4) Daí poderá ser transferido para a escola que o reprovou para o 3o ano.
Agora, o que eu não sei lhe dizer e que somente a secretaria escolar poderá lhe informar é se aceitará a sua dependência. Se aceitar e você for aprovado, sim, a escola que lhe reprovou não terá motivos para não lhe matricular no 3o ano, ok?
abraços
Olá Sonia, muito bom dia!
Gostaria, se possível, de uma ajuda sua. Faço faculdade e, mais da metade da minha turma(cadeira de estagio) reprovou, fizemos todo o semestre sem saber da nossa nota, o professor nunca nos falou se estávamos certos ou errados, fomos fazendo, e no final do semestre, todos surpreendidos com a reprovação. Então, o professor aplicou uma prova de substituição e, novamente a maioria da turma reprovou.
Como devo elaborar o pedido de reconsideração e/ou recurso? A quem devo endereçar esse pedido? Algum argumento especifico?
Atenciosamente
Muito Obrigada
Kassia, este procedimento que eu postei é para a Educação Básica e não para o Ensino Superior.
Na faculdade não há respaldo de um ato normativo .. infelizmente.
Se o professor já considerou uma nova oportunidade, somente tentando com o coordenador , mas
não vejo muita saída, infelizmente…
vou ficar lhe devendo esta…
abraços
Boa noite quero saber de algo meu filho tem 9 anos e estudar ne uma escola particular a pro deu um assunto na sala de aula de matemarica mas nao passou a avaliacao pra os pais estudar com o aluno em casa. E a mae estudo normaumente sobre matematica mas quando ele foi fazer a prova o assunto foi justamente o assunto que ela deu na sala de aula e nao passou pra os pais estudar com ele e ele tirou nota baixa justo nesse assunto ele foi prejudicado eu posso mover uma acao juridica contra a escola?
Fabiano, ação não, não pode porque a escola tem autonomia para apresentar critérios e procedimentos avaliativos de modo que não,no meu entendimento não cabe uma ação na Justiça, mas a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz que a criança e adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, isto é , cabe recurso no campo administrativo e não no judiciário.
Então, você representando o aluno, poderá questionar junto a Direção da escola solicitando uma revisão de avaliação, ok? Se a escola não atendê-lo em sua reivindicação somente se o aluno for reprovado é que dá para seguir com o recurso para o Conselho Estadual de Educação e depende do Estado: Estado de São Paulo tem data certa para fazer isso e outros Estados não.
Caso precise posso elaborar documento e orientá-lo, mas cobro honorários para fazer. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Tenho 17 anos tava na idade certa quando cheguei ao ensino médio com 15 mais engravidei e acabei desistindo e com 16 tentei de novo mais por alguns motivos desistir de novo agora to com 17 ainda no ensino médio tentando novamente e estou com algumas notas boas porem outras não, tinha ficado em 6 matérias mais recuperei e agora to em 4 tem como eu passar ? Ou se por um a caso permanece nessas .. tem como eu passar ?
Driele sempre tem como passar porque não finalizamos o ano ainda.. mas é preciso esforço ok?
abraços