No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Oi, Sônia!
Boa tarde!
Moro no RS, na cidade de Canoas, minha filha foi reprovada em matemática, após um ano dificílimo, entre questões de saúde e problemas na escola. Ainda não possuo um laudo definitivo, referente a situação de saúde dela, pois ainda está fazendo exames. Gostaria de saber se tenho como recorrer aqui na minha cidade e como fazê-lo?!
Agradeço desde já sua atenção!
Juciara
Juciara, a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III dá o direito da criança ou adolescente contestar critérios avaliativos.. então, você deve escrever um Pedido de Reconsideração endereçado ao direitor e explicando a situação pedindo a aprovação da sua filha.. se for indeferido o seu pedido , entre com uma denúncia junto ao Ministério Público informando que é um caso de inclusão que não foi assistida e que o laudo não tem definitivo mas que a Nota Técnica 04/2014 do MEC/SECADI/DPEE diz :
“Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico.”
Tente… RS não tem ato normativo que discipline o recurso, então, é mais difícil, mas tem que tentar.. ok?
abraços
Oi
Meu filho foi reprovado no ano de 2016. Esse ano já concluiu o primeiro ano do ensino medio. Tem como recorrer, foi reprovado por 0,5. Moramos em são paulo, estuda em escola particular.
Priscila, não . não há recurso retroativo…
Ele está no 9° ano!!
Cláudio.. ok… continua valendo a minha resposta.. reprovar no 9o ano em uma única disciplina.. nossa.. é o fim.. sem sei o que lhe dizer.. tem que tentar o Pedido de Reconsideração e Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação, ok? Lute.. porque só assim haverá uma chance!
Boa noite!
Prezada Sônia,
Minha sobrinha recebeu o resultado que foi reprovada no 9. Ano. Porém o que a deixou com dúvidas foi que a mesma não recebeu nenhuma nota, nem a prova para saber qual foi sua pontuação e que questão ocasionou sua reprovação. Como recebeu o resultado nas vésperas da conclusão, também não teve a oportunidade de ver os professores para esclarecer essa dúvida. Gostaria de saber se é possível rever essa situação. Grata.
Maria Fernandes, interponha Pedido de Reconsideração solicitando vistas as provas e ao boletim, ok?
Use a lei federal n.80690/90,artigo 53, inciso III se não for do Estado de São Paulo.
Se for do Estado de São Paulo use a Deliberação CEE-SP n.155/2017 = aqui tem prazos cuidado se perder não tem como recorrer…
abraços
Dra. Sônia bom dia, meu filho corre risco eminente de ficar reprovado somente em inglês, a Sra poderia me dá uma orientação, sou do Rio de janeiro e o colégio é privado?
Cláudio Cesar .. que situação .. como assim reprovar por uma única disciplina?.. se isso ocorrer sinceramente .. para tudo que eu quero descer do Brasil….
Se ocorrer .. usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III para fundamentar o seu Pedido de Reconsideração, porque aí não há ato normativo que discipline o recurso como temos aqui no Estado de São Paulo.
Se a escola indeferir o Pedido, tem Recurso e é aí que a situação fica difícil porque não tem o tal ato normativo para ajudar…
Acho que o Recurso deve ir direto para o Conselho Estadual de Educação.
Outra via talvez a Justiça..
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Consegui reverter uma reprovação em Petrópolis e outra em Parati na própria escola.. mas uma outra, na cidade do Rio, não consegui…
Outra opção é verificar um outra escola que faça reclassificação. Aqui no Estado de São Paulo algumas escolas fazem nem todas não sei aí como é …
Se precisar entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Não sei o que fazer ! Sou aluno de Universidade UNIRITTER DOS REIS de Porto Alegre RS. Fui reprovado por quatro décimos em um relatório do estágio obrigatório, no estagio passei. Quando recebi a noticia não tive estrutura psicologia para apesentar meu TCC , que seria na sexta feira. Tentei falar com o professor e ele me disse que não me daria os quatro décimos. Sou bolsista do FIES e meu contrato acabou em Dezembro de 2017 . O que eu posso fazer? pois não posso perder 5 anos de faculdade.
Aguardo seu manifesto.
Vinicius respondi pelo e-mail…
Recomendo que constitua um advogado para resolver isso.. sozinho será muito difícil, ok?
abraços
BOA TARDE POR FAVOR ONDE CONSIGO UM MODELO DO Pedido de Reconsideração OBRIGADO
Fabio, se você for do Estado de Sâo Paulo usa a Deliberação CEE-SP n.155/2017 se for de outro Estado lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III
A
Ilma(o) Sra (o)
Diretora Pedagógica
Colégio
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , __________________________________,brasileiro(a),CPF_________, residente à ___________ responsável legal pela(o) aluna(o) _________________________ regularmente matriculada(o) no___________º ano do Ensino Fundamental (Médio), deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente e de acordo com a Deliberação CEE N.155/2017 , que dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos, solicito que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de minha filha.
Relato dos fatos:
Na certeza de que o Conselho de Classe , com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de minha filha revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias, conforme a Deliberação CEE N.155/2017.
Cordialmente
Nome – assina
Data: /12/2017
oii
estou desesperado queria saber se eu posso pedir o recurso dois anos seguidos?
João Manoel, não há nada que impeça.. é direito seu contestar critérios avaliativos, porém
o êxito do processo não se sabe se ocorrerá.
Dependendo do Estado que mora e do ano que estuda (sem ser 9o ou 3o Médio) pode tentar reclassificação, ok?
abraços
Boa noite preciso de um.contato de uma boa advogada na área para entrar com recurso da escola da minha filha 8 ano
Colégio sagrado bjs obg aguardo resposta obs:
urgente
Olga,
Encaminhei e-mail para você .. posso elaborar o Pedido de Reconsideração e Recurso,mas
se o caso requerer advogada posso indicá-la também.
Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
boa tarde , gostaria de saber sobre reprovação; meu filho ficou em recuperação em matematica no 3 ano fundamental, ainda não tive resultado de prova nem testes nem trabalhos, hoje foi a recuperaçao e a professora disse que ele iria para o conselho pois ja esta reprovado, trabalhei para o governo de estado de educaçao na minha epoca nao reprovava em uma unica materia, meu filho precisava so de 5 pts para passar, a professora disse que zera as notas dele do 4 bim. porcausa da recuperaçao queria saber se isso e verdade e se apenas uma materia hoje reprova e qual meu proceder mediante isso. agradecida
Marcia Cristina,,, brigue
Não há reprovação nos 3 primeiros anos do ensino fundamental – Resolução CNE/CBE n.07/2010 ,artigo 30.
O CEE da Bahia também aprovou um aluno (que eu fiz o recurso) de 2o ano por conta deste ato normativo
O CEE de São Paulo também tem Parecer n.285/2014 que diz o mesmo.
Brigue porque não pode reprovar no 3o ano do Ensino Fundamental.
abraços
Meu filho está no 8º ano do ensino fundamental e ficou em recuperação e três matérias Matemática 5,9 – Literatura 5,5 e inglês 4,8. A minha duvida é a escola pode mudar a pontuação de trabalhos para reforçar as notas, pois foi realizado um trabalha de show de talento valendo três pontos e depois mudaram sem ao menos dá uma satisfação aos pais e aos alunos e isso ocorreu para essas médias.
como posso recorrer dessa decisão da diretoria.
Salvador-BA.
Robson, pegue o Regimento da Escola e verifique se está expresso os critérios avaliativos. O que estiver lá está a valer.
Você pode contestar o resultado final com um Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor caso seu filho
fique reprovado. E se for indeferido, encaminhe para o Conselho Estadual de Educação da Bahia que é bem bacana, já consegui reverter uma recuperação na Bahia porque o CEE interferiu.
ok?
abraços
Boa tarde.
Meu filho foi reprovado por ter ficado em prova final (recuperação) em mais de quatro matérias. O regulamento da escola só autoriza a recuperção final de até quatro matérias. Mas, observando suas notas, vejo que em quatro das matérias em que foi reprovado, as notas da média anual (que é 7,0) foram de 6,9, 6,8, 6,6 e 6,4. Pergunto: há norma que obrigue a escola a aproximar tais médias para 7,0, já que um, dois, quatro e seis décimos não são tão expressivos?
Desde já, muito obrigado.
Marcos, não há.
Porque não há:
1) Porque cada escola é autônoma para escolher o seu sistema de avaliação e pode optar por uma escala de 0 a 10 com intervalos de décimos.
2) Quando eu faço recurso contra o resultado final de avaliação e me deparo com escolas que usam este tipo de sistema de avaliação eu questiono inclusive com a regras de arredamento da ABNT, mas em geral resulta… é difícil …
3) A Secretaria dirá que os pais assinaram o Contrato de Prestação de Serviço e portanto deveriam ter lido o Regimento e se aceitaram o sistema qual o motivo de questioná-lo somente agora? Sabemos que a maioria das escolas não apresenta o Regimento Escolar.
Dá para questionar , mas para reverter uma reprovação precisa de mais argumentos.
Você pode interpor o Pedido de Reconsideração e se for do Estado de São Paulo tem prazo para fazer isso.
Eu presto serviço de elaborar a defesa no campo administrativo. Faço isso desde 2013 e tenho conseguido 70% dos casos, mas 30% não. Mas cobro honorários para prestar este serviço. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá prof estou no 2°ano do ensino médio ,acabei de descobrir que fui reprovada,estudo em colégio particular e gostaria de saber se é mais difícil recorrer por ser uma escola particular?
eu fiquei reprovada em 5 matérias,assim não podendo fazer a recuperação final,tenho chances ? Qual é o próximo passo ?o que devo fazer ?estou perdida.
Larissa,
Depende do Estado. Onde você mora?
Aguardo
Boa tarde!
Sou estudante do terceiro ano do Cólegio de aplicação da UFRGS. E ontem fui reprovada. Gostaria de ter dicas de como posso fazer meu recurso ser aceito. Tendo em vista de que fiquei abaixo da média o ano inteiro nas disciplinas de física e matemática, ao final do ano recuperei 2 trimestres de física, mas infelizmente tentei trapacear na ultima prova de matemática, e fui pega. A questão é que sempre tive notas baixas ou medianas nessas disciplinas. Entretanto já fiz provas de ENEM, vestibular, etc, e sempre sou aprovada em todas as matérias. O que me faz questionar o objetivo da escola, é realmente me ensinar a passar em faculdades, ou não. Porém esse ano também acredito que tenha reprovado na disciplina de inglês e biologia, o problema é de que não fui informada sobre tal nota, e que acho um absurdo eu ter de recorrer sem saber minhas próprias notas. Também tenho problemas psicicologicos, minha mae e minha vó (que moram comigo) também são depressivas. O que torna difícil de estudar em casa.
Camilla, difícil reverter esta reprovação em função da contravenção cometida. Se você colou e foi pega , praticamente as chances são zero do Colégio aceitar um Pedido de Reconsideração.
Infelizmente os problemas familiares, também não são levados em consideração.
E para piorar , aí no RS não tem ato normativo que discipline o recurso…
Enfim.. acho que nem resolve tentar.
Se você tem 18 anos , recomendo que faça supletivo assim resolve logo o Ensino Médio.
Caso contrário, verifica no município em que vive se tem escola que aceita dependência. Daí você faz o ano da reprova e leva essas duas matérias de dependência, mas tem que sair do Colégio de Aplicação.
São duas saídas.. a última é refazer a série.
Infelizmente não são boas notícias, mas é o possível a ser feito no seu caso, ok?
abraços
Boa tarde vc teria como indicar um profissional , advogado acredito eu, pois estou na iminência da reprovação do meu filho , que é portador de defict de atenção diagnosticado e tratado com concerta e psicopedagoga .
Prezado Ailton,
Sou pedagoga e com mestrado em Educação, formada pela Unicamp e faço todo o processo de recurso contra resultado final de avaliação, mas cobro honorários para fazê-lo. Atendo o Brasil todo, mas dependendo do Estado é mais fácil, por exemplo, Estado de São Paulo, mas já reverti reprovação na Bahia,Tocantis, Minas, Brasília e muitos em São Paulo.
Já fiz mais ou menos 300 recursos de 2013 até o momento e consigo reverter a reprovação em 70% dos casos, mas 30% não.
Caso queira entender o meu trabalho para contratar os meus serviços, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite meu filho te 15 anos e ja reprovou 3 vezes no 6 ano e aparece que vai repetir novamente tem algo a se fazer 4 anos na mesma série
Daniel Teixeira.. é preciso fazer alguma coisa.. denunciar a escola …
Entre em contato.. saranha@mcpnet.com.br
abraços
Olá! Tenho um filho de 9 anos com dificuldade no aprendizado, ele está cursando o 2 ano do ensino fundamental. A direção da escola me falou hoje é ele iria ser reprovado, não aceitei essa situação. Ela falou também q procurasse outra escola pra meu filho por conta da dificuldade dele em aprender. Essa atividade está correta da escola?
Elane Kelle,
1) Não há reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental segundo a REsolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30
2) A escola não pode solicitar a transferência do aluno porque ele tem dificuldade na aprendizagem
Portanto,a atitude da escola não está correta.
O que fazer:
1) Elabore o Pedido de Reconsideração alegando que não se pode reprovar no 2o ano segundo ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
2) Se mesmo assim for indeferido, faça outro documento de nome Recurso e encaminhe para o órgão competente. Se for no Estado de São Paulo siga a Deliberação CEE-SP n.155/2017, se for outro Estado leve o caso para o Conselho Tutelar ou para o Conselho Estadual de Educação
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno e ganhei na Bahia. Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
Mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Tarde Sonia!
Vou ser breve, se puder me ajudar agradeço.
Minha filha saiu do sesi em abril e entrou no singular,toda a matéria da 1 etapa tinha sido passada,me informei se isso ia prejudica-la os mesmos disseram que não, e nesse mesmo mês aplicarão todas as provas sem ela ter nenhum conhecimento da matéria, pois sem querer prejudicar nenhuma escola o sesi e bem mais fraco em relação ao singular,o singular avalia o aluno dessa forma o resultado das notas subtrai de 100 e divide por dez então as notas tem que ser 50 divide por dez e fica cinco para cada matéria, Amanda minha fila nunca reprovou sempre teve boas notas apesar de tratar de depressão tem alguns transtornos de ansiedade,passa por psicólogo e psiquiatra,para ajudar ela teve uma crise não se adaptou com alguns alunos e não conseguia ir para escola só chorava ,foi medicada melhorou e voltou para a escola dai mais um semestre perdido,hoje esta estudando muito pois ficou de quarta unidade,tenho como recorrer por ter entrado com bimestre já fechando pedir média menor ao invés de 50 pontos 40,ou entrar com recurso pela sua saúde psicológica ,por favor me oriente pois ela esta sofrendo e já acha que reprovou ,fico no aguardo obrigado!
Eliana sim,tem como recorrer principalmente se for do Estado de São Paulo. Use a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Caso precise eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, e se o Singular é de Santo André já fiz recurso contra ele em 2014.
Bem, toda a reprovação é difícil de reverter,mas se a escola tinha ciência da depressão da sua filha por intermédio de atestado médico e não assistiu dá para discutir que é um caso de inclusão não assistida,ok?
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br caso queira contratar os meus serviços.
Abraços
Olá, meu filho não está nada bem nas notas. O problema é que, ele foi bem nas provas mas a escola dele teve uma mostra cultural e ele não foi, então só por isso corre risco dele repetir de ano por conta dessa nota. Ele passou o ano inteiro sem nenhum amigo, deprimido e ele já passou pelo conselho nos últimos 2 anos, ele está cursando o 8° ano… Tem chance de usufruímos do recurso? Grato desde já!
Olá Lucas… sim… se você for do Estado de São Paulo é mais fácil porque aqui temos o ato normativo este do post que disciplina o recurso.
Se você for de um outro Estado é mais difícil, mas use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Eu presto serviço de elaborar o documento do recurso, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br relatando mais detalhes do caso.
Abraços
Boa tarde. Meu filho estuda no 8º ano em escola particular e está de recuperação em todas as matérias. Corre sério risco de ser retido. Gostaria de entender mais sobre a Reconsideração. É a diretora da escola dele quem analisa? Qual a probabilidade dela aprovar meu filho se o conselho de classe o deixou retido?
Sarah,sim é a diretora que encaminha para o Conselho de Classe, a nova análise é feita pelo conjunto de professores.
Não é a diretora que aprova e sim o Conselho que analisará novamente o assunto.
Mas tudo depende da defesa que o responsável legal fizer. Se não houver uma defesa que demonstre, por intermédio de argumentos e fundamentos legais que houve falha da escola ou que deveriam levar em consideração algo relevante que não foi considerado, não há mesmo como alterar a reprovação.
Se a reprovação ocorreu porque a escola falhou com o aluno ela deve ser revista.
Leia https://www.soniaranha.com.br/avaliar-nao-e-apenas-medir/
https://www.soniaranha.com.br/a-avaliacao-integra-os-processos-de-ensino-e-de-aprendizagem/
Se a escola avaliou o processo de ensino/aprendizagem como determina a lei, se fez a recuperação como determina a lei, se chamou os responsáveis legais para verificar com eles o que está motivando um
desempenho acadêmico insatisfatório , há reprovação é incontestável, porém se a escola depositou toda a responsabilidade nos ombros do aluno e nada fez para ajudá-lo é possível contestar.
ok?
abraços