No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Vou fazer a pergunta novamente… meu filho nao quer ir a escola esta uma situacao dificil pq ele tem encoprese e nao esta indo a escola a diretora ameaçou repeti lo por falta mas estou fazendo um tratamento para ele resolver a encoprese acontece q as fezes saem sem ele querer e por isso nao quer ir a escola resolvi nao forca lo levei em uma psicologa mas achei q nao estava ajudando entao estou mudando ele faz todas as licoes e provas e vai muito bem no teste de qi deu acima de 130 … posso deixa lo ir tranquilamente qdo estiver se sentindo mais confortavel? E depois pedir reclassificação?
Carlo, desculpa mas não consigo atender a todos com a rapidez necessária.
1) Primeiro desafio para ser resolvido é : preciso ter 75% de frequência – lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI, caso contrário é reprovado.
2) Para não reprová-lo seria importante solicitar para o psicólogo escrever um laudo médico , com CID pedindo um atendimento pedagógico domiciliar.
3) O atendimento pedagógico domiciliar é um expediente legal para alunos que estão temporariamente ou cronicamente impedidos de frequentar a escola. A escola, fundamentada no laudo psicológico, poderá atender o seu filho de forma domiciliar, enviando tarefas para ele e aplicando avaliações.
4) Qual é o problema de deixá-lo em casa sem o atendimento pedagógico domiciliar. A escola percebendo que ele não está frequentando a escola, será obrigada a comunicar o Conselho Tutelar, porque a frequência escolar é obrigatória dos 4 aos 7 anos. Daí o Conselho Tutelar quererá saber o motivo pelo qual o aluno não está frequentando escola.
5) Acho prudente tentar junto a escola o atendimento escolar domiciliar, se a escola não aceitar, buscar você o Conselho Tutelar para justificar ausência e solicitar intervenção junto a escola para atendê-lo conforme a lei determina.
6) Porém será necessário tem um laudo médico a respeito.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno via administração por ser pedagoga e mestre em Educação, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá, entrei atrasado na escola e repeti o 5¤ por faltas porém no 6 fiz a prova de reclassificação e passei então continuei normalmente o 6¤, agora tenho 17 anos estou no 2 ano do ensino médio fiz a prova de reclassificação pra ir pro 3¤ fechei a prova 10 em português, matemática e fui bem na redação porém fui informado que a direção irá ver oque fazer pq eu já havia feito uma prova de reclassificação….. gostaria de saber se a uma lei que proíbe fazer 2 vezes a prova e se reclassificar? E se à alguma qual possa me apoiar?
João Vitor, não há nenhum impedimento legal que eu saiba, ok?
abraços
Professora,
Entreguei na escola laudos no final do ano de 2014 e outro no final de 2015.
O calendário letivo do colégio, por conta das greves, está em 2017.
O ano letivo de 2018 só começa em 11 de abril deste ano.
Mais uma vez fui a escola e a fala tanto da vice diretora quanto dos demais funcionários é que eles decidiram reprovar a minha filha porque ACHAM que vai ser melhor pra ela.
Vários alunos que foram reprovados em duas disciplinas, inclusive alunos sem nenhum transtorno comprovado através de uma laudo de uma médica psiquiatra, que é o caso da minha filha, foram aprovados pelo COC.
Se ela tem um transtorno que afeta a aprendizagem é no mínimo injusto já que ela com toda a dificuldade foi aprovada nas outras 12 disciplinas.
Mandei um email pra senhora.
Luciana Rocha…
Você pode entrar com um Pedido de Reconsideração contra esta reprovação já que o ano letivo começou nesta semana.
Este Pedido de Reconsideração deve ser bem formal e fundamentado na legislação.
Se indeferirem você entra com Recurso (outro documento) junto a Secretaria de Educação ou direto no Conselho de Educação, mas depende do seu Estado.
Eu presto serviço de elaborar os documentos de recursos. Ano passado fiz 40 documentos e consegui reverter 70% deles, mas 30% não. No entanto, cobro honorários para fazer este trabalho. Caso precise entre novamente em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Em tempo, parabenizo sua iniciativa em manter este blog.
Boa tarde, Professora Sônia!
Minha filha foi diagnosticada com TDA e transtorno de ansiedade em 2014. Entreguei na escola o laudo da psiquiatra onde além do diagnóstico foram citados os recursos que minha filha necessitava a fim de minimizar os prejuízos na aprendizagem causados pelo transtorno. Nenhuma solicitação foi atendida durante esses anos. Enquanto isso custeava aulas particulares, terapia e outros cuidados com a saúde. Mas os constantes fracassos em algumas matérias eram inevitáveis, o que foi fragilizando cada vez mais minha filha, mas mesmo assim ela nunca desistiu, por vontade própria intensificou as aulas particulares e das 8 matérias que ela ficou em prova final apenas em 2 ela não conseguiu passar.
Ela estuda no Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, e devido a greve do ano de 2016, o calendário de 2017 foi comprometido e só acabou semana passada. E com a notícia que ela estava reprovada.
Após tomar conhecimento da reprovação pela listagem fixada no pátio externo da escola procurei o setor de atendimento ao aluno. A funcionária me atendeu e me informou que devo entrar com um recurso administrativo contestando a situação final dada a minha filha.
Por favor, o que deve constar neste requerimento?
Luciana Rocha Cruz, obrigada!
1) A lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
2) A lei federal n.13.146/2015, artigo 28
3) O laudo médico atualizado.
Só vai resultar se o laudo médico foi apresentado na escola com antecedência, porque o colégio poderá alegar que não sabia que a aluna tem TDA razão pela qual não a assistiu. O TDA é polêmico,alguns dizem que está incluso no artigo 28 da 13.146/2015 e outros não.. enfim.. não é assunto pacificado, embora haja jurisprudência.
Eu presto serviço de elaborar documento para defesa do aluno em recursos contra resultado final,mas cobro honorários. Caso precise contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br . Entre em contato.
Abraços
Boa noite! No caso ela me reprovou por conta dessas perdas de provas, msm sabendo q eu estava em tratamento, como devo proceder para reivindicar essa reprovação q me fez perder uma vaga na universidade pública?
Vanessa, neste caso é preciso de um advogado para analisar o caso e se for o caso acionar a escola por danos… ok?
abraços
Boa tarde!
Prezado Dr.
Eu cursei o 3° ano do ensino médio em escola privada, porém desenvolve um transtorno, q me fez perder todas as provas de outubro e novembro por conta dos medicamentos a qual comecei o tratamento. No entanto, eu fui aprovada no enem e passei para o curso e biblioteconomia em uma estadual, mas a escola me deu como desistênte quando eu estava doente, tenho laudo e td, mas a escola n quis entrar em acordo. Como devo proceder diante de tal fato, sendo q ela omite todos os meus documentos carga horária, boletim??
Vanessa, você vai precisar de auxílio.
1) Poderá iniciar junto a escola elaborando documento endereçado a direção solicitando a sua transferência;
2) Havendo negativa ou não havendo resposta, pegar a cópia protocolada do documento entregue na escola e encaminhar para a Secretaria de Educação do seu Estado, alegando que a escola não emitiu sua transferência.
Eu presto serviço de elaborar os documentos na fase administrativa, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
att
Boa-tarde!
Prezada Dra.
Minha filha estava no 1 ano do ensino média, ela mudou de escola em setembro ficou faltando entregar o histórico escolar.
A escola repetiu ela de ano por que faltou entregar o histórico, a escola e publica.
Eles podem fazer isso por que ela tem nota para passar de ano.
Obrigada fico no aguardo.
Priscila,
Claro que não!!
Se o aproveitamento acadêmico atingiu os objetivos e ela foi aprovada não pode ficar reprovada porque não
entregou o Histórico Escolar.
1) Pegue o Histórico Escolar na escola origem
2) Pegue o boletim dela do ano de 2017 da escola de origem e da escola atual
3) Escreva documento anexando cópia dos documentos e encaminhe para a Secretaria de Educação do seu Estado a fim de Recorrer a arbitrariedade desta reprovação, ok?
abraços
Oi Sônia meu filho foi reprovado por falta ele fazia o 1 ano do fundamental. Eu moro longe da escola e a rota escolar ficou um bom período sem buscar os alunos e eu nao tive condições de levá-lo a escola será q posso recorrer junto a secretaria de educação pela revogação da retenção grata!
Andrea, onde você mora? Qual Estado?
Aguardo
boa noite Sonia
preciso de ajuda. meu filho ,15 anos, cursou o 1 ano Ensino Médio, em uma escola particular.Porém durante todo o ano desde o segundo bimestre fomos alertados pela coordenação da possível reprovação, isto sempre com a confirmação do boletim com notas sempre baixas, mesmo após as recuperações oferecidas pela escola.
Pois bem, isto seguiu até o o ultimo bimestre, quando tínhamos a certeza e também a consciência de que o melhor para ele seria sim a retenção.
Por problemas de logística e pela distancia desta escola, decidimos muda-lo para uma escola mais próxima de casa, também particular.
Na ocasião, fez uma prova nesta nova escola para entrada para o primeiro ano do ensino médio, e assim foi feito pois estava claro tanto para nós como pela escola anterior que iria ser retido.
Para nossa surpresa, após todas as recuperações feitas, veio a noticia que tinha sido promovido porém com DP em três matérias,Matemática, Física e Inglês.
AO nosso entender temos certeza absoluta que ele não tem condições , base e conhecimento para ir para o 2 ano EM, porém a escola o colocou no GDAI com aprovação.
A nova escola não pode desta forma coloca-lo no 1 ano, o que deve fazer?
Pensando no meu filho ,quero o seu bem, não quero-o perdido novamente, como foi este ano que passou.]
Para ele tenho certeza de que o melhor será refazer o 1 ano, como devo fazer para conseguir que a nova escola possa matricula-lo no 1 ano EM?
mito obrigada
Monica,
A escola nova pode avaliá-lo desta forma porque as escolas são autônomas para escolherem seus critérios avaliativos.
O que dá para fazer é um Pedido de Reconsideração para contestar os critérios avaliativos adotados, mas tem
prazo para fazer isso. Da ciência da aprovação vc teria 10 dias corridos para interpor este Pedido.
Se o prazo já passou tente assim mesmo quem sabe a direção acata .. mas é difícil.
Peça para a direção convocar o Conselho e analisar o caso novamente.
Se tiver no prazo e se a escola não mantiver a aprovação da´ para recorrer junto a Diretoria de Ensino.
ok?
abraço
Bom dia!
Sonia meu filho fez o 9° ano em 2017 e como sempre teve problemas com notas e ao fim do ano ficou retido.
Eu entrei com um recurso onde a escola negou.
na data de 12/12/2017 o nome dele já estava no mural como reprovado e na data de 15/12/2017 entreguei o recurso na escola.
na semana seguinte a escola me comunicou que o recurso deveria conter a data de 26/12/2017 e me solicitou um novo papel com esta data, eu levei e segurei o da data do dia 15 e o data 26 e agora na ultima sexta feira 19/01/2018 fui solicitada a comparecer na escola onde fui informada que foi negado e junto aos papeis foram anexados relatórios onde a escola diz coisas absurdas sobre o meu filho como ele dormir o ano todo e não realizar atividades em sala e nem tarefas, e chegaram a colocar nesses relatórios que eu estaria ciente dos fatos e que as professoras teriam conversado comigo pessoalmente!
eu não fui as reuniões e nem conversei com professor a respeito de notas…
quando meus filhos passaram para esta escola eles tiveram uma queda muito grande nas notas, sendo que um deles eu tive que tirar da escola por conta dos professores fazerem pouco caso.
então agora a diretora solicitou que eu entre com um recurso junto a delegacia de ensino e me disse que poderia estar levando este recurso diretamente para ela, e que ela o faria.
eu não sei como agir diante de tanto empecilhos colocado a respeito do meu filho e mentiras absurdas inventadas conta ele.
Daniele.
O processo de recurso no Estado de São Paulo é feito por intermédio das determinações
da Deliberação CEE-SP n.155/2017
O procedimento agora é você elaborar o documento de Recurso.
Tem 5 dias corridos para fazer isso
Ele é endereçado para o Dirigente de Ensino Regional que supervisiona a escola
e a escola intermedia o encaminhamento e leva para a DRE.
Mas sempre elaborar com duas vias. Uma entrega e a outra protocola e guarda.
Nunca fazer à mão … o PODER está na palavra e na narrativa e na apresentação…
Em geral escola diz para fazer de próprio punho.. não , faça digitalizado em um editor de texto em computador, bem formal e em ordem, caso contrário, não irão analisá-lo direito.
A gente começa a ganhar um recurso desde a apresentação do documento.
Então, fazer o documento (já nos falamos a respeito)à luz da legislação de ensino e entregar na escola para que a escola encaminhe para a Diretoria de Ensino.
ok?
abraços
Prof Sonia
Por favor me.tire uma.duvida
Meu filho tem 15 anos e.eata no 9o ano já foi reprovado no.2 ano pois nao estava alfabetizado
Ele eh um adolescente tímido de poucas palavras e com baixa auto estima
Já fez avaliações neuropsicologia e aponta uma distúrbio d atenção
Em umas das matéria que foi reprovado no.segundo trimestre ele teve nota baixa e o Colégio para minha surpresa mandou uma carta dispensando do reforço e parabenizando pelo sucesso
E fora que me deram a notícia da retenção um.dia depois dele viajar de formatura
Entrei com.recurso e o Conselho negou
Hoje dia 17/01/218 dei entrada no Colégio para recurso junto a diretoria de ensino
Mas estou preocupada
Qual a probabilidade de ser aprovado
E se as aulas começarem?
Obrigada
Alessandra… difícil dizer … não é fácil reverter reprovação ..
Caso a Diretoria de Ensino indefira o seu Recurso e se couber ainda cabe fazer
o Recurso Especial para o Conselho Estadual de Educação.. demora para responder
mas é uma possibilidade.
Eu presto serviço de elaborar recursos, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite,
Como devo proceder se a escola não encaminhar o recurso ao órgão competente? Existe alguma lei que nos auxilie nesse caso? Seria melhor contratar um advogado para me auxiliar?
Thaís, se você é do Estado de São Paulo poderá entrar em contato com a Diretoria de Ensino para saber se o Recurso chegou até eles. Se disserem que não, poderá interpor um documento Decurso de Prazo solicitando aprovação automática do aluno por perda de prazo da escola.
ok?
Boa Noite Dra Sonia
Fico agradecida pelas informações! Preciso de uma orientação fui retida no curso Tecnico de Enfermagem por faltas, devido há problemas familiares e assedio moral cometido pela professora,
Obtive a resposta por email sobre a reprovação, no dia 18 de Dezembro e no dia 21 de Dezembro encaminhei a diretoria a carta de reconsideração de avaliação, porém até o momento não obtive resposta, mandei um email para secretária solicitando a resposta e e informaram que so depois do dia 21 de Janeiro, minha duvida é até quantos dias a escola tem para responder a carta? E se o prazo ja foi ultrpassado o que devo fazer?
Kelli depende.. se você é do Estado de São Paulo a resposta será dada após o término do recesso dos professores, porque a Deliberação CEE-SP n.155/2017 diz que durante as férias escolares o processo de recurso fica em suspensão.. então, será preciso os professores retornarem para analisarem o caso novamente.
Está correto a informação da escola porque provavelmente aguardam o retorno dos professores que ocorre mais ou menos nesta data.
Depois que os professores retornarem daí sim começa a correr o prazo novamente…
ok?
abraços
Boa noite,
Professora Sônia, por favor, preciso de uma orientação.
Meu filho tem transtornos de aprendizagem e foi reprovado no 3º ano fundamental. Fiz o pedido de reconsideração, mas a escola manteve sua decisão. Entrei com recurso no dia 04/01 e aguardo uma resposta. A minha dúvida, no entanto, é; existe alguma forma de acompanhar o andamento do caso? Sei que o órgão responsável tem até 15 dias para dar uma devolutiva, mas, e se esse prazo não for respeitado?
As aulas do meu filho iniciam 29/01. Se até lá eu não tiver uma resposta ele fica sem estudar?
Você acha que eu deveria contratar um advogado para me auxiliar?
Por favor, me dê uma luz… estou muito aflita.
Grata,
Thaís
Thaís, respondendo:
1) existe alguma forma de acompanhar o andamento do caso? Não que eu saiba.
2) Sei que o órgão responsável tem até 15 dias para dar uma devolutiva, mas, e se esse prazo não for respeitado?
Sim, de modo geral, sim.
3) As aulas do meu filho iniciam 29/01. Se até lá eu não tiver uma resposta ele fica sem estudar? Não, ele vai para o ano da reprovação.
ok?
Abraços
Estudo em uma escola Federal- IFRJ, e fiquei reprovada em UMA matéria- SOCIOLOGIA. Isso é certo ou posso correr atrás?
Thalita, está dependendo do Regimento Interno do IFRJ .. se estiver lá que reprova em uma disciplina está correto.
Pode recorrer? Pode se for menor de idade , daí você se apoia na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Recorra, mas tem que ser rápido porque já estamos em 15/01 e as aulas do próximo ano letivo já iniciarão, ok?
att
aluno vitima, escola vilã….geração desinteressada porque são promovidas sem muito esforço, por isso tanta diferença de escolas particulares e publicas (salvo algumas). A unica obrigação do aluno é estudar e nem isso as vezes quer fazer e chega no final do ano, um monte de pedidos de reconsideração porque o coitadinho (exceções existem) não se dedicou, a escola se torna punitiva como uma mãe brava pronta a castigar pela desobediência de estudar direito. É essa massa de profissionais que teremos no futuro, depois quero ver passar em um vestibular de medicina da usp, ops não conseguem porque nota do enem só serve para ser professor…se escola publica que promove os alunos sem esforço é tão boa não precisaria nem de cotas…desconsiderem isso os pais que assumem essa função e cobram as obrigações do filho ou o filho que rala ano todo e faz sua parte, parem de vitimar preguiçosos…post lindo mas…
Claudio… que eu posso dizer diante de seu comentário …..que temos opiniões distintas e sabe o motivo? O motivo é que não se está discutindo aqui a qualidade do aluno. Não estou a fazer juízo de valor. O que estamos defendendo é o DIREITO que o aluno tem de solicitar o recurso concedido pela lei federal n.8060/90, artigo 53, inciso III e no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Se os professores e a escola cumpriram com o que determina a legislação de ensino, o aluno permanece reprovado.
Mas se os professores e a escola descumpriram a legislação de ensino, não tem sentido reprovar o aluno, porque seria uma reprovação arbitrária e o PODER PÚBLICO, responsável para supervisionar as escolas, tem o DEVER de aprovar o aluno diante de uma processo errôneo.
É uma questão de DIREITO, mas claro, em um país atrasado como o nosso, escravagista, que acha que o chicote no lombo é que resolve e que rasga a todo instante a nossa Constituição Federal .. fica difícil mesmo de entender o propósito de um recurso.
Eu acredito na construção de um país DEMOCRÁTICO que segue REGRAS, LEIS E NORMAS incluindo professores e escola.
Sônia, boa noite! Sou de Ribeirão Preto/SP, meu sobrinho foi reprovado, está no 1. ano do ensino médio, escola particular. Foi reprovado em 4 matérias por causa de meio ponto, em todas elas a mesma situação . Minha irmã assinou um termo de ciência na escola, no dia 19/12, e tentou saber detalhes sobre essas notas e como chegaram ao cálculo daqueles pontos, porém o coordenador que falou com ela neste dia, nem mesmo soube justificar ou explicar este cálculo. Simplesmente, disse que não tinha condições de que ele passasse para o 2.ano e pronto. Além disso, nessa conversa, estavam ela e meu sobrinho pessoalmente… tentando esclarecer e entender o porque… Este coordenador ainda teve a capacidade de citar uma aluna da sala dele, mostrando e comparando a nota dela, no sistema da escola, e dizer ainda que meu sobrinho não passou porque ele mesmo não quis, que a culpa não eh da escola. Minha irmã disse que iria entrar com recurso, pedir revisão, mas a escola simplesmente disse que poderia entrar, mas que não adiantaria nada. Enfim, minha irmã saiu de lá, muito mal, decepcionada com o atendimento e nem foi orientada a como proceder com esse pedido de recurso.
O problema é que não tínhamos noção nenhuma dessas regras da CEE 155/2017, pra entrar com recurso…. ela tentará ir na escola amanhã, 03/01, não sabíamos desse prazo… será que ainda há o que fazer? Obs: minha irmã irá transferir ele pra outra escola, não quer que ele fique nesta escola mais.
Michelle, boa noite,
O prazo terminava no dia 29/12. No meu entendimento vocês perderam o prazo para recorrer.
Mas entrem em contato com a Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto, diga que tomaram ciência
da reprovação do dia 19/12, mas como a escola está em recesso, vocês perguntem se vocês poderão
interpor na escola agora.
Se a DE disser que sim , façam isso, caso contrário tente reclassificação em escola pública ou uma de Ribeirão Preto que faça a reclassificação.
ok?
abraços
Olá, moro em Belo Horizonte, MG fui reprovada no 3°EM, durante o ano tive diversos problemas de saúde, fiquei afastada por 4 meses por causa da minha gravidez ( mas smp fazendo as atividades ) e dps fiquei mais 15 dias por motivo de saúde novamente, smp ajudando minha mae tb, pois ela tb esta doente…será que posso recorrer por esses motivos ?
Bruna Silva, pode. Aí em Minas não há prazo para o recurso, o que é bom, por outro lado, não há ato normativo que discipline o processo de recurso.. então .. é um voo às cegas, mas tente…
1) Primeiro é o Pedido de Reconsideração na escola , endereçado ao diretor de escola se o Conselho de Classe indeferir…
2) Faça outro documento de nome Recurso endereçado para a Superintendência
ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha @mpcnet.com.br
abraços
MANDEI ESSE TEXTO PRA ESCOLA
Parabéns , estão repetindo alguém pelo simples motivo de não participar de um festival , como vocês podem ser tão irresponsáveis ? Um festival interferir nas notas de todas as matérias ? O certo não seria só de arte ?
(o principal motivo de fazer esse texto , mas infelizmente tem varios)
vocês estão repetindo os alunos que querem , não é por nota ou ausência , até pq elas são divididas de uma maneira tão simples que mostra o desinteresse de vocês, e como reflexo o desinteresse estão também nos alunos , é tão simples resolver a situação mas vocês ficam no mesmo sistema retro , como podem chegar e somarem todas notas e dividirem por 5? Como pode a nota de comportamento ter o mesmo valor de uma PROVA? (Minha opinião comportamento se resolve na diretoria , não na nota) A prova e a principal nota , mas não, além de todo mundo colar em todas as provas sem exceção em nenhuma matéria , as apostilas que o professor pede não foram concluídas quase nenhuma esse ano, na maioria culpa dos professores , e quando não dava tempo pra eles explicar eles pedia pra fazer mesmo sem explicação como sempre um colando do outro igual um robô pra entregar pro professor na data e horário que ele quer , os cadernos então é pior , estamos no ensino médio e ainda tem professor que faz um texto gigante para a gente copiar não explica , não fala nem sobre o que estamos copiando , eu sei que professor tem autonomia na sala de aula , mas qual é o limite dela ??
o pior que conversei com a vice , ela disse que temos que aceitar
Luiz a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III concede o direito de contestar critérios avaliativos .. se for do Estado de São Paulo há ato normativo que disciplina o recurso.. então não tem que aceitar tem que buscar o seu direito .. Pedido de Reconsideração por escrito , se indeferido , Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação…
ok?
abraços