No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Olá, sou lucas, tenho 16 anos e estou cursando o 9º ano em uma escola privada, fui reprovado em apenas matemática faltando 4,5 pontos. Acontece que eu não acho que foi uma decisão muito sábia da escola, pois as minhas médias em outras matéria são altas e também, no começo do ano, eu estudava de manhã, o que eu não gostava nem um pouco, não falava com ninguém, isso me deixou muito para baixo e influenciou meu rendimento escolar, mas no fim do 2º bimestre eu acabei conseguindo voltar para a tarde, porém, acabei pegando conjuntivite e perdi toda a explicação para a prova, logo, acabei indo mal nesse segundo bimestre também. No 3º bimestre eu já estava mais focado e consegui tirar notas altas, no 4º bimestre também, mas apenas não consegui alcançar a nota necessária em matemática pois eu fui muito mal no primeiro e segundo bimestre. Eu tenho certeza que uma reprovação agora não irá me ajudar em nada e vai apenas me deixar ainda mais sem motivação. Tem algo que eu possa fazer para reverter essa situação?
Pedro Lucas, onde você mora?
Dependendo é mais fácil interpor o Pedido de Reconsideração.
Aguardo a sua resposta.
Bom dia Profa. Sônia!
Minha filha esta em tratamento de anemia a 4 meses. Essa deficiência de ferro começou quando ela mudou para essa escola, ela ficava horas sem se alimentar para dar conta dos estudos. As notas ficaram ruins e informamos na coordenação que ela havia perdido 4 quilos e estava usando medicamento. Anemia causa sonolência, falta de atenção, ela tinha dificuldade de concentração. Foi reprovada em uma matéria e a diretora perguntou se tinha algum laudo pra rever no conselho. Ela ficou com 32,2 em química e o mínimo para fazer a recuperação são 40 pontos. Gostaria de saber se esse laudo de tratamento de anemia pode ser aceito para que ela faça a recuperação.
Laura, pode ser aceito, mas terá que ter bons argumentos..
E terá que brigar porque é uma escola que não está ligando para os alunos..
O Laudo não é obrigatório. Nota Técnica do MEC. Leia a respeito: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192
A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.
Então, você faz o Pedido de Reconsideração e anexa o laudo da anemia.
Se a escola não reverter a reprovação, entra com Recurso.
Se não for do Estado de São Paulo é muito mais difícil
Aqui há a Deliberação CEE n.155/2017, siga-a, sobretudo, os prazos.
ok?
abraços
Olá, me encontro no ultimo ano escolar, porem fui reprovado por rendimento insuficiente, não quero ter que fazer um ano todo novamente pois tenho planos pra agora, eu queria saber se tem alguma forma de eu reverter essa situação. Eu costumava faltar muito por conta de um problema na coluna, mas hospital não adiantava muito, eles não ajudavam, falam sempre que eu precisava me tratar mas nunca me indicavam pra nada. Por conta disso eu acabei perdendo o ano, eu consegui recuperar e ate conversar com o coordenador da escola, mas de nada adiantou. Como posso resolver esse problema ??
Matheus,
1) Faça um Pedido de Reconsideração junto a escola solicitando a sua aprovação, dizendo sobre a sua coluna. Se for menor um responsável legal é que tem que fazer isso.
2) Se for do Estado de São Paulo tem prazos a cumprir. Da ciência da reprovação você tem 10 dias corridos para interpor o Pedido endereçado ao diretor da escola. O problema é que as escolas estão fechando então tem que correr. Se já perdeu o prazo não tem nada a ser feito.
3) Se for de outro Estado , não tem prazo.
outro jeito de resolver isso é fazer supletivo em escola pública .. se for do Estado de São Paulo e já tiver 18 anos faça o CEEJA que é flexível e rápido vc termina.
Se for de outro Estado precisa saber como é o supletivo EJA.
outra possibilidade é fazer o ENCEEJA – Exame Nacional de Certificados de Educação de Jovens e Adultos .. inscrição em Maio de 2019 e exame em outubro ou novembro..
ok?
abraços
Boa tarde, Profa. Sônia.
Minha filha de 9 anos foi diagnosticada com TOC(transtorno obsessivo compulsivo) em março de 2018. A mesma toma altas doses de Sertralina, Ritalina e Risperidona.
O colégio esta ciente desde inicio, já entreguei o relatório medico onde o mesmo informa que ela faz uso de ritalina para desatenção escolar.
Hoje fui ao colégio e fui comunicada que a mesma esta retida. Como já tinha visto o seus comentários e já protocolei o pedido de reconsideração, porém fui informada que eles só irão analisar a partir de janeiro, pois vão entrar de recesso.
Como proceder?
Lidiane, procede porque ao interpor o Pedido eles tem 10 dias corridos para dar a devolutiva, porém os 10 dias cairá no recesso dos professores e a própria Deliberação CEE 155/2017 determina que se isso ocorrer o processo ficará suspenso até o retorno do recesso.
Então, no final de Janeiro lhe darão a resposta do Pedido, se for indeferido você entra com o Recurso, é outro documento , assemelhado ao Pedido mas agora será endereçado ao Dirigente Regional da DE que supervisiona a escola.
A escola receberá e terá 5 dias para encaminhar o Recurso para a DE se ela não fizer no prazo previsto na Deliberação você poderá pedir decurso de prazo e aprovação de sua filha.
A DE ao receber o Recurso terá 15 dias para dar a devolutiva.
Então, o processo encerra em fevereiro.
Se a DE indeferir o seu Recurso e se couber, você poderá continuar e subir para o Conselho de Educação que é o Recurso Especial.
É um processo longo e sofrido.. tem que ter nervos de aço.
Eu presto serviço de elaborar o Recurso, mas cobro honorários, caso precise entre em contato em Janeiro: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite, Professora Sônia
Minha filha está no 7 ano em uma escola privada ANGLO, ficou para conselho em uma matéria ( matemática), a escola poderá reprova-la por conta disso? Não possui nenhuma falta no ano. Estou muito aflita com essa situação. Caso haja a reprova como devo proceder?Grata.
Debora, pode desde que no Regimento Escolar esteja expresso que a escola reprova em um único componente curricular.
Se houver a reprovação, recorra da decisão interpondo na escola um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção e se for indeferido entre com Recurso. Se for do Estado de São Paulo use a Deliberação CEE n.155/2017 e se for de outro Estado usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
Olá! Estou no 9° e reprovei recebi o resultado hoje, po causa de falta, minha dificuldade foi que eu estudav numa escola a nove anos des de pequena acostumada com os professores e diretores o jeito deles trabalharem, eu tive que mudar de casa e fui obrigada a mudar de escola tbm por causa da distância, quando cheguei na escola não fui muito bem por sofrer chingamentos e ser excluída pelos alunos não podia ler um texto e eles riam de mim não podia participar da aula pq sempre tinha alguém mando eu calar a boca pq n sabia de nada, e assim eu não queria ir mais pra aula por não m sentir bem dentro de um ambiente que eu era obrigada a estar 04:00 horas por dia, todo dia que chegava em casa eu não aguentava mais chorar e eu não cavala com a escola pq eles façam que eu estava mentindo e eles acreditavam pq são bons alunos. Reprovei de ano e um menino que chegou dois dias depois de mim passou eu precisa de 11 pontos e ele precisava de 15 e ele passou de ano, e eu não queria parar de estuda só que se eu reprovar definitivamente não vou aguentar de novo tudo isso. Tem alguma solução?
Nikoly…
Há vários problemas aí:
1) Bullying que deveria ter sido denunciado e resolvido durante o ano…
2) Mas se você tem como provar que as suas ausência foi devido ao bullying e que a escola nada fez exceto lhe reprovar , talvez tenha alguma chance porque reprovar por frequência não tem muito a ser feito porque é determinação de lei federal , sem exceção.
3) Reprovar por frequência não tem muito o que fazer porque não depende da escola mas da lei…
Mas você pode tentar porque você não foi na escola e a escola nem denunciou junto ao Conselho Tutelar.. você sabe que é obrigatório frequentar a escola dos 4 anos ao 17 anos caso contrário o Conselho Tutelar chama os responsáveis legais para verificar o motivo do aluno estar fora da escola.
4) A sua escola falhou com você e eu sinto muito… Você precisa de um responsável legal porque sendo menor não poderá agir.
5) Tente recorrer desta decisão mas enfatizando o bullying.. motivo da suas faltas..
abraços
Ele está no 9o ano.
Prof.a. Meu filho vai participar de um campeonato de futebol em outro país. A viagem está programada há seis meses. Ele ficou em duas matérias para recuperação e terá que fazer as aulas e as provas na semana da viagem. Mesmo falando com a diretora não conseguimos que fizesse algo pelo menino. As outras escolas da cidade fez o que pode para ajudar os outros atletas, somente ele não participará por intransigência de escola(colégio objetivo) tem algo que eu possa fazer? A viagem é no próximo domingo, dia 9. Agradeço desde já a sua atenção.
Valéria,
Já tive um caso assim e não conseguimos reverter a decisão da escola.
O que dá para fazer é arriscar:
1) Ele viaja e você, ao ficar ciente da reprovação entra com Pedido de Reconsideração solicitando que o Conselho de Classe permita que ele faça as duas recuperações que estão faltando;
2) Se a escola indeferir, entra com Recurso junto ao órgão competente…mas lembrando que pode o argumento contrário é a ciência de calendário escola.
Se o calendário foi alterado tem mais chances de êxito.
Também dependerá onde mora (cidade e estado) se a escola é particular ou pública…
Mas é um risco a correr…
Se for do Estado de São Paulo outra possibilidade é arriscar a reprovação e no próximo ano letivo tentar a reclassificação (mas há um problema, de ser o 9o ano do Ensino Fundamental… daí será preciso verificar melhor porque há uma restrição de reclassificar neste ano.. pode mas fica sem o certificado de Fundamental… ) dele em outra escola que faça a reclassificação. No Estado de São Paulo há escolas que fazem , em outros Estados não. A reclassificação é um instituto legal , previsto em lei federal n.9394/96.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno no campo administrativo (sou pedagoga com mestrado pela Unicamp) e posso indicar advogado para resolver na Justiça, se houver um jeito. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando onde mora e se a escola é pública ou privada, ok?
Infelizmente o caso é bem difícil.
abraços
Boa Dia
Sou de Volta Redonda/R.J. Peguei ontem o resultado do meu filho,é para minha surpresa ficou reprovado em
português faltou 3,65
matemática 2,0
ciências 4,3
geografia 2.6
produção de texto 2.35
inglês 2.1
história 1,7 em uma escola onde a média é 6,0 não atingindo o total q é de 240.Era de uma escola privada agora vai para uma publica.Será que consigo reclassificar ele para o primeiro ano do ensino médio?Visto que passou para uma escola particular com bolsa.Ele tem 15 anos portador de TDAH faz uso de ritalina de 10 mg mudando para tofranil por está em falta,quanto a isso a escola sempre deu apoio ,tipo faz prova diferenciada ,em sala separada e oq sempre falo com a médica mesmo com remédio ele ainda e esquecido,acalma um pouco mas e muito esquecido,
Aguardo seu retorno.
Um abraço, Ana.
Ana Maria,
1) Sendo ele TDAH você poderia tentar recorrer da decisão da escola alegando: 1) TDAH e 2) ser o último ano do Ensino Fundamental.
2) Pode tentar a reclassificação. Talvez encontre obstáculo por ser no 9o ano do Ensino fundamental, mas tem que verificar na rede pública se eles fazem, ok?
Bom dia.
Meu filho está no 1º ano do ensino médio, escola particular de SP, e ficou reprovada direto, sem direito a fazer recuperação, pois o colégio alega que para ter direito a recuperação não poderia ficar em mais de 3 matérias e o aluno ficou em 6 matérias, sendo 4 por 0,5 pontos.
Em anos letivos anteriores ele teve suas notas finais anuais arredondadas em ate 1 ponto, assim ficando em recuperação.
Como mudamos ele de escola para o ano de 2019, a escola não usou o mesmo criterio que anos anteriores.
Entrei com a reconsideração, pautada na CEE 127/14, e explicando a direção escolar que reconsiderem, pois o aluno nunca foi reprovado.
Fiz Certo?
André,
1) Sim , direito do aluno o Pedido de Reconsideração, fez certo.
2) Mas a Deliberação atual é a CEE-SP n.155/2017!!!
3) Não tem importância isso para a escola. Quando ela lhe responder , daí terá 10 dias para entrar com Recurso, use a Deliberação CEE n.155/2017, ok? Houve uma alteração nesses anos.
4) O Recurso efeito endereçado para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola, mas é entregue na escola.
Você entrega na escola o documento e a escola terá 5 dias para encaminhar para a DE (fique ligado no prazo)
Depois a DE terá 15 dias para lhe dar uma devolutiva.
No entanto,
1) Cada escola tem autonomia para adotar o sistema de avaliação que melhor lhe convier. Então, a escola pode arredondar ou não a nota.. Precisa verificar no Regimento Escolar se está expresso que a nota será registrada com décimos ou centésimos.
2) A escola também pode adotar um critério de disciplinas que podem ou não seguir impedir a recuperação final, desde que conste em Regimento Escolar. O procedimento não é ilegal se constar em Regimento.
ok?
att
Boa noite.
Minha filha está no 1º ano do ensino médio, escola particular do RJ, e ficou reprovada direto, sem direito a fazer recuperação, pois o colégio alega que para ter direito a recuperação não poderia ficar em mais de 5 matérias e a aluna ficou em 6 matérias, sendo 4 por 0,5 pontos.
Caberia pedido de reconsideração ou recurso, para que a aluna tivesse o direito de fazer a recuperação?
Ana Carolina, sim cabe o pedido de reconsideração, porém a SEEDUC não tem ato normativo que discipline o recurso contra o resultado final , então, use para fundamental a lei federal n8069/90 artigo 53, inciso III que diz que as crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, peça que seja aberta uma exceção. Não é fácil resolver isso, mas tente.
ok?
abraços
Boa noite!!
Minha filha esta no 6ºAno.
O meu medo parece, ao contrario, do que estou lendo nos comentários.
Minha filha precisa de nota alta para ser aprovada. Meu medo é dela não conseguir nota e ser aprovada. Gostaria que,
se não conseguisse a nota, ela fosse reprovada.
Fui na escola , conversar com a diretora, entendi que dificilmente um aluno é reprovado.
É uma escola particular.
o que posso fazer?
Cristiano, isso é inusitado mesmo.. Nunca vi escola não reprovar o aluno no 6o ano do Ensino Fundamental…
Mas se a escola resolver aprová-la nada há a ser feito…
Quando a criança é reprovada é possível que a escola em Conselho de Classe a aprove, mas o contrário não é verdadeiro, porque não tem base legal.
Talvez consiga mudando de escola e solicitando a matrícula novamente no 6o ano.. não sei se haverá escola que faça isso, mas tente.
Agora, melhor é mudar de escola.
abraços
Boa tarde, preciso de ajuda com urgência! Minha filha é super inteligente, está com 13 anos no 8 ano. Começou relativamente bem o ano, mas na escola e em casa tivemos muitos problemas que abalaram ela psicologicamente, não tive dinheiro para levá-la regularmente em um médico, então meu psiquiatra atendeu ela umas ou duas vezes e me deu atestados que justificam as faltas e também no segundo trimestre um pedido de estudo a distância, onde ela fez vários trabalhos via portal da moderna compartilha por qual eu paguei e a escola posta vários trabalhos nele para os alunos como complemento do estudo. Para ir para a escola a Helena tinha ataque de pânico, chorava, dor no peito, os alunos nesta escola que é particular, falam muito em sexo, a maioria se diz bissexual, LGBT, lésbicas, pansexual, ou seja, na sala de aula meninas da idade dela falavam que o menino tinha pedido para ela ficar de quatro, uma menina falou que perdeu a virgindade com o vibrador da mãe, uma menina pediu ela em namoro, e em casa meu marido ficou desempregado, eu perdi meu auxílio doença, sou bancária e estou com um processo na justiça para voltar a receber. Ou seja ela faltou muito e nas reuniões que fui eles me atenderam bem, mas insistiam que ela deveria frequentar a escola para socializar, sendo que ela não estava preparada psicologicamente para isto, ela é uma menina inocente não está neste nível de conversa de sexo e baixaria dos alunos da escola, e os professoras raramente diziam “olha a Boca”. O pior de tudo foi que na última reunião que fui pedindo ensino a distância em novembro não aceitaram o atestado e ligaram para meu psiquiatra, que por sua vez disse que era meu médico e deu os atestados porque pedi. Pedi mas ele me conhece desde 2010, fiquei furiosa, não sei o que fazer agora, eu como mãe e ele me conhecendo deu os atestados porque sabia da verdade, ela se cortou, houve uns 3 episódios disto foi horrível, tem cicatriz na perna e fotos dos cortes, pegou uma faca e disse que queria se matar, teve crises de cólera horríveis em casa, por causa da ESCOLA E dos problemas em casa. Sei que ela tem condições de passar mas a ajuda da escola não foi suficiente, parece um certo preconceito porque estou com as parcelas atrasadas, sendo que estou vendendo meu apartamento para quitar tudo e procurar ajuda médica mais qualificada para mim e para ela, estou disposta a pagar honorários se você puder me ajudar! Abraço Sandra.
Sandra,
1) A inadimplência não pode ferir o direito da aula de ter sua necessidade assistida = lei federal n.9870/09,Art.
2) O atestado médico não é fundamental para a escola atender a aluna em sua necessidade, conforme alega Nota Técnica do Conselho Nacional de Educação.
3) Você poderá elaborar documento para a direção da escola solicitando aprovação alegando que uma reprovação neste contexto prejudicará muito a sua filha , explique as razões pela qual o médico forneceu o atestado e que sua filha está com ideação de suicídio e que a escola precisa ser neste momento parceira.
4) Você pode também buscar o Conselho tutelar para que possa intervir junto a escola em função da ideação de suicídio de sua filha, o que é gravíssimo e tem que ser levado a sério.
5) Se mesmo assim a escola reprovar a sua filha, assim que souber oficialmente da reprovação você poderá recorrer com elaborando um Pedido de Reconsideração apoiando-se (Se você é do Estado de São Paulo, Deliberação CEE-SP n.155/17, mas se for de outro Estado na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III).
6) Se a escola mesmo assim mantiver a reprovação, você tem que entrar com Recurso (Se do Estado de São Paulo, na escola, mas endereçado a Diretoria de Ensino, se em outro Estado daí é mais difícil porque nenhum outro estado tem ato normativo que discipline o recurso… mas tente do Conselho Estadual ou mesmo o Ministério Público.)
Eu presto serviço para fazer todo o processo na escola e na CEE e DE mas cobro honorários. Nem sempre consigo reverter uma reprovação mas tenho obtido êxito em 70%. Se quiser entre em contato. Alerto apenas que consultoria gratuita por e-mail não presto, não respondo o e-mail, somente por aqui, por e-mail, apenas para aqueles que contratam os meus serviços.
No entanto, você mesma poderá fazer o Pedido de Reconsideração. Se for do Estado de São Paulo não pode perder os prazos, ok? Lei com atenção a Deliberação e siga os procedimentos descritos.
abraços
Ola boa noite, Ano passado fui reprovado no oitavo ano e estou fazendo o mesmo ano agora, a escola que me reprovou nunca falou que cabia que recurso e nem eu sabia, queria saber se agora entrando com algum recurso ou contratando algum advogado daria pra anular a reprovação e ano que vem voltar para o ano correto?
Rafael Ribeiro, não… o recurso só ocorre logo após.. não há recurso retroativo porque já houve a perda do objeto…
O que você poderá fazer é solicitar reclassificação, não em 2019, porque estará seguindo para o 9o ano e não há como fazer reclassificação do 9o para o 1o Médio… Mas poderá solicitar do 1o Médio para o 2o Médio.
Não.. nem contratando advogado… porque já foi.. estamos no final do ano letivo de 2018..
Mas se quiser consultar um advogado e se for do Estado de São Paulo, posso lhe indicar um, ok?
Entre em contato comigo se quiser consultar advogado, alerto apenas que a consulta não é gratuita: saranha@mpcnet.com.br
att
Olá !
FIZ O ENSINO MÉDIO 1979 FUI REPROVADA EM 2 MATÉRIAS QUERO VOLTA A ESTUDAR , TENHO QUE REPENTIR O ANO TODO ouDEPENDÊNCIA NAS MATÉRIAS QUE Eu Fui REPROVADAS.
Jaciara,
Tem que finalizar o ensino médio.
Faça supletivo CEEJA apenas das disciplinas que ficou reprovada , supletivo público e flexível. Ou preste o ENCEEJA – Exame Nacional Certificações de Educação de Jovens e Adultos.
ok?
abraços
Olá, eu estou no terceiro ano e moro em Goiás. Tenho problemas médicos atestados por laudo que justificam faltas e notas baixas. No entanto, meu atual colegio não tem provas nem trabalhos para recuperar nota e depois de um problema pessoal eu tive que me mudar no meio do semestre. Porém no meu colegio anterior eu ainda não havia feito as provas do primeiro bimestre e quando me mudei as provas do meu novo colegio já tinham terminado. Logo, me propuseram de duplicar a nota, que é composta por nota de trabalhos, tarefas, prova bimestral e prova mensal. Acabei sendo muito prejudicada e não sei se atingirei a nota necessária para aprovação. É possível recorrer no meu caso?
Ana Julia, é possível recorrer, mas depende do seu Estado. Mas fácil é dentro do Estado de São Paulo.
Mas o problema que eu vejo é que se fizer avaliações será melhor para você? Você estará preparada para fazer as avaliações? Se estiver você pode recorrer. Alegando que o procedimento adotado lhe causou prejuízo.
Eu presto serviço para elaborar a defesa, mas cobro honorários, caso precise entre em contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou particular e qual é o seu ano, para que eu possa lhe pedir mais dados e inclusive o seu boletim para eu analisá-lo.
abraços
Olá boa noite.
Meu filho está no terceiro ano do fundamental, teve dificuldades em com a professora nova que era muito rígida e brigava muito. E desde o começo a professora já se queixava de dificuldades com ele. Está ameaçando reprova-lo de ano em pleno 2 bimestre, sendo que no primeiro ele tirou notas médias e acima de médias.
Ela não permite fazer trabalhos para recuperação de nota apenas prova de recuperação.
Como posso recorrer? A escola pode reprovar um aluno do fundamental? Tenho vídeos dele fazendo tarefas e estudando para as provas demonstrando esperteza e sabendo fazer o que se pede., por. Confesso que ele tem. Preguiça e desenteresse. Que acho normal.
Obrigada. Aguardo seu esclarecimento para me iluminar.
Ingrid,
Se você for do Estado de São Paulo e seu filho estuda em escola pública estadual ou particular pode começar a recorrer agora no início do próximo semestre porque há a Deliberação deste post que favorece.
No entanto, em outros Estados já complica. Você pode tentar.
Não há reprovação no 3o ano do Ensino Fundamental em função da Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30
https://www.soniaranha.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno fundamentado na legislação, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Eu estudo no IFSC de SC e reprovei em 3 materias, reprovando em 3 eu fico em pendência e não passo pro próximo semestre, mas eu estava cm muitos problemas de família nesse semestre, se meu pai for conversar sobre isso na coordenação da escola, eles me passam pro próximo semestre?
Ou não?
Wesley, acho difícil, mesmo o seu pai indo conversar.. isso tem que ser feito antes da reprovação, depois fica bem complicado.. sobretudo em escola federal em Santa Catarina.. infelizmente não há nada a ser feito.
Att
Olá. No ano de 2013, eu cursei o 3 ano do ensino médio em uma escola particular do Rio de Janeiro e reprovei somente em duas matérias. Eu tenho algum respaldo jurídico ou algo do gênero para solicitar a revogação desta decisão da direção escolar?
Abraços.
Isabella, não, não tem sobretudo depois deste tempo todo. Recomendo que faça supletivo em escola pública para obter certificado válido de ensino médio ou preste o ENCEEJA – Exame Nacional de Certificado de Educação de Jovens e Adultos, inscrição em Maio e exame em outubro ou novembro.. abraços
Boa noite, Professora!
Mandei novamente email pra senhora.
Aguardo retorno.
Abraços