Recuperação de Aprendizagem Escolar é uma obrigação, isto é, a escola tem obrigação de oferecê-la para os seus alunos que não atingiram os objetivos pretendidos. A Lei Federal n. 9394/96, estabelece que deve haver a obrigatoriedade de estudos de recuperação de aprendizagem para alunos com baixo rendimento escolar, preferencialmente paralelos ao período letivo. Infelizmente na maioria das escolas públicas não há recuperação paralela e nas particulares resolve-se adotar o tal de Plantão de Dúvidas que NÃO atende o conceito de recuperação paralela e muito menos resulta em sucesso junto a sanar as dificuldades dos alunos.
Mas o que é recuperação de aprendizagem?
A Indicação do CEE-SP n. 5/98 do Conselho Estadual de Educação define a recuperação de aprendizagem como um processo que deve ser bilateral, onde se busca entender as causas da dificuldade de aprendizagem e não se atribui culpa a uma das partes. A recuperação deve ser uma busca ativa para reverter a perda de aprendizado.
Isso significa dizer que o processo é de ENSINO e de APRENDIZAGEM, tudo junto e misturado, de modo que se o aluno não aprende é porque o ensino não atingiu os objetivos pretendidos, razão pela qual a recuperação de aprendizagem é um recurso pedagógico importantíssimo para ajudar o aluno e para sanar as falhas do ensino.
De modo geral, uma recuperação de aprendizagem que consegue recuperar, isto é, aquela que altera o patamar de aprendizagem em sentido ascendente pode ser:
a) recuperação contínua e imediata dirigida às dificuldades específicas do aluno, e deve abranger não apenas conceitos, mas também habilidades, procedimentos e atitudes;
b) recuperação paralela é realizada no contra-turno visando refazer o aprendizado dos conceitos que ainda não forma construídos pelo aluno e deve ser feito pelo próprio professor daquele componente curricular e
c) reforço é uma estratégia para reforçar o que já foi aprendido com lista de exercícios, modelos de resolução de problemas, dentre outros.
Todos estes recursos pedagógicos devem ser oferecidos aos alunos que não atingiram os objetivos nos bimestres ou semestres, como também, no final do ano letivo.
A avaliação, segundo a Lei n. 9394/96 é processual, formativa e diagnóstica razão pela qual oferecer recuperação de aprendizagem para os alunos é fundamental porque faz parte do processo e também serve para que o professor saiba quais avanços e recuos seu ensino proporcionou.
De modo que o compromisso da escola não é apenas com o ensino, mas principalmente com a aprendizagem, uma vez que a aprendizagem é o objeto do estudo pedagógico e que todos os recursos de aprendizagem devem ser utilizados para garantir que todos os alunos aprendam, por esse motivo, a recuperação de aprendizagem deve ser vista como uma parte essencial do processo de ensino/aprendizagem.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br