A Assessoria Técnica em Assuntos Educacionais encaminhou para todos os Secretários Municipais de Educação a orientação abaixo:
“(…) Como é possível constatar as normatizações nacionais desde a homologação da Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, orientam todas as Secretarias de Educação, redes de ensino, tanto públicas como privadas para procederem os devidos ajustes em relação a matrícula das crianças tanto na Educação Infantil como no Ensino Fundamental, se por ventura continuaram matriculando crianças sem observar a data de corte de 31 de março estabelecida nos Pareceres e Resolução do CNE o fizeram de maneira inadequada.
É necessário registrar ainda que desde a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que neste país é estabelecido que as crianças de 5 anos de idade devem freqüentar a Educação Infantil e não o Ensino Fundamental.
Orientar uma data de ingresso para uma ou mais etapas da educação não se trata de uma iniciativa de simples padronização de faixa etária. Antes de mais nada deve-se ao grande esforço deste Ministério, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, das Secretarias e Conselhos – municipais, estaduais e do Distrito Federal – de Educação, UNDIME, CONSED na orientação conjunta e segura para os sistemas de ensino na direção de uma organicidade da educação brasileira.
Nesse sentido, vale recordar a realização do II Encontro do Grupo de Trabalho Fundamental Brasil/SEB/MEC onde se firmou um pacto em torno da adoção do dia de 31 de março como data de corte etário para a matrícula de crianças com 6 (seis) anos completos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, devendo as demais serem matriculadas na Pré-Escola, em atenção ao disposto na Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.
Ressalte-se que essa Emenda tornou obrigatório o ensino para a faixa etária de 4 a 17 anos,tendo os estados e municípios até o ano de 2016 para cumprirem a referida Emenda. Tal determinação legal apresenta uma perspectiva importante para a educação brasileira, pois com essa medida, consolida-se a constituição da Educação Básica, distanciando-se cada vez mais da fragmentação das etapas, exigindo uma proposta pedagógica harmônica, respeitando a identidade e objetivos de cada uma das etapas (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Esclarecemos, ainda, que para este ano de 2012 não houve qualquer publicação por parte deste Ministério ou do Conselho Nacional de Educação no sentido de alterar ou flexibilizar a data de ingresso das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental. Sendo assim, a Resolução nº 6/2010, CNE/CEB, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de outubro de 2010, que flexibilizava a data de ingresso para o ano de 2011, não está em vigor para este ano de 2012. Portanto, reiteramos que as crianças para ingressarem nessa etapa de ensino devem ter seis anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março.
Esta Coordenação Geral, amparada nos argumentos e normativas legais expostos, acrescida da reflexão de que tal medida não contribuiria para a consolidação de um sistema nacional articulado de educação básica é desfavorável a alteração da data de corte de 31 de março para ingresso no Ensino Fundamental.”(negrito meu)“
Depositemos nossas esperanças no Ministério Público Federal, por intermédio de seus Procuradores da República, no sentido de fazer com o MEC compreenda o que está a acontecer país a fora.
É um absurdo… Quem tem que decidir isso são os pais e a escola, não uma LEI….
Sou educadora, mas sou totalmente contra…