Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
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Boa tarde, gostaria de saber se posso pedir ou exigir que mudem minha filha de sala de aula?
Beatriz, pode pedir , mas exigir depende do motivo… se tiver um motivo muito forte pode pedir para o Conselho Tutelar intervir…ok? abraços
Boa tarde doutora.
A escola pode recusar matricula de aluno portador de tdah que conseguiu
Bolsa parcial?
Juliana, não.. não pode.
Bom dia? É o primeiro ano do meu filho e estamos com problemas com a professora dele ela tem incidências de agressão nos pequenos em sala de aula meu filho não quer ir para a escola fui falar com o coordenador ele disse que ela é nova no colégio que vai “molda-la” nos padrões da escola e que não pode mudar meu filho de sala. Fui na delegacia de ensino e disseram que eu posso muda-lo de escola mas não de sala o que devo fazer e quais os direitos do meu filho como estudante de uma escola municipal . Desde já agradeço.
Erika Lara,
Registre queixa junto ao Conselho Tutelar. Precisa ter provas contundentes das agressões. Você pode também reunir outros pais. Faça a queixa e solicite a mudança de seu filho de sala.
Se não conseguir vá para o Ministério Público do seu Estado (a denúncia é feita via site) e diga o que está ocorrendo e que você já solicitou na escola, na Diretoria de Ensino, no Conselho Tutelar e que não houve nenhuma solução e que seu filho está sem ir para a escola porque a escola não quer mudar o seu filho de sala.
O ECA diz:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe;
b) ameace gravemente;
c) ridicularize.
Ok?
abraços
Boa noite professora!
Gostaria de saber se está na lei escola particular recusar matricula de aluno inadimplente vindo de outra escola.
Atenciosamente,
Patricia
Patricia, não está na lei nem para recusar e tampouco para aceitar.
A escola pode impedir a matricula do seu inadimplente por lei, mas o de outra escola não há lei, mas as escolas pesquisam os órgãos de serviço de proteção ao crédito e daí fazem a recusa.
Agora não há lei que impeça a escola de não aceitar a matrícula de pais negativados nos órgãos de serviço de proteção ao crédito
Mas não são todas as escolas que fazem isso.
No entanto, escola particular é um NEGÓCIO, um NEGÓCIO dentro do Sistema Capitalista que visa LUCRO. A relação é entre o consumidor. Se uma loja pode se recusar a vender um produto parcelado para um consumidor com o nome no SPC, a escola também pode.
Leia a respeito: http://justica.gov.br/news/matricula-em-escola-particular-requer-atencao-dos-pais-alerta-senacon
abraços