Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
Para ampliar a imagem clique aqui
Ola Boa Tarde .
Minha filha aos 10 anos foi diagnosticada com Dislexia,como estudava escolar particular pude acompanhar seu desempenho de perto com professores e coordenadores ,mas sempre ficando em conselho de classe.Porem hoje aos 21 anos esta cursando faculdade no 4º semestre ,possuia o Fies e devido seu desempenho academico inferior a 75% por mais de 02 semestre
foi cancelado o contrato de financiamento.Hoje tenho que cancelar o contrato , e pagar a divida .ficando sem continuidade dos estudos pois nao temos condiçoes de pagar uma faculdade.Dentre as leis de ensino nao tem uma que me ampare para continuidade ao financiamento pelo periodo contratado.Data contrato 12/08/2013.Posso recolher a justiça no Estatuto da Juventude. obrigada.
Maria Joana, não sei.. nunca soube disso .. vou ter que dar uma pesquisada porque não conheço muito o ensino superior e o fies.
Em tese parece que sim porque é um caso de inclusão.
Recomendo que busque a Defensoria Pública e verifique com o defensor a respeito.
Sua filha informou a faculdade a respeito da dislexia?
Vou dar uma olhada se eu encontrar algo lhe aviso ,ok?
abraços
Olá Professora td bem contigo?
Gostaria de saber se eh possível conseguir na justiça uma escola especial para meu filho. Ele concluiu o sexto ano e deveria estar cursando o sétimo ano, entretanto foi diagnosticado tardiamente com encefalopatia epiléptica,devido o diagnóstico ter sido tarde teve sequelas e agora a médica solicitou esse tipo de atendimento, mas não eh possível devido às escolas especiais serem focadas apenas na alfabetização segundo informações. Então ele tem que frequentar escola regular com uma APAEE. Ele tem direito se buscar na justiça ou eh perda de tempo? Se tem o que deve ser feito?
Lara, não entendi muito bem…
Você não está conseguindo uma vaga na APAEE?
Ele estuda em escola regular e no contra-turno você precisa de uma vaga na APAEE e não consegue é isso?
ou você quer que ele estude somente em escola especial?
Independente do caso você poderá pedir auxilio junto ao Ministério Público de seu Estado,ok?
abraços
Boa tarde,
Meu filho tem 9 anos foi diagnosticado com Déficit de Atenção e Dislexia em Junho de 2015, levei o laudo na escola (particular) e de lá pra cá as professoras tem feito prova oral, sentaram ele na primeira carteira, mas mesmo assim percebo que ele não está tendo um bom desenvolvimento. Minha dúvida professora é a seguinte, quando eu for fazer a rematrícula a escola pode se negar a matriculá-lo? Tem alguma lei que baseia a escola particular em não aceitar o aluno disléxico? É uma escola particular em Cascavel-PR.
Obrigada pela atenção.
Aldete de jeito nenhum..
Há a lei Lei Federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Além dessa a lei federal n.7853/89. Não é bem o caso do seu filho, mas pode-se encaixa-lo nela, ok?http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art98
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
é isso! abraço
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Bom dia professora, espero que você veja esse comentário! Tenho uma dúvida, alunos autistas podem reprovar por falta? Mesmo acompanhando a turma ou com o conhecimento além dela? Obrigada
Samantha,
A escola não deveria ter computado falta mas como computou pode reprovar sim.
Escola pública ou privada?
De qual Estado?
aguardo
Boa noite, tenho um cunhando de 13 anos ele está no Oitavo ano, Escola Publica, ele quer mudar de sala pois a sala dele, os alunos não quer assistir aula, e os professores não consegue dar aula, foi la pedindo para ela mudar dele de sala, e a coordenadora me passou que o procedimento não poderia ser feito, pois a sala tinha 35 alunos e já estava cheia, passei ela o motivo e informei que ele não estava conseguindo assistir as aulas pois os alunos bagunçavam muito na aula, mesmo assim ela me falou que não seria possível, no mesmo dia liguei para a secretaria de educação da Região me passaram que seria a Diretora da Escola que poderia fazer o procedimento de mudança de sala, marquei uma reunião com a diretora, e ela ficou de mudar ele de sala, até agora ela não fez nada ainda, o que eu posso fazer para ela ta mudando ele de sala, sem ser preciso entrar na justiça?
Claudia, eu recomendo que você escreva um documento para a direção , bem formal, informando o que está acontecendo e lembrando que ela já havia lhe dado uma posicionamento positivo a respeito e que você estava aguardando.
Faça o documento em duas vias. Um entrega e o outro protocola na secretaria da escola e guarde.
Tudo que fizer na escola, sempre faça por escrito. A escrita é muito mais comprometedora do que a fala ok?
Se iniciando as aulas não houver mudanças, vc faz outro documento e anexe cópia do que você protocolou e vá ao Conselho Tutelar e entregue documento pedindo que o CT intervenha já que seu cunhado está sofrendo com negligência.
ok? abraços
Tenho um afilha de 17 anos esta no ensino medio com discalculia TDHA deixei o laudo com os CID e minha filha foi reprovada em matematica e fisica , fui na escola e a coordenadora disse que ia falar com o diretor , eu disse que nessas materias ela nao pode ser reprovadas , depende do querer do diretor ou tem alguma lei que diz isso, sou de pernanbuco
Ana Lucia, não há nenhuma lei ou ato normativo que diga que pessoas com TDAH e/ou discalculia não podem ser reprovadas em matemática e física.
O que a legislação em geral dirá é que alunos com necessidades educacionais especiais devem ser assistidos pela escola com um PDI – https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Você poderá elaborar um documento Pedido de Reconsideração, endereçado ao diretor da escola, ok?
Eu presto serviço de elaboração de documento, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
TDAH https://www.soniaranha.com.br/tdah-o-que-e/
Boa noite, meu filho foi diagnosticado com dislexia ha 3 anos, hoje ele esta no 5 ano do ensino fundamental e esta passando por varias dificuldades.Ja procurei a direção da escola e não consigo ver nenhum avanço no metodo de ensino. Estamos no final do primeiro semestre e a professora ja disse que ele não vai passar direto,sua auto estima esta no CHÃO.Minha pergunta é a seguinte: Ele tem o direito de fazer as provas oralmente, ele pode ser reprovado no final do ano pois as avaliações são escritas e uma criança com dislexia comete varios erros. Estou muito preocupada.Sou de São Jose SC e ele estuda em uma escola estadual.
Adriana,
A escola poderia oferecer a ele uma avaliação diferenciada oral, por exemplo.
Veja se ele reprovar você poderá Recorrer. Em Santa Catarina tem um modo de fazer isso mas não pode bobear porque o prazo é de dois dias apenas após saber da reprovação.
Leia: http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf
pg 7 – CAPÍTULO VI – Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação
Art. 24 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 21 deverá obedecer aos
seguintes prazos:
I – pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pelo estabelecimento de
ensino;
II – o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão;
III – decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para impetrar recurso junto à GERED;
IV – a GERED terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da
documentação prevista no parágrafo único do art. 23, se houver solicitado;
V – o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10
(dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da GERED;
VI – a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso.
Art. 25 De posse do resultado do julgamento do pedido de revisão de que trata o art. 21, bem como do
resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo artigo, o interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 26 O recurso de que trata o inciso II do art. 21 e o pedido de reconsideração de que trata o art. 22, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo
correio.
Art. 27 O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido rejeitado na imediatamente anterior, na ordem estabelecida nos artigos 21 a 25.
Art. 28 Em todas as fases recursais é garantido ao recorrente amplo direito ao contraditório.
Espero que não precise apelar para isso.
De modo que acho prudente que você escreva documento alegando que o seu filho trata de um caso de necessidade educacional especial e que precisa de um tratamento diferenciado.
Você tem que ter o laudo médico com o diagnóstico recente para poder anexar no documento.
Presto serviço de elaboração do documento para ser entregue agora para a direção tentando evitar uma reprovação, mas cobro honorários para isso ok? Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Escola pública.
Moro no Gama, cidade satélite de Brasília
Glória, providências:
1) A primeira providência é escrever documento para direção da escola dizendo que seu (sua) filho (a) é portador de TDAH com DPAC de modo que configura-se como um caso de necessidade educacional especial e que não é mais possível ficar retido 3 vezes no 3o ano o que está ocasionando uma defasagem de idade x série.
No documento diga que ele precisa de um atendimento específico para as suas necessidades e que vc não aceitará mais nenhuma reprovação porque a legislação garantem.
Fundamente o seu documento com a legislação pertinente:
Constituição Federal = artigo 208, no inciso III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Lei Federal n.9394/96 = Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Resolução n.01/2012- CEDF -Conselho de Educação do Distrito Federal
Art. 40. Consideram-se estudantes com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de seu
desenvolvimento, não acumuladas a uma causa orgânica específica, relacionadas às disfunções,
limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e de sinalização que demandam a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
III – altas habilidades/superdotação, facilidade de aprendizagem, domínio de conceitos,
procedimentos e atitudes;
IV – transtornos funcionais específicos.
Faça o documento em duas vias. Uma via entrega e o outro protocola e guarde. Peça uma devolutiva da direção por escrito.
2) Anexe cópias dos laudos médicos recentes, ok?
3) Se não houver mudança no tratamento educacional de sua criança vc busque o Ministério Público-PROEDUC e faça denúncia para que este acione a escola. Promotora de Justiça CÁTIA GISELE MARTINS VERGARA SEPN 711/911, Lote B, Bloco P (prédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude), Sala 119, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.790-115
Telefones: (61) 3348.9009 e 3348.9029
E-mail: proeduc@mpdft.gov.b
Presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Caso tenha interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Escola pública, eu moro no gama cidade satélite de Brasília.
Glória, providências:
1) A primeira providência é escrever documento para direção da escola dizendo que seu (sua) filho (a) é portador de TDAH com DPAC de modo que configura-se como um caso de necessidade educacional especial e que não é mais possível ficar retido 3 vezes no 3o ano o que está ocasionando uma defasagem de idade x série.
No documento diga que ele precisa de um atendimento específico para as suas necessidades e que vc não aceitará mais nenhuma reprovação porque a legislação garantem.
Fundamente o seu documento com a legislação pertinente:
Constituição Federal = artigo 208, no inciso III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Lei Federal n.9394/96 = Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Resolução n.01/2012- CEDF -Conselho de Educação do Distrito Federal
Art. 40. Consideram-se estudantes com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de seu
desenvolvimento, não acumuladas a uma causa orgânica específica, relacionadas às disfunções,
limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e de sinalização que demandam a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
III – altas habilidades/superdotação, facilidade de aprendizagem, domínio de conceitos,
procedimentos e atitudes;
IV – transtornos funcionais específicos.
Faça o documento em duas vias. Uma via entrega e o outro protocola e guarde. Peça uma devolutiva da direção por escrito.
2) Anexe cópias dos laudos médicos recentes, ok?
3) Se não houver mudança no tratamento educacional de sua criança vc busque o Ministério Público-PROEDUC e faça denúncia para que este acione a escola. Promotora de Justiça CÁTIA GISELE MARTINS VERGARA SEPN 711/911, Lote B, Bloco P (prédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude), Sala 119, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.790-115
Telefones: (61) 3348.9009 e 3348.9029
E-mail: proeduc@mpdft.gov.b
Presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários. Caso tenha interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite, sou mãe de uma criança de 11 anos, que em 2012 foi diagnostica com Tdha, a escola disse que nesse caso ela não tem amparo na lei, por isso eles a reprovaram 2 vezes no 3 ano. Eu consegui o laudo de dislexia em 2014 e mesmo assim ela foi reprovada porque já havia passado o prazo para a formação das turmas especiais. Este ano ela foi diagnosticada com Dpac- Distúrbio do processamento auditivo central. Bom o caso é que ela tem 11 anos já reprovou 3 vezes o 3º ano e até agora eu não consegui nenhum apoio da escola para ajuda-la, não tem atendimento especial na realização das provas e para pior está na lista de espera para atendimento na rede pública com o fono.
Eu não sei mais o que fazer e nem sei como posso ajuda-la, sinto que a autoestima dela esta super baixa, pois ela é a maior aluna na sala de aula. Por favor se puder me ajudar, gostaria de saber se a escola pode ficar retendo minha filha assim.
Glória, escola pública ou particular?
Qual é o seu Estado?
Aguardo.
Bom dia, Sou mãe de uma criança com distúrbio do processamento auditivo central, além disso ele possui o transtorno do Espectro Autista e dislexia , ele esta no 6º , mais ainda tem muita dificuldade pois não lê e quando lê não compreende, as suas provas flexibilizadas ele é acompanhado por uma equipe multidisciplinar que inclui uma psicóloga, fonoaudióloga e duas psicopedagogas uma para o reforço escolar e a outra para trabalhar diretamente sua dificuldade, só que estamos tendo dificuldades durante s aulas pois muitas vezes ele não faz nada porque o professor manda ler um texto e responder as perguntas e ele não consegue, fui ate a escola e pedi um professor de apoio para ele o colégio me respondeu que eu teria que pagar uma vez que um colégio particular e não publico o valor e o mesmo da mensalidade e quem acompanharia seria uma estagia de pedagogia, não temos mais condições de arcar com esses custo. Gostaria de saber se realmente tenho que pagar esse profissional?
Sheila, não precisa pagar nadinha a mais para a escola.
Isso consta em lei, lei do transtorno do espectro autista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Lei federal que diz claramente em seu Artigo 3o , parágrafo único:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Escreva documento bem formal para a direção da escola solicitando um auxiliar de classe e fundamentando com a lei.
Essa semana fui contratada por uma mãe para escrever documento caso idêntico ao seu, caso precise também entre em contato saranha@mpcnet.com.br, mas cobro honorários ,ok?
Não pague nada além da parcela da anuidade , porque é responsabilidade da escola assumir o pedagógico de crianças de inclusão.
abraços
Bom dia! Meu nome é Juliana e dou aula de reforço escolar de matemática para um aluno com discalculia. Perante a lei, quais as ações que a escola deveria tomar?
Juliana, a mãe do aluno deve levar o quanto antes para a escola laudo dizendo que o aluno é portador de discalculia e que , portanto, é um aluno com necessidades especiais de educação porque se encontra em transtornos de aprendizagem. Leia http://seillacarvalho.blogspot.com.br/2012/09/discalculia-dicas-para-sala-de-aula_20.html abraços
olá, sou mãe de um menino do 5 ano, e durante o meio do ano para cá, começou a a fazer o tratamento para defict de atenção com neurologista que ainda não acabou.Agora ficou na recuperação final tendo que fazer 2 provas ao mesmo tempo.Conclusão, ficou reprovado.O q faço?
Cintia,
Escola pública ou particular? Qual o Estado?
Se for do Estado de São Paulo dependendo da data da ciência da reprovação perdeu o prazo.
Recorra da decisão e se vc tem laudo médico com diagnóstico de DA e entregou na escola no início do ano daí as chances de reverter a reprovação são grandes, ok?
Caso precise presto serviço de escrever o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Contato: saranha@mpcnet.com.br .
Abraços
Olá meu nome é Lúcia tenho um filho que tem tdah.ele estuda em um colégio partícula o qual é ciente do seu problema.
A coordenação ficou de ajudar como fazer provas separadamente de outros alunos, mais nunca foi feito e ele reprovou o que posso fazer a respeito
Lucia, recorra que há muitas chances de reverter a reprovação em um caso como esse.
Qual Estado? Quando você soube da reprovação? Tem que correr o tempo está passado ..
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno mas cobro honorários se precisar entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Boa noite! O adolescente portador de discalculia que exibe extrema dificuldade nas matérias q envolvem números, tendo atingido médias acima de 8,0 em todas as outras matérias, pode ser reprovado? Há algum procedimento a ser feito para evitar a reprovação?
Olá Camila ,sim há . Entre com recurso. há uma vasta legislação sobre necessidades educacionais especiais
Se a escola tem laudo diagnosticando a discalculia e não o assistiu não pode reprová-lo
Mas corra porque o tempo está acabando para recorrer, ok?
abraços
Olá professora,como vai?
Meu filho foi reprovado na antiga 4° série(atual 5°ano),o fato ocorreu a 6 anos atrás,mas na época eu era muito leiga e não sabia que poderia entrar com recurso,a escola não me devolveu nenhuma atividade ele frequentou o reforço o ano inteiro e eu só fiquei sabendo que ele foi reprovado no ultimo dia de aula.Será que ainda tenho como contestar essa situação que só fez agravar a auto estima do meu filho e seu interesse pela aprendizagem.
Atenciosamente
Cristina Silva
Olá Cristina, infelizmente não. O recurso contra reprovação tem um prazo de dois a cinco dias úteis para ser interposto,ok?
Depois de 6 anos não há nada a ser feito.
O que você pode fazer agora é acompanhá-lo de perto e periodicamente se reunir com a escola documentando todas as reuniões para que não ocorra mais nenhuma reprovação e se houver saber que da ciência da reprovação você terá cinco dias úteis no máximo (aqui no Estado de São Paulo) para interpor o pedido de recurso.
Se precisar de algo neste sentido me procure contato@www.soniaranha.com.br para que eu possa lhe auxiliar, ok?
Abraços
Ouvi comentários sobre o dever da escola em refazer provas, onde as notas obtidas por mais de 50% da sala for inferior a da média estabelecida pela escola, se caso proceder a informação, ela estar resguardada em que lei?
No aguardo.
Olá Sueli,
Não é exatamente como você descreve, mas a lei federal 8069/90 (ECA) em seu artigo 53, inciso III diz que a criança ou adolescente tem o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
De modo que o aluno quando não compreender o critério avaliativo utilizado para a correção de sua prova tem direito , garantidos por esta lei federal, de:
– solicitar ao professor reavaliação ou esclarecimento da correção;
– não obtendo êxito, isto é, o professor se recusando, o aluno poderá solicitar à direção da escola.
Recomendo que o aluno sendo menor que a solicitação, baseada nesta lei federal, deva ser feita pelos pais por escrito e entregue na secretaria da escola protocolando uma via e guardando-a.
Documento simples solicitando reavaliação e esclarecimento de critérios utilizados para a correção indicando a lei para que fique bem fundamentado o pedido.
É isso!
Abraços
Olá professora.
Estou com uma dúvida e gostaria muito de ter o seu parecer.
Minha filha foi reprovada no 1ºEM em 4 matérias por décimos.
Solicitei reconsideração e foi negado.
Em seguida entrei com o Recurso na Diretoria de Ensino e após consulta ao colegio foram verificados algumas irregularidade pedagógicas e assim minha filha foi aprovada pela diretoria.
O colégio entrou com o recurso no COnselho de educação do Estado e este deu parecer favorável ao colégio, ou seja mantiveram a reprovação.
A pergunta que lhe faço e a seguinte: -Posso recorrer da decisão do CEE? Onde e quando?
Caso a senhora queira analisar os fatos posso encaminhar cópia do meu pedido de reconsideração, copia do recurso na diretoria, cópia do parecer que a aprovou na diretoria e cópia da decisão do Conselho Estadual.
Obrigada
Olá Marling, infelizmente não há como recorrer do CEE, pelo menos eu desconheço este procedimento. Quando o CEE se pronuncia o processo é encerrado. Poderia recomendar a Justiça, mas a meu ver não há jurisprudência a este respeito, isto é, até o momento os juízes não estão querendo intervir neste assunto de reprovação considerando que quem deve arbitrar é a própria área educacional. De modo que acho que uma tentativa via Justiça é temerária, a menos que tenha havido discriminação e sua filha seja portadora de alguma deficiência. Em caso de inclusão não realizada a Justiça atua, fora isso não. Você já tentou reclassificação em outra escola? É o que eu recomendaria neste caso até porque o ano segue e já entramos praticamente em abril … infelizmente é o que eu poderia lhe aconselhar no momento, ok? abraços!