Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
Para ampliar a imagem clique aqui
Ok, Professora!
Voltarei a conversar com a escola.
Caso não tenha um retorno satisfatório, entro em contato com a senhora.
Muito obrigada pela atenção!
Bom dia!
Recentemente descobri que meu filho de 14 anos, que cursa a 1ª série do Ensino Médio, em Brasília, está com DPAC.
Fui à escola (particular) e os informei da situação. Eles foram bastante solícitos.
No entanto, as notas do meu filho estão muito ruins. Temo por uma reprovação, até porque a terapia não tem efeito imediato.
Existe alguma legislação que assegure direitos ao portador de DPAC?
Ela pode ser reprovada?
Obrigada!
Karen,
1) Existe alguma legislação que assegure direitos ao portador de DPAC? Não específica para este caso, mas ele entra em casos de inclusão que nesta escola não está sendo assistida.
2) Ela pode ser reprovada? Sim, se você já neste momento não intervir junto a escola alegando que se trata de uma caso de inclusão que não está sendo assistida.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno e já fiz de DPAC ,mas cobro honorários para fazer isso. Caso tenha interesse entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde
Professora
Tenho interesse pelo tema TDAH, gostaria de uma sugestão para tema de pesquisa relacionado a área jurídica, algum problema do assunto?
Fausto boa tarde, para começar sugiro que faça um curso comigo online.
Direito do Aluno com Deficiência e com Necessidades Especiais
http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=44
Neste curso consta toda a legislação pertinente sobre alunos com necessidades especiais incluindo o TDAH , além de alguns exemplos de ações judiciais.
Acho que para começar é uma boa no processo de estudo surgirão ideias para um tema de pesquisa que também poderei lhe ajudar, ok?
Aguardo você! Abraços
Boa noite Profa.,
Fui reprovada no grupo 5 em 1997 e após repetir em 1998 a mesma profa. quis me reprovar novamente.
Isso não seria ilegal?
Nessa época, podia reprovar o aluno ainda na educação infantil? Tem alguma lei que diz respeito sobre isso e me ampara?
Guardo o relatório até hoje dizendo que eu deveria ser reprovada. Sendo que, exceto essa situação, nunca reprovei de ano e possuo diploma de ensino superior.
Posso contestar isso na justiça?
Aguardo retorno,
Att.
Daniela
Daniela,
Não acho que seja possível resolver isso em função do tempo .. são 19 anos atrás.
Mas se quiser consultar um advogado posso lhe indicar um, ok?
abraços
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Boa tarde,
Tenho duvida quanto a obrigatoriedade da escola em alfabetizar a criança, tendo em vista que o estado não certifica a educação em casa. Se o meu filho não for alfabetizado posso recorrer a justiça solicitando o reembolso do valor investido pois trata-se de instituição particular e indenização pelo serviço contratado e que não foi realizado?
Desde já agradeço
Mony .. você pode tentar. Não jurisprudência, mas nada impede de tentar.
Seria mais pelo Direito do Consumidor.
ok?
abraços
Olá Sônia, bom dia!
Estou entrando em contato com você, pois tenho um sobrinho portador de TDAH.
Minha cunhada, mãe dele, me falou sobre o seu blog, pedindo ajuda sobre como prosseguir com relação ao PDI. Ela me disse que leu no blog uma descrição completa sobre como proceder, porém, não localizei. Não sei se ela realmente viu a matéria ou se leu nos comentários sua descrição.
O que ocorre é que em todas as escolas públicas que o meu sobrinho frequenta, ele tem problemas com a direção, professores, inspetores. Minha cunhada não tem condições financeiras de arcar com uma escola particular para ele. Ele tem 12 anos e apenas em uma escola, pelo período de 6 meses, ele recebeu assistência de uma professora auxiliar. Neste período, ele se destacou como o melhor aluno da sala. Depois disto, a escola alegou não ter verba para manter o professor, que foi dispensado.
Este ano, por mudarem de residência, ele mudou também de escola. E desde o terceiro dia de aula ele tem sofrido com rejeição dos alunos e, principalmente, nenhum apoio da escola. Devido ao TDAH, ele não permanece por muito tempo sala, não fica atento, não copia as lições. E, neste início de ano já foi suspenso 3 ou 4 vezes. Em conversas com uma das Diretoras da Escola, ela disse para a minha cunhada que “Ele não tinha perfil para estudar naquela escola” (palavras dela). Ela disse também que poderiam transferi-lo para outra escola que possuía vagas, quando minha cunhada recusou, ela informou que ele ficaria então sem transporte escolar (passe escolar).
Minha cunhada procurou o Conselho Tutelar da cidade e eles entraram em contato com a escola e fizeram uma solicitação de professor auxiliar. Este direito foi negado pela Delegacia de Ensino da Cidade.
Gostaríamos de prosseguir com o processo solicitando o PDI, a inclusão de professor auxiliar e os demais direitos do meu sobrinho.
Como devemos proceder?
Muito obrigada!
Olá Deborah,
Sobre PDI.
https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
O procedimento que vocês estão fazendo está correto.
Se no CT não resultou, siga para a Procuradoria ou mesmo o MP do Estado , área de educação.
Eu escrevo a defesa do aluno ,mas cobro honorários para fazer isso.
Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Eu faço o documento fundamentado na legislação e já coloco o PDI,ok?
Qual é o Estado de vocês?
Abraços!
Olá, saudações.
Tenho um caso bem atípico e não tenho idéia a que órgão/ profissional recorrer para me ajudar. Tenho um filho de 8 anos (completará 9 em breve) estudando em escola particular; está no 4º ano (terceira série).
Esta escola tem o costume de passar trabalhos para casa (TPC) EM GRUPO – ou seja, fora da supervisão e âmbito escolares, e estes compõem parte da nota.
Eu sou totalmente avessa à essa prática (que a maioria das pessoas acha ‘comum’) – não julgo prudente que crianças tão pequenas devam se reunir nas casas de colegas (cujos núcleo familiar são estranhos ao meu), e tampouco acho que eu deva ficar responsável pelo filho dos outros, caso o trabalho fosse feito em minha casa.
Ano passado tive o mesmo problema com meu filho mais velho, mas contornei o problema durante todo o ano, pedindo que esse tipo de trabalho fosse feito individualmente, o que a escola concordou – sem prejuízo em sua nota.
Então, agora com meu filho mais novo, tenho a mesma questão. A escola orienta os grupos trocarem telefones (?) e combinarem entre eles junto aos pais quem ficará responsável pelos filhos dos outros, para a então execução do trabalho.
Desta vez, eu vi por outro ângulo a questão:
se, por zêlo, eu não permitir que meu filho vá para a casa de estranhos e nem quiser me responsabilizar pelo filho dos outros, então ele será o único “diferente” e, certamente, haverá prejuízo na sua socialização, principalmente, entre outros, a curto, médio ou longo prazo – o que eu não considero justo.
Importante: sou totalmente a favor de trabalhos feitos em grupo, DESDE QUE DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR E SUPERVISIONADOS POR PROFISSIONAL (professor (a)) – local onde existe uma equipe multidisciplinar (coordenador (a), pedagoga etc) caso se faça necessário.
Ponto:
A escola me deu três opções, todas as três coercitivas:
– uma delas é entregar meu filho a pessoas estranhas;
– a segunda é ficar responsável pelo filho dos outros;
– e a terceira é escolher excluir meu filho desta prática, trazendo a ele prejuízos de ordem social, o que certamente irá se refletir em sua auto-estima, em seu desenvolvimento escolar e como indivíduo.
O que fazer?
Note: é muito fácil pra mim dizer: “faremos sozinhos”.
Mas qual será o prejuízo para ele? (Visto que não será um acontecimento isolado, sendo esta prática comum e que acontecerá em todos os meses/ bimestres, em todos os anos)
Devo eu esperar o prejuízo, já anunciado?
Devo eu ir contra meus princípios sobre o que significa “guarda” e zêlo de uma criança?? Ou ainda: devo eu ficar responsável por crianças que não sou responsável e nem faço idéia de quem são seus pais?? COMO FAZER ESTA ESCOLHA, com máscara de ´trivial, mas que implica questões bastante sérias?
Existe outra solução, obviamente, que é a escola se responsabilizar por supervisionar este trabalho em grupo, dentro ou fora do horário de aula – que, apesar de ser a melhor solução, NÃO é uma alternativa que a instituição pretende adotar – porque prefere manter os benefícios que esta prática trás à ela (à instituição), em detrimento dos prejuízos que possa haver às crianças, caso algo fora do normal venha a acontecer. E, obviamente: em ocorrendo algo fora do âmbito da escola, mesmo sendo a “reunião para TPC” orientada por ela, ela se eximirá de quaisquer responsabilidades.
Agradeço se puder me dar alguma diretriz – se existe alguma lei/ artigo que possa ser enquadrada esta situação, pois nada encontrei buscando na internet, nem faço idéia de que profissional recorrer para me ajudar.
Nota: Este meu filho é portador de epilepsia – mas eu não gostaria de abordar o assunto sobre este prisma.
Agradeço a atenção dispensada, e ficarei imensamente grata se puder ajudar, de qualquer maneira,
Joyce.
Prezada Joyce,
Você está coberta de razão..
Não é possível se responsabilizar pelo filho de outros .. a escola não está compreendendo o problema que está se metendo…
Acho que você deve constituir um advogado para que ele possa fazer uma notificação para a escola inclusive no intuito de orientá-la.
É melhor com advogado porque ele saberá escrever a respeito:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-civil-das-instituicoes-de-ensino,47375.html
Há a responsabilidade civil da escola. Embora a criança não esteja no recinto da escola, mas esta exigência de ir para a casa do outro é da escola, então, se algo ocorrer com um dos alunos é de responsabilidade dela.
De modo que entendo que se deva notificar a escola a respeito de que o procedimento é inadequado colocando em risco os alunos e determinando uma responsabilidade dos pais que não lhes cabe.
abraços
boa noite, meu nome é raquel, tenho um filho com autismo, com má formação congênita e deficiência mental, ele foi reprovado e fiquei sabendo dia 15/02/2016. ele tem 10 anos. ele ta na escola só pra se socializar, ele pode reprovar?
Raquel, não ..
Você levou para a escola o laudo médico? A escola o assistiu? Em que ano ele está?
Escola pública ou particular?
Ele não está na escola apenas para socializar .. como assim? A escola tem o dever de desenvolver aprendizagem nele e não pode reprová-lo.
Você tem leis que garantem o direito dele ter um auxiliar de classe:
lei federal n.13.146/2015 – lei de inclusão da pessoa com deficiência
lei federal n.12.764/2012 – lei do autista
A escola tem que assisti-lo.
De onde você é?
1) Escreva um documento para o diretor da escola dizendo que vc não aceita a reprovação e que exigi que o seu filho seja assistido em função dos direitos que ele tem concedidos pelas leis federais.
2) Se o seu pedido for indeferido , você escreva para o Ministério Público do seu Estado ,área de educação ou inclusão e denuncie a escola e peça intervenção.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorário. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Boa tarde,
meu filho é portador de TDAH com DPAC, está no 6º ano, em um colégio particular na cidade de Curitiba/PR.
Até o 5º ano o colégio atendeu ele com educação diferenciada, deixando ele terminar a prova na secretaria caso ele não conseguisse terminar junto com a turma.
Agora no 6º ano o colégio já me adiantou que ele não terá mais esse direito a partir do 6º ano, que ele deverá realizar as atividades e prova junto com a turma e não terá um tempo maior para concluir as provas quando não conseguir terminar no tempo estipulado para os demais alunos.
E adiantou que a chance de repetência é alta.
Preciso saber se existe alguma legislação para amparar meu filho junto ao colégio junto a necessidade que ele precisa.
Aguardo orientação, Ana Paula
Ana Paula, negativo!!
A escola não pode fazer isso de jeito nenhum!!
A lei federal n.13.146/2015, artigo 28 é claríssima quanto a assistência que a escola particular tem que fazer. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Faça o seguinte:
1) Primeiro faça uma nova avaliação ou laudo médico e leve na escola novamente.
2) Solicite um Plano de Desenvolvimento Individual para o seu filho https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
3) Este documento de solicitação deve constar também a lei federal n.13.146/2015.
Se a escola não lhe atender, você faça denuncia junto ao Ministério Publico do Estado do Paraná alegando que a escola está a descumprir o artigo 28 da lei federal n.13.146/215 vigorando desde janeiro de 2016.
ok? Não permita.. seu filho tem direito de ser assistido em tudo.
Presto serviço de escrever o documento de defesa do aluno mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha sobrinha tem 7 anos ela tem uma enorme dificuldade de prestar atenção em tudo que envolva letras e números e possivelmente tem Dislexia igual ao irmão mais velho,Vamos procurar ajuda de um profissional para saber se no caso dela ela tem direito a um laudo, além desse problema ela é Celíaca(altamente alérgica ao glúten e a lactose)
ela sempre estudou em escola publica porem nunca se teve nenhuma ajuda e cuidado extra e com o passar do tempo esses problemas tanto de aprendizado quanto de saúde foram se agravando, no ano de 2015 com muito esforço conseguimos 1 ano de escola particular para ela onde ela obteve uma leve melhorada, porém este ano não tivemos a mesma sorte e tivemos procurar uma matricula na escola publica onde os seus outros 2 irmãos estudam desde de sempre, por ser celíaca estar juntos aos irmãos ajudaria no cuidado com os alimentos …de imediato ela já foi recusada onde simplesmente disseram que não haviam mais vagas.
Essa escola diz que tem que da prioridade a quem mora no arredores da escola( lei do zoneamento escolar) mas moramos pertinho e mesmo assim foi negada, a mesma escola que se recusa a matriculá-la já ameaçou denunciar os pais da minha sobrinha caso eles não conseguissem coloca-la em qualquer outra escola.
Minha dúvida professora é a seguinte,a escola pode se negar a matriculá-la? Tem alguma lei que baseia a escola publica em não aceitar uma aluna com esses problemas?
Desde de já obrigada!
Mirian P
1) Busque o Ministério Público do seu Estado, área de educação , explique que é um caso de necessidade especial e que precisa estudar nesta escola e o MP intervirá com certeza.
2) A lei federal n.13.146/2015 é a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência e engloba uma série de necessidades especiais.. determina que não pode recusar a matrícula, por isso que recomendo que faça o pedido de auxílio junto ao MP para que eles intervenham ok? Daí a escola dá a vaga.
abraços
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Olá, eu estou no 3° do EM e fiquei de recuperação final em matemática, física e química, descobri há pouco tempo que tenho discalculia, se eu apresentar o laudo na escola posso ser impedida de ser reprovada?
Lohana,, é muito difícil a Diretoria de Ensino reverter reprovação com apresentação de laudo após a reprovação.. se tivesse apresentado no início do ano letivo resolveria mas agora.. difícil heim?
Mas tente.. não custa tentar…
abraços
Obrigada Sônia!
Obrigada Sônia! Tenho provas
Sônia, muito obrigada! Quero resolver isso urgente! Tenho outras provas, tenho minha sogra que foi a reunião e ela pediu desculpas Sb o cabelo e a mochila… Tenho a agenda com recados de doenças, exames, falando das provas e outros…ass p professora. E-mail agora no final
A escola eh particular eh fica no Cosme Velho Rio de Janeiro, tentei de tudo e nada. Quero colocar na justiça! O que eu devo fazer? Me ajud meu filho ainda não sabe. Estudou muito para a prova de recuperação e merecia no mínimo 7,5 mas a professora deu 5,4 e reprovou . Levei para outro profissional e ele disse que para a idade dele a prova merecia acima de 7,5
Simone, no Rio de Janeiro não há um ato normativo que discipline o recurso. Então, no Rio não há prazo como aqui em São Paulo.
VocÊ pode recorrer pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Faça um pedido de reconsideração endereçado para a direção e depois faça outro de Recurso para a Metropolitana que supervisiona a escola.
Se for um caso de inclusão não assistida daí sim dá para ir para a Justiça, ok?
abraços
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Recebi o resultado final o hj
Sônia, meu filho ficou reprovado em português 5,4 no terceiro ano do ensino fundamental, por correção de provas e outr s… Preciso de um advogado bom urgente! Uma criança de 8 anos que vai fazer 9 anos em janeiro perder um ano pq a escola não quer fazer a correção das provas que a professora corrigiu errado e diz que ele eh imaturo . Isso pode? Sem contar que ele teve um ano difícil , fez 4 cirurgias e tem arritmia . Usa óculos e a escola não ajudou. Ele só sentou na primeira carteira de outubro p cá. Estou muito triste… Ah coordenadora ainda falou que meu filho era tímido , falou do cabelo dele e da mochila do personagem minios que ele usa.Qual o problema se ele só tem 8 anos? Disse que ele era muito infantil usado a mochila do personagem .Ele eh uma criança. Eu disse que iria colocar na justiça tb! Ele não pode ter cabelo joazinho o corte. Muito triste. Me ajuda! O colégio fica no rj
Simone, se configurar discriminação dá para ir para a Justiça,
Mas precisa ter alguma prova, ok?
Vou lhe enviar e-mail.
Abraços
Tenho um filho de 10 anos e está regularmente matriculado no 4º ano em colégio particular com sua próprias regras disciplinares, dentre elas, a retenção (expulsão) de alunos com baixo rendimento escolar. O colégio possui dois laudos (2011 e 2015) constatando o PAC alterado. Ele faz os devidos acompanhamentos com psicóloga e fonoaudióloga, porém está correndo o risco de ficar retido (ser expulso). Fui chamada no colégio e assinei um termo onde me foi solicitado garantir a matrícula dele em outro colégio em caso de retenção. Não concordo com a reprovação dele. Gostaria de saber se nesse caso, onde eu tenho ciência das regras do colégio, existe algo que possa ser feito para garantir a vaga dele nesse mesmo colégio para o próximo ano? O colégio deu amparo ao aluno, mas ele ainda apresenta dificuldades. O colégio fica em São Paulo.
Cristiane,
A escola não pode fazer isso.
1) Se reprovar posso entrar com Pedido de Reconsideração junto a
escola e se indeferido junto a Diretoria de Ensino.. Mesmo a escola
sendo inclusiva é preciso saber quais foram as estratégias de
inclusão propostas .. de qualquer forma é direito seu recorrer.
2) Se reprovar e por expulso dá para entrar com mandado de segurança
ou buscar o Ministério Público para intervir. Daí não é comigo..
É uma ação cara, mas pode buscar a Defensoria Pública. Posso
indicar advogado especialista no assunto.
A lei federal n.9870/99 artigo 5o diz que:
Art. 5o OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS, salvo quando inadimplentes, TERÃO
DIREITO À RENOVAÇÃO DAS MATRÍCULAS, observado o calendário
escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula
contratual.
Muito embora tenha uma brecha, em função de dizer que observado o
RE.. dá para brigar porque trata-se de aluno com necessidades
educacionais especiais.
Acredito que com um mandado de segurança você consegue resolver a
questão da expulsão e não da reprovação, da reprovação tem que
entrar com o Recurso.
Boa noite! Tenho uma filha de 13 anos ela esta no 7°ano. Estou bem preocupada com uma posivel reprovaçao dela, minha filha esta fazendo varios exames para saber se ela tem dislexia. Ela faz acompanhamento com piscologa e pisquiatra. Ela estuda numa escola particular que nunca ambarou minha filha , ela esta sofrendo com rejeiçao dos amigos . O que devo fazer? Muito obrigada
Jilvana,
Recorrer e a defesa é a necessidade educacional não assistida.
Se for do Estado de São Paulo é mais fácil reverter a reprovação, outros Estados mais difícil porque eles não tem atos normativos que discipline o recurso.
Procedimento:
1) Pedido de Reconsideração na escola
2) Se indeferido busque a Ouvidoria
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcent.com.br
abraços
Boa tarde.
Meu filho fez o PAC e foi constatado em grau moderado Distúrbio do processamento Central Auditivo (DPAC) , le tem muita dificuldade em interpretar .Ele tem 11anos está no 5º ano, já ficou retido no 4º ano e novamente estão querendo reprova-lo, ele faz tratamento em uma clinica como fono, psicologa, terapeuta educacional.
Sou do Paraná e a escola é particular , gostaria se saber se existe alguma garantia que eu possa usar para ele não reprovar, pois se isso acontecer ai vai ser pior para ele vai ficar com muita baixa estima.Agradeço antecipadamente se puder responder.
Gisanine,
A lei federal n. 8069/90 (ECA) , artigo 53, inciso III diz que a criança ou adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Ai no Paraná não há um ato normativo que discipline o processo de Recurso mas pode-se fazer o seguinte:
1) um documento Pedido de Reconsideração para a direção da escola , se for indeferido
2) um documento de Recurso para a Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação. Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Este é um caso de inclusão não assistido de forma adequada. Brigue que é possível que você consiga reverter esta reprovação ok?
abraços
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