Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
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Muito obrigada!
Abraços
Olá Professora!
Sou professora de séries finais do ensino fundamental, e tenho diversos alunos nos quais foram proporcionados diversos trabalhos de recuperação e trabalho diferenciados durante o ano, mas estes alunos se recusam a realizar as atividades, tenho as provas e trabalhos em branco e zerados pois estes se recusam a fazê-lo, além da indisciplina dentro da sala de aula que estes alunos tem, tenho também sobre a indisciplina destes relatórios assinados por outros alunos que serviram de testemunha referente a indisciplina dos colegas. Tenho um aluno que nunca tirou a mochila das costas e nunca realizou uma atividade em sala. Porém a direção da escola, está ameaçando os professores de se não passarmos estes alunos o promotor irá obrigar a passá-los, podendo o professor sofrer até processo. Isso é verdade? Com todos estes registros o promotor pode obrigar um professor a passar o aluno de ano? Sendo que estes alunos possuem registros na direção de chamada de pais e conselho tutelar.
Priscila,
Os alunos tem direitos. Tem direitos a contestar critérios avaliativos segundo a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III. Tem direito de serem assistidos em recuperações de acordo com o Regimento Escolar e com a lei federal n.9394/96 e outros atos normativos.
Porém, se tudo for feito de forma correta é previsto a reprovação sim.
Eu sou uma profissional que defendo alunos de arbitrariedades da instituição escolar, porém se o processo de ensino/aprendizagem foi realizado de forma correta e resultou em reprovação, esta pode ocorrer sim. Ela é prevista na legislação de ensino.
O Promotor por enquanto… (apesar do Poder Judiciário querer implantar uma ditadura no país) não pode arbitrar se o processo não feriu nenhum direito fundamental do aluno.
Então, eu recomendo que :
1) Escreva um relatório bem detalhado. Para isso pegue o Regimento Escolar e se apoie nele e não em suas convicções sem provas (condenar sem provas e por convicção somente o juiz Sérgio Moro e o MPF da República de Curitiba que podem fazer isso). Isto é, pegue o Regimento e fundamente a sua decisão por intermédio do capítulo de avaliação e recuperação provando que fez de acordo com o que está nele determinado.
2) Descreva todos os passos e inclusive registre os procedimentos no Diário de Classe , nas páginas finais do Diário (se ainda não tiver feito isso). O Diário é um documento oficial.
3) No relatório escreva:
3.1) 1o bimestre – quais eram os objetivos pretendidos para o 1o bimestre.
3.2) quais conceitos que o aluno não conseguiu construir
3.3) quais foram os recursos de recuperação contínua e paralela que foi proposto
3.4) e assim sucessivamente.
3.5) Escreva que o aluno não quis fazer a avaliação
O documento é descritivo e não tem juízo de valor, exemplos: alunos é vagabundo, aluno desinteressado, aluno é desorganizado… etc…
O documento é descritivo e objetivo e apoiado nos fatos, por exemplo: ” o aluno não atingiu os objetivos propostos na avaliação. Foi-lhe oferecido instrumentos (quais) de recuperação, no entanto, o aluno recusou-se a fazer. Diante disso, intensifiquei a minha investigação para saber o motivo pelo qual o aluno não quis atender aos recursos oferecidos. Levantei as seguintes hipóteses: problema orgânico, problema familiar, problema emocional. Diante de cada hipótese apresentei uma proposta para averiguar ..
etc.. etc.. etc…”
Enfim… é um documento que comprova toda a sua ação pedagógica que está de acordo com o Regimento Escolar e que não fere direitos fundamentais do aluno elencados na Constituição federal.
Feito isso não há como o Promotor revogar a sua reprovação (só se já foi instalada uma ditadura do Poder Judiciário e eu ainda desconheço) porque a escola tem autonomia para avaliar o aluno e o professor autoridade para isso, ok?
abraços
Grata Prof. Sonia, não abusando mas ja, queria saber se tenho prazo para fazer o pedido de Reconsideração junto a escola, e o que vou precisar expor, que se for o caso vou precisar de seus serviços e se a senhora presta esse tipo de assessoria, não vou deixar meu filho repetir de ano, por que sou consciente de que ele não ganharia nada com isso, pelo contrario poderia piora seu diagnostico. Queria saber tambem se a sra elabora diretrizes ou orietações para que eu possa levar para a escola, assim evitaria meu desgaste durante o ano, passo o ano em contenda com a escola falando sempre a mesma coisa e não tendo retorno, dessa forma ficaria respaldada, principalmente porque ano que vem é o 3 ano do ensino médio, uma ano difícil, assim levava para escola no ato da matricula.
mais uma vez grata e foi muito importante encontrar você.
Abç.
Karin,
Aí não há prazo porque não há ato normativo que discipline o recurso.
Mas recomendo que assim que souber oficialmente da reprovação já entre com o Pedido de Reconsideração.
Como eu disse , eu elaboro o documento de defesa dos alunos, mas cobro honorários . Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Sim, elaboro diretrizes e orientações.
Caso contrate meus serviços ele será para:
1) Elaborar o Pedido de Reconsideração
2) Caso indeferido faremos o Recurso para o Ministério Público direto , ao invés de passar para o CEE
3) Orientação para a escola do que é necessário ser feito durante o ano letivo para atender as exigências legais.
Não garanto êxito. É como um processo jurídico, tudo depende da direção da escola e dos órgãos públicos.
O que garanto é um documento fundamentado na legislação.
Para elaborar o documento preciso de vários dados, boletim digitalizado e laudo médico atualizado.
ok?
abraços
Olá!!! Tenho um filho com dislexia e tdah diagnosticado em 2015 aos 15 anos, de lá p cá tenho travado uma briga grande com a escola, consegui que ele fizesse prova separado e com dobro de tempo e alguém p lê, acontece que a escola esse ano vem tentado se esquivar de fazer isso, perguntando p ele se ele quer fazer separo ou em com a sala toda, ele acaba fazendo com a sala toda, mas acho que isso acaba prejudicando, a redação eles não corrigem como deveriam corrigir para um deslexos grave, e nunca quiseram fazer prova oral. Tenho receio que ele reprove, por que acho que isso causaria uma baixa na estima dele. Por favor me oriente caso haja uma reprovação, como devo agir?! Grata
Ele estuda em escola particular em Rio Branco no Acre
Karin,
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno de inclusão não assistido, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Veja no Acre que eu saiba não tem ato normativo do CEE que discipline o recurso.
Você deve entrar com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos.
Primeiramente junto com a escola Pedido de Reconsideração.
Não havendo deferimento ao seu Pedido se você possui condições financeiras impetrar mandado de segurança ou buscar o Ministério Público do Acre.
A alegação é o não cumprimento de forma completa da lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o.
ok?
Caso precise entre em contato.
Abraços
Boa noite. Minha filha estava no quarto ano. Porem sem nenhum conteúdo. A professora da escola que natriculei ela disse que iria voltar ela para o 1° ano, pois era o conteúdo que minha filha tinha e não adiantaria coloca-lá na turma do 4° ano poia ela não iria acompanhar. Agora vou troca-la de escola devido a problemas que tive lá. Minha filha passaria para o 3° ano mas a tirei da escola faltando dois meses para encerrar o ano. Posso matricular minha filha no 4° ano, por conta do que ela já cursou no passado ou sou obrigada a coloca-la no segundo ano novamente?
Geane, não, não pode.
A matrícula é feita de acordo com o histórico escolar de sua filha que será encaminhado pela escola que ela estava cursando.
Se a sua filha em 2016 estava matriculada no 4o ano, será transferida para o 4o ano da próxima escola se ficou reprovada, ou para o 5o ano se for aprovada…. independente se sabe ou não.
Não se pode voltar para atrás o aluno. A lei não permite, somente avançar.
A escola terá que fazer um trabalho pedagógico específico e ela precisa passar por médicos para saber se há algum fator orgânico (Distúrbio do Processamento Auditivo Central, dislexia, discalculia, déficit de atenção, etc…) que possa justificar o motivo pelo qual ela não consegue aprender.
Mesmo que a escola fosse uma droga verdadeira , com esta idade e série sua filha já estaria lendo,escrevendo e calculando bem. Se isso não ocorre existe um problema orgânico ou emocional que precisa ser investigado.
Com este diagnóstico a escola terá que fazer um Plano de Desenvolvimento Individual para ela específico a fim de flexibilizar o currículo e adaptá-lo para ela. Caso contrário ela não aprenderá porque os conceitos a serem aprendidos estarão muito avançados.
ok?
Olá, dra tudo bem?bom minha filha está no segundo ano do ensino fundamental ,foi diagnosticada com transtorno bipolar,devido a isso e as fortes medicações tem muito sono e não consegue se concentrar,suas notas estão ruins ,sem chance para passar de ano é uma escola particular,a diferenciação nas provas foram somente concedidas nas exatas ,ficando as outras matérias normais,sem um ensino diferenciado,se ela reprovar como devo proceder? obrigada.
Aline, você pode recorrer
A Resolução CNE/CBE n.07/2010 em seu artigo 30 diz que não é para reprovar alunos nos três primeiros anos do ensino fundamental. Se você for do Estado de São Paulo há ainda um Parecer do Conselho Estadual de Educação que confirma esta determinação.
Então, não pode reprovar no 2o ano.
E não pode reprovar sem ter assistido um aluno com necessidades educacionais especiais.
Então, recorra usando a lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III que concede o direito ao aluno a contestar critérios avaliativos se morar em Estados que não tenham ato normativo que discipline o recurso.
Mas se morar em São Paulo use as Deliberações n.120/2103 e as suas alterações e se for de Santa Catarina use a Resolução CEE-SC n.183/2013.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Olá eu faço faculdade e tenho algumas duvidas:
1- gostaria de saber se eu sou obrigada a pagar DP, eu não teria uma isenção/ desconto no pagamento da DP?
2- Sobre provas se eu fui mal em uma prova e quero fazer de novo a prova pra melhorar a nota eu tenho direito?
3- Se mesmo refazendo a prova eu não alcançar a nota eu faço uma prova substitutiva, que irá substituir a media do 1º ou 2º bimestre, e essa prova é paga, eu teria direito na isenção/ desconto no pagamento da prova?
Nicolle,
1) Depende do seu Contrato. O que diz o Contrato que você assinou a respeito de Dependência?
2) Depende do Regimento da sua faculdade. Em geral não . O aluno tem direito apenas uma avaliação.
3) Depende do Contrato… o que diz o Contrato com relação a pagamento de provas substitutivas?
Entenda que em uma faculdade particular o que rege a relação entre aluno/consumidor e faculdade é o Contrato de Prestação de Serviço. O que lá estiver escrito está a valer.
Em geral a faculdade particular cobra tudo prova substitutiva , dependência, 2a via de documento.
Descontos são concessões que poderão ser retirados a qualquer tempo.
No meu entendimento a faculdade não poderia cobrar nada além da anuidade, mas há opiniões divergentes e dizem que pode sim.
Na dúvida faça uma consulta junto ao PROCON, e leve o Contrato para eles poderem opinar.
abraços
Grata pela atenção prof. Sônia, conforme meu post no dia 26/10 e sua resposta, descobri que meu filho está na fase Pre silábica(ele não lê nem escreve com coerência e não apresenta discernimento entre as letras e números). A escola também não elaborou o PDI dele de 2016. Uma possível ação judicial se baseria em que? Não tenho noção do que posso e devo fazer. Meu filho é muito acolhido pelos colegas de classe (não sofre Bulling), mais tem questionado muito quando vai ler e escrever e isto tem criado muita ansiedade e angústia familiar.
Amélia, ação judicial para a escola atual não cabe. Você poderá resolver via administrativa, em um primeiro momento.
Pela lei federal n.13.146/2015, artigo 28 ele tem direito a um plano específico, a um currículo flexível e um apoio para que se desenvolva.
E isso que terá que cobrar da escola. Metas a serem atingidas.
Se for mudar de escola (o que é bem mais difícil, do meu ponto de vista) a escola escolhida tem que aceitá-lo. Se não aceitar, aí sim poderá acionar a Justiça com mandado de segurança para que a escola aceite a matrícula.
Ele ficando na escola atual será preciso ter um trabalho bem intenso de alfabetização. Ele fica na mesma turma, mas com um trabalho diferenciado e um profissional junto com ele em sala de aula e aulas de reforço no contra-turno..
1) Aulas com a turma – 2 horas/aula
2) Aula sozinho de alfabetização com muito material lúdico – 2 horas/aula (aqui tem que ter uma profissional para ficar com ele e fazer este trabalho.)
3) Aulas no contra-turno de recuperação paralela – a escola tem que disponibilizar um profissional para fazer o trabalho com ele 2 horas/aula.. Na semana pode ser 2a , 4a e 6a feira alfabetização e 3a e 5a matemática.
Se tiver um trabalho intensivo ele vai acompanhar exceto se houver um outro problema orgânico ainda não identificado.
ok?
abraços
Bom dia Profa Sônia,
A matrícula de minha filha ( TEA) foi recusada em escola particular. A justificativa foi que eles já tem ” 2 ou 3 ” crianças de inclusão com Ats na mesma classe. Como devo proceder ?
Obrigada
Gisele, qual é o seu Estado?
Porque tem Estado que tem uma legislação e outros que não. E mesmo assim a interpretação nunca é correta.
Mas de qualquer maneira, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Eatado, área de educação ou inclusão ou infância, ok?
abraços
Boa tarde Sonia!
Tenho um filho de 3 anos e 9 meses e há mais ou menos 2 meses recebemos o diagnóstico de TDAH.
Ele estava matriculado desde os 8 meses na mesma escola (particular). A escola conta com apoio de uma profissional da área de psicologia que nos orientou a procurar um neurologista e assim o fizemos, recebendo o diagnóstico. Essa orientação se deu pelo comportamento da criança, que era agressivo, desatento e com dificuldades de obedecer e seguir regras.
A escola sempre foi muito compreensiva e ciente de todos os passos da família com relação à consultas e exames, porém ocorreu uma situação de agressão do meu filho contra uma colega. Ele a derrubou de uma cadeira fazendo com que ela batesse a cabeça no chão. Os pais da aluna agredida pressionaram a escola, e essa optou por convidar meu filho a se retirar.
O “convite” foi feito via telefone e “de um dia para o outro”. Eu, por não ter com quem deixar meu filho, tive que, imediatamente, pedir demissão do meu trabalho.
Houve uma desestruturação emocional e financeira, até porque como pais ainda estamos digerindo o diagnóstico e ele ainda não começou o tratamento medicamentoso. (Receberá prescrição na próxima semana. A escola estava ciente e de acordo em mantê-lo na escola até o início do tratamento na expectativa de uma melhora de comportamento.)
Minha dúvida é a seguinte: cabe uma ação (processo) contra a escola por discriminação de uma criança com tdah? Cabe pedido de reparação financeira, visto que tive de pedir demissão por uma atitude arbitrária da escola? Cabe processo por danos morais o fato de ele ser privado de frequentar a escola por conta de uma atitude que é sintoma do transtorno?
O que podemos fazer para “cobrar” a escola? Há alguma lei que nos ampare?
Queremos entrar com uma ação contra a escola.
-A criança já foi retirada da escola.
-A vaga é comprada pela Prefeitura na escola particular, visto q não há vagas na rede pública.
-Falo do Estado do Rio Grande do Sul.
Jovelisa,
Há lei que ampara sim:
lei federal n.13.146/2015 , artigo 28, parágrafo 1o
Lei federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, artigo 8o
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado do RS.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários.Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Você poderá também acionar a escola por danos.Caso precise posso lhe indicar advogado em Porto Alegre. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde,
pedi um relatório pedagógico à escola, essa se negou dizendo que só poderia dar se um profissional pedisse, pedi então que a psicopedagoga que acompanha meu filho solicitasse, a mesma solicitou em papel timbrado, datou e assinou e eles se negaram a dar pq disseram que não tinha carimbo.
o que faço, pois sei que tenho o direito a saber da vida escolar de meu filho.
Rosane, que abuso!!
Se tiver condições financeiras constitua um advogado para notificar a escola exigindo que forneçam laudo.
Se não tiver , busque o Ministério público do seu Estado e peça para intervir, ok?
abraços
Boa tarde Prof. Sônia,
Gostaria de obter informações de como proceder em relação a escola de meu filho e os direitos do mesmo. Meu filho de 08 anos está no 3º ano fundamental de uma escola particular em Belo Horizonte, desde o primeiro ano ele faz acompanhamento com fonoaudióloga, neuropediatra, terapia ocupacional, este ano começou com medicação (Ritalina LA), os relatórios sempre foram encaminhados a escola, a neuropediatra dele emitiu um relatório médico diagnosticando-o com “quadro de transtorno de aprendizagem e transtorno do deficit de atenção e hiperatividade, tipo desatento. Apresenta quadro de dificuldade na aprendizagem caracterizado como transtorno da leitura e escrita CID 10 – F90.0 – F81.0”. De posse desse relatório médico agendei reunião para ouvir a escola, desde de então fizeram algumas propostas que não se concretizaram, uma das minhas preocupações é que meu filho não está alfabetizado (não lê nem escreve nada). As avaliações dele são orais, e a um mês ele tem 1 hora de aula de apoio após o horário de aula normal com a coordenadora pedagógica da escola. Até agora nada mudou, outro agravante foi que ao procurar uma escola para 2017, encontrei barreiras uma vez que me informaram que aos 8 anos ele deveria estar alfabetizado.
Amélia, mesmo o aluno com este diagnóstico já deveria estar no processo de escrita e leitura. Em qual nível de escrita ele está http://pedagogia-unimontes.blogspot.com.br/2011/11/niveis-da-escrita.html ?
Bem, o seu filho tem direito a um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Neste PDI constará estratégias pedagógicas específicas para ele, conteúdo programático também adaptado para as necessidades educacionais dele visando atingir avanços, caso contrário, ele ficará sendo reprovado.
Qualquer escola não pode recusar a matrícula dele. Ele não está ainda lendo e escrevendo porque sofre de um transtorno e as escolas não podem recusar a vaga. Lei Federal n.7.853/89
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A lei federal n.13.146/2015, artigo 28 parágrafo 1o diz tudo o que a escola tem que fazer para atender alunos com necessidade especiais incluindo aí os TDAH. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
De modo que ele ficando na escola atual ou indo para outra precisa contar com um trabalho específico para poder avançar , ok?
Caso precise eu faço a defesa do aluno junto a escola apresentando estratégias pedagógicas, mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, meu filho foi diagnosticado com DPAC gostaria de saber se na faculdade podem reprovar ele?
Como funciona?
Desde já agradeço!
Abraços
Eliana, sim podem sim. Agora levou um laudo médico para o coordenador do curso, explicou que ele precisa de um acompanhamento diferenciado? Se fizeram isso poderão contestar a reprovação, porém se não fizeram neste momento do ano letivo é mais difícil afinal irão alegar desconhecimento do problema.
Se levaram o laudo médico e comunicaram a coordenação do curso poderão recorrer. Daí recomendo constituírem um advogado para que possa primeiro notificar a faculdade e depois , se for o caso, impetrar mandado de segurança.
Caso precise, posso indicar advogado para este tipo de caso, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Meu filho tem autismo e os profissionais que o acompanham acham que ele deve reprovar a segunda série. Existe alguma lei para valer esta reprovação, uma vez que a escola informa que só reprova no terceiro ano.
Sandra, não há lei para reprovar.
A escola deve assisti-lo e fazer um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) específico para ele e de acordo com o estágio que ele está. Ele segue a classe mas há uma diferenciação no trabalho e no conteúdo ministrado para ele.
Para você reprová-lo deverá acionar a Justiça e apresentar os laudos que ateste a incapacidade dele. O juiz concedendo liminar daí sim a escola poderá reprová-lo ok?
Lei do autismo LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
abraços
Olá
Sempre tive probelmas comportamentais com meu filho, até que o relatório da psicopedagoga junto com a Neuro, confirmaram o TDAH. Ele está no segundo ano do fundamental tem 7 anos e até o inicio do segundo semestre ele não tinha dificuldade de aprendizado. Agora infelizmente está tendo, isso coincidiu com o fim das avaliações. A escola vai tentar encaminhar ele para um programa da prefeitura, mas até isso sair, eu gostaria de saber como posso ajudá-lo, se existem brinquedos, técnicas que posso ajudar ele a aprender melhor ou deixar ele mais tranquilo antes de ir pra escola, algum esporte, alguma coisa que ajude na atenção dele e desempenho.
Daiane,
Recomendo a leitura desse livro https://www.soniaranha.com.br/tdah-o-que-e/ Levados da Breca:guia sobre criança e adolescente com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
https://www.youtube.com/watch?v=zl02W9WsbD4
Um pouco sobre os direitos: https://www.soniaranha.com.br/direito-do-aluno-com-necessidade-educacional-especial/
Como lidar : http://www.tdah.org.br/br/sobre-tdah/o-que-e-o-tdah/item/310-tdah-guia-para-professores.html
https://jucienebertoldo.files.wordpress.com/2013/05/material-de-apoio-para-o-professor-trabalhar-com-alunos-com-tdah.pdf
https://www.youtube.com/watch?v=NQtdVxKV81E
Boa noite! Primeiramente, gostaria de agradecer a atenção . Meu filho estuda em escola particular em Valinhos ( SP ),tem 11 anos e cursa o 6o ano. Ele é um pouco agitado, desde o 1o ano, a escola marca diversas reuniões, o coloquei na psicóloga no final do 1o ano, depois em uma psicopedagoga no 2o e 3o ano, outra psicóloga e a escola sempre pressionando. Ele não é agressivo, porem a escola nunca soube conduzir as situações, orientadoras gritando, sendo exposto em diversas situações, tudo isso contribuiu para que os colegas tenham uma imagem ruim dele. Ele faz determinadas coisas pra chamar atenção e tentar fazer amigos. Ano passado, me pediram uma avaliação neuropsicologica, onde foi diagnosticado impulsividade. A escola mesmo com o laudo e eu tendo seguido orientações , o colocando em terapia comportamental, recebeu uma advertência de comportamento no fim do ano, sem nem ter completado um ano de tratamento apos o diagnostico. Esse ano, no segundo conselho de classe, recebeu a segunda. Não assinei ambas por não concordar, mas a escola se diz soberana. Dizem que são imparciais, mas isso não e verdade, ele esta rotulado. Recebi semana passada um e-mail comunicando a advertência e hj de novo falando sobre o mesmo conselho. Gostaria de saber se a pode ser dessa forma, mesmo qdo os paiscseguem a orientação da escola e fazem diagnósticos e iniciam tratamento . Sem contar, que ele fala que ele vai reclamar de algo, demoram pra resolver, mas qdo reclamam dele, querem resolver bem rápido! Gostaria de saber se existe alguma forma de processar a escola por erro de conduta, ocasionando baixa estima no meu filho.Pretendo tira-lo de la no proximo ano. Ate Gloria
Gloria,
1) Se o seu filho estiver para ficar reprovado posso entrar com recurso seguindo a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e as suas alterações para evitar a reprovação.
2) Se for somente a questão de relacionamento entre a escola x aluno você pode acionar a Justiça, mas não é um caso fácil porque é preciso provar que houve falta da escola.
Vou lhe enviar um e-mail de advogada de São Paulo especialista em direito educacional e ela poderá lhe orientar, ok?
abraços
Boa noite,
Minha sobrinha de 11 anos cursa o sexto ano ensino fundamental, Escola pública militar em BH -MG Foi diagnosticada com TDA apresentação mística, disfunção executiva disgrafia disortografia CID 10:F90+F81+F82
Até o 5º ano tinha acompanhamento para fazer as avaliações. Agora a Supervisora disse que ela não vai mais permitir que essa “bengala seja usada”(palavras dela)e que ela vai ter que se virar para fazer da mesma forma que os outros alunos. A mãe tentou com o diretor que disse que a lei não da a ela direitos de inclusão. Se ela apresentasse algum documento legal ele iria estudar a questão. Questionou o laudo médico. Um professor aplicou a prova em separado após ela ter feito a primeira junto com os colegas.
Na primeira ela tirou 2,5, no outro dia com a supervisão do professor, que declarou junto a supervisora, que não ajudou em nada apenas orientou e respeitou o tempo dela a nota foi 7,5. Mesmo assim a supervisora declarou que não vai fazer nada para ajudar e que a mãe deve ter fé para ela não ser reprovada.
Como agir. Onde procurar ajuda em Belo Horizonte. Aguardo sua ajuda.
Obrigada, Sandra
Sandra,
1) Primeiro tentar com a direção da escola,encaminhando documento fundamentado na legislação de inclusão para que a sua sobrinha seja assistida em sua necessidade especial. Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
2) Este documento faça em duas vias, protocole e guarde. Se a devolutiva da direção for negativa você faz outro documento, anexe cópia daquele protocolado na escola, e encaminha para o Ministério Público do seu Estado para que este intervenha já que a escola está ferindo a política de inclusão e não havendo no EStado de Minas ato normativo para recurso contra a reprovação o jeito é apelar para o MP. Também posso escrever este documento.
É o jeito.. ok?
Precisando entre em contato
Olá profa. Sônia, minha filha sempre teve dificuldade com matemática, porém os professores sempre passavam ela de ano, pois diziam que ela era boa nas outras matérias. Então quando mudamos de cidade a mesma situação se repetiu na 7º série, na 8º série também, sendo que sempre ela pegou recuperação em matemática. Chegando no 1º do ens. Médio, ela foi reprovada pois não conseguiu atingir as notas em química, física e matemática. Mas faltando 2 semanas para começar o ano letivo, foi ligado pra ela pedindo para que comparecesse a escola, e lá falaram que houve um erro no sistema, e ela foi passada. Ela trabalhava nessa mesma escola, num projeto do governo federal Mais Educação, e como tinha contato com a secretaria da escola, a secretaria contou que ela tinha sido aprovada pois não havia fechado turma, ela ficou muito abalada psicologicamente, mas seguiu em frente, só que sempre reclamava das piadinhas dos colegas que falavam que ela era burra e foi aprovada só porque trabalhava na escola, e também alguns professores falavam para ela que achavam injusto isso ter acontecido, pois ela não merecia. Como você pode imaginar,ela estava com as notas muito baixas nas exatas, e foi quando um colega disse que ele tinha discalculia e que ele não aprendia igual ela, e ela perguntou ao professor se ela poderia talvez ter isso, ele falou que era falta de interesse. Marquei uma psicopedagoga para a minha filha, a psico disse que a minha filha poderia ser reprovada, mas ela teria que fazer um “tratamento”para aprender tudo desde o 1º ano do ens. Fundamental, neste dia minha filha ficou muito triste, e acabou tentando tirar sua própria vida, porque pra ela reprovar era a pior coisa do mundo, e ela não queria ser uma decepção para a família. Então, ela passou muito mal na escola, mas pediu para que ninguém da escola me contasse o que ela tinha feito, só que no outro dia ela foi para a aula e um professor ficou sabendo o que ela tinha feito, e debochou, falando que ela não era capaz de nem tirar a própria vida, e durante a aula de matemática ela pediu ajuda para o professor e um aluno falou: “A professor nem ajuda, ela é uma burra”, ela saiu da sala chorando muito, contou a secretária, mas o aluno falou que não tinha falado nada disso, e o professor que tinha ouvido isso não tomou nenhuma atitude e faltou com a verdade. Então no final de semana, minha filha tomou outra quantidade de remédios e teve que fazer lavagem estomacal, pois pra ela a vida não tinha mais sentido, as pessoas só sabiam zombar dela. Mas eu conversei com ela, e ela parecia até estar melhor, só que acontece outra coisa, ela havia sido liberada da aula por falta de professor, e ficou esperando o pai dela ir buscá-la, foi aí que uma professora começou a falar mal dela, falando que ela não era nada naquela escola, que ela queria chamar atenção, que o diretor defendia muito ela. E ela voltou para a escola, e a professora falou: ” Amada, você voltou?” E minha filha disse: “Eu odeio falsidade” e a professora falou: ” Então você vai ver a falsidade final do ano, na minha matéria você não reprova, mas nas outras sim”, Minha filha chegou em casa muito assustada, mas pedi para que ela esquecesse. Essa professora então começou a falar mal dela para os outros alunos, e para os professores. Sendo que minha filha tirava notas boas com ela. Chegou nas provas finais, e minha filha reprovou nas 3 matérias, ela tentou recorrer, enviou e-mail para a GERED, mas ninguém respondeu, ela foi até a sed, mas uma mulher atendeu ela, e disse que ela não precisava ter feito tudo aquilo, em querer se matar, e que discalculia não era tudo aquilo. E nesse meio todo minha filha foi diagnosticada com discalculia. Acho que os professores das exatas deveriam ter visto que ela sempre teve problema com a matemática, e não deveriam ter deixado ela ter chegado até o 2º, pois poderiam ter visto o seu problema desde o inicio. Agora esse ano, minha filha está na mesma escola, pois não conseguiu se adaptar em outra escola, e mesmo com o laudo eles não estão fazendo avaliações diferenciadas com ela. Fui até a escola, e ainda falaram que minha filha pode reprovar, sendo que ela está ótima nas outras matérias, mas somente nas exatas está com notas baixas, e ainda não estão dando avaliações diferenciadas, que é o direito do aluno com discalculia. Minha filha está fazendo tratamento psicologico, pois ainda está muito abalada, ela já tentou outras vezes esse ano o suicídio, ela não tem mais vontade de ir para a escola, e quando vai ela chora a aula toda. Fui aconselhada a entrar com processo contra a escola. Você poderia me ajudar? Pois estou muito aflita, não quero perder minha filha por conta disso. Obrigada!
Olá , sim, vou enviar um e-mail para você para que eu possa lhe ajudar.
É um caso de bullying e vamos entrar com uma denúncia junto ao Ministério Público, ok?
abraços
Boa tarde!
Tenho uma filha de 5 anos autista, estuda em uma escola publica. No ato da matricula, me pediram as documentações de dela como o lauro de uma Neuropiatra, escrito a necessidade de um acompanhante especializado. Levei toda a documentação e pediram pra eu aguardar. A escola me chamou e disse que ela não teria o acompanhante especializado pq ela não precisa.
Como assim ela não precisa? Minha filha toma 3 medicações diferentes devido a agitação dela e mesmo com os remédio ela não se controla, não fala nada, não faz a sua higiene pessoal sozinha.
Toda vez que tem reunião a professora mesmo fala que ela não faz os trabalhinhos pq ela não para em sala. Eu mesma me prontifiquei que ficaria em sala de aula para acompanha-la mas,a escola tbm disse que eu não podia.
Recorri ao ministério público e relatei o ocorrido mas ja se passaram 4 meses e nada se resolveu. A escola sempre manda um parecer dizendo que ela não precisa.
Eu não sei mais o que fazer, o que vc me indica fazer? Devo mover um processo contra a escola? Devo ir ate a defensoria publica?
Me ajuda, pq eu não sei mais o que fazer.
Daniele Moraes,
Qual é o seu Estado?
Sim ,deve acionar a Justiça contra a escola.
Vou entrar em contato com você por e-mail, ok?
Abraços
Bom dia!
Tenho um sobrinho de 9 anos que atualmente está no 4º ano do ensino fundamental, tem o diagnostico de TDAH. Por indicação médica faz uso de um remédio parecido com a Ritalina.
Ele tem um bom desempenho escolar, tira notas altas, porque segundo o médico ele tem um QI elevado, porém na parte comportamental ele é muito agitado.
Faz parte de uma comunidade onde oferta uma bolsa de estudo, e hoje chamaram a família e disseram que se ele não melhorar o comportamento a mesma será retirada.
Minha dúvida, isso pode ser feito? Tem alguma lei que nos ampara?
Aguardo o seu retorno.
Desde já agradeço.
Juliana,
A escola não pode fazer isso.
A lei federal n.13.146/2015 , em seu artigo 28, parágrafo 1o é bem clara sobre a responsabilidade da escola com relação aos alunos com necessidades educacionais especiais.
Eu presto serviço para escrever a defesa do aluno e protegê-lo, porém cobro honorários para escrever o documento. Caso tenha interesse entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
O quanto antes apresentar para a escola os direitos do aluno melhor, ok?
abraços