Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
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A prefeitura aluga Vans para Transportar alunos especiais regularmente para escolas municipais do Município, agora algumas mães estão entrando com Defensor Público para que também transportemos esses mesmos alunos para o Reforço.
Eles tem direito?
Tem alguma lei que diz isso?
Tem alguma lei que me ampare se eu negar o transporte pro Reforço já que transportamos para o ensino regular?
Jair Santos, veja, a Constituição Federal, além do ECA, dizem que criança é prioridade absoluta e nos artigos :
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
e no Art.206
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
O princípio constitucional da isonomia.
De modo que se aos alunos sem deficiência é oferecido o reforço, do mesmo modo para os alunos com deficiência também, mas se o reforço é no contra-turno, os alunos com deficiência precisam estar na escola e precisam ser transportados.
O reforço faz parte do processo de ensino/aprendizagem , não é uma atividade extra-curricular, é parte integrante do processo de ensino/aprendizagem e como é que os alunos com deficiência ficarão deixados de lado?
De modo que no meu entendimento o transporte deve ser oferecido para atender o ensino por inteiro, completo.
Se fosse uma atividade extra-curricular, isto é, que não faz parte do currículo de forma obrigatória, daí seria possível discutir , mas não é disso que se trata, trata-se de reforço previsto na lei federal n.9394/95;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Art.4o Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Respondendo objetivamente suas perguntas no meu entendimento precisa verificar com o seu jurídico:
Eles tem direito? R:Sim.
Tem alguma lei que diz isso? Sim. Arts 205 e 206 da Constituição Federal, lei federal n.9394/96 Art 12,Art 3o,inciso IX,Art 4o, inciso IX, Art.22, Art,24,inciso V, alínea e.
Tem alguma lei que me ampare se eu negar o transporte pro Reforço já que transportamos para o ensino regular? Não que eu saiba.
direito do estudante de lhe serem oferecidas aulas de recuperação de aprendizagem, vários dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – garantem esse direito: (a) na explicitação de seus princípios, ao garantir o padrão de qualidade do ensino ofertado (inciso IX, art. 3º); (b) ao garantir os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (inciso IX,art. 4º); (c) ao definir, como finalidade da Educação Básica, o desenvolvimento do educando,assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22); e (d) ao estabelecer que, entre as regras da Educação Básica, na verificação do rendimento escolar, deve-se observar o critério da obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos (alínea “e”, inciso V, art. 24). Com isso, constata-se que a recuperação da aprendizagem é um direito do estudante e obrigação do sistema de ensino.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pceb024_08.pdf
ok?
abraços
Olá, tenho um filho com TDAH ele tem 12 anos e estuda em um colégio militar,a escola tem a cópia do laudo do medico , meu filho nunca agrediu ninguém tanto física quanto verbal, o que está acontecendo é que ele às vezes conversa muito na sala com os colegas, e ele está sofrendo bully e a escola está sabendo é. Asa foi feito, agora ocorreu um fato q passaram uma folha na sala para os alunos assinarem para a retirada dela da sala, e a escola aprovou essa folha meu filho chorou muito ao chega em casa eles podem expulsa meu filho assim o q eu devo fazer, lá tem professor de apoio e nunca deram apoio pra ele ,,, des de já agradeço
Priscila, não… não podem.. porém o que fazer sendo um colégio militar?
Você terá que buscar a Justiça ou o Ministério Público do seu Estado.
No entanto, tem que ter provas, o processo é desgastante e entendendo que colégio militar é bem complicado.
O seu filho está sem escola? Ele está estudando onde?
Bem, há o que fazer, mas é bem desgastante emocionalmente e sem saber se haverá êxito.
Eu presto serviço para fazer a defesa do aluno na área administrativa (cobro honorários), isto é, iniciar o processo junto ao Colégio e depois seguir para o Ministério Público e Conselho Estadual de Educação e posso indicar advogado caso tenham condições financeiras para assumir um processo judicial. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Mas é bem difícil. Sozinha você não tem chance. E também depende de onde você mora…
ok?
abraços
Boa noite, tudo bem?
Tenho um filho de 12 anos que até o exato momento era tratado com TDAH. Mas hoje a fonoaudióloga me disse que ele tem DPAC. Ele está na sexta série e ainda não sabe ler e nem escrever. Gostaria de saber quais os direitos que meu filho tem na escola com esse diagnóstico ? Será que ele deveria cursar uma escola especial? Tô perdida.
Cláudia,
1) Faça um relato por escrito, anexando o laudo da fonoaudióloga e solicitando um atendimento pedagógico específico para ele.
2) Crianças com deficiência na audição (incluindo o DPAC que não é exatamente problema auditivo, mas que impede uma boa audição) tem direitos de serem incluídos em um programa pedagógico assistido: lei federal n.13.146/2015, vigorando desde janeiro de 2016, artigo 28.
3) Não precisa estudar em escola especial, ele precisa que a escola que ele estuda faça um trabalho diferenciado com ele.
4) O aluno com DPAC tem direito a :
– O aluno precisa sentar-se diante do professor a fim de conseguir compreender o que o professor fala em sala de aula, já que na sala possui muitos sons (arrastar carteiras, vozes, barulhos de fora) que prejudicam a audição do aluno caso esteja sentado no fundo da sala, distante do professor. A localização correta é no meio da sala e diante do professor;
– Precisa de mais tempo para realizar as atividades propostas em sala de aula e de um ledor, alguém que possa ler os enunciados das questões das provas de forma a fazer com que o aluno as entenda. Mediação nos momentos avaliativos com uso de pistas verbais e visuais. O profissional/ledor que irá mediar a prova pode ler o texto ajudando a formação da imagem mental com explicações;
– Precisa realizar as avaliações em sala separada, juntamente com o ledor, para que tenha mais chances de realizá-las a contento. Ou na sala, mas com uso de fones de ouvido;
– Uso de estratégias compensatórias: professor pode alternar momento de explicação do momento de registro. Ao escrever no quadro, fornecer pistas coloridas para que o adolescente consiga destacar uma informação da outra. Priorizar o uso de marcadores coloridos;
– Repetição da informação de forma sistematizada com resumos curtos;
– Ajudar o aluno a trabalhar com mapa mental.
Este é um trabalho que precisa ser solicitado para a escola que deve fazê-lo para que ele seja melhor assistido em suas necessidades e consiga construir conhecimento.
Se a escola é pública e a escola não fizer nada com ele, precisa denunciar a escola no Ministério Público do seu Estado, mas antes fazer denúncia junto ao CT e se não resolver seguir para o Ministério Público.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno junto a escola e depois nas demais instâncias, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá Boa tarde final do ano passado começamos à ir atrás de escola para meu filho de 6 anos ,pois bem.fui até o adventista de Campinas que foi negada a matrícula dele pois bem só aceitaria ele se tivesse laudo ,encontramos outra escola ,que acolheu ele explicamos toda situação para escola que faz acompanhamento com o neuropediatra deste dos 4 anos , à escola que ele está é particular não consegui trabalhar com ele sem um laudo médico estamos passando ele na psicologa fazendo os acompanhamentos só que à escola não consegui ensinar nada pra ele ,quer um laudo isso pode já vamos entrar em junho meu filho não tem avanços escolares ,pois à escola não consegui trabalhar com ele o tempo está passando ,não sei o que fazer me ajude ?
Andreza, a escola é obrigada a efetivar um trabalho pedagógico junto ao aluno independente do que ele tenha.
Mas, o laudo ajuda :
1) Fazer um programa de inclusão para ele de acordo com as necessidades educacionais especiais dele.
Então, se por um lado a escola precisa fazer um trabalho, por outro com o laudo ela fará melhor.
De modo que é importante mas não é imprescindível ter o laudo.
A Indicação CEE-SP n. 155/2016 que acompanha a Deliberação CEE-SP 149/2016 que discipline
diz:
Neste sentido, também é desejável que cada aluno da educação especial ou seus pais, apresentem quando possível-uma avaliação, laudo ou relatório de profissional especializado (inclusive médicos), em que sejam indicadas as necessidades e as medidas de adaptação escolar necessárias para
permitir seu aprendizado e desenvolvimento, uma vez que as formas de deficiência e sua manifestação em cada indivíduo são extremamente variáveis e devem ser conhecidas das escolas, até para que seus profissionais possam responder às
necessidades da maneira mais adequada.
http://www.dersv.com/DELIBERACAO_CEE_149_2016_Estabelece_normas_para_educa%C3%A7%C3%A3o_especial.pdf
Então, este ato normativo diz que é desejável, mas não obrigatório que tem.
Leia a nota técnica do MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192
Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento
ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se
por atendimento pedagógico e não clínico.
No Estado de São Paulo não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental. Fique atenta a isso.
Se porventura a escola reprovar o seu filho entre em contato comigo: saranha@mpcnet.com.br para entrar com recurso contra a reprovação porque não se pode reprovar aluno no 1o ano.
ok?
abraços
Bom dia! Professora uma escola privada pode negar matricula a uma criança de 2 anos portadora de síndrome de down? a escola diz não ter condições de receber uma pessoa portadora de síndrome de down, que necessita de cuidados especiais. cabe uma ação na justiça? para obrigar a escola a matricular a criança.
fico no aguardo
Jessica paiva, sim com certeza.
Se conseguir volte na escola, peça a vaga novamente e na recusa peça para que lhe deem por escrito o motivo de não poderem efetivar a matrícula.
Se se recusarem, você pergunta de novo e grava a conversa.
E faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, ou pode constituir um advogado ou ainda buscar a Defensoria Pública para acionar a escola.
Não pode recusar matrícula lei federal. n.13.146/2015, artigo 28 é clara em dizer que a escola tem o dever de assistir crianças com deficiência e necessidades educacionais especiais.
https://www.soniaranha.com.br/recusar-a-matricula-de-aluno-com-deficiencia-e-crime/
https://www.soniaranha.com.br/escola-particular-tem-que-cumprir-a-lei-brasileira-de-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/
ok? abraços
Boa Tarde! Minha filha Vitoria Lima foi diagnosticada com Dislexia e um atraso e em sala de aula a escola não esta dando a atençao necessaria eu gostaria de saber se tem alguma lei que obriga a escola a fornecer um professor auxiliar
Sueli, boa noite! Professor auxiliar não para caso de dislexia, exceto se a profissional de saúde (médica, psicológa) ou psicopedagoga indicarem que é necessário.
Há lei sim . A sua filha deve ser incluída em um programa que atende alunos com necessidades educacionais especiais.
O primeiro passo é escrever documento para a direção da escola solicitando que a sua filha seja assistida pela escola em suas necessidades.
Se a escola nada fizer poderá buscar o Conselho tutelar ou o Ministério Público do seu Estado.
Eu presto serviço de escrever o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá,estou desesperada por uma orientação.
Espero que possa me ajudar.
Tenho uma filha que vai completar 11 anos,ela foi diagnosticada com Dpac e DI,moramos no Distrito Federal.
Ela participa na escola, da sala de recurso,faz fono particular e por ai vai.
Fui a escola solicitar uma monitora onde possa ajuda lá pedagogicamente,pois na sala dela tem 19 alunos,sendo que 2 tem diagnósticos.
Então para professora fica complicado dar o apoio necessário.
Mas eles me informaram que Ela não entra nesse direito de ter um apoio individualizado.
Então gostaria de saber se isso e verdade.
Quais os direitos da minha filha na escola?
Me ajude por favor
Estou muito aflita.
Obrigada.
Raiane, sua filha está contemplada sim com a lei federal n.13.146/2015:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art.28:
II – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
Você deve fazer a solicitação por escrito para a diretora e diga que quer uma resposta por escrito. Se não for deferido vc poderá buscar o Ministério Público do Distrito principalmente se a escola é pública.
Mas tudo tem que ter laudo médico comprobatório, com CID, ok?
Eu escrevo defesa de aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, Sonia!
Voce nem imagina o quanto foi importante para nós um canal como o seu para nos orientar!
Tenho 1 filho de 8 anos que teve diagnóstico de DPAC desde os 6, onde fazia acompanhamento com fonoaudióloga.
Infelizmente, mediante essa crise, perdemos o convênio médico e ele já está há 4 meses sem fazer esse acompanhamento. Estou buscando no sistema público municipal, e acredito que em breve já recomecemos.
Porém, tudo isso tem me afligido muito, pois me sinto perdida. Em recente consulta com fono (pública) ela me pediu uma avaliação neurológica sobre TDAH.
Ele é muito desatento, mas é muito esperto e assimila muito bem as coisas.
Suas dificuldades são em português (R/L e algumas outras trocas e leitura), mas tem boa compreensão de textos.
> Por favor, gostaria de ouvir suas considerações sobre os DIREITOS (legislação) do aluno portador de DPAC na escola, principalmente no que diz respeito às avaliações escolares.
Desde já e imensamente grata!
Nadja
Olá Nadjara, obrigada!
Respondendo:
Com relação ao diagnóstico:
Bem, se o seu filho tem diagnóstico de DPAC e ele fez os testes que assim concluíram, qual seria a razão da fono (da rede pública) desconfiar do TDAH?
Veja, o DPAC tem teste a ser feito porque se trata de algo físico.
O TDAH não tem.. apenas uma avaliação comportamental.
O DPAC prejudica bastante a aprendizagem da escrita
Segue para você um link a respeito:
https://adap.org.br/site/index.php/artigos/161-conheca-o-dpac-disturbio-do-processamento-auditivo-central
—————————————————–
Com relação a direitos:
1) No meu entendimento o aluno com DPAC está incluído na lei federal n.13.146/2015, artigo 2o que diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
De modo que ele tendo um deficiência no processo de audição ele está amparado por esta lei em seu artigo 28 que diz que deve ser assistido em sua necessidade educacional especial.
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
dentro outros.
Ele precisa :
– sentar nas primeiras carteiras e na frente do professor (não ao lado)
– professor deve falar e olhar diretamente no rosto do aluno e próximo dele para que ele entenda os comandos;
– ter mais tempo de realizar as tarefas;
Recomendo que faça um documento para a direção da escola, levando laudo médico e solicitando um trabalho pedagógico inclusivo para ele.
Dependendo do seu Estado e município isso é suficiente para que a escola cumpra a lei.
ok?
abraços
Olá! A minha filha foi trocada de turma na mesma escola, agora, no inicio do nono ano. Trata-se de uma escola federal, colégio de aplicação de universidade, com três turmas. Procurei a coordenadora e não há uma justificativa clara, as notas dela são ótimas e segundo a coordenadora a mudança obedece à “ampliar o potencial dela” dado que o grupo da outra turma seria melhor para isto. Basicamente separou a minha filha das duas melhores amigas porque elas conversavam (mesmo que o espelho de classe separou elas na sala faz muito tempo). O que posso fazer? A minha filha não quer ir mais na escola, é o último ano do EF e só 4 crianças foram mudadas de turma, não há um tratamento discriminatório?
Elsa, infelizmente não consegui chegar até você antes. São centenas de pedido de ajuda e não consigo atender
a todos no tempo necessário.
Acredito que já tenha conseguido resolver a questão.
Porém, a organização da escola é uma competência da escola. Em um caso deste tipo o que temos é apenas apelar ao bom senso e o princípio do melhor interesse do menor.
Escreva documento para a direção apelando para isso:
“O princípio do melhor interesse do menor vem, senão, para garantir os direitos inerentes ao menor, assegurando-lhe o pleno desenvolvimento e sua formação cidadã, impedindo os abusos de poder pelas partes mais fortes da relação jurídica que envolve a criança, já que o menor a partir do entendimento de tal princípio ganha status de parte hipossuficiente, que por esse motivo, deve ter sua proteção jurídica maximizada.”http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29390/principio-do-melhor-interesse-do-menor
ok?
abraços
Bom dia !
Minha filha concluiu o quinto ano em uma escola estadual,tendo assim q mudar de escola para o sexto ano,nessa escola às matrículas são sorteadas ,é minha filha pegou o turno da tarde nessa escola q fica próximo a minha casa ,mas como minha filha tem problemas respiratórios levei o laudo à essa escola pedindo q ela fosse transferida para o turno matutino à pedido do médico e portada do laudo médico,mas não consegui nada ainda é ela está até hoje sem poder frequentar as aulas ,o que posso fazer pra resolver isso?
Josiane Getulia, busque o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Faça sempre tudo por escrito, em duas cópias e uma protocola,ok?
Abraços
Professora, Boa tarde!
Nesse inicio de ano minha filha de 6 anos foi desmembrada da sala (separaram do convívio dos coleguinhas dos últimos dois anos), desde que iniciou as aulas esse ano sofro, pois ela chora muito por não querer mais ir a escola, pois se seguinte isolada dos coleguinhas que ela convivia).
Fui a escola pedir para trocar de sala, porém me negaram dizendo que a Secretária da Educação que faz essa separação de salas (Fato mentiroso pois me informei com a mesma, e me disseram que em escola particular não se interferem, pois isto é algo administrativo da escola).
Como devo proceder? pois isso está afetando o psicológico da minha filha, que não quer mais ir a escola e chora todos os dias, sei que a criança deve de adaptar a mudanças, mas nesse caso só ela foi exposta a mudança.
Bjos,
Caliandra Santana
Caliandra,
Difícil…
1) Escreva documento formal (não à mão) para a diretora solicitando o retorno da aluna para a classe dos colegas e explicando que ela não quer mais ir para a escola. Faça em duas vias, protocole uma delas.
2) Não havendo solução, faça outro documento para o Conselho Tutelar explicando a situação , dizendo que sua filha está em sofrimento e que precisa da intervenção do CT.
São essas alternativas..
abraços
Boa tarde
tenho um filho de 09 anos que foi diagnosticado com Dpac, agora no final do ano.
Antes eu já sabia que ele não estava bem na escola, levei ele com uma professora particular que é neuropsicopedagoga, ela que pediu para fazer o exame nele, antes disso pedi para a professora da escola colocar ele na frente ela não colocou…e reprovou…agora com esse exame na mão tem como recorrer para não reprovar…ele esta com a auto estima lá em baixo, porque se esforçou muito, mas não conseguiu…posso fazer alguma coisa para ajudar meu filho?
Obrigada
Tatiani,
Tente… em geral o aluno com necessidade educacional especial precisa ser assistido pela escola e se a escola não o faz não pode reprová-lo .. é possível reverter, porém se a escola não tinha conhecimento não poderia assisti-lo…
Então, vai depender se vc deu ciência da situação para a escola e a escola nada fez ou só agora no final do ano que soube..
De qualquer maneira , tente, ok? Use a lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
abraços
Boa noite prof.
Meu filho tem 10 anos e cursa o 4 ano do fundamental em escola particular. Ele tem Dpac. A escola está ciente disso via laudo entregue todos os anos. Ele foi incluido no NAE (núcleo de atendimento especializado) da escola, porém suas avaliações e atividades não são diferenciadas, ele domente sai de sala para fazer prova separado. Não teve um tutor que fizesse o papel de leitor-facilitafor nas atividades em sala e nem nas provas. Nunca me foi apresentado um relatório evolutivo dele e nem um PDI.
Hoje fiquei sabendo q ele foi reprovado nas disciplinas de história e geografia. E durante uma reunião com alguns professores hj, a professora de história e geografia reclamou de ter q dar a ele uma atenção especial nas atividades dizendo q isso atrapalhava o desempenho do resto da turma. Fui a coordenação e o coordenador concordou com a retenção dele no 4 ano.
Eu discordo.
Ele tem acompanhamento com Fonoaudiologa desde 2009. Ele teve atraso de linguagem que evoluiu para distúrbio articulatório e DPAC, e estamos trabalhando para não evoluir para uma dle, dislexia, discalculia, etc…
Gostaria de saber se a escola pode tomar essa decisão de reprova-lo?
Como devo proceder?
Lorena, no meu entendimento a escola não pode reprová-lo porque não o assistiu de forma correta.
A lei federal n.13.146/2015,vigorando desde janeiro de 2016, em seu artigo 28 é clara em dizer que a escola tem que fazer vários procedimentos e estratégias pedagógicas para assistir o aluno.
Se for do Estado de São Paulo faça o Pedido de Reconsideração tem 10 dias para interpor na escola a partir da ciência da reprovação e siga o processo das Deliberações
Se for de outros Estados denuncia junto ao Ministério Público.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Profa Sônia
olha só sou de Santa Catarina meu filho João Victor estuda em escola Particular pegou recuperação em 4 matérias passou nas primeiras três e rodou em Matemática 6 décimos mas assim ele tem média nacional .. tive uma grande discussão e é nitido que é problemas com a diretora e com a pro de matematica isso ja acontece as 2 anos sempre o mesmo problema mesmo eu pagando aula de reforço na propria escola ele tem sempre broblema com a pro e a diretora, acredito que já esta em um estagio pessoal. posso entrar com um mandato de segurança contra a pro e a diretora falando que elas não tem condições de lecionar a entidade? e que devem fazer exames psicologicos com a gered?
Airton Cevey,
Não .. mandado de segurança penso que não…
O que é possível fazer em SC:
1) Pedir Revisão – Resolução CEE-SC n.183/2013 a partir do capítulo 20 tem tudo.. só que tem 2 dias úteis para recorrer da ciência da reprovação.
2) O Colégio indeferindo você entra com o Recurso na GERED e se for indeferido junto ao Conselho
Todos os passos do processo é previsto nesta Resolução para resolver o problema da reprovação.
Quanto a ação judicial contra a direção da escola e professora precisa verificar com um advogado se tem argumentos para entrar com uma ação de obrigação de fazer ou você pode denunciar a escola junto a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina que é a responsável pela fiscalização e supervisão das escolas particulares do Estado de Santa Catarina.
ok?
abraços
Profa.Sonia fiquei sabendo no dia 08/12 a reprovação.
Ok.. então você tem até o dia 18/12 para recorrer sendo do Estado de São Paulo.
Já enviei e-mail novamente no novo contato que me passou.
Boa Tarde,Profa.Sonia!Estou tentando entrar em contato por email e por telefone mais não estou conseguindo.Preciso da sua ajuda para fazer o pedido de Reconsideração.Quero saber o valor do seu honorario.
Aguardo o retorno.Fabiana Arem
Olá Fabiana,
Já lhe respondi por e-mail no dia 08/12, mas seu e-mail está voltando
Tem outro e-mail? Meu trabalho é feito por e-mail…
… … preciso saber onde você mora, quando soube da reprovação.
Não dou consultoria por telefone gratuita e no momento está tão congestionado que recomendo que entre em contato por e-mail…
ok? Me responda por e-mail …
Bom dia Profª Sonia!
Minha filha tem 11 anos e está em uma escola particular de sistema militar. Foi diagnosticada com TDAH ,agora está sendo acompanhada por Neuro, Fono e Psicóloga e fazendo medicação e levei o laudo na escola, já no meio do ano, mas nada foi feito na escola para auxilia-la e até por ela brincar com o lápis (faz parte do Transtorno, é tirado-lhe notas de comportamento.
Ela reprovou sem direito a exames, pois tinha notas 6,8 de média, sendo a média escolar de 7,0.
Posso reverter este quadro? Somos de Campo Grande MS, precisamos de ajuda.
Obrigada
Nilcéia,
Campo Grande é um problema…. no MS não tem ato normativo que discipline o recurso e ninguém segue a lei federal n.8060/90, artigo 53, inciso III.
Se você tiver laudo médico que ateste o TDAH o caminho melhor é denunciar a escola para o Ministério Público área de educação dizendo que a sua filha foi reprovada sem ter sido assistida em sua necessidade especial como determina a lei federal n.13.146/2015 , artigo 28, parágrafo 1o.
Acho que se existir um caminho o do MP é o melhor.
Digo porque já fiz recurso para aluno daí e o CEE simplesmente ignorou e não deu devolutiva e um caso bem simples de resolver.
ok? abraços
Boa Noite Profa.Sonia! Quero saber o modo do pedido e se pode me ajudar?Já passei um email para a Profa .e se poderia responder sobre seus honorários.Obrigado desde já
Fabiana, recebi o seu e-mail no dia 8/12 eu lhe respondi onde você mora e se a escola é pública ou particular.
Mas o seu e-mail está voltando!!! Tem outro e-mail ?
Aguardo
Bom Dia,Profa. Sônia!
Meu filho de 14 anos que esta no 8ºano foi reprovado ,mais ele tem DPAC e fez varios teste no Nani em são Paulo para saber se ele e Dislexio,mais la eles ainda não conseguiram uma definição,mais que ele poderia ter aminesia ,mais no final do ano passado fiz outra bateria de exames e o teste novamente de com uma Neuro psicopedagoga e novamente mais um desencontro perdi o convenio e não consegui o laudo ,mais a escoa tem todos os documento.Com essa crise também naõ consegui que ele tivesse o acompanhamento de uma Fono e também uma psicologa já que ele precisa pois fica com baixa estima.mais o pior e que a escola se apegou com a fase dele de brincadeira já que esta entrando na adolescencia,mais isso eu sempre estou corrigindo o mesmo.Por fim quero saber o que pode ser feito no caso dele?Aguardo o Retorno desde já
Fabiana, aluno com necessidade educacional especial tem direito de ser assistido de forma correta.
Se não foi assistido não pode ser reprovado porque a escola fere o princípio constitucional da isonomia.
De modo que interponha Pedido de Reconsideração endereçado a diretora da escola e caso não resolva se você é do Estado de São Paulo continue o Recurso junto a Diretoria de Ensino. E se for de outro Estado, busque apoio no Ministério Público para que intervenha usando a lei federal n8069/90, artigo 53, inciso III que concede direito ao aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e ao mesmo tempo busque o Conselho Estadual de Educação ok?
Mas seu filho tem direito de ser assistido.
abraços
Boa Tarde.
Tenho um caso de autismo em que os pais, por meio de laudos médicos solicitaram à escola para que retenha o filho na série atual, ou seja, que ele repita o mesmo ano em 2017, considerando que ele não tem capacidade para acompanhar, devendo reforçar o aprendizado da série atual para, posteriormente progredir.
Qual a medida judicial para isso?
Pois a escola negou o pedido dos pais.
Olá Fernanda,
Mandado de segurança.
A escola é proibida de reter o aluno, de modo que a única via é pela Justiça, ok?
abraços