Nos últimos anos assistimos o aumento de ações movidas contra as escolas, a saber: dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.
E por que isso tem ocorrido?
A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola ,considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível, acho eu, tem a ver com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.
A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :
– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)
(contra escola pública) ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.
(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.
(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu criança regularmente alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola. Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto, necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus alunos, de acordo com as necessidades de cada um, para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado. Dano moral configurado(…)
Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.
É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia 04/04/2014 pelo e-mail: centrodestudos@centrodestudos.com.br
Para ampliar a imagem clique aqui
Boa tarde Professora, estou passando pelo segundo pedido de revisão de resultado da reprovação da minha no nono ano ela tem Tdah e a escola não forneceu nenhuma condição a ela de que conseguisse alcançar as médias escolares ocasionando assim a reprovação! Eles mantiveram o resultado negativo na primeira revisão, tem alguma chance de esse resultado mudar no segundo pedido? Se não, quais os próximo passado que devo percorrer pois quero entrar com ação para reverter esse resultado! Moro em Curitiba pode me indicar o que fazer aqui? Obrigada!
Morgana, Paraná.. desculpa.. difícil… não há amparo neste lugar.. o Núcleo nada faz, o Conselho de Educação nada faz.. então, reverter reprovação aí é osso..
Não sei … já fiz recurso aí e fui parar até no Ministério Público e nada..
Talvez se entrar na Justiça.. sendo caso de inclusão não assistida, bem documentada.. e se encontrar um bom advogado que entenda de educação e de inclusão.. não vejo outra saída por aí ,porque junto ao Poder Executivo não vai conseguir.. infelizmente…
ok?
abraços
Boa tarde Prof.
Tenho um filho com 12 foi identificado com PAC após teste neuropsicológico, exame especifico para esta situação e tratamento em cabine com fonoaudióloga. Gostaria de saber o que a escola pode fazer, uma vez que esta questão atrapalha muito sua vida escolar. Eles devem dar alguma atenção diferenciada? Existe algum documento que eu preciso ter para entregar na escola?
Alessandra,
Sim, deve encaminhar documento para a escola, anexando cópias dos laudos médicos, e solicitando uma atendimento diferenciado para ele porque ele é um caso de necessidade educacional especial.
O documento deve ser feito em duas vias , uma entrega e a outra protocola e guarda.
Eu presto serviço de elaborar documento solicitando inclusão do aluno fundamentado na lei, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br indicando se a escola é pública ou particular e onde você mora (cidade e Estado)
abraços
Tenho um filho de 6 anos que faz acompanhamento com neurologista pediatra a dois anos. Ele sofreu um acidente na creche quando tinha 4 anos, e de la em diante ficou muito nervoso e as vezes agressivo. Chegou a tomar Neuroptil, mas causou alucinações. A medica pediu um exame de eletro cefalograma a pedido da escola. Mas no estado demora um pouco esse exame. Ainda tem miopia de -3,00 no O.D e -2,75 no O.E. No parto engoliu liquido aminótico e fez 3 lavagens estomacais, ainda sofre com dermatite atópica e de contato, oque causa irritação, depressão e insonia. Ele toma o remédio para alergia. O problema que desde que passou para essa escola na primeira serie, começou os problemas, Ele reclama que alguns alunos o chamam de ceguinho. Ja tomou uma supensao logo no começo do ano. E agora tomou outra por ter agredido esse menino que implica com ele constantemente. Na semana passada eu flagrei o meu filho tentando copiar a matéria, e alguns alunos atrapalhando ele e isso com a professora na sala, todos bagunçando e ainda debochando dele. Meu filho começou a chorar muito. Debati isso com a professora, que mandou om menino se explicar para mim. Se ela e a autoridade em sala de aula, como queria que eu resolvesse a questão. E ainda deu a desculpa que meu filho enrolou para copiar os exercícios. A medica me passou que ele tem defect de atenção e comportamento. Hoje no dia 27/08/18 ele iria começar o AEE, que e atendimento especial escolar. Ele chegou a ranger os dentes dormindo na noite. Ele esta perdendo a ajuda que uma professora o observou e escolheu para o ajudar. Oque devo fazer? Sei que não esta certo em agredir. Mas acho que ele também não pode ser desprezado pela professora e coordenação!
Jacqueline,
1) Acho que você poderia elaborar um documento para a direção da escola caracterizando como aluno com necessidade educacional especial para que ele tenha um tratamento diferenciado não só para o AEE mas também junto a professora. Alegue ainda no documento que ele está a sofrer bullying dos colegas e que é responsabilidade da escola impedir que isso ocorra conforme lei anti-bullying http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
2) A criança é prioridade absoluta e não pode ser submetida a nenhum tipo de constrangimento.
3) Se puder mude de escola, se não puder tente mudar de professor para o próximo ano.
4) Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental , não permita a reprovação. Se houver entre com recurso contra a escola (fale comigo posteriormente)
5) Se as perseguições continuarem e a escola e professora nada fizerem você pode denunciar a situação para o Conselho Tutelar
ok?
abraços
Boa noite! Gostaria que me ajudasse a saber quais direito de minha filha numa escola particular ,pois ela tem discalculia e déficit de atenção nao consegue reter as informações como os coleguinhas ,e ela tem 11 anos como se fosse 6anos .
Gostaria que as professoras a ensinasse de forma mais lúdica. Pois está fazendo os mesma tarefas que os outros .Ela está na 4 série pra mim é como se ela estivesse na segunda série. Me ajudem por favor !
Suzana,
1) Você já levou laudo sobre a discalculia e déficit de atenção para a escola? Se não levou, leve ,porque é ele que dará o caráter de caso de inclusão.
O aluno de inclusão possui necessidades educacionais específicas que devem ser atendidas pela escola.
A discalculia e D.A. tem ações pedagógicas específicas – matemática usar muito o concreto e ter atividades que promovam o foco.
Ela precisa de mais tempo para elaborar as tarefas e precisa usar a calculadora quando for necessário,além de efetivar as avaliações fora da sala de aula.
Então, você poderá solicitar da escola que os trabalhos pedagógicos sejam mais efetivos por intermédio de documento escrito para que seja registrado o seu pedido , faça em duas vias, uma via entrega e outra protocola e guarda.
Dependendo do seu Estado é mais difícil resolver isso. No Estado de São Paulo é mais fácil.
O caminho é primeiro na escola. Não resolvendo peça intervenção junto ao Conselho Tutelar e por último para o Ministério Público. Se for no Estado de São Paulo poderá pedir intervenção da Diretoria de Ensino (braço da Secretaria de Educação)
Eu presto serviço de elaborar a defesa de aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando onde mora, qual é a escola e depois eu solicitarei outros dados.
abraços
Olá meu filho tem 9 anos está na 4 série,hoje ele chegou muito triste dizendo que a professora disse que ele vai reprovar de ano ,poxa ela a vez de incentivar ele a estudar não ,aí ele me disse vou reprovar mesmo aí o ano que vem eu faço tudo de novo aí aprendo,que atitude devo tomar ?
Damiana,
Leve este documento para a direção: copie e cole e imprima
À
Direção Escola ________________________
Intervenção junto a professora da 4a série _________________________
Eu, Daminana Pereira, portadora do documento n. _________, residente a rua ______________, município ____, responsável legal pelo aluno ___________________________ regularmente matriculado na 4a série do Ensino Fundamental nesta instituição de ensino, venho mui respeitosamente solicitar intervenção junto a professora ________________.
Meu filho no dia 8 de agosto de 2018 chegou da escola muito triste dizendo que a professora informou que ele já está reprovado. Este fato o desmotivou totalmente. Ele nem quer mais vir para a escola porque, segundo ele, não adianta mais.
Esta atitude da professora é totalmente anti-pedagógica :
1) O ano letivo não terminou. Ainda temos mais de 70 dias letivos e o ano letivo só termina após fechar os 200 dias letivos, portanto, a professora não pode dizer para um aluno que ele reprovará neste momento do ano;
2) A lei federal n.9394/96 determina que TODAS as escolas façam TUDO para que os alunos obtenham êxito. Em nenhum artigo da lei indica a reprovação, ao contrário, todos os artigos estimulam a promoção, recuperação, reforço, aceleração, reclassificação. Tudo no sentido de PROMOVER e não de reprovar.
3) Se o meu filho não está atingindo os objetivos eu quero saber o motivo: 3.1) o que ele não está compreendendo de português? 3.2) o que ele não está compreendendo de matemática. Refiro-me a conceitos e não a comportamento. Quais conceitos de língua portuguesa e matemática e etc ele não conseguiu construir e por qual motivo?
4) Quais recursos pedagógicos a escola promoverá para ajudá-lo a atingir os objetivos? Reforço? Recuperação Paralela? Em quais momentos? Qual Plano de Ensino será utilizado para recuperá-lo?
Peço que estas questões sejam respondidas por escrito o mais rápido possível porque o meu filho não pode ficar sem motivação para seguir estudando.
Peço que a V.Sa. que tenha uma conversa com a professora para que esta postura negativa e ilegal não faça mais parte do seu dia-a-dia em sala de aula e que tenha uma conversa positiva com o meu filho a fim de dizer a ele que houve um mal entendido e que ela fará tudo para ajudá-lo.
Caso estas minhas solicitações não sejam aceitas, buscarei instâncias escolares superiores porque a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz que o meu filho tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Agradeço o seu apoio e compreensão.
Atenciosamente
_____/_________/__________
______________________________________
Ok?
abraços e boa sorte
Boa tarde professora
Minha filha desde a 1° serie com muitas dificuldades na escola , foi diagnosticada Dislexia, onde hj está no 9° ano em
Escola particular , ocorre que este ano está com notas muito baixas e estão sinalizando reprovar. Posso entrar com
Mandado de segurança para garantir que não haja a reprovação?ou qual outro meio jurídico ou via diretoria de ensino para que eu não seja pega de surpresa no final do ano?
Quais os caminhos que já posso percorrer para que não ocorra a reprovação, uma vez que , a reprovação não adiantaria pois a mesma não tem cognição nas matérias de Port, inglês, mat, espanhol .
*no 1° ano achei que minha filha não estava apta a seguir e solicitei a escola que a reprovasse, por não saber do problema , e entendi que foi um ano perdido em vão , pois foi refeito e ela continuou a não acompanhar e não entender .
Aguardo resposta
Obrigada
Att.
Patty,
Não.
Não cabe mandado de segurança porque o mandado de segurança é um direito líquido e certo que a pessoa tem e está sendo subtraído.
No caso pode ocorrer reprovação. O aluno com necessidade especial tem que ter assistência, mas pode reprovar. Não há lei que impeça a reprovação.
Não há no momento caminho jurídico a ser percorrido, porque a Justiça não interfere nas questões escolares.
O que dá para fazer:
1) Ingressar com documento legal cujo nome é Pedido de Reconsideração junto a direção da escola alegando que a escola não está assistido a sua filha conforme deveria. (isso se você já levou laudo médico sobre a dislexia.. se não levou este ano, leve novamente porque a escola poderá alegar que não sabia da dislexia..)
2) Se não resultar êxito verificável em melhora do desempenho dela no 2o trimestre ou 3o bimestre, você deve insistir . Tudo deve ser feito por escrito, em duas vias , uma entrega e outra protocola e guarda.
3) Se ocorrer a reprovação, assim que tiver ciência ingresse com outro Pedido de Reconsideração e somente após a decisão da escola é que pode entrar com Recurso junto a Diretoria de Ensino.
Todo o procedimento que deve ser seguido à risca está descrito na Deliberação n.155/2017.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Tenho realizado este trabalho desde 2013 e tenho obtido sucesso em 70% dos casos. Caso precise contratar meus serviços para escreve este documento inicial e os demais entre em contato = saranha@mcpnet.com.br – informe onde mora, cidade e Estado e qual é a escola. Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/evitar-reprovacao-escolar-prevencao/
abraços
Bom eu sou aluna de uma escola estadual da rede pública.
E para chegar a escola preciso pegar transporte, eu perdi três provas por que choveu na região e os transportes não foram, e a diretora disse que eu já estou na recuperação, será que eu não teria o direito de fazer essas provas??,porque a culpa não foi minha de não ter comparecido a escola nesse dia??
Cristiane,
1) Peça para um responsável legal seu escrever documento para a direção informando que a ausência ocorreu em função do transporte que não passou pela região no período de chuva e em função disso solicita provas substitutivas para que você não fique de recuperação.
2) Não havendo acordo com a direção, pode solicitar junto a Secretaria de Educação.
Tente este procedimento, ok?
abraços
Boa Tarde Professora tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida, pois tenho um filho especial de 14 anos hoje diagnosticado com autismo. Inclusive com documentos que comprovam seu laudo.
Ele sempre estudou em escola particular e sempre levei seu laudo atualizado pois a cada ano o seu diagnóstico mudava devido a busca precoce por tratamento. Seu laudo era de retardo metal moderado, depois retardo mental leve, TDAH e autismo.
A escola nunca adaptou o currículo para atendê-lo, nem mesmo nas provas, porém o desafio foi quando ele passou para o fundamental 2 no 6° ano, onde ocorreram enfim crises por parte dele.
Bom quando ele estava no 7° ano no meio do semestre a coordenadora me chamou pois segundo ela a escola queria cadastrá-lo na PRODESP já que eles não fizeram isso antes, porém o laudo que a escola tinha era de TDAH e retardo mental leve, e com esse laudo a escola queria dar terminalidade para o meu filho.
Imagine a briga que a escola arrumou, pois não concordei com tal atitude, sendo que meu filho nunca reprovou de ano, tem laudo e o material nunca foi adaptado.
Eu gostaria de saber professora se a escola pode ser processada por tentar dar a terminalidade embora não conseguiu. Liguei até para a delegacia de ensino de Capivari da qual disse desconhecer essa orientação de terminalidade.
Sou do Estado de São Paulo.
Obrigada.
Denise,
Existe sim a terminalidade.
Deliberação CEE n.146/2016 Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino
Art. 7º Os alunos, de que trata esta Deliberação, poderão receber certificado de terminalidade específica, caso não consigam atingir o nível exigido para conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em virtude de suas deficiências.
Já a Deliberação CEE-SP n.155/2017 Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
Diz:
Art. 14 As escolas devem estabelecer projeto especial para atender alunos cujas condições especiais de saúde comprometam o cumprimento das obrigações escolares, utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de ausência, trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (escritas ou orais), procedimentos estes compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo desses estudantes.
Parágrafo único – Incluem-se no projeto especial de que trata o caput deste artigo, mediante atestado comprobatório da doença por responsável pelo tratamento, conforme segue:
a) existência de alterações do estado de saúde de discentes, sejam elas congênitas ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou por acidente de qualquer origem;
b) situações em que a afecção é comprometedora da normalidade da vida escolar e o estudante merece e deve ser apoiado, conforme sua necessidade e dentro das possibilidades da Instituição Educacional;
c) perturbações da esfera mental ou psicológica.
Art. 15 No caso dos alunos com deficiência, da educação especial, deverá ser observada a Deliberação CEE nº 149/2016 que estabelece as normas para esta modalidade.
Bem, se não há laudo que indique a terminalidade a escola não pode fazer isso.
Você pode:
1) Elaborar documento, endereçado a direção da escola, para contestar a decisão de terminalidade e solicitar a suspensão já que não há laudo que indique este procedimento. Se a direção nada fizer você faz outro documento…
2) Para o Dirigente Regional da D.E de Capivari informando o caso e solicitando pronta suspensão da terminalidade.
3) Se mesmo assim nada ocorrer daí você poderá encaminhar o caso para a Justiça, constituindo um advogado para impetrar a ação.
ok?
Caso precise, presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
PROFª, BOA TARDE! MINHA FILHA TEM 11 ANOS. EM 2015 ENTREGUEI A ESCOLA O LAUDO DA PSICOLOGA E DA NEUROLOGISTA , ATENTANDO O TDAH. ENTREGUEI, TAMBÉM O RESULTADO DO PAC, QUE APRESENTA DÉFICIT. ELA ESTUDA EM UMA ESCOLA PARTICULAR EM NITERÓI/RJ. DESDE ENTÃO NADA FOI FEITO PARA AUXILIAR MINHA FILHA. AGORA EM 2018 SUGERI A ESCOLA SE NÃO SERIA MELHOR ELA FAZER AS PROVAS EM SALA SEPARADA E COBREI OUTRAS MEDIDAS PEDAGOGICAS PARA AUXILIA-LA, MAS A ESCOLA INFORMA QUE COM ESSA IDADE É A CRIANÇA QUE DECIDE SE QUER FAZER PROVA EM SALA SEPARADA, E MINHA FILHA DISSE NÃO. ESTOU COBRANDO DELAS AS MEDIDAS PEDAGOGICAS CABÍVEIS, BEM COMO INSISTINDO NO FATO DELA FAZER A PROVA EM SALA SEPARADA. AS NOTAS ESTÃO RUINS, CORRENDO O RISCO DE REPROVAÇÃO. COMO POSSO AGIR COM A ESCOLA PARA QUE AS TAIS MEDIDAS PEDAGOGICAS SEJAM, REALMENTE UTILIZADAS?
Dalila,
1) Sua filha tem 11 anos e legalmente ela é criança e legalmente é incapaz. Então, quem escolhe por ela é a responsável legal que é você.
2) Recomendo que elabore documento para a direção, anexando os laudos médicos que você tem e fundamentando na legislação pertinente para que a sua filha possa usufruir de um inclusão assistida. Caso precise posso elaborar o documento para você pois presto serviço de defender o aluno, no entanto, cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
3) Rio de Janeiro é difícil. Já consegui reverter reprovação em Petrópolis, Angra dos Reis, mas em geral os pais não encontram amparo junto a Secretaria de Educação. De modo que a tentativa de se conseguir reverter a situação na escola é fundamental, mas caso não consiga, tentar junto ao Ministério Público.
ok?
abraços
Bom dia, tenho uma filha de 5 anos,quando ela tinha 1 ano e 8 messes deu uma convulsão febril e foi diagnostica com disritimia, fez o tratamento c remédio controlado e depois de 1 ano o neurologista fez todos os exames e relatou q não tinha necessidade de fazer uso de nenhum medicamento, que os exames estavam todos normais.
Esse foi o primeiro ano de minha filha na nova escola, pelo fato do medico me informar q ela não tinha nenhuma alteração nos exames e já ter se passado 2 anos sem sentir nada não relatei a escola todo esse histórico anterior.
No mês de abriu ela sentiu uma convulsão febril na escola, voltei ao neurologista e ele me informou q quando ela sentisse febre de 37 graus teria q medicar imediatamente com dipirona e Rivotrl sublinha, porem a escola se nega a fazer a medicação,mandei um laudo
Porem ainda não tive respostas , gostaria de saber se a escola se opor o q devo fazer?
Anônimo,
Este é um problema complicado porque muitas escolas se recusam a ministrar medicação em seus alunos.
Escolas maiores oferecem serviço de ambulatório e nele há uma enfermeira que tem competência para ministrar os medicamentos.
As escolas menores não possuem este serviço e ficam de mãos atadas..
Leia documento elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/19687b-Recom_-_Medicam_na_Creche_e_Escola.pdf
Por outro lado a Urgência Médico-Escolares dizem que:
3) Tipo de via de administração:
Remédios controlados (de tarja preta na embalagem) como anticonvulsivantes, antidepressivos e outros, não devem ser administrados na escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização. O uso de medicamentos spray por via oral de inalação (“bombinhas)” só deve ser realizado com a apresentação da prescrição médica e por adulto capacitado para fazer a aplicação corretamente.
Leia também https://www.jusbrasil.com.br/diarios/56569429/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-i-12-07-2013-pg-1462
Há também o interesse da classe profissional do enfermeiro que tem como atribuição ministrar medicamento receitado por médico…
O assunto é muito polêmico e não há uma lei que bata o martelo.
O médico orientou a escola? Se não orientou, peça para fazer isso. Que ele escreva com letra visível qual é a dose e como ministrar e garantir que não há perigo desde que ministrado como receitado. Rivotril é um remédio controlado por isso que a escola tem que tomar precaução. Por outro lado se ela não ministra e sua filha perece pode resvalar em negligência que é outro problema para a escola.
Difícil. Recomendo que família e escola ponderem de forma amistosa o caso com orientação médica.
abraços
Boa Noite,
tudo bem.
tenho uma filha Clara especial (Autista + Sindrome DiGeorge + Cardiopatia Congenita).
Clara esta em uma escola particular matriculada desde fevereiro, quando fiz a matricula entreguei todos os documentos solicitados inclusive declarações que já tinha sobre tudo que ela possui, a escola ligava todos os dias solicitando que retirássemos a Clara mais cedo do colégio pois dizia que a mesma esta irritada e não se acalmava, no começo pegávamos a clara sem problema nenhum pois achamos que isso era questão de adaptação de ambas as partes, passado um tempo isso não parou então procurei ajuda da secretaria de ensino que me encaminhou a delegacia de ensino, foi ai que todo terror começou.
a escola recebeu uma visita de uma supervisora, na mesma semana fui chamada na escola.
a escola proibiu a entrada da clara na escola ate que eu entregue Laudos detalhados (não pode ser declarações ou laudos simples) de todas as patologias dela, ate que eu entregue isso na escola a Clara esta proibida de frequentar as aulas, isso esta correto.:
a clara frequenta médicos (incor) que infelizmente so podem atende-la em junho, e não possui mais encaixe para isso, como devo proceder, a escola pode proibir a entrada dela.
a escola no dia da conversa pediu para eu assinar esse documento dizendo que ela estava proibida de frequentar as aulas, eu coloquei no papel uma ressalva que eu estava ciente dos laudos porem não concordava com o não comparecimento da clara a escola, e assinei, fiz certo::: oque cabe a isso:::
agradeço antecipadamente a atenção
Tayana
Tayana,
1) A escola não pode impedir a frequência da aluna em sala de aula.
2) Faça denúncia novamente junto a Diretoria de Ensino informando que a escola fere o Art.206 da Constituição Federal I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola . E que a sua filha não pode ficar em casa porque está tendo falta. Peça que a Diretoria de Ensino explique para a escola que sua filha não pode ficar com ausência.
3) A escola é obrigada a receber a sua filha.
Caminhos:
1) Pode constituir um advogado e acionar judicialmente a escola caso a escola continua a discriminar a sua filha.
Dependendo do local que você mora (cidade e Estado) posso indicar-lhe advogada especialista em inclusão escolar, ok?
abraços
ola boa noite , sou mae de um menino de 3 anos no qual tem transtorno do espectro autista , fui em uma escola particular aqui da minha cidade no ceara , E perguntei de primeiro momento na escola se havia vaga para infantil III ME RESPONDERAM QUE SIM E ME PERGUNTANDO SE ELE TINHA OS 3 ANOS COMPLETOS EU AFIRMEI QUE SIM , MAS ERA AUTISTA , ENTAO NEGARAM A VAGA DELE ALEGANDO SER SOMENTE 2 CRIANÇAS ESPECIAIS POR SALAS, ENTAO FUI ATE O PROMOTOR E ELE SOLICITOU A ESCOLA QUE ENTAO RESOLVEU ACEITAR ELE DEPOIS DA INTIMAÇAO , SO QUE ISSO DEMOROU 3 MESES E JA TINHA MATRICULADO EM OUTRA ESCOLA E AFIRMEI ISSO , ENTAO O Q QUERIA NAO ERA MAS A VAGA PRA ELE ,E SIM QUERO SABER O Q FAZER PARA ELES NAO VOLTAREM A FAZER NOVAMENTE COM OUTRAS MAES ISSO , O SENTIMENTO DE REJEIÇAO E CONSTRANGIMENTO ONDE FICA ? O Q FAZER ???
Nickole,
1) Você pode constituir um advogado e impetrar uma ação de dano moral.
2) Você pode buscar a Defensoria Pública (Justiça gratuita) e impetrar ação de dano moral.
ok?
abraços
Boa noite. Meu filho está no 5 ano e estuda nesse emei a 3. Desde que entrou levei no laudo dele de transtorno de ansiedade. Nada foi feito até hoje por ele. Esse ano disseram que ele será incluso no cad. Mas até agora nada. Estou vendo um colégio voltado a crianças com DA. Gostaria de saber se posso processar o colégio mesmo sendo ele municipal. Desde já agradeço
Tatiana, pode processar mas antes acho que poderia fazer o seguinte:
1) Denunciar junto ao Conselho Tutelar
2) Não resultando, denunciar junto ao Ministério Público do seu Estado (via site do MP)
Acho que são ações que podem ser realizadas antes de acionar a Justiça. Mas se quiser poderá também buscar a Defensoria Pública.
ok? abraços
Olá boa noite. Meu filho vai fazer 10 anos e está no 5 ano. Esse é o terceiro ano q ele faz no emeif. Desde o início levei o laudo q ele tem de transtorno de ansiedade. Ele só regrediu desde q entrou lá. Agora estou vendo de muda-lo p um colégio voltado a crianças com DA. Mas gostaria de saber se posso processar a escola sendo ela um municipal de santo André por não terem feito nada por ele todo esse tempo. Desde já agradeço
Fiz a matricula do meu filho no matricula rio mas ele não se adaptou no novo colégio pois os alunos , brigam dentro da escola e tentaram juntar meu filho no colégio. Isso em uma semana ,como faço agora para transferir ele para outra escola se ele é aluno novo . posso fazer a matricula dele novamente em outro colégio publico
Luciana, tem que solicitar a transferência e para isso encontrar uma vaga para ele em outra escola publica.
Tente auxílio para a vaga junto ao Conselho Tutelar, ok?
abraços
Boa noite,
gostaria de bibliografia ou orientações que me auxiliasse.
Minha questão é:
Criança com transtorno de espectro autista, 4 anos.
Escola insiste em mesclar salas de aulas, e a criança não foi preparada, já estuda nessa turma quase 2 anos.
A escola pode “mexer” na turma, mesmo tendo uma criança TEA, e sem nem aos menos prepará-la por um tempo?
Aguardo seu retorno
Boas Festas
Guel,
Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_autismo/aut_diversos/Cartilha-AR-Out-2013%20-%20autista%20na%20escola.pdf
http://autismo.institutopensi.org.br/noticias/dicas-para-professores-que-trabalham-com-autistas/
http://lagartavirapupa.com.br/autismo-na-escola-10-recursos-faceis/
http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/13077
http://www.proped.pro.br/teses/teses_pdf/Dayse_Carla_Genero_Serra-ME.pdf
att
Bom dia!
Tenho uma filha com Dislexia e discalculia de grau severo e DPAC, alem de miopia de 8 graus em cada olha, corrigido com oculos. Levei o laudo para escola inicio do ano, somente no segundo bimestre eles começaram a fazer prova adaptada. Ficou de recuperação em todas as matérias, na prova de verificação final a coordenadora disse que a prova nao poderia ser adaptada e creio eu na recuperação também não foi, pois alem dela fazer 2 provas ao dia cada prova tinha em torno de 14 questões.
Fora as provas adaptadas ( exceto na recuperação) quais os outros recursos que a escola pode oferecer pra ela? Pedi que ela sentasse na frente mas a coordenadora disse que não tinha como controlar isso pois ela gostava de sentar atrás e como são vários professores diferentes, não tinha como cada um solicitar.Tenho receio que ela reprove pois foi reprovada na afalbetizaçao ( no caso, 1°ano) e teve um grande impacto na autoestima e confiança e relação escolar. Moro em fortaleza e ela estuda em escola particular.
Juliana,
Tem que recorrer… entre com Pedido de Reconsideração e se indeferido pela escola recorra direito ao Conselho Estadual de Educação .
Aí não tem ato normativo que discipline o recurso.. então é preciso tentar apoiado na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que dá direito do aluno recorrer e da legislação de inclusão n.13.146/2015, artigo 28.
ok?
Boa noite
Minha filha chama Catarina Baider.
Ela tem 16 anos.
Em 2014 foi diagnosticado o Deficit do processanemto auditivo central.
Consegui apresentar os laudos e com duras penas cobrar da escola um acompamento. Mais sinto que estou numa batalha constante com a escola. Contratei além da fono, professores particulares.
No ano de 2015 fiquei desempregada e suspendi os professores e fono.
Tenho tentado fazer esta função.Voltei a trabalhar no final do ano passado e tento regularizar minha dívida nas mensaludades da escola.
Este ano ela ingressou no 1medio. E as dificuldades só aumentaram mas achei que a escola sabendo do diagnostico promovetia maior acompanhamento e complementos visuais o que não acorreu.
No final a condenaram colocando em recuperação em 10 materias! Com duas provas diárias e trabalhos enormes. Além do ano todo, também passei ate madrugada estudando com ela via claramente a sua dificuldade de entendimento.
Mesmo com os trabalhos a escola disse que ela não recuperou nada e reprovou.
Quando olho o boletim durante o ano, vejo as mesmas dificuldades de nota na prova que é boa parte dissertiva.
Porém a notas acima de 08 em participação. A questão que chama a atenção e é a clara e nitida observação no envolvimento positivo dela na parte artística e comportamental para compensar a dificuldade de entendimento.
Ela me disse que na recuperação com 2 provas dia, ela ficou estressada e não deram tratamento de tempo ou compreensão diferenciado onde ela nada conseguiu acertar mesmo eu pessoalmente estudando com ela.
Marquei uma reunião com a escola dia 14 quinta.
Como devo me colocar?
Posso exigir retratação?
Posso entrar com recurso?
Aguardo seu retorno, desde já agradeço atenção.
Obrigada
Cida , Respondendo:
1) Sim pode entrar com recurso;
2) Primeiro é o Pedido de Reconsideração. Tem 10 dias corridos para interpor na escola após a ciência da reprovação. Depois, se indeferido faz o Recurso para o Dirigente Regional de Ensino e entrega na escola e a escola encaminha para a D.E.. Siga à risca a Deliberação CEE-155/2017.
3) Se a escola sabia que a sua filha é um caso de necessidade educacional especial porque tinha conhecimento de laudo médico tinha que tê-la assistido de forma correta, ok?
4) Não preencha nenhum formulário na escola com o Pedido de Reconsideração.. a defesa é você que constrói e não a escola que determina.
Estou à disposição caso queira contratar meus serviços..saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ola, moro em Hortolandia, proximo a Campinas SP
Michele, há uma normativa para que as crianças com autismo sejam atendidos em escolares regulares, com monitoramento individual lei federal n.13.146/2015, artigo 28,
Já lei do autista, n. 12.764/2012 Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Então, não sei se o Estado está oferecendo escola especial, mas a escola regular tem a obrigação de assisti-lo em sua necessidade e ele não pode ficar em casa.
De modo que acho que você pode buscar a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança contra a escola e Secretaria de Educação para atender o seu filho como a lei manda : um monitor específico para ele, atividades pedagógicas adequadas ou uma escola especial.
Se a Defensoria não pude resolver isso , poderá tentar o Ministério Público do Estado, área de educação ou inclusão,ok?
abraços
Bom dia!!
Meu filho foi diagnosticado com Autismo e frequentava a escola publica desde o maternal. Porem a um ano e meio ele começou a ter surtos frequentes, agredindo funcionarios e alunos e ate fugindo da escola varias vezes e desde entao esta sem frequentar a escola e se recusa a ir. Ele nao fala com adultos, e agitado, porem saber se alimentar sozinho e tambem tem cuidados pessoais. A psiquiatra fez o pedido de uma escola especial e entrei com o pedido para secretaria do Estado. Ele passou por uma avaliacao na delegacia de ensino e nem sequer entrou na sala, ficando irritado e apreensivo. Eles negaram meu pedido pois disseram que ele nao tem necessidade de ensino especial pois e alfabetizado e sabe se cuidar. Porem sei que a dificuldade dele e na parte social e nao cognitiva, a psiquiatra reafirmou que ele precisa de ensino especial pois o ambiente da escola regular influencia no aeu comportamento. Como proceso nesse caso, ele esta sem escola, fazendo deveres em casa com minha ajuda mas preciso que ele volte ao ambiente escolar. Posso entrar com um processo contra o Estado exigindo uma nova avaliacao e o direito a escola especial?
Michele, onde você mora?
Aguardo