A Tribuna de Indaiatuba no dia 16/03/2012 divulgou matéria do jornalista Danilo Tezoto a respeito da luta dos pais para garantir a matrícula de seus filhos que fazem aniversário após a data-corte determinada pela Deliberação CEE-SP N.73/08 e Resoluções do CNE/CBE N.1/2010, N.6/2010 e N.7/2010.
Contribui com a matéria com informações sobre o histórico da luta que iniciou com maior ênfase nos últimos meses de 2011 .
matriculei minha filha no primeiro ano em uma escola particular,data de nasc. 13/07, ela cursou o ano todo e ao fim do ano a escola me disse que nao tinha conseguido matricular minha filha por causa do sistema e que a criança deveria cursar novamente o 1ºano não aceitei por que isso iria constrange-la, e seu desempenho era otimo e isso poderia trazer problemas psicologicos, entao a escola sugeriu que aguardasse ate o 4º ano e tentaria a reclassificação da aluna, mais nao consegui,fui na diretoria e tambem foi negado, sendo que o erro foi exclusivamente da escola, e ja aconteceu fato igual e foi aceito. Como devo agir? Contrato advogado e processo os dois a escola por erro, e a secretaria por discriminação.Por favor me ajudem.
Graziele,
Ela está estudando no 4o ano de forma irregular?
Sim via Justiça, mandado de segurança.
Caso seja do Estado de São Paulo ou Rio de Janeiro posso indicar advogado para isso.
Caso não tenha condições financeiras de arcar com um mandado de segurança poderá buscar a Defensoria Pública.
Quanto ao tipo de ação primeiramente um mandado de segurança para regularizar a vida acadêmica da sua filha. E depois verificar se há possibilidade de uma ação por danos ok?
Caso precise da indicação de advogado entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Minha filha frequenta uma instituição de ensino infantil, e devido a data corte, em 2014, ela teve que passar do berçário para o maternal II, tive que trabalhar muito com ela para a adaptação e hoje ela esta no maternal III; a poucos dias tive a informação que a data corte voltou para 30/03 e ela nasceu em 06/04, isso quer dizer que ela voltará ao maternal II, mesmo sabendo que ela poderá retroceder.
Como me proceder diante dessa situação desfavorável.
Angélica, qual é o seu Estado?
Aguardo
EU CONSEGUIR QUERIDA!! ESTOU AGUARDANDO A RESPOSTA. QUALQUER COISA VOU PESSOALMENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO EM VITÓRIA DA CONQUISTA.
BJS MINHA LINDA!!!!
Profa. Sônia não conseguir enviar o email
Eliana, como assim? O que ocorreu no envio do e-mail? Voltou?
Telefone,ok?
Abraços
ok minha querida, muito obrigado pelas informações qualquer coisa falo com vc novamente. Bjss
Agradeço por tudo!!!!
Iguaí estado da Bahia
Eliana,
O erro da escola não pode cair sobre a sua filha. Se ela estudou e está sendo aprovada não tem sentido ela ser reprovada para regularizar a data de aniversários de 2 anos atrás.
Você busque os direitos de sua filha.Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (77) 3201-7100 e-mail: PRBA-prmvc@.mpf.mp.br – abraços.
minha filha tem sete anos estuda o segundo ano porem ela faz aniverssario no dia 16 de maio ou seja ela começou fazer o segundo ano ainda com seis o que na verdade ela deveria esta cursando o primeiro ano e a secretaria de educação disse que este ano ela nao pode ser reprovada mais que em 2015 ela vai ser retida no 3° ano. O que devo fazer?
Eliana, qual é a sua cidade e Estado?
Aguardo.
ola ,meu nome é lilian,tenho um filho de que esta completando15 anos
,nesta quinta ´feira 13 de março,ele está cursando o ultimo ano do
ensino fundamental numa escola publica da minha cidade ,onde ele
estuda desde de pequeno ,gostaria de saber se existe alguma nova lei
que me obriga a passar ele para o turno da noite ,pelo fato dele ter
15 anos,pois não quero ele estudando a noite e o diretor disse que sou
obrigada a mudar ele de turno devido a idade dele ,isso é legal ?não
seria constrangimento ,abuso de poder ,perseguição ? o estatuto do
adolescente não tem uma lei que me respalde contra essa tirania ?
gostaria de mais esclarecimentos e onde posso buscar ajuda.
Olá Lilian,
Eu não tenho certeza mas eu acho que não é obrigatório mudar de turno quando
atinge os 15 anos .
Eu acho que vc deve buscar a OAB para que ajude você neste caso e se for
preciso impetrar mandado de segurança via Defensoria Pública para garantir
a matrícula dele no período diurno, ok?
Abraços
oi minha filha tem 15 anos foi para o maranhão passar uns tempos com o pai dela e estava estudando lá, pois seu pai era professor . Foi em dezembro de 2010 e em 28 de maio de 2011 ele veio a falecer em um acidente de moto. Desde desta data minha filha está sem estudar. Já fui em um monte de escola e a resposta é não, nem o Conselho Tutelar resolveu .Ela estava na oitava série não sei mais o que fazer. isso é um absurdo ,obrigado por vcs me ouvirem.
Olá Patrícia,
Veja bem, não compreendi direito o motivo pelo qual as escolas não estão aceitando a matrícula da sua filha.
Você está procurando vaga para a sua filha em qual cidade? de qual Estado?
Conta mais um pouco para eu verificar se posso lhe ajudar, ok?
Abraços