Por : Roberta Pereira Alves
PAIS DO RIO DE JANEIRO FIQUEM ALERTAS COM AS ESCOLAS QUE QUEREM RETER SEUS FILHOS, PROCURE SEUS DIREITOS!! SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA QUE OBTIVE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE A DATA CORTE AQUI DO RIO
Resposta à manifestação nº 122569 – Central de Relacionamento SEEDUC/RJ 27 nov (3 dias atrás)
Prezado sr(a) ROBERTA PEREIRA ALVES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
A Lei Estadual nº 5.488/2009 deve prevalecer, pois se trata de Lei Ordinária, hierarquicamente superior a qualquer ato administrativo normativo, mas deve ser efetivada com a responsabilidade de não se queimar etapas do desenvolvimento da criança.
Ressalte-se que tal responsabilidade deve ser exercida não só por parte da escola, que tem o dever de avaliar, como também por parte das famílias, que devem ter a consciência de que a Proposta Pedagógica da instituição de ensino escolhida deve ser respeitada.
Salientamos que a requerente, s.m.j.(salvo melhor juízo) poderá comparecer à Regional Metropolitana da sua área de abrangência para formalizar denúncia pelo não cumprimento da Lei Estadual em tela.
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Bom dia Prof Sônia.
Tenho uma filha nascida ao fim de junho de 2010, cursando o penúltimo ano do ensino infantil em sua creche escola. Gostaria de matriculá-la para o próximo ano em um colégio bilíngue (que tem ensino infantil e fundamental) no último ano do infantil para já estar adaptada na “alfabetização”. Tinha a dúvida se deveria entrar com o mandado de segurança agora, ja que a lei estadual se refere somente a educação fundamental, ou se já agora, ainda mais depois do post da Marta logo acima.
Outra questão é de que se o “staff” da escola não ficaria contrariado, e se isso nao prejudicaria o processo de seleção (sorteio!) e seu futuro na escola. Creio que a relação pais-escola deveria ser de cumplicidade, e começá-la com um mandado judicial não me parece a forma mais adequada.
Muito obrigado
Olá Eduardo,
Concordo com você, a escola deveria ser cúmplice dos pais, mas infelizmente na maioria dos casos não é.
Sua filha segue para o 1o ano ou apenas em 2016. Com a lei estadual n.5488/09 ela tem o direito de ingressar no 1o ano.
Faz um mês assisti uma audiência pública com o deputado que criou esta lei e as secretárias municipais de educação e ficou absolutamente clara que a lei estadual está a valer para município, particular e estado. Apenas os municípios que tenham lei própria ou ato normativo próprio, fora isso todos devem segui-la.
O deputado disse que fará uma alteração a pedidos no que se refere a exigência de uma avaliação psicopedagógica que não consta da lei, mas manterá mesmo que sob protestos das secretárias de educação municipais.
Então, você pode manter a sua filha na continuidade e no final de 2015 impetrar o mandado ou impetrar agora porque a liminar e depois a sentença valerá por muitos anos… se quiser evitar qualquer tipo de chateação junto a nova escola
A escola sempre fica chateada de receber uma mandado de segurança, mas a maioria já sabe que os pais não estão contra a escola mas sim contra a data-corte e o mandado tem que ser feito contra a escola.
Outra opção é uma ação que chama-se obrigação de fazer daí parece que o nome da escola não é mencionado.
Leia a audiência pública https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
Quanto a processo de seleção é proibido, ok? A escola não pode avaliar a criança para ingressar na escola. O Ministério Público se souber aciona a escola. Sorteio pode desde que seja efetivamente sorteio porque não há vaga… não pode submeter a criança a nenhum tipo de avaliação.
qualquer outra dúvida entre em contato,ok?
Abraços
Profª. Sônia, obrigado pelas orientações. Um abraço!
Boa noite! Professora Sônia, tentei inscrever minha filha no processo seletivo para o 1º ano do EF no CAP da UFRJ, mas o site não permite a conclusão da inscrição pois o edital adota a data de corte 31/03 e minha filha só completará 6 anos em 14/04. O site considera informação incorreta e pede para corrigir.
Minha dúvida é a seguinte: mesmo sendo uma escola federal ela deve serguir a lei estadual 5.488/2009? O que eu poderia fazer se o site nem deixa eu efetuar a inscrição? Obrigado!
Boa noite Ricardo!
Que coisa heim? As escolas federais tem um estatuto próprio ..eu não sei muito bem.. mas não seguem a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e provavelmente não seguem lei estadual.. eu penso que deveriam..
1) Faça a inscrição no sistema com data fajuta.. coloque 14/03 daí o sistema aceita. Faça isso para não perder a inscrição para depois brigar ok?
2) Entre em contato com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro http://www.mprj.mp.br/web/internet/areas-de-atuacao/educacao;jsessionid=cRMz9VwCnYsXelWXmpOoMlwf.node1 faça denúncia dizendo que há a lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte para 31/12 mas que o CAP (escreva por extenso para saberem do que se trata) está usando a data-corte 31/03 da Resolução CNE/CBE n.06/2010.
3) Se não funcionar terá que impetrar mandado de segurança ou constituindo advogado (posso indicar um que já atuou em caso semelhante de inscrição só que no Senai e em muitos outros …) ou buscar a OAB e se orientar para agir com a Defensoria Pública.
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
Abraços
Profª Sônia, todas as escolas do municipio estão seguindo a data corte 31/12, inclusive as particulares.
Mas a escola a qual me refiro não é apenas de Educação Infantil, ela possui também o Ensino Fundamental I e II.
Abraços.
Marta, se todas seguem a data-corte 31/12 instituída pela lei estadual n.5.488/09 e você já falou com a Secretaria de Educação Municipal que supervisiona escola infantil e a SME disse que segue a 31/12 então esta escola tem que seguir.
A escola particular não é autônoma para fazer o que queira ela é supervisionada pela SME ou pela SEEDUC.
Denuncie a escola ao Ministério Público Federal envie e-mail explicando a situação porque o MPF irá acionar a escola e determinar que faça a matrícula.
Se não der certo ou demorar enfim… constitua um advogado só para ele entrar em contato com a escola e dar uma pressionada para que a escola faça a matrícula.
Ok? me dê notícias! Abraços
Bom dia!
A Secretara de Educação me informou que todas as escolas do municipio deveriam seguir essa nova data corte, somente essa escola não está seguindo.
Abraços
Marta, recomendo que vocÊ denuncie a escola junto ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro dizendo que você precisa matricular o seu filho, o Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual e que a Secretaria municipal informou que todas as escolas devem segui a lei estadual mas que esta escola não está aceitando a matrícula por conta da data-corte.
Acho que é o único caminho ok? Abraços
Profª Sônia, essa escola possui também o Ensino Fundamental I e II, mas mesmo assim fui informada pela SME que a supervisão da Educação Infantil é responsabilidade deles.
A SME me informou também que todas a Escolas tanto particulares quanto municipais estão seguindo a lei 5.488/2009.
Abraços
Boa tarde!
Procurei a Supervisão Municipal da Educação Infantil e fui informada que a prefeitura adotou a data corte 31/12 da lei nº5.488/2009, tanto para o ensino fundamental como também para a educação infantil, sendo assim, esta escola não seria obrigada a seguir a mesma data corte?
Obrigada pela atenção!
Marta, a escola sendo apenas de Educação Infantil deve seguir orientações da Secretaria de Educação Municipal que supervisiona a escola, então, ela deverá adotar o 31/12 é o que eu penso.
Você perguntou se as escolas infantis também seguirão esta decisão do SME ?
abraços
Boa noite!
Meu filho, que completou 4 anos no dia 11/04 está matriculado no Maternal III, em uma escola particular no Estado do RJ. Mas somente agora percebi que ele foi matriculado em série errada, pois deveria está no Nível I. Procurei a direção da escola e eles me informaram que por orientação da Secretaria de Educação da cidade, os alunos que estudaram no ano anterior poderiam continuar no enquadramento na “antiga lei”, e que somente as matriculas novas seriam enquadradas na nova lei de nº5.488/2009. Logo após, procurei a responsável pela Supervisão da Educação Infantil da Secrertaria de Educação, e fui informada que eles não passaram nenhuma informação sobre “deixar os alunos antigos enquadrados na antiga lei”. Bom, a questão é que meu filho foi e está sendo prejudicado por um erro da escola, que por falta de vagas não pode passá-lo para a série correta (nível I) e que também não pode garantir vaga para o ano seguinte no nível II. Então além do meu filho ser prejudicado por ter queimado uma etapa, ele também será prejudicado por ter que trocar de escola, já que a mesma diz não poder garantir vaga para ele no próximo ano.
Gostaria de uma orientação como devo proceder nesse caso, pois não posso aceitar que meu filho seja tão prejudicado e que a escola fique impune.
Desde já agradeço pela atenção.
Marta avelar
Olá Marta,
Leia o post que escrevi https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
Como poderá notar a lei estadual n.5.488/09 diz respeito apenas ao ingresso no ensino fundamental. Não menciona a Educação Infantil.
As Secretarias Municipais responsáveis pela Ed.Infantil estão seguindo a Resolução CNE/CBE n.01/2010 e a Resolução CNE/CBE n.06/2010 que diz que a data-corte é 31/03.
A briga está que os municípios estenderam esta data corte para o ingresso no ensino fundamental e não é possível por conta da lei estadual.
No meu entendimento a escola não errou, a menos que a Secretaria de Educação Municipal do Rio de Janeiro adotou para a Ed. Infantil a data-corte 31/12 para ter uma única data corte tanto para a Ed.Infantil como para o Ensino Fundamental.Não me parece porque a DELIBERAÇÃO E/CME Nº26, DE 27 DE MAIO DE 2014 (aqui). nada diz a este respeito.
Mas de qualquer forma você poderá procurar constituir um advogado (se precisar posso indicar-lhe um) ou buscar a OAB e para auxiliar junto a Defensoria Pública e impetrar um mandado de segurança para garantir a vaga e a matrícula no nível II. Quando o juiz determina a escola e rede tem obrigação de cumprir , caso contrário, poderão ir presos.
É isso! Abraços
Boa noite ,
Aguardo atenta a uma resposta!
Atenciosamente,
Marlene Lemos
Ola Marlene , já respondi!
Abraços
Boa tarde. Eu moro no Rio de Janeiro e tenho uma filha de 5 anos ela está no Pre 1 e faz aniversario no dia 16 de abril,a escola particular diz q a data corte é dia 31 de março,agora quero colocá-la no colegio santo Agostinho sendo q pela data corte ela só entra em 2016…por apenas 16 dias ela ficou (atrasada)existe alguma medida legal q eu possa tomar? Obrigado
Mariane,
Você já se certificou qual a data-corte que o Colégio Sto Agostinho está usando?
Porque no Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que diz que a data=corte pode ser até 31/12.
Verifique.
Mas o caminho mais rápido e certo é você constituir um advogado e impetrar em nome de sua filha um mandado de segurança. Com a liminar concedida pelo juiz você consegue matricular a sua filha em 2015 no 1o ano do ensino fundamental porque ela completará 6 anos em abril ,é isso?
Se precisar posso indicar advogado, ok?
Outra maneira de tentar sem recorrer a Justiça é via SEEDUC verificar com eles a respeito da lei estadual n.5488/09 e se é possível matricular a sua filha no Sto Agostinho.
Para isso você poderá ligar para a Diretoria Regional que supervisiona o colégio http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=375402 faça a busca por bairro do colégio,ok?
É isso! Forte abraço
Então…mandei um e-mail pro SEEDUC pedindo orientação e olha o que me responderam:
“Por ser tratar de escola municipal, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, pelo telefone 1746 ou pelo site http://www.rio.rj.gov.br/web/sme”
E Então, imprimo a lei e vou direto a escola ou me informo pelo site antes??
Olá Aline, provavelmente a secretaria de educação de sua cidade está a usar a data-corte 31/03, você deve imprimir a lei e ir direto na Secretaria de Educação para verificar como é que estão lidando com a lei.
Melhor ir direto na Secretaria de Educação do que na secretaria da escola que possivelmente não saberá lhe informar,ok?
Abraços
Olá Sonia,
Meu filho estuda em uma creche regida pelo município de seropédica…Ele está no pré-1 pois faz aniversário dia 30/04..Ou seja, estando ele com 5 anos, está em uma turma que está completando 4 ainda… O grande problema é que eles estão atrasando a vida do meu filho, porque ele já está lendo e escrevendo palavras de fácil compreensão… Através dessa lei 5.488/2009 posso estar certa de que transferindo ele para o município do Rio ano que vem ele será matriculado no 1º ano?
Aguardo respostas!
Olá Aline, em tese sim , isto é, há uma lei estadual n.5488/2009 que diz que os alunos poderão ingressar no 1o ano do ensino fundamental completando os 6 anos até o 31/12.
O problema é que as escolas não estão seguindo a lei, principalmente escolas particulares e municipais.
Então, você imprima a lei e vá com ela na escola que pretende matricular o seu filho e verifique como está esta situação.
Você pode também pedir ajuda a OAB e na Defensoria Pública ou na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
De modo que dependendo da escola ou rede de ensino que você queira matricular o seu filho terá que brigar um pouco para conseguir fazer valer a lei estadual n.5488/09,ok? Infelizmente.
Abraços
Estou desde o meado de janeiro tentando uma vaga no primeiro do ensino médio p/ meu filho d 17 ana e nada já reclamou no Seeduc,Prefeitura,conselho-tutelar e nada!o maior prejudicado nisso tudo é meu filho!quero por ele no jovem aprendiz,fazer m cadastro no Bolsa família e nada!Peço ajuda!Sou do Rj,Bairro:Coelho-Neto!.
Olá Jaqueline,
Eu recomendo que você tente a OAB/RJ – Av. Marechal Câmara, 150 – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20020-080 – Fones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150 atendimento@oabrj.org.br
Peça ajuda para eles conseguirem um mandado de segurança para garantir uma vaga junto a Defensoria Pública, ok?
Abraços!
Sônia conforme me disse, fiz uma indagação a SEEDUC, olha o que foi me dito. sabendo que quem toma conta de escolas particulares é o Estado e que a Lei retroage para benefício do Réu.
rezado sr(a) ROBERTO SACILOTTI LEMOS
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
As instituições de educação infantil integram o sistema municipal de ensino, conforme vinculação sistêmica estabelecida pelo art.18, inciso II, da Lei Federal nº 9.394/96. Sendo assim, o acompanhamento das escolas privadas desta etapa da educação básica é de responsabilidade da Prefeitura. Orientamos contato com a ouvidora do Órgão. Informamos ainda que Lei Estadual nº 5.488/2009 se refere à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos. No entanto, cada Sistema de Ensino ou instituição escolar, de acordo com seu Regimento Escolar e sua Proposta Pedagógica, deve estabelecer os critérios para que seja admitida a matrícula, no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos, de alunos com seis anos completos ou a completar no decorrer do ano letivo. Ressalta-se que as famílias devem ter a consciência do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da instituição de ensino.
ATENÇÃO: Por favor,não responda a este e-mail. Qualquer dúvida acesse novamente o nosso formulário http://extranet.educacao.rj.gov.br/centralrelacionamento/solicitacao/formulario.asp e informe o número de protocolo deste atendimento.
Lembre-se:
Para manter-se informado sobre tudo o que acontece na SEEDUC, acesse o portal feito pra você: http://www.educacao.rj.gov.br
Cordialmente,
Central de Relacionamento – SEEDUC/RJ
A sua voz na Educação
Olá Roberto, engraçado esta resposta viu…
Veja o que eu tenho de resposta do SEEDUC:
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
E agora o SEEDUC diz que cada escola tem autonomia para escolher uma data de matrícula? Imagina… uma escola adota o 31/12, outra escola o 30/06 , outra ainda o 31/03 , sim porque todas estão dentro do até 31/12 ?
É uma loucura, não é mesmo?
A primeira parte da resposta está ok , isto é, as escolas que oferecem apenas curso infantil seguem o que rege o município, mas as escolas que oferecem infantil e ao mesmo tempo o ensino fundamental seguem o SEEDUC e este estaria , pelas informações que eu tenho, orientando as escolas a seguir a data-corte 31/12.
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
Olha que estamos nessa luta desde 2011 e infelizmente os pais que entraram com mandado de segurança são os que conseguiram se livrar de tanta confusão.
Agradeço você ter compartilhado aqui a resposta do SEEDUC.
Vou fazer uma outra pergunta para eles baseando-me na informações anteriores e esta que você obtive agora.
Abraços
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Olha Roberto,
Veja que a lei é estadual e deveria ser seguida por todos, mas não:
– escolas infantis particulares seguem a Secretaria de Educação do Município que por sua vez segue o Conselho Nacional de Educação cuja data-corte é 31/03.
– escolas particulares que oferecem educação infantil mas também ensino fundamental seguem a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que segue a lei estadual n.5488/09.
Então, se você quiser encontrar uma escola afinada com o SEEDUC ok , caso contrário entre com o mandado de segurança.
Vou recomendar para você uma advogada para isso que é tem muito conhecimento com esta questão ok?
Abraços
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Gostaria de saber o seguinte:
Meu filho foi matriculado no ano passado no jardim I, com 2 anos e 9 meses, pois ele faz aniversário em 17 de maio, fui fazer a matricula dele para o ano de 2014 e a escola quer reter ele no jardim I não deixando ele cursar o Jardim II, pois disseram que a data-corte era 30 de abril.O colégio é particular, e pelo que eu entendi, a lei 5488/09 não fala sobre educação infantil mais abriria precedentes para eu matricular ele no jardim II, pois a lei diz que é até 31/12, perfazendo assim 6 anos no 1 ano do fundamental como diz a lei. O que fazer? vou a escola e mostro a lei e mostro o meu entendimento e entendimento do estado ou já entro direto com mandado de segurança para garantir o direito do meu filho
Boa tarde,
Desde já, agradeço a atenção pela resposta. A escola e particular e só possui ate 5º ano. Se eu matricular a minha filha futuramente em uma escola publica municipal, e quiserem rete-la no jardim II, eu não poderei entrar com um mandado de segurança. Abraços.
Anete, você pode entrar com mandado de segurança quando considerar pertinente, ok?
Abraços
Boa noite,
Moro no Rio de Janeiro, e hoje fiz a matricula da minha filha no jardim I, a mesma completará 04 anos no dia 20/04/2014, conforme diz a legislação que a data corte para o Rio e 30/03 do ano letivo, a escola me fez assinar um termo de compromisso, onde entendi que somente eu, estou assumindo a responsabilidade pela defasagem idade x ano escolar. Como agir neste caso. Será que futuramente quando for matriculá-la em outra escola, a mesma será retida ou os anos que estudou serão invalidados.
Anete,
Pergunta:
1) A escola é particular apenas de Educação Infantil?
Veja, se a escola é de educação infantil e particular ,necessariamente está seguindo determinação da Secretaria de Educação do Município que segue a data-corte 31/03.
Se na sequencia dos estudos a sua filha estudar em escola particular não haverá problema porque o ensino fundamental da escola particular segue a lei estadual n.5488/09 cuja data-corte é a 31/12.
Mas se a sua filha for para escola pública municipal,daí sim ela terá que retornar para adequar idade x série.Isto é, em 2016 ,ao invés, dela seguir para o 1o ano ,ela ficará retida no pré ou jardim II.
O documento que você assinou não vale de nada porque a responsabilidade não é sua mas da escola, ok?
É isso ! Uma confusão não é mesmo? Abraços
Gostaria de saber o seguinte:
Meu filho foi matriculado no ano passado no jardim I, com 2 anos e 9 meses, pois ele faz aniversário em 17 de maio, fui fazer a matricula dele para o ano de 2014 e a escola quer reter ele no jardim I não deixando ele cursar o Jardim II, pois disseram que a data-corte era 30 de abril.O colégio é particular, e pelo que eu entendi, a lei 5488/09 não fala sobre educação infantil mais abriria precedentes para eu matricular ele no jardim II, pois a lei diz que é até 31/12, perfazendo assim 6 anos no 1 ano do fundamental como diz a lei. O que fazer? vou a escola e mostro a lei e mostro o meu entendimento e entendimento do estado ou já entro direto com mandado de segurança para garantir o direito do meu filho
Olha Roberto,
Veja que a lei é estadual e deveria ser seguida por todos, mas não:
– escolas infantis particulares seguem a Secretaria de Educação do Município que por sua vez segue o Conselho Nacional de Educação cuja data-corte é 31/03.
– escolas particulares que oferecem educação infantil mas também ensino fundamental seguem a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que segue a lei estadual n.5488/09.
Então, se você quiser encontrar uma escola afinada com o SEEDUC ok , caso contrário entre com o mandado de segurança.
Vou recomendar para você uma advogada para isso que é tem muito conhecimento com esta questão ok?
Abraços
boa tarde! venho tentar esclarecer algumas duvidas…pelo que entendi toda a criança que completar 6 anos em ate dezembro poderao ser matriculadas no primeiro ano? ou seja, a criança vai fazer a “antiga” alfabetização com 5 anos? e as crianças que estavam no segundo período, deverão “pular” o terceiro e serem matriculadas direto no primeiro ano? aguardo resposta!
Olá Rosane,
Você fala do Rio de Janeiro ou de Minas Gerais?
Cada Estado é uma data-corte e uma complicação.
Aguardo.
Prezada Sônia:
Seria correto afirmar que na cidade do Rio de Janeiro a LEI ESTADUAL nº5.488/2009 é superior a DELIBERAÇÃO E/CME Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010?
Poderia então a escola aceitar a data-corte de 30 de junho, em todas as etapas da Educação Infantil?
No aguardo,
Atenciosamente,
Marcia Fernandes
Marcia , sim você está dentro da lógica. Eu diria a você que seria correto você compreender desta forma.
Porém, não é assim que as escolas da Ed.Infantil cariocas e fluminenses estão a interpretar a lei porque ela não se refere explicitamente a Ed.Infantil.
Sabemos que a data-corte na Ed.Infantil só ocorre em função do ensino fundamental, mas mesmo assim não estão aceitando e os pais cariocas e fluminenses tem recorrido a Justiça e estão a impetrar mandados de segurança para garantirem matriculas de seus filhos!
Abraços!