Por : Roberta Pereira Alves
PAIS DO RIO DE JANEIRO FIQUEM ALERTAS COM AS ESCOLAS QUE QUEREM RETER SEUS FILHOS, PROCURE SEUS DIREITOS!! SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA QUE OBTIVE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE A DATA CORTE AQUI DO RIO
Resposta à manifestação nº 122569 – Central de Relacionamento SEEDUC/RJ 27 nov (3 dias atrás)
Prezado sr(a) ROBERTA PEREIRA ALVES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
A Lei Estadual nº 5.488/2009 deve prevalecer, pois se trata de Lei Ordinária, hierarquicamente superior a qualquer ato administrativo normativo, mas deve ser efetivada com a responsabilidade de não se queimar etapas do desenvolvimento da criança.
Ressalte-se que tal responsabilidade deve ser exercida não só por parte da escola, que tem o dever de avaliar, como também por parte das famílias, que devem ter a consciência de que a Proposta Pedagógica da instituição de ensino escolhida deve ser respeitada.
Salientamos que a requerente, s.m.j.(salvo melhor juízo) poderá comparecer à Regional Metropolitana da sua área de abrangência para formalizar denúncia pelo não cumprimento da Lei Estadual em tela.
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Moro em Cachoeiras de Macacu RJ , temos sistema de educação, Conselho Municipal, e legislação sobre “data corte” em 31 de março.
Uma mãe pleiteia vaga no 1º ano para aluno que completa 6 anos em 01 de abril..O que poderia ser feito?:Segundo ela o filho já está alfabetizado e seria uma perda de tempo cursar de novo a Pré escola.
Como entrar com recurso/ Há a possibilidade?Aguardo
Olá Sylvia,
Na minha opinião um ato normativo municipal é hierarquicamente inferior a uma lei estadual.
Se no seu município há um ato normativo que determina a data-corte 31/03 acredito que não tem força de lei para superar a lei estadual n.5.488/09 que determina data-corte 31/12. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
De modo que no meu entendimento e em função da lei estadual n.5.488/09 deve-se efetivar a matrícula do aluno no 1o ano do ensino fundamental.
E não só dele. Todos os alunos com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 deverão ser matriculados no 1o ano.
Se você não puder fazer isso porque a Secretaria de Educação não quer cumprir lei estadual oriente a mãe a fazer denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que este determina a excecução.
Não é possível que o Secretário de Educação não saiba disso ,pois houve reunião com o deputado que criou a lei e todos os Secretários municipais.
Se em seu município tiver uma lei municipal que determina o 31/03 aí sim é diferente , mas se for apenas ato normativo do Conselho Nacional de Educação é lei que está a valer.
Se em seu município tiver lei municipal daí orientar a mãe para buscar a Defensoria Pública mais próxima e impetrar mandado de segurança contra a escola e com liminar do juiz você poderá efetivar a matrícula do aluno.
Mas isso somente se no município tiver lei municipal.
Entendido? Abraços
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Você deve conversar com o jurídico da prefeitura para saber isso e instruir as matrículas.
Bom dia!
Meu filho nasceu em 13/04/2012, foi admitido em colégio particular esse ano, cursando o Maternal II
A escola em questão abrange ensino infantil, fundamental e médio.
Hoje fui surpreendida por uma alteração na lei municipal , onde meu filho que já está preparado para o pre I teria que cursar uma outra turma denominada Maternal III , pois a data de corte é 31/03.
A dúvida é, um colégio que possui toda a grade escolar, deve seguir as leis municipais ou estaduais?
Caso ele mantenha essa decisão é meu filho permaneça na escola, será alfabetizado com 7 anos e 8 meses, indo em desacordo com a lei estadual.
Qual o correto nesse caso?
Layla, confirma para mim .. qual é o seu Estado.
1) A escola não pode ,a meu ver , seguir duas data-corte.
Mas para lhe informar melhor preciso saber qual é o seu Estado e cidade.
abraços
Boa noite!
Gostaria de agradece sua resposta, mas município de Porto Real/RJl insiste em manter nossos filhos por mais um ano, e meu filho que deveria seguir para o ensino fundamental, ira fazer novamente o Pré II .
Entrei em contato com a SEEDUC e olha a resposta:
Prezado sr(a) FLAVIA FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
As instituições de ensino fundamental do município integram o sistema municipal de ensino, conforme vinculação sistêmica estabelecida pelo art.18, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/96. Sendo assim, o acompanhamento destas escolas é de responsabilidade do município. Orientamos contato com a ouvidora da Prefeitura.
ATENÇÃO: Por favor, não responda a este e-mail. Qualquer dúvida acesse novamente o nosso formulário http://extranet.educacao.rj.gov.br/centralrelacionamento/solicitacao/formulario.asp e informe o número de protocolo deste atendimento.
Flavia, o SEEDUC está por fora!!! O que ele citou não significa nada!!
Pode ficar tranquila e brigue.
A Secretaria de Educação do Município do Estado do Rio de Janeiro não pode descumprir lei estadual n.5.488/09.
A lei estadual é superior a um ato normativo do Conselho Nacional.Ato normativo não tem força de lei.
De modo que a Secretaria de Educação está errada e o SEEDUC também. Fique certa quando a isso.
O que fazer?
1) Um caminho é o mandado de segurança constituindo um advogado.. ganha fácil, porém é uma ação cara. Mas caso queira posso indicar uma advogada para este caso específico.
2) Outro caminho é a Defensoria Pública impetrar uma mandado de segurança .
3) O último caminho que vejo promissor porque não envolve custos é o do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Denuncie junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro fundamentando a denúncia da seguinte forma (copie e cole):
1)A lei estadual n.5.488/09 http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09 que determina a data-corte 31/12 não está sendo cumprida pela Secretaria de Educação do Município de Porto Real.
2) Meu filho será retido na Educação Infantil, não poderá seguir nos estudos, uma afronta a Constituição Federal em seus artigos 5, 295, 206 e 208 que a Secretaria de Educação do Município está a praticar.
3) Peço intervenção junto a Secretaria de Educação do Município para que meu filho não fique prejudicado em sua vida acadêmica e siga para o 1o ano do ensino fundamental.
4) MP do Rio de Janeiro http://www.mprj.mp.br/cidadao/ouvidoria/faca-sua-comunicacao-aqui/ tem um formulário para ser preenchido.
5) Coloque também este link http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/ é aqui que está o problema. Houve Audiência Pública na Alerj com o Deputado Conte Bittencourt responsável pela lei estadual n.5488/09, estavam presentes todos os Secretários de Educação dos Municípios e ficou bem claro que eles teriam que atender a lei que é de 2009!!
Então, é isso.. brigue .. por intermédio do Ministério Público você ajuda todas as crianças.
Mas se quiser algo individual impetre o mandado de segurança.
O município está fazendo isso porque não quer assumir a ampliação de vagas!! É político o problema, ok?
Abraços!!!
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Meu filho vai fazer 4 anos em 30/05/16 será q ele pode entra no pre escolar sem ter os 4 anos completos em 2016 não entendi se a data corte vale pra esta série .moro no fluminense do rio
Darlene, não.. a lei estadual n.5.488/09 é para o ingresso no ensino fundamental.
As Escolas Infantis seguem a data=corte 31/03 de acordo com a Secretaria de Educação do Município.
O que dá para fazer é impetrar mandado de segurança. Caso precise posso indicar um advogado. Entre novamente em contato.
abraços
Boa noite
Estou com o mesmo problema acima, da Sra. Ecila. Mas no meu entendimento se eu não entrar com o Mandado de Segurança agora, mesmo ela ainda estando para completar 2 anos no dia 17-04-2016 depois será complicado, qdo ela tiver com escolaridade, como eles dizem, pois eles irão acertar a minha filha como? Pulando ela de turma para acertá-la??
Obrigada.
Tatiana, sim mas o entendimento do juiz pode ser diferente e entender que não há motivo para ela seguir para escola fora da data-corte.
Mandados de Segurança de criança sem escolarização são mais complicados para o juiz conceder liminar, mas tudo é possível.
Quando a criança já tem escolaridade é feito uma avaliação psicopedagógica para atestar que ela tem capacidade para seguir adiante o que não se pode fazer com criança ingressante.
Mas tente.
Posso indicar advogada, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Tatiana, sim mas o entendimento do juiz pode ser diferente e entender que não há motivo para ela seguir para escola fora da data-corte.
Mandados de Segurança de criança sem escolarização são mais complicados para o juiz conceder liminar, mas tudo é possível.
Quando a criança já tem escolaridade é feito uma avaliação psicopedagógica para atestar que ela tem capacidade para seguir adiante o que não se pode fazer com criança ingressante.
Mas tente.
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Tatiana, sim mas o entendimento do juiz pode ser diferente e entender que não há motivo para ela seguir para escola fora da data-corte.
Mandados de Segurança de criança sem escolarização são mais complicados para o juiz conceder liminar, mas tudo é possível.
Quando a criança já tem escolaridade é feito uma avaliação psicopedagógica para atestar que ela tem capacidade para seguir adiante o que não se pode fazer com criança ingressante.
Mas tente.
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abraços
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Tatiana, sim mas o entendimento do juiz pode ser diferente e entender que não há motivo para ela seguir para escola fora da data-corte.
Mandados de Segurança de criança sem escolarização são mais complicados para o juiz conceder liminar, mas tudo é possível.
Quando a criança já tem escolaridade é feito uma avaliação psicopedagógica para atestar que ela tem capacidade para seguir adiante o que não se pode fazer com criança ingressante.
Mas tente.
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abraços
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Olá!
Estou enfrentando dificuldades para matricular minha filha que nasceu em 1/5/14 no maternal 1. A escola me orientou a matrícula-la na série pretendida com liminar, mas não faço idéia de como conseguir essa liminar. Poderia me orientar?
Sou do RJ.
Obrigada!
Ecila,
Na verdade é um mandado de segurança que o juiz concede uma liminar se entender que deve fazer isso. Não há garantia de 100% é bom saber disso. Tem juiz que não concede a liminar, ok?
Você tem que constituir um advogado para isso.
Ela tem 1 ano a completar 2 anos em maio de 2016.
Então, quando não tem escolaridade é mais difícil conseguir liminar.
Mas se quiser tentar .. um mandado de segurança é uma ação cara.. por isso estou lhe alertando.
Porém , se mesmo assim quiser tentar posso indicar um advogado,ok?
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia,
Poderia me enviar indicação de advogado no Rio com histórico de sucesso em mandados de segurança sobre o tema acima?
Obrigada!
Olá Juliana, ok
Estou enviando por e-mail.
abraços
Oi meu filho vai faze 4 anos 30 de maio de 2016 ele poderar ser matriculado na pre escola em 2016 ja q e brigatoroedade pra 4 anos na pre escola
Darlene, em tese sim, mas há a data-corte que se vc for do Rio de Janeiro escola infantil municipal ou particular a data-corte é 31/03 e como seu filho nasceu em Maio somente quando tiver 4 anos completos antes de Março,ok?
abraços
Meu filho faz 06 anos dia 08 de abril de 2016, no entanto ele já cursou o Pré I(2014) e Pré II(2015) e no ano seguinte deveria fazer o 1º ano da Ensino fundamental, mas devido a nova lei estão dizendo que vão criar um Pré III.
Penso que isto não tem lógica, pois ele tem capacidade de cursar o 1º ano do ensino fundamental o que faço, moro no município de Porto Real.
Flavia em 2016 o seu filho necessariamente terá que ingressar no 1o ano do ensino fundamental porque no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que deve ser seguida pelo seu município.
Imprima a lei http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Siga as orientações :
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
Não permita que o seu filho não ingresse no 1o ano . É lei a escola tem que cumprir, ok?
abraços
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Prof Sônia,
Achei seu blog muito esclarecedor.
Esta lei de corte em 31/3 é possível de ser derrubada com mandato de segurança? Para assegurar que a criança siga na turma tem que garantir anualmente através de mandato de segurança ou só no ingresso na escola?
Minha filha nem nasceu e tenho dúvida se espero a hora certa de querer nascer, que pode ser na primeira semana de abril, ou se defino a data limite de parto cesárea para 31/3 para evitar ter transtorno para não pagar um ano a mais de escola.
Paula,
Uma correção .. é mandado no sentido de mandar fazer ,ok?
No Estado do Rio de Janeiro funciona assim:
1) data-corte 31/03 para escolas públicas municipais e escolas particulares que só oferecem educação infantil
2) data-corte 31/12 para o ingresso no ensino fundamental
Então, a criança nascida depois da data 31/03 poderá frequentar a creche e depois os pais se quiserem poderão impetrar mandado de segurança.
Mas atenção.. no Estado do Rio de Janeiro o ingresso para o ensino fundamental segue lei estadual n.5488/09 que determina data-corte 31/12. Então, no Estado do Rio de Janeiro todas as crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 estudarão no 1o ano do ensino fundamental.
O problema é antes .. na Educação Infantil, mas há o mandado de segurança ,ok?
abraços
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Obrigada Sônia!!! A escola tem sim o fundamental também. Conversei com a diretora e ela p recusou mesmo. Na sala do meu filho mais velho , também tem a sobrinha da diretora que faz aniversário em julho e a ela foi permitido. Como outras também da salinha dele. Só me resta entrar com mandado mesmo. Você indica algum advogado daqui do RJ?
Abraço!
Olá Nicolle, segue por e-mail indicação de advogada, ok?
abraços
Oi Profa. Sonia! O meu filho faz aniversario dia 27/5 e também estou com o mesmo problema. Não quiseram aceitá-lo no maternal. Ano que vem faz 3 anos e não gostaria de colocá-lo no maternal e sim no jardim 1. Outras escolas de Niterói aceitam crianças da idade dele no maternal e vão passar para o jardim 1, inclusive a minha sobrinha que apenas um mês mais nova que ele. Marquei reunião com a diretora e a pedagoga já o conhece e se propôs em avaliá-lo para ver se está apto para entrar no jardim 1 ano que vem. Ela já o conhece e acredita que ele vai ficar muito bem no jardim 1. O que posso falar com a diretora para ter melhor argumentação ? Me passa o contato do advogado por e-mail por favor se caso venha a precisar. Muito obrigada!
Nicolle, o problema é o seguinte:
1) As escolas de educação infantil seguem a Secretaria de Educação do município que seguem a data-corte 31/03.
2) Então, não podem matricular as crianças fora da data-corte.
3) Mas para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental a data-corte no Estado do Rio de Janeiro é 31/12 de acordo com a lei estadual n.5.488/09.
Então, há duas data-cortes sendo praticadas : uma na escolinha infantil e outra na escola do ensino fundamental.
Um modo que resolver isso é mudar o seu filho de escola para uma escola que tenha o ensino fundamental e que use a data-corte 31/12 por seguir a Secretaria de Educação do Estado – SEEDUC.
1) Se a escola do seu filho tiver ensino fundamental argumentar que devem seguir a lei estadual.
2) Se a escola é infantil apenas será difícil … eles poderão efetivar a matricula indo contra a Secretaria Municipal de Educação alegando que a data-corte para o ingresso no ensino fundamental é 31/12 e por isso não tem sentido bloquear o aluno na Ed.Infantil.
3) Você pode também impetrar mandado de segurança daí sim o juiz concedendo liminar a escola poderá fazer a matrícula sem problemas.
abraços
Olá Profa.Sonia a escola q meu filho estuda alem de oferecer a Ed.infantil tbm oferece o ensino fundamental, posso exigir da escola a data de corte 31/12 para meu filho conforme a lei estadual?
Josilene, verifique se a escola é supervisionada pelo SEEDUC ou pela Secretaria Municipal de Educação. Se for pelo SEEDUC você poderá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola e fazer uma consulta e solicitando adequação da escola .. Sempre por escrito e guardando uma cópia protocolada, ok?
abraços
Bos tarde prof. Sônia. Venho encarecidamente pedir uMA luz! Sou de Resende RJ meu filho tem 5 anos irá fazer 6 somente em setembro, a questão é na escola pularam ele do pré para o primeiro ano, justamente por causa dessa lei de corte, porém acho q ele não tem maturidade para o ensino fundamental, tenho o direito de mante lo na educação infantil? ???
Cecilia, não , não tem direito . A lei estadual garante a ida dele para o 1o ano.
Você poderá, no entanto, impetrar mandado de segurança para impedir o ingresso dele, mas não será fácil um juiz conceder liminar porque vc terá que provar via avaliação psicopedagógica que ele não é capaz de cursar o 1o ano do ensino fundamental.
abraços
Boa tarde Sonia,
Obrigado pela resposta. Você poderia indicar algum(ns) advogado(s) que pudesse me apoiar aqui na cidade do Rio de Janeiro?
Atenciosamente,
Armando
Olá Armando,
sim , vou passar por e-mail.
Boa noite Sonia,
Moro no Rio de Janeiro e minha filha nasceu em 30/05/2012 e tentei maticulá-la no maternal 2 e todas as escolas falaram sobre a data de corte de 31-mar, e no fim consegui efetivar somente no maternal 1 (a escola tem até o ensino médio) mas ela estará na mesma turma de criancas de 2 anos incompletos, sem contar que será um atraso para ela. Esse caso se enquadra na possibilidade de processo que voce cita acima? Como devo abordar isso junto a direcao da escola.
Atenciosamente,
Armando
Olá Armando,
Você pode tentar o mandado de segurança mas só a partir de dois anos ou três de escolaridade, caso contrário o juiz não é muito favorável a conceder liminar.
Poderá constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Abordagem simples.. quando for a hora vc diz que impetrou um mandado de segurança para ajustar a data-corte que não é nada contra ela ..
abraços
Professora Sonia,
Gostaria da indicação da advogada para impetrar uma ação contra a escola que desejo colocar minha filha em 2015. A mesma nasceu em 18-04-2009, ou seja, irá completar 6 anos em abril e a escola não está permitindo a matrícula dela no 1º ano do ensino fundamental. É importante destacar que a mesma frequentou todo os anos da educação infantil, sem problemas e se formou no pré 2 em 2014, sendo considerada apta para cursar o ensino fundamental (cursou em escola diferente da que eu pleteio a matricula agora). Grata, Michelle
Ok Michelle,
Estou enviando por e-mail.
Abraços
Sonia, boa tarde!
Gostaria muito de uma ajuda!
Sou de Petrópolis, RJ.
Minha filha, nascida em 31 de Maio de 2012, está finalizando o maternal, ela cursou integralmente o período de 2014, ao falar sobre a matricula na escola, escola particular, me informaram que ela irá fazer novamente o maternal, que não irá para o Jardim 1, por causa da data de corte de 31/03. Ou seja, toda a turminha vai seguir e ela vai ficar.
Acompanho diariamente o desenvolvimento dela, acredito que a educação é o melhor bem que os pais podem deixar, sua agenda é cheia de elogios da sua independência e participação… ela gosta muito de sua turminha e em conversa com a professora ela acompanha a turma muito bem.
É uma frustração financeira, logo que vou pagar novamente o mesmo curso e uma frustração muito grande emocional… um sentimento de repetência, de medo de regredir…como podem avaliar meramente por uma data de corte…
existe algo que posso fazer para garantir que ela acompanhe a turminha dela e eu faça sua matrícula na Jardim1?
Entrei em contato com a Secretaria de educação que me disse que a Lei 5488/09 é para o ensino fundamental e não para o infantil. Ou seja, se eu não investisse na educação da minha filha agora e colocasse ela somente no 1º ano do ensino fundamental, ela teria o direito adquirido, iria entrar com 5 para 6 anos, ma iria encontrar sua turminha na futuro, mas se eu der continuidade, ela vai ficar “atrasada”, perante os colegas, vai entrar com 6 para 7 anos…
Por favor, como devo agir? Estou bem angustiada com essa situação… quero muito ver a sequencia no desenvolvimento da minha filha… e essa data de corte tem causado tanta confusão que não quero chegar daqui uns dois anos e as coisas mudarem e minha filha ter ficado retida sem fazer nada….
Desde já agradeço pela ajuda!
Obrigada!
Olá Andressa,
Escolas infantis estão fora da lei estadual n.5.488/09.
Então, se a escola de infantil é pública a data-corte que estão a seguir é a 31/03.
Se a escola é particular também, exceto aquelas que oferecem o ensino fundamental, além da ed.infantil, a data utilizada porque são supervisionados pela Secretaria de Educação do Estado e daí seguem a data 31/12 conforme determina a lei estadual n.5.488/09.
Existe algo que posso fazer para garantir que ela acompanhe a turminha dela e eu faça sua matrícula na Jardim1?
Só impetrando mandado de segurança. Com a liminar do juiz você consegue matricular no jardim1.
Se quiser posso indicar advogada muito competente para este caso porque ela já impetrou mais de 200 mandados de segurança com êxito com vários casos na capital do Rio de Janeiro.
Não há o que fazer exceto ir para a Justiça porque a escola está impedida de efetivar a matrícula.
Você pode também buscar a Defensoria Pública se a sua faixa salarial for compatível com o critério deles.
É o que eu tenho a dizer. Estamos nessa luta desde 2011, defendendo as crianças , fizemos abaixo-assinado, cutucamos o MPF .. enfim.. mas no estado do Rio há a lei estadual que facilita muito o ingresso no 1o ano diferentemente de outros Estados.
Precisando da indicação do advogada me avise, ok?
Abraços
Boa noite, Sônia!
Sou do RJ e gostaria de sanar minha dúvida a respeito da data de corte no RJ, pois ficou claro a respeito da lei 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009, sendo que temos a Diretrizes Curriculares Nacionais de Ed. INfantil de 17 de dezembro de 2009, onde fala sobre essa data de corte até 31/03. Como podemos proceder?
Obrigada!
Olá Luana,
Uma lei estadual é hierarquicamente superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação ou do MEC.
Portanto, todas as crianças fluminenses e cariocas , escolas públicas estaduais e escolas particulares devem seguir a lei estadual n.5.488/09 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 deve ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
As escolas municipais se em seu município não tiver lei municipal que determine a data-corte 31/03 deverá seguir também a lei estadual.
Lei é lei.
Ato normativo é hierarquicamente inferior a lei, ok?
Abraços