Por : Roberta Pereira Alves
PAIS DO RIO DE JANEIRO FIQUEM ALERTAS COM AS ESCOLAS QUE QUEREM RETER SEUS FILHOS, PROCURE SEUS DIREITOS!! SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA QUE OBTIVE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE A DATA CORTE AQUI DO RIO
Resposta à manifestação nº 122569 – Central de Relacionamento SEEDUC/RJ 27 nov (3 dias atrás)
Prezado sr(a) ROBERTA PEREIRA ALVES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
A Lei Estadual nº 5.488/2009 deve prevalecer, pois se trata de Lei Ordinária, hierarquicamente superior a qualquer ato administrativo normativo, mas deve ser efetivada com a responsabilidade de não se queimar etapas do desenvolvimento da criança.
Ressalte-se que tal responsabilidade deve ser exercida não só por parte da escola, que tem o dever de avaliar, como também por parte das famílias, que devem ter a consciência de que a Proposta Pedagógica da instituição de ensino escolhida deve ser respeitada.
Salientamos que a requerente, s.m.j.(salvo melhor juízo) poderá comparecer à Regional Metropolitana da sua área de abrangência para formalizar denúncia pelo não cumprimento da Lei Estadual em tela.
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Boa tarde.
Me tira uma dúvida.
Meu filho estuda em escola particular.
Esse ano em abril ele faz 5 anos e está no Pré 1.
Com 6 eles estara no pré 2 e nao no 1 ano conforme a lei.
Como posso correr atrás disso?
Fora que ele está com crianças com idade menor que a dele por causa de 2 meses.
Bruna,
Há um problema no Rio de Janeiro porque tem duas data-cortes.
Como ele aniversaria em Abril ele é barrado pela data-corte que rege a Ed.Infantil, 31/03.
Por isso somente com mandado de segurança ele poderá avançar.
No entanto, quando ele estiver com 5 anos a completar 6 anos em Abril ele irá para o 1o ano do ensino fundamental e vai pular o pré 2 , por conta da lei estadual n.5488/09, ok?
abraços
Boa tarde
!minha filha faz aniversário dia 04/04 ,ela vai ingressar na educação infantil, a escola particular quer aplicar idade de corte 31/03. A escola deve seguir a lei municipal do RJ ( a escola possui ensino fundamental ) que é de 31/12 ou não ?
Ariadne, se a escola tem ensino fundamental deve seguir a lei estadual n.54988/09 cuja data´corte é 31/12 porque é esta a data de corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Se a escola insistir denuncie junto ao Ministério Público ou constitua um advogado para impetrar um mandado de segurança . Posso lhe indicar advogada na cidade do Rio de Janeiro, ok?
abraços
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. mesmo a criança estando no 2° anos fundamental com apenas 6 anos e mesmo sem ler ela não pode ficar retida, sendo que já irá p o terceiro ano com 7 anos e sem ler????
Paula,
Sou eu lhe pergunto… o que a escola fez durante 200 dias letivos para que esta criança lesse?
Este é o espírito da lei.
A escola foi criada para o aluno e não vice-versa.
O que aconteceu com esta criança ? Ou melhor seria perguntar : o que é um 2o ano do ensino fundamental? Qual é o conteúdo programático ?
Antes uma criança com 6 anos estava no pré-escolar aprendendo brincando sem grandes preocupações. Depois a 1a série seria um início de alfabetização e a criança estava com 7 anos a completar 8 anos dependendo da data de nascimento. Quando chegava na 2a série já com 8 anos para completar 9 anos terminaria esta série escrevendo textos.
Pois bem, com a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 9 anos as crianças de 6 anos ou 5 anos a completar 6 anos ingressaram no 1o ano.
O que é um 1o ano do Ensino Fundamental com 9 anos?
O que é um 2o ano do Ensino Fundamental com 9 anos?
Seus conteúdos programáticos necessariamente são diferentes do Ensino Fundamental de 8 anos.
Uma criança de 6 anos cursando o 2o ano do ensino fundamental como pode?
Pode porque ela ingressou com 5 anos no 1o ano.
Uma criança de 5 anos não pode aprender o que uma criança de 7 anos aprendia na 1a série.
E tampouco uma criança de 6 anos poderá aprender o que uma criança aprendia com 8 anos.
Este é um real problema mas que as escolas não estão encarando porque tudo sempre é culpa da criança.
Há crianças que cognitivamente amadurecem mais cedo e outras não.
De modo que o 1o ano deveria ser um trabalho introdutório e muito lúdico imitando o pré-escolar anterior , o 2o ano seria um introdutório da alfabetização com apresentação de letras, sílabas, palavras, números enfim… um início e o 3o ano sim já iniciando a estrutura da língua e o seu uso social.
Por essa razão que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz em seu artigo 30 que os três primeiros anos do ensino fundamental de 9 anos deve ser visto como um único bloco pedagógico e sem interrupções.
Mas o que a escola faz? Seria e apresenta um conteúdo programático em desacordo com a idade das crianças.
Então, sim.. a criança não pode ficar reprovada. A escola deve atendê-la em suas necessidades. Fazer para ela especificamente um Plano de Desenvolvimento Individual e uma análise do motivo pelo qual ela está com dificuldade, investigar o emocional, cognitivo e o físico para entender como é que esta aluna aprende.
Afinal os pedagogos estudam para saber o melhor modo de ensinar para atingir a aprendizagem
De modo que sou eu que coloco aqui para a escola várias interrogações ?????? e pergunto “como esta escola não deu conta de ensinar a leitura para uma menina de 6 anos ??????”
É assustador a escola não ter conseguido avanços significativos e se espantar de não haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Bom dia!
Preciso muito que me ajudem a esclarecer. Sou do estado do Rio de Janeiro.
Minha filha faz 4 anos em Abril. A rede publica municipal disse que só aceita ela na creche. No particular ela entra no pré II já ( na verdade a diretora a conhece e disse que ela entra até no pré III porque é avançada, tem todas as condições de acompanhar a turma).
Porque a diferença? Pode uma escola municipal ter uma regra e a particular outra? Com base em qual lei?
E outra dúvida, posso colocar minha filha na escola particular e depois de Abril transferir para a pública ( pois terá 4 anos como exigiram e ela já estaria no pré III) ? Eles são obrigados a aceitar?
Preciso que me ajudem com as respostas, pois aqui onde moro é lugar pequeno (interior) e as pessoas tem má vontade de ajudar!
Desde já, obrigada!
Att, Monize.
Monize, porque a escola particular está errada, exceto se oferecer ensino fundamental e seguir a lei estadual n.5.488/09.
A escola municipal segue a data-corte 31/03 da Resolução CNE/CBE n.07/2010.
As escolas particulares que oferecem apenas o Infantil são supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal e seguem a data-corte 31/03.
As escolas particulares que oferecem Ed.Infantil e ao mesmo tempo o Ensino Fundamental seguem a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que por sua vez segue a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é a 31/12.
A escola particular se for só de Ed.Infantil não pode efetivar a matrícula fora da data-corte.
Se a escola particular tiver o ensino fundamental e seguir a data-corte 31/12 e você fizer a matrícula a transferência para a escola pública não ocorrerá.
A única coisa que resolver é mandado de segurança , o juiz conceder liminar , com a liminar você consegue efetivar a matrícula de sua filha na série que deseja na escola pública.
Se tiver condições financeiras constitua um advogado para impetrar o mandado de segurança. Vai precisar também de uma declaração da escola afirmando que não pode efetivar a matrícula em função da data-corte x data de nascimento de sua filha e uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva de sua filha.
Com esses documentos dá para impetrar o mandado.
Se não tiver condições financeiras, busque a Defensoria Pública.
Posso lhe indicar advogada no Rio de Janeiro para impetrar o mandado, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Gostaria de tirar uma dúvida, meu filho está matriculado em uma escola particular no maternal 1. Ele completa 3 anos em julho. Para minha surpresa faz duas semanas que entrou uma aluna nova de apenas 1 ano e seis meses, no maternal 1. Está prejudicando o desenvolvimento de toda turma. Ouvi dizer que a idade mínima seria dois anos até 31 de março. Isso procede? Como devo abordar esse assunto na escola?
Rachel, pergunte e verifique qual será a explicação.
A Ed.Infantil oficial não tem separação de maternal I, II, jardim I.. etc..
A única separação que existe é creche e pré-escolar.
A priori e por lei a escola pode ter uma única turma com idades diferentes.
Nada impede.
O que impede uma matrícula é a data-corte e a ausência de um trabalho pedagógico que privilegie as diferentes idades e a ausência de estrutura para o trabalho com as diferenças.
ok?
abraços
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Boa noite Dra. Sônia, moro no Rio de Janeiro minha filha faz aniversário em abril, aqui a data de corte é 31 de março. Porém, sou militar e posso ser transferida a qualquer momento para outro estado. Gostaria de realizar sua matrícula no maternal 1, uma vez que está com 2 anos completos, e assim, não ficaria atrasada após minha transferência. As escolas aqui são rigorosas e não querem aceitar, inclusive as que contam com ensino médio, teria alguma forma de solucionar este impasse via mandato de segurança?
Grata, Nilza.
Nilza,
Isso é um problema porque em cada Estado há uma data-corte.
Por exemplo: a Educação Infantil das escola pública municipais ou particulares usam em praticamente todo o país a data-corte 31/03.
Mas o ingresso no ensino fundamental no Estado do Rio de Janeiro a data é 31/12 porque no Estado do rio de Janeiro há uma lei estadual que assim garante.
Diferentemente de outros Estados.. São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco é 30/06
Outros Estados são 31/03.
Não vejo problema com a sua transferência porque em todos os lugares que você for a data-corte será 31/03 para a Educação Infantil
De modo que acho que deva aguardar a transferência e quando estiver com a matrícula feita impetre um mandado de segurança para conseguir uma liminar do juiz visando mudar de ano.
Agora para isso é preciso de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva do aluno , caso contrário o juiz não terá elementos para conceder a liminar, ok?
abraços
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Bom dia,
Gostaria de matricular minha filha no Maternal 1
, mas a escola particular não permite pois ela faz aniversário dia 04/04 e o corte é 31/03. Por 4 dias…Estou bem chateada. O que vc me aconselha?
Mari, de fato a escola está correta.
O único jeito de você resolver isso é via Justiça.
Caso precise posso indicar-lhe um advogado para impetrar mandado de segurança.
Para isso você precisará de uma declaração da escola recusando a matrícula e apontando o motivo e de uma avaliação psicopedagógica da criança atestando a capacidade cognitiva dela, ok?
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br caso queira ajustar um advogado.
abraços
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Sonia,
Parabéns pelo seu blog.
Quando se diz que a data corte para a educação infantil é 31/3, isso quer dizer que a criança nascida em 31/3 será a mais nova ou a mais velha da turma?
Obrigada por seus esclarecimentos.
Juliana,
Exemplo: 5 anos a completar 6 anos até 31/03.
Então, nesta turma a criança nascida em 31/03 será a mais velha.
abraços
Olá!!
Matriculei minha filha em um colégio que vai até o ensino médio, e ela vai fazer 03 anos em 02/04/16, eles alegaram que ela teria que ficar no maternal II por causa da data corte de 31/03, só que esse mesmo colégio tem jardim I, II e III, ou seja ela vai ingressar no primeiro ano do ensino fundamental com 06, mas em abril fará 07 anos, como posso proceder???
Renata Diniz,
Escola particular no Rio de Janeiro?
A data-corte é 31/12 se a escola oferece até o ensino médio.
Como uma escola tem duas data-cortes? Ou o ingresso no 1o ano é 31/03? Não pode.
A lei estadual n.5488/09 é clara o ingresso no 1o ano no Estado do Rio de Janeiro é 31/12.
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
O caminho mais curto é impetrar mandado de segurança e assim com a liminar faz a matrícula e pronto.
O caminho mais longo fazer denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro dizendo que a escola está descumprindo lei estadual ..
A escola não pode ter duas data-corte ,então , deve ter adotado a 31/03 inclusive para o ingresso no 1o ano o que está em descumprimento de lei estadual, ok?
abraços!!
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Profa.Sônia, preciso que me esclareça uma dúvida fui renovar a matrícula do meu filho e o Colégio falou que ele tem que repetir o pré I novamente
Ele faz 5 anos em Maio de 27 sendo que falou pra mim que pra ele ficar no pré II ele próximo ano vai repetir o pré II , não realizei a matrícula e preciso de uma orientação segundo a lei que estabelece aqui no rio ampara a criança a ingressar no primeiro ano do ensino fundamental o que faço? Ele fez todas as etapas nesta escola maternal 1e 2 pré 1 e agora deveria ser pré 2.
Aguardo vc beijo
Leila Brito,
1) Imprima a lei estadual n.5488/09 – http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
2) Leve na escola e diga que a data-corte é 31/12.
3) Se não efetivarem a matrícula busque o Ministério Público do Estado e diga que a escola não quer cumprir uma lei estadual.
ok?
Boa Noite… sou do RJ e matriculei meu filho, nascido em 27/06/2013, pela primeira vez na escola, este ano. Na escola disseram que a turma dele seria o Jardim I, porém somente hj fiquei sabendo q a escola está errada e as aulas começam dia 1/02/2016. Não consegui entender ao certo, qual a série seria a correta para idade dele, 2 anos e 6 meses, será que a senhora poderia me explicar. Obrigada!
Gisella Menezes
O Rio de Janeiro, escolas que somente oferecem a Educação Infantil seguem 31/03.
Então, seu filho nasceu em 27/06 depois da data-corte, então se for assim (cada escola usa uma terminologia e não sei qual é a sua escola..)
jardim I -2 anos – completos até o 31/03
jardim II – 3 anos – completos até o 31/03
jardim III – 4 anos – completos até o 31/03
jardim IV – pula
1o ano – 5 anos a completar 6 anos até o 31/12.
1o ano é diferente por causa da lei estadual n.5488/09 , data de corte 31/12.
então, se para ingressar no jardim II precisa ter 3 anos completos até o 31/03, seu filho será matriculado no jardim I.
abraços
Muito obrigada. Mas se a escola vai até o nono ano ela contemplano ensino fundamental também. Certo? Fiquei com essa duvida.
Eu tinha entendido que como a escola vai até o nono ano, antiga oitava série que ela deveria seguir a lei estadual.
Abraços
Lia, o meu entendimento é o seguinte:
escola de Educação Infantil quem supervisiona é a Secretaria Municipal de Educação
escola que oferece além da Educação Infantil o Ensino Fundamental do 1o ao 9 ano quem supervisiona é a Secretaria Estadual de Educação
Portanto, para não haver conflito as escolas que possuem tanto Ed.Infantil como Ensino Fundamental por seguirem a Secretaria Estadual acabam usando a data-corte da lei estadual.
Este é o meu entendimento.
abraços
Prezada professora, boa noite
Meu filho nasceu em 16/04/2012.
Ano passado matriculei ele na escola e tentei que ele cursasse o maternal 2, mas não foi aceito devido a data de corte de 31/03 e da não experiência escolar dele.
Esse ano tentei que ele cursasse o pre 1, pulando o maternal 2. Mas obtive a negativa novamente.
Sinto meu filho prejudicado, pois ele é o mais velho numa turma com crianças que ele não interage por falta de interesse e estímulo.
A escola dessa vez usou a data se corte como justificativa.
Quero ele nesta escola, pois é a mesma da irmã mais velha.
A escola particular na cidade do Rio de Janeiro oferece do maternal ao nono ano.
Por favor me ajude
Muito obrigada
Lia
Lia Almeida, infelizmente é isso mesmo.. a escola não pode efetivar a matrícula fora da data de corte.
Se a escola é infantil ela segue a data-corte da Secretaria de Educação do município.
Mas quando ele tiver 5 anos a completar 6 anos em abril necessariamente será matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental porque no Rio de Janeiro há a lei estadual n.5.488/09 que determina data-corte 31/12, então, ele fará o 1o ano com 6 anos ,ok?
Agora saídas:
1) Mudar de escola e ir para uma que tenha ensino fundamental e que segue a lei estadual n.5488/09 cuja data-corte é 31/12
2) Impetrar mandado de segurança visando conseguir uma liminar do juiz para efetivar a matrícula
3) Deixar sabendo que quando ele fizer 5 anos a completar 6 anos em abril ele ingressará no 1o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
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Olá!
Minha filha é do dia 04/04/14, e está em uma escolinha (particular no Rio de Janeiro) no Berçario II, porém, após o Carnaval, quando começa o ano letivo para a escola, ela continuará no Bercario II pois a escola usa como data corte 31/03.
Minha dúvida é: como funciona quando ela chegar no 1o ano?
Devo insistir para ela já ir para o Maternal?
Obrigada,
Monique
Monique. .. acho que não é preciso..quando ela estiver com 5 anos a completar 6 anos em abril ela terá que ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental pela lei federal n.5.488/09, ok?
abraços
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Muito obrigada pela resposta e orientações.
É escola particular na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. Colégio Marista São José. Ele não possuem berçário, apenas a partir do Maternal 1
Ele atualmente faz uma atividade de 2 horas 2x por semana em um centro de estimulação com 2 professoras, uma psicóloga e outra pedagoga para uma turma de 5 alunos.
Será que com o relatório delas eu conseguiria?
Muito obrigada mais uma vez!
Daniele Andrade, você pode tentar .
Constitua um advogado. Posso indicar-lhe uma no Rio de Janeiro.
Caso queira entre em contato: saranha@mpcnet.com.br.
abraços
Corrigindo: Guilherme nasceu em 16/04/2014
Boa noite, Professora Sônia.
Gostaria de matricular meu filho caçula de 1 ano e 8 meses no maternal 1 de uma escola particular no Rio de Janeiro/ RJ mas a escola do meu filho mais velho nega a matrícula pois ele nasceu em 16/04/2016. A escola tem educação infantil e ensino fundamental.
Tentei resolver na base da conversa com a coordenação mas eles foram inflexíveis dizendo que podem ser multados pela fiscalização. Devo entrar com mandato de segurança? Há alguma chance de eu ganhar?
Poderia me passar o contato do advogado que você disse ter para indicar.
Muito obrigada pela atenção e por suas orientações!
Beijos
Daniele, difícil o mandado de segurança para essa faixa etária porque não tem escolaridade anterior para ter uma avaliação psicopedagógica..
Mandado de segurança funciona muito bem depois que ele tiver 2 anos para 3 anos.
Escola particular? Qual o bairro?
Escola municipal?
Aguardo
Bom dia, matriculei meu filho na escola particular (RJ) , lá me informaram que ele fará o jardim 2 no ano de 2016, sendo que ele completa 5 anos em 13/03/2016. A secretária da escola falou que ano de 2017 ele vai fazer o jardim 3 com 6 anos , pra depois ir pro 1º ano , isso esta correto ? será que ele não ficará atrasado?
Kelly totalmente errado.
No Rio de Janeiro há lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12.
Seu filho quando tiver 5 anos a completar 6 anos até dezembro tem que fazer a matrícula no 1o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Boa tarde!
Minha filha fará 3 anos no início de maio. na educação infantil são 4 séries, se ela entrar no maternal irá fazer o 1 ano com 7 anos.
As escolas podem aceitar ela no jardim?
Karin, não.. ela faz aniversário depois da data-corte que em geral é 31/03 para Educação Infantil.
Mas você é do Rio de Janeiro?
Se for o que vai acontecer ..
Ed.Infantil – 3 anos a completar 4 anos em Maio de 2016
Ed.Infantil – 4 anos a completar 5 anos em Maio – 2017
1o ano ensino fundamental – 5 anos a completar 6 anos em Maio – 2018
Entenda que se vc é do Rio de Janeiro as escolas infantis usam a data 31/03 , porém há lei estadual n.5.488/09 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental cuja data-corte é 31/12.
Então, sua filha fica amarrada na Ed.Infantil mas quando tiver 5 anos a completar 6 anos em Maio seguirá para o 1o ano do ensino fundamental em função da lei estadual ok? http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
abraços
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Olá.
O município é Barra Mansa.
Meu filho está cursando o maternal II e preparado para seguir para o pre I .
Ontem o colégio fez uma reunião informando que será criado o maternal III ( que ainda não possui professor contratado e nem material didático) devido à data de corte 31/03 ( alteração na lei municipal)
Porém a matrícula dele já havia sido feita em setembro, para o PRE I.
Se ele
Já está matriculado, e estudou o ano de 2015, ele não deveria seguir? Lembrando que as outras crianças, que encontram-se nesta situação no Pre I e II estarão seguindo a vida acadêmica normalmente ( com data corte 31/12)
As crianças estão aptas para passar de fase, de acordo com os relatórios da própria escola .
Layla,
Escola Infantil pública municipal ou particular seguem a Secretaria de Educação Municipal que adota data=corte 31/03.
Já o Ensino Fundamental fluminense adota a lei estadual cuja data-corte é 30/06.
Veja a confusão porque se hoje ele será atrasado quando ele tiver 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 ele deverá ser matriculado no ensino fundamental exceto se em Barra Mansa os vereadores sancionaram lei municipal com data-corte 31/03 , o que estou a duvidar.
Se não tiver lei , tem que seguir a lei estadual n.5.488/09.
Pois bem, para que isso não ocorra você fará o seguinte: Av. Argemiro de Paula Coutinho No. 2000 – térreo – fundos Barbará – Barra Mansa – Edifício do Fórum. (24) 3328-4494
Vá até lá explique o caso e impetre mandado de segurança contra a escola.
Se você não estiver dentro da faixa salarial para a Defensoria Pública, constitua um advogado. Posso indicar um do Rio de Janeiro, ok?
Mas é o único modo de efetivar a matrícula fora da data-corte ok?
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