Por : Roberta Pereira Alves
PAIS DO RIO DE JANEIRO FIQUEM ALERTAS COM AS ESCOLAS QUE QUEREM RETER SEUS FILHOS, PROCURE SEUS DIREITOS!! SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA QUE OBTIVE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE A DATA CORTE AQUI DO RIO
Resposta à manifestação nº 122569 – Central de Relacionamento SEEDUC/RJ 27 nov (3 dias atrás)
Prezado sr(a) ROBERTA PEREIRA ALVES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
A Lei Estadual nº 5.488/2009 deve prevalecer, pois se trata de Lei Ordinária, hierarquicamente superior a qualquer ato administrativo normativo, mas deve ser efetivada com a responsabilidade de não se queimar etapas do desenvolvimento da criança.
Ressalte-se que tal responsabilidade deve ser exercida não só por parte da escola, que tem o dever de avaliar, como também por parte das famílias, que devem ter a consciência de que a Proposta Pedagógica da instituição de ensino escolhida deve ser respeitada.
Salientamos que a requerente, s.m.j.(salvo melhor juízo) poderá comparecer à Regional Metropolitana da sua área de abrangência para formalizar denúncia pelo não cumprimento da Lei Estadual em tela.
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
bom dia… minha filha nasceu no dia 01/10/13 e consegui fazer a inscrição dela pelo site do sesi. No dia 09/11/18 foi feito o sorteio das vagas e minha filha foi contemplada. Foi me dado os documentos para a realização da matricula porem logo apos fui chamada na esola e a diretora me informou que foi desclassificada por motivo da data de nascimento e por estar ainda no pré 1. gostaria de saber se posso emitir um mandado de segurança contra a escola ja que me permitiram chegar tão longe para depois informarem que ela nao estava apta para o ensino fundamental. Complemento ainda que no edital da inscrição é informado que crianças matriculas em unidade escolar em 2018 poderiam concorrer a vaga independente do mês que completaria 6 anos no ano de 2019.
Michelle, depende .. onde você mora? Se for no Estado do Rio de Janeiro pode porque no Rio a data-corte é 31/12 em função de lei estadual n.5.488/09, mas se for do Estado de São Paulo não porque aqui a data-corte é 30/06, e a sua filha aniversaria em outubro.
Parece que pelo edital você é do Estado do Rio se for isso impetre mandado de segurança.
ok?
abraços
Oi, Profª, obrigada pelas respostas.
1- Enviei e-mail para a advogada, foi a mesma que tinha me indicado anteriormente, mas ela não está respondendo os e-mails. Tem algum telefone?
2- Existe alguma resolução/diretriz sobre o fato da professora responsável não poder se ausentar da sala para atender na secretaria do colégio?
3-A coordenadora deste colégio, é coordenadora, pedagoga, e diretora, pode exercer as três funções? Existe alguma regulamentação de quanto tempo esta pessoa tem de estar presente no colégio, tem que ser durante o período de aula? Além disso ela ainda acumula uma coordenação pedagógica na secretaria municipal de educação (daqui), existe alguma regulamentação sobre o numero de horas trabalhadas em cargo público? Tem que ser horário compatível?
4- Ser pedagoga com habilitação em administração para a direção e para a coordenação habilitação de supervisão. TEM ALGUMA REGULAMENTAÇÃO SOBRE ISSO?
5- Professora, minha filha está matriculada desde março, até hoje não nos foi entregue o contrato de matrícula, tudo é de boca. Já solicitei, não me entregara. Como devo proceder?
6- O Colégio é obrigado a me dar um planejamento de aula ou algo do tipo? Posso ter acesso?
7- Posso ter acesso ao regulamento interno do colégio?
7-O colégio é obrigado a ter algum tipo de livro de reclamação?
😯 colégio pode proibir a entrada dos pais nas dependências do colégio? Pode proibir um único pai ou mãe? Tem que estar regulamentado em algum lugar isso?
9- A minha filha estuda no turno da manhã, todas as atividades são realizadas na parte da tarde (capoeira, balé,educação física), inicialmente foi dito verbalmente que estas aulas também seriam ministradas na parte da manhã e não são. Como reclamo disso? Minha filha está sendo prejudicada. O colégio pode fazer isso? colocar as atividades somente na parte da tarde? E os alunos que só estudam pela manhã?
Depois de eu reclamar, o colégio disse que minha filha pode fazer capoeira, mas que ela será a única menina. Tentaram me constranger.
Aqui não irá adiantar reclamar junto à Secretaria Municipal de Educação, infelizmente não irá para frente, nem Conselho Tutelar. Pensei em relatar os fatos ao Ministério Público, mas preciso fundamentar, porque se não será arquivada de plano minha reclamação. Preciso demonstrar que é algo coletivo e não individual.
Poxa! Muito triste esta situação.
Na semana passada, levei minha filha na parte da tarde ao colégio, no dia da aula de balé, a professora disse que não poderia ficar com a minha filha na parte da tarde, que a tarde, ela só pode ficar no colégio no horário da aula de balé. Isso está certo? Que horas então ela pode ficar com a minha filha?!? Porque pela manhã já não fica, porque atende na secretaria.
Difícil… Parece que estão me fazendo um favor, quando não estão.
Respondendo:
1- Enviei e-mail para a advogada, foi a mesma que tinha me indicado anteriormente, mas ela não está respondendo os e-mails. Tem algum telefone? Estranho isso… mas Não tenho o telefone .
2- Existe alguma resolução/diretriz sobre o fato da professora responsável não poder se ausentar da sala para atender na secretaria do colégio?
3-A coordenadora deste colégio, é coordenadora, pedagoga, e diretora, pode exercer as três funções? Pode. Nada impede que ela acumule funções.
Existe alguma regulamentação de quanto tempo esta pessoa tem de estar presente no colégio, tem que ser durante o período de aula? Além disso ela ainda acumula uma coordenação pedagógica na secretaria municipal de educação (daqui), existe alguma regulamentação sobre o numero de horas trabalhadas em cargo público? Tem que ser horário compatível? Recomendo que verifique junto a Secretaria de Educação.
4- Ser pedagoga com habilitação em administração para a direção e para a coordenação habilitação de supervisão. TEM ALGUMA REGULAMENTAÇÃO SOBRE ISSO? Recomendo que verifique junto a Secretaria de Educação.
5- Professora, minha filha está matriculada desde março, até hoje não nos foi entregue o contrato de matrícula, tudo é de boca. Já solicitei, não me entregara. Como devo proceder? Faça denúncia junto ao PROCON>
6- O Colégio é obrigado a me dar um planejamento de aula ou algo do tipo? Posso ter acesso? Pode ter acesso.
7- Posso ter acesso ao regulamento interno do colégio? Sim, com certeza, ele faz parte do Contrato de Prestação de Serviço.
7-O colégio é obrigado a ter algum tipo de livro de reclamação? Não.
😯 colégio pode proibir a entrada dos pais nas dependências do colégio? Pode proibir um único pai ou mãe? Tem que estar regulamentado em algum lugar isso? Pode proibir e não está regulamentado. Pode proibir porque o colégio tem responsabilidade civil para com os alunos e não deve permitir a entrada de quem quer que seja visando a segurança dos alunos.
9- A minha filha estuda no turno da manhã, todas as atividades são realizadas na parte da tarde (capoeira, balé,educação física), inicialmente foi dito verbalmente que estas aulas também seriam ministradas na parte da manhã e não são. Como reclamo disso? Primeiro tem que constar em Contrato. Pode denunciar no PROCON.
Minha filha está sendo prejudicada. O colégio pode fazer isso? colocar as atividades somente na parte da tarde? E os alunos que só estudam pela manhã? São atividades que não constam da Matriz Curricular , são extra-curriculares e podem ser oferecidas no contra-turno. Exceto se constar em contrato que seriam oferecidas no turno das aulas regulares.
Depois de eu reclamar, o colégio disse que minha filha pode fazer capoeira, mas que ela será a única menina. Tentaram me constranger.
Aqui não irá adiantar reclamar junto à Secretaria Municipal de Educação, infelizmente não irá para frente, nem Conselho Tutelar. Pensei em relatar os fatos ao Ministério Público, mas preciso fundamentar, porque se não será arquivada de plano minha reclamação. Preciso demonstrar que é algo coletivo e não individual.
Poxa! Muito triste esta situação.
Na semana passada, levei minha filha na parte da tarde ao colégio, no dia da aula de balé, a professora disse que não poderia ficar com a minha filha na parte da tarde, que a tarde, ela só pode ficar no colégio no horário da aula de balé. Isso está certo? Que horas então ela pode ficar com a minha filha?!? Porque pela manhã já não fica, porque atende na secretaria.
Tudo depende do que consta do Contrato de Prestação de Serviço. Quais serviços você comprou? O que estiver no Contrato é o que está a valer,ok?
Difícil… Parece que estão me fazendo um favor, quando não estão.
Olá, Profª, obrigada pelas respostas anteriores.
Poderia me encaminhar o telefone da advogada especialista em mandado de segurança sobre a data corte, por favor, encaminhei e-mail, mas não houve resposta.
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas em relação a escolas que trabalhem apenas com educação infantil:
1- Onde denuncio o fato da professora designada como a responsável pela turma acumular a função na secretaria do colégio?
2-Colégio que só trabalhe com educação infantil é obrigado a ter pedagoga presente, coordenadora e diretora presente na escola?
3-Além da formação acadêmica de pedagogo para exercer tal atividade, para as funções de coordenadora e diretora se exige alguma formação acadêmica?
4-Creche de período integral tem que ter nutricionista, uma vez que oferece almoço para as crianças?
A situação do colégio onde minha filha está matriculada é bem precária, a professora da creche 1, além de designada como responsável da turma, atende na secretaria, como é dona do colégio, falta quando quer, dá aula quando quer etc., o colégio possui uma coordenadora que não fica presencialmente, vai ao colégio duas horas por dia, porque acumula algum cargo na secretaria de educação do município, o colégio não possui diretora.
A minha filha está matriculada no turno da manhã, ao realizar a matrícula foi dito que pela manhã haveria aula de educação física, Capoeira e Balé, ao decorrer das aulas, somente a aula de educação é ministrada pela manhã, capoeira e balé somente no turno da tarde e se eu quiser posso, me desdobrar, leva-lá à tarde, isso foi dito pelo colégio, ou seja, estamos sendo lesadas, eu financeiramente que pago o mesmo valor do turno da tarde e minha filha porque não tem a mesma oportunidade de desenvolvimento das crianças do turno da tarde.
Ainda me dispus a levá-la para fazer a aula da tarde de capoeira, quando me foi dito que as meninas só podem fazer aula de balé e os meninos de capoeira, porque o professor de capoeira achou melhor só dar aula para os meninos. O Colégio atestou esta ignorância.
Tem muita coisa errada neste colégio, estamos vivendo, talvez, a 4ª revolução feminina, o empoderamento feminino e o colégio atesta que menina não pode fazer aula de capoeira ou se minha filha fizer será a única menina, porque só tem meninos.
Pode me orientar como proceder, porque estou me sentindo abusada, indignada, lesada com tanta arbitrariedade… É o fim!
Andrea Neves
1- Onde denuncio o fato da professora designada como a responsável pela turma acumular a função na secretaria do colégio? Junto a Secretaria de Educação do Municípío que supervisiona a escola.
2-Colégio que só trabalhe com educação infantil é obrigado a ter pedagoga presente, coordenadora e diretora presente na escola? Sim.
3-Além da formação acadêmica de pedagogo para exercer tal atividade, para as funções de coordenadora e diretora se exige alguma formação acadêmica? Ser pedagoga com habilitação em administração para a direção e para a coordenação habilitação de supervisão.
4-Creche de período integral tem que ter nutricionista, uma vez que oferece almoço para as crianças? Não. Leia a respeito: https://www.conjur.com.br/2014-set-30/escola-nao-contratar-nutricionista-trf
https://www.conjur.com.br/dl/trf-mantem-sentenca-derrubou-exigencia.pdf
Pegue o Contrato de Prestação de Serviço e se nele disser que a anuidade escolar parcelada por mês oferece capoeira, balé e educação física e essas atividades não estão sendo oferecidas, leve o contrato no PROCON. O PROCON do Rio de Janeiro era bem ativo, acho que poderá ajudá-la.
Nada impede que a sua filha faça capoeira. A escola não pode impedir, mas se fizer é discriminação, faça denúncia por escrito (sempre em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda) junto ao Conselho Tutelar e se não resultar faça junto ao Ministério Público do Estado (via site)
Contato da advogada está sendo encaminhado por e-mail
Abraços
Professora, Existe alguma ação judicial no Estado do Rio de janeiro para modificar esta idade corte da educação infantil?
Andréa Neves, existe sim. Faça busca no Jusbrasil https://www.jusbrasil.com.br/ que encontrará centenas.
abraços
Professora,
Obrigada pela resposta.
Hoje estive novamente no colégio, que disse que não irá matricular minha filha na creche 2atrícula e me foi dito que ela deveria frequentar a creche 1, ocorre que o desenvolvimento intelectual da minha filha é compatível com o programa pedagógico da creche 2. Argumentei isso com o colégio, eles disseram que cumprem uma resolução do conselho de educação do município de Paracambi, cujo idade corte é 31/03. Argumentei mais uma vez, pedi para ver o conteúdo programático e infelizmente não é condizente com o desenvolvimento da minha filha. Sempre a estimulamos bastante. Enfim, o colégio disse que se quiser é assim e posso retirar a matrícula e colocá-la em outro colégio. Não aceito esta resposta, não aceito o retardo e cerceamento que este colegio quer impor. Na região há uma precariedade de colégios. Resolução municipal se sobrepõe a lei ordinária?
Além desta questão me foi dito hoje que na creche 1 há uma professora e uma auxiliar, mas que há dias que a professora não está no colégio. As crianças podem ficar só com a auxiliar que não é formada? Hoje levei minha filha para a adaptação na creche 1 e não havia nem professora e nem auxiliar da creche 1. Me diga isso é legal? A resposta foi que a professora da creche 1 não dá aulas todos os dias, porque na parte da manhã porque ajuda na secretaria, ocorre que o horário de estudo da minha filha é até o meio dia. Isso está certo?
Pode me indicar uma advogada? Vc acha que vale a pena o desgaste? Estou bastante indignada com a postura da escola.
Andréa,
1) As crianças podem ficar com a auxiliar porque não há exigência legal de na creche ser professora. A exigência é a partir dos 4 anos já no pre-escolar.
2) Agora você pode denunciar a escola porque se a professora é designada como a responsável pela turma ela terá que fazer isso e não pode se ausentar para ajudar na secretaria. Denuncie isso está errado.
3) Há jurisprudência por todo o país de êxito em ações que buscam a matricula fora da data-corte, mas nem por isso há garantia de 100% de êxito. Nunca há porque depende do juiz.
4) Vou lhe enviar contato da advogada.
abraços
Professora Sônia,
Minha filha nasceu em 22/05/2015, sou do interior do Rio de janeiro, Paracambi. Matriculei minha filha está semana, inicialmente na creche 2, depois o colégio me ligou, dizendo que em razão do aniversario, ela deveria ficar na creche 1. Bom, minha filha é bastante desenvolvida, beira os 3 anos. Caso eu seja obrigada a mantê-la na creche 1, só ingressará no 1 ano do ensino fundamental com 7 anos. Acho um absurdo, porque ela tem capacidade intelectual para estar na creche 2. É um colégio particular, que está atrasando o desenvolvimento de uma criança. Vi a lei ordinária do Rio de janeiro, mas a escola é relutante a sua aplicação, diz que a idade de corte é de março. Não me conformo. O que me sugeri? Como posso defender o direito da minha filha?
Andréa
O Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
De modo que o seu receio não será concretizado porque quando ela tiver 5 anos a completar 6 anos ela DEVE ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental em função desta lei.
Agora a Ed.Infantil a data=corte é 31/03 razão de a barrarem. Se não quiser esperar, poderá impetrar mandado de segurança constituindo um advogado, mas precisará de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dela de seguir para a creche2. Somente via Justiça é que a escola infantil poderá efetivar a matrícula fora da data-corte.
A lei estadual é aplicável APENAS para o ingresso do 1o ano do Ensino Fundamental
A lei estadual não se aplica a Educação Infantil, ok?
Segue a lei https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
abraços
Prof. Sonia, boa tarde!
Meu filho nasceu dia 04/04/16 e está numa creche particular no Rio de Janeiro. Em 2017 frequentou o berçário e a escola me obrigou a assinar um termo concordando que ele deverá repetir o berçário em 2018, ao invés de seguir para o Maternal 1. Estou bastante incomodada com isto, visto que a lei estadual de número n.5.488/09 diz que: quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Este seria o caso do meu filho sem precisar repetir de ano. Poderia esclarecer se tenho direito de exigir que a escola cumpra esta lei? Ou existe alguma outra lei que sobreponha esta?
Muito obrigada!
Ana Carolina,
A questão é que há duas datas de corte: uma para Ed. Infantil 31/03 e outra que diz respeito apenas ao ingresso no 1o ano do Ensino fundamental que é a lei estadual n.5.488/09.
Então, a escola Infantil segue a data-corte determinada pela Secretaria de Educação do Município que segue 31/03. Então, a conduta da escola está dentro das normas estabelecidas.
Mas quando o seu filho tiver 5 anos para completar 6 anos em 04/04 daí ele NECESSARIAMENTE terá que ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental.
Infelizmente tem este problema de duas data-corte sendo usada aí no Estado do Rio de Janeiro, ok?
Abraços
Bom dia Professora Sônia, sou do Rio de Janeiro, e esse ano matriculei minha filha de 1 ano e 10 meses em uma creche, porém não estou satisfeita. Ela foi matriculada no berçário 2 por causa da maldita data de corte, já que ela faz aniversário em 04/06, mas é visível que a turma não condiz nem com o tamanho, nem com desenvolvimento que ela possui. Não estou dizendo que ela seja um gênio ou que tenha um qi acima da média, porém ela não está mais na fase de bebezinho. As escolas que procurei não aceitam matricular ela no maternal, queria saber se realmente é possível e viável brigar por isso, e se só consigo com advogado particular. Obrigada.
Sarah, olha .. o que tenho visto é que impetrando mandado de segurança há boas chances que o juiz dê liminar, no entanto, nesta idade é bem mais difícil, porque um dos argumentos é a avaliação psicopedagógica que é mais eficiente com crianças mais velhas.
Crianças mais velhas daí é 90% de chance de conseguir liminar e matricula na série pretendida.
Também é possível buscar a Defensoria Pública.
ok? Caso precise de advogada do Rio de Janeiro, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Obrigada pelos esclarecimentos. A escola que ela está vai até o 1 ano do ensino fundamental. (Maternal 1, Maternal 2, Jardim 1, Jardim 2, Jardim 3 e 1 ano do ensino fundamental).
Bom dia Sônia! Matriculei a minha filha de 2 anos e 8 meses (aniversário 03/07/15) em uma escola particular aqui no Rio de Janeiro e colocaram ela no maternal, 1 ano antes do jardim I, sendo que a data corte deles é no dia 30/06. O que eu faço? Entro com o mandado de segurança? Mostrou essa lei e o entendimento meu e do Estado?
Obrigada
Marcia
Marcia Salles, há no Rio de Janeiro, duas datas-corte : 31/03 ou 31/12. Não há , que eu saiba , 30/06.
Então, se a escola oferece apenas a Ed. Infantil ela é obrigada a seguir a data-corte adotada pela Secretaria de Educação Municipal , mesmo que a escola seja particular, que é 31/03. Nesse caso, como a sua filha nasceu após a data-corte de 31/03 , então a escola está correta.
Se a escola oferece além da Ed.Infantil o Ensino Fundamental ela deveria seguir a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que segue a lei estadual n.5488/09 que determina para o ingresso no Ensino Fundamental a data-corte 31/12, então a sua filha iria para a série pretendida.https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
ok?
Eu acho que impetrar mandado de segurança só se você gostar muito desta escola, poderá buscar uma outra que siga a lei estadual tendo o Ensino Fundamental.
O correto seguindo a data-corte para o ingresso no Ensino Fundamental data-corte 31/12 para a sua filha seria
janeiro de 2017 – 2 anos – anti-penúltimo ano da Ed.Infantil
janeiro e 2018 – 3 anos – penúltimo ano da Ed.Infantil
janeiro de 2019 – 4 anos – último ano da Ed.Infantil
janeiro de 2020 – 5 anos – ingressa no 1o ano do Ensino Fundamental porque completará 6 anos no ano – 31/12
janeiro de 2021 – 6 anos – estará no 2o ano do Ensino Fundamental
Mas para isso precisa encontrar uma escola que ofereça Ed.Infantil e Ensino Fundamental e siga a lei estadual.
Escolas infantis são obrigadas a seguir a data-corte 30/03.
ok?
abraços
Boa noite… Alguma indicação de um advogado aqui no Rio de Janeiro? Quero assegurar o direito do meu filho em estar no 1 ano na idade de 5 anos a completar 6 anos antes da data 31/12. Desde já agradeço.
Fernanda.. ok.. contato via e-mail.
abraços
Gostaria da indicação de um advogado para entrar com mandado de segurança. Desde já agradeço.
Fernanda, entro em contato por e-mail
abraços
Boa noite. Meu filho nasceu em 29/05/12. Em 2015 fez o maternal, em 2016 fez o 1o. período e neste ano de 2017 está matriculado no 2o. período. Ele estuda no interior do RJ, a data corte é 31/03 e a escola oferece até o 5o. ano. Esse ano ele pode ser adiantado para o 3o. período ou terei de aguardar e no ano de 2018 matriculá-lo no 1o. ano? Ele está dentro dá lei 5488? Como devo proceder? E talvez em 2018 eu me mude para juiz de fora, como é a lei de lá? Meu filho dará sequência normalmente? Obrigado.
Maycon, sim está dentro da lei. Em 2018 com 5 anos a completar 6 anos em maio ele segue para o 1o ano do ensino fundamental.
ok?
abraços
Boa noite. Está correto uma criança que completou 4 anos em dez 2016, neste ano de 2017 ir direto para o 2º período? A escola é no rj, tem data corte 31/12 e tem até o 5o. ano. Obrigada!!!
Giovana, não entendi.. ela cursou em 2016 qual série? Ed.Infantil ? Ensino Fundamental?
Não sei o que é 2o período.
Pode me esclarecer?
A data de corte na Ed.Infantil no Rio de Janeiro é 31/03 , porém a de ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/12 em função da lei estadual n.5488/09,ok?
abraços
A escola é no rio de janeiro
Boa noite. O meu filho nasceu em 29/5/12. Fez o maternal em 2015, o 1o. periodo em 2016 e neste ano de 2017 está matriculado no 2o. periodo. A escola é no interior do Rio de Janeiro, tem data corte de 31/3 e tb tem ensino até o 5o ano. Eu posso adianta_lo? Como devo proceder para que ele complete o 1o ano com 6 anos? Caso ele possa e a escola se negue, a quem devo recorrer? Desde ja agradeco.
Kely, em 2018 ele terá no início do ano 5 anos a completar 6 anos e irá para o 1o ano do ensino fundamental porque a lei estadual n.5488/09 diz que a data-corte é 31/12 para o ingresso no ensino fundamental,ok?
Leia a lei que está a valer:
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/tag/lei-estadual-n-5488/
abraços