No último dia 6/03 , o Correio Popular , jornal da cidade de Campinas, estampou matéria de página inteira intitulada Pais querem revogar data-corte escolar : eles fizeram um abaixo-assinado e criaram uma página no Facebook para discutir a questão. (aqui)
A matéria contou com uma entrevista com os pais da Marina, Sr. Carlos Alberto e Sra. Maria Carvalho, e com a minha participação, para divulgar não só o sofrimento de pais e filhos, promovido pela data-corte prescrita pela Resolução CNE/CBE n.07/2010, como também, a inconstitucionalidade de tal dispositivo.
Marina, como destaca a matéria, é uma criança admirável, como todas as demais crianças de nosso país, e com condições plenas (cognitivas e emocionais) para dar prosseguimentos em seus estudos, mas se não fosse um mandado de segurança, teria ficado retida na mesma série da Educação Infantil em função da Deliberação CEE-SP N.73/08, cuja data-corte é 30/06, já que Marina completa anos em 23 de julho.
A Resolução CNE/CBE N.07/2010 determina data-corte 31/03, mas a Deliberação CEE-SP prescreve 30/06. De modo que temos duas datas de corte e se não bastasse, isso pode acontecer dentro de um mesmo município, como ocorre com a capital paulista, cujas escolas públicas, municipal e estadual, assumiram prescrição do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as particulares, seguem a do Conselho Estadual de Educação (CEE), o que fere os princípios da isonomia e o da razoabilidade , pilares de nossa Constituição Federal.
De modo que os pais estão em luta e buscam sensibilizar os Procuradores da República que, pela lógica do dever, não precisariam ser sensibilizados, já que são os guardiões da Constituição Federal, portanto,deveriam ser os primeiros a se levantar contra quaisquer dispositivos que violem os direitos constitucionais.
Os Procuradores da República de cada município deste país precisam seguir os exemplos dos do Estado de Pernambuco, dos de Salvador e cidades circunvizinhas, dos de Vitória da Conquista, dos de Feira de Santana, dos de Guanambi, dos de Uberlândia e dos de Brusque que impetraram ação civil pública ( a maioria deles conseguindo liminares) visando flexibilizar a data-corte de 31/03, aliando-a a um laudo psicopedagógico que declare a capacidade cognitiva da criança a seguir adiante em seus estudos, mesmo que aniversarie após o limite de idade.
Minha total solidariedade a estes pais em luta e todo o meu respeito a estas crianças que ainda tão pequenas já enfrentam a adversidade da vida.
Profª Sônia,
Sou de São Paulo/Capital.
grata,
Glauce
Sou de São Paulo/Capital.
D. Sonia Aranha, bom dia!
Venho expressar o quanto estou frustrada e preocupada, e lhe pedir ajuda… Minha filha estuda desde o começo de 2011, na qual começou no Jd. II, com 4 anos. Hoje ela tem 5 anos e completará 6 anos em outubro e, automaticamente, do Jd. II passou em 2012 para a 1ª série do ensino fundamental. Em Março último a escola q ela estuda (particular) me comunicou q não poderia registrá-la no 1º ano devido a lei, mas se ela foi registrada o ano passado no jd. II, porque agora não poderá prosseguir? Enfim… ela é uma criança muito inteligente e apesar de só ter 5 anos, leva muito a sério os seus estudos, como dizer a ela q terá q voltar uma série? ela já sabe ler e é a única da sala. Por favor como posso proceder diante da justiça? Há algum advogado para me indicar, q eu possa contatar e pedir uma autorização de matrícula? Peço a sua ajuda…. Muito obrigada!!!
OLá Glauce!
Para lhe ajudar preciso saber de que lugar você fala? Qual cidade?
Abraços e fico aguardando
Glauce que coisa, heim?
Você sabe que fizemos no último dia 28/05/2012 na capital o I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares e convidamos todas as escolas (provavelmente a escola de sua filha recebeu por e-mail esta informação) para esclarecer para as escolas, dentre as várias questões que envolve a judicialização, a data de corte para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental.
Bem, para você compreender o que está havendo:
O Conselho Estadual de Educação possui uma data de corte de 30/06 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental , de modo que as crianças que completam 6 anos em outubro não podem cursar o 1o ano em 2012 e sim apenas 2013 .
Não importa quantos anos ela ficou na Ed.Infantil , o que importa para a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é que a criança tenha 6 anos completos até o 30/06.
É um absurdo, por isso estamos agindo junto ao Ministério Público Federal que já impetrou ação civil pública, perdeu , e está entrando novamente com recurso. Estamos aguardando.
Há também um projeto de lei na Assembléia Legislativa que passa esta data de corte para 31/12 , porém tramita desde 2009 e até agora nada.
Razão pela qual o CentrodEstudos , organização que sou diretora de estudos e pesquisa , realizou o I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares.
Qual é o nome da escola de sua filha?
Bem Glauce , a sua filha de modo algum pode voltar para o Infantil porque será um trauma para ela.
A questão toda será resolvida na Justiça e não há outra alternativa porque não há diálogo com a Secretaria de Educação. O procedimento é mandado de segurança , daí conseguindo a liminar a escola é obrigada e a Secretaria de Educação também a regularizar a matrícula de sua filha no 1o ano do Ensino Fundamental.
Passos:
1) Marcar reunião com a escola e dizer que você se informou e inclusive soube do I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares e que de modo algum sua filha voltará para a Ed. Infantil. Leia a respeito e passe os links para a direção da escola de sua filha:
https://www.soniaranha.com.br/2012/05/29/sucesso-no-i-encontro-paulista-sobre-judicializacao-das-relacoes-escolares/
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/06/05/judicializacao-palestra-com-a-profa-sonia-maria-aranha/
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/05/02/historico-do-ensino-fundamental-de-9-anos-e-a-de-data-corte/
2) Peça que entrem em contato comigo Profa.Sônia Maria Aranha contato@www.soniaranha.com.br para que eu possa orientá-los na contratação de advogados.
Veja bem Glauce, você terá que impetrar um mandado de segurança e isso custa R$ 3.500,00 ou um pouco menos do que isso. Não é justo você arcar com estas custas, afinal só foi avisada agora que sua filha terá que retornar para o Infantil. O erro é da escola se ela não arcar com os custos você poderá impetrar ação de danos morais e materiais contra a escola. De modo que será mais vantajoso para ela contratar advogado.
3) A minha indicação de advogado é mais confiável porque já impetraram inúmeros mandados e estão por dentro do assunto e facilita você ganhar uma liminar, mas a escola poderá contratar o advogado que ela quiser, desde que você ganhe e que ela pague as custas do processo,oK?
Estou a sua disposição para mais esclarecimentos