Ontem eu recebi de um comentarista a informação que havia saído publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/11/2013 o Parecer CEE-MG n.729/2013 a respeito da confusão que está ocorrendo em Minas Gerais com relação a data-corte e as matrículas para 2014.
Pequeno Histórico:
Em Minas Gerais prevalecia a data-corte 31/03.
Em julho de 2012 há a Resolução SEE-MG n.2.108 que dizia que a criança completando 6 anos no ano letivo poderia ser matriculada no 1o ano. Deu o maior rebuliço, os professores se levantaram, alguns pais apoiaram juntamente com as escolas e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, volta atrás. (aqui)
Em outubro de 2012 o Ministério Público Federal em Minas Gerais conquistou sentença judicial (aqui) que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, as crianças nascidas após a data-corte e com laudo psicopedagógico atestando a capacidade cognitiva de seguir adiante poderia ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Mas as escolas não cumpriram a sentença judicial. Então, ocorreram várias ações do MPF , tais como:
MEC atende MPF e afasta exigência mínima em Minas Gerais
Data-corte caiu e o PRMG orienta os pais que denunciem
MPF vai acionar judicialmente as escolas que não descumprirem a liminar no ensino fundamental
Em julho de 2013 é sancionada a lei estadual n.20.817/2013 (aqui)_ determinando a data-corte 30/06.
Parecer CEE-MG n.729/2013
O Parecer a meu ver é confuso em vários aspectos.
1) O que está a valer no Estado de Minas Gerais : a lei estadual com a data-corte 30/06 ou a sentença judicial 31/03?
O relator do Parecer diz que o que está a valer é a sentença judicial para as escolas particulares porque a lei é para as escolas públicas.Pelo menos foi esta leitura que fiz do Parecer (aqui)
2) Qual data prevalece nas escolas particulares?
A 31/03
3) Então , as crianças que estão no 1º período, mas que aniversariam depois de 31/03 poderão se valer da sentença judicial e serem matriculadas no 2º período?
Sim , segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013
4) É preciso pular a criança de série/ano para atender a lei estadual?
Segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 não precisa.
As respostas acima refletem o que eu entendi da leitura do Parecer CEE-MG n.729/2013, mas ele é muito confuso, a meu ver.
Recomendo aos pais que façam o seguinte:
Imprimam o Parecer CEE-MG n.729/2013 , levem na escola e se a escola não souber o que fazer, peçam para que encaminhe pedido de orientação para o Conselho Estadual de Educação ou mesmo para o Ministério Público Federal.
Farei o mesmo junto ao MPF para saber se a sentença judicial está a valer mesmo na vigência da lei estadual.
É o que posso dizer no momento! Eita confusão!!
Bom dia, minha filha vai completar 4 anos no dia 27/07/2015, ela poderá entrar no pre de 4anos, ou não? Sou de Minas Gerais.
Obrigada
Bárbara , depende da rede de ensino se particular ou pública.
Sou de MG ,Gostaria de saber…Minha filha vai fazer 4 anos em13 de abril 2015,ela podera ser matriculada na Pré-escola
Thaine, depende se escola pública ou particular. Parece que as escolas públicas estão seguindo a data-corte 30/06, mas depende também do município, ok?
Abraços
Boa tarde! Eu tenho muitas duvidas em relação a esse assunto tambem. Minha filha completa seis anos so no dia 16 de agosto deste ano. Porem, procurei uma escola estadual do meu bairro e a direção da escola me disse que se ela fosse aprovada em uma prova da delegacia de ensino, a escola aceitaria minha filha. Assim foi feito. Ela fez a prova no inicio foi mês de fevereiro, foi aprovada, fiz a matricula dela e desde entsi ela esta estudando. Fui chamada na escola nedsa ultima sexta ( 16/05/2014) e a diretora mr disse que ela perdeu a vaga. Acho que uma vez que ela foi aceita e cumpriu os requisitos impostos pela escola, isso nao deveria acontecer. Precisava de uma orientação.
Olá Wanessa,
Você deve redigir um documento para a Secretaria de Educação , se municipal ou estadual, solicitando em caráter de urgência a manutenção da matricula de sua filha no 1o ano do ensino fundamental uma vez que ela foi submetida a uma avaliação, foi comprovada a capacidade dela de frequentar o 1o ano e a criança já está adaptada a professora, colegas e conteúdo e que seria traumatizando retorná-la para o pré-escolar.
Se você não conseguir resposta rápida constitua um advogado ou busque a Ordem dos Advogados para impetrar um mandado de segurança , a Defensoria Pública poderá fazer isso.
Com advogado é mais rápido mas há os honorários que devem ficar mais ou menos R$ 3.600,00.
A sua filha não pode voltar para trás porque já adquiriu o direito de permanecer no 1o ano , estamos praticamente finalizando o 1o semestre.
Abraços
professora, gostaria de saber se é possivel , depois de uma avaliação é claro! avançar um aluno do 3ano para 5ano do fundamental ja que ele tem 15 anos.
Olá Andrea,
Sim. Você usa o expediente da aceleração de série ou reclassificação, mas é preciso que estes expedientes estejam contemplados no Regimento Escolar, caso contrário , não dá.
Faça uma avaliação, submeta o resultado ao Conselho de Classe, faça ata da reclassificação ou aceleração e transfere o aluno para o 5o ano.
Mas se você for da escola recomendo sempre que peça orientação para o supervisor de sua escola, ok?
Abraços
Boa tarde Sonia,
Conversei com a Secretaria de educação da minha cidade e ela me disse que nenhuma avaliação psicopedagógica vai garantir que minha filha permaneça no primeiro ano se o parecer for derrubado, que se eu matricular ela no primeiro ano e por minha conta e risco. Sabe umas pessoas com ma vontade não gostam de dar a informação correta ficam irritadas quando a gente questiona, aqui ta difícil viu. Como faço tenho que contratar um psicologo para fazer este teste por minha conta? Obrigada por me orientar.
Olá Viviane,
Sim, os órgãos públicos não querem saber desta mudança.
Mas se for uma determinação da Justiça terão que acolher.
Sim, infelizmente será você que terá que arcar com as custas e daí com a avaliação feita por uma psicopedagoga que ateste a capacidade da criança você junta com a sentença judicial e leva na secretaria de educação. Veja que isso é válido para escolas particulares ,porque as públicas devem estar utilizando a lei estadual cuja data-corte é 30/06.
Então, se a sua criança é de escola particular e nasceu após a data-corte 31/03 poderá utilizar o Parecer com a sentença judicial conforme diz o Parecer n.729/2013.
É isso! abraços!!