Ontem eu recebi de um comentarista a informação que havia saído publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/11/2013 o Parecer CEE-MG n.729/2013 a respeito da confusão que está ocorrendo em Minas Gerais com relação a data-corte e as matrículas para 2014.
Pequeno Histórico:
Em Minas Gerais prevalecia a data-corte 31/03.
Em julho de 2012 há a Resolução SEE-MG n.2.108 que dizia que a criança completando 6 anos no ano letivo poderia ser matriculada no 1o ano. Deu o maior rebuliço, os professores se levantaram, alguns pais apoiaram juntamente com as escolas e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, volta atrás. (aqui)
Em outubro de 2012 o Ministério Público Federal em Minas Gerais conquistou sentença judicial (aqui) que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, as crianças nascidas após a data-corte e com laudo psicopedagógico atestando a capacidade cognitiva de seguir adiante poderia ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Mas as escolas não cumpriram a sentença judicial. Então, ocorreram várias ações do MPF , tais como:
MEC atende MPF e afasta exigência mínima em Minas Gerais
Data-corte caiu e o PRMG orienta os pais que denunciem
MPF vai acionar judicialmente as escolas que não descumprirem a liminar no ensino fundamental
Em julho de 2013 é sancionada a lei estadual n.20.817/2013 (aqui)_ determinando a data-corte 30/06.
Parecer CEE-MG n.729/2013
O Parecer a meu ver é confuso em vários aspectos.
1) O que está a valer no Estado de Minas Gerais : a lei estadual com a data-corte 30/06 ou a sentença judicial 31/03?
O relator do Parecer diz que o que está a valer é a sentença judicial para as escolas particulares porque a lei é para as escolas públicas.Pelo menos foi esta leitura que fiz do Parecer (aqui)
2) Qual data prevalece nas escolas particulares?
A 31/03
3) Então , as crianças que estão no 1º período, mas que aniversariam depois de 31/03 poderão se valer da sentença judicial e serem matriculadas no 2º período?
Sim , segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013
4) É preciso pular a criança de série/ano para atender a lei estadual?
Segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 não precisa.
As respostas acima refletem o que eu entendi da leitura do Parecer CEE-MG n.729/2013, mas ele é muito confuso, a meu ver.
Recomendo aos pais que façam o seguinte:
Imprimam o Parecer CEE-MG n.729/2013 , levem na escola e se a escola não souber o que fazer, peçam para que encaminhe pedido de orientação para o Conselho Estadual de Educação ou mesmo para o Ministério Público Federal.
Farei o mesmo junto ao MPF para saber se a sentença judicial está a valer mesmo na vigência da lei estadual.
É o que posso dizer no momento! Eita confusão!!
Bom dia Sonia, as aulas começaram entao a diretora me disse que minha filha podera fazer o primeiro ano do ensino fundamental so que se o parecer for derrubado ela tera que voltar para o pre de cinco, nao sei o q fazer pode me orientar. nao quero constrangi-la tendo que voltar pro pre de cinco, mas se o parecer nao for derrubado ela tera perdido a oportunidade de avançar. cheia de duvidas.
Viviane,
O processo deve ser o seguinte:
1) Submeta a sua filha a uma avaliação psicopedagógica que ateste capacidade cognitiva para ingressar no 1oano.
2) Esta avaliação (original e você fica com uma cópia) ficará no prontuário da aluna na escola.
3) A escola usará a sentença judicial, então, deverão imprimir a sentença , bem como o Parecer n.729/2013, e juntar no prontuário de sua filha.
4) Efetivarem a matricula corretamente de sua filha no 1o ano do ensino fundamental.
Se porventura houver mudanças a sua filha já estudando no 1o ano conquista o direito adquirido e qualquer juiz dará a ela sentença favorável para que dê sequência em seus estudos.
De modo que a escola não poderá voltar a sua filha se o Parecer for substituído porque você entrará na Justiça garantido a sua filha o direito que ela adquiriu ao estar estudando,ok?
Abraços
Boa noite Sonia, Sou de MG , minha filha faz aniversario 04/04/2008 vai fazer 6 anos apos a data corte, como moro no interior, cidade pequena não fiquei sabendo das noticias com clareza, pra garantir a vaga do pre de cinco eu a matriculei, mas agora que as noticias estão mais claras aqui, será que eu ainda consigo entrar com a liminar? ou agora não adianta mais? aqui só tem uma escola pela prefeitura não temos escola particular, como devo agir, na secrecretaria da escola elas nem sabem desse parecer, não tem conhecimento dele. Só repetem que a lei da data corte é 30/06/2014 e que vão usa lá como limite o que vc pode me orientar?
Viviane,
Infelizmente em escola pública o que está a valer é a lei estadual n. 20.817/2013 cuja data-corte é 30/06. Por isso a Secretaria de Educação de seu município está agindo corretamente.
Além disso, o Parecer n.729/2013 diz que a escola pública deve usar a lei estadual e a particular a sentença judicial e a data-corte 31/03.
De modo que para você sair dessa só impetrando mandado de segurança e constituindo um advogado. Mas se a sua cidade for pequena é possível que não tenha Fórum aí e tampouco Defensoria Pública. Daí vc terá que fazer isso na cidade mais próxima e maior.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
Professora Sonia o imbróglio continua.
Consultei o advogado ele orientou a acionar a polícia e caso o diretor não cumpra a liminar fazer a prisão dele por desobediência.
Realizei contato na Secretária e a inspetora disse que vão cumprir a liminar, contudo o garoto tem que fazer uma prova.
Temo o seguinte, caso ele faça essa prova e não consiga a média, tal avaliação poderá servir de prova para derrubar a liminar, estou correto?
Respeitosamente,
Cleiton
Olá Cleiton,
Eu relatei o seu caso para uma advogada parceira e eu dizia que pelo que eu havia lido em um documento o serviço público não cumpre liminar oriunda de mandado de segurança e ela me afirmou que não é isso não.. que ela mesma foi atrás para dar voz de prisão para o Secretário de Educação de São Paulo que não queria cumprir uma liminar de uma cliente dela, imagina… daí eles na hora cumpriram a determinação do juiz.
Ai Cleiton que advogado mole esse também, heim? Deixou o abacaxi para você descascar?
A escola é obrigada a cumprir a determinação do Juiz do jeito que o Juiz determinou e não do jeito deles.
Não há prova/avaliação nenhuma a ser feita, a menos que conste da liminar .Não constando não há prova/avaliação.
Uma avaliação/prova escolar não pode derrubar a liminar de um Juiz! De modo algum.
O seu caso é a Justiça (um Poder da República) determinando para uma instituição escolar cumprir uma determinação. E o que é uma instituição escolar diante da Justiça em um país democrático?
Olha , vá para a imprensa, bata na porta do Juiz que determinou a liminar pedindo auxílio, dá uma prensa no seu advogado que deveria fazer isso por você , enfim… a escola tem que cumprir a liminar e do jeito que ela foi proferida e sem constrangimentos à você e a sua filha, ok?
O que eu puder ajudar … me avise.
abraços
Boa tarde,sou de mg
Que confusão…depois de muita luta pq minha filha é de 29/05/2009, mas em escola particular já tinha feito maternal 2,3 e 1º periodo, pra eu trocá-la pra escolar pública foi uma briga na escola e nas secretarias, mas enfim consegui matricular no 2º período,, mas hj recebi a noticias que a lei foi derrubada e que ela teria que voltar pra o 1º periodo. Ou seja, constragedor..estou sem saber como lidar…foi derrubada mesmo, ou foi algum tipo de interpretação?
Obrigada
Olá Danile,
Não sei se a lei foi derrubada! Você dizendo a respeito da lei estadual n.20.817/2013 ? Difícil derrubarem uma lei estadual porque depende da Câmara… enfim… vou dar uma verificada…
Abraços
Sonia obrigado pelas informações.
A escola é da rede publica de ensino do Estado.
At.te,
Cleiton
Cleiton, do Estado?
Que estranho isso!!
Porque a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais não era refratária a questão da flexibilização da data-corte.
Será que é mesmo decisão da Secretaria ou o diretor da escola que está recusando…
Veja com seu advogado se ele encontra uma saída para isso…
É lamentável uma escola se recusar a cumprir uma liminar de matrícula de aluno !
Vou escrever sobre isso!! Estou indignada!
Abraços
Impetrado e deferido o mandado de segurança. Neste caso, a escola é obrigada a matricular a criança no 1º ano do ensino fundamental, sendo que esta aniversaria 17/08, certo?
Aqui onde moro, Distrito de Honoropolis, Minas Gerais, mesmo com o mandado de segurança deferido, o diretor da escola disse que a Secretaria de Educação orientou a não aceitar a matricula, alegando que tem um prazo de 10 dias para se defenderem e só depois de corrido esse tempo é que iriam analisar se matricularia ou não, contudo as aulas começam agora e isso pode prejudicar meu filho. Como devo proceder? Eles tem mesmo esse prazo ou devem obedecer de imediato? Na ação cita que eles tem 10 dias para prestarem informações, fiquei com duvida.
Cleiton, que situação , heim?
A escola é pública?
Se for o jurídico da prefeitura resolveu descumprir a ordem do juiz e como é ente público parece que nada pode ser feito…
Leia a página 241 até o final http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32949-41182-1-PB.pdf
Na minha leitura compreendi que se um órgão público se recusar a cumprir uma liminar ele pode…
Se fosse escola particular daí o não cumprimento parece caracterizar desobediência.
Agora, se o juiz não disse na liminar que se cumpra a matricula e , ao contrário, deu 10 dias para prestarem informações daí …
Recomendo pedir informações para o seu advogado visando saber o que ele poderá fazer diante desta situação.
Abraços
Olá, professora Sônia!
Minha filha completa 5 anos em 06de julho de 2014 e está no 2 período da educação infantil. Segundo a escola, poderá se matricular do 1 ano ano do ensino fundamental para 2015. Correto Obrigada.
Pollyana,
Ela completará 6 anos em 6 de julho . Não , informação incorreta.
Se ela aniversaria em 6 de julho é depois da data de corte 30/06 e 31/03 ela só ingressa em 2016.
Exceto se for escola particular vc deve usar a sentença judicial daí de Minas Gerais…
É isso! Abraços
Boa tarde, sou de MG e minha filha completa 06anos em 07/06/14. Ela estava no cemei municipal(1 período) e fui informado no final do ano de que ela deveria seguir para o 1ano ensino fundamental. Perdi a data do cadastro estadual. Na escola estadual próxima ao meu bairro me informaram que o período de matrícula será de 16a20dez2013. Só após verão as vagas que sobraram para realização de um sorteio. Me sinto prejudicado por não ter participado do cadastro e o decreto limitando a idade de 06 anos ter saído após o cadastro. Me oriente qual a providência a ser tomada.
agradeço,
Leonardo.
Olá Leonardo,
Não saberei lhe orientar neste caso.
Minas Gerais está uma confusão enorme.
Veja, a lei estadual cuja data-corte é 30/06 permite que a sua filha estude no 1o ano do ensino fundamental.A Secretaria do Estado de Minas Gerais está seguindo esta data.
Acho que você poderá pedir auxílio ao Conselho Tutelar de sua cidade e solicitar que intervenham, pois você precisa da vaga,o?
Abraços
Ola professora Sônia, estou passando por esta situação com minha filha também, com relação a data corte ela completa 6 anos 01 de Julho de 2014..ontem fiquei sabendo que a mesma não poderá ingressar no ensino fundamental por conta da data corte, sendo que a mesma é alfabetizada,pois, frequentou escola da rede particular desde seus 2 anos de idade, sinceramente sinto-me incapaz diante de tanta burocracia que não serve para ajudar e sim para atrapalhar, pois, tem crianças que completarão 6 anos antes da data corte e as escolas pularam as mesmas do 1°período para a 1° série,sem que estes estejam aptos a frequentá-las, enquanto a minha esta apta e não pode…indignada com tanta confusão a respeito a educação.E olha que as matrículas começam dia 16 e vão até dia 20 deste mês não vai dar tempo mais para entrar com recurso na justiça para que eu possa garantir uma vaga para ela no ensino fundamental, me sentindo perdida e desolada diante disso tudo.Você tem alguma sugestão com relação a esta questão???Obrigada.
Olá Leila, compartilho com você desta indignação.
Mas acho que temos uma saída. Ela estuda em escola particular?
Se estudar você pode fazer uso do Parecer CEE-MG n.729/2013 que diz que a escola particular deve usar a data-corte 31/03 e a sentença judicial. No post há a sentença. Imprima tudo e leve na escola e questione.
Se a escola for pública daí de fato só via Justiça.
Para entrar na Justiça acho que não há prazo porque o juiz determina o prazo de matrícula.
Se quiser impetrar mandado de segurança me avise para eu lhe indicar um advogado conhecedor deste assunto específico, ok?
Mas primeiro tente o Parecer e a Sentença Judicial caso a escola for particular, ok?
Abraços
RATIFICANDO O ANO QUE MINHA FILHA COMPLETOU 04 ANOS O CORRETO 03/09/2013, E NÃO 2012 COMO MENCIONADO ANTERIORMENTE. ATENCIOSAMENTE VIVIANE.
Boa tarde, Prof. Sonia minha filha completou 04 anos em 03/09/12, a mesma estuda em uma Creche Publica, ao procurar uma escola da rede publica para matriculá-la me deparei com está loucura que se da o nome de Parecer729/2013 que me obrigou a matricular a minha filha que abou de completar 04 anos no 2º período, sei que a mesma terá dificuldade no inicio mas com o tempo vai se adaptar.Meu maior receio e quanto o cumprimento das propostas curriculares da Educação Infantil que devem garantir que as crianças tenham experiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, que são amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6). Pois com meu pouco conhecimento acredito que os educadores terão pouco tempo para cumprir essa missão.
Diante do exposto gostaria da sua opinião quanto a matricula da minha filha esta sendo feita no 2º período e quando ela completar 05 anos e 5 meses deverá estar cursando a 1º ano do Ensino Fundamental. Eu como mãe não sou a favor de adiantar as crianças pois as fases devem ser respeitadas, e para ser proposto novas mudanças em relação as Fases do Desenvolvimento devemos evoluir mais nas pesquisas. Desde já agradeço a atenção. Viviane- Curvelo-MG
Olá Viviane, leia o que eu escrevi a respeito do 1o ano!
https://www.soniaranha.com.br/tag/1o-ano/
Eu acho que se as escolas fizessem o 1o ano ser como eu o descrevi no post creio que não haveria problemas com as crianças que ingressam com 5 anos e completam 6 anos durante o ano.
Abraços
Obrigada pela atenção acima.
Bom dia, trabalho em uma Creche e está tudo muito confuso, aqui na minha cidade (Curvelo) estão dizendo que não existe data corte, ou seja, crianças nascidas em 2010, fica determinado que tem que ir para a escola, não podem mais frequentar a Creche?
Olá, olá…
Existe sim data-corte a rede municipal de ensino de Curvelo tem necessariamente que adotar a lei estadual n.20.817/2013, cuja data-corte é 30/06 ou a 31/03 do Conselho Nacional de Educação, a menos que o município tenha publicado um ato normativo com uma outra determinação.
Mas eu aconselho você a pedir para a Secretaria de Educação do Município (se você for gestora da escola ou secretaria) a orientação sobre a data-corte por escrito, porque se houver futuros problemas você terá respaldo, ok?
Abraços
como fazer para conseguir uma liminar judicial para que uma menina nascida dia 07-07-08, avance para o ensino fundamental, já que a data-corte aqui em Minas Gerais é 30-06? Obrigado
Olá Luciana,
Você tem que constituir um advogado , este advogado monta o mandado e impetra na Justiça. O juiz faz a leitura e compreendendo pertinente concede liminar e com ela você consegue matricular a sua filha.
A risco de não conseguir ? Sim, sempre há, mas nossa experiência diz que os juízes são bem favoráveis a garantir a matrícula da criança.
Se precisar de indicação de advogado estou à disposição.
Mas , atenção, praticamente entramos em dezembro, se você for fazer isso faça o mais rápido possível em função do recesso dos juízes , festas , férias e tudo o mais, ok?
Abraços
Mais uma vez obrigada pela orientação, Professora Sônia!
Bom dia Sonia
Minha filha faz aniversario 29/05…a escola onde estuda é particular e aconselham não avançar, apesar de seguirem a lei . Mas a vejo muito esperta e madura pra turminha que estudou esse ano maternal 3, saõ 4 crianças como ela na turma…
Como não achei vaga a tarde nesta escola, estou pensando em muda-la e avança-la para o infantil 2, em todas as escolas particulares aqui aderiram a lei.
Fico receiosa se esse parecer for algo que mais tarde seja mais sério e tenha que volta-la…por ter a intensão em mante-la no ensino particular.
Karen, você tem razão de ficar receiosa porque em Minas Gerais já tivemos a data-corte 31/03 , depois a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais passou para 31/12, depois de manifestações ostensivas de professores a Sec voltou atrás, depois chegou a sentença judicial flexibilizando a data-corte 31/12 , depois surge a lei estadual com data-corte 30/06 e agora este Parecer que diz que a lei estadual não suspendeu automaticamente a sentença judicial e que é possível usá-la para efetivar a matrícula.
Muita mudança de curso durante 1 ano. Imagina como deve estar as secretarias das escolas !!
Seria preciso que a Secretaria de Educação juntamente com o MPF tirassem um consenso para orientar as escolas e não prejudicar as crianças.
É isso o que eu posso lhe dizer neste momento. Se eu tiver mais informações posto aqui ok?
Abraços
Bom dia Professora Sônia!
Meu filho faz 4 anos em maio de 2014. A escola do meu filho, mesmo sendo particular, aceitou sem problemas a matricula dele no primeiro período, mesmo porque existe uma lei estadual.
Não entendo essa questão da lei ser somente para as escolas públicas…
Com este parecer do CEE-MG a escola pode voltar atrás e querer transferir a matricula dele para o maternal 3?
Lina, não sei lhe responder, porque não tenho esta informação.
Está muito confuso esta questão em Minas Gerais.
Cada escola , de cada cidade , de cada rede está fazendo de um jeito. Não há consenso e não há orientação.
Este Parecer veio confundir mais ainda, porque ele diz que a lei estadual só está a valer para as escolas particulares e eu nunca soube disso que uma lei geral tinha uma única direção, de modo que eu penso que qualquer atitude que a escola venha a tomar estará correta diante da confusão e a escola poderá se defender caso seja arguida.
Agora seu filho que aniversaria em maio está respaldado tanto pela lei estadual (se for o caso) como pela sentença judicial que não delimita nenhuma data diante de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança.
Então, a princípio e em tese não vejo problemas para você, ok?
Mas como disse acima … não sabemos com 100% de certeza estou me baseando apenas na lógica.
Abraços
Boa noite,Prof. Sonia, sou de MG e gostaria de tirar uma nova duvida.Minha filha fez 4 anos em 14/04 estuda em uma creche municipal e teve que voltar para o maternal,pois estava fora da data de 31/03.Com a nova lei que informa que a data corte voltou a 30/06 ,no ano de 2014 achava que poderia matricula – la na Educação Infantil 2,porem a supervisora me informou na reunião de hoje que ja foi conversado com a nossa Secretaria Municipal de Educação que o que esta valendo é a data de 31/03.Isto é o correto ?
Olá Viviane,
Aí é que está!! Não sei lhe dizer!
O Parecer CEE-GO n.729/2013 diz que a lei estadual cuja data-corte é 30/06 é válida para escolas públicas ! Eu , particularmente acho equivocado este Parecer, mas minha informações se baseiam em dados oficiais e este é o último dado oficial que obtive.
Penso que o Parecer é válido também para a Secretaria Municipal de Educação.
Recomendo que você imprima o Parecer do Conselho Estadual de Educação e leve para a supervisora, pode ser que não estejam sabendo a respeito porque ele é bem recente.
Mas de qualquer forma se a Secretaria Municipal de Educação adotar a data-corte 31/03, então, também está valendo a sentença judicial que flexibiliza a data de corte.
Neste post há a sentença judicial https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
De modo que você pode usar a sentença e matricular a sua filha.
Com a sentença deveria ser assim:
2014 – completa 5 anos em abril – último ano da Ed.Infantil
2015 – completa 6 anos em abril – poderia , em tese, seguir para o 1o ano
Leia a sentença e tendo dúvidas volte aqui para pensarmos juntas porque a situação em Minas é a das mais caóticas.
Abraços
Sônia boa tarde. Meu filho irá fazer 4 anos dia 09/04, esse ano está no maternal(3 anos) escola particular. Ano que vem poderá ir normalmente para o 1º período que é de 4 anos, fazendo em 09-04? Sou de Contagem – MG.
Olá Kate, desculpe só poder responder agora, mas estive longe do computador final de tarde e noite …
Está muito difícil mesmo de compreender o que está a acontecer em Minas Gerais. Eu mesma não tenho nenhuma segurança porque o Parecer CEE-MG n.729/2013 está muito confuso já que há dois expedientes que poderão ser usados (eu achava que lei derrubava sentença judicial, mas não é isso que o Parecer está a dizer) : sentença judicial e lei estadual.
Segundo o Parecer (veja que eu só estou traduzindo o que lá está escrito) diz que está valendo para as escolas particulares a data-corte 31/03 e a sentença judicial.
E a lei fica apenas para escolas públicas. (eu nunca vi isso, uma lei que serve apenas para escola pública, mas é isso que o relator do Parecer disse.)
De modo que seu filho está na escola particular, então, segundo o Parecer a data-corte a seguir é 31/03.
Bem, ele aniversaria em abril , então, está barrado pela data-corte 31/03 ,mas como há a sentença judicial que diz que com um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança é possível matriculá-lo, dando continuidade aos estudos, ele poderá ser matriculado no 1o período da Ed.Infantil.
Isso Kate é a minha interpretação do Parecer que recebi ontem … ainda estou tentando digeri-lo porque ao invés dele ajudar ele atrapalhou mais ainda.
Recomendo que você converse com a escola de seu filho e diga a eles para que no prontuário dele seja anexado a sentença judicial e mais um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele, porque se no futuro houver algum questionamento (já que em Minas de 6 em 6 meses a data-corte muda) a escola tem provas e fundamentos legais para justificar a matrícula, ok?
A sentença está aqui.http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/minas%20gerais.pdf
Se eu conseguir outras informações mais claras eu posto aqui, ok?
Abraços!
Sonia, a criança que faz aniversário depois de 30/06 e está no 1º período da Educação infantil não vai poder ser matriculada no 2º período? Sou de Minas Gerais. A escola é municipal e vai reter as crianças no Pré de 4.
Olá Larissa, neste caso a escola reterá porque a criança aniversaria após o 30/06, data de corte da lei estadual.Se ela não retiver agora terá que fazer isso no próximo ano quando ela for ingressar no 1o ano já que a matrícula não poderá ser feita.
A menos que você impetre mandado de segurança, no momento, não há nada a ser feito porque está a valer a lei estadual.
Abraços