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Hoje estou realmente furiosa com o modo como nossos servidores públicos resolvem as coisas… o tal jeitinho brasileiro.
A Deliberação CEE n.120/2013 é um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo que disciplina os procedimentos do pedido de reconsideração e recurso contra reprovação de alunos da Educação Básica.
Achei que a Deliberação , que foi publicada em Maio, estava de bom tamanho, corrigindo as distorções da Deliberação CEE 11/96, porque apresenta prazos definidos.
Com a Deliberação CEE 11/96, a resposta final de todo o processo chega para os pais e alunos no final de fevereiro.
Com a Deliberação CEE n.120/2013 isso já não é mais possível .
Vamos ler juntos a Deliberação CEE n.120/2013 ?
Artigo 2°
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.Como lemos este parágrafo 2° ?Diz que são 10 dias. Não menciona úteis e, tampouco, descontando o recesso. Apenas diz 10 dias.
No mesmo Artigo
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados. Veja que neste parágrafo há menção clara que o pedido de reconsideração deve ser entregue em 5 dias úteis.
Artigo 4°
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento. Veja que este parágrafo também cita 3 dias úteis.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento. Neste parágrafo já não diz úteis. A Diretoria tem que dar decisão após 15 dias corridos.
Pois bem, está claro que trata-se de 10 dias corridos e não de 10 dias úteis o prazo que as escolas tem para dar resposta ao Pedido de Reconsideração.
Vamos continuar a leitura
O artigo 3o , parágrafo 3o diz que: A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
O que podemos entender?
Que o aluno será aprovado automaticamente pela Deliberação.
Isso é um fato.
Mas … no Brasil sempre tem uma exceção a espreita! E daí fico furiosa!
Hoje às 14 horas eu liguei no Conselho de Educação do Estado de São Paulo (CEE) (11) 3255-2044 – ramal 121 para perguntar se a minha interpretação do artigo 3° e 3° parágrafo do ato normativo do CEE está correta e a consultora que me atendeu disse que sim, porém que em 20/12/2013 ou seja , na calada da noite, o CEE publicou um Parecer de n.478/2013 para flexibilizar os prazos da escola, visando atender o pedido que uma escola fez para o CEE.
Trata-se de dizer para a escola que neste ano de 2013 tudo bem não cumprir a Deliberação CEE n.120/2013 quanto aos prazos para atender o recesso escolar e reafirmando que os 10 dias do artigo 2° parágrafo 2° só valerão em 2014!!
Não li o Parecer, o que soube foi por intermédio da Nancy que me atendeu no CEE , a biblioteca ficou de enviar-me . Busquei no Diário Oficial e encontrei apenas o seguinte:
Mas diante das informações que colhi junto ao CEE eu pergunto:
Os pais são obrigados a cumprir os prazos e a escola não?
No dia 20/12 é que publicam o Parecer n.478/2013 quando muitos pais já haviam entregue seus Pedidos de Reconsideração e algumas escolas já haviam fechados suas portas para as festas?
Está correto isso?
Algumas escolas fecham suas portas , saem de recesso/férias , não dão resposta ao Pedido de Reconsideração nos 10 dias corridos , descumprindo a Deliberação CEE n.120/2013 em seu artigo 3° , parágrafo 3° e fica assim sem mais nem menos?
Para os pais bons de briga e que entraram com o Pedido de Reconsideração antes do dia 20/12 aguardando resposta da escola 10 dias corridos após a entrega do Pedido e ainda não receberam resposta recomendo o seguinte:
1) Elaborem um Recurso solicitando perda do prazo e aprovação automática pela Deliberação CEE n.120/2013 ;
2) Se a Diretoria alegar que há o Parecer CEE n.478/2013 o argumento é de que o Parecer foi publicado posteriormente a entrega do Pedido de Reconsideração e , portanto, o que está a valer é a Deliberação.
3) Por último consultei advogado especialista em direito educacional e a recomendação é que cabe mandado de segurança nesta questão para aprovar o aluno ,já que a escola perdeu o prazo determinado pela Deliberação CEE n.120/2013 e o Parecer CEE n.478/2013 foi publicado após a entrega dos Pedidos de Reconsideração.
Aliás nem a consultora do CEE tinha o Parecer disponibilizado ele ainda nem foi para o site do CEE , quem conhece este Parecer? Ninguém . De modo que algumas escolas descumpriram a Deliberação CEE n.120/2013 e se descumpriram o aluno está aprovado pela Deliberação.
Modelo para quem quiser brigar:
Ilmos Srs.
________________Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino
_________________Diretor do Colégio _________________
Eu ______________________, RG _______________, residente à rua ________________n,______na cidade de ______, responsável legal pelo aluno ______________________ regularmente matriculado no ano de 2013 no ano_______ do ___________venho requerer sua aprovação mediante o artigo 3°, parágrafo 3° da Deliberação CEE n.120/2013.
Conforme a Deliberação CEE n.120/2013 entrei com o Pedido de Reconsideração no dia ____ ____dia útil após a ciência da reprovação no dia _________.
Segundo a Deliberação CEE n.120/2013 a escola teria 10 dias corridos para informar da decisão diante do Pedido de Reconsideração que solicitava a aprovação do (a) meu (minha) filho (a).
Hoje estamos no dia _____ , portanto, ____ dias após a data a entrada do Pedido de Reconsideração e não obtive resposta ao Pedido.
De modo que solicito a aprovação do meu filho mediante o artigo 3° , parágrafo 3° da Deliberação que diz que:
” § 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.”
Na certeza de que a determinação feita pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo por intermédio da Deliberação CEE n.120/2013 seja cumprida em sua íntegra, subscrevo-me na presente data aguardando a documentação do (a) meu (minha) filho (a) visando a efetivação de sua matrícula no _____do _________.
____________________ assina e data.
É isso! Fula de raiva! E com vergonha do CEE!
Boa tarde prof. Sônia!
Por favor me tire uma dúvida, o prazo para recurso na diretoria de ensino são contados como dias úteis ou corridos?
Obrigada.
Fernanda, dias corridos.
Boa tarde prof. Sônia!
Por favor me tire uma dúvida, o prazo para recurso na diretoria de ensino são contados como dias úteis ou corridos?
Obrigada.
Fernanda, dias corridos!!
abraços
Não tinha conhecimento do procedimento a ser efetuado em caso de reprovação, perdi o prazo para entrega de recurso junto a escola, meu filho é TDHA e tem laudo da psicóloga. Existe possibilidade de entrar com pedido , como devo proceder.
Grata
Renata, tem na Justiça.
ok?
abraços
Olá, esses dez dias que é o prazo q a escola tem, esta co tando somente os dias úteis?
Anti-ontem, (sábado), completou dez dias que entreguei o pedido de reconsideraçao, contando o sábado e domingo. O que faço agora? Obrigado.
Alison, não são dias corridos.
Então, ocorre que a Deliberação n.127/2014 que alterou a n.120/2014 foi alterada pela Deliberação CEE n.128/2014 justamente para beneficiar as escolas. Suspendeu os prazos da escola então para ela dar a resposta só ao termino do recesso de professores.
Leia para entender https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Então nesta semana provavelmente terá a resposta ok?
Abraços
Alguém percebeu que o Conselho não tem prazo definido para responder à deliberação 120? No texto apenas diz que é “caráter prioritário” mas não diz quanto tempo tem este “prioritário”.
Enviei um pedido de reconsideração para o CEE no dia 20/01. Levando em consideração que a Diretoria Regional de Ensino tinha três dias para encaminhar tal pedido. Hoje faz exatamente 15 dias que enviei o pedido e não obtive nenhuma resposta. Cabe pedir o deferimento? Gostaria que alguém me falasse.
Agradeço a todos! Estamos na luta.
Olá Rogéria,
Você tem toda razão!!
O problema é que o início do ano letivo chegou e o aluno fica no limbo em casa aguardando a decisão.
Tente ligar para o CEE e verificar a quantas andas..(11) 3255-2044 – ramal 121
Estamos na luta! Abraços!
Olá Profºa Sonia.
Meu filho estudou em 2013 em uma escola particular de São Paulo e foi considerado reprovado por 0,7 décimos em matemática , recebi a noticia através do boletim que foi retirado no dia marcado pela escola dia 14/01/2014.A prova de recuperação foi dia 08/01/2014.Entrei com recurso no mesmo dia e hoje dia 23/01/2014 a escola entrou em contato marcando uma reunião amanhã.Não sei qual será a posição da escola, mas gostaria que me enviasse o telefone do Advogado especialista em direito educacional, pois caso a escola mantenha o resultado de reprovação, gostaria de ser orientada. Obrigada.
Ok!
Entro em contato por e-mail.
Abraços
Professora Sônia,
Primeiramente gostaria de lhe agradecer pelo retorno!
E também parabenizá-la, pois só consegui solicitar o pedido de revisão, devido as informações constidas no blog!
Irei exigir da escola o parecer por escrito, conforme suas orientações.
Quanto ao prazo para eles passarem o parecer em razão dessa nova deliberação, como protocolizei o pedido no dia 20.12 (mesmo dia do recesso) e eles retornaram no dia 06.01. O prazo deles é até 16.01.2013?
É um absurdo essa deliberação!!! Irá prejudicar e muito os alunos que estão requerendo o pedido de revisão, vez que muitos pais estão só esperando o resultado do recurso para tirar o filho do colégio.
Num caso hipotético, mesmo ciente do indeferimento e solicitado providências da Diretoria de Ensino, se não obtiver o retorno até o dia 16.01, poderia ser considerado uma aprovação automática?
Com certeza iremos manter contato.
Agradeço novamente!!
Bruna, obrigada pelos elogios! Mas desde ontem estou chateada com esta luta de braços e que sai perdendo os pais dos alunos.
Com o Parecer não há mais prazos ficam suspensos. Exceto o dos pais!!
Abraços!
Professora Sônia,
Muito obrigada pelo retorno. E agradeço também pelas informações, pois só consegui ingressar com o pedido de revisão pelas dicas e modelos contidos em seu blog.
Parabéns e muito obrigada!
Bom, eu acredito que eles não fizerem o parecer. Só informaram que o pedido foi indeferido.
Terei a confirmação somente amanhã.
De qualquer forma, irei exigir a resposta por escrito para que eu possa recorrer.
Então, como eu fiz o protocolo no dia 20/12 ( mesmo dia do recesso), eles retornaram agora no dia 06.01. Isso significa que o novo prazo para eles para fornecer o parecer finda-se em 16.01.2013?
Isso é realmente um absurdo!! Mas esse é o nosso Brasil, sempre dando um jeitinho!!
Com certeza manteremos contato!!
Obrigada.
Bruna, em tese se você entrasse na Justiça com mandado de segurança ganharia:
1) Você protocolou no dia 20/12 seguindo a Deliberação CEE n.120/2013.
2) A escola fechou as portas entrando em recesso e perdendo o prazo determinado pela Deliberação CEE n.120/2013.
3) O Parecer CEE n.478/2013 foi publicado em diário oficial no dia 20/12 e não está disponibilizado, até hoje dia 09/01, no site do CEE !!
Respondendo a sua pergunta:
Então, como eu fiz o protocolo no dia 20/12 ( mesmo dia do recesso), eles retornaram agora no dia 06.01. Isso significa que o novo prazo para eles para fornecer o parecer finda-se em 16.01.2013? Não. O Parecer CEE n.478/2013 suspendeu os prazos ! Sim, cada escola faz o seu prazo conforme seu calendário. Então , não há mais prazos!! Só houve prazo para os pais entrarem com o Pedido de Reconsideração ,as escola foram salvas pelo CEE!
Este Parecer só vale para este o final de 2013 e início de 2014 para as escolas se adaptarem!! Me poupem CEE!!
Abraços
Bom dia Sonia,
Realmente REVOLTANTE!!!
Mas se o pedido de reconsideração foi protocolado antes da “nova” deliberação , tb entendo que MS é o remedio para a resolução do impasse.
Como já havíamos falado, a Deliberação 120/13 foi uma avanço na questão dos prazos, que mantinham nossos clientes (alunos) reféns, já que o recesso impedia a reanalise de cada caso, e por seguinte os recursos nas D.I. ou CEE. Eu mesma tive vários problemas com clientes (alunos) reprovados em 2012 e já aprovados em algumas faculdades.
Penso que enquanto tivermos como membros do CEE dirigentes de GRANDES e FAMOSAS escolas particulares de SP, não podemos esperar que o quadro que vemos hj , se modifique.
Na verdade , o “buraco” é mais embaixo……….e sujo!!!
Desculpa o desabafo, mas realmente é revoltante!!
Abraços
É isso mesmo Simoni!
Revoltante é a palavra!
E sobra para os pais arcarem com as custas de um processo, tempo, aborrecimentos, enfim…
Abraços
Sonia,
Obrigada pelo contato da advogada, já enviei e-mail e estou aguardando resposta.
A Escola do meu filho me mandou um Telegrama “Solicito o seu comparecimento ao Colegio ………….até o dia 09 de janeiro para tomar ciência do indeferimento do pedido protocolado em 16 de Dezembro de 2013”.
Estive no cólegio, retirei a resposta, liguei na Diretoria e para minha surpresa a conversa mudou totalmente, me disseram que a escola não perdeu o prazo, que ela teria 10 dias para resposta, mas descontando o recesso, ou seja ela me respondeu dentro do prazo que seria até 10/01.
Liguei no Conselho Estadual de Educação, fui atendida pela Sra. Nancy, me falou a mesma coisa.
Fiquei triste, muito triste de ver como as pessoas mudam de ideia para agradar os influentes!
Decepcionada, mas determinada.
Abraços!
Alessandra,
Eu também estou pasma.
Uma única escola solicita alteração do prazo e o Conselho atende o pedido?
É a Diretoria de Ensino mudou por conta do Parecer CEE n.478/2013 feito na calada da noite …
E o Parecer CEE 478/2013 é só para este ano , ou melhor , para o finalzinho de 2013 e início de 2014 , porque para final de 2014 não está mais a valer.
O pai tem que cumprir prazo e a escola não?
Nem sei o que falar…
bjs
Professora Sonia,
Poderia me ajudar, entrei com Recurso no dia 20/12, solicitado a revisão. E nessa data eles entraram em recesso. Como deve contar o prazo nessa situação?
Entrei em contato com a escola e me informar que meu pedido foi indeferido, no entanto me parece que não elaboraram um parecer. Posso recorrer, caso ainda esteja no prazo, mesmo sem o parecer da escola, pedindo a aprovação automatica?
Muito obrigada pela ajuda.
Bruna
Olá Bruna,
Pela Deliberação CEE n.120/2013 se a escola perdeu o prazo, o aluno seria aprovado automaticamente pela Deliberação em seu artigo 3o, parágrafo 3o.
Ocorre que o Conselho de Educação para atender a consulta de uma única escola, publicou um Parecer CEE n.478/2013 no dia 20/12/2013 admitindo apenas para o final de 2013 e início de 2014 que contassem o recesso. Então, segundo o Parecer CEE n.478/2013 a escola pode dar a resposta agora em meados de janeiro.
É o fim do mundo, mas foi isso que ocorreu.
1) A escola deve entregar para você por escrito a resposta de seu Pedido de Reconsideração. Se ela não fizer isso, ligue para a Diretoria de Ensino e diga que a escola não quer entregar resposta ao seu Pedido de Reconsideração por escrito e peça providências.
2) Ao receber a resposta da escola, por escrito, entre com Recurso endereçado ao Dirigente Regional que supervisiona a escola, mas você entrega o documento na secretaria da escola e protocola uma cópia e guarde, ok?
3) Aguarde o pronunciamento da Diretoria de Ensino.
O Recurso é um documento semelhante ao Pedido de Reconsideração porém é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino e não mais ao diretor da escola.
Caso precise de meus serviços para elaborar o Recurso me avise, porém cobro honorários por este serviço.
Abraços
Me passe o contato do advogado especialista.
Obrigada!
Ok! Vou lhe enviar por e-mail.
Abraços
A Escola me ligou para ir retirar a resposta do Pedido de Reconsideração as 11:30hrs, mas já falei com um advogado e irei até o limite para fazer valer o meu direito e o do meu filho!!!!
Revoltada com este tal parecer!!!!
Obrigada!!
Alessandra,
Eu estou super revoltada!!
Eu acho que tem que ir até as últimas consequências porque é muito relapso.
Hoje a biblioteca do Conselho de Educação entrou em contato e vão me enviar o Parecer e daí eu posto aqui,ok?
Se precisar de uma boa indicação de advogado me fala. Especialista em direito educacional, ok?
Abraços e não deixe de nos dar notícias para alertamos outros pais.
Sônia, bom dia.
Como entreguei o pedido de reconsideração no próprio dia 20/12, isto significa que eu estou submetido ao Parecer n.478/2013?
Sds
Olá Jorge,
Não sei lhe responder com certeza.
Mas em tese não, porque o Parecer saiu no exato momento que você entregou o Pedido e você só poderia se basear na Deliberação.
Para dizer a verdade ninguém sabe deste Parecer porque não está nem disponível ainda na biblioteca. Hoje entraram em contato comigo para me enviar. De modo que nenhuma escola exceto a Porto Seguro de São Paulo que pediu esta flexibilização é que estava sabendo , as outras escolas não entregaram no prazo por relapso mesmo.
Então, uma possibilidade é seguir adiante e pedir perda de prazo e aprovação automática já que o Parecer saiu na calada da noite.
Um bom advogado resolve isso com mandado de segurança mas há custas … infelizmente.
Abraços lamentosos