1) Colégio pode reter o meu filho no 1° ano do ensino fundamental?
Não, principalmente no Estado de São Paulo, porque há o Parecer CEE-SP n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
A Resolução CNE/CBE N.07/2010 recomenda veementemente que os três primeiros anos devam ser considerados como um único ciclo pedagógico sem interrupção , esse seria um caminho para as escolas, mas para isso elas precisam (re)significar seus projetos pedagógicos . A Resolução CNE/CBE n.07/2010:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos
2) Quais as consequências emocionais caso ocorra uma retenção neste 1° ano?
Não vislumbro consequências emocionais danosas se houver necessidade de reter o seu filho neste 1°ano. Em geral as crianças nesta idade aceitam bem quaisquer ocorrências, desde que os adultos lhe passem segurança e lhe dão apoio com conselhos , sugestões enfim… aceitem também o que está acontecendo. No entanto, o Conselho Nacional de Educação entende que os três primeiros anos não devem reprovar, até porque o 1° é um introdutório, um começo de caminho que não deve ser interrompido.
3) Quais as legislações que amparam os alunos diagnosticados com TDHA?
Salvo engano, não há nada específico para um TDHA, mas toda a legislação referente a necessidades educacionais especiais também se aplicam neste caso. No entanto, encontrei um parecer importante do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo contrário a retenção de aluno com TDAH (aqui)
Há outras para casos de necessidades especiais:
Constituição Nacional 1988 artigo 208 (aqui)
Estatuto da Criança e do Adolescente (aqui)
Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos para a educação com necessidades especiais (aqui)
Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (aqui)
LDB 9394/96 – CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (aqui)
4) O colégio é obrigado a fornecer meios para facilitar a aprendizagem desses alunos?
Sim, totalmente. A legislação é clara nesse sentido: tudo e mais um pouco a escola deve fazer para promover avanços. Reforço, aulas de recuperação paralela e ,sobretudo, um projeto específico para alunos com necessidades educacionais especiais.
5) Quais os meios que eu posso recorrer da decisão de uma retenção?
Escreva uma carta para a direção solicitando reconsideração a respeito do resultado final do processo de ensino/aprendizagem explanando a condição de seu filho ser TDHA. Protocole este documento.
A direção terá que lhe dar uma devolutiva no máximo em 10 dias corridos. Se isso não acontecer, entre novamente com pedido de recurso junto a escola, porém, desta vez, endereçada para o Dirigente de Ensino Regional.
No entanto, não basta promovê-lo e, tampouco, retê-lo, porque em ambos os casos será necessário garantir uma série de procedimentos:
– Diagnóstico das dificuldades do aluno;
– quais os conceitos que não foram construídos e os motivos da dificuldade? – quais os objetivos que não foram atingidos e os motivos da dificuldade?
– quais foram as estratégias e recursos pedagógicos usados para sanar as dificuldades do aluno?
– Plano de Estratégias para sanar as dificuldades do aluno;
– Recuperação Paralela (fora do horário de aula);
Além disso, um plano de recuperação paralela deve ser elaborado com um cronograma de aplicação , enfim…. tudo e mais um pouco deve ser previsto para que este aluno atinja os objetivos mínimos exigidos.
——————————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
olá, meu filho estuda no pré II em uma escola municipal, possui alguns problemas como hiperatividade, aprendizagem lenta, problemas com coordenação motora fina (mãos) devido alguns problemas no parto prematuro, enfim ele nao consegue escrever nenhuma letra.Gostaria que a escola reprovasse meu filho, ele nao tem condições de ir para o primeiro ano. Como faço para reprova´-lo?
Elizangela, não há como reprová-lo porque não há reprovação na Ed. Infantil.
Mas você pode impetrar mandado de segurança via Justiça para pedir a retenção dele na E.dInfantil
Constitua um advogado posso indicar um.
Mas veja, terá que ter uma avaliação psicopedagógica que ateste que ele não tem capacidade cognitiva para seguir adiante.. tudo bem documentado, com laudo e tudo
abraços
Oi, Professora Sônia! Temos de aprovar alunos até o 3º ano, mesmo apresentando deficiência cognitiva?
Até quantos anos um aluno pode ser retido numa mesma série?
Profa.Loide,
1) O que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 dirá em seu artigo 30 é que os três primeiros anos devem ser compreendidos como um único bloco pedagógico de modo a não haver ruptura.
Se o aluno tem deficiência cognitiva trata-se de um aluno com necessidades educacionais especiais e que devem ser levadas em consideração por intermédio de um PDI (aqui)
2) Até quantos anos um aluno poder ser retido numa mesma série?
No máximo uma vez, caso contrário, o problema é do ensino e não da aprendizagem. Uma escola que reprova o aluno duas vezes não compreendeu quem é esse aluno e como é que ele aprende e o que aprende.
Abraços
Meu filho estuda na rede privada de ensino, a escola obrigou ele a participar de uma festa junina, podendo perder pontos (50%) das provas de cada disciplina do segundo bimestre. Gostaria de saber se segundo a lei, ele é obrigado a participar da festinha neste caso?
Obrigado,
Paulo Batista (Pai)
Paulo, depende.
Você poderá verificar se no calendário escolar a festa junina consta como dia letivo.Por exemplo, ocorre em um sábado, mas que foi considerado dia letivo no calendário. Peça o calendário oficial na secretaria para verificar a quantidade de dias letivos, não vale o resuminho que eles entregam para os pais. Se a festa ocorre no sábado, mas esse sábado não foi considerado letivo, você poderá argumentar que não se trata de dia de aula e , portanto, seu filho não pode ser punido pedagogicamente por um dia que não há aula na escola.
Se a festa junina ocorrer em dia de aula , daí ela é tida como uma atividade educativa e como tal pode sim ser conferida uma nota de participação.
O problema é tentar compreender o motivo pelo qual é importante para a escola a participação na festa e explicá-la para o seu filho. É importante:
– porque trata-se de uma festa folclórica que resgata um jeito caboclo de festejar nos idos do século IX ?
– porque a escola é católica e a festa junina tem relação com os santos católicos e a escola pretende fortalecer a fé.
– porque é importante fortalecer os laços afetivos da comunidade escolar e em dias de festa é um momento propício para que alunos, pais, professores e direção se divirtam juntos.
Enfim… é preciso saber o motivo pelo qual a participação é tão importante a ponto de tirar ponto daqueles que não querem participar. (escola autoritária né? ao invés de convencer o aluno e estimulá-lo, pune.)
Por outro lado seria importante a escola ouvir o motivo pelo qual o seu filho não quer participar da festa: motivos religiosos (em geral protestante não participam de festas juninas por serem católicas em sua raiz), o motivo é que não quer dançar com a coleguinha , não gosta de interagir…Em geral os meninos (dependendo da idade) detestam festas juninas porque não querem dançar a quadrilha.. são tímidos … há mil motivos para não participar.
Enfim, acho que você pode fazer o meio de campo e ouvir o que a escola tem a dizer e fazer com que a escola ouça o seu filho.
Na lei a escola é autônoma para optar pelo seu modo de ensinar e suas atividades educativas. Se faz parte da avaliação da escola não há muito como fugir.
Mas se o argumento do seu filho for bom, você poderá argumentar que isso fere o direito individual dele, mas precisa verificar o motivo da recusa na participação ok?
abraços
Boa noite, Sônia,
Em primeiro lugar quero parabenizar e agradecer pelo espaço virtual tão útil e informativo comandado por você
Bem, meu nome é Rita, mãe de Felipe. Nós moramos em Salvador. Meu filho acabou de completar 7 anos (15 de fevereiro) e está frequentando uma escola particular, cursando o 2º Ano. Anteriormente, ele estudou do Grupo 2 ao 1º Ano em uma outra escola particular.
Felipe teve um atraso na aquisição da linguagem em por conta disso, a aprendizagem na escola ficou comprometida. Hoje, a questão da linguagem está 80% resolvido. Ele continua com terapia com a Fono, pois ainda apresenta certa dificuldade de organizar as ideias e se expressar adequadamente. Por exemplo, ele apresenta muita dificuldade em relação ao reconto de história ou relato de um acontecimento. Ele se expressa de forma ainda muito empobrecida. Ele foi avaliado por vários profissionais e não tem nenhum diagnóstico de distúrbios tais como autismo ou TDHA. Em 2014 acompanhei ainda mais de perto meu filho junto a escola e fui sempre informada de que o rendimento dele estava abaixo da média, apesar de alguns avanços. Em várias reuniões com professora e coordenadora pedagógica deixei claro que não me importaria e acharia até melhor que Felipe fosse retido e refizesse o 1º Ano em 2015. E eu já estava tranquila e contando com tal retenção, pois sem dúvida de que seria o melhor para ele. Para minha grande surpresa, a escola não foi coerente e promoveu meu filho para o 2º Ano.
Ao tentar matricular meu filho no 1º Ano na escola nova não consegui por conta da legislação. Mesmo sendo a mãe, cuidadora e mantenedora de Felipe não tive o direito de tomar tal decisão. Ele está cursando o 2º. Ano, estamos felizes com a escola nova, mas continuo achando que meu filho não está maduro o suficiente para acompanhar e tirar proveito do trabalho desenvolvido com as crianças do 2º Ano da turma dele. Cada criança tem um ritmo de desenvolvimento e eu conheço e sei o ritmo do meu. Felipe é muito inteligente e precisa dessa chance para prosseguir avançando feliz.
Minha pergunta: tem como conseguir judicialmente que meu filho curse o 1º Ano? Estou disposta a fazer o que for necessário.
Desde já muito obrigada pela atenção e paciência.
Rita Portela
Rita Portela, posso indicar-lhe uma advogada para impetrar mandado de segurança e garantir que seu filho retorne para o 1o ano.
Para isso vc precisará de uma avaliação médica que indique que seu filho não tem condições cognitivas de acompanhar o 2o ano do ensino fundamental.
É uma ação difícil e cara , com poucas chances de êxito. Mas se precisar posso indicar advogada para vc.
Minha sugestão seria mantê-lo no 2o ano e se ele não atingir os objetivos pretendidos reprová-lo neste 2o ano.
A professora tem , necessariamente, que fazer para ele um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual específico para as necessidades dele. Eu vejo que é um caso de inclusão e particularmente não acredito que reprovação seja uma estratégia pedagógica eficiente para casos como o do seu filho.
Mas é isso… abraços
olá, meu filho tem 6 anos e cursou ano passado o primeiro ano do fundamental. minha duvida é: a professora me aconselhou em ele fazer novamente ao primeiro ano pois ele não foi com notas boas em portugues e matematica. Eu acompanho o nas tarefas de casa e percebo que ele conhece as silabas mas ainda não consegue ler as palavras. Gostaria se tomei a decisão certa em deixa-lo repetir o primeiro ano. Agradeço.
Katia,
Não é o que determina a Resolução CNE/CBE n.07/2010. Ela diz que não é para ter reprovação no 1o ano do ensino fundamental.
Qual é o seu Estado ? Escola pública ou particular?
Olá boa tarde !
Minha filha tem 7 anos e completa 8 em julho…ela fez 1° ano numa escola particular conceituada aqui no RJ e eu estou e mudando para SP , e ao matricula-la foram me feito muitos questionamentos ,sobre o por que da reprovação..
Agora ela esta matriculada na 1° serie novamente e a diretora abriu um processo na secretaria de ensino,pois ela esta alfabetizada e não apresenta nenhum problema para a reprovaçao…A dra acha que devo procurar essa escola do RJ e solicitar a aprovaçao dela ? para que ela consiga realizar a 2° série sem esse processo de Sp que é demorado..Obrigada
Renee,
A escola de São Paulo, salvo engano, terá dificuldades de ter o que fazer porque não pode ser feita a reclassificação.
Não há nada que a escola de São Paulo possa fazer .
Vc poderá entrar com Recurso na escola do Rio de Janeiro.
Vou entrar em contato.
muito obrigada seu blog realmente nos anima a enfrentar essa situação tão difícil de aceitar,pois um aluno reprovado fica marcado na escola , na família e entre os amigos.li vários artigos sobre reprovação , é muito claro que os resultados são mais negativos que positivos.sei que há momento que a escola precisa recorrer a esse amargo remédio,mas deveria ser a ultima solução.
Boa noite
Preciso urgente da sua anosajuda.Meu filho foi retido no 6 ano. em uma escola do sistema adventista, em sp.A media anual é 6.0.Ele ficou em port.4.5/geo 5.0/ cien.5.0. No conselho de escola decidiram reprova-lo, mesmo tendo passado em 8 mat. sendo assim, entrei com recurso na escola .Segundo a coordenadora a professora de port. tem peso maior e decidiu manter a retenção.Ele fará treze anos em junho e vai frequentar as aulas com crianças de dez anos/ e por causa da escola ela já está um ano atrasado pois comeram bola na mundança do ensino de 9anos. Acompanhei os resultados durante o ano na mat. de l.p. ele frequentou o plantão de duvidas oferecido na escola ,onde todos os alunos do ¨6 ano até o nono estão na mesma sala. Agora vou recorrer via diretoria de ensino.Peço sua ajuda. Será que vale apena? obrigada.Aguardo resposta urgente.
Adriana, recapitulando:
1) Seu filho retido no 6o ano e tem 13 anos em port/geo/cien
2) Você entrou com o Pedido de Reconsideração
3) A escola respondeu mantendo a reprovação
4) Agora vc entra com o Recurso.
É seu direito entrar com Recurso e dar continuidade ao processo. Será preciso encontrar falhas na escola para reverter a reprovação.
Eu acho que vale a pena por que não? Mas quais as chances? 50%.
Entre sim…
Caso precise presto este serviço mas cobro honorários ok? saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde, preciso urgentemente de sua ajuda Dª Sonia: Mu filho perdeu o pai de uma forma horrível. tudo desandou no seu desenvolvimento. na escola reprovaram ele, um pouco foi marcação pelo jeito imperativo dele ser, mas devido a falta do seu pai. Gostaria que me aconselhasse para recorrer para ele não ser reprovado. ele esta no 8º ano. Me ajuda!!
Fabiana preciso saber qual é o Estado que você mora?
Aguardo
BOA TARDE!
SONIA
MINHA FILHA ESTAR NO 3º ANO /9 EM UMA ESCOLA PARTICULAR,HOJE COM 8 ANOS ADIANTAMOS ELA NA PRIMEIRA SÉRIE ,POREM NÃO FOI BOM PARA ELA ,COMEÇOU A LER SÓ NO FINAL DO SEGUNDO ANO QUERIA QUE A ESCOLA RETESE ELA POREM A PEDAGOGA NÃO AUTORIZOU DIZENDO QUE A LEI NÃO PERMITIA ,QUE SÓ PODIA RETER NO TERCEIRO ANO ,ESTE ANO COMEÇOU BEM POREM TIVEMOS O FALECIMENTO DO MEU PAI E ELA REDUZIU 80 % DO RENDIMENTO CONSIDERANDO QUE EU FIQUEI MUITO ABALADA COM O FALECIMENTO DO MEU PAI TAMBÉM NÃO CONSEGUINDO DAR O APOIO QUE PRECISAVA NA ESCOLA .
ELA FICOU EM RECUPERAÇÃO EM TODAS AS MATÉRIAS ,ENTÃO DISSE PARA A PEDAGOGA QUE QUERO QUE RETEM A MINHA FILHA ELA ME RESPONDEU QUE É PRECISO ELA FAZER A RECUPERAÇÃO PARA ALCANÇAR A NOTA PARA PASSAR PARA O 4º ANO ,MESMO MUITO FRACA .
NÃO CONCORDO POR QUE EM DOIS DIAS ELA NÃO RECUPERAR O QUE PERDEU O ANO TODO .ME DISSE TAMBÉM QUE A LEI MUDOU E QUE NÃO PODE RETER ELA NO TERCEIRO ANO SÓ NO QUARTO ANO .
E AGORA O QUE EU FAÇO. POR GENTILEZA TENHO URGENCIA NA RESPOSTA POR QUE A RECUPERAÇÃO É NA SEGUNDA FEIRA DIA 15/12/2014 .
DESDE DE JA LHE AGRADEÇO.
Roberta a escola está correta há mesmo a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que impede a reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental. http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
Mas você poderá recorrer da decisão com um Pedido de Reconsideração endereçado a diretora dizendo que você acha que sua filha não atingiu os objetivos do ano letivo e que precisa permanecer no 3o ano enfim.. dê a sua justificativa e use a Constituição Federal n.208 que diz que a criança deve avançar segundo a sua capacidade e se ela não tem capacidade deve ficar no 3o ano. Diga que assume toda a responsabilidade e pede para que o Conselho de Classe avalie novamente e a mantenha no 3o ano… algo do tipo, ok?
Enviado em 13/12/2014 as 11:56 | Em resposta a Vera.
Vera, precisa sim .. tudo por escrito!!! Se forem do Estado de São Paulo há o ato normativo Deliberação CEE n.127/2014 que disciplina o procedimento . Sigam à risca https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Segue um modelo simples. Você pode explicar o motivo pelo qual quer a aprovação. Se for de São Paulo cite a Deliberação.
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluna(o) _________________________ regularmente matriculada no ________ do Ensino ___________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu filho à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III.
Aqui você explica as suas motivações e termina com
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de minha filha revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicite aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome
Data:
Abraços
Boa noite!
Ela estuda em Alvorada Rio Grande do Sul.
Outra coisa ela não sabe ler,ela soletra as palavras mas uma frase inteira ela não lé.A escola pode aprovar ela mesmo ela não sabendo ler?
Fico no aguardo.obrigada.
abraços!!!!!!!!
Olá Janaina , ela está nos três primeiros anos do ensino fundamental, não precisa reprovar e a escola tem que alfabetizá-la. ..
Abraços
Boa noite!
A escola que ela estuda é em Alvorada no Rio Grande do Sul.
Outra coisa que esqueci de mencionar,ela não sabe ler também ela escreve,soletra as palavras e diz o que esta escrito,mas ler uma frase toda não sabe.
Ela pode ser aprovada mesmo não sabendo ler?
Fico no aguardo.Obrigada.Abraços!!!!!!!!
Boa tarde!
Minha filha tem 7 anos estuda em uma escola particular.Esta no segundo ano é lei para todas as escolas que não poderá ser reprovada,ou só para escolas públicas?
Ela ficou de recuperação em 4 matérias,gostaria de saber se ela não atingir a média que é 6 ela poderá ser reprovada ou não .
Não sei se entendi bem isso é a escola que decide?
Ou existe uma lei que a criança não pode ser reprovada nos primeiros 3 anos.Fico no aguardo.Abraços!!!!!!!!!!
Janaina, para todas as escolas.
Para saber se ela poderá ou não ficar reprovada só lendo o Regimento da Escola e cada escola tem um tipo de Regimento.
Sim, existe a Resolução CNE/CBE n.07/2010 artigo 30.
Se você for de São Paulo há um Parecer também.
De que Estado você é? abraços
Professora Sônia,
Tenho uma dúvida. Trabalho em uma escola municipal no interior do estado do Rio. Tenho um aluno, do 1º ano, que veio de casa, sem jamais frequentar outra instituição de ensino.
O menino não sabia seu nome (isso mesmo, ele não sabia qual era seu nome), idade, as cores primárias. Em uma turma de 32 alunos, esforcei-me em dar atenção especial a ele. Ainda assim, hoje, 11 de novembro, ele ainda está bem aquém do esperado. Ele sabe escrever seu nome, conta até 10 e conhece as vogais. Os outros alunos leem, escrevem e produzem textos. É muito fácil dizer que não podemos comparar alunos. Mas, o que fazer então? Não posso simplesmente fechar os olhos e esperar que ele se recupere no próximo ano! Na minha cidade, não temos recursos. Encaminhei para fono, psicopedagoga… e nada! No ano que vem, a nova professora terá a mesma paciência de trabalhar tudo diferente com uma criança?
O mais incrível é que a mãe QUER que o filho fique retido… Sinceramente, isso seria o melhor para ele! Ele ainda tem 6 anos, pode recuperar-se, desde que esteja no lugar certo, com crianças que estejam equiparadas a ele…
O que faço? A mãe pode entrar com um recurso para que seu filho fique retido??? E eu como professora?? Só quero o melhor para o meu aluno. E o melhor para ele, definitivamente, é fazer o 1º ano novamente
Patrícia,
Você está muito ansiosa e não há necessidade, porque ninguém diz que não se pode reprovar no 1o ano, o que se diz é que não é recomendável.
Se você tem argumentos pedagógicos (porque a maioria dos seus argumentos não são pedagógicos e seriam derrubados por qualquer supervisão de ensino : a cidade, próxima professora, outros alunos, não são argumentos pedagógicos.)
Você está avaliando uma pessoa por inteiro e é ela e não é mais ninguém. É ela com a história dela, com a especificidade dela. Única e específica.
Explane para si o problema de forma técnica/pedagógica, afinal você é professora, de modo que explane o processo de ensino/aprendizagem:
– quais são os objetivos traçados para o 1o ano do ensino fundamental de 9 anos que atende crianças de 5 a 6 anos de idade (porque claro, não se trata mais de crianças de 7 a 8 anos de idade como ocorria na 1a série do ensino fundamental, é bom que este fato não seja esquecido.)?
identificar letras, construir o conceito de sílabas, construir o conceito de palavras simples ?
O que é preciso saber para ser aprovado no seu 1o ano em português, matemática, ciências, geografia e história?
Se o aluno não alcançou os objetivos pretendidos fim, reprovação.
Eu particularmente sou contra reprovar, porque eu não acredito que a aprendizagem se dê por repetição.
O que é reprovação se não o repetir novamente todo um procedimento e de um mesmo modo?
Este é o fundamento da base da reprovação, reprovar para repetir o mesmo, para fixar normas e conceitos.
Esta é uma concepção de educação. Se é nisso em que acredita, ok, sem problemas, prove que está certa com argumentos pedagógicos e reprove o aluno.
Não tem drama.
Por que a mãe entrará com recurso para o filho ficar retido se você professora considera a reprovação único caminho para aprendizagem dele? Onde está o problema? A escola é ciclada? Não há reprovação na sua escola?
Não compreendi.
De qualquer forma se você que é a professora considera a reprovação, reprove,ok?
Abraços
Olá, profª Sonia.
Preciso que meu filho refassa o 1ºano do fundamental 1 e a escola (particular) me diz que não pode fazer isso. O que posso fazer para que a escola emita a documentação para que eu possa matricula-lo em outra escola no 1º ano?
Olá Mariana, você terá que encaminhar documento por escrito para a direção argumentando os motivos pelos quais considera que uma reprovação seja mais adequada para o seu filho, porém não será fácil porque a escola é autônoma e soberana em sua decisão que está baseada em um processo de avaliação de um ano letivo inteiro.
Além disso, toda a legislação de ensino é no sentido de avançar a criança e não retroceder.
O único artigo da Constituição Federal que vc poderá usar a seu favor é o artigo 208 , inciso IV que diz:
“V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Então, a sua defesa é que segundo a capacidade de seu filho ele deve refazer o 1o ano.
Se depois deste documento a escola não aceitar reprovar o seu filho, você poderá tentar um mandado de segurança constituindo um advogado.
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno, mas cobro honorários para isso . Se tiver interesse entre em contato com contato@www.soniaranha.com.br
Caso precise de indicação de advogado para impetrar mandado de segurança para reprovar o seu filho também entre em contato ok?
Abraços
Profa. Sonia,
tenho uma filha de 6 anos que está na 1a serie do fundamental, a profa. queria que assinássemos um termo de alerta para retenção no 1o.ano.
Achei um absurdo pois trocamos as crianças de escola este ano. Ela mal sabia contar ate 10 e o alfabeto completo. E já fez progressos já que a colocamos no Kumon de matemática e português e agora no final do mês a professora
sugeriu que procurássemos um psicopedagogo pois está achando-a muito desmotivada e aquém do restante da sala. Por ser uma escola particular a nota de corte é seis só que ignoram todo o esforço que ela já fez. Como podemos lidar com isto?
Olá Patrícia,
Recomendo que você elabore um documento dirigido para a direção pedagógica da escola em duas vias , uma via você protocola na secretaria da escola e guarda o outro você deixa na escola.
Neste documento você diz que sua filha tem 6 anos e está no 1o ano conforme a legislação de ensino e que a professora diz que em agosto que sua filha provavelmente será retida e que você não concorda com esta retenção porque tem visto progressos, ela está frequentando o Kumon enquanto apoio e o mais importante é que na Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30 , (aqui) recomenda que os três primeiros anos do ensino fundamental seja compreendido como um único ciclo, sem retenções.
Diga ainda em seu documento que você não aceitará uma retenção neste 1o ano e que entrará com todos os recursos possíveis para reverter uma possível retenção buscando os direitos de sua filha.
Se você for do Estado de São Paulo tem vários passos para reverter uma possível retenção: pedido de reconsideração , recurso até ir ao Conselho Estadual de Educação é possível. O procedimento tem data certa e consta de um post que fiz aqui
Se você for de outro Estado daí será necessário você buscar a legislação do Estado para verificar como proceder em caso de retenção.
Mas eu acho que o procedimento é esse , enviar documento para a direção já alertando-a que você não aceitará retenção de sua filha assim ela ficará mais atenta ao procedimento da professora. Peça no documento reunião também e leve se possível seu marido junto. Tudo isso faz com que a escola olhe com mais cuidado o processo de ensino/aprendizagem de sua filha ok?
Leia ainda: http://blog.centrodestudos.com.br/abolida-a-retencao-nos-primeiros-tres-anos-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
Abraços
Oi Sonia!
Por favor me ajuda! Preciso reprovar minha filha mas o MEC não deixa! Minha filha tem 6 anos, completara 7 em março (2013) é uma criança normal, meiga e saudável, infelizmente ela tem dificuldade no desenvolvimento da linguagem (comum em minha família) trabalhamos o emocional dela e ela entende que tem uma pequena limitação e que isso “não é nada de mais” ela é igual a todas a s crianças… Ela fez acompanhamento de fono por uns 8 meses e evoluiu muito, mas tivemos de parar por motivo econômico e ela ficou 2012 sem terapia da fono mas, continuamos com a terapia e aula de reforço em casa, ainda assim ela evolui um pouco este ano. Em todas as matérias ela foi bem e quase não teve faltas na escola, nosso problema é que ela não aprendeu a ler e nem escrever, ela lê e escreve apenas alguma palavras bem simples , gato, comeu, bebe, etc… A escola solicitou a retenção mas foi negado, não podemos colocar ela no 2 ano, no 2 ano as crianças ja não tem apoio para ler, elas precisam ler o livro, entender o conteúdo e responder as questões, totalmente fora do que minha filha consegue, neste momento seria muito prejudicial para ela, ela vai se sentir inferior sendo a unica que não entende e não produz nada na aula! Por favor me ajuda a encontrar uma saida, quero o melhor para minha filha, não vou fazer ela se sentir inferior, jogar sobre ela algo que ela não consegue fazer, ela ira se frustar… Para mim o mais importante é o bem estar dela, 1 ano a mais ou a menos, não vai afetar a vida dela, porem se sentir inferior aos demais durante a infância pode sim afetar a vida dela…
Querida Thais,
Compreendo a sua agonia, mas não compreendi o motivo pelo qual a escola solicitou retenção e foi negado.. A escola é pública? É pública ciclada, por isso não há retenção no 1o ano? Ou sua filha está na Ed.Infantil?
De qualquer modo o que a sua filha precisa não é de retenção mas de um trabalho pedagógico que a faça avançar e que atenda a especificidade dela.
Ela é uma criança que neste momento precisa de um trabalho pedagógico especial e não é com a retenção que ela terá esse acompanhamento específico.
Veja bem, se na escola não há retenção no 1o ano então não há como ela ficar retida. Se isso é um fato, a escola precisa encontrar alternativas pedagógicas para acompanhar a sua filha. É direito de sua filha expresso em lei e a escola é obrigada a resolver esta questão.
A escola é que precisa encontrar uma estratégia melhor do que a da retenção.
Infelizmente sei que esta minha intervenção não foi de encontro com as suas expectativas , mas a escola terá necessariamente que acolher a sua filha e encontrar caminhos pedagógicos promissores para que ela avance sem ter que retê-la. Lembrando que o 2o ano do ensino fundamental de 9 anos é um introdutório da alfabetização, ok?
Abraços
Olá Sonia,
Parabéns pelo Blog.
Me permita, no entanto, discordar do texto acima: a escola não pode reter o aluno nos 03 (três) primeiros anos do ensino fundamental, mesmo que conte com um regime seriado. A Resolução do CNE/CBE N.07/2010, em seu art. 30 e parágrafo 1º, não deixa qualquer margem de dúvida quanto a isso. O próprio dispositivo traz o fundamento do porquê disso, acrescentando que os anos iniciais citados devem ser considerados “um bloco pedagógico, um ciclo sequencial, não passível de interrupção”. Perfeitamente razoável e fácil de entender, então, o porquê não se deve “aceitar” sem indignação a tal retenção. Veja, não estou falando em aprovação automática. A Resolução do Conselho Nacional de Educação, Órgão vinculado ao Ministério da Educação, é ato normativo que deve ser observado, (especialmente por quem labora com educação) não havendo lei, neste caso, dispondo contrariamente. Curioso, para a data do corte etário as escolas seguem a Resolução do Conselho Nacional de Educação, até em prejuízo dos alunos em casos específicos, e, para retê-lo na série, nos primeiros anos, seguem o que dizem chamar de “consciência pedagógica”. Note, é a mesma norma em que uma parte (alguns artigos) as escolas se deixam recomendar e outra parte (outros artigos), de acordo com os seus interesses, não se deixam.
Quanto ainda, as consequencias emocionais que essa retenção causa, também discordo, e dessa vez como mãe. Não há como não vislumbrar, obviamente é no meu ponto de vista, que um filho não venha se frustar, entender que os colegas (que ama) estão numa outra sala, outra turma, com nova professora (sistema seriado), e ele está com a mesma professora, com alunos novos, desconhecidos. Creio que haverá um dano sim, psicológico.
Entendo que cabe medida judicial, sim, nos casos de retenção escolar nos primeiros anos do ensino fundamental, com alicerce no normatizado pelo CNE, visto que o espírito que permeia a educação em todos os níveis, é de progressão escolar, e não o inverso.
Um grande abraço para vc e seus comentaristas. Se desejarem visitem o meu Site: http://www.mirianbem.jur.adv.br
Prezada Mirian,
agradeço os esclarecimentos e por sua visita!
Abraços
Bom dia , Sonia! TENHO UM FILHO DE 13 ANOS ANOS QUE HÁ UM ANO ATRS FOI DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO BIPOLAR, NO ANO PASSADO, POR ORIENTAÇÕES MÉDICAS FOI NOS RECOMENDADO QUE AFASTASSE ELE DA ESCOLA POR AINDA ESTAVA MUITO AGRESSIVO. ESTE ANO ELE ESTABILIZOU, PORÉM AINDA TEM CARACTERISTICAS BIPOLARES , MAS SEM AGRESSÕES. ELE ESTA MATRICULADO NUMA ESCOLA PARTICULAR, ONDE ESTÁ SOFRENDO BULLING POR PARTE DOS PROFESSORES E COLEGAS, NÃO É AGRSSIVO MAS RESISTE À ORDENS. OS PROFESSORES ESTÃO PRESSIONANDO A DIREÇÃO DA ESCOLA DIZENDO QUE SE MEU FILHO CONTINUAR LA, ELES PEDIRÃO DEMISSAO PORQUE MEU FILHO TIRA A AUTORIDADE DELES FRENTE OAOS OUTROS ALUNOS. GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER , VISTO QUE O PSIQUIATRA QUE O ACOMPANHA ACREDITA QUE ELE DEVE CONTINUAR NA MESMA ESCOLA, PORQUE SERA UM UM NOVO RECOMEÇO DE ACEITAÇÃO E ADAPTAÇÃO O QUAL SERA UM ATRASO NA VIDA DO MEU FILHO. NOSSO INTERESSE AGORA ENQUANTO MÃE E PSIQUIATRA E A SOCIALIZAÇÃO DO MEU FILHO E A ESCOLA NÃO ESTA CONTRIBUINDO. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE LEIS QUE RESGUARDAM MEU FILHO E O QUE DEVO FAZER EM RELAÇÃO Á ESCOLA POR QUE ELE ESTA AFASTADO E PEDI UMA REUNIAO COM OS PROFESSORES. ESTOU DESESPERADA E MEU FILHO ESTA EM PRIMEIRO LUGAR E VOU LUTAR PELOS DIREITOS DELE ATE O FIM. AGUARDO SUA RESPOTA. ATENCIOSAMENTE, iZOLINA. jOÃO PINHEIRO – MG
Olá Izolina , o seu filho deve ser incluído em um programa de educação com necessidades especiais , isto é, a escola deverá desenvolver um projeto de aprendizagem específico para ele que incluindo:
1) Reunião com os professores e com o médico psiquiatra para que este dê uma palestra para informá-los o que é biopolaridade, quais são as características e como lidar;
2) Um trabalho pedagógico específico para que ele atinja os objetivos de forma adequada.
Há toda uma legislação sobre necessidades especiais , entre no MEC para pegá-las
abaixo um link para você a respeito
https://www.soniaranha.com.br/2012/06/inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais/
Se a escola continuar com este procedimento constitua um advogado e entre com uma ação por danos. Se quiser posso indicar uma advogada ótima.
Assista a palestra que fizemos em São Paulo no último dia 28 de junho esclarecendo para os mantenedores de escolas que poderão sofrer ações por não atenderem a legislação do ensino e da Constituição Federal.
https://www.soniaranha.com.br/2012/06/judicializacao-das-relacoes-escolares-palestra-com-a-profa-sonia-maria-aranha/
Abraços
Professora Sônia eu amei esse blog.Ele é muito informativo e nos tira muitas dúvidas quanto a educação,regimento,deliberação etc.
A quanto tempo eu procurava algo parecido.Que bom ! Encontrei.
Parabéns pelo blog.
Sou do Rio de Janeiro,município de Nova Iguaçu.Sou professora do fundamental I.Sônia uma mãe me procurou e disse que passaram a filha dela para o 3º ano em uma escola Pública mas a filha não escreve e tão pouco aprendeu a ler.Ela quer assinar um documento em que se responsabilizará para que a filha retorne ao 1ºano em uma escola Particular.Inclusive sou professora dessa escola.Ela pode mesmo assinar esse documento?Você tem o modelo que possa me enviar?Por favor aguardo um retorno para que eu possa direcionar essa mãe. Desde já muito obrigada.
Olá Cristina! Obrigada! Esse canto é de vocês!
Então, esta questão é delicadíssima. Eu tive um caso parecido quando era diretora de escola particular e não houve jeito do supervisor de ensino liberar isso.
Toda a nossa legislação é no sentido de avanço e não de retrocesso: aceleração, reclassificação para cima, não retenção.
Meu conselho: não é de responsabilidade da escola resolver esta questão. A diretora deverá encaminhar ao órgão que supervisiona a escola (no Rio eu não sei muito bem como é …) solicitação de orientação neste sentido.
Eu penso que não darão permissão para retroceder 2 anos. Quase que é impossível, mesmo que a mãe autorize , nesse caso a mãe não é autoridade máxima e sim o Estado.
De modo que se vocês escola matricularem este aluno no 3o ano deverão contar com recuperação paralela , contínua e aulas de reforço para poder alfabetizá-lo .
Agora, vai por mim, se em 3 anos ele não se alfabetizou é porque há algum probleminha por aí . Pense … mesmo que ele tivesse tido o azar de pegar 3 professores muito ruins alguma coisa ele saberia , se não sabe, tem alguma coisa emocional, familiar ou cognitiva e seria importante uma avaliação psicopedagógica, mas, por outro lado, se ele estiver ok em um ano ele recupera porque o 3o ano é uma antiga 2a série de modo que ele acaba conseguindo … o problema é que eu acho que não é só isso não…. para averiguar…
Abraços!!