1) Colégio pode reter o meu filho no 1° ano do ensino fundamental?
Não, principalmente no Estado de São Paulo, porque há o Parecer CEE-SP n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
A Resolução CNE/CBE N.07/2010 recomenda veementemente que os três primeiros anos devam ser considerados como um único ciclo pedagógico sem interrupção , esse seria um caminho para as escolas, mas para isso elas precisam (re)significar seus projetos pedagógicos . A Resolução CNE/CBE n.07/2010:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos
2) Quais as consequências emocionais caso ocorra uma retenção neste 1° ano?
Não vislumbro consequências emocionais danosas se houver necessidade de reter o seu filho neste 1°ano. Em geral as crianças nesta idade aceitam bem quaisquer ocorrências, desde que os adultos lhe passem segurança e lhe dão apoio com conselhos , sugestões enfim… aceitem também o que está acontecendo. No entanto, o Conselho Nacional de Educação entende que os três primeiros anos não devem reprovar, até porque o 1° é um introdutório, um começo de caminho que não deve ser interrompido.
3) Quais as legislações que amparam os alunos diagnosticados com TDHA?
Salvo engano, não há nada específico para um TDHA, mas toda a legislação referente a necessidades educacionais especiais também se aplicam neste caso. No entanto, encontrei um parecer importante do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo contrário a retenção de aluno com TDAH (aqui)
Há outras para casos de necessidades especiais:
Constituição Nacional 1988 artigo 208 (aqui)
Estatuto da Criança e do Adolescente (aqui)
Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos para a educação com necessidades especiais (aqui)
Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (aqui)
LDB 9394/96 – CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (aqui)
4) O colégio é obrigado a fornecer meios para facilitar a aprendizagem desses alunos?
Sim, totalmente. A legislação é clara nesse sentido: tudo e mais um pouco a escola deve fazer para promover avanços. Reforço, aulas de recuperação paralela e ,sobretudo, um projeto específico para alunos com necessidades educacionais especiais.
5) Quais os meios que eu posso recorrer da decisão de uma retenção?
Escreva uma carta para a direção solicitando reconsideração a respeito do resultado final do processo de ensino/aprendizagem explanando a condição de seu filho ser TDHA. Protocole este documento.
A direção terá que lhe dar uma devolutiva no máximo em 10 dias corridos. Se isso não acontecer, entre novamente com pedido de recurso junto a escola, porém, desta vez, endereçada para o Dirigente de Ensino Regional.
No entanto, não basta promovê-lo e, tampouco, retê-lo, porque em ambos os casos será necessário garantir uma série de procedimentos:
– Diagnóstico das dificuldades do aluno;
– quais os conceitos que não foram construídos e os motivos da dificuldade? – quais os objetivos que não foram atingidos e os motivos da dificuldade?
– quais foram as estratégias e recursos pedagógicos usados para sanar as dificuldades do aluno?
– Plano de Estratégias para sanar as dificuldades do aluno;
– Recuperação Paralela (fora do horário de aula);
Além disso, um plano de recuperação paralela deve ser elaborado com um cronograma de aplicação , enfim…. tudo e mais um pouco deve ser previsto para que este aluno atinja os objetivos mínimos exigidos.
——————————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Bom dia
Estou no momento atuando como Coordenadora Municipal e venho encontrando problemas quanto aos registros. Os professores perguntam se não pode haver retenção, poderia registrar as notas vermelhas dos alunos durante os tres primeiros anos?
Ândrea,
Primeiramente vamos tirar da nossa conversa o termo “notas vermelhas”.
Não existe na legislação de ensino esta expressão nota vermelha, pois é um termo de senso comum.. não há respaldo legal.
O que existe são objetivos que foram propostos, mas que não foram atingidos.
Elimine do vocabulário do corpo docente esse tal de nota vermelha,ok? O uso do conceito correto é fundamental para avançar no conhecimento pedagógico.
Segundo… eu acho que nesses três primeiros anos o Regimento Escolar deveria ser alterado.
Se não há reprovação poderia não ter nota, por exemplo, e um registro descritivo das dificuldades do aluno, os objetivos que não atingiu e os motivos pelos quais não conseguiu atingi-los, o que foi proposto para ajudá-lo, quais estratégias pedagógicas adotadas e recomendações para avanços (relatórios bimestrais e um final)
Retirando a média e a escala de notas desses primeiros anos em função de não haver reprovação se instauraria um procedimento de registro descritivo.
Mas para fazer isso seria preciso alterar o Regimento Escolar o que não é difícil, suponho.
Há várias escolas que não usam sistema de nota em escala de 1 a 10 e com média.. há conceitos, por exemplo, que expressam objetivos.
De modo que a questão envolve a concepção de avaliação que a Secretaria do Município pretende assumir e alteração do Regimento em função disso.
ok? abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Meu sobrinho foi retido no segundo ano e eu perguntei a diretora e mim disse que meu sobrinho não st Abto p cursar o terceiro ano e agora oq faço eu fiquei sabendo agora quando as aulas já tinha começado e o aluno st com oito anos. mim ajude a resolver essa situação. Bjs
Gildair, perguntas:
1) Quando soube da reprovação?
2) Onde você mora?
3) Escola pública municipal, estadual ou particular?
Porque agora já estamos finalizando Abril e será difícil você recorrer… ]
Aguardo
Professora Sônia, meu filho vai completar 8 anos em julho de 2016 e está no 2º ano do ensino básico, como tenho tempo (estou desempregada há 2 anos) eu ensino ele em casa, ele sabe sabe fazer 3 operações básicas da matemática (adição, subtração e multiplicação) ensino sobre ciências( ele tem curiosidades sobre o corpo humano) geografia( sobre países, hemisférios etc) e trabalho a interpretação de texto.
Percebi que ele está a frente de seus colegas de sala que ainda estão aprendendo o ba-be-bi, eu falei com a professora sobre a probabilidade de passa-lo para o 3º ano já que ele é um dos mais velhos da sala, e ela disse que ele está em um ciclo que não pode ser quebrado, que existe uma resolução que deve ser seguida.
Eu queria saber se eu devo parar de correr atrás e deixar a educação do meu filho nas mãos da natureza para o fluxo cuidar ou seja seguir o fluxo?
Hosana, avançar aluno é bem difícil, porque tudo está amarrado na data de nascimento.
Pode pode.. mas o problema é que ele estará no 3o ano com 7 anos a completar 8 apenas em julho e dependendo da Secretaria de Educação não permite.
Somente via judicial.
Você poderá tentar um mandado de segurança pela Defensoria Pública.
É bem trabalhoso o processo.. não deveria mas é..
ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Meu filho foi reprovado no primeiro ano. Começou com 6anoa e terminou com7. Eles podiam reprovado?? Escala particular RJ.
Fabiana, não .. não pode Resolução CEE n.07/2010 , artigo 30 diz para não reprovar o aluno no 1o ano do ensino fundamental.
Faça um Pedido de Reconsideração para a escola se indeferido você pode tentar o Conselho Estadual de Educação ou a Justiça.
Caso precise de uma consultoria a respeito entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Boa noite,
Tenho um filho de 8 anos, ele estuda em uma escola particular em são paulo, e esse ano de 2015 foi retido no 2 ano, a escola alega que ele nao esta alfabetizado e preparado para ir para o 3 ano, gostaria de saber se a escola esta correta e te lo retido!!!
Muito obrigado e espero que me ajude.
Abraços,
Flavio
Flavio, quando soube que ele ficou reprovado?
Recorra se ainda estiver no prazo, porque não se pode reprovar no 2o ano do Ensino Fundamental, Resolução CNE/CBE n.07/2010 e Parecer CEE-SP n.258/2014 são claros quanto a isso.
Espero que ainda tenha tempo.
Siga a Deliberação CEE-SP n.127/2014 e sua alteração n.128/2014
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Se tiver tempo ainda faça o Pedido de Reconsideração explicando para a Direção que ela não pode reprovar no 2o ano do ensino fundamental em função dos atos normativos citados acima
Se mesmo assim ocorrer a reprovação interponha o Recurso junto a Diretoria de Ensino certamente a diretoria de ensino aprovará o seu filho, ok?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
bom dia Sônia! Segunda feira dia 04/01/16 fui buscar a transferência do meu filho de 7 anos que estudou no 1 ano no ano de 2015 em um colégio que era considerado muito caro e bem popular, e esse ano esta bem mais caro ainda, e eu pedi a declaração de transferência dele para outro colégio mais barato, só ai eu fiquei sabendo que ele não foi promovido, ai eu falei com o diretor e eu não fui avisado sobre isso, pedi a ele uma prova de recuperação, ele marcou pra semana seguinte, somente leitura e escrita, meu filho já consegue ler e escrever varias palavras ele fez o 1 ano, e se reprovarem ele nessa prova! terá que repetir o ano de novo? essa lei 9.394 num proibe isso?
Olá Jorge,
Não é a lei federal n.9394/96 que proibi a reprovação no 1o ano é um ato normativo do Conselho Estadual de Educação Resolução CEE n.07/2010, artigo 30.
Não pode reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental.
Se você for do Estado de São Paulo há ainda o Parecer CEE n.285/2014 https://www.soniaranha.com.br/tag/parecer-cee-sp-2852014/
ok? abraços
Boa noite,meu filho cursa o terceiro ano do fundamental e as somas das notas até até terceira etapA varia de 42 ha 46 ainda não somaram a 4 etapa creio eu que deveria ficar de recuperação mas a escola não informou existe retenção na 3 série do fundamental ?
Ana Lúcia Vialaca,,
A Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz que não.
O Parecer CEE-SP n.285/2014 diz que não.
Então, é usar esses atos normativos na defesa de seu filho, ok? Recurso …
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite!
O meu caso é um pouco diferente, aminha filha tem sindrome de down, e ela esta com 15 anos e iria para o 8.ano , em uma escola publica de SP, e até o momento não foi alfabetizada, ela conhece o alfabeto , consegue ajuntar algumas silabas , escreve o nome , mas vejo que desde o quarto ano ela adquiriu este conteudo , agora gostaria de transferi-la para uma outra escola , que por motivo de grande concorrência, e também pea questão de reprovação ser em anos alternativos a minha filha não conseguiria entrar no ciclo que tem vagas, como seria possível eu conseguir a reprovação dela, pois a escola que quero que ela vá tem recursos para atende-la apesar de ser algo novo e é a mesma que meu filho mais velho estuda. ( não coloquei ela antes nessa escola pois era periodo integral e ela frequenta a APAE em periodo contrário.
Sarh Gomes..
Não é fácil… incrível.. pedir a reprovação de aluno de inclusão é bem difícil de conseguir,mas tente …
1) Pedido de Reconsideração (no prazo da Deliberação CEE-SP 127/2014) endereçado para direção
A sua reconsideração é o contrário de todos mas é o mesmo procedimento
2) Se indeferido entrar com Recurso na DE
Mas corra por conta do prazo, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite
Sonia,
Somos do estado do rio de janeiro!
Meu filho tem 5 anos e completa 6 anos em abril/2016. Ele esta no infantil III e a escola me fez assinar um termo que acha melhor ele refazer o infantil III e nao segui para o primeiro ano. Ele tem atraso na linguagem e faz tratamento com fono e a escola o acha imaturo para proceguir. Penso na frustacao dele vendo os amigos seguindo e ate pensei em troca lo de colegio.o que vc acha?
Fernanda,
Não. Não pode ter reprovação na Ed.Infantil
Segundo a lei estadual n.5488/09 a data-corte é 31/12 então ele deve seguir para o 1o ano do ensino fundamental. Você entra com inclusão com ele para ele ter um atendimento específico,ok?
Não aceite a reprovação. Se for escola particular mude de escola.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ola minha filha está no 3 ano do ensino fundamental em uma escola publica aqui em caxias do sul ,Rs ela vem com bastante dificuldade e com progressão ,ela pode ser reprovada?
Elisiane, olha a Resolução CNE/CBE n.7/2010, artigo 30, diz que não é para reprovar no três primeiros anos do Ensino Fundamental , aqui em São Paulo esse é o entendimento do conselho estadual de educação , não sei como é no RS .. se ficar reprovada tente um recurso usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
abraços
Boa tarde! Professora Sônia tenho uma dúvida e gostaria que você me ajudasse a esclarecer-la.
Um aluno com 5 anos de idade cursou a 1º ano, e no ano seguinte foi promovido para o 3º ano. Esse promoção é valida?
Fábio,
Hummm … só com a anuência da Secretaria de Educação…
Se for super dotado.. há casos e há expediente de aceleração de estudos .. mas precisa estar regularizado junto a Secretaria , ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
pro sonia eu nilton
estou no 6 ano a eeu reprovei em 2 materias e verdade se eu reprovar de 2 materias pra baixo nas ferias e tenho que recuperar a nota ou se nao eu reprovo
Oi Nilton,
Não entendi direito. Você já reprovou em duas matérias?
Tem como fazer recuperação em janeiro?
Escola pública ou particular?
Onde você mora?
Aguardo
Quero parabenizá-la pelo seu blog .
Preciso de uma ajuda , quanto ao meu filho .
Ele está no 1o ano fundamental em uma escola particular (Interior do Rio de Janeiro ) e sempre ouço que esta escola , reprova o aluno tando no 1o ano como nos demais .
Preciso muito saber se isso é pertinente ao MEC, reprovar aluno na alfabetização . Se tem alguma Lei que possamos nos respaldar quanto a este assunto .
Venho acompanhando meu filho o ano todo , sempre pergunto a tia como esta o desenvolvimento dele , e a resposta é sempre positiva .
Mas mesmo assim , fico precoupada por apresentar ainda algumas dificuldades em Matemática , e como o colégio nao apresenta uma comunicação clara com os pais , tanto que não temos reuniões nenhuma no decorrer do ano , fico muito preocupada até onde está indo a sinceridade deles quanto ao desenvolvimento do meu filho na escola .
Agradeço pela sua resposta.
Ana
Olá Ana,
No Estado do Rio de Janeiro não há um ato normativo que discipline o Recurso, porém você poderá usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III porque ela garante o direito da criança e do adolescente a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Se a escola reprovar o seu filho entre com Recurso junto a direção da escola alegando que a Resolução CNE/CBE n.07/2010, em seu artigo 30 diz que não é para reprovar no 1o ano do ensino fundamental.
E se a escola não voltar atrás na decisão você entra com Recurso junto a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro ou no Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso você precise entre em contato com saranha@mpcnet.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Lamento muito que os pais relutem tanto na reprovação dos filhos, desde que justa, principalmente nas series inicias quando cada criança está em momentos diferentes.
Competências e habilidades que deixaram de ser desenvolvidas causam nas crianças muitos constrangimentos dela diante dos amigos de classe.
A criança é promovida, mas a sua defasagem em muitas situações são tantas que os amigos passam a rejeita-la.
Sabemos que as crianças não poupam palavras e apelidam mesmo o coleguinha de burro ou sinônimos semelhantes.
Se o seu filho está no final do primeiro ano e ainda não está alfabetizado é o momento de sentar com o professor e discutir o caso.
Lembre que temos crianças que se alfabetizam aos cinco anos e outras ao sete anos e nada tem a ver com ser mais ou menos inteligente.
Temos encontrado sim, crianças que são esmagadas pelo sistema e apresentam todo tipo de problemas emocionais.
Não vejo o motivo de tantos pais quererem acabar rapidamente com o momento mais magico que temos que é o período da infância.
São muitos os pais com graves problemas emocionais que querem ter filhos gênios e os destroem exigindo atitudes, comportamentos e aprendizagens que ainda não estão no momento.
Ola Prof(a).
O caso do meu filho é o seguinte, ele fez 6 anos em 08/2015 e está no 1º ano, eu particularmente ano passado não quis que ele fosse, mas as professoras disseram que ele estava apto, e hoje vejo a dificuldade que ele tem em ler e contar, fazer contas, quero deixá-lo no 1º ano, eu posso???
Betania, qual é o seu Estado?
aguardo
Por favor , me ajude meu filho tem 6 anos e está no 1 ano já fui chamada 3 vezes para informar a dificuldade dele mas agora já lê algumas coisas e estão falando em reprova – lo me informe se podem reprova – lo sendo que ele saiu de outra escola, ele tem até aula particular , e por isso não enviaram o convite de formatura para mim por que disse que era só pra quem vai passar me ajude por favor moro em Vassouras Rj.
Alexandra
Você poderá recorrer, mas as chances de reverter depende muito do caso.
Há uma Resolução do Conselho Nacional de Educação que diz para não reprovar, então, é usá-la na elaboração de documento e endereçá-lo para a direção e depois , se não surtir o efeito desejado, subir de instância.
Eu presto serviço de elaborar o documento e seguir com o processo, mas cobro honorários por isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Caso queira contratar meus serviços vou precisar de alguns dados para conseguir elaborar o documento em defesa do seu filho,ok?
Oi Sonia!! Muito obrigada pela sua resposta, foi bastante esclarecedora, amanha meu marido e eu iremos ao colegio para efetivar a matricula das meninas no primeiro ano, caso não consigamos, iremos te contactar para contratar seus serviços, sim! Obrigada pela atenção!
Olá Sonia, tenho filhas gêmeas que completarão 6 anos agora em dez/2015, elas estão no último ano do infantil do colegio em que estudam (escola particular em Santa Catarina) e a escola no período de matrícula, quando ía realizar a matricula delas para o primeiro ano, o colegio me chamou para dizer que elas não teriam condições de seguir para o primeiro ano, que já nesre ano de 2015 estão a quem de seus colegas de sala, e que elas não acompanhariam e seria psicologicamente ruim para elas. Elas nasceram prematuras, tiveram um atraso no desenvolvimento, mas evoluiram muito com fisioterapia, fono, etc,… Agora apresentam um discreto atraso para a idade delas, e que com acompanhamento externo teriam plenas condições de seguirem para o primeiro ano (constatação escrita em laudo pela neuropeiatra delas), visto que as mesmas possuem diagnóstico de TDAH. A escola recomenda que não sigamos com elas para o primeiro ano e agora para que façamos isto ela pede que assinemos um termo de que estamos cientes da decisão da escola, e de que estamos indo contrários a ela e que PASSANDO AS MENINAS PARA O PRIMEIRO ANO, ESTAMOS PREVALECENDO OS LAÇOS SOCIAS VISTO QUE FREQUENTAM ESSA ESCOLA A 4 ANOS, E QUE NÃO PRECONIZAMOS O CRESCIMENTO COGNITIVO DELAS! Não sei o que fazer, a escola tem esse direito? Tenho mesmo que assinar este termo? Se eu não assinar eles podem me impedir de matricula-las no primeiro ano? Desculpe tantos questionamentos, mas a situação é esta! Obrigada pela atenção!
Olá Eduarda,
1) A escola está errada;
2) Não há reprovação na Educação Infantil;
3) Para reter a meninas, mesmo que você quisesse , só com mandado de segurança com liminar do juiz.
No início do ano letivo de 2016 elas terão 6 anos completos e necessariamente por Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina deverão ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Não assine termo nenhum e faça a matrícula na escola.
As crianças tem direito de frequentar o 1o ano e a escola tem a obrigação de aceitar.
O Sindicato das Escolas particulares de Santa Catarina distribuíram um comunicado para as escolas privadas para não aceitarem matrículas de crianças com deficiência ou com necessidades especiais , caso de TDAH, por isso que estão a fazer isso..
O problema é que estamos com uma lei nova Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência e a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino Privado – COFENEM entrou com uma ADI para suspender as exigências que a nova lei determina para as escolas particulares , mas ainda não houve decisão do Supremo, então, o que está a valer é o que a lei determina.
A escola não está pensando nas crianças ela está pensando em si própria porque terão que efetivar um trabalho individualizado para as meninas e como não poderão cobrar nem um centavo a mais por isso estão impedindo as meninas de seguir adiante.
Eu presto serviço de defesa do aluno no campo administrativo, isto é , junto a escola, caso precise posso elaborar um documento para a direção da escola expondo toda a legislação e exigindo a matrícula no 1o ano e se não ter certo faço documento para o Ministério Público intervir e fazer a matrícula, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br .
Abraços
Boa noite Sonia.
Tenho um caso que é ao contrário, meu filho foi diagnosticado com déficit de atenção. Ele está no primeiro ano do fundamental mas não está alfabetizado. Recebi orientações de professores de que o ideal seria que ele refizesse o primeiro ano para não sofrer mais as frustações que vem sofrendo e aprová-lo para um segundo ano já alfabetizado irá intensificar suas dificuldades, contudo, com esta nova lei do MEC saberia informar se existe alguma forma de eu retê-lo no primeiro ano. Eu entendo que é também uma questão de amadurecimento e que reprová-lo seria mais no sentido de ajudá-lo frente todas as dificuldades que ele vem tendo.
Obrigada.
Sueli
Olá Sueli,
Basta a escola justificar a reprovação que penso não haver problema.
Eu particularmente sou contra a reprovação porque acho que se o seu filho tem déficit de atenção tem garantido um programa de inclusão que deveria ter sido realizado, por intermédio de um Plano de Desenvolvimento Individual https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/específico específico visando atendê-lo em suas necessidades.
O que é preciso compreender que estamos no século XXI e que a escola deve contar com programas pedagógicos individualizados para atender a cada um de seus alunos. Não é mais possível trabalhar com uma média .. A legislação garante um trabalho diferenciado.
De modo que repetir de ano revendo o mesmo conteúdo e o mesmo modo de ensinar não resolve, mas se você quer e a escola quer .. justifique isso de modo pedagógico, já que a escola é autônoma para aprovar ou reprovar, desde que tenha argumentos à luz da legislação para fundamentar sua ação pedagógica.
abraços
Olá prof Sônia,
Para o estado de SC agora em 2015, pode reprovar no 2º ano?
Cris,
A Resolução CNE/CBE n.07/2010 que define as Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos é para todo o Brasil e todas as escolas.
Em seu artigo 30 diz que não é para reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental e para que a escola entenda os três primeiros anos como um único ciclo pedagógico.
Então, dá para recorrer se houver uma reprovação no 2o ano do ensino fundamental.
Em São Paulo há um Parecer do Conselho Estadual de Educação que reitera esse mesmo entendimento.
Em Santa Catarina não sei se há algo específico , mas pode usar a Resolução CNE/CBE n.07/2010 http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
ok? abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01