1) Colégio pode reter o meu filho no 1° ano do ensino fundamental?
Não, principalmente no Estado de São Paulo, porque há o Parecer CEE-SP n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
A Resolução CNE/CBE N.07/2010 recomenda veementemente que os três primeiros anos devam ser considerados como um único ciclo pedagógico sem interrupção , esse seria um caminho para as escolas, mas para isso elas precisam (re)significar seus projetos pedagógicos . A Resolução CNE/CBE n.07/2010:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos
2) Quais as consequências emocionais caso ocorra uma retenção neste 1° ano?
Não vislumbro consequências emocionais danosas se houver necessidade de reter o seu filho neste 1°ano. Em geral as crianças nesta idade aceitam bem quaisquer ocorrências, desde que os adultos lhe passem segurança e lhe dão apoio com conselhos , sugestões enfim… aceitem também o que está acontecendo. No entanto, o Conselho Nacional de Educação entende que os três primeiros anos não devem reprovar, até porque o 1° é um introdutório, um começo de caminho que não deve ser interrompido.
3) Quais as legislações que amparam os alunos diagnosticados com TDHA?
Salvo engano, não há nada específico para um TDHA, mas toda a legislação referente a necessidades educacionais especiais também se aplicam neste caso. No entanto, encontrei um parecer importante do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo contrário a retenção de aluno com TDAH (aqui)
Há outras para casos de necessidades especiais:
Constituição Nacional 1988 artigo 208 (aqui)
Estatuto da Criança e do Adolescente (aqui)
Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos para a educação com necessidades especiais (aqui)
Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (aqui)
LDB 9394/96 – CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (aqui)
4) O colégio é obrigado a fornecer meios para facilitar a aprendizagem desses alunos?
Sim, totalmente. A legislação é clara nesse sentido: tudo e mais um pouco a escola deve fazer para promover avanços. Reforço, aulas de recuperação paralela e ,sobretudo, um projeto específico para alunos com necessidades educacionais especiais.
5) Quais os meios que eu posso recorrer da decisão de uma retenção?
Escreva uma carta para a direção solicitando reconsideração a respeito do resultado final do processo de ensino/aprendizagem explanando a condição de seu filho ser TDHA. Protocole este documento.
A direção terá que lhe dar uma devolutiva no máximo em 10 dias corridos. Se isso não acontecer, entre novamente com pedido de recurso junto a escola, porém, desta vez, endereçada para o Dirigente de Ensino Regional.
No entanto, não basta promovê-lo e, tampouco, retê-lo, porque em ambos os casos será necessário garantir uma série de procedimentos:
– Diagnóstico das dificuldades do aluno;
– quais os conceitos que não foram construídos e os motivos da dificuldade? – quais os objetivos que não foram atingidos e os motivos da dificuldade?
– quais foram as estratégias e recursos pedagógicos usados para sanar as dificuldades do aluno?
– Plano de Estratégias para sanar as dificuldades do aluno;
– Recuperação Paralela (fora do horário de aula);
Além disso, um plano de recuperação paralela deve ser elaborado com um cronograma de aplicação , enfim…. tudo e mais um pouco deve ser previsto para que este aluno atinja os objetivos mínimos exigidos.
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Ola boa tarde sonia , a escola da minha filha me passou a informação hoje de que minha filha esta reprovada no 1° ano do ensino fundamental , sou do rio de janeiro ela estuda em uma escola privada , eles podem realmente fazer isso ? porque acho que isso vai prejudicar muito ela porque ela esta com a msma turminha des do maternal ??!!
Olá Hugo,
Escola pública ou particular?
Não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental este é o entendimento da Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
O problema que aí no Rio de Janeiro não é fácil fazer valer a legislação , tem que brigar…
Tentar junto a escola com um Pedido de Reconsideração da decisão.
Depois tentar junto ao Conselho Estadual de Educação (demora para ter a resposta)
Pode tentar também via Ministério Público
Ou se você tem condições financeiras impetrar mandado de segurança logo após o indeferimento da escola.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorário, parte administrativa.
E posso lhe indicar advogada no Rio para impetrar o mandado de segurança.
Aqui no Estado de São Paulo já é ponto pacífico .. não há reprovação nos anos 1o, 2o e 3o anos do ensino fundamental em função deste ato normativo
Consegui também o mesmo na Bahia , reverter uma reprovação do 2o ano e o Conselho de Educação de lá foi muito bacana.
Escrevi a respeito https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
De modo que você deve tentar reverter esta reprovação que é ilegal.
ok?
Precisando, entre em contato.
Bom dia!
Meu filho tem um atraso de linguagem bem significativo.
Ele está no 2º ano Fund I e iniciou o primeiro ano qdo iria completar 6 anos, ele tem data de aniversário em maio.
Fez escola publica desde os 3 anos, infantil II, III e IV, por conta da data de corte entre escola pública e particular pulou o infantil V e foi para o 1º ano na particular. Minha pergunta é a seguinte:
Ele tem uma dificuldade imensa em Português, escrita e interpretação, a leitura ele tem desenvolvido esse ano sem o menor entusiasmo, e eu atribuo a dois fatores o DEL e a maturidade dele. Isso vem deixando ele muito irritado e sem estímulo para ir a escola porque sempre falta algo para ele atingir. E em consequência disso sinto que ele não está preparado para o 3º ano dentro do plano pedagógico do colégio. Eu posso reprová-lo e colocá-lo em outro colégio com outra proposta pedagógica e ter o ganho na maturidade que ele precisa para ter o desempenho melhor na escola?
Obs: Qdo matriculei ele na escola pedi para que ele ficasse no infantil V porém a escola disse que não podia, ele tem acompanhamento de fonoaudióloga específica em linguagem com pós em pedagogia.
Elisabete , somente na Justiça que talvez você consiga.
Vou lhe enviar por e-mail.
Abraços
Boa tarde,
Minha filha cursa o 1 ano em uma escola particular do Estado de São Paulo, porém ano que vem ela irá para o 2 ano, como abriu uma escola bilíngue em minha cidade e ano que vem só terá o 1 ano, e abrirá uma série por ano, ela estará sempre um ano a frente. Eu gostaria que ela refizesse o 1 ano novamente ano que vem porém na metodologia bilíngue que é diferente, me informei e disseram que isso não é possível, que ela só poderia ser matriculada novamente no 1 ano se fosse reprovada por falta.
Essa informação é real?
Obrigada.
Daniela, sim, a informação procede.
Se ela for aprovada não há como solicitar a reprovação dela.
ok?
abraços
Então mesmo os pais solicitando a retenção pela criança não ter adquirido o necessário, a escola não poderá reter?
Obrigada pelo rápido retorno!
Aline, a escola segue normas ou leis e há um ato normativo, que já mencionei que impede.
Os pais não detém o poder de modificar legislações de ensino, exceto na Justiça.
Mas recomendo que verifique na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro o que eles dizem a este respeito. Aqui em São Paulo e na Bahia não pode, talvez no Rio o entendimento seja diferente.
ok?
Boa tarde Sônia,
no caso dos responsáveis quererem que o aluno fique retido no 1º ano, existe alguma resolução ou amparo legal para que a escola o retenha? Sou do RJ. Obrigada.
Aline, não. Exceto se for um caso extremo de criança com deficiência poderá tentar na Justiça.
Fora isso no meu entendimento não. Aqui em São Paulo se a escola reprovar o aluno no 1o ano entramos com recurso e o aluno é aprovado pela Diretoria de Ensino (Secretaria de Educação).
Na Bahia ganhei um caso junto ao Conselho Estadual de Educação para um aluno reprovado no 2o ano do Ensino fundamental porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010 artigo 30 e 32 impedem a reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Boa tarde,
estamos por motivo de trabalho em Manaus-AM desde o final de 2015. Viemos de Curitiba, onde minha filha que nasceu em 26/06/10 NA ÉPOCA COM 5 PARA 6 ANOS iria ser matriculada compulsoriamente no 1 ano do ensino fundamental.
Chegando no Amazonas as escolas (publicas) informaram que ela não poderia ser matriculada no 1 ano e teria de ser matriculada novamente no pré. Então ela novamente foi matriculada no pré. Estávamos esperando uma vaga em um colégio perto de casa que possui o ensino fundamental somente à partir da segunda série. No meio do ano passado fui na secretaria desta escola e fui informado que minha filha poderia cursar o 2 ano sem problemas . Na data da matricula, este ano de 2017 efetuei a matricula de minha filha na escola e a secrtetaria me informou que haveria uma análise de 1 mês se ela estaria realmente ápta à seguir. Minha filha jé é muito bem alfabetizada sabe ler e escrever m,uito bem, inclusive com letra de forma e está bem desenvolvida em matemática., já entendendo fundamentos como tabuada multiplicativas de 2 e 3 e outras tabuadas. Ocorre que 2 meses após o início das aulas recebi uma ligação do diretor (HOJE) pedindo que eu compareça à escola que minha filha terá de sair da escola e procurar vaga em outra devido (alegação) que não possui condições e pela idade.
Ooccre ainda que a criança esta super adaptada com muitos amigos que até frequentam nossa casa e que estão claramente em nível menor que o dela. além de ela é mais velha que outras duas crianças da turma.
Gostaria de saber se a escola possui amparo para retirar minha filha a escola e o que eu poderia fazer para reverter este quadro, pois claramente é injustificável e sem sem razão pois, como disse ela é alfabetizada.
Marcos, o que é isso!! Claro que a escola , no meu entendimento, não possui base legal para fazer isso.
Art 206 da Constituição Federal:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Bem, o que deve ter ocorrido:
No Amazonas a data-corte , salvo engano, é 31/03 , como a sua filha nasceu em junho ela está barrada pela data-corte. De modo que a escola em 2016 fez correto.
A escola atual é que está errada porque não se pode 1) ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano; 2) fora da data-corte.
Agora a escola quer corrigir o erro que é dela prejudicando a sua filha!
O que fazer:
1) Se tiver condições financeiras recomendo impetrar mandado de segurança para que o juiz concede liminar para que a sua filha permaneça onde está.
2) Se não tiver condições financeiras outro caminho seria tentar o Ministério Público do seu Estado (você pode fazer pelo site ) e ao mesmo tempo buscar a Secretaria de Educação para denunciar a escola e solicitar providências.
O remédio jurídico seria o melhor porque é mais rápido, os outros o problema sempre é o tempo da demora.
Caso precise de indicação de advogado especialista em direito educacional, posso lhe indicar de São Paulo mas que atua em todo o país. Entre em contato: saranha@mpcent.com.br
E pode acionar a escola por danos.
Olá
Parabéns pelo blog!
O aluno não pode ser retido no 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental. Mas tenho uma dúvida:
Um aluno do 2º ano não será retido, mas o boletim dele pode ir com notas abaixo da média da escola?
Gleydes
Resposta a pergunta: Sim.
O Regimento Escolar deve prever que os alunos não poderão ser reprovados e que as avaliações são distintas ou que as notas destes três anos não implicam em reprovação, são apenas orientação para revisão do trabalho pedagógico, por exemplo.
É preciso fazer um trabalho diferenciado nos três primeiros anos do Ensino Fundamental é disso que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 está a dizer em seu artigo 30.
abraços
Ola dra sonia
meu filho ficou retido no terceiro ano fundamental. Ele chega todos os dias aborrecido e angustiado pois seus amiguinhos estao no quarto ano. Quando encerou o ano ele confundia algumas letras, mas durante as ferias ele fez reforçoe agora ja esta lendo muito bem e entendendo o conteudo de matematica do quarto ano muito bem. Eu poderia pedir uma reclasificaçao para o quarto ano ate o primeiri trimestre?
Eliane Leal, pode. Onde você mora?
Aguardo
Como a escola deverá proceder para a matrícula do aluno que abandonou a escola em um dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental?
Por exemplo: O aluno estava matriculado no 2º Ano do Ensino Fundamental, com a idade correta, no entanto, abandonou a escola no meio do ano. Este aluno deverá ser matriculado na mesma série no ano seguinte ou avançar, matriculando-se no 3º Ano?
Rosembergue….
1) Depende: ele passou do limite permitido de 25% de ausência? As avaliações do 1o semestre atingiram os objetivos do ano letivo? Se a resposta for negativa para ambas perguntas daí matricula o aluno no 2o ano.
2) Após 30 dias e se for o caso aplica avaliação e atingindo os objetivos reclassifica o aluno para o 3o ano.
ok?
abraços
Professora Sonia meu filho estuda no quarto ano do ensino fundamental de uma escola privada a escola quer reter ele pelo fato dele não estar conseguindo se adequar ao método de avaliação da escola, a mesma admitiu que ele não tem nem um tipo de atraso ou dificuldade de aprendizado pois em provas oral ele sempre se destaca tirando excelente notas em contrapartida na escrita é que os problemas aparecem, ele não consegue passar para o papel suas idéias, não sei se por preguiça se por comportamento estamos entrando com terapia para tentar identificar a causa! Minha pergunta é devo aceitar que a escola o retenha mesmo sabendo que o problema não é aprendizado? Outra questão o método de avaliação da escola é trimestral ou seja só tem e notas e a escola não dá a oportunidade de realizar prova de recuperação ou exame! Estou muito aflita não sei o que fazer pois quando eu era adolescente fiquei retida no sétimo ano em uma Matéria por apenas 1 ponto e isso me deixou um grande trauma será que o mesmo pode acontecer com ele ? A escola tentou me convencer de que seria a melhor escolha mas não me convenci disso, perante a lei ele não teria que ter a oportunidade de tentar recuperar essas nota antes da reprovação? Obrigada
Vanessa, você pode tentar um Pedido de Reconsideração mas depende do Estado que mora. Onde você mora?
É direito do aluno contestar os critérios avaliativos e tentar , mas se ele tem uma dificuldade não diagnosticada ainda será difícil você reverter a reprovação. Se já tivesse um laudo e se ele não for assistido daí é mais fácil de reverter.
Reverter uma reprovação não é fácil. É direito de recorrer, mas não se sabe se o feito será bem sucedido.
Depende da escola. A escola é autônoma para optar pelo seu sistema de avaliação. Não há um padrão. Cada escola escolhe qual sistema adotar e este sistema consta do Regimento Escolar. Então depende do Regimento.
Mas sim, a atos normativos que dizem que a recuperação deve ser feita e em geral as escolas colocam isso no Regimento mas nem todas cumprem.
A lei federal n.9394/96 não fala de reprovação, fala apenas de promoção, de avanço, de recuperação. Ela diz que é para a escola fazer tudo para o aluno avançar , o problema é que as escolas não cumprem isso e o Poder Público que deveria fiscalizar nada faz.
Tente recorrer da decisão ok?
abraços
Esqueci de mencionar no comentário anterior que ela estuda em uma escola particular
Minha dúvidas e se as escolas particulares seguem essas leis ja me mencionadas em outros comentários ou possuem suas próprias regras e critérios para aprovação e reprovação
Vanessa a escola privada segue as mesmas normas que as escolas públicas ,mas possuem autonomia para adotar o seu sistema de avaliação, os critérios podem variar também de escola para escola, ok?
Minha filha tem 7 anos e apresenta bons resultados em todas as disciplinas exceto língua portuguesa, pois possui uma imensa dificuldade com a leitura . Reconheço que ela teve um desenvolvimento menor que os dos outros alunos porém procurei ajuda com o neurologista ,fonoaudióloga e psicóloga para Que ela pudesse Superar esta dificuldade , embora no terceiro e quarto bimestre ela tem apresentado grande evolução , de acordo com escola não foi o suficiente para que ela pudesse passar para o segundo ano tendo sido a mesma reprovada Moro na cidade de Nova Iguaçu , Estado do Rio de Janeiro e gostaria de saber se posso recorrer dessa decisão da escola?
Vanessa, pode sim , mas o problema que aí não há ato normativo para disciplinar o processo de recurso.
Recomendo:
1) Entrar com Pedido de Reconsideração na escola.
2) Se o seu Pedido for indeferido, você entra no MP do Estado do Rio dizendo porque no Estado do Rio de Janeiro não há como recorrer a instâncias escolares superiores porque não tem ato normativo que discipline o processo de contestação do resultado final de avaliação ferindo assim a lei federal n.8069/90, artigo 53,incisoIII.
3) Não há reprovação no 1o ano Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 ..
ok?
Professora Sonia, minha sobrinha estudou o 1o semestre em escola municipal no 1o ano que adota conceitos como avaliação , e o 2o semestre em escola particular que adota notas numéricas. No entanto, ao levar o histórico da aluna, a escola atual não quer aceitar, quer reter a mesma no 1o ano. Isso é possível? O que fazer?
Miriam, isso é um absurdo…. basta a secretaria da escola transformar os conceitos em notas.
1o ano do ensino fundamental também não reprova.
Bem, você terá que recorrer escrevendo um documento para a direção, sendo indeferido , escreva outro para a Secretaria de Educação.
Não sei onde mora.. se for no Estado de São Paulo é mais simples .. outros Estados exceto Santa Catarina são mais difíceis mas mesmo assim você tem direito de recorrer.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mcpnet.com.br
Professora Sônia,
Meu filho tem síndrome de down e completou 6 anos, atualmente cursa o jardim sendo que no próximo ano deveria ir para a 1° série, consequentemente entrando nesse ciclo de não reprovação(morando em são paulo capital).
Acontece que ele tem um atraso muito grande na fala, sendo sua comunicação na maioria das vezes por gestos ou sons, em conversa com a coordenadora sobre ele permanecer no jardim por mais um ano, ela me informou que não seria possível, pois ele teria que continuar com outras crianças de mesma idade, mesmo tendo a opinião que o melhor para ele seria continua no jardim, porém, iria ver com o Cefai essa possibilidade.
Ontem ela me retornou dizendo que o Cefai não permite e marcou um horário para conversamos com eles, mas já sabendo que não existe a possibilidade de continuar no jardim.
O que você acha que poderei estar fazendo se o Cefai não mudar de opinião? Quais os passos que devo seguir?
Obrigado,
Rodrigo, bem, eles não aceitarão porque não se pode recuar o aluno, mas você pode argumentar que há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que permitiu , em caráter excepcional, que um aluno ficasse retido.
PARECER CEE Nº 275/2016 Aprovado em 14/9/2016 – permitiram que os alunos trigêmeos fossem retidos no 1o ano do ensino fundamental.
Você poderia usar como argumento este Parecer.
No geral o que se solicita é seguir com apoio.
Para o seu filho ter um bom desempenho dentro de seus limitações é preciso que o CEFAI designe um professor de apoio para ele e fazer também um PAEE – Plano de Atendimento Educacional Especial, com o currículo flexibilizado como determina a lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
O cérebro é plástico e os desafios o fazem com que ele se modifique , se adapte e avance.
Esta é a razão de nós pedagogos sermos favoráveis a não retenção,mas desde de que o artigo 28 da lei de inclusão seja seguida de forma correta.
Eu mesma tive alunos com lesão cerebral que não reprovamos e seguiram mesmo com um programa específico para eles e atendendo a sua especificidade e houve um avanço muito significativo.
Mas, você tem direito de recorrer a esta decisão tanto seguindo para o CEE como poderá pedir a intervenção do Ministério Público do Estado, mas precisa ter laudo médico atestando que o melhor para o seu filho é permanecer na Ed.Infantil ok?
Caso precise presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Profa. Sônia, obrigada pela atenção e pela resposta acima.
Moro em Minas Gerais e aqui o primeiro ano é para quem faz 6 anos, até junho.
Já consegui com a escola a permissão para retê-la, mas gostaria de saber o que geralmente pode impactar na criança que repete dentro da mesma escola, com a mesma professora (vendo os amigos mudando de classe e ela não). Quanto ao irmão ele está no segundo e não será da turma dela, só da mesma escola.
Obrigada novamente
Abraços
Fabyola
Fabyola, reprovar nunca é fácil para ninguém .. pense em você fazendo faculdade e reprovando ? Não é constrangedor encarar os amigos no retorno as aulas e dizer que fará novamente o mesmo ano? O mesmo acontece com as crianças. É difícil , é muito difícil para qualquer pessoa seja ela criança, adolescente ou adulto.
Por isso a legislação não favorece a reprovação e sim a aprovação.
Mas se a escola, apesar da legislação, vai reprová-la e há um laudo atestando que o melhor é a reprovação, você deverá conversar com ela e ajudá-la a superar este momento. Além de orientá-la a respeito de que às vezes o melhor e refazer, orientar o irmão também para que ele entenda que este é um procedimento previsto, o que não significa que a irmã é incapaz ou burra conceitos muito disseminados em nossa sociedade que é feita para pessoas padrão do que é esperado.
ok?
abraços
Profa Sônia, bom dia! Minha filha fez 6 anos em junho e está no 1º ano, está conseguindo acompanhar a turma( no ritmo dela), mas é muito imatura p a classe, o que sempre causou muito desconforto nela, mesmo mudando de escola a dois anos atrás. Levei no psicólogo este ano que sugeriu retê-la no 1 ano. Pensei na possibilidade e achei viável, mas gostaria de saber sobre a retenção na mesma escola, o que geralmente isto pode provocar? Já que tenho um filho de 7 na mesma escola e já mudou uma vez por causa da irmã, não quero prejudicá-lo e preciso, no momento, dos dois na mesma escola. Obrigada pela atenção! Fabyola
Fabyola, reprovação no 1o ano do ensino fundamental você não vai conseguir porque há um impedimento legal Resolução CNE/CBE n.07/2010 artigo 30 e se você for do Estado de São Paulo há ainda um Parecer.
Agora, no Estado de São Paulo há uma exceção e você terá que recorrer ao Conselho Estadual de Educação ou via Justiça se houver um laudo contundente que ateste a incapacidade de sua filha de seguir adiante.
Então, a primeira questão é a impossibilidade da reprovação no 1o ano em função da legislação.
Se você conseguir a reprovação no 1o ano via Justiça ou CEE o ideal é que os irmãos não estudem na mesma classe. Se a escola não tiver duas salas de aula de 1o ano é uma situação mais delicada e você terá que conversar bem com a escola para saber lidar com isso.
Em geral irmãos juntos um quer defender o outro, ou um é melhor do que o outro, há muita comparação entre eles e isso não é bom porque precisam de ter autonomia e construir seus próprios espaços vivencionais, ok?
É isso! Abraços
Olá, prof Sonia, não podemos reter um aluno nos 3 primeiros anos do ensino fundamental, mas em caso de excesso de faltas, não atingindo os 25% de frequência, ai sim podemos reprová-lo???? e no fim de ano esses alunos deverão fazer os exames finais?????Ou não???? Atenciosamente Prof Loreni. Obrigado
Hummm…
1) Vocês avisaram o Conselho Tutelar como determina a lei?
2) Entraram em contato com a família para saber o motivo pelo qual o aluno faltou mais do que os 25%
3) Ele está frequentado a escola neste momento?
4) Não há previsão no Regimento Escolar do expediente compensação de ausência?
Dependendo das respostas pode mas é uma pena reprovar aluno por falta no 3o ano do ensino fundamental.
Eu acho que se o aluno já reprovou por falta não tem sentido e lógica ele fazer exame final, qual seria o objetivo do exame se ele já está reprovado por frequência?
Mas eu recomendo sempre que pergunte ao supervisor da escola por escrito e peça a resposta por escrito porque se houver algum problema no procedimento a responsabilidade é do supervisor ,ok?
Abraços!!
Olá Doutora Sonia,
tenho uma situação delicada, meu filho esta no 1º ano, tem notas boas nas outras matérias mas está com dificuldades na leitura. Toda vez que tem uma sílaba que ele não lembra ele trava, parece que tem medo de errar. Na escola dele ele tem que interpretar textos, fazer ditado, separar sílabas, feminino, masculino e diminitivo. Tudo isso ele tem q fazer sozinho, sem ajuda da professora. Tirou uma nota vermelha neste período. Fui chamada a escola e me disseram que o 1º ano reprova. Comentei que entendo que isso não poderia ocorrer devido a continuidade até o 3º ano. Elas disseram que aqui nessa escola reprova. Vejo que no geral as escolas fazem o que querem. Pode tamanha audácia? Quando elas são punidas? Muitos pais estão passando por isso por que não tem o conhecimento. O que podemos fazer nesse momento?
Sandra, se o seu Estado for o de São Paulo, não tem reprovação no 1o ano do ensino fundamental seja escola pública ou privada.
Se for de outro Estado também poderá recorrer baseando-se na Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 que diz que não deve haver reprovação no 1o ano.
Recomendo que faça um documento para a direção da escola alertando a respeito e que você não aceitará reprovação no 1o ano.
Eu presto serviço de escrever o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso tenha interesse entre em contato, ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Desculpas, eu não consegui visualizar.
Olá boa tarde!
Doutora Sônia tenho atentamente observado as leis da educação de nosso País. Como educadora estou vice-diretora de uma unidade escolar na Bahia a qual atende alunos da creche ao 9º ano do Ensino Fundamental. Tenho formação superior em Psicologia e Psicopedagogia Institucional e Clinica há algumas coisas que me preocupam dentro da educação especialmente a responsabilidade em zelar pela “vida” da criança/aprendiz. O caso a que recorro a tua orientação ao meu entender é preocupante até o momento eu não consegui entender as entrelinhas… Bem, no ano de 2015 (segunda quinzena do mês de novembro) uma mãe de aluno vai a escola conversa com o diretor e conduz o seu filho que está cursando o 1º ano do Ensino Fundamental (nascimento 15/08/2008) para o 2º ano, e lá permanece até o final do ano letivo. Neste ano 2016, a mãe trás o filho no segundo dia de aula e sem mesmo que formalize a matricula o aluno está cursando no 3º ano. Com a Provinha Brasil o aplicador ao não encontrar a criança no 2º ano busca-a, do 3º ano e, a avaliação é realizada na secretaria da escola. Levei o caso ao Ministério Público e ao informar ao diretor do relatório apresentado ele foi receptivo demonstrou preocupado, até porque ele já sabia da ilegalidade do contexto assim, ele pediu para eu ir embora (para casa) convidando a mãe/responsáveis para ir a escola conversar, atualizar a documentação da criança e assinar um documento que havia sido produzido pela escola para este caso. Os pais do aluno parecem-me, serem pessoas idôneas: a mãe está representante do Legislativo Municipal e o pai assume alto cargo na Educação. O documento havia sido preparado diante apelo da mãe para que seu filho cursasse o 3º ano. Ainda não sei se este documento (Termo de responsabilidade: promoção de aluno em idade certa) foi assinado pelos responsáveis, se responsabilizando face às implicações que poderão ocorrer ao acelerar os estudos da criança e, assumindo responsabilidade pedagógica perante o aluno e a Lei. Está convocação aconteceu dia 20/05. No art. 06 da Lei nº 11.114/05 que altera a LDB nº 9.394/96 tornam-se obrigatório a matricula da criança a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental I em acordo a LEB nº 11.274/06 estabeleceu o ano de 2010 para as escolas adequarem ao sistema com tolerância a 2012. Consoante, a Portaria do município nº 074/2015. Lembrando que o aluno ingressou na escola no ano de 2012 na creche; passando pelo Pré-Escolar I e II; em acordo 2015, o 1º ano do Ensino Fundamental (1º e 2º ano). Entre as Leis da Educação do País o CNE/CEB define as diretrizes nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos o que significa: “a ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não a antecipação da sua conclusão”. Em combinação, o Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa apoiado na resolução do CNE/CBE nº 7/2010 no § 1º do art. 30, recomenda explicitando os fundamentos do porquê de: “a necessidade de considerar os três primeiros anos do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou, um ciclo sequêncial não possível a interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizes básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.” Doutora Sônia, não estou falando exatamente da idade cronológica deste aluno, mas especialmente a base, a quebra do bloco pedagógico – das etapas de desenvolvimento da criança defendido por tantos estudiosos. Nesta mesma turma existem três alunos que completaram ano depois do corte (dois do mês 04 e um do mês 06), estes alunos ingressaram mais cedo na escola estando fechando o ciclo sem quebra. Referente ao caso: não há diagnostico nem mesmo indicio de superdotação as atividades não são diferenciadas (PACTO/BA) – o aluno possui um bom desempenho. Acredito que ele esteja sendo penalizado… Regressar o aprendiz ou afirmá-lo na série em que se encontra não aplacara os prejuízos, a que a criança, foi exposta. Dei-me um norte, por favor?
Olá , boa tarde! Gostaria de saber se um aluno que não concluiu o 1° ano em 2015 Pode ser matriculado no 2° ano em 2016? Vale salientar que o mesmo frequentou quase todo ano letivo em 2015 e evadiu-se no finalzinho do ano, pois mudou-se de cidade e neste ano encontra-se faltando alguns dias para completar 8 anos de idade. Desde já agradeço a atenção. Obrigada!
Liliane,
Hummm… não.. não pode.
Para matriculá-lo no 1o ano a escola anterior deverá fornecer o histórico escolar. Se ele foi aprovado ok.pode efetivar a matrícula no 2o ano, pois deve ter nota já que ele frequentou praticamente o ano todo.
Se ele foi reprovado não há como .
O ingresso no Ensino Fundamental se faz pelo 1o ano, mesmo que ele tivesse 9 anos.
A escola anterior deve encaminhar o histórico dele , com as notas e frequência. A escola atual faz a matrícula no 1o ano se ele foi reprovado e no 2o ano se ele foi aprovado.
Não dá para apagar a vida escolar dele do ano letivo de 2015, ok?
Abraços
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