Posso fotografar a minha prova ?
Pode, não há legislação que impeça.
Os documentos escolares pertencem ao aluno, no entanto, quando se trata de provas, como o próprio nome diz, significa o documento que prova que o aluno sabe ou não determinado conteúdo que foi ensinado em sala de aula.
Este documento que damos o nome de prova muitas vezes deve ser guardado no prontuário do aluno até o prazo da revisão, mas depois, poderá ser descartado quando se trata do Ensino Superior de acordo com a Portaria SENESu nº 255/1990 que indica quais documentos devem ser guardados de modo perpétuo e quais poderão ser devolvidos aos alunos.
No período reservado para a revisão de provas nada impede que o aluno faça imagem delas a fim de poder saber seus acertos e erros e poder retomar os estudos.
Nas escolas de Ensino Fundamental e Médio o mesmo ocorre. Recomenda-se que as provas dos alunos que possuem maiores dificuldades de aprendizagem sejam arquivadas para posterior análise do processo de ensino/aprendizagem, mas não há motivo para impedir o aluno de fotografar suas avaliações até porque ele ou seu responsável legal (se menor) pode eventualmente pedir, por exemplo, a revisão de correção.
Olá, sou uma estudante do sesi e gostaria de saber se tirar fotos da prova já feita e corrigida é permitido no ensino médio. Eu queria apenas estudar os meus erros porém a professora falou que tirar foto do “documento” é crime. Grata
Laryssa, não é crime tirar foto da sua própria prova.
Professora não sabe o que diz.. pergunte a ela em qual artigo do Código Penal está expresso que tirar foto da própria prova acadêmica é crime.
Esses professores…
Excelentes esclarecimentos sobre Alunos x Provas. O Professor de Direito de Família e Sucessões, pq fotografei 3 quesitos por empolgação da organização da prova, para questionamento no Setor Acadêmico, porque foi a prova superou todas as antigas provas. O mesmo colocou uma cadeira ao lado da mesa dele e disse “livrei você de um ZERO e vc perdeu a moral comigo”. Ele fez minha reprovação com NOTA 1 e disse-me que não iria devolver minha prova. Estou juntando os fatos para fazer um REQUERIMENTO de devolução. Talvez ele não conheça a portaria 255/1990 e o Art. 408 com Parágrafo Único do CPC.