Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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ola boa noite gostaria de saber se meu filho faltar 3o dias um més direto ele pode reprovar ?
Marta, não.
Para você saber quantas faltas seu filho pode dar você precisa saber a carga horária do ano letivo da escola que seu filho está matriculado. O mínimo é 800 horas , mas varia de escola para escola.
Então, ele poderá faltar 25% da carga horária total do ano letivo.
Se a carga horária for 800 horas ele poderá faltar 200 horas : 5 = 40 dias = 25% do total de horas do ano letivo.
Então, se ele não tiver mais faltas não haverá problemas faltar 30 dias corridos visando não ser reprovado por frequência ok?
abraços
Olá professora Sônia, o meu questionamento é o seguinte: o meu irmão cursa o ensino médio integrado com um curso técnico no IFRN, acabou de terminar o 2 ano, mais o problema é que no horário inverso as aulas teve alguns seminários (palestras educativas) e isso contava como presença, só que no mesmo horário desses seminários ele estagiava em um órgão público, e esse estágio foi assinado com ciência do diretor da escola, o problema é que meu irmão ficou reprovado por falta, e não poderá seguir pro 3 ano, a minha indignação é que se os responsáveis pela escola sabiam que ele teria aulas em turnos inversos, porque não orientação o estudante a não estagiar (que isso o prejudicaria) e também por que deu ciência e liberou o contrato do estágio assinado. Tenho como entrar com um pedido de liminar para que essas faltas sejam revistas, visto que temos todas as provas e assinaturas do estágio em mãos? Só uma observação: o IFRN está com o calendário irregular por conta de algumas greves e o ano letivo 2015 tá começando hoje.
Thaissa, quando se trata de Instituto Federal acredito que quem supervisiona não é a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.
De qualquer forma sempre pode recorrer porque é um direito.
Se ele for menor o Recurso segue de um responsável legal. Se ele for maior de idade, segue no nome dele.
Façam o Recurso para o diretor da unidade, explicando o ocorrido, anexando cópias de provas que tenham sobre o assunto e pedindo um modo de compensar ausência.
Se for indeferido será preciso saber quem é o superior se o Reitor do IF ou a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.
Ligue na DIRED do município do IF e verifique se são eles que supervisionam o colégio técnico http://sigeduc.rn.gov.br/sigeduc/public/home.jsf
Não é fácil reverter reprovação por falta mas é preciso tentar.
Se de todo não resolver você poderá tentar uma ação na Justiça. Para isso terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública caso a faixa salarial de vocês permitir.
Se precisar de indicação de advogado me avise , posso indicar uma de São Paulo , atua em todo o país, e vocês poderão fazer uma consulta com ela para saber se é possível uma ação.
abraços
Olá , no meu caso foi um pouco “diferente” . Hoje foi meu último dia de aula no curso técnico , já estou até no estágio e o único professor que eu ainda tinha aula né reprovou por falta . o problema é que não tenho as faltas que ele me deu . Ele não foi nada profissional e levou pelo pessoal . O que fazer nesse caso ?
Cláudia, você poderá recorrer.
Escola pública? Escola particular? Curso técnico de quê?
Você precisa saber qual é a carga horária total do curso deste ano para poder recorrer.
Primeiro entre com um pedido junto a direção para rever as faltas.
Abraços
Olá, supondo 200 dias letivos, e com 1 aula de educação física por semana, quantas faltas poderia ser dada sem o risco de reprovação por falta?
Obrigada.
Juliana, a falta não é computada por componente curricular e sim pelo total de horas.
Se a sua escola tem 800 horas/aulas pode faltar 25% desse total.
Não se reprova mais por disciplina e sim pelo total de faltas.
Você precisa saber qual é a carga horário do seu ano. Se for 800 horas faça o cálculo dá mais ou menos 40 faltas no ano.
abraços
Quantos dias tem esse ano letivo
E quantas faltas no geral provocam uma reprovação ? ;s
Mayara, por lei uma escola tem que ter 200 dias letivos mínimos e 800 horas mínimas.
Tem escola que tem 1.200 horas em 200 dias letivos.
Tem escola que tem 1.600 horas em 200 dias letivos.
A falta é calculada 25% do número de horas letivos e não de dias letivos.
De modo que terá que saber qual é a carga horária da sua escola, encontrar os 25% que dará a quantidade de horas que poderá faltar.
Veja, um exemplo:
Uma escola tem 800 horas letivas.
25% de 800 horas são 200horas
Isso representa ?
um dia tem 5 horas/aula
Regra de três
5h/aula ———— 1 dia
200h/aula ————X
X = 200 h/aula
——– = 40 dias
5 h/aula
Então, se uma escola tem 800 horas é possível faltar 40 dias dos 200 dias letivos sem reprovar.
O que significa faltar 1 mês e mais 10 dias de aula.
Ok? Abraços
Ol sou estandante do eja ens medio, estudo a noite pois trabalho de tarde, meu trabalho vai ate as 20:00 meu chefe me liberou pra chegar no segundo periodo pois minhas aulas começam 18:45 apresentei o comprovante que trabalho e a escola nao quis aceitar dizendo que eu rodaria por falta, pq essas faltas n seriam abonadas, achei super errado pois os professores me falaram que abonaria, entao gostaria de saber qual o certo obg
Gisele, por lei a escola não pode abonar as faltas … o horário de aula tem que ser respeitado.. o que existe é camaradagem e daí se a escola não quiser abonar não abona.
Mas pergunte na escola se consta no Regimento Escolar compensação de ausência que são trabalhos a serem efetivados para compensar ausência, ok?
Qual é o seu Estado? abraços
Professora Sonia, meu filho reprovou o 3º ano do ensino médio. Durante o período letivo, teve boas e más notas, o que o velou a realizar um “provão final” e trabalhos sobre 8 matérias no final . Ele foi aprovado, segundo a escola, em 5 matérias e em 3 não.
Antes mesmo dele realizar esse “provão”, prestou um vestibular na USF (Universidade São Francisco), onde passou em 5º lugar com 94 pontos para Engenharia Civil. Gostaria de saber se existe alguma lei que regulamenta sobre não ser permitido a reprovação do aluno no 3º de ensino médio. Será que tenho como recorrer, para que ele possa ingressar já na faculdade, sem ter que perder um ano?
Desde já,
agradeço!
Simone, não .. uma coisa é o ensino médio e outra o superior . Se não for aprovado no médio mesmo que tenha ingressado via processo seletivo no ensino superior não há como cursá-lo sem o certificado de conclusão do médio.
Poderia recorrer porém o prazo expirou e não há como fazer isso.
Não vejo o que é possível fazer exceto cursar novamente o 3o ano ou prestar o ENEM 2015 e se tiver 18 anos indicar que quer o certificado de conclusão do ensino médio e atingir 450 pontos nas 4 provas objetivas e 500 em redação.
Abraços
Olá reprovei no segundo ano do ensino médio por falta.aconteceu o seguinte hoje começou às aulas fui pra escola acreditando ter aprovado chegando na escola vi que meu nome estava no segundo ainda procurei a secretaria me informaram que eu tinha reparado por falto.fiz um provao e eliminei algumas matéria e com isso as faltas tbm foi reduzidas mas a escola não me deu essa informação durante o ano todo não é justo eu errei mas a escola tbm errou pois deveriam me informar né o que devo fazer?Abraço
Cleonice se você for do Estado de São Paulo agora não tem nada a ser feito porque o prazo para recorrer expirou,ok?
Se vc não é do Estado de São Paulo tente recorrer junto a escola escrevendo um Pedido de Reconsideração.
Mas atenção não pode faltar mais do que 25% das aulas se isso ocorrer fica mesmo reprovada por falta ok?
Abraços
sendo que cada módulo tem 6 meses
Olá estou fazendo o curso técnico de enfermagem e fui reprovada por faltas, fique com 31 faltas na matéria de cirúrgica mas atingi a nota média para passar. gostaria de saber se isso pode acontecer se eles podem me reprovar por 31 faltas?
Hendiel a reprovação por falta ocorre no total de aulas letivas .
Então penso que não podem.
Leia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então precisa saber qual é o total de aulas .. ok?
Boa noite Sonia, Gostaria de saber o seguinte eu tinha nota para passar, porém como deu um rolo na escola onde eu estudava, me orientaram a nao ir mais para fazer trabalho em casa, OBS: as pessoas que me orientaram foram cordenadoras e diretores da escola… gostaria de saber o seguinte me reprovaram por falta oq devo fazer se eu tinha nota para passar e me reprovaram por falta e a cordenador me disse que nao irria por falta para mim pois fiz os trabalhos e oq eles me pediram, me ajude
Olá Cristiano… escola pública ou particular? Qual Estado vc mora?
Aguardo
Professora,
Fiquei com DP em Ed. Física por falta, porém estudava no período noturno, trabalhava de manhã e só foram me informar que deveria levar qualquer tipo de documento comprovando faltando pouco tempo para o ano letivo acabar. Descobri que estou com essa DP na primeira semana de Janeiro. O que ainda é possível ser feito?
Brenda, qual é o seu Estado?
Aguardo
eu estudo na puc campinas e eles me deixaram de reprova em duas materias a primeira fechei com 8,5 e me deixar por que tinha 68 % , e o mesmo professor da segunda materia de deixou em outra por dp e deu prova de sabado fora do horario da faculdade
as suas chamadas era f eita por celular e nao era oral
aguardo
Douglas, você deve recorrer .
Busque informação junto ao Diretório Acadêmico da faculdade os procedimentos de Recurso.
Se o DA não souber , peça na Secretaria de Graduação,ok?
Abraços
Professora Sônia ,meu filho estuda no estado ,só que falaram que ele foi reprovado por falta ,a escola não me comunicou suas faltas .Só que no boletim online via que sia frenquecia era de 88 a 100%.E ele tirou notas boas .esse boletim online não serve então é mentira .Não consigo entender .
Paulo de 100% de frequência ele teve atingiu 88% é isso? Então há um equívoco porque a lei diz que a frequência deve ser 75% .
Entre em contato com a secretaria da escola e apresente o problema se o boletim do site está errado ou não.
De qualquer modo entre com recurso alegando o erro endereçado ao diretor da escola,ok?
Abraços
ola, eu queria tirar uma duvida,vo na escola amanha pra ver se passei de ano na minha escola falam que reprova com 200h mas eu passei em todas as materias e tudo direitinho
se eles me reprovarem por 200 faltas eu posso entrar com algum recurso ou algo do tipo 😕
Thais a reprovação por falta é pior delas porque é difícil de reverter já que a frequência é uma exigência da lei federal n.9394/96.
Então, se ficar reprovada recorra. Qual é o Estado?
Aguardo
Olá Profº Sonia, reprovei por frequência mais tenho declarações que meu pai assinou, porque fiquei doente, as faltas justificadas são descontadas ? o total é 250 horas e consta no meu boletim 252h letivas, só por 2h eu reprovei. Preciso da resposta com urgência!
Taynara, escola pública ou particular? Estado de São Paulo ou outro Estado?
As justificativas não abonam as faltas dependendo do Regimento Escolar que cada escola tem um.
Entre com Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola pedindo que reconsidere.
A reprovação por falta é difícil de reverter porque tem amparo na lei federal n.9394/95 que determina frequencia de 75%.
Mas a escola deveria ter lhe alertado porque você faltou uns 50 dias!! 252h : 5h/dia = 50,4 dias letivos!!
A escola deveria ter comunicado o seu pai enfim que só atestado médico .. e não deixado chegar na reprovação…
Abraços
Professora Sonia, estou com 76 faltas no total, já estou passada nas notas em todas as matérias desde a 3° Unidade mais a escola entrou em contado comigo informando que o estado irá me reprovar!!
essa informação é verídica?
Pelo que li no texto sim!
como posso recorrer? ha algo que eu possa fazer ?
Thalita, sim é verídica porque a frequência é disciplinada na lei federal n.9394/96.
Onde você mora? Depende do lugar dá para recorrer .. outros não mais..
ola professora Sonia estou com 199 faltas posso reprovar no ultimo ano de ensino medio
joscelaine, não é possível você estar com 199 faltas.. seria faltar o ano inteirinho e ter ido apenas 1 dia porque o ano tem 200 dias letivos. O cálculo que está fazendo está errado.. não é isso.
Você pode faltar 50 dias, ok?
Abraços
Olá professora, fui muito bem o ano inteiro, tanto em notas como em freqüência, entretanto, na metade do 4º bimestre mudei de período e quase não freqüentei o mesmo, será que eu reprovo?
Estou no 3º do E.M.
Grato.
Ygor, eu penso que não porque não deve ter dado 50 faltas ou deu?
abraços
Olá Prof. Sônia. Me surgiu uma dúvida. No caso de ensino técnico a escolaridade também é obrigatória uma vez que o aluno é matriculado?
No caso de ensino técnico o aluno tem que ter frequência de 75% em cada módulo (semestre) ou na carga total do curso?
Se o aluno (menor) de curso técnico faltar mais que 25% a escola também deve comunicar o conselho tutelar?
Desde já obrigado pela atenção.
Alison Rocha
Alison,
Sim, o curso técnico pertence a Educação Básica.
frequência 75% , ausência 25%
Aluno menor , responsabilidade dos pais , Conselho Tutelar deve ser avisado.
Tudo igual, ok?
Abraços