Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Olá, faltei o 1° e 2° bimestre em Educação física, e fui algumas aulas do 3°, recentemente fiz uma prova que o professor aplicou equivalente ao 1° e 2° bimestre para definir as notas, gostaria de saber se repito o ano letivo por faltas, mesmo tendo as notas. Obrigado!
Max Willen, sim.. reprova por frequência .. mesmo com boas notas..
abraço
Boa noite!
Estudo no Colégio Pedro II (RJ) e estou reprovada por faltas com 29,5%. O colégio cobra 1100h (foram 1292 tempos de aula, 6 dias por semana). Tenho atestado que justifica 15 dias (60h). O que faço? Como proceder?
Ana, reprovar por frequência é a reprova quase que impossível de reverter..
Mas tente um Pedido de Reconsideração apresentando os atestados ou explicando que os apresentou…
No entanto, infelizmente esta é a pior reprova porque a frequência é uma determinação da lei federal n.9394/96
Mas não entendi o seguinte… qual é a carga horária do seu ano que consta da Matriz curricular? É 1100h ou 1292h?
abraços
OLA PROFESSORA,POR FAVOR ME TIRE UMA DUVIDA,MINHA FILHA ESTUDA EM UMA ESCOLA ESTADUAL,ESTA NO ULTIMO ANO, E TIVE UMA SURPRESA QUANDO TIVE CONHECIMENTO QUE ELA FOI RETIDA POR FALTA, QUANDO FUI FALAR COM A COORDENAÇÃO DESCOBRI QUE ELA ESTA COM NOTAS MUITO BAIXA E DISSE QUE TEM PROFESSOR QUE ELA NÃO TEM NEM PRESENÇA,EU TINHA MUDADO ELA DE HORÁRIO NO MES DE AGOSTO POR CONTA DE UM CURSO QUE ELA CONSEGUIU GRATUITAMENTE,O QUE DEVO FAZER NESSE CASO, PROVAVELMENTE MINHA FILHA DEVE TER FALTADO E EU NÃO TIVE CONHECIMENTO,EM NENHUM MOMENTO A ESCOLA ME AVISOU DO QUE ESTAVA ACONTECENDO E MUITO MENOS NOTIFICOU O CONSELHO TUTELAR,TEM COMO EU RECORRER
Margareth,
É dever da escola comunicar a família e o Conselho Tutelar se a família não for encontrada e não evitar as faltas.
A reprovação por frequência não tem muito a ser feito.. infelizmente.
Faça uma denúncia da escola por não a ter notificado junto ao Ministério Público, mas reverter a reprovação não há como.. por ela estar no 3o ano do Médio…
abraços
Se o aluno tiver somente notas azuis e excedido em faltas, o Conselho pode aprová-lo? Qual resolução que rege.
Denilson Filipini, desculpe não ter podido responder antes..
Quando há reprovação por frequência o Conselho não pode fazer nada porque não pode apagar as faltas..
Se o aluno não for do 3o ano Médio dá para o Conselho no início do próximo ano letivo reclassificá-lo.
abraços
oi professora, estou no 3° ano e passei em todas as matérias por nota, só que em inglês eu fiquei com 20 pontos que é o mínimo pra passar, porém eu fiquei com 73% em frequencia acumulada na disciplina e estou com 84% de frequencia global, e ouvi dizer q 3° não pode ficar em nenhuma matéria. Nesse caso corro risco de ficar de dependência só pelos 73% de frequência? Ou até mesmo ser reprovado ?
Anônimo
frequencia de 84% aprovado.
Não reprova por disciplina.
Inglês só se for por nota frequência não.
abraços
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Professora, eu tenho 256 faltas no ano inteiro ( do primeiro ao quarto bimestre), na minha escola eles dizem q reprova com 250, mas eu tenho nota em todas as matérias eu só fiquei de dependência em duas materias me disseram q eu n ia reprovar, mas eu to com duvida, lançaram as nota hj eu vi online ainda n entregaram os boletim. Eu estou no segundo ano do ensino médio sou do estado de mato grosso.
Samara, 256 faltas significam horas é você faltou muito .. provavelmente ficará reprovada por falta se o seu ano tiver carga horária total de 1.000 horas ou 800 horas.
Só não será retida se o seu ano tiver 1.200 horas.
abraços
Olá, professora Sônia eu queria saber o seguinte :
Estou no 3 ano do ensino médio e passei e TDs as matéria e só fiquei em 1 que foi matemática não consegui nem chega pra recuperação , ai eu queria saber se eu tenho direito a fazer a segunda chamada ou eu serei reprovado ?
Moro em arapiraca Alagoas e na minha cidade existe segunda chamada .
Maxsuell depende do Regimento Escolar da sua escola. não há uma norma geral.
Se na sua escola lhe der esse direito .. caso contrário..
Mas faça um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola ok?
Direito de contestar critérios avaliativos você tem conferido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
abraços
BOA TARDE PROFESSORA!
No boletim do meu filho segue notas finais com respectivos números: algumas disciplinas com número 1 e 2 disciplinas com número 2, lendo atentamente o documento, percebi que na legenda em baixo do boletim, está escrito que os alunos que fecharam o ano letivo com resultado final 1 estão aprovados, com final 3 estão retidos por faltas e com final 4 estão retidos por notas.
Portanto,no boletim do meu filho estão somente duas disciplinas com numeração 4 e as demais com numeração final 1, isso significa que ele ficou retido somente em duas matérias e segundo a escola, quem ficou reprovado em até três matérias poderia ser considerado aprovado, desde que o aluno fizesse a reposição dessas matérias que eles não foram bem.
Logo, fui a reunião e o professor me disse que meu filho foi reprovado em 5 disciplinas, e que o menino teria que fazer o 2° ano do ensino médio de novo no ano seguinte…estou super confusa sem saber o que fazer, vou na escola novamente e contestar a reprovação? eu deveria ter feito isso na hora da reunião, mas fui olhar atentamente, minuciosamente o boletim somente quando cheguei em casa, desde já agradeço, bjs
Priscila,
Sim, vá até a escola e fale na secretaria da escola que é a responsável pela documentação escolar.
1) Peça para ler o Regimento Escolar e verificar se está ok com o que foi realizado
2) Verifique as notas
Enfim.. na dúvida faça um documento Pedido de Reconsideração solicitando esclarecimento do procedimentos e apresentação das notas .
ok?
abraços
Prof Sônia eu gostaria de saber se no estado do Rio de Janeiro a reprovação e por disciplina ou por total de horas letivas ?
E o que e frequência global ?
Anônimo.. frequencia é calculada em total da carga horária do ano.. não é por disciplina..
Isso em todos os Estados, porque é lei federal, ok?
abraços
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Ooi profa.Sonia
está marcando em meu boletim que eu estou com 139 faltas eu posso reprovar entao
Alexsandra.. não..
professora Sonia,meu filho ficou reprovado em 3 matérias na escola,ele está cursando o 3 ano do ensino médio,nunca repetiu de ano e foi uma surpresa para mim,a algo que eu possa fazer por ele agora? me ajude por favor,obrigado.
Vania , recorrer.. não sei o seu Estado .. ???
1) Pedido de Reconsideração endereçado para direção da escola.. cuidado com prazos se for de São Paulo leia a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
2) Se indeferido que só saberá em janeiro entrar com Recurso junto a Secretaria de Educação.
abraços
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Entao minhas notas nao foram muito boas mas nao tenho muitas faltas e estou em uma escola estadual e queria saber se a chance de repetir…
Rodrigo sim , tem chance de repetir se as notas não alcançaram a média prevista.
abraços!
ps: esqueci de dizer mas estou no segundo ano do médio
Professora vc acha q eu posso reprovar com 261 faltas sendo o máximo 250 ? meus professores falaram q se eu tivesse nota e n tivesse presença no conselho de classe eles geralmente passam o aluno, só n passam casos graves como 300 faltas mas bate aquele medo, estou sem ir para a escola desde segunda(estou viajando) e na ultima semana onde eu ainda estava indo só eu estava indo para escola como aluno, dai três professores me disseram q eu poderia faltar já q n estava vindo ngm eles disseram q o professor n poderá dar falta para a turma pois nenhum aluno esta presente e ele sim e n conta como aula (eles disseram q isso serve para n repor aula).
Marcos depende da carga horária total de seu escola. SE for 1.200 horas daí são 300 horas que pode faltar. Se for 1.000h daí são 250h que pode faltar.
Frequência é pior porque é prevista em lei federal e a escola não pode fazer muita coisa nesta altura do campeonato, ok?
Torcer!! abraços
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Boa tarde, estou com uma duvida que está me deixando nervosa, na minhas frequências bimestrais tem faltas inferiores a 75%, porém agora fechando o 4º bimestre, a minha frequência global é 82,29! Isso quer dizer o que? Eu to preocupada pq estudo integral e faltei muito no 4º, mas na frequência global tá 82,29. Me dá uma luz por favor
Ana Carolina se for maior que 75% você está aprovada, ok?
abraços
Olá,gostaria de saber com quantas horas se perde com 200 dias letivos
Lavinia,,, no mínimo 800 horas.
Boa tarde e eu to com 73% na frequencia e possivel no consenho de classe a professora da una força pro aluno?
Alvaro.. frequência não . se já foi para a secretaria não tem como apagar..
infelizmente é possível uma reprovação exceto se houver um jeito de compensar ausência, ok?
abraços
Olá, nesse ano cursei o terceiro ano do E.M. em uma escola pública do estado do Rio de Janeiro, as aulas se iniciaram em fevereiro e eu estava viajando, cheguei de viagem no final de fevereiro (perdi 2 ou mais semanas de aula) e eu não sabia que tinha que justificar as faltas, o ano letivo acabou nessa semana, e fiquei com 73,77% de frequência global. Fui hoje na diretoria da escola e a diretora falou que eu fui para o conselho de classe, caso eu não passe no conselho de classe tem como eu recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90? Se sim, como faço isso?
Paloma,, reprovar por falta é difícil..
Tem como recorrer mas ..
No Rio de Janeiro entre com Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e se for negado entre com Recurso na Metropolitana que supervisiona a escola.
abraços
Olá, tenho 77,56% de frequencia global, posso repetir?
Maria Antonia, não .. 75% é o mínimo e você tem acima do mínimo.
abraços
professora Sônia tenho uma pergunta a fazer,se o aluno ficar com Frequência baixa só Ed Física com 73,95 % de frequência reprova ? Obrigado.
Junior Carvalho, não , não reprova.
A frequência é calculada pelo total da carga horária do ano letivo, ok?
abraços