Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Boa noite professora, eu queria que a senhora me tirasse uma dúvida, digamos que eu tenho faltado muito já no começo do ano, o bastante pra já se preocupar em ser reprovada por falta, só que estou pensando em mudar de escola por outros motivos mas queria saber se ao me mudar pra uma escola nova, essas faltas seriam contadas também nessa escola nova?
karina, sim .. as faltas não desaparecem , seguirão com você para a nova escola.
A reprovação por falta se dá em 25% da carga horária total do seu curso.
Se for 1000 horas a carga horária , poderá faltar 250 horas o que mais ou menos 50 dias letivos, ok?
abraços
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Boa noite professora, estou no segundo ano do ensino médio,
porém todas as segundas falto as aulas pois faço curso no conservatório de Tatui, eu gostaria de saber o total de faltas que um aluno pode ter ?
Beatriz,
75% do total da carga horária do 2o médio. Se for 1.000 horas poderá faltar 250 horas. Se for 1.200 poderá faltar 300 horas,ok?
abraços
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Olá prof Sonia
Minha filha está no 1° ano do E.M. e quer fazer um curso oposto ao seu horario de aula, apenas uma vez por semana, a escola é do Estado. Existe alguma possibilidade dela frequentar? Caso ela reponha aulas a noite, faça trabalhos, tenha boas notas.. Como ela podefrequentar? Existem possibilidades aprovadas por lei? É um curso excelente!
Patricia
Isso depende da escola, do Regimento Escolar .. não sei lhe responder..
Não há ato normativo que discipline este procedimento.
Somente na escola conseguirá saber, ok?
abraços
Boa tarde, eu faço curso tecnico e em uma determinada matéria eu passei 25% das minhas faltas (estourei por coisa de 2 dias a mais do permitido) e ate então quando a gente começou o curso a gente podia compensar a ausência quando passava por pouca coisa; mais agora no final do curso eles mudaram e falaram q não val mais deixar compensar q vamos ter q fazer a materia tudo de novo e pegar por ela $$. Porem pelo q li no seu artigo eles não podem reprovar por ausência em uma disciplina, só na carga horaria total do curso ne? Nesse caso a quem eu posso recorrer pra resolver isso? Ministério da educação sei la? Pq já conversei 3x com o diretor e ele não quer rever a situação, sendo q sou uma boa aluna e só tive notas altas! (a e tenho uma amiga na mesma situação so q ela ainda tem varios atestados; no caso dela eh pior ainda ne? eh pode procurar os direitos dela ne?!) Desde já agradeço!
Viviane, no meu entendimento a lei federal n.9394/96 diz que é reprovação na carga horária total do curso. Artigo 24.
Mas é preciso verificar com a Secretaria de Educação do seu Estado. Nada tem a ver com o MEC porque trata-se de escola de ensino médio profissionalizante e quem supervisiona é o Estado.
Verifique com a Secretaria ok?
abraços
professora sonia eu cursei o terceiro ano do ensino medio pelo programa jovens e adultos, fiz do mes de julho ate dezembro fazia apenas duas materias passei em uma mas a escola me reprovou por falta, queria saber de tem como eu reverte essa situaçao. espero a sua resposta
moro em Brasilia
Ketlen.. não por falta não dá.. a frequência é uma exigência de lei federal n.9394/96 então não dá para reverter ok?
abraços
bom dia professora tenho uma sobrinha que estudava numa determinada escola particular na qual a escola não terá o ano seguinte da serie que ela ira cursar porem a aluna ficou com uma media final faltando 1,5 a escola porem deixou ela em dependência ,mas a outra escola que ela foi matriculada falou que a escola anterior não podia fazer isso que dependência só aplica em escola pública e que ela teria que fazer algo pra ela alcançar esses pontos que faltam ,a e a aluna é uma boa aluna gostaria de saber o que fazer nesse caso?
Aleidivania,
1) A dependência não é só de escola pública. Há escolas particulares que tem dependência mas depende da escola.
2) Ao deixar a sua sobrinha de dependência e não tendo classe para oferecer, na prática a escola reprovou a sua sobrinha porque nenhuma escola que não tenha em seu sistema previsto a dependência não poderá aceitar a matrícula dela , somente no ano da reprova.
3) Não sei qual é o seu Estado, mas tente um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola dizendo que reconsidere esta reprovação em um único componente curricular porque a dependência acabou sendo uma reprova porque não há outras escolas particulares que fazer isso em sua cidade.
4) Se o pedido for indeferido tente recurso junto a Secretaria de Educação ok?
abraços
Boa noite, a escola pode reter um aluno do terceiro ano por frequência sendo que tal passou no vestibular?
Letícia, sim.. entrar na faculdade não dispensa de ser aprovado no Ensino Médio. Uma coisa nada tem a ver com a outra.. aliás.. sem o Ensino Médio não se pode ingressar na faculdade…
abraços
Olá,
Reclassificação seria provas dos ano todo, de todas as matérias
Certo ?
Se eu não passar em pelo menos UMA prova
Seria reprovada do mesmo jeito ?
Isso é uma lei ? Ou a escola decide isso ?
Obrigada
Nayara,
A reclassificação é a escola que decide o modo de fazer , há uma sugestão do CEE de que seja pelo menos de Língua Portuguesa e Matemática.
A lei federal n.9394/96 diz o que é reclassificação
Art. 23.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Parecer CNE/ CEB n.5/97
Parecer CNE/ CEB n. 12/97
Parecer CNE/CEB n.10/2007
Pareceres Nº 526/97
Estado de São Paulo
Deliberação CEE-SP nº 10/97 e Indicação CEE nº 9/97.
Indicação CEE n.13/07
abraços
Olá professora.
Fui reprovada no primeiro ano médio
Pois minha escola tem 4 aulas por dias
E contam cada aula uma falta
Então se eu faltar um dia, são 4 faltas
Fui reprovada por faltas
Mas isso está certo ? Porque eu nunca havia visto isso na vida.
Se não estiver certo isso, o que devo fazer ? A quem devo recorrer ? Posso inverter minha situação ?
Obrigada
Nayara,
4h x 5 dias = 20h/semana.
20h/semana x 40semanas/ano = 800horas.
75% de 800horas = 600 horas tinha que frequentar
25% de 800 horas = 200 horas podia faltar.
Se você faltou mais de 200 horas ficou reprovada por frequência. A reprovação por frequência é a pior reprovação porque é determinada por lei federal n.9394/96.
Não pode faltar nas aulas sem um atestado médico, sem justificativa porque fica reprovada.
Tente pedir na sua escola para a direção por intermédio de documento escrito a Reclassificação , assim se a diretora quiser poderá aplicar uma avaliação em você e se você atingir os objetivos ela reclassifica para a série seguinte,ok?
Se a diretora não quiser , peça para a Secretaria de Educação do seu Estado que vc precisa ser reclassificada para não perder um ano, ok?
Justifique as suas faltas.
abraços
85 faltas reprovam?
Yasmim, não ..
Sou do RS, final de dezembro
Oi Angélica Magnus.. resgatei a sua questão:
Olá, tudo bem? Estava cursando o 3 ano do ensino médio, e acabei ficando com 50% de frequência, mas isso porque tenho síndrome do pânico e não conseguia freqüentar a escola. Tenho laudos, atestados, justificativas na escola e mesmo assim foi chamado o conselho. Se tenho atestado,laudos.. A escola pode me reprovar?
Ok.. você é um caso de inclusão não assistida, isto é, uma aluna com necessidades educacionais especiais mas que a escola não assistiu. A escola não pode lhe reprovar se ela não prestou para você a devida atenção, mas se você foi assistida , como por exemplo atendimento pedagógico domiciliar daí sim ela pode não por frequência mas por desempenho.
No RS não tem um ato normativo que discipline o processo de recurso (pelo menos eu desconheço) então, fica mais difícil, porém não tem prazo.. você ainda pode recorrer, ok?
se ficou reprovada entre com Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora da escola e se indeferido você entra com Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul,ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Leia :
https://www.soniaranha.com.br/o-aluno-com-sindrome-do-panico-e-considerado-portador-de-necessidade-especial/
abraços
Olá, tudo bem? Estava cursando o 3 ano do ensino médio, e acabei ficando com 50% de frequência, mas isso porque tenho síndrome do pânico e não conseguia freqüentar a escola. Tenho laudos, atestados, justificativas na escola e mesmo assim foi chamado o conselho. Se tenho atestado,laudos.. A escola pode me reprovar?
Angélica Magnus, não .. mas qual é o seu EStado? Quando soube da reprovação?
Você poderá recorrer ..
aguardo..
Bom Dia, fui na escola buscar meu resultado e vi que eu havia sido reprovada por frequencia… Estudo em uma escola estadual de MG. Eu tenho um laudo de uma psicologa que eu estava passando por problemas durante o ano… Posso recorrer, ou fazer alguma coisa? Porque nota eu tenho
Jullia, pode recorrer mas sabendo que a reprovação por frequÊncia é bem difícil de reverter porque não se pode apagar a falta.. se você tivesse apresentando um atestado ou um laudo da psicóloga antes seria mais fácil.
Mas tente um Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora da escola pedindo que lhe aprove ou que vc seja submetida a uma reclassificação ou compensação de ausência, ok?
abraços
Professora,
na minha escola eles dizem que 50 faltas reprovam só que no boletim online não aparece o número total de faltas que tenho e sim a porcentagem , ao total minha porcentagem é de 3,13% de faltas ao ano .Eu queria saber , dentro de 50 quanto é 3,13% de faltas ?
Eu corro o risco de ser reprovada ?
Sthefanny, aula de matemática ,
se fosse 10% seria 5
3,13% é 1,65
Mas está errada esta informação .. não dá para reprovar com 50h.. impossível .. só com 250h ou 300h
abraços
acha que vamos ficar em dependência?
??
?
prof Sônia nos ajude por favor!
duas salas de minha escola reprovaram em Química por que não conseguimos tirar a ultima nota final 6,0 sendo que foi uma injustiça por que foi pela sorte essa nota oque você nos aconselha fazer?
Jungel,
Eu acho que deveriam buscar auxílio no Ministério Público do seu Estado.
Façam um grupo de alunos e enviem e-mail ou sigam até lá para pedir intervenção do MP.
Talvez seja a única instância que possa auxiliá-los, ok?
abraços
Sônia,
Ao total do ano letivo eu tenho 132 faltas , são faltas/horas e não dias. Que equivale a uns 26 dias. pois tenho 5 aulas por dia e esse ano foram 203 dias letivos. Só que 67 do total são de português. Provavelmente ultrapassei o limite em português mais no global não. Posso reprovar por causa das faltas em português. Sou 2° ano do ensino médio e estudo em ecola estadual de PE.
Bruna, a frequência é da carga horária total do ano e não por disciplina, ok?
Se você faltou no total 132 horas não reprova porque para reprovar tem que ter 250 h ou 300 h
mais ou menos isso, ok?
abraços
Ola, Queria Saber Se Uma aluna Pode ser Reprovada Porque Falta 3 Pontos Pra Ela Passar ?
Joice Oliveira, sim pode sim.. se não completar a média fica reprovada..
abraços