Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Ola, gostaria de me informar mais! Tenho 20 anos
Estava no terceiro ano no ensino EJA, e me reprovaram … Estou preocupada pois passei no vestibular, e ia começar a faculdade . eu estado em dia em todas as disciplinas,entreguei todos os trabalhos, fiz as provas, mantida o caderno em ordem.. tinha dificuldade em matemática e física. Mas sempre me esforçava para aprender. Em relação a freqüência, eu fiquei duas semanas afastadas da escola por motivo que tentei suicídio. 🙁 fui no medico tudo, só não ganhei atestado,fui encaminhada para um psiquiatra em que o mesmo me diagnosticou com depressão. foi conversado com uma diretora e ela me liberou estas duas semanas. Só que agora no final do semestre eu fui reprovada! Estou mito triste .. Tem como reverter isso? Por favor me ajude!
Agatha,
Você deve tentar um recurso. Qual é o seu Estado?
aguardo
Eu moro no Rio de Janeiro.
Eu faço curso normal (Formação de professores) numa escola estadual.
Eu não sei exatamente quantas horas tem ao ano todo, mas eu sei que estou com 93.41% de presença.
Estou no terceiro bimestre.
Gostaria de saber se com talvez 24.46% de ausência eu possa reprovar.
Grata!
Ingrid,
Para reprovar é preciso faltar 25% do total da carga horária do ano.
Você precisa perguntar na secretaria da escola quantas horas tem o seu ano. Se for 1.000 horas poderá faltar 250 horas o que dá 50 dias letivos.
ok?
abraços
Oi professora como vai?bom vamos lá,eu estou no 3° ano do ensino médio de uma escola publica e passei devendo duas matérias do 2° que foram :português e inglês.mas eu fiquei sabendo que não passei em ingles.quando passamos devendo matérias eles dão um trabalho de 40 pontos,junto com uma prova de 60 pontos e este trabalho e prova chama-se:estudos independentes(EI).gostaria de saber seu eu tomo bomba ou se existe ainda o provão kkkkkk ou se nao tiver provao e eu bombar,se eu volto para o 2° ano ou repito o 3° so?lembrando que o EI,foi aplicado agora no meio do ano.obg aguardo sua resposta abraço.
Douglas, olá , tudo certo!
Não sei lhe responder sobre o provão porque você não informou o seu Estado.
Mas é o seguinte. Você não leva bomba. Você passa no 3o ano , porém , não conclui o ensino médio. Vai ter que fazer novamente essa disciplina de inglês.
Mas como você teve ciência da reprovação em Inglês agora em junho se você for do Estado de São Paulo poderá tentar um pedido de reconsideração via Deliberação CEE n120/2013 e suas alterações n.127/2014 e 128/2014. Mas há prazos para fazer o pedido de reconsideração
Ele é feito para a direção da escola reconsiderar esta sua reprovação em inglês solicitando sua aprovação.
Se você for de outro Estado, daí precisa tentar , se apoiando na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III – que diz que os critérios avaliativos poderão ser contestados em instâncias escolares superiores.
É um modo de tentar se livrar desta dependência, ok?
abraços
OK professora MT obrigado por responder kk já intendi obg…
Estou no 3°ano do ensino médio.
Oi professora td BM??bom…estou com uma duvida,espero que me ajude kk.bom,em minha escola são 830 horas letivas das quais como VC disse tenho de ter 75% de presença ou 25% ausente.ate agora este ano eu faltei 70 a 80 horas,ou seja eu posso faltar mais ou menos 200 horas=40 faltas.só que so em matemática estou com 20 horas de faltas que daria quase 20 faltas ,então se eu juntar todas as outras horas de todas materias eu passo de 40 faltas.se eu estou com 70 a80 horas eu faltei de 15 á 20 faltas,(mas sei que já faltei mais de 20 vezes ao decorrer deste ano),esta conta que fiz esta certa?para eu saber quantas horas faltei é só somar as horas de todas matérias??por favorrr me ajude!.
Arthur,
A frequência é controlada pela carga horária total.
Não é por disciplina e sim pelo total do ano.
Então, não importa quantas faltas você tem em matemática…
830 horas letivas/ano x 25% = 207 horas/letivas/ano pode faltar.
Se você faltou 80 menos 207 = 127 horas ainda pode faltar.
Isso representa 25 dias (arredondando)
25 dias x 5 horas/dia = 125
Não pode faltar mais do que 25 dias ok?
abraços
Gostaria de saber o que é certo fazer quando o aluno fica o primeiro bimestre todo sem professor, ex. Português, fica sem nota no primeiro bimestre, simplesmente colocam um traço no lugar da nota. E no segundo bimestre teve professor, o aluno tira de média 6,4 média da escola 6,0 e tem de fazer prova de recuperação pq não teve nota no primeiro. Isso é certo????
Ana Carolina, não , não é certo.
Escreva documento para a direção dizendo que este procedimento não corresponde porque se não houve professor, se não houveram avaliações não é possível uma recuperação . O erro é da escola e não do aluno, ok?
abraços
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Olá, gostaria de saber se posso reprovar.. tenho 58 faltas, estudo em colégio estadual e faço administração, obrigada.
Paola, se 58 faltas significam dias letivos sim… se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano ou 1.200 horas/aula/ano.
Se 58 faltas significa 58 horas não.. porque se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano você poderá faltar 250 horas/aula, isto é, 50 dias letivos, ok?
Depende do que significa faltas e quanto é a carga horária total do seu ano.
abraços
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Oi aqui são 220 dias letivos, cada dia e composto por 5 aulas tenho quase 90 faltas totalizando uns 16 dias faltosos , e trimestral! Posso reprovar ?
Anônimo, a frequência é controlada pela carga horária total.
5 aulas/horas x 5 dias na semana = 25 horas/semana x 44 semanas (220 dias)= 1.100 horas/aulas
1.100 horas/aulas x 25% = 275 horas/aula : 5 = 55 dias letivos você pode faltar.
Se você faltou 90 horas não reprovou, ok?
abraços
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Oii , então eu fiquei sem estudar até abril , sem estar matriculada em qualquer escola pois estava na fila de espera pra estudar no período noturno . Enfim não consegui a vaga e assim que fui avisada que não teria vaga entrei na escola no período da manhã .
Em março eu já comecei as aulas porém faltei muito , e quando finalizou o primeiro bimestre me passaram trabalhos de todas as matérias pra compensar as faltas . eu tive uns 30 dias de ausência que se totaliza em umas 180 aulas perdidas . Eu tenho risco de reprovar mesmo fazendo os trabalhos pedidos ? Estou cursando no 2EM no estado de São Paulo .
Joyce Aliaga,
É possível.
Peça uma declaração, bem formal, para a secretaria da sua escola , declarar:
– quantas horas/aula é o seu 2o ano.
– quantas faltas registradas constam
Com esse dado formal você verifica o que está acontecendo e também tem provas de que os trabalhos que você entregou compensaram de fato as ausências.
É melhor verificar agora do que deixar para fazer isso no final do ano, ok?
abraços
pro estou sem 1 á 2 meses sem ir pra fisíca… posso ser reprovado?
Felipe não é possível reprovar na disciplina por falta mas e a nota?
Sem nota , sem avaliação pode sim ficar reprovado dependendo da escola, ok?
A Ed.Física faz parte da Matriz Curricular, então, ela é tão importante quanto português.
Pense na possibilidade de começar a frequentar.
abraços
Oiiiiii!! Estudo em um colégio particular e estou no 1° ano do E.M e tenho notas muito baixas (de 4,5 pra cima) e venho faltando desde o começo do ano estou com muito medo de reprovar, não sei se estou com 50 faltas mas creio que está chegando bem perto desse valor. Me da um helppppppp?? 🙁
Renata, você tem grandes chances de reprovação.
Qual é a dica?
1) Não faltar.
2) Ter aulas particulares para tentar recuperar as médias
3) Transferir-se para uma escola pública visando não perder dinheiro e o ano
Se você reprovar por falta nem como recorrer é possível.
Verifique com a secretaria da escola se eles possuem o expediente de compensação de ausência se não tiver o melhor e verificar se uma escola pública tem , se for de São Paulo tem, melhor transferir para a escola pública e tentar uma compensação de ausência ou uma reclassificação caso a reprovação for iminente.
ok?
abraços
Prof. Sônia,
Por favor estou com uma dúvida, minha filha esta no segundo ano do ensino medio em uma escola estadual de Sao Paulo- capital. Ela no primeiro bimestre faltou 10 dias por pneumonia e levei atestado, na escola disseram que não podiam retirar as faltas, ela conseguiu otimas notas no bimestre. Agora em junho esta tendo uma epidemia de caxumba na classe e os adolescentes que adoecem ficam 15 dias afastados. Se ela pegar esse mês caxumba, como recuperar notas, sendo que as provas do bimestre acontecem agora final de junho e depois é ferias? Estou muito preocupada, pq a diretora da escola é uma pessoa inacessível para conversar.
Desde já agradeço a atenção.
Patricia,
Leia o Regimento Escolar das Escolas Estaduais do Estado de São Paulo http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/002/28.pdf Art 77 fala sobre compensação de ausência
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às
atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos
possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao
longo de cada mês letivo.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas,orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas
Escreva um documento para a direção da escola, anexando cópia do atestado médico explicando sobre a pneumonia e solicitando que o Art 77 do Regimento seja cumprido para que ela não fique com essas faltas, ok?
Leia mais a respeito no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1058&intClass=48&intAgrup=48
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Oi, teria como você me ajudar?
Vi que há 200 dias letivos por ano, parece que faltei 25% e contataram o conselho tutelar e parece que terei que me apresentar no mesmo, porem eu duvido e muito que eu tenha faltado 50 Dias pois é até mais que um mês, e eu creio que não faltei tantas vezes assim.
O que eu poderia fazer nesse caso? Obrigado!
Thiago,
A frequência não é medida pelo dias letivos e sim por carga horária.
Uma escola tem 200 dias letivos ,mas uma carga horária que varia pode ser 1.000, 1200 ou 800 horas depende da escola pode até ter mais.
Daí sim você encontra os 25% da carga horária.
Por exemplo: sua escola oferece 5 horas/aulas por dia x 5 dias = 25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1000 horas/aula/ano.
Se a sua escola tiver em um ano 1.000 horas , você poderá faltar 250 horas o que dá 50 dias letivos, ok?
Bem, se a escola notificou o Conselho de Classe significa que você faltou e não percebeu que rompeu os 250 horas/aulas ou estava em sala de aula e não foi computado a sua presença.
De qualquer forma terá que comparecer ao Conselho Tutelar com um responsável legal e justificar o motivo pelo qual está a faltar na escola.
Lembre-se de que a escolaridade é obrigatória no Brasil, não é opcional, isto é, não se escolhe estudar , é obrigado a estudar.
E você sendo menor o responsável legal por você (mãe e/ou pai, avó, tio quem quer que seja) é responsável por encaminhá-lo para a escola. Se não fizer isso poderão perder a sua guarda.
Então, é seríssimo faltar na escola, ok?
Vá no Conselho Tutelar justifique as faltas ou faça um retrospecto dos dias que você faltou provando que não teve tantas faltas assim.
Se de fato você ultrapassou os 25% está reprovado por falta. Será preciso verificar na escola se há o expediente da compensação de ausência para que não fique reprovado por falta.
ok?
abraços
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Olá, gostaria de tirar uma duvida. A minha escola (estadual) esta de greve, porém, so existem dois professores dando aula na minha turma. Em uma materia eu faltei 4 e na outra 10 (isso no primeiro bimestre) eu estou com um percentual com menos de 75% no total e até recebi uma notificação por isso. Queria saber se ao decorrer de cada bimestre se eu nao faltar mais, a porcentagem e relação a minha faltas poderá aumentar? Estou com medo de reprovar pois estou com quase 37% porcento a menos de faltaa no conceito global.
Shay,
A reprovação se dá no total da carga horária anula e não pode disciplina segundo a lei federal n.9394/96 artigo 24, inciso V
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Recomendo que não falte , mas para reprovar terá que faltar mais ou menos 50 dias letivos o que dá mais ou menos 250 horas/aula se a sua escola tiver 1.000 horas/aulas no ano.
ok?
abraços
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Sônia me socorre! Estou no 3º ano do E.M e a partir de março me ausentei da escola por motivos de saúde até abril, levei o atestado foi um mês certinho de faltas…Eu estava já pronto para voltar para a escola quando saiu a vaga da cirurgia de minha mãe, ela operou de um tumor no cérebro que foi descoberto fim do ano passado. Desde então como sou a única pessoa que ela tem, estou cuidando dela e logicamente desde então não vou a escola. Minha dúvida é a seguinte, ela ja esta a melhorar, será que consigo não reprovar esse ano. Ja perdi praticamente 2 bimestres 🙁 não vou a escola desde março e ja estamos em junho… eu estou estudando os conteúdos que estou perdendo mas e as faltas, podem ser perdoadas? (Estudo na parte da manha e as faltas permitidas é ate 50 )
Ideon,
Difícil…
Alternativas
1) Escrever documento para a direção da escola explicando a situação e solicitando o expediente de compensação de ausência. Se vc for do Estado de São Paulo é certeza que há esse expediente no Regimento Escolar , mas se for de outro Estado daí e tentar.
2) Com a compensação de ausência a escola pode compensar as suas faltas.
3) Você pode faltar 50 dias letivos, se já superou esse limite já está reprovado.
4) Se já reprovou e se a escola não tem como compensar a ausência, recomendo que faça supletivo se já tiver 18 anos . Supletivo apenas do 3o ano.
ok? abraços
olá estou estudando na parte da noite fiz a matricula dia 10 de março de 2016, só que estou com 18 faltas na aula de quimica so no 1 bimestre consigo tomar bomba se somar 50 faltas mais as outras materias?
Bruna, você tem que saber qual é a carga horária total do seu curso.
Digamos que seja 1.000 horas/aula.
Você poderá faltar 250 horas/aulas o que dá 50 dias mais ou menos.
Então, não é por disciplina, mas pelo total da carga horária do ano.
Você bomba se estourar os 50 dias
Lembrando que cada dia que você falta são 5 horas/aula se a sua escola tiver 5 aulas por dia.
entendeu?
São 250 horas no total ou 50 dias de falta.
abraços
Boa noite fui na minha antiga escola pra pega o diploma escolar pois tinha tudo média 8 nas matérias e estava com 72%de frequência e por esse motivo reprovei .tem algum jeito que não preciso refazer o ano inteiro??
Jhonatan.. hummm agora é difícil heim?
Se fosse no início do ano até poderia verificar uma reclassificação..
Mas agora.. terá que fazer o ano todo..
Exceto se tiver 18 anos poderá tentar o ENEM a inscrição acaba amanhã.
ou o EJA..
abraços
Sou do estado do Ceará e estudo em uma escola pública
Olá prof. Sônia ^^ tenho uma dúvida, estou cursando o terceiro ano do ensino médio, eles dizem que os alunos só podem ter 50 faltas em matemática/português, 15 em filosofia/sociologia/ed. física/espanhol, 25 em geografia/história/quimica/biologia/fisica
Por exemplo, se eu faltar na sexta(são duas aulas de biologia, uma aula de sociologia, uma aula de espanhol e uma aula de filosofia), eles colocam 5 faltas.
Estamos no segundo bimestre e uma aluna do segundo ano foi reprovada por falta em física. Eu faltei apenas 3 aulas de ed. física, tenho notas boas na matéria e faço todas as atividades, mas como a minha professora falou que só pode ter 15 faltas na matéria, eu fiquei com medo pois não pretendo mais participar das aulas práticas(que acontecem no contra turno, e vale presença, e se não participar leva falta do mesmo jeito).
Isso seria correto?
Jamile,
Qual é o seu Estado ? Escola pública ou particular?
Veja , não há reprovação por disciplina e sim o total da carga horária anual.
Então, preciso saber qual é o seu Estado e rede para eu poder lhe orientar melhor, ok?
aguardo.