Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Ola!
Bom recentemente meus pais foram chamados na escola, devido a quantidade de faltas que eu tenho, no total são 104 faltas eu gostaria se saber se eu corro o risco de reprovar ?Eu tenho 5 aulas por dia e estou no ultimo ano do ensino médio, e as faltas que foram somadas ainda nao incluiram as faltas do 3° Bimestre… Estou desesperada nao posso reprovar no ultimo ano…
Desde ja Obrigaada!!
Nicoli,
5 aulas por dia x 5 dias = 25 horas/aula na semana.
25 horas/aula na semana x 40 semanas = 1.000
Pode faltar 25% = 250 horas , mais ou menos 50 dias letivos.
104 faltas precisa saber se é dia letivo ou horas.
Se for dia letivo reprovou.
Se for horas ainda não falta pouco mas não reprovou, reprovaria se atingir 250 horas.
Mas se a escola chamou os seus pais é porque há risco de reprovação e não pode mais faltar,ok?
Verifique com a escola se você pode fazer compensação de ausência para abonar essas faltas.
abraços
Olá, gostaria de saber se posso reprovar no 3° ano do Ensino Médio tendo média anual 5,0 (mesmo que eu tire zero no exame final), levando em consideração que tenho mais de 75% de frequência (o que me impede de reprovar).
Fahd, a aprovação tem dois critérios: 1) frequentar 75% do total da carga horária do ano e 2) atingir a média.
São 4 bimestres, portanto, tem que atingir 5,0 em todos os bimestres. Não pode ficar com zero, exceto se tirar 10,0 + 10,0 + 10,0 e depois no último bimestre tirar 0 = 30 : 4 = 7,5 (média que será maior do que 5,0) daí tudo bem.
ok?
Olá prof tenho uma dúvida tenho 63 faltas no primeiro bimestre posso bombar tô com medo
Richarlyson, se faltas significar dias letivos, já reprovou, mas se significar horas/aula está longe de reprovar por frequência. Verifique na secretaria de sua escola o que significa falta.
certo?
abraços
Bom sonia se tiver dogamos 70 faltas a pessoa pode ser reprovada ?
Thay se 70 faltas significar aula e se na sua escola tiver 1.000 horas , pode sim, ok?
abraços
Olá prof. Sônia, eu estou no 9°ano do ensino fundamental, e os professores me falaram que eu já estou estourada em faltas. Mas no final do ano tem vários trabalhos para compensação de faltas. Sera que eu reprovo?
Camila, como é que eu vou saber !!
Se estourar de falta reprova.
1) Verifique quantas faltas você tem no geral e não pode disciplina, ok?
2) Quantas aulas você tem por dia? Se forem 5 aulas são 1.000 horas no total, poderá faltar 250 horas ou 50 dias letivos.
3) Se faltou mais do que 50 dias letivos daí reprovou por falta.
4) Verifique na secretaria da sua escola se há o expediente de compensação de ausência.
ok?
abraços
Olá, estou no 3º ano do Ensino Médio, gostaria de saber se com 150 faltas já estou reprovada?
Adriane, depende do que significa falta. Faltas são horas? Faltas são dias letivos?
Também depende se tiver 5 aulas por dia ou 6 aulas por dia ou mais do que isso.
Se for 5 aulas por dia , a carga horária total é de 1.000 horas. Poderá faltar 250 horas e mais ou menos 50 dias letivos.
Então, 150 faltas são horas? Não está reprovada se na sua escola o total de horas for 1.000 horas.
Se 150 faltas for dia letivo e sua escola tiver 1.000 horas no total do ano daí está reprovada porque só poderia faltar 50 dias letivos.
ok? abraços
Olá Prof. Sônia! Eu estou muito preocupada, pois faltei muito na 2 etapa da minha escola (estudo no Sesi, e lá não è bimestre), e apesar de ainda não ter pego o boletim, tenho medo de repetir. Eu tenhos notas boas, acima da mèdia atè, mas falto muito porque fico doente, e na maioria das vezes minha mãe prefere não levar-me ao hospital, então não tenho muitos atestados…
No Sesi é preciso ter 75% de frequêcia, e na etapa passada eu tive 60 faltas e frequêcia de 80%…nessa concerteza tem mais faltas, no mínimo umas 80/90…vou repetir??
Débora, você faltou 60 dias ou 60 horas?
Você pode faltar 250 horas se a escola for de 5 horas/aula por dia. Se for 6 horas/aulas por dia são 300 horas.
Isso dá mais ou menos 50 dias letivos.
Então, eu imagino que você faltou 60 horas + 80 horas = 140 horas fica faltando pouco 110 horas, uns 22 dias letivos que você poderia faltar.
Peça para a sua mãe pedir na secretaria o total de carga horária do ano e o número de dias que você faltou.
Lembrando que cada dia que falta são 5 horas, se na escola tiver 5 aulas por dia,ok?
é isso abraços
Olá prof. Sônia, minha filha está no 7 ano do ensino fundamental, ela faltou um mês e meio de aula pois houve uma discussão com uma professora e ela ficou bastante envergonhada.
na escola dela precisa ter 75% de frequência e ela tem boas notas.
sera que ela pode reprovar por causa das faltas?
Amanda, sim, com certeza pode reprovar por falta porque o controle da frequência é uma exigência rigorosa da lei federal n.9394/96,ok?
abraços
Olá prof. Sônia, estou no meu 3 ano do ensino médio, no primeiro e no segundo bimestre ja tenho 4,06% de faltas, fui somar um total de 52 faltas.
Minhas aulas voltaram no dia 2 de agosto so que até hoje dia 24 de agosto não voltei aos meus estudos, quero saber se com isso ja estou reprovada.
Tenho 6 horários de 50 minutos cada por dia.
Espero qUE possa me ajudar, bjos
Karina,
6 horas aula x 5 dias = 30 horas/semana x 40 semanas = 1.200 horas/ano
25 % de 1.200 horas = 300 horas que pode faltar dá mais ou menos 50 dias letivos.
Se você 52 dias de falta já reprovou
Se você tem 52 horas de falta tudo certo.
Voltei voando para a escola , não vai querer reprovar no último ano!! Agora que já nadou tudo isso vai morrer na praia? Não, né?
ok? abraços
Olá Sônia, contando as faltas do 1º e 2ºbimestre, eu tenho o total de 86 faltas juntando todas matérias. Considerando que eu tenho 6 aulas no dia, isso dá 14 dias de falta de um total de 50 que posso faltar?
Marcela, vamos ver…
6 horas por dia x 5 dias = 30 horas/semana.
30 horas/semana x 40 semanas no ano = 1.200 horas.
1.200 horas 25% que pode faltar = 300 horas.
Isso dá mais ou menos 50 dias letivos.
Se você faltou até agora 14 dias letivos – 50 dias letivos = pode faltar ainda 36 dias.
Mas cuidado … precisa verificar sempre na secretaria ok?
abraços
Olá professora, eu estou cursando o 3° ano do ensino médio e faço dependência a noite de duas matérias, pois frequento normalmente o 3° ano e não fiz a 1 unidade e a 2 unidade da dependência eu posso fazer a dependência a partir da 3 unidade ou automaticamente serei reprovado ? (Bahia/Salvador)
Vinicius Lima,
São coisas separadas.
O 3o ano é uma coisa e você poderá ser ou não aprovado no 3o ano.
As dependências são outra coisa.
Possibilidades:
1) Você é aprovado no 3o ano e não é nas dependências. Neste caso você não receberá o certificado de conclusão do ensino médio.
2) Você é aprovado no 3o ano e nas dependências. Neste caso você receberá o certificado de conclusão do ensino médio.
3) Você é reprovado no 3o ano e aprovado nas dependências. Neste caso você não receberá o certificado de conclusão do médio.
Então, para você receber o seu certificado de conclusão do ensino médio terá que ser aprovado em tudo , no 3o ano e nas dependências.
Mas se for reprovado apenas nas dependências terá que fazê-las novamente e não o 3o ano.
É isso! abraços
Ola tenho uma duvida,
Ano passado eu tive cancer e gracas a deus ja estou curada porem eu tive q voltar mts vezes no hospital para ver como estava minha saude e eu acabei faltando muito com isso faltei mais ou menos 60 vezes , sera que eu posso repetir de ano ? Todas faltas q tive levei atestado , so faltei pela minha saude, estudo em escola publica em SP
Lucy,
Depende , você terá que saber qual é a carga horária total do seu ano e depois fazer o cálculo de 25% que você pode faltar e verificar quanto isso dá em termos de dias letivos.
Se passar dos 25% está reprovada.
Você pode solicitar para a sua direção compensação de ausência para compensar as suas faltas justificadas.
No Estado de São Paulo há até a possibilidade de reclassificação menos para o 3o ano que é o último ano, mas nos demais é possível também se houver reprovação por falta , solicitar para a direção RESOLUÇÃO SE Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998 http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_1998.htm
Artigo 2o , § 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente resolução, o aluno que não obteve freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no ano anterior.
ok? abraços
Olá Professora Sônia …
Estou a 6 meses sem estudar, pelo motivo deu ter ganhado bb , não tranquei minha matrícula , posso estar voltando a estudar ?
Beatriz, você terá que ir até a escola e perguntar na secretaria se estourou em falta.
Você também tem direito de ter um período de afastamento pela lei federal n.6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
Artigo 1o Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Então, se você levou o atestado na escola, suponho que tem direito de retornar. Verifique na escola, ok?
abraços
Boa noite professora Sônia, no 1 bimestre fiquei com 85% de frequência e no 2bimestre 70%, a escola informou que apartir de 75% de frequência para baixo nos dois bimestre o aluno teria que fazer compensação. A minha dúvida é se eu tenho que juntar a frequência dos dois bimestre ou só pelo fato de estar com menos de 75% na frequência do 2 bimestre eu já deva compensar?
Mayara
Essa é uma regra da sua escola , então , eu não sei lhe dizer.
O que sei é que tem que ter 75% da carga horária total do ano.
Agora se a escola quer fazer compensação de ausência e criou norma para isso.. não sei lhe responder, ok?
abraços
Já tenho 40 dias de falta juntando o 1 e 2 bimestre, estou no e.m. a noite… Ja esta reprovado ou se continuar indo tem alguma chance de ser aprovada??
Leticia, depende da carga horária total do seu ano.
Mas em geral é 1.000 horas ou 1.200 horas.
Se for isso são 50 dias letivos.. está faltando pouco para você reprovar.
Não falte e verifique qual é a carga total do seu ano e faça o cálculo, você pode faltar 25% ok?
abraços
Boa tarde professora Sônia, sou aluna do Pronatec em uma instituição particular no interior da Bahia, fui aprovada em todas as matérias, porém no ultimo semestre de curso, um professor me reprovou na disciplina por falta, porém possuo notas suficientes para aprovação,não há registro de frequência por escrito no livro de registro da disciplina e nem lista de frequência dos presentes em aula, posso recorrer dessa medida adotada pelo professor e coordenação da escola?
Tatiane, pode.
Comece o processo junto ao professor , depois se indeferido para o coordenador, se indeferido faça para o diretor da faculdade.
Se não conseguir nada impetre mandado de segurança.
Todos os documentos que entregar faça cópia e protocole e se houver necessidade de impetrar o mandado de segurança você tem todos o processo que foi indeferido, ok?
abraços
Olá professora! Tenho uma dúvida. Agora nesse terceiro bimestre eu me mudei para a escola do Estado. Até o segundo bimestre eu estudava em uma escola particular, lá eu tinha notas boas…mas eu faltava muito, tanto que até passaram trabalhos para recompensar minhas faltas. Mas a minha dúvida é, será que essas faltas da escola particular influencia nessa escola que eu estou agora?? Ou eles contam apenas as faltas de agora? Será que eu posso repetir de ano? Desde já, agradeço. Aguardo a resposta!
Giovanna,
1) será que essas faltas da escola particular influencia nessa escola que eu estou agora?? Sim, com certeza, elas não desaparecem.
2) Será que eu posso repetir de ano? Depende. Se você faltar mais do que 25% da carga horária total do seu ano, sim, reprova.
Abraços
Boa tarde Prfª Sonia,
Sou secretaria Escolar em MG, e estou com um aluno que está com muitas faltas no 3º ano do Ensino Medio,por motivo de doença e provavelmente será reprovado por frequencia. Mas o mesmo tem boas notas em todas as disciplinas e será Aprovado por notas. Gostaria de saber se existe alguma forma de não reprovar este aluno, como por exemplo , aplicar algum trabalho para compensar as faltas, ou poderia usar da Reclassificação? Ou se o aluno ultrapassar os 50 dias de faltas deve ser realmente reprovado.
Obrigada,
Luciene.
Luciene,
Sim, a compensação de ausência é um expediente legal.
O problema é que deve constar no Regimento Escolar. Verifique se há, se não houver verifique com a sua supervisora como implantá-lo para valer ainda neste ano letivo.. Aqui no Estado de São Paulo não daria para fazer isso, mas quem sabe aí dá.
A reclassificação não tem como, no meu entendimento, porque reclassificaria para qual ano se ele está no último ano? Não tem como.
Ele tem 25% de direito de falta. Se ele ultrapassar é reprovação mesmo, infelizmente o controle de faltas é uma determinação da lei federal n.9394/96, artigo 24. Leia a orientação, embora seja da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo também lhe serve http://www.educacao.sp.gov.br/landingpages/quemfaltafazfalta/build/files/base-legal-de-apoio-sobre-falta.docx.
Moro no estado do Rio de janeiro, minha escola é do estadual do RJ só que eu moro em um bairro de Seropédica
João Vitor,
Rio de Janeiro é bem complicado…
Bem, tente saber qual é a carga horária do seu ano. Se não lhe informarem verifique que horas começam as aulas e que horas que terminam se tiver 5 horas no dia, são 25 horas na semana x 40 semanas = 1.000 horas.
Você poderá faltar 250 horas ou 50 dias letivos.
Verifique se já chegou nisso.
Tente saber também se há um modo de você compensar ausência com trabalhos.
ok?
abraços
Olá eu tenho 10 faltas em uma matéria e quero saber quantas faltas eu tenho que ter para repetir na matéria ? e quantos dias no ano ?
att.: vinicius
Vinicius,
Não há reprovação por disciplina/matéria .
O controle de frequência é feito do total da carga horária do ano, ok?
abraços
Ola professora!
eu estudo faço o segundo ano do ensino médio,e praticamente comecei a ir pra escola apenas no final do segundo bimestre,pois moro muito longe da minha escola,e simplesmente tinha dia que n tinha 1 professor,tinha dia que só tinha 1,dai optei por ficar em casa.
Muitos professores voltaram agora no terceiro bimestre,eu estou indo frenquentemente,mas recentemente fui informado que minha frequencia atual é de 24%,entao acho que vai ser eu impossivel eu passar, certo???
tem algo que eu possa fazer?
João Vitor,
Depende.
Você precisa saber quantas horas aulas foram dadas no 1o bimestre e no 2o bimestre.
VocÊ precisa saber se a escola oferece compensação de ausência.
Onde você mora? cidade e Estado?
Aguardo