Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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prof. Sonia meu neto esta no 4a.serie fundamental , esse ano apresentou problemas de saude, em alguns casos apresentamos atestado outros nao. A prof. conversou com minha filha na ultima reuniao e disse ele estar com 22 faltas . Ele estuda em uma escola Municipal em Diadema , horario das 7:00 as 11:50 hs, ele pode ser reprovado e bom aluno e so falta por dificuldade de saude, desde ja agradeco a orientacao.
Marisa,
Façamos os cálculos:
4h30minutos x 5 dias = 21h50min/semana x 40 semanas = 860 horas.
860 horas x 75% (que é obrigado a frequentar) = 645 horas.
860 horas x 25% (que pode faltar) = 161 horas
161 horas : 4h30min = 37 dias que pode faltar…
Cálculo não é exato é aproximado porque não sei todos os dados.
Então, se ele tem 22 dias de falta , para reprovar faltam apenas 15 dias.
Se faltar os 15 dias mesmo apresentando atestado médico para justificar reprova porque o atestado médico não abona falta, ok?
Reprovação por falta é bem difícil de reverter.
Faltam no máximo, chutando alto, uns 40 dias letivos para terminar o ano.
ok?
abraços
Estou com 120 faltas nos 3 bimestres juntos. Posso repetir? Estou no 3 ano do Ensino medio
Brenda, se faltas significar horas ainda não , dependendo da escola é 200 horas, 250 horas ou 300 horas.
Então, ainda não reprovou,ok?
abraços
Professora faltei um dia de aula mas minhas notas de português estão muito ruim será se passo
Fernando, a duas condições para ser aprovado:
1) Atingir a média em todas as disciplinas
2) Ter frequência de 75% da carga horária total do ano.
Se você ficar em uma única disciplina tem escola que aprova em Conselho de Classe e tem outras que não.
Mas se for esse o seu caso, poderá recorrer da decisão, sobretudo se for do Estado de São Paulo,ok?
abraços
Eu estou no 7º ano do Ensino Fundamental II e faltei até agora (07/10/2016) 26 vezes no decorrer do ano, levando em consideração que cada dia de aula são 5 horas e meia. Posso ser reprovado? Se não com quantas faltas eu tenho que ter em cada matéria para ser reprovado?
Gabriel,
26 dias x 5 horas aulas = 130 horas.
O total da carga horária da sua escola deve ser 1.000 horas. Pode faltar 250 horas.
Ainda não reprovou, ok?
abraços
Isso levando em consideração a soma de todas matérias?
Exemplo. Cada dia tem 5 aulas, de matérias diferentes, então no final eles soma quantas horas de aulas foi dada e quantas faltas tive? Ai no final da soma que eles olham se tive 75% de presença?
Diego,
Total da carga horária do ano.
Um ano tem mais ou menos 40 semanas letivas.
Cada semana tem 5 dias letivos
Cada dia letivo tem 5 horas/aula
Cálculo = 5 x 5 = 25 x 40 = 1.000 horas/ano
Tem que frequentar = 1.000 x 75% = 750 horas.
Pode faltar = 1.000 x 25% = 250 horas.
ok?
abraços
A média na minha escola é 5 mesmo eu consegui atingir a meta tirei 8 e 9 em algumas matérias a mais baixa foi nota 5 em matemática… Pode deixar que eu não irei desistir, muito obrigado pela resposta vou continuar… Que deus te abençoe.
Boa noite, gostaria de tirá uma dúvida, hoje uma colega de turma foi impedida de fazer prova, a professora alegou que ela não assiste suas aulas. Sendo que ela eh professora de educação física e só teve 2aulas teóricas na unidade!
Gostaria de saber, se a professora tem esse direito?
Desde já agradeço!
Marisa, não, não tem.
A aluna tem o direito de faltar 25% da carga horária total , direito concedido pela lei federal n.9394/96.
Se a lei diz que pode faltar 25% e se caiu a maior parte na aula de educação física a professora não pode impedir dela fazer avaliação.
Peça para a responsável legal de sua amiga escrever documento para a diretora da unidade escolar dizendo isso e solicitando uma prova substitutiva.
Caso a escola não faça isso, o responsável legal deve buscar auxílio junto ao Ministério Público,ok?
abraços
Olá professora Sonia Aranha, estudo em colégio particular e integral, sou ensino médio e queria saber se posso reprovar por falta. Tenho 18 dias de falta, sendo que tenho 40 aulas por semana e estudo 10 horas por dia dois dias na semana, 8 horas em um dia só e 6 horas em dois dias. Além disso, contando por matéria tenho 58 faltas.
PGOLiveira
Faça os cálculos.. quantas horas/aula tem no ano?
Encontre 25%
Os 25% é o que pode faltar.
Passou reprovou ok?
abraços
Ola prof.sonia. Eu sou de uma escola publica do espirito santo do 2 E.M
e faltei demais. se eu faltei 3 meses eu ainda tenho chance de passar?bjao
Dayana, digamos que cada mês tenha 22 dias letivos (estou chutando pode ter mais ou menos) x 3 = 66 dias letivos.
Se a sua escola tem 5 horas/aulas por dia x 5 dias/semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas/ano.
Pode faltar 25% x 1.000horas = 250 horas.
66 dias x 5 horas/dia = 330 horas.
Se for isso reprovou e nada a ser feito!!
Mas para saber com certeza você deve ir na secretaria da escola, se você é menor quem tem que fazer isso é um responsável legal seu e perguntar para a secretária:
1) Qual é a carga horária total do 2 EM ?
2) Quantas dias letivos você faltou?
3) Ou quantas horas/aulas você faltou?
Veja dia letivo não é igual a horas.
1 dia letivo tem 5 horas/aula se a aula começa as 7 horas e termina ao meio dia.
Então, se faltar um dia, na verdade faltou 5 horas/aula, porque faltou em português (1 hora) , faltou em matemática (1 hora) , faltou em ciência (1 hora) , faltou em geografia(1 hora) e faltou em história (1 hora) então, faltou 5 horas/aula no total de 1 dia de falta,ok?
abraços
Olá prof Sônia
O meu caso é o seguinte estive fora da rede pública durante o primeiro bimestre, entrei no dia 5 de maio no segundo bimestre queria saber se agora no terceiro com notas boas sem faltar no quarto bimestre terminando direitinho eu consigo passar?
Estou no 3° ano do ensino médio e estou em dúvida se realmente está valendo a pena continuar indo até o final desse ano. Mas vou seguindo aguardo resposta bjos
Wellyson, depende…
Qual é a média para ser aprovado nesta sua escola?
Como você não tem nota no 1o bimestre a secretaria da escola pode fazer o seguinte:
1) repetir as suas notas do 2o bimestre (não é correto mas fazem isso.)
2) dividir as suas notas por 3 e não por 4.
Veja, se a média for 5 para ser aprovado você precisaria tira :
5,0 no 1o bimestre + 5,0 no 2o bimestres + 5,0 no 3o bimestre + 5,0 no 4o bimestre
soma tudo é igual a 20,0 que dividido por 4 dá 5,0.
Se você não tem a nota do 1o bimestre e a escola não repetiu as do 2o bimestre
5,0 2o bimestre + 5,0 no 3o bimestre + 5,0 no 4o bimestre = 15 : 3 = 5,0
Então, para ser aprovado tem necessariamente que atingir pelo menos 5,0 em todos os componentes curriculares.
Mas isso depende da sua escola, estou dando apenas um exemplo porque cada escola tem um tipo de sistema de avaliação.
O que eu quis mostrar no exemplo é que dependerá de suas notas e como a secretaria da escola vai lidar com o seu 1o bimestre.
Eu tenho um lema: desistir jamais!!
Siga , persista, a perseverança é uma virtude e deve ser construída.
Não desista, ok?
abraços
Olá Prof Sônia!
Estou com 162 faltas total (Contando como se fosse 5 faltas por dia, por que tenho 5 aulas por dia), estou no 3º ano do ensino médio, ano passo já repeti por falta, como a escola afirmou.
Mas eu trabalho, e tenho a declaração que trabalho.
Tenho possibilidades de repetir?
A declaração ajuda em alguma coisa?
Obrigada!
Gabriela, não há abono em função do trabalho.
Pode reprovar sim.
A lei federal n.9394/96 determina o controle de frequência e a escola tem que seguir e não há abono para alunos trabalhadores.
Com 5 horas/aula por dia serão 1.000 horas ano pode faltar 25% então dá 250 horas.
Ainda não reprovou.
Mas não poderá mais faltar, ok?
abraços
Gostaria de saber se o que conta “como falta são os dias ou número de aulas do dia. Exemplo: faltou num dia que haviam três. Tempos de português. O aluno leva 1 falta (um dia) ou 3 faltas ( 3 tempos) ??
O professor de meu filho diz que ele tem 20 faltas sendo que não faltou isso tudo, estou achando que está colocando faltas por tempo de aula. Diz haver 12% de faltas…
Marcela,
1 dia letivo é composto por 3 horas/aulas = Português, Português e Português (por exemplo)
Faltou neste dia levou 3 faltas/aulas/horas.
O controle de frequência é feito por horas e não por dias letivos.
Então, faltou 1 dia faltou 3 horas.
Se faltar 50 dias terá faltado 150 horas.
ok?
abraços
Olá, eu tenho diabetes e por conta disso faltei a muitas aulas por conta de dores q tinha no corpo as vezes, é tbm por causa da glicemia muito descontrolada (300 , 400) é sentia muito mal e não dava para ir
A escola sabe que eu tenho desde 2015., e eu estou com medo q eles me reprovem por falta, oq posso fazer?
(ESCOLA PUBLICA , (SP)
Fantini…
1) Verificar a quantidade de falta que você tem. Lembrando que é preciso saber se falta significa dia letivo com 5 horas/aula, ou já são horas.
Se for horas, verifique a quantidade de horas que tem o seu ano.. em geral são 1.000 horas ou 1.200 para 6 horas dia.
Você poderá faltar 25% do total da carga horária do ano. Se a carga horária total for 1.000 poderá faltar 250 horas.
250 horas dá mais ou menos 50 dias letivos faltosos.
Se você passou disso reprovou daí peça compensação de ausência porque escola pública do Estado de São Paulo tem essa possibilidade.
Se não der mais para fazer compensação de ausência verificar com a direção a possibilidade de você no próximo ano fazer reclassificação em função de sua diabetes. Daí fica reprovada na série por falta ,mas no próximo ano, logo no início faz reclassificação e passa para o ano seguinte.
Se a direção disser que não entre novamente em contato porque eu tenho uma Resolução que diz que sim, ok?
Mas o primeiro passo é saber a quantidade de faltas , fazer o cálculo e verificar a situação.
abraços
Então se eu for reprovado por falta a escola tinha ter que me avisado antes? ou avisado o conselho do tutelar?
Se eles não fizer isso eu posso recorrer??
Johh pode recorrer , mas você tem 10 dias para fazer isso a contar do dia que soube da reprovação.
Sou hoje conta 10 dias corridos incluindo sábado e domingo e chegará no último dia que poderá recorrer.
Se perder o prazo não tem mais como.
Estou supondo que vc é do Estado de São Paulo, daí tem os 10 dias de acordo com a Deliberação CEE-SP n.120/2013 com suas alterações CEE-SP 127/2014 e 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
ok? abraços
Olá professora,,.
Então minha foi conversar com o diretor da minha escolha e ele disse q se eu faltasse mais 4 dias já estaria reprovado (isso deve ter 1 mês )
então, eu parei de faltar .. ai eu levei suspensão de 5 dias por uma discussão q tive com um aluno) .. então, quer dizer q já estou reprovado mesmo ?
eu faltei todos esses dias pq tenho diabetes.. oq ficava complicado as vezes de ir para a escola , nunca levei atestado )
mas a escola sabe que eu tenho desde o ano passado.
(escola publica estado de sp)
Leandro,
Escola pública do Estado de São Paulo tem compensação de ausência para compensar as faltas.
Peça para a sua mãe escrever documento para o diretor solicitando a compensação de ausência ou reclassificação como previsto na RESOLUÇÃO SE Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998 Artigo 2º § 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente resolução, o aluno que não obteve freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no ano anterior.
A sua mãe deve informar que as faltas são em função de sua diabetes e apresentar laudo médico confirmando, ok?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, eu tenho Artrit juvenil e nesse ano tive muitas crises e não pude ir a muitas aulas. No começo do ano levei todos os papéis esclarecendo todo o meu problema de saúde. Estou 8º ano do ensino fundamental e por conta do problema faltei muito e estou com medo de que eles me reprovem por falta, o que posso fazer?
Giovanna, não sei qual Estado mora, mas se for do Estado de São Paulo, se houver reprovação dá para entrar com Pedido de Reconsideração e depois pedir uma reclassificação , isso se for escola pública.
Escola particular tem que tentar agora a não reprovação com a tese de necessidade educacional especial não assistida. Via documento para a direção da escola.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato,ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ola prof. Minha escola sao 6 aulas por dia ( das 7:15 a 12:15 ) somei as faltas no boletim online e ate o segundo semestre deu 54 mais minha frenquencia total deu 96,5 eu conto o total ou as faltas em si? Obrigado
Eduarda,
6 x 5 = 30 semana x 40 semanas = 1.200 horas total da carga horária anual.
75% = 900 horas
25% = 300 horas
Se você faltou 54 horas do total de 1.200 horas faltou apenas + ou – 4,5%
Então, frequentou + ou – 96,5%
Sempre o cálculo é feito em horas. Um dia letivo na sua escola tem 6 horas. Se faltar 10 dias, faltou 60 horas. Se faltar 20 dias, faltou 120 horas.
Você pode contar em dia letivo multiplica por 6 horas como eu fiz acima.
ok?
abraços
Olá Sônia,vou explicar melhor por essa nova mensagem,na minha escola são 5 aulas por dia,aí no caso se eu faltar 1 dia,levo 5 faltas,e no momento estou com 75 faltas? Quero saber em dias,quantos dias letivos faltei ? E em horas ? Sou de Pernambuco
Rayane,
ok! Então são horas.
1 dia = 5 horas/aulas
Quando você falta 1 dia você faltou 5 horas/aulas.
Você pode faltar 250 horas/aulas ou
50 dias x 5 = 250
Então, você está longe de reprovar ok?
abraços!!
Olá me ajude por favor estou muito preocupada estou com 75 faltas,e minha escola e estadual,e são 5 aulas por dia,isso em dias enquivale a mais de 50 dias ? Corro risco de reprovar?
Rayane, não, 75 faltas se forem horas está longe de reprovar porque pode faltar 250 horas.
Se faltas significar dias letivos, daí já reprovou , porque pode faltar mais ou menos 50 dias letivos.
É preciso saber junto a secretaria da sua escola o que significa falta dia ou horas, ok?
Se a escola for do Estado de São Paulo, verifique a compensação de ausência.
abraços
Sônia, todo Colégio, antes de gerar a aprovação, mesmo tendo ótimas notas, verifica a presença do aluno para ver se pode aprovar ? Obg pela resposta !
João Marcos,
A aprovação tem dois critérios: o desempenho e a frequência.
O controle de frequência é dado pela lei federal n.9394/96, então, as escolas são obrigadas a estabelecer o controle . É preciso frequentar 75% da carga horária total do ano.
Se o aluno tem 10,0 em tudo, mas não atingiu 75% de frequência está reprovado por frequência.
Se o aluno tem 75% de frequência, mas não atingiu a média está reprovado por desempenho.
Entendeu?
Abraços!!