Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
———————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Olá, Professora Sônia.
Na escola que estudo, tenho 5 aulas por dia. Fazendo a soma de faltas até o 3 bimestre , tenho 144 faltas, Posso repetir de ano?
Bianca, se falta significar horas não.. precisa faltar mais de 250 horas. E faltou 144 horas ainda dá para faltar muito para reprovar, ok?
abraços
Muito obrigado professora você me ajudou muito !!
Olá tudo bem ? Eu tenho 92 faltas no total no casa de aulas e não dias letivos ,fiz a conta na minha eaca são 6 aulas por dias e deu 15 dias letivos faltados ,corro o risco de ser reprovada ? To muito preocupada com isso .
Juliana, 15 dias letivos e 92 horas de falta não reprova.
De novo: 6 aulas/hora x 5 dias letivos = 30horas/semana x 40 semanas (pode ser 45 dependendo da escola) = 1.200 horas/ano.
1.200 horas/ano x 75% = 900 horas tem que frequentar.
1.200 horas/ano x 25% = 300 horas pode faltar o que equivale maio ou menos a 50 dias letivos.
ok? abraços
Eu faltei 38 horas letivas até o 3 bimestre quantas horas eu posso faltar até o quarto bimestre?
Jurara, faça as contas..
Quantas horas é a carga horária total do seu ano letivo?
Encontre 25% e tire as 38 horas e terá como resultado o quanto ainda poderá faltar, ok?
abraços
Olá professora Sônia, eu sou aluna da escola estadual do rio de janeiro e faço supletivo 1ano. eu tirei notas boas no primeiro e segundo bimestre. sendo que eu fiquei com 69% de frequencia. e para mim passar eu teria que ter 75%. minhas faltas foi por problemas do rio card que estava bloqueado porque nao tinham liberado. expliquei o motivo ao diretor da escola e ele disse que ia ver se me ajudasse pra mim e disse que eu podia continuar assistindo as aulas do 2 ano com a turma. tenho chances de repetir ou ele irá conseguir me ajudar?
Dayana, não tenho como opinar, porque por lei você está reprovada então vai depender se ele conseguir fazer compensação de ausência para eliminar algumas faltas, ok? Só ele poderá lhe dizer.
abraços
Oi. Estudo em escola estadual 3 ano E.M e Tenho 5 aulas por dia e estou com 115 faltas por hora, tenho chance de repetir?
Jandelianne não.. precisa faltar mais que 250 horas, ok?
abraços
Olá estou no 2° do ensino médio e estou com 155 faltas estou reprovado ? Minha frequência está 76,6. Me responde obg ..
Erike, hummmm se a frequência está em 76,6% significa que ainda está mais alta do que 75% correto? Se abaixar por exemplo 74% de frequência reprova.
abraços
Olá professora Sônia. Estou no 2° ano do Ensino Médio, estudo em uma escola estadual no Rio de Janeiro. No primeiro e segundo bimestre estou com 0 faltas em Química, estava em greve. Porém, as aulas voltaram e eu tive 16 faltas nessa mesma disciplina no 3° Bimestre. Agora minha frequência acumulativa em Química é de 46,67%. Nas outras matérias as frequências variam entre 80,77 à 100 % e vi no meu boletim a seguinte frase: “Frequência Global do Aluno na Turma: 90,78%” . Então gostaria de saber se estou prejudicada e se provavelmente serei reprovada por essa tal fequência na disciplina Química.
Fran,
O controle de frequência é feito pela carga horária total do ano.
O controle não é por disciplina e sim por toda a carga horária anual, ok?
Não será reprovada por conta de química.
abraços
Olá professora!
Estou no 2° ano do ensino medio, e estou com 12 faltas em 2 matérias. Os professores me alertaram falando que se faltar mais um dia se quer, irei ser reprovada, mas em uma dessas materias ja consta 1 falta desse mes que nao sei se a professora contou. Mas ambas as materias já estou passada. Corro o risco de ser reprovada? ou se até mesmo ja estou reprovada.
Nelly,
O controle de frequência é feito pela carga horária total e não por matéria.
Se você tem 12 faltas apenas não reprova nem aqui e nem na China.
Se o seu 2o ano médio tiver o mínimo de horas 800 você pode faltar 200 horas o que dá mais ou menos 40 dias letivos
Então, precisa verificar direitinho na secretaria da escola para ver qual é a carga horária total do seu ano e quantas faltas no total você tem e fazer o cálculo 75% tem que frequentar , 25% pode faltar, ok?
abraços
ola Profa. Sonia!
estou com 246 faltas dês do começo do ano ate o 4º bimestre, ja reprovei ou tenho chances de compensar essas faltas com trabalhos?
Mariana, depende… se não reprovou está prestes a reprovar… pode faltar 250 ou 200 horas.. você já tem 246 então depende da carga horária total da escola, mas você terá que verificar na secretaria da escola como está a sua situação e verificar se há o expediente de compensação de ausência para pode evitar o pior, ok?
abraços
Então ao todo deve dar de fautas umas 182
Queria saber se eu reprovo com 151 faltas no 2°ano do ensino médio e tenho mais 6 faltas que todo dia tem 6aulas que dá mais 36 falta e eu estou com 76,6% frequência quantos % eu vou ficar da pra passar ainda pfv tô muito preocupado…obg.
Erike tem que ter no mínimo 75% de frequência abaixo disse reprova, acima disso não reprova, ok?
abraços
Olá, tenho uma carga horaria de 833:20, faltei 21:10 horas no total de todas matérias. Tenho chance de ser reprovado?!
Murilo Medeiros,
833h20min x 25% = 208 horas (pode faltar)
Se você faltou 21h10min não reprovou, ok?
abraços
Olá professora. Estou no 9° ano do ensino fundamental, tenho 19 faltas mas como são três aulas diárias somam 57 vou perder de ano?
E mais, por motivo de greves no ano passado, as aulas começaram dia 16 de maio e tem previsão de termino para dezembro ou janeiro isso piora minha situação
Mateus… depende da carga horária total do seu 9o ano. Por exemplo, se você tem 3 aulas por dia e 1 aula = 60 minutos você tem por 3 horas/aula x 5 dias da semana = 15 horas/aula/semana x 40 semanas/ano = 600 horas ??? Como assim, no mínimo tem que ser 800 horas.. digamos que sejam 45 semanas = 675 ???? Não sei.. tem algo errado.. porque no mínimo tem que ter 800 horas.. .
800 horas x 75% = 600 horas tem que frequentar
1.000 horas x 25% = 200 horas pode faltar = 50 dias letivos.
Então, você não vai reprovar porque tem 19 dias letivos faltosos e 57 horas e para reprovar precisa ultrapassar 200 horas, ok?
Mas de qualquer maneira faça o cálculo correto porque eu fiz um exemplo.. mas provavelmente estará próximo disso.. 57 horas não reprova precisa de no mínimo 200 ,ok?
abraços
Professora, tudo bem? Gostaria de saber, se eu tendo frequência abaixo de 75% em uma matéria, mas a global acima dos 75% se eu reprovo?
João Pedro, não , não reprova porque a frequência é da carga horária total do ano e não por matéria, ok?
75% da carga horária total do ano.
abraços!!
Achei mais fácil calcular por aula porque assim também é possível medir a frequência de 75%
Lembrei que na minha escola de 2ª a 5ª são 5h30 de aula e de 6ª são 4h30.
Mas mesmo sexta nós temos 7 aulas, só muda que o tempo de cada uma é reduzido. E não há nenhum tipo de diferenciação, 1 falta na 6ª feira vale o mesmo de faltar 1 aula em qualquer outro dia da semana, pelo menos no boletim aparece assim.
Minha escola tem 7 aulas por dia (de 45 min cada)
E 200 dias letivos.
Eu já faltei 119 aulas, que pelas minhas contas equivalem a 17 dias letivos
Mas como eu acabo faltando mais nas mesmas matérias tenho medo da escola computar as faltas por disciplina.
Se isso acontecer é fácil recorrer? Pode ser necessário entrar na justiça?
Eduardo o cálculo é feito por hora porque é assim que determina a lei federal n.9394/96 , artigo 24, inciso VI
o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
para lei não importa o número de dias letivos, mas as horas do total da carga horária do ano.
Então , sua escola tem 7 aulas de 45 m = 7 x 45 = 5h25min por dia . Faltou 1 dia , faltou 5h25min.
5h25 x 5 dias semana = 26h25m x 40 semanas = 1.050 horas (mais ou menos isso precisa saber com certeza na secretaria da sua escola)
1.050 x 75% = 787,50 horas tem que frequentar
1.050 x 25% = 262,50 horas pode faltar
262h50min : 5h25m = 50 dias letivos
Se você faltou 17 dias x 5h25min por dia = 89h25min
O controle não é por disciplina e sim carga horária total do ano, ok?
Reprovação por falta é a mais difícil de recorrer para tentar reverter porque é uma exigência legal e não da escola.
Não dá via Justiça. Reprovou por falta não tem como reverter pela Justiça.
Tem que evitar solicitando da escola (se constar do Regimento Escolar) compensação de ausência.
E o melhor é não faltar porque é reprovação na certa.
abraços
Olá,
Gostaria de saber se com 150 faltas eu reprovo ? no 3º ano do ensino médio..
Estudo na escola Márcio Nery, o Diretor fala que no terceiro ano as faltas são reduzidas para 150, mais ouvir dizer que ele quer que o aluno pense que está reprovado já, para descarta para a Escola chegar na Média alta vamos se dizer assim, estou muito preocupada com isso, tenho os motivos pela qual faltei.
Não sei o que devo fazer, poderia me ajudar?
Aryza,
Para fazer o cálculo é preciso saber o seguinte:
– quantas horas você tem de aula por dia?
Se for 5 horas multiplica por 5 dias = 5 x 5 = 25 horas/semana.
Então, na semana você tem 25 horas de aula. Multiplica pelo número de semanas por ano. Mais ou menos 40 semanas pode chegar a 45 semanas depende da escola. Suponha que seja 40 semanas.
40 x 25 = 1.000 horas/aula/ano.
Então, no ano você terá 1.000 horas/aula.
A lei federal n.9394/96 diz que tem que frequentar 75% , então, pode faltar 25%.
25% de 1.000h = 250horas.
Se na sua escola tiver 5 horas , faça as contas: 250h : 5 h/dia = 50 dias letivos
Então, pode faltar 50 dias letivos ou 250 horas.
Se 150 faltas que você diz ter representa horas, não reprovou , porque precisa de 250 horas se na sua escola tem 5 horas por dia.
ok?
abraços
Olá
Curso o 3º ano do Ensino Médio.
Na minha escola as faltas são contadas por aulas, que são quatro por dia. Sendo uma carga de 800 horas.
Nesse ano, estivemos em greve, e ficamos acredito eu que quase dois meses sem aula. Moro no estado do Mato Grosso
Até metade de agosto eu tinha 82 faltas, que são 20,5 dias.
Mas eu sei que tenho mais da metade dessas faltas justificadas por atestados. Inclusive no Boletim consta isso.
Onde eu tinha 60 faltas (1º Bimestre), 48 eram com atestado.
Gostaria de saber se eu posso reprovar ao exceder as 200 faltas, apesar da grande maioria ser com atestado?
E se caso não possa, o que devo fazer se isso acontecer?
Hoje ao levar outro atestado (Uma virose e cefaleia que me derrubou), foi avisado que mesmo com o atestado eu poderia reprovar se continuasse assim.
Outra coisa é as faltas em eventos comemorativos (Como dias dos pais, das crianças, das mães, etc.) Se for no sábado, e o aluno não vai, recebe falta. E no dia de semana, onde ocorre as comemorações, gincanas, entre isso, também recebe falta por não ter ido.
Outro problema é que agora temos aulas no sábado (Por causa da greve). Mas alguns alunos não recebem faltas por estarem em cursos ou trabalhando, enquanto dos demais (me incluo nesse caso) é cobrada a presença. Eu não me sinto confortável em ir a escola no sábado (Não sou adventista), pois uso o sábado para meditação, entre outros exercícios de relaxamento. O que poderia fazer nesse caso?
Daniela,
4 horas x 5 dias letivos = 20 horas/semanais
20 horas/semanais x 40 semanas = 800 horas/aula ano.
800 x 75% = 600 horas = tem que frequentar
800 x 25% = 200 horas = pode faltar.
1) Gostaria de saber se eu posso reprovar ao exceder as 200 faltas, apesar da grande maioria ser com atestado? Sim, pode.
1) E se caso não possa, o que devo fazer se isso acontecer? Nada a ser feito com reprovação por falta. Se for do Estado de São Paulo, tentar em 2017 reclassificação por intermédio de uma Resolução da Secretaria de Educação.
Entenda que frequentar a escola é uma exigência legal, isto é, está determinada pela lei federal n.9394/96 então se no calendário escolar tiver marcado que aos sábados é dia letivo é obrigado a ir.
sábados letivos e atividades comemorativas compõem dias letivos, faltou, recebe falta e reprova se passar dos 25% permitidos mesmo os adventistas, ok?
abraços
Professora, estou no 3º ano do Ensino Médio, faltei 130 vezes, tenho 82% de presença. Na minha escola tenho que ter 75% no minimo de presença, queria saber se vou reprovar e quantas vezes posso faltar até completar 75%. Obrigada
Leticia, depende da carga horária total do seu ano. Se for 1.000h pode faltar 250 horas. Se for 800 pode faltar 200 horas, se for 1.200h pode faltar 300h. Depende da escola. Peça informação na secretaria de sua escola, ok?