Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Olá professora, no boletim escola estou com 72,5% de frequência somando o ano todo, porém só em historia. Tenho risco de reprovar ? Tive 22 faltas no ano nessa materia.
Oii.
O que acontece se ficar com 74% de faltas e passar por notas ?
Pode recorrer de alguma maneira ?
Olá,Prof;Gostaria de saber se posso ser reprovada tenho 359 faltas eu falta por causa do meu filho que não tinha como que. Ele ficar será que se eu for reprovada posso recorrer
Bom Dia Sônia. Tenho 36 faltas ao todo, e no meu boletim online diz que eu tenho 90,53% de Frequência Global na Turma. Eu tenho chances de ser reprovado??
Bom Dia Sônia. Tenho 36 faltas ao todo, e no boletim online diz que eu tenho 90,53% de Frequência Global Turma. Eu tenho chances de ser reprovado??
Olá, minha situação é a seguinte: sou aluno de uma escola estadual do RJ e eu passei por nota e por frequência em todas as matérias, exceto em biologia em que também consegui a nota necessária, porém atingi 72,94% de frequência, ou seja, reprovei na matéria. Queria saber se existe dependência escolar para quem reprova em uma matéria por falta e então terei de realizá-la ano que vem para pegar meu diploma ou se isso não é permitido. Terei de refazer o 3 ano todo de novo devido a apenas uma reprovação por falta ? Ou é a mesma coisa que reprovar por nota insuficiente ? Desde ja agradeço.
quantas faltas pode ter por materia e como funçona a faltas de ed.fisica
Daniel o controle de frequência não é feito por matéria mas pela carga horária total do ano.
ok?
abraços
olá gostaria de saber se eu posso ser aprovado,Passei no conselho de classe ano passado e esse ano fiquei em sociologia mas em outras materias passei no 3 bimestre,eu posso ser aprovado? ou n tenho mais chance por ja te passado conselho?
Christian,
não há nada que impeça, porém depende do Conselho ok?
abraços
Olá Professora… eu gostaria de saber o seguinte… minha média anual no 4°Bimestre de Português foi 6,5 e eu precisava de 8,0 eu posso reprovar por 1,5 e meio? o que a senhora me alega sobre isso? quais providencias devo tomar?
Yure, alego que sim, pode ficar reprovado.. mas o Conselho de Classe pode aprová-lo tudo depende da sua escola ,ok?
abraços
Com 100horas de falta pega reclassificação?
Adrielle .. 100 horas não reprova.. você está querendo dizer 100 dias letivos que você faltou?
Olá Sônia!
Tenho 71% de frequência global na escola, tenho 5horas de aula por dia, tenho 3 professores em cada dia sendo 2tempos para cada um. Vou reprovar por falta ou tenho chances de ser aprovada?
Estella , se tem menos do que 75% está reprovada…
Tem chances de ser aprovada se a escola lhe der compensação de ausência, mas agora em 8/12 fica difícil.
abraços
Ah, mais uma coisa, a maioria das minhas faltas não são de um dia inteiro, e sim de ter chegado na segunda aula. Mas se a escola tem 200 dias letivos, está escrito que, destes, faltei 53, sendo que, supondo, 50 destas faltas, foram por chegar na segunda aula, eu posso passar?
Por favor, eu estou no 8° ano, e na minha escola são 200 dias letivos. Se eu tiver 53 faltas, eu posso passar?
Letícia o controle de frequência é feito pela carga horária e não por dias letivos.
Sua escola tem 200 dias letivos, mas quantas horas tem no ano letivo?
Se for 1.000 horas (5 horas/aula por dia) poderá faltar 250 horas e 50 dias letivos.
Dia letivo é aquele que tem 5 horas/aula (tem escola que tem 6 horas/aula, tem escola que tem 4h30min de horas/aula, depende da escola)
Faltou 1 dia = faltou 5 horas/aula.
Então, se faltar mais do que 50 dias reprova se a escola tiver 1.000 horas/ano, ok?
abraços
gostaria de saber se são 50 faltas ou 50 dias.
obrigada.
Gabriel são 50 dias letivos.
Falta em geral a escola chama de horas.
Então são 50 dias letivos ou 250 horas.
ok?
abraços
Oi Sônia, bom dia!
Gostaria de saber se é verídico que há uma portaria para este ano que não permite reprovar alunos do terceiro ano do ensino médio em escolas públicas. E em relação com os que reprovarem esse ano no terceiro ano como ficará com as mudanças que estão por vir.
Alice Maciel, desconheço…
Mas qual Estado? Você é escola ou mãe de aluno?
Profa. Sônia, gostaria de saber se as faculdades funcionam do mesmo jeito que o ensino médio (obrigação de 75% de presença) pois estou no terceiro ano de faculdade e já apareceu uma dependência no meu boletim online por faltas (sendo que eu ja havia fexado em notas), são 1 aula por semana (considerando que são todas aulas duplas) então daria 2 (aulas) x 40 (semanas/ano) = 80 aulas anuais (o que seria uma presença de 60 aulas pra totalizar os 75%) porem, no caso eu tenho 54 aulas no boletim com 26 faltas, o que significa que eu faltei 3 dias a mais (6 aulas) do que eu poderia, não existe uma taxa de tolerância nas entre linhas? ahahaha posso recorrer de alguma maneira?
João, sim
O controle de frequência é igual para todos lei federal n.9394/96.
Não existe taxa de tolerância.
Não tem como recorrer porque reprovação por frequência é super rigorosa e nem a faculdade pode fazer nada… nem escola.
Faltou acima do permitido que é 25% , reprova.
abraços
olá professora! bom, o meu caso é muito diferente, eu estou no 2° ano do ensino médio, eu passei em matemática no 3° bimestre e não muitas faltas. so que nessa semana o professor(de matemática) passou um trabalho,eu não fiz, só que eu não liguei muito pois eu já passei em matemática!Aí ele ficou com raiva não deixou eu fazer a prova e falou que vai pedir permissão pra me reprovar, sendo que eu já tenho nota suficiente! isso procede ?? aguardo sua resposta, desde já agradeço!
João Marcelo,
Não!! Ele não pode reprovar se você atingiu os objetivos.
Se isso ocorrer faça um levante! Recorra..
Mas se você tem nota suficiente o professor não pode modificar isso, ok?
abraços
Olá Professora Sônia, tenho 50 faltas em matemática.
Li que é por total de hora letivas…
Mas disseram que na minha escola é por disciplina…
Posso ficar tranquilo quanto a isso?
PS: Estudo o 9º ano numa escola municipal – João Pessoa-PB.
Kaio, a escola tem que seguir a lei federal n.9394/96, artigo 24 , inciso VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Em é do total de horas letivas. Não diz por disciplina.
A escola tem que seguir a lei, ok?
abraços
Professora Sônia, sou de Colégio da rede Estadual, o transporte é controlado pela Secretaria de Educação do Municipio.
No meu caso também ouve um erro ao passar as informações corretas, em agosto fui a diretoria e perguntei a carga horária e quanto poderia faltar, foi me passado que eram 1000hrs anuais e poderia faltar 25% como está na lei, ai eu pensei: “Ah! Ótimo, as faltas por transporte não vai me afetar.” Passou alguns meses, fui novamente na Diretoria do Colégio pra sanar novamente minha dúvida, faltando menos de 11 dias para encerrar nosso ano letivo, eles me passam que são 800hrs anuais, que no caso, posso faltar 200, desde então estou muito preocupado, porque a própria diretoria me passou informação errada e por causa disso estou prejudicado. Pedi por E-mail a Secretária do Estado de Goiás a Diretriz deste ano, e nela conta que são as 800hrs, agora surge a dúvida, como é que os responsáveis do Colégio não leem a diretriz e passa informação errada para os alunos? Agora não sei o que vou fazer a respeito, um responsável meu irá na Secretária de Educação para pedir a relação de faltas do ônibus para ver o que pode ser feito, porque estou prejudicado não por que eu quis faltar, e sim, por causa do transporte que não levou.
Mathias.. é isso … infelizmente há péssimos profissionais na área de educação , porque ganham pouco, porque não há interesse das políticas públicas.. ainda mais agora com esse Governo Golpista que acabou de paralisar qualquer investimento em educação por 20 anos.
O que esperarmos de funcionários públicos ?
Enfim.. espero que você consiga resolver o problema porque a lei federal n.9394/96 é bem rigorosa quanto o controle de frequência e não abre exceções..
A escola poderia ter compensação de ausência que são trabalhos para abonar as faltas. Isso é permitido, mas de novo caímos no problema da qualidade do serviço público que daqui pra frente será muito, mas muito pior.
abraços
Obrigada pela resposta, professora Sônia! É que infelizmente quase zerei a prova desse bimestre, mas nos outros 3 bimestres anteriores eu tirei 8,0. Então no total estou com 24. Ainda assim tenho medo da reprovação porque a minha professora alertou que mesmo tendo o total de 20 pontos sem a última prova, ainda preciso ficar na média este bimestre. É complicado…