Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Conferindo novamente, tenho 142 aulas perdidas. Isso significa 142 horas? Quantos dias de aula eu já faltei?
Quantos dias restam pra eu poder reprovar, sendo que tenho 6 aulas por dia de 50 minutos em 210 dias.
Quantas horas ainda posso perder e quantas dias posso faltar até atingir o limite?
Contando que minha escola justifica a falta do aluno com atestado médico.
Patrick eu não sei se significa horas ou dias letivos porque cada escola registra de uma maneira, mas me parece que são horas.
Se forem horas você poderá faltar 250 horas – 142 horas = 108 horas isso equivale a mais ou menos = 108 : 6 horas = 18 dias letivos.
Mas quem poderá lhe informar de modo correto e oficial é a secretaria da sua escola, ok?
Cuidado, não falte mais para não ficar com a corda no pescoço.
abraços
tenho aula das 7:00 ao 12:30, então considero 6h de aula?
obg.
Gabriella.. 5 horas e 30 minutos.
att
olá prof,
pela lei, as faltas são calculadas por hora, certo, e nao o numero de faltas? pelo que contei, tenho 19 dias de faltas, entao estou dentro do limite?
obg.
Gabriella, 19 dias de falta = 95 horas se a sua escola tiver 5 horas/aula por dia.
Se a sua escola tiver 5 horas/aula por dia e 1000 horas no ano pode faltar 250 horas ou 50 dias
ok?
abraços
Professora na minha escola é por semestre no primeiro semestre eu somei as faltas que vieram no meu boletim e deram 75 faltas, sem as matérias anual e 113 com as anual, posso ter mais quantas faltas no caso? Eu não consigo fazer a conta .
Professora na minha escola é por semestre no primeiro semestre eu somei as faltas que vieram no meu boletim e deram 75 faltas, sem as matérias anual e 113 com as anual, posso ter mais quantas faltas no caso?
Ane, deve ser 75 horas/aula .. 1 falta = 5 horas/aula se você tem 5 horas/aula por dia.
Se for isso, 1.000 horas/ano , pode faltar 25% , o que dá 250 horas ou 50 dias letivos.
abraços
Olá profa!
Tenho 126 (aulas) faltas desde início do ano.
Tenho 6 aulas de 50 minutos por dia e o total de dias letivos é de 210 dias.
Tentei fazer um calculo e deu que faltei 44 dias do ano.
Posso reprovar?
OBS: algumas dessas faltas foram justificadas com atestado médico pois fiquei doente ou precisei fazer exames pela manhã.
Patrick, está perto….
o atestado médico justifica mas não abona falta, exceto se na sua escola eles aceitarem para abono.
6 x 50m = 300m = 5h/aula por dia x 5= 25h/semana x 40 semanas/ano = 1.000 h/ano ou 1.125h/aulas.
Você pode faltar 25% = 250 horas/aula ou 50 dias letivos, ok?
Se passar disso, reprova.
Verifique se na sua escola tem compensação de ausência.
abraços
olá
meu filho tem 190 falta em matérias 5 em uma 8 em outras sendo o total em matérias mais de 190 ele corre o risco de ser reprovado …mais tem notas boas.
aguardo uma resposta.
Maria Inez a aprovação ocorra cumprido duas exigências: 1) frequência; 2) desempenho.
Então, se ele tiver bom desempenho mas não tiver frequência de 75% reprova
Se ele tiver um baixo desempenho, mas tiver frequência de 75% reprova
Não consigo saber com os dados que você me apresentou se ele corre o risco de reprovação porque não sei o que quer dizer faltas. Faltas são horas ou são dias letivos?
Se for horas ele ainda não reprovou mas deve tomar cuidado porque cada dia que falta são 5 horas (dependendo da escola pode ser 6 horas) de falta.
Se o ano dele tiver 1.000 horas/ano poderá faltar 250 horas, o que dá aproximadamente 50 dias letivos
250 – 190 = 60 horas é o que está faltando para ele reprovar se 190 corresponder a horas.
60 horas equivale a 12 dias se na escola dele forem 5 horas de aula por dia (começa as 7h e termina as 12h)
ok?
abraços
Olá, gostaria de saber se as faltas que vemos no boletim de cada matéria conta como horas ou como dias faltado? E se quando falto um dia que tenho aula dupla levo 2 faltas da meteria? Se for assim, as faltas do boletim contam como hora letiva que eu faltei certo?
Marcos, não sei… cada escola tem um modo de registrar isso.. eu teria que ver o seu boletim.
Recomendo que faça esta pergunta na secretaria da sua escola, ok?
1 dia letivo tem (em geral) 5 horas/aula. Faltou 1 dia , faltou 5 horas/aulas
Tem escola que a falta é feita por dias letivos e outras por hora
Lembrando que a reprovação por frequência tem a ver com a carga horária total do ano e não com disciplina.
abraços
Olá Prof. Sônia, Estou no 3º ano do ensino médio, e estou com frequência abaixo de 75% em 3 matérias, porém, na frequência global do aluno estou com 84% gostaria de saber se o que vale no final do ano letivo é a frequência global? ou a frequência por matéria? Desde já, obrigada!!!
Luana, o que vale é a carga horária total do ano e não por disciplina. Isso é dito na lei federal n9394/96 artigo 24 VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
abraços
Bom faltei por praticamente 2 bimestres inteiros, 1 deles tive que fazer umas coisas em casa e o 2 bimestre fiquei internado com uma doença, e mesmo assim tive uma frequencia de 60 a 70% na maioria das materias pois os professores faltam muito na minha escola, a unica materia que tive – de 50% foi matematica… Minha duvida é, se eu conseguir boas notas até o fim do ano eu consigo ser aprovado ? Estudo em uma escola estadual,estado de são
paulo OBRIGADO !!
João Oliveira
há duas coisas que reprovam:
1) frequência abaixo de 75% da carga horária total do ano – isto é , pode faltar 50 dias letivos, mais ou menos.
2) desempenho atingindo a média
No Estado de São Paulo há compensação de ausência. Peça para a secretaria ou direção de sua escola para você compensar a ausência deste período que ficou doente.
Peça logo , ok.
– 2. O QUE É COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS?
São atividades programadas para que os alunos possam compensar ausências ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas.
– 3. QUEM TEM DIREITO À COMPENSAÇÃO?
Todos os alunos que ultrapassarem o limite de 20% do total de aulas dadas.
Saiba mais no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1057&intClass=48&intAgrup=48
abraços
Ola, tenho uma grande duvida com relação ao portal siepe ele da o resultado das faltas em porcentagem ao final de cada unidade eu tenho uma carga horária de 5 aulas de 50 minutos todos os dias na primeira unidade tenho 8% de falta e na segunda 14% corro risco de reprovar?
Alane, se você tem 5 aulas de 50 minutos diariamente isso significa um total de
50 x 5 = 250 minutos : 60 minutos = 4 horas (mais ou menos 4,166666)
4 horas x 5 dias na semana = 20 horas/semanais
20 horas semanais x 40 semanas/ano = 800 horas/ano e se for 45 semanas 900 horas/ano
800 horas x 25% (que pode faltar) 200 horas = 40 dias letivos pode faltar.
Se você tem 8% de falta de um total de 800 horas, significa que você faltou 64 horas .
Se você tem 14% de falta de um total de 800 horas, significa que você faltou 112 horas.
Somando as duas unidades = 176 horas que você já faltou.
Perigo à vista!! ALERTA! Não falte mais porque corre o risco de reprovar se faltar. Você pode faltar 200 horas, mas você já faltou 176 horas, faltam apenas 24 horas, o que significa 5 dias… faltou 5 dias reprova.
abraços
Oie professora, tudo bem?
Estou com uma dúvida e isso está me deixando muito ansiosa, gostaria que a senhora pudesse respondê-la, por favor.
Estou no 3ª EM e estudo a noite em um colégio particular (tenho bolsa de estudos) de São Paulo capital e a educação física é antes do horário normal de aulas noturnas, ou seja, as aulas são de tarde. As duas aulas (40 minutos cada uma) ocorrem 1 vez por semana e vi no site do colégio que já faltei 26 de um total de 80 aulas anuais (80 aulas por ano), e estou com muito medo de reprovar por causa dessa matéria. Estudo mais ou menos 4 horas por dia, e com a Educação Física são mais 48 horas anuais. Tenho 100% ou quase beirando os 100% nas outras matérias, só acabei faltando mesmo na educação física. No boletim do primeiro trimestre eu só tive 35% de frequência, acredito que nesse segundo trimestre (ainda não acabou) vou ter uns 50% de frequência, mas no terceiro trimestre vou ir em todas as aulas, então vou ter 100% de frequência. Estou muito preocupada com isso porque sempre avisam que não é para faltar nas aulas de ed. física porque reprova, mas vi a Sra. comentando a Lei Federal que diz que só reprova se não obtiver 75% da frequência total da carga horária (o ano todo e todas as matérias, certo?) mas o coordenador da minha série diz que pode reprovar só por conta de educação física sim, e por isso estou com medo. Algumas dessas faltas ocorreram pois tenho tendinite no pé faz alguns anos, mas não tenho atestado médico pq acontece de vez em quando, e quando vem a dor fica umas 2 semanas e depois vai embora. Por conta desse problema faltei uns 3 dias na educação física esse ano, não sei se posso justificar essas faltas agora, depois de vários meses? Minha amiga disse que o coordenador indicou para uma menina escrever uma carta indicando o problema dela e eles poderiam considerar isso no Conselho de Classe, mas não sei como escrever essa carta, a senhora poderia me ajudar?
Também olhei o Regimento Interno do colégio e achei o seguinte: “Será aprovado no ano/série o aluno que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos anuais em cada um dos componentes curriculares e, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) de frequência no total das horas letivas […]” e também: “A frequência mínima obrigatória para a aprovação
será de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista, conforme legislação vigente.” e “Em nenhuma hipótese haverá abono de faltas, entretanto,
serão observados os critérios estabelecidos pelo Decreto-
-Lei n.º 1.044/69 e pela Deliberação CEE n.º 59/09, que ampara as ausências dos alunos.” e ” A compensação de ausência do aluno será oferecida por meio de atividades extraclasse, acompanhada pelos Coordenadores
de Ano/Série e Orientadores Educacionais e avaliada
pelos professores.”, “As atividades de compensação de ausência serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas.”
Com isso, não sei se poderei fazer a compensação de ausência pois não tenho nenhuma justificação para as faltas, a não ser meu problema de tendinite, o qual descobri quando fui em um médico em 2015 e o mesmo me informou desse problema.
Por favor professora, me responda, estou com uma grande angústia e ansiedade por conta disso.
Agradeço desde já!
Ana,
A frequência é controlada pela carga horária total. Você mesma indicou isso em seu comentário:
“Será aprovado no ano/série o aluno que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos anuais em cada um dos componentes curriculares e, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) de frequência no total das horas letivas […]” e também: “A frequência mínima obrigatória para a aprovação
será de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista, conforme legislação vigente.” e “Em nenhuma hipótese haverá abono de faltas, entretanto,
serão observados os critérios estabelecidos pelo Decreto–Lei n.º 1.044/69 e pela Deliberação CEE n.º 59/09, que ampara as ausências dos alunos.” e ” A compensação de ausência do aluno será oferecida por meio de atividades extraclasse, acompanhada pelos Coordenadores nde Ano/Série e Orientadores Educacionais e avaliada
pelos professores.”, “As atividades de compensação de ausência serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas.”
Então, você não vai ficar reprovada em Ed.Física.
E você pode solicitar a compensação de ausência a direção da escola
Escreva
————————————-
Ilma Sra.
……..
Diretora do Colégio….
Compensação de Ausências das aulas de Ed.Física
Eu …………. responsável legal pela aluna ……………….. regularmente matriculada na 3a série do Ensino Médio noturno, venho por meio desta solicitar a compensação de ausência conforme Decreto–Lei n.º 1.044/69 e pela Deliberação CEE n.º 59/09 para as aulas de Ed.Física.
Minha filha está a faltar nas aulas de Ed.Física no contra-turno por motivos de ………………….
Muito embora a reprovação não ocorra sobre as disciplinas e sim pela carga horária total do ano, solicito a compensar as ausências a fim de não ter prejuízos pedagógicos.
Antecipadamente agradeço as providências tomadas neste sentido.
Cordialmente
São Paulo , agosto de 2017
——————
Nome
CPF —-
*** Retificando
Boa noite Prof. Sônia,
a escola da minha sobrinha manda a frequência parcial de presenças por bimestre. Elas são separadas por disciplina, em uma das disciplinas ( Artes ) até então, ela tem frequência de 18% no primeiro bimestre e 63% no segundo. digamos que ela não falte mais e tenha 100% no terceiro e 100% no quarto bimestre. Ela fecharia com 70,25% de presença nessa matéria.
Em todas as outras ela tem mais de 80% até agora.
Ela ainda pode reprovar por falta o 3º ano do ensino médio, somente por causa de uma matéria?
Levando em consideração que ela não falte mais esse ano.
Se possível você poderia copiar na sua resposta onde na lei federal n.9394/95 fala da frequência de 75% das horas letivas.
Desde já agradeço.
Jéssica Ribeiro
Jéssica, não importa na disciplina e sim no total da carga horária do ano.
Sim, segue a lei federal n.9394/96 (96 e não 95, ok?)
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Há dois fatores que reprovam um aluno: frequência e desempenho. Se ficar em algum deles reprova.
A carga horária é a total do ano. Se o 3o ano tem 1.000 horas/aula, ela tem direito a faltar 250 horas do total do ano ou 50 dias letivos.
Falta por disciplina não reprova.
Ok?
abraços
professora sonia
eu faço curso tecnico , tenho que sair mais cedo do curso por causa de trabalho, dai a diretora me disse que eu vou tomar falta numa disciplina que é ministrada apenas um dia da semana no ultimo horário e que teria que ter 75% minima de frequencia nessa disciplina se nao iria ser reprovado
argumentei com ela que o certo era calcular esses 75% no total de dias letivos, e que mesmo tendo uma falta por semana, nao passaria de 20% de faltas , respeitando os 25% máximos de falta, eu testou certo ?
Marcel,
Não é bem isso.
O cálculo não é por dia letivo e sim por carga horária do total do ano
O que dizer corretamente para a direção:
“A lei federal n.9394/95 diz que a frequência obrigatória de 75% da carga horária total do ano e não por disciplina. E mesmo que eu falte apenas nesta disciplina não posso ficar reprovado porque não atingirei os 25% da carga horária total do ano que tenho direito de faltar.”
ok?
Não é dia e sim carga horária.
Se o seu ano tem 1.000 horas/aula no ano poderá fazer 250 horas o que dá 50 dias letivos mais ou menos.
abraços
Olá, gostaria de saber quantas faltas posso ter, estou mudando de escola e na nova escola tenho 6 horários de aula por dia, também queria tirar uma dúvida, estou mudando de escola agora no meio do ano pois vou mudar de cidade, na minha nova escola tem duas matérias(filosofia e espanhol) que eu não tinha na antiga, eles vão me reprovar nessas duas matérias? a média final é 28 e mesmo se eu tirar 10 nesses dois últimos bimestres não conseguirei recuperar, estou muito preocupada
Maria,
6 horas/aula x 5 dias = 30horas/semana x 40 semanas/ano = 1.200horas/ano
1.200h x 25% = 300 horas pode faltar dá mais ou menos 50 dias letivos.
Quanto as matérias que você não tinha em outra escola não haverá nota.
Digamos que são 4 bimestres. Você não tem nota em 2 bimestres porque não havia esta disciplina.
Então, terá que se esforçar mais para compensar e atingir a média 7,0 nos dois últimos bimestres.
ok?
abraços
Boa noite, Sônia.
Fiz um comentário ontem mas creio que por algum problema ele foi apagado ou não postado. Minha situação é a seguinte: este ano me matriculei na escola apenas no final de abril, assim que começou o segundo bimestre escolar. Ao procurar a diretora da minha escola para saber como ficaria a compensação de faltas/notas ela disse que não havia nada há compensar pois só contaria a partir da data da minha matricula. Achei estranho, mas concordei. Agora no início do terceiro bimestre peguei meu boletim e percebi que no bimestre passado eu faltei demais da conta, e agora estou com medo de repetir de ano, mesmo que eu vá todos os dias nos próximos dois bimestres. Minha escola tem 6 aulas diárias de 50 minutos, cinco dias por semana. No total de faltas, tenho 108 faltas= 90 horas. Sei que em uma situação comum, eu não estaria retida, mas por não ter feito o primeiro bimestre, eu já estou retida? Me ajude, por favor e diga se há algo a fazer.
Obs. Estou no primeiro ano do ensino médio em uma escola pública regular do estado de São Paulo. Minhas notas são todas acima de 8 (apenas em artes tirei vermelha).
Obrigada!!
Leticia,
6 horas/dia x 50 m = 5 horas/dia
5 horas/dia x 5 dias = 25 horas/semana
25h/semana x 40 semanas = 1.000
1.000 x 75% = 750 horas é preciso frequentar no ano
1.000 x 25% = 250 horas pode faltar
Então, está longe de reprovar.
Agora entenda que para ser promovida precisa ter frequência e nota .. qualquer ausência de um destes dois requisitos fica reprovado.
ok? abraços
professora,estou entrando no 3 bimestre do primeiro ano do E.M,pelas minhas contas já enho um total de 113 horas de falta,os profesores insistem em me dizer “na minha materia você já está reprovada por falta” e por isso,alguns acabam até anulando somente nas minhas provas e trabalhos questões que eu acertei,(exemplo todos os alunos que marcam a mesma resposta que eu estão corretos,e apenas a minha está errada)
eles podem fazer isso? se a escola me reprovar contando minha frequencia nas disciplinas e não as horas letivas,posso recorrer?
Larissa, não, não podem.
O controle da frequência é da carga total do ano e não da disciplina.
Peça para um responsável seu escrever documento para a escola dizendo que alguns professores (citar o nome do professor que fez isso) está desconsiderando as suas provas porque diz que na matéria você está reprovada, mas que isso não é legal porque o controle de frequência ocorre da carga horária total do ano e não por disciplina.
Você tem 113 horas faltantes e se a escola tem 1.000 horas no total do ano pode faltar no geral 250 horas.
250 – 113 = 137 horas ainda poderá faltar isso significa uns 27 dias.
ok?
abraços
Olá, estou cursando o terceiro ano do ensino médio, estou na segunda unidade e tenho 45 faltas, pretendo não faltar mais no resto do ano, mês ser a que com essas faltas eu posso reprovar?.
Edvaldo.. 45 faltas se for dias letivos é muita .. mas 5 perde o ano.
Sim pode reprovar se 45 faltas significar dias letivos .. lembre-se que 1 dias letivo tem 5 horas/aula … se você faltou 45 dias , faltou 45 x 5 horas = 225 horas…e pode faltar 250 horas se a sua escola tiver 1.000 horas/aula ano .. ok?
abraços
Olá, estou cursando o terceiro ano do ensino médio, estou na segunda unidade e tenho 45 faltas, pretendo não faltar mais no resto do ano, mês ser a que com essas faltas eu posso reprovar?
Meu irmao reprovou o terceiro ano do ensino médio por falta há muitos anos, hoje ele esta com 33 anos ele pode repor faltas ou precisa fazer um supletivo?
Marília, não.. somente fazendo o supletivo ou prestando o ENCCEJA
http://portal.inep.gov.br/encceja
abraços