Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Ola… Eu fui reprovada do curso técnico por faltas, gostaria de saber se não tem alguma lei que possa me ajudar pra recuperar essas faltas, se a escola não pode me dar uma opção de realizar um trabalho para recuperar as faltas. Pois afinal vou ter que fica 6 meses parada no curso pq não tem uma turma que esteja cursando o mesmo modulo que o estou , impossibilitando que eu continue.
Stefania, a lei federal n.9394/96 é bem rigorosa quando a frequencia. O aluno tem necessariamente que frequentar 75% e pode faltar 25% da carga horária total do semestre ou ano.
Se no Regimento Escolar de sua escola constar compensação de ausência você poderá compensar, caso contrário, não.
Verifique na secretaria da sua escola o Regimento Escolar para saber se há este expediente, ok?
abraços
Olá eu faltei muito no primeiro semestre, queria saber se tem como recuperar no próximo semestre?
Rosi , depende … da carga horária total do seu ano e quanto você faltou.
Se faltou mais de 25% da carga horária total (não é por disciplina) ficou reprovada e só se na sua escola constar do Regimento compensação de ausência é que poderá sair dessa.
Para saber precisa verificar na secretaria da sua escola:
1) Qual é a carga horária total do ano que está estudando? Em geral é 1.000 ou 800 se for escola pública
2) Quantos dias letivos você faltou ?
Pegue esses dados que eu lhe ajudo a fazer o cálculo ok? Volte aqui e me diga.. aguardo
Professora Sonia,
em 2011 eu cursei uma disciplina em uma unidade de ensino superior, a qual fiz todas as etapas de avaliações: V1, VT, V2 e VS(prova final). Após fazer a VS obtive nota final para passar. Ocorre que após 1 ano, ou seja, ao fazer a renovação da minha matrícula, estava constando a disciplina novamente como reprovada. Ao buscar esclarecimento na secretária da instituição, a funcionária informou que fui reprovada por obter 26 faltas. Fiquei em choque. Como assim? Somente após 01(um) ano que essa informação me foi passa por meio do meu plano de estudo, e além do mais, na minha última prova está a seguinte informação :” situação final – Aprovada!”. Como proceder? Hoje estou fazendo a disciplina de novo por medo de prejudicar minha conclusão.
Rafaela, se você está fazendo novamente a disciplina recomendo que continue…
Porque para pedir revisão depois de um ano acho muito difícil conseguir algum êxito e só haverá desgaste com a professora e poderá ser pior.
Infelizmente o melhor é refazer e ficar alerta registrando todas as presenças e ausências para não ter erro, ok?
abraços
Esqueci de mencionar que a minha frequencia global é de 78,38%
Olá, eu tenho 4 faltas em biologia, 10 em filosofia, 14 em geografia, 2 em inglês, 20 em produção textual, 4 em quimica e 2 em sociologia. Um total de 56 faltas no primeiro bimestre. Eu gostaria de saber se ja estou reprovada ou ainda da tempo de recuperar a frequência e não reprovar. Se puder me responder baseado no que voce sabe ficarei eternamente grata, pois estou desesperada. Agradeço desde já.
Julia Calazares, a ausência permita é 25% do total da carga horária do seu ano então , não é por disciplina.
Para saber vc precisa ter a carga horária do curso e calcular os 25%.
A frequência é de 75% se você tem 78% está na beirada mas dentro do limite, ok?
Em geral a carga horária é de 1000 horas.. Verifique na secretaria da escola ,ok?
abraços
Boa noite. Gostaria de saber se neste ano (2015), eu posso reprovar…Estou no 3° Ano do Ensino Médio, e não tem jeito de entrar a matéria de *Matemática* na minha cabeça… Gostaria de saber se eu fizer as provas da escola e não alcançar média jeito nenhum tenho chance de não conseguir pegar meu certificado?
Sueli, sim, os professores podem reprová-la mas podem aprová-la em Conselho.
Sim ,se for reprovada em Matemática e o Conselho não lhe aprovar , fica sem o certificado de conclusão do ensino médio e terá que refazer o 3o ano do Ensino Médio.
Recomendo que faça aula particular ou peça para uma colega de classe ajudá-la a compreender a matéria ok?
abraços
Sonia,
Tenho um total de 59 faltas (digo no geral mesmo, não faltas por dia), só no 1º bimestre. Vou repetir ou ainda consigo recuperar no 3º e no 4º?
Priscila, não é assim que você fica sabendo quando faltou.
59 faltas que não são por dia .. são pelo o quê? disciplinas?
Não posso lhe dizer se dá para recuperar porque precisa saber de fato quantas faltas você tem.
Se o seu ano tem uma carga horária de 1.000 horas/ano você poderá faltar 250horas/ano = 50 dias de falta sendo 5 horas por dia.
Se as 59 faltas que vc tem são dia .. já reprovou.
Então precisa ter informação correta, ok?
abraços
Boa noite Profa. Sonia R. Aranha.
As escolas do PR ficaram 45 dias letivos em greve e terão somente 14 sábados para repor essas aulas, gostaria de saber se o aluno faltar alguns desses sábados e comparecer em todas os outros dias, ele corre o risco de reprovar ?
Lesiane, depende é obrigatória a frequência de 75% então você tem que fazer o cálculo para saber qual é a carga horária dos 14 sábados.. veja bem .. digamos que seja 5 horas x 14 = 70 horas.
Digamos que a carga horária total do seu ano seja 1.000 – 75% = 750 horas/ano.
Você poderá faltar 250 horas/ano.
750 – 70 (sábados) = 680 horas.
Então, se for isso hipoteticamente vc poderia faltar todos os sábados.
No entanto, precisa saber a carga horária do seu ano e dos sábados.. Você poder faltar 25% da carga horária/ano ..não é de cada disciplina é no geral, ok?
abraços
Obrigado
No EJA o aluno pode ser reprovado por falta?
Anderson, sim… todo o ensino do básico ao superior, incluindo o EJA há obrigatoriedade de frequência de 75%.
Abraços
Boa Tarde. minha filha estuda em um colégio particular. Esta no 8 ano e faz dependencia de 2 materias do 7 ano. esta 2 materias que ele ficou ela faz pela manha e estuda a tarde. só que ela e uma menina que não come bem esta com fraqueza e não esta aguentando estudar o dia todo, fui ao colegio para pedir para ela só ir no dia das provas fazer a prova das dependencias e ela teria uma explicadora em casa, o colegio não aceitou, só que não quero que minha filha fique doente ou morra por ter que estudar o dia todo, Quero saber se depois das ferias de julho eu não levar ele para o colegio e ele so for fazer as provas dessa 2 dependencia ela sera reprovada por falta. Obrigada . será possivel mandar resposta para o meu e-mail
Olá Nalva,
É provável.
A frequência é da carga horária do ano da disciplina.
Você precisa verificar na secretaria da escola qual é a carga horária de cada disciplina e encontrar os 25% que é o limite que ela pode faltar.
Exemplo:
Digamos seja Ciências e que tenha uma carga horária semanal de 3 horas/aula distribuídas, 2 horas na 2a feria e 1 hora/aula na 4a feira.
3 horas x 40 semanas/ano = 120 horas/ano x 25% = 30 horas/aula pode faltar.
Então, seriam 10 dias ou 20 dias na 2a feira que tem 2 horas/aula ou 30 dias às 4a feiras que tem 1 hora/aula.
Mas isso é só um exemplo, precisa saber na secretaria da escola a carga horária e fazer os cálculos de 25% ok?
Passe em um médico e pegue atestado das faltas. Faça uma cópia do atestado e protocole na secretaria para ter uma prova de que o atestado foi levado. Marque todas as faltas para não ter problemas.
Verifique também no Regimento Escolar se consta compensação de ausência, ok?
abraços
Olá professora!
Meu filho tem 10 anos e está no 5° ano de uma escola Municipal. Ele sofre de bronquite,e ás vezes tem crises, mas a prefeitura não aceita atestado médico para abonar nenhuma falta, exceto internação de mais de 30 dias. Apesar de sempre tirar notas máximas , a orientadora educacional já avisou que se continuar faltando vai ficar reprovado.
O que posso fazer?
Célia , que coisa, heim?
Escreva documento bem formal endereçado para a diretora da escola.
Alegue a bronquite , a necessidade de faltar e que é um direito que ele tem de faltar 25% do total da carga horária ano o que representa 40 dias de falta e que as demais , se ocorrem, tem que ser abonadas por atestado médico e se isso não ocorrer você procurará os direitos de seu filho na Justiça.
Faça o documento em duas vias e uma delas protocole na secretaria da escola e guarde para que tenha uma prova de que comunicou a escola.
Faça uma solicitação para a professora ou secretária das faltas dele até o momento e exija que seja por escrito.
Se a carga horária é 1000 horas total que ele poderá faltar são 250 horas/ano.
Isso dá mais ou menos 40 dias de faltas se for 5 horas dia.
Mas depende da carga horária total pode ser 800 horas que é o mínimo, daí tem mais dias de faltas, ok?
Você tem que verificar o Regimento Escolar do município… se for o caso entre em contato com o Conselho Tutelar ou com a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança contra essa medida da escola.
abraços
Boa noite, estou no 3º ano do ensino médio, tenho aulas de educação física nos sábados, e a grande maioria dos alunos nunca foi à aula, eu por exemplo, só fui 3 vezes até agora. Tenho boas notas em todas as outras matérias, assim como presença, já que não falto.
Gostaria de saber se posso ser reprovado por faltas, ou se tenho direito a uma recuperação na matéria.
Vitor, não ir na aula de educação física acredito que não dê para reprovar porque a reprovação por falta é feita pela carga horária total do curso e não de uma única disciplina.
Mas pode ficar reprovado por aproveitamento, ok?
Tem escola que reprova em um único componente curricular ,precisa ler o Regimento da Escola ,ok?
abraços
Prof. Sonia.. No boletim online esta que eu tenho 77,78% de frequência e estamos no primeiro bimestre ainda, e não falam quantas faltas são no total.. Como vou saber quantas faltas posso ter no segundo bimestre sem ser reprovada ?
Gabriela, você tem que verificar a carga horária total ,ou seja, do ano do seu curso. Com essa carga horária total encontre os 75% de frequência obrigatório e os 25%.
Veja que não é dia letivo e sim horas.
Cada dia letivo tem 5 horas/aula dependendo da escola … talvez tenha 6 horas/aula
Se for 5 horas/aula x 5 dias na semana = 25 horas semanais ..
Então você faz o cálculo para encontrar quantos dias letivos você poderá faltar ou não ok?
Para reprovar você terá que faltar (em geral, depende da escola) uns 40 dias. O que é muita falta , convenhamos…
É isso! abraços
No caso de greve, em que o aluno perde o ano letivo, e este esteja no terceiro ano do ensino médio e possui 17 anos. É possível pegar a conclusão pela nota do Enem??
Ana, não.
Se ele tiver 17 anos em outubro época do exame não.
Se ele tiver 18 anos em outubro faça a inscrição do ENEM 2015 e indique que quer o certificado de conclusão do ensino médio.
Só assim é possível.
abraços
A secretari falou que iria ver oque pode fazer por mim, porque eu conversei e informei o motivo das faltas e falaram para eu não faltar mais
Boa tarde, eu estou no 2 bimestres e hj fui chamada na secretaria pq estou com 68 faltas, eu ainda tenho chance de passar de serie ? estou no 3ano do ensino medio …
Thuane, se a carga horária da sua escola for 1.000 horas no total você pode faltar 25% o que significa 250 horas = 50 faltas.
Se você faltou 68 dias daí está reprovado.
O que a secretaria lhe informou? tem direito de compensação de ausência? Verifique isso com eles ok?
abraços
Bom dia Sônia. .
Estou no 3°E.M. a minha escola conta faltas por cada disciplina, mais tenho todas as minhas faltas marcadas em um caderno, sao 41 dias porém desses dias existiram 17 em que só tinha uma ou duas aulas por dia, meus professores estavam(ainda estao) em greve e nao havia substitutos para dar aula, eles dizem que já estou reprovada.. isso e possivel?
Alexia, a escola não pode contar faltas por disciplina porque para reprovação é pela carga horária total.
Peça para o seu responsável legal , se você for menor, escrever documento endereçado para a direção solicitando a contagem de frequência.
Insira a lei federal n.9394/95 , artigo 24, inciso VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então, se for 1.000 horas você poderá faltar 50 dias = 250 horas.
Cada dia de aula tem 5 horas/aula. Se você falta 1 dia, significa que faltou 5 horas. Só pode faltar durante o ano todo 250 horas : 5 = 50 dias
Se você tem registrado que faltou 41 dias x 5 = 205 horas.
Isso se na sua escola tiver 5 horas/aula dia = 1.000 horas ano. Tem escola que tem 6 horas/aulas dia.
Ok? abraços
Olá, tenho 16 anos e faço a 2° série do ensino médio e já faltei cerca de 300 horas letivas, ou seja, três meses por motivo de doença. E os médicos ainda nem descobriram o meu problema, mas minha mãe leva praticamente toda semana atestado. Corro um sério risco de reprovar né? Logo eu que sempre tive a preocupação de nunca ficar se quer de recuperação!
Samyla, escola pública ou particular?
Sim corre o risco de reprovar se não abonaram as suas faltas.
300 horas já reprovou, porque é mais do que 25% se a carga horária for 800. Se for 1.200 está na risca, se a carga horária for superior ainda está beirando.
Veja bem, eu recomendo que a sua mãe escreva documento formal, endereçado para a direção da escola, explicando o ocorrido, anexando os laudos médicos e etc..
Há uma normatização a respeito de atendimento pedagógico domiciliar para aluno doente. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
Peça para sua mãe fundamentar o documento por estas orientações.
Não é para você reprovar só porque está doente, ok? Há respaldo legal para que a escola auxilie neste seu momento. Mas precisa documentar isso e brigar um pouco.
Não dá para aceitar … “ah.. eu estou doente .. vou reprovar… e é isso a vida..”
Não, não. A vida é luta ..
Então, há como você não ficar reprovada e acompanhar os estudos na 2a série do ensino médio,ok?
Eu presto serviço de elaborar documentos visando garantir o direito do aluno. Caso precisem entre em contato: saranha@mpcnet.com.br.
abraços
Profa. Sônia, ocorreu o cancelamento de matrícula efetuado por um instituto federal no último módulo do curso técnico, devido a faltar 17 dias no início deste ano, pois no regulamento didático pedagógico cita apenas 15 dias de ausência. Tendo validação em uma disciplina e a instituição não considerou esta validação. E, as aulas de 3 sextas feiras são consideradas dias letivos mas os alunos são dispensados destas aulas para atividades livres, para realizar o projeto final do curso, como atividade inovadora e de forma que os estudantes dediquem ao tema do projeto, tendo apenas 1 aula por mês presencial.
Pergunto: como estas aulas de sextas feiras são consideradas dias letivos eles podem considerar ausência, já que os alunos são todos dispensados? (Estes dias letivos constam do calendário mas, não são contatos como hora aula, mas foram considerados no cancelamento).
E, como a Lei 9394/96 cita o direito a 25% para reprovação, é legal esta ação de cancelamento de matrícula pela instituição, considerando apenas 15 % de ausência?
Maurycelia, parece que não pelo seu relato.
Recomendo que você elabore um documento para a direção da escola e exponha essas questões.
Em caso de uma devolutiva negativa, você pode recorrer a Secretaria de Educação do seu Estado para verificar se o procedimento está correto ou incorreto.
No meu entendimento:
1) As 6a feiras são dias letivos mesmo que os alunos tenham livre para fazer os projetos. Dias letivos não significa aula, significa atividades educacionais, ok?
2) O que eu sei é que o aluno tem o direito de faltar 25% do total de carga horária , neste seu caso é semestral, por módulo.
Agora o cancelamento de matrícula precisa constar no Regimento da instituição e eu desconheço razão pela qual não posso opinar, ok?
Recomendo que busque recorrer da decisão dentro do instituto, depois fora mesmo que seja via Justiça, ok?
abraços