Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Bom dia , estudo numa escola com 50 minutos de aula e cada dia temos 5 aulas , entro na escola as 1 hora e saio às 5:30 . Tenho 162 faltas que é contada por aula não por dia faltado , então eu posso reprovar ?
O aluno pode ser reprovado em educação física? Ou a professora coloca os pontos que falta pra ele ficar na media?
Moisés, dependerá do que diz o Regimento da Escola se a Ed.Física é uma atividade que faz parte da Matriz curricular. Não tem esta legalidade da professora colocar pontos..
Olá Sônia. Eu fiz o cálculo como vc disse. E o resultado foi 40 dias de falta e eu frequentei 150 dias de aula. Tenho notas boas,ja passei no 3° Bimestre. Com esse novo sistema de RCO há possibilidade de reprovação?
Bianca, com 40 dias de falta não reprova … Não sei o que é RCO….
abraços!
Tenho 21 falta Na matéria de matemática fasso o 1° no Ensino médio posso ficar reprovado?
Daniel, não há reprova por disciplina, apenas pela carga total do ano, lei federal n.9394/96, artigo 24.. inciso.. não me lembro.. mas basta pegar a lei e ler.. ok?
abraços
Olá, Professora!
As faltas presentes no meu boletim são dadas em horas. Ao fazer a soma das faltas de todas materias encontrei como resultado 19 horas. Tenho 5 aulas de 50 minutos por dia, o que totalizam 4,16h de aula por dia.
Portanto, é correto afirmar que tenho aproximadamente 4,56 dias letivos de falta?
Pedro Vieira Lima,
vejamos:
1) 19 horas/aulas faltantes
2) 4horas16minutos (lembrando que aqui você transforma tudo em minuto e depois volta para hora) x = 25 horas/aulas/semana x 40 semanas = 1.000 horas/ano= carga horária total
3) 1.140 minutos (19 horas):256 minutos(4 horas16minutos) = 4,45
Sim, é correto dizer isso.
abraços
Olá professora Sônia , se eu posso ficar reprovada com 17% de faltas ? , E outra tenho 170 faltas eu posso reprovar?
Brenda Cristina não… não vai ser reprovada por falta se 170 significar horas/aula. Reprova com 200 horas ou 250 horas, ok?
abraços
Olá, posso ser reprovada por atrasos?
Fui reprovada por falta em uma disciplina na faculdade porque a professora dava falta na primeira aula caso o aluno chegasse atrasado. Uma falta e uma presença para o segunda aula.
Jasminy,
Você poderá verificar o que diz o Regimento da faculdade.
Na lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI diz que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Se a disciplina tem 60 horas, por exemplo, pode faltar 25% = 15 horas.
O atraso não há legislação mas costume. O permitido é um atrasado de 5 minutos, no máximo 10 minutos, fora isso o professor , em geral, considera falta. Se o professor faz chamada no início da aula, poderá deixar com falta aquele que não estava presente.
Pode… se são duas aulas , você chegou 20 minutos atrasada falta na 1a aula e presença na 2a aula.
isso ocorre.
ok?
abraços
Professora, minha escola tem 6 aulas diárias, estou com 115 faltas, corro risco?? Então em horas posso faltar até 250 hrs??
Matheus sim se 115 faltas significar horas e não dia letivos sim..
mas cuidado.. cada dia que você falta são 6 horas/aulas que falta …
abraços
Olá, gostaria de saber se atrasos contam como falta, logo que tenho duas aulas de mesma matéria logo cedo nas duas primeiras aulas claro, eu chego atrasado para a primeira aula e o professor sempre conta como falta (nas duas aulas), mas eu nunca faltei 1 dia letivo inteiro… já estou com 30 faltas na matéria desse professor, posso reprovar?
Gustavo Brito, não deveriam, mas se o professor é carrasco e coloca falta você poderá questionar.
30 faltas deve ser 30 horas. Em geral pode faltar 250 horas.
Então, não, não vai repetir.
abraços
Olá, são 252 horas em todas as matérias? Ou é específico da carga horária de cada matéria? A reprovação por falta?
Laura Lopes, no total do ano.
Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não é por matéria.
Sim, ocorre reprovação por falta.
att
Oi professora, Sônia.
Então, eu to meio perdida.. Minha professora disse que frequência reprova e o aluno, so o que que acontece, no boletim existem três percentuais de frequência (frequência de cada matéria por bimestre, frequência Acumulativa e frequência global ) qual delas reprova ? E outra coisa, se a minha frequência por matéria estiver abaixo de 75% mas a minha frequência global e acumulativa estiver acima de 80, eu posso ser reprovada ?
Barbara, o controle de frequência é 75% obrigatório
Se a sua frequência global é acima de 80% ok.. tudo certo.
A reprovação ocorre se o aluno frequentar menos de 75% no geral , carga horária total do ano e
não por disciplina,ok?
abraços
Professora Sônia, Bom dia estou com 203 faltas estudo em uma escola integral.
Repito ou não?
Ana Cibelly, integral acho que é mais horas que pode faltar… precisa verificar qual é a carga horária total do ano e fazer o cálculo de 25% , ok?
abraços
oi professora eu estudo no 1 ano do ensino médio pelas notas não tem como eu passar só em 4 matérias eu acho e recuperação em 7 matérias…. mais ai eu foi na mão das faltas se eu não tiver passado de 200 horas letivo eu tenho direito a prova final e a prova final e de todas ou só a que eu fiquei de recuperação… eu vou no último bimestre se eu for ele todo sem faltar me ajuda muito pra mim ganhar horas letivos????
Cláudio Rodrigues, não entendi direito a sua questão.. aguardo novamente…
Olá, minha filha esta no ultimo ano do ensino médio e esta participando de um processo seletivo em uma excelente empresa para jovem aprendiz. A vaga é no horário da manhã e ela estuda nesse mesmo período, na escola não há essa série em outro horario e a vaga é para iniciar no início de novembro, há algo que eu possa fazer para que ela nao precise trocar de escola faltando 01 mes e meio para o término?
Obrigada!
Poxa Débora, oficialmente nada a fazer , mas se a direção da escola for bacana dá para fazer o seguinte arranjo (isso seria o que eu faria se estivesse na direção, pois já assumi por 8 anos esse papel):
1) Se a sua filha foi uma aluna frequente, isto é não faltou, poderá faltar este reto de dias letivos que temos pela frente. Eu acredito que ainda tem no máximo 30 dias letivos. Pode faltar uns 50 dias letivos (precisa conferir na secretaria da escola da sua filha) O aluno pode faltar 25% da carga horária total do ano. Então , faltar esse tanto não seria problema.
2) Verificar como é o sistema de avaliação e se a sua filha pode fazer estas avaliações no horário da tarde.
3) E verificar com a direção se é possível encaminhar os últimos conteúdos para a sua filha estudar em casa.
Tudo isso são arranjos , não há nada disso oficialmente e nem a escola tem obrigação de fazer isso. A direção pode se recusar e estará fazendo isso legalmente.
Então, tudo vai depender da boa vontade da direção, ok?
abraços
Bom dia, Profª Sônia.
Minha namorada está cursando o 3º ano do Ensino Médio. Ela descobriu hoje que tem 160 faltas no ano inteiro, mas ela tem ótimas notas!! Realmente excelentes.
O motivo das faltas seria porque ela faz curso técnico no período noturno, então ela fica pilhada de trabalhos da escola e do curso.
Ela também já sofreu de depressão, e apesar de hoje em dia estar “curada”, tem vezes ainda que ela simplesmente não tem vontade de levantar da cama ou de sair de casa.
Ela tem medo de repetir de ano. Tem chance dela passar??
Fernando, para ser aprovada tem que ter atingido dois aspectos: 1) ter boas notas, acima da média e 2) frequência de 75%. Sem atingir estes dois itens fica reprovado.
Então, se 160 representar horas/aula daí ainda não porque em geral é pode faltar 250 horas. Mas se 160 representa dias letivos sim reprovou.
Acho que os 160 significam horas/aula então, ela não faltando mais tem chance de passar.
Se for do Estado de São Paulo e de escola pública pedir para a direção da escola fazer compensação de ausência.
Lembrando sempre que 1 dia letivo que falta representam 5 horas/aula de falta. Por isso se faltar 2 dias na verdade faltou 10 horas/aula. Pode faltar até 250 horas ou 50 dias ,ok?
abraços
Olá, estou no terceiro ano do ensino médio e no terceiro bimestre que foi fechado recentemente estou com 62, 11% de frequência global. Preciso de mais 13% no mínimo no quarto bimestre para obter os 75%. Gostaria de saber se tenho chances de passar e quantas faltas ainda posso ter no quarto bimestre. Considerando que, no ano em que fiquei reprovada por falta pela primeira vez (e última) vez, minha frequência total foi de 73,99%. E quantos porcentos eu consigo fazer em um bimestre inteiro sem nenhuma falta ou menos que 10. Obrigada, aguardo resposta.
Juliany França não sei lhe responder.. para fazer o cálculo precisa saber quantas horas/aula tem o seu ano.. e daí verificar 75% e entender na sua escola o que significa os dados que indicaram.
Em geral escolas tem 1.000 horas/ano. Dá para faltar 250 horas ou que dá 50 dias letivos.
É isso, ok?
abraços
Ola Profa.Sônia, li vários comentários sobre o que vou te perguntar mas ainda estou receoso. Bom, estou no terceiro ano do ensino médio e minha escola alega ter 2 alunos reprovados por faltas. Eu falto muito na terça feira, que tem aulas de espanhol e ingles que são matérias que só tem uma aula por semana, mas quase nunca falto nos outros dias, ou seja, minha frequencia pelo total de horas da escola deve ser mt acima de 75%. Então so confirmando, a escola so pode reprovar o aluno com a frquencia total de horas letivas, não por disciplina correto?
Estudo em escola particular
Cesar Henrique, isso… a lei federal n.9394/96 , diz que o controle de frequência é feito pela escola do total da carga horária do ano.
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não é por disciplina!
ok?
abraços
A escola deve abonar a falta caso eu apresente atestado médico? E se eu já estiver no limite e a escola ainda não tiver notificado sobre absolutamente nada?
Julia, não, o atestado médico justifica a falta mas não abona.
Reprova.
A reprova por falta não é possível reverter porque o controle de frequência é determinado em lei federal 9394/96.
Exceto se for do Estado de São Paulo, escola pública, dá para solicitar compensação de ausência,ok?
abraços
Olá, já faz um pouco mais de 2 meses de faltas minhas no EJA, e gostaria de saber se ainda é possível recuperar, pois não fui nenhum dia desde que começou. Há alguma maneira de compensar essas faltas?
Diego, não sei lhe responder isso… terá que se informar com a unidade escolar que está matriculado, ok?
abraços
Obrigado! Me ajudou muito.