Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Olá, quantos dias em um bismestre o aluno pode faltar e ficar com 75% no bismestre?
karine, não sei lhe responder com precisão, porque depende de quantos dias letivos a escola selecionou para formar o bimestre, em geral um mês tem 30 dias, menos 8 dias (sábados,domingos) = 22 dias se não tiver feriado… 22 x 2 = 44 dias letivos pode ter um bimestre dependendo do calendário da escola.
44 dias (hipotético) x 75% = 33 dias é preciso frequentar e 11 dias pode faltar.
ok?
abraços
Olá Sonia, sou estudante do 3 ano do ensino médio de uma escola particular no Rio de Janeiro. Ultrapassei os 25% de faltas permitidas, porém tenho vários atestados médicos que justificam muitas dessas faltas.
Gostaria de saber se o colégio tem como me reprovar mesmo apresentando atestado.
Karina, infelizmente a lei é clara…. lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja.. não há menção de exceção alguma.
O atestado médico justifica mas não abona a falta.
Aqui no Estado de São Paulo as escolas públicas podem fazer compensação de ausência.
Mas aí no Rio de Janeiro segue-se a lei federal.
Respondendo: Sim, a escola pode reprovar porque atestado médico justifica, mas não abona falta.
Agora, se as faltas dizem respeito a uma internação em hospital em função de cirurgia, doença grave, tratamento de um acidente enfim.. casos mais graves poderia no momento ter informado a escola e solicitado atendimento pedagógico domiciliar.
Mas se os atestados médicos dizem respeito momentos periódicos de doença .. daí … não vejo como a escola retirar as faltas dadas.
ok?
abraços
Oii Sonia , estou no 3 ano do ensino médio e somando ao todo estou com 60 faltas será que eu reprovo ? Por favor me responde ja agradeço deis de já
Beatriz, depende faltas significa o que ? horas/aula ou dias letivos?
Se for dias letivos está reprovada.
Se for horas/aula não .. falta muito
ok?
abraços
Então estou com 60 faltas na escola estou no 9 ano eu reprovo?
Lakira, depende… se faltas significar dias letivos sim, mas se significar horas/aula não.
ok?
abraços
Olá, Sônia. Estou desesperada pois estou com apenas 78,5 de frequência e nesses últimos dias acabei faltando 11 dias, quantos dias eu ainda posso faltar e me livrar de uma reprovação?
Brenda… não sei lhe responder porque o seu caso é crítico recomendo que vá até a secretaria de sua escola e peça informações.
Uma coisa é certa se você não tiver 75% da carga horária total do ano reprova e não tem choro e não tem vela.. reprova .. mas se você for do Estado de São Paulo, escola pública, peça COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA porque você tem direito, ok?
abraços
Olá, Sônia. Tenho faltado muitas vezes na escola, mas no caso, alguns professores não contam as faltas e no boletim aparece que tenho 89% de presença, sendo que, com certeza tenho mais do que isso. O que realmente conta é o que está no sistema ou eles podem arrumar isso mais para frente, e assim, eu acabar rodando?
Anônimo o que conta é o registro oficial que está na secretaria da escola, ok?
abraços
Olá Sônia me afastei na escola estou no 3°ano e por problema pessoas tive que me afastar e estou fazendo compensação de ausência completando apostilas e trabalho gostaria de saber ou pedir sua opinião as matérias que eu perdi como eu posso estar fazendo pra rever sei que é por meio da internet etc mas como posso estar procedendo pra não passar sem saber nada
Daniel… não sei lhe responder… depende de onde está a estudar.. mas há vários canais pela internet de estudos online.. então você pode pegar o título do conteúdo e buscar pelo google que encontrará uma infinidade de conteúdo seja por intermédio de vídeos, textos , documentários, enfim..ok?
abraços
Olá boa noite, gostaria de uma orientação, meu filho operou o pé e o médico atestou 30 dias afastado do colégio. Como fica as matérias perdidas e as provas desse período?
Olá Joana,
A escola diante de uma licença médica deve providenciar o conteúdo para o aluno enviado por e-mail ou de uma outra forma e as provas garantir uma agenda de provas substitutivas, porque ele não pode ser pedagogicamente prejudicado.
ok?
abraços
Olá, boa noite, vim tirar uma dúvida pois estou com medo, no primeiro bimestre, estou com 84´18 por cento de frequencia global, mas no segundo bimestre chegeui muito atrasada na escola no primeiro tempo e estou com medo de estar reprovada por falta, ainda nao sei quantos por cento deu esse bimestre mas estou desesperada, faço curso normal, primeiro ano do ensino medio e tenho 180 hora de carga horaria. esse bimestre tenho chance de estar reprovada?
Vitoria,
Recomendo que vá até a secretaria da sua escola e pergunte:
– quantas semanas letivas há o ano?
– quantas horas/aula há o ano?
– quantas horas/aula eu tenho de ausência?
Pode faltar 25% da carga horária total do ano. Se a escola tem 1.000 horas, pode faltar 250 horas o que equivale a 50 dias letivos.
ok?
abraços
Boa tarde,estou cursando o 3ano ensino médio e estou com 32% de faltas só que eu trabalho e as vezes não dá tempo de ir a escola a noite .com faço para não ser reprovado?
Oliveira, frequência é exigência da lei federal n.9394/96, artigo 24, então tem que ter as 75% e a escola tem obrigação de controlar a frequência.
Mas se você é do Estado de São Paulo pode solicitar para a direção de sua escola compensação de ausência que é um expediente legal que ajuda. Se for de outros Estados não sei se existe esta possibilidade, só verificando com a direção da escola, ok?
abraços
Olá Sônia, tudo bem bom? Estou com uma dúvida sobre a escola: no mês de abril fui até o mês inteiro e no começo de maio no dia 4 eu não fui mais por problemas pessoais e a fui na psicóloga ela deu um papel pra entregar na escola contanto o motivo pelas minhas faltas tipo uma justificativa. O coordenador da escola vai fazer um levantamento de trabalho ou apostila que ainda não sei o que ele vai dar, mas a minha questão é se eu faltar muito mesmo essa falta sendo justificadas eu corro o risco de recorrer e como eu posso estar agindo nesse situação o coordenador tá fazendo um levantamento pra fazer em casa tipo a domicílio.
Anônimo, falta justificada é diferente de abono de falta.
Atestados médicos justificam as faltas mas não abonam.
A lei federal n.9394/96, Art 24, inciso VI não indica nenhum tipo de exceção. Tem que frequentar 75% da carga horária total do ano, caso contrário reprova.
Então, ficar atento porque reprovar por falta não dá para recorrer, ok?
Agora, se você mora no Estado de São Paulo há um dispositivo que chama-se compensação de ausência que as escolas recorrem, daí tudo certo. Deve ser isso que a sua coordenadora está a oferecer para você.
ok?
abraços
Olá professora Sônia, o meu caso e o seguinte , eu não estou podendo ir pra escola esse segundo bimestre pq mudei de cidade e a escola e longe e tenho que pegar ônibus ,mas pra mim pegar o ônibus tenho que pagar inda e volta já que não tenho o sit passe do estudante , e as carteirinhas só são feitas no comeco e no meio do ano , então como eu não tenho condições de pagar pra ir pra escola ate fazer a carteira eu vou pegar o 2 bismtre do ensino médio e queria saber se posso fazer algum pra não perde o ano só por causa desse segundo bimestre
Wendy… que situação…
Hummm, o que é preciso fazer:
1) Um responsável seu tem que ir até a escola que você foi matriculado e explicar a situação. Entregar documento por escrito para a direção da escola. Que você não pode ir porque não tem dinheiro para a passagem de ônibus de modo que é preciso com urgência da liberação da carteira de estudante.
2) Encaminhar para o Conselho Tutelar um documento simples justificando que você não pode comparecer na escola porque não tem dinheiro para ir em função de não ter carteira de estudante e, tampouco, o passe escolar disponível.
Isso é importante porque se você não comparecer na escola e não justificar, a escola poderá denunciar os seus responsáveis legais junto ao Conselho Tutelar e daí dá problema.
Dois bimestres dá mais ou menos 100 dias letivos, 50 dias para cada bimestre total de 200 dias letivos.. Então reprova sim…
Dá para faltar apenas 25% da carga horária total do ano que é igual 250 horas.
100 dias x 5 horas/aula = 500 horas. Então reprova com certeza.
Para não reprovar, faça o que estou lhe recomendando.
Também peça para a escola e para o Conselho Tutelar compensar a ausência que você teve até o momento.
ok?
Abraços
Boa tarde prof Sônia!
Nesse 1 bimestre vi no meu boletim que estou com 37 faltas ao todo, porém acho que é porque em cad matéria tenho 2 aulas.
Tem possibilidade de repetir por falta?
Desde já agradeço pela atenção e espero o seu retorno.
E no mesmo boletim tenho frequência de 88%
Rebeca
1) O que são faltas? Precisa verificar em sua escola se falta quer dizer dia letivo ou horas aula.
2) Um dia letivo tem quantas horas em sua escola? Se as aulas iniciam as 7 h e termina às 12h tem 5 horas/aula.
3) Então, quando você falta 1 dia você faltou 5 horas/aula.
4) Pode faltar 25% da frequência. Se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano pode faltar 50 dias letivos ou 250 horas.
5) Passou disso reprova sem ter como recorrer.
6) Então se 37 for dias letivos, isto é, você faltou na escola 37 dias, daí está próximo de reprovar porque pode faltar apenas 50 dias letivos e você já faltou 37 anos apenas no 1o bimestre.
7) se 37 significar horas , daí você está longe de reprovar , porque passando de 250 horas.
ok?
Precisa verificar o que significa falta na sua escola se é dia letivo ou se é hora.
abraços
Olá tudo bem eu tenho 18 anos completos estou no 3°ano do colegial pois fiquei um ano sem estudar e estou em um projeto jovem aprendiz da 13:00 á 17:48 ,desde o dia 10/04/2018 que foi assinado o contrato de trabalho , a empresa me forneceu um comprovante para se entregue na escola pois então estou entrando na 2 aula desde então .Fui informada pela escola que se eu continuar entrando na 2 aula vou ser reprovada por falta , existe alguma possibilidade de recorrer a essa reprovação.obrigado
Solange, não, não vai ser reprovada porque a reprova ocorre sobre a carga horária total do ano.
Quando você falta 1 hora/aula todos os dias dará 5 horas/aula semanais x 24 semanas = 120 horas.
120 horas/aula não reprova.
Mas não pode faltar em mais nada porque se passar de 250 horas daí está reprovada.
ok?
Tem que cuidar para não faltar além desta 1a aula durante todo o ano.
Caso contrário se somar todas as faltas reprova.
Envie para a secretaria um documento informando :
1) Que você está em um projeto de aprendiz e precisa trabalhar
2) Que faltará todas as 1a aulas
3) Que a lei federal n.9394/96 , artigo 24, inciso VI diz que a frequência é de 75% sobre a carga horária total do ano e não sobre a disciplina e que , portanto, é possível faltar 25% do total da carga horária.
4) Se você se faltar 1 hora/aula diariamente dará 5 horas/aulas semanais x 24 semanas (Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro) igual a 120 horas/aulas + 16 horas/aulas de Abril e Dezembro = 136 horas/aula o que não é suficiente para a reprovação que gira em torno de 250horas/aulas que se pode faltar se a escola tiver 1.000 horas/aulas no ano.
7) 250 horas/aula equivale a 50 dias letivos e 136 horas/aula equivale a 27 dias letivos, portanto, mesmo faltando todas as 1a aulas durante todo o ano letivo terei ainda 23 dias letivos permitidos por lei para faltar.
6) Assina o documento
7) Não faça à mão e sim em um editor de texto em computador, imprima 2 vias. Uma entrega e a outra protocola (pedir para quem receber na secretaria assinar e datar) Guarde.
Pronto…
ok?
abraços
Olá, ano passado faltei bastante, ia um dia por semana, 2 dias por semana, faltei quase uns 5 ou 4 meses só nisso, mas passei de ano. Esse ano as aulas começaram dia 19 de fevereiro e desde então não vou á escola, só fui um dia. Há risco de eu reprovar(não passar de ano)? Tenho 13 anos e estou no oitavo ano do ensino fundamental.
Meu irmão ano passado faltou tanto quanto eu e passou também, ele estava no 2º ano do ensino médio e agora está no 3º ano, continua faltando tanto quanto eu. Agora mais outra coisa na qual quero saber sobre, por que passamos mesmo tendo faltado tanto?
Eazy-E não sei como a escola ainda não acionou o Conselho Tutelar porque na sua idade é OBRIGADO por LEI a frenquentar a escola.
Você tem OBRIGAÇÃO de frequentar 75% da carga horária total do seu ano. Pode faltar 25%.
Mas cuidado… se a escola denunciar suas faltas ao Conselho Tutelar seus responsáveis legais serão chamados a esclarecer o motivo pelo qual admitem que você e seu irmão faltem na escola.
ok?
abraços
Olá, estava cursando o 3º ano do ensino médio, tive problemas familiar e faltei muito a escola, reprovei por falta, mas passei na universidade federal, tenho como conseguir o certificado na escola que reprovei por falta ?
Deborah Kemely, ser aprovada no 3o ano requerer atingir dois critérios:
1) ser aprovado no desempenho;
2) ser aprovado na frequência.
Qualquer um dos critérios que não for atingido é reprovação e não é possível com reprovação por frequência seguir para o ensino superior.
Não tem como o ensino superior aceitar a matrícula com reprovação por frequência.
Se você já completou 18 anos, recomendo que faça supletivo em escola pública para fechar o 3o ano. Acho que em 6 meses vc finaliza..
Infelizmente …
att
Boa tarde. Eu estudo 3 ano do ensino médio! E fiquei de recuperação em matemática, só que faço as atividades e não tenho muita falta. Nunca fiquei reprovada e nunca passei por conselho. Se mesmo eu não tirando nota posso ficar de ano? Será q o conselho não me passa?
Gaby, melhor não contar com o Conselho… se você atingir os objetivos, tirar a nota que precisa, será aprovada esta é a única certeza que podemos ter ,ok?
abraços
Boa tarde professora. Eu estudo em escola estadual e fiquei com frequência vermelha em duas disciplinas, porém minha frequência global e minhas notas estão boas. Posso ter problemas, como por exemplo fazer algum trabalho de reposição de faltas por ter ficado com frequência vermelha em duas disciplinas?
Andressa não sei lhe responder… acho que não..
Boa tarde professora. Eu sou aluno de escola pública do Estado. Eu somei todas as minhas faltas. No total deu 63 faltas. Eu posso reprovar por faltas. Minha escola tem 5 aulas apenas. Gostaria de saber se eu posso reprovar de ano por ter no total de 63 faltas. O diretor da minha escola falou que se reprovar por falta o aluno não têm o direito na recuperação e verdade. Obrigado.
Fabiano, depende.. se falta significar horas, não, mas se significar dias letivos, sim.
Sim, é verdade…
abraços
Bombei por falta ,eu posso pedir uma prova de reclassificao?
Victor Gomes , sim, mas isso é um processo… tem que fazer a matrícula na série que você reprovou, depois no ano de 2018 pedir a reclassificação por escrito , se você é menor um responsável seu é que deve fazer isso, ok?