Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Oi , eu estou com 178 faltas , sendo que na minha escola , eles contam por aula , ou seja , faltei 1 dia e fico com 6 faltas ..
Vou ser reprovada ne ?
Yasmin depende… 178 faltas significa que vc faltou 178 dias?
Reprova por hora e não por dia.. 25% do total da carga horária do seu ano, ok?
Abraços
Oi , tenho 120 faltas e sao 195 dias letivos e cada dia tem 6 aulas ou seja 1 dia faltado = 6 faltas.Vou reprovar???
Hugo, o cálculo não é por dia e sim por carga horária.
120 faltas significam 120 horas ou dias ?
se você tem 6 aulas por dia = 6 horas x 5 = 30 na semana x 40 semanas (um ano) = 1.200 carga horária total.
Você pode faltar 25% de 1.200 horas = 300 horas.
Isso dá 50 dias.
Abraços
Na verdade eu fiz o calculo baseado nao em dias, mas em periodos (ai deu a porcentagem que eu coloquei), pois no boletim as frequencias sao baseadas nao em horas, mas em periodos, fiz desse jeito para ficar mais facil de computar. Segundo a lei sei que tenho presenca bem mais do que suficiente para passar, o problema é se eles quiserem contar as faltas “do jeito deles ” e quiserem me rodar por isso, dai a pergunta.
Pavla, só tem um jeito.. o jeito da lei.
O cálculo é por carga horária total do seu ano.
Se eles burlarem a lei , fazendo do “jeito deles” você denuncia junto a Diretoria de Ensino, ok?
abraços!!
Oi, boa noite. Essas leis do MEC, que vc citou no texto, valem tanto para escola pública quanto particular (estudo em escola particular)? E, se mesmo argumentando que não podem me rodar pois mesmo tendo presença inferior a 75% em certas disciplinas, o meu total de presença nos dias letivos até agora é 92,2%, eles continuarem insistindo na reprovação, o que devo fazer? Recorrer a um advogado ou algo do tipo? (Estou no 2o ano do ensino médio)
Desde já agradeço.
Pavla Pollon, você precisa de algumas coisas, a saber:
1) Ler o Regimento Escolar para saber a respeito da reprovação e se há compensação de ausência;
2) Saber a carga horária total do 2o ano Médio de sua escola para fazer o cálculo de 25% de horas que pode faltar.
3) Quantas faltas a secretaria diz que você tem?
Veja , um dia letivo tem 5 horas/aulas ou 6 horas/ aula, dependendo da escola.
Então, se você falta um dia, significa que faltou 5 horas/aulas ou 6 horas/aulas, dependendo da escola.
A frequência ou ausência é medida em HORAS e não em dias letivos, ok?
Pode faltar 25% da carga horária total.
É esse cálculo que poderá fazer.
Se você ficou reprovada, não resolve ir para a Justiça ..
Reprovar por falta é a reprovação mais difícil de reverter.
A escola pública tem mecanismos melhores para a reversão , mas escola particular é bem mais difícil.
Eu presto serviço de elaborar documento visando a defesa do aluno no nível da escola e depois na Diretoria de Ensino, mas já aviso que é difícil.. vou precisar saber o motivo pelo qual houveram tantas faltas, ok?
Caso precise pode contratar meus serviços entrando em contato saranha@mpcnet.com.br posso lhe orientar a base da consulta, ok?
abraços
Oi, tenho 53 faltas no ano , vou reprovar ?
Pedro Italo, não sei. Para eu lhe responder preciso saber qual é a carga horária do seu ano de estudo, ok?
aguardo mais informações.
Bom dia, o que conta são as faltas acumuladas de cada bimestre? Faltei muito no primeiro e no segundo bimestre, dá para recuperar?
Daiana, é no geral.
O que é faltar muito?
Precisa saber direitinho quanto foi que faltou em horas.
Se ultrapassar os 25% de frequência que é permito para passar não tem como recuperar, ok?
Vá na secretaria de sua escola e verifique quanto são as suas faltas, ok?
abraços
Olá estou com 85 faltas posso ser retida?
Beatriz, depende da carga horária total do seu ano.
A reprovação não se dá por dias e sim por horas. Se passar 25% da carga horária total do ano, reprova, ok?
abraços
ola professora, estou no terceiro ano e o diretor falou comigo que eu vou ser reprovada por motivos de falta, como meu boletim vem as faltas em horas eu as somei no excel dando um total de 115 horas, o ano letivo da minha escola e de 800 horas, e estou começando o terceiro bimestre, ele pode me reprovar por essas faltas ?
Gleice,
Se o seu ano tem 800 horas de carga horária total x 25% = 200 horas.
Se você tem 115 ainda não reprovou.
Não, o diretor não pode lhe reprovar ainda…
Se seus cálculos estiverem certos não há reprovação. Não falte mais, ok?
Peça para a secretaria uma declaração de número de horas aulas faltantes para vc poder saber.
abraços
Ola professora, estudo a noite das 19:10 as 22:30 , e estou com 38 faltas, sendo que so faltei no maximo 10 dias, fui a secretaria e me informaram que cada dia faltado sao computadas 5 faltas, no caso 5 aulas por dia, é correto essas 5 faltas? E outra no primeiro semestre a chamada era feita por alunos e muitas vezes nem havia chamada e alguns dias que esta assinalado que faltei eu estava presente tanto que possuo a materia do dia no caderno. E gostaria de saber quantas faltas posso ter e como recorer das que foram computadas. Obrg
Nathalia, sim é correto.
Veja 1 dia de falta computa 5 horas/aulas.
Se você faltou 10 dias x 5 horas/aula = 50 horas faltantes.
Só pode faltar 25% do total de horas oferecidas no ano.
Se na sua escola for 1.000 horas pode faltar apenas 250 horas.
250 horas
Se cada dia tem 5 horas = 250 : 5 = 50 faltas.
Todo cuidado é pouco na hora da chamada. Sempre confira com o professor se ele marcou a sua presença.
Depois que a falta constar no diário do professor não há como retirar
E sim reprova por falta, ok?
abraços
Olá professora Sônia, eu estou no 2 ano do ensino médio e nos 2 primeiros bimestres o meu total de faltas está de 214. Eu não sei se estou fazendo o cálculo certo mas será que estou reprovada ou eu posso ficar se continuar faltando? Beijos
Brenda, o que significam 214 faltas? Dias ou horas?
Dias não deve ser porque acredito que não completou todos esses dias letivos.
Para você fazer o cálculo correto é preciso saber qual é a carga horária total do 2o ano médio.
Daí encontrar os 25% que pode faltar,ok?
abraços
eu faltei 18 dias porque um dia tem 6 aulas ai deu 100 ai no caso passou dos limites neh porque a minha cordenadora flou que para reprova o aluno tem que faltas 20 dias que da 120 e eu so tenho 100 ainda da pra passar
Leila, faça os cálculos.
1) Se há 6 horas/aula por dia x 5 dias (2a ,3a,4a,5a e 6a feiras) = 30 horas/semana
2) Se em um ano tem 40 semanas x 30 horas/semana = 1.200 horas ,carga horária total do ano.
3) Se 1.200 x 25% = 300 horas você pode faltar.
4) Mas quanto é 300 horas em dias?
5) Cada dia tem 6 horas , então, 300 : 6 = 50 dias ou como se fala na escola 50 faltas.
7) Se você tem 18 dias de faltas e na sua escola tem 6 horas/aula/dia = 18 x 6 = 108 horas.
8) Se você pode faltar 300 horas, então , ainda não reprovou.
ok? Abraços
Boa tarde Professora Sônia, tenho a seguinte dúvida: O aluno que já está reprovado por faltas no ensino médio tem o direito legal de continuar frequentando as aulas? Em que legislação encontro o respaldo?
Obrigada
Hanny, não encontrei nada específico a respeito deste assunto.
Mas podemos pensar no seguinte:
1) Se o princípio constitucional da movimentação, isto é, da livre locomoção, guarda o direito de ir e vir, suponho que se o aluno,mesmo reprovado por falta, se quiser continuar a frequentar a escola pode, não há nada a impedi-lo.
Não se pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, diz-se, de logo, que não se pode negar que o aluno frequente as aulas mesmo reprovado por frequência, se lei alguma assim não autoriza.
De modo que no meu entendimento, mesmo que diante de um paradoxo (aluno reprovado por frequência mas quer continuar frequentando a escola) pode baseando-me no princípio constitucional a movimentação, além dos princípios constitucionais da igualdade de acesso e permanência na escola.
Acho que deveria se compreendido o motivo pelo qual agora ele quer frequentar a escola. O que ocorreu para a sua ausência chegasse ultrapasse os 25% de ausência? Foi feito compensação de ausência?
Enfim é isso .. abraços
entao no caso eu ja reprovei com 100 faltas mas 100 faltas da 300 horas
Leila, 100 faltas significa que você faltou 100 dias? Isto é, você faltou mais de 3 meses?
Ou são 100 horas ?
Olá. Estou no terceiro ano do ensino médio e estou com dúvidas se posso ser reprovada por falta só em Educação Física. Nas outras matérias tenho total de frequência.
Patrícia, reprovação por frequencia é da carga horária total do ano e não da disciplina, ok?
abraços
Professora Sônia queria saber ser posso me transferir pra outra escola de outro estado só que no meu estado ta em greve ai nos nao tem nota no segundo bimestre ai sera que posso passa pra outra escola eles aceita ?
Lucas, sim é possível.
Solicite a transferência para a escola e por escrito informe que não há nota do 2o bimestre em razão de greve de professores.
A escola certamente promoverá novas avaliações ou repetirá as notas do 1o bimestre,ok?
Tem jeito sim, mas precisa conversar direitinho com a direção da nova escola.
abraços
Sonia Bom Dia, supondo que faltei 2 mês sendo que na minha escola são 6 aulas por dia, tenho o risco de ser reprovada no ultimo ano do ensino médio?
Faltei 2 meses, nao tinha como ir pra escola, 3 professores ficaram em greve 3 meses, muita gente faltava sera que eles contam com isso tambem?
Obrigado, aguardo sua resposta!
Larissa, se na sua escola tem 6 horas/aula por dia são 30 horas/semana.
Isso dá 1.200 horas total.
Você poderia faltar 25% deste total = 300 horas
Isso equivale a 50 faltas.
Se você faltou 2 meses = 8 semanas x 30 = 240 horas = 40 faltas.
Pelos meus cálculos ainda não reprovou, mas não pode faltar mais até o final do ano porque daí corre o risco,ok?
Reprovação por falta é difícil de reverter porque está prevista em lei federal n.9394/96.
Não tem nada a ver.. mesmo se todos os alunos da escola faltaram, mesmo assim você e todos os demais ficarão reprovados.
Recomendo que peça para um responsável legal seu para ir na secretaria e levar o número de faltas.
É isso! abraços
oi preciso que me ajudem eu estudo em colegio estadual ai eu tenho 6 aulas por dia e ja tenho 100 faltas sera que eu reprovei ja ou nao ou ainda tenho chance de passar porque tenho notas boas
Leila, 6 horas/aula x 5 = 30 horas/semana x 40 = 1.200 horas, carga horária total.
Você tem necessariamente que frequentar 75% = 900 horas e faltar 300 horas.
Bem, 300 horas : 6 horas/aula = 50 faltas.
Então, de fato vc já reprovou.
Mas dá para recorrer…http://www.educacao.es.gov.br/download/regimento_sedu1.pdf leia o Regimento Escolar e veja que há uma possibilidade de fazer compensação de ausência.
Peça para um responsável legal seu elaborar documento solicitando isso.
Eu presto serviço de elaborar documento, mas cobro honorários, ok? Se precisar contratar meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Eu tenho uma dúvida,com a greve de 90 dias está tendo reposição mas ninguém está indo,sou do terceiro ano do ensino médio e gostaria de saber se é verdade que se não repor não passa de ano e não pega o diploma?Se puder responder agradeço
Pablo, aconselho que você vá. Sim, se não tiver o número de horas/aula correspondente aos 75% de frequência será reprovado com ou sem greve ok?
Não deixe de ir.. abraços
Prof. Sônia, reprovei em matemática por um ponto e fui aprovado em uma instituição federal. O quê fazer?
Tenho como contornar essa situação?
Jeferson, quando você reprovou? agora neste semestre? Escola pública ou privada? O que diz o Regimento Escolar?
Você pode recorrer se a reprovação ocorreu agora .. me informe.. aguardo..
OK… E Profa Sonia teria como eu continuar o curso no ultimo modulo e depois fazer a matéria que fiquei reprovada no ano que vem? Pois é qdo vai ter o módulo q fui reprovada.
Stefania, acredito que sim, mas para ter certeza é preciso verificar com o órgão competente.
abraços