Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
———————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Olá prof , se eu ir com 90% de frequencia no 1 trimestre no 2, 90% e no 3, 90% eu reprovo ou não ?
Estou com essa duvida pois sei que o limite é 75 % mas isso é somado por trimestre ou pelo ano letivo?
Gabriel , o cálculo é horas do total do ano letivo.
Digamos que você tem 5 horas/aula por dia então a carga horária total é :
5 horas/dia x 5 dias = 25 horas/semana x 40 horas/ano = 1.000 horas
Digamos que você tenha 6 horas/aula por dia, então, a carga horária total será : 1.200 horas.
Se for 1.000 = deverá frequentar 750 horas e poderá faltar 250 horas , o que equivale a 50 dias
Se for 1.200 = deverá frequentar 900 horas e poderá faltar 300 horas, o que equivale a 50 dias.
Então, você precisa saber quantas dias faltou e faz o cálculo.
75% é o ano. Dos 200 dias letivos você terá que ter frequentado 150 dias ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite, estudo na rede pública, nas frequências acumuladas estou com algumas abaixo de 75%, já na frequência global do aluno da turma estou com 78, 47%
O que reprova? A frequência global ou a acumulada por matéria? Estou no terceiro ano, e o professor disse que tenho grandes chances de ficar reprovada, mesmo com notas boas.
Obrigada!
Daiana,
A lei federal n.9394/96 diz que é a carga horária total do ano letivo e não diz a respeito de disciplinas.
Não é por matéria.
Não. Se isso acontecer entre com Recurso, ok?
Sendo do Estado de São Paulo há deliberações que disciplinam como deve ser o Recurso com prazo definido.
Leia a respeito.
Presto serviço de defender o aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite, estudo na rede pública, nas frequências acumuladas estou com algumas abaixo de 75%, já na frequência global do aluno da turma estou com 78, 63%
O que reprova? A frequência global ou a acumulada por matéria? Estou no terceiro ano, e o professor disse que tenho grandes chances de ficar reprovada, msm com notas boas.
Obrigada!
Daiana, o que reprova é a frequência abaixo de 75% e acima de 25% do total da carga horária do seu ano que pode ser 1.000 ou 1.200 dependendo do número de horas/aula que vc tem por dia, ok? Não é por disciplina, é o geral.
Ola prof Sonia Tenho uma Duvida tenho 31 faltas até o momento atual minha escola tem 7 aulas em alguns dias 6 em outras e 5 e alguns quero saber de quantas faltas eu preciso ter para ser Reprovado..Estudo em Escola Particular e quantos dias mais eu posso faltar.. tenho 90% de Frequência Global até o Momento Obg 😀
Christian, o melhor jeito de você saber sem ter nenhuma dúvida é perguntando na secretaria de sua escola que é obrigada a lhe informar.
Peça para um responsável legal seu elaborar um Pedido de cálculo de frequência visando saber se você será reprovado ou não,certo?
Como tem dias da semana que tem um número maior de aulas não vou me atrever a fazer o cálculo que também é bem trabalhoso. A secretaria de sua escola tem a obrigação de fazer isso para você até porque ganha para isso,ok?
abraços
Professora, minha duvida séria em relação ao modo que eles contam as faltas
1 – você tem que ter 75% de presença escolar oque significa que poderá faltar no máximo 50 dias letivos ( sendo 6 aulas por dia )
2 – Pesquisei na internet e muita gente diz que é 75% de presença em cada matéria por bimestre
3 – Outros dizem que é 75% de presença em cada matéria anualmente
Fico muito em duvida e as vezes fico pensando que vou repetir, tenho umas 180 faltas ( aulas ), oque daria mais ou menos 30 dias
Olá Matheus,
Para não haver dúvidas sempre procure fonte original da informação,ok?
Neste caso é a lei.
O que diz a lei é o que está valendo,certo:
Lei Federal n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Leia… do total de horas letivas para aprovação.
Então, 75% de frequência é do total de horas letivas.
A lei não diz que é em cada matéria por bimestre, diz? Não.
A lei também não diz que é 75% de cada matéria
A lei diz que é o total de horas letivos.
Qual é o total de horas letivos do seu ano?
Depende .. se a sua escola tiver 5 horas por dia são 1.000 horas/ano
Se a sua escola tiver 6 horas por dia são 1.200 horas/ano.
Daí você encontra os 75% de frequência e 25% que pode faltar.
Se for 1.000 horas poderá faltar 250 horas = 50 dias
Se for 1.200 horas poderá faltar 300 horas = 50 dias
1 dia ———-5 horas
50 dias ——— X
X = 50 x 5 : 1 = 250 horas
Parece que você não está reprovado por falta, mas até o final do ano letivo não falte!!!
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Sônia na minha escola um dia que falto são seis faltas ,com isso já cheguei a 300 faltas .
Concerteza já reprovei né
Fernanda , sim .. mas você pode recorrer.
Escola pública ou particular?
Se for pública é mais fácil…
Qual o seu Estado?
Escrevo documento de defesa de aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Estou no 1 ano do ensino médio. É possível repetir por 127 faltas?
Émilly , depende da carga horária total de sua escola. Você pode faltar 25% da carga horária total.
127 faltas significam dias letivos ou horas?
Peça informação na secretaria de sua escola ,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá profa. Sônia tenho chances de ser aprovada? faço o 9° ano e estudo em uma escola estadual, eu gostaria de saber se com 30 faltas o aluno è reprovado, entendi que no texto menciona que apenas com 50 faltas isso ocorre, mais minha escola esteve em greve durante 30 dias esses numeros são somados junto a frequência do aluno? Alèm das faltas eu não tenho notas tão boas em matemática inclusive a única que me deixa apavorada, a média aqui è 7 e estou com notas péssimas no primeiro e segundo bimestre com um 5 e com um 4 e já terminei minhas provas do terceiro só não tenho as notas em mãos, mais creio que nao estejam Boas tive que aprender sosinha pois minha professora nao tem paciência comigo em outtas ocasiões teria mais cheguei bem depois do começo do ano letivo e não consegui acompanhar o assunto, gostaria que me respondesse se corro esse risco
Pâmela, é difícil saber …
Parece que está prestes a reprovar , mas tem também o Conselho de Classe que poderá lhe aprovar.
Além disso você poderá recorrer da decisão da escola , direito dado pela lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III, que permite que o aluno conteste critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Caso precise, eu escrevo documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia professora , tudo bem?
Então , o professor me mostrou aquelas folhas que contém todas as faltas e notas até o 3º bimestre, estou com 191 faltas , porém cada 6 faltas correspondem a 1 dia letivo , e a minha frequência até a presente data é de 78% , se eu não faltar até o final do bimestre estou aprovado ?
Olá Matheus, regra de três .. lembra disso? Use.
6 faltas ………..1 dia letivo
191 faltas ……….X
X = 191 : 6 x 1 = 31,83333 dias letivos ou horas
Não reprovou.
Carga horária total 1.200 horas x 25% = 300 horas pode faltar o que corresponde a 50 dias letivos
50 dias letivos x 6 horas diárias = 300 horas
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
eu estudo o 3ª serie do ensino médio gostaria de sabe se 1,33% já reprova …
Juciane .. 1,33% do que ?
Olá Prof° Sônia, eu estou no ultimo ano do ensino fundamental, ou seja, 9° ano. E estou DESESPERADA, pois eu vou fazer uma prova pra cursa o ensino médio na cefet, mas estou com muito medo de reprovar por falta me ajude. Eu vi no site da escola que juntando o primeiro e o segundo bimestre eu tô com o total de 74,8% de frequência (sem contar com esse terceiro bimestre) agora seja sincera. Eu tenho chances de passar? Ou eu vou com certeza ficar reprovada? Me responda por favor.
Desde já Agradeço.
Obs: Eu estudo numa escola estadual do rio de janeiro.
Kamilla , vamos analisar com lógica …
Se 74,8% de frequência é o seu total nos 1o e 2o bimestres e se você faltou no 3o bimestre provavelmente ultrapassará os 75% que é exigido por lei .. não é ?
Então, qual é o resultado desta equação?
O que é possível fazer ?
1) Não faltar mais nenhum dia em nenhuma hipótese.
2) Verificar se há compensação de ausência no Regimento da Escola assim poderá fazer trabalhos e compensar as faltas.
É isso! abraços
Estou 106 faltas estou reprovada?
Anônimo.. é possível.. depende se 106 faltas representam horas ou dias.
Se for dias está reprovada porque cada dia tem 5 horas ou 6 horas dependendo da escola , então, 106 dias x 5 = 530 horas.
Se for horas depende da carga horária do seu ano e escola. Se for 1.000 , não reprovou porque precisaria faltar mais de 250 horas.
Então depende do que significa 106 faltas, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
ola professora Sonia,como voce falou em uma das mensagens anteriores ,que voce ja fez defesa de alunos que reprovaram o terceiro colegial,como assim voce ja fez defesa??No fim os alunos reprovados no terceiro por essa defesa que voce faz eles acabam passando??E para quem repetiu o terceiro colegial fora supletivo tem uma maneira rápida de acabar passando o terceiro??muitos dizem que processam a escola e acabam ganhando ,é verdade??
Grato,Lorenzo
Lorenzo, respondendo:
1) Como assim você já fez defesa?? Em um país democrático, todos tem direito a defesa. Isso não seria diferente para um aluno,sobretudo, se houver meios para isso.. depende da escola se pública ou particular, Estado porque me baseio na legislação. No Estado de São Paulo , por exemplo, escola pública pode ofertar compensação de ausência evitando uma reprovação por falta no último ano do ensino médio. A defesa é um documento que possui argumentos à luz da legislação visando sensibilizar a direção e o Conselho a favor do aluno.
2) No fim os alunos reprovados no terceiro por essa defesa que voce faz eles acabam passando?? Depende. Cada caso é um caso. Depende da direção da escola. Alguns sim outros não. Em 2014 fiz 60 defesas de aluno contra reprovação por nota e por frequência e ganhei 70% , mas 30% não… depende muito da escola.
3) E para quem repetiu o terceiro colegial fora supletivo tem uma maneira rápida de acabar passando o terceiro??
A única maneira rápida que vislumbro é prestar o ENEM e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Isso se o aluno já tiver 18 anos.
4) Muitos dizem que processam a escola e acabam ganhando ,é verdade?? Sim, a muitos processos contra escola o que não significam que todos ganham. Um processo jurídico também é uma incógnita depende dos argumentos da defesa e do juiz. Casos de reprovação em geral o juiz não defere a favor do aluno. Apenas casos de omissão da escola quanto a inclusão, assistência específica e individualizada para alunos com TDAH, DA, autismo, dentre outros .. nesses casos há jurisprudência favorável ao aluno.
É isso ! abraços
Olá Professora, somando o total de faltas em todas as matérias, estou com 234, mas as notas estão excelentes, faltei muito por causa do cursinho pré vestibular, e pelo trabalho a tarde, gostaria de saber, se caso reprovasse, como e quando deveria recorrer ? Moro no Estado do Paraná, obrigado.
André, reprovar por falta nada tem a ver com o desempenho acadêmico.
A reprovação por falta é prevista em lei federal n.9394/96 e é muito, muito difícil de revertê-la.
No Estado do Paraná https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/?preview=true&preview_id=2316&preview_nonce=d74090405d
Eu presto serviço de elaboração do documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
olá sonia,porque todos dizem que é QUASE impossivel repetir o terceiro colegial?estava com muito medo de repetir,ai comecei a perguntar aos meus professores e diretor se posso repetir e todos eles falaram que é muito dificil ,a media do meu colégio é 7(escola privada) eles falaram que so posso repetir se minha media total for abaixo de 3,5 porque tem alguma lei ou algo do tipo que faz de tudo pro aluno não repetir o terceiro colegial.Porque é assim no terceiro colegial???No meu colegio ninguem repetiu no terceiro colegial,e nos anos abaixo sempre tem varios que reprovam!!
grato
Caio F, porque reprovar justamente no último ano do ensino médio? Para torturar o aluno?
Uma escola bacana, uma escola que efetivamente tem o aluno e o processo de ensino/aprendizagem em foco faz tudo pelo aluno sempre, incluso aí a contribuição de uma boa aprendizagem.
Reprovar no 3o ano não ajuda o aluno a aprender.. então, evitasse que ocorra esta reprovação neste último ano, porém ela existe.
Eu mesma já fiz defesa de muitos alunos que foram reprovados por um único componente curricular no 3o ano… já pensou o aluno ter alcançado uma ótima nota no ENEM, ingressado no vestibular de duas faculdades e ficar reprovado no 3o ano em Química?? Isso já aconteceu e eu fiz a defesa do aluno.
Tem muito gente má na educação, que compreendem a avaliação como punição, mas há também profissionais competentes que estão na educação para alavancar conhecimento e não punir aluno.
Então, não é verdade a frase que é QUASE impossível reprovar aluno no 3o ano… não.. é possível sim.. e muitos são reprovados.
Não deveria ter reprovação em séries terminais 3o ano e 9o ano mas elas existem ,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
olá sonia,porque todos dizem que é QUASE impossivel repetir o terceiro colegial?estava com muito medo de repetir,ai comecei a perguntar aos meus professores e diretor se posso repetir e todos eles falaram que é muito dificil ,a media do meu colégio é 7(escola privada) eles falaram que so posso repetir se minha media total for abaixo de 3,5 porque tem alguma lei ou algo do tipo que faz de tudo pro aluno não repetir o terceiro colegial.Porque é assim no terceiro colegial???No meu colegio ninguem repetiu no terceiro colegial,e nos anos abaixo sempre tem varios que reprovam!!
grato
João F, porque reprovar justamente no último ano do ensino médio? Para torturar o aluno?
Uma escola bacana, uma escola que efetivamente tem o aluno e o processo de ensino/aprendizagem em foco faz tudo pelo aluno sempre, incluso aí a contribuição de uma boa aprendizagem.
Reprovar no 3o ano não ajuda o aluno a aprender.. então, evitasse que ocorra esta reprovação neste último ano, porém ela existe.
Eu mesma já fiz defesa de muitos alunos que foram reprovados por um único componente curricular no 3o ano… já pensou o aluno ter alcançado uma ótima nota no ENEM, ingressado no vestibular de duas faculdades e ficar reprovado no 3o ano em Química?? Isso já aconteceu e eu fiz a defesa do aluno.
Tem muito gente má na educação, que compreendem a avaliação como punição, mas há também profissionais competentes que estão na educação para alavancar conhecimento e não punir aluno.
Então, não é verdade a frase que é QUASE impossível reprovar aluno no 3o ano… não.. é possível sim.. e muitos são reprovados.
Não deveria ter reprovação em séries terminais 3o ano e 9o ano mas elas existem ,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Oi, assim, no meu boletim do qacademico diz que estou aprovada nas diciplinas, mas reprovada no módulo. Oque significa?
Bianca, depende… seria preciso ler o Manual do Aluno que deve ter informações a respeito de avaliação e o que fazer em caso de reprovação por faltas que deve ser o seu caso.
Cada faculdade tem um modo de resolver problemas desse tipo, mas recomendo que busque ajuda junto ao Coordenador do Curso ou a um Assistência ao Aluno.
Abraços
Olá Prof Sônia! Estou cursando o terceiro ano do ensino médio EJA. Comecei agora em agosto e é a primeira vez que faço supletivo. Serão apenas 2 bimestres. Já estou com 25 Faltas, sendo 5 aulas por noite (125 faltas). Dizem que no EJA com 50% de frequência e notas boas da para ser aprovado!
Gostaria de saber se eu posso ser reprovada ou se ainda da pra faltar até chegar ao 50% de faltas…?!
Katia, pode ser reprovada sim.
Recomendo que não falte porque o EJA é bem rigoroso, ok?
Outra possibilidade é prestar o ENEM 2016 e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio e se alcançar a pontuação necessária resolve o problema do ensino médio, sem precisar frequentar, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Profa. Sônia, boa tarde, estou cursando o 3º ano do ensino médio em uma escola estadual, no primeiro bimestre tive 136 faltas, no segundo bimestre 85 e antes de finalizar o terceiro bimestre já tive 108 faltas (sendo que, são contadas por AULAS faltadas. 1 dia=6 aulas). Minha escola têm 40 semanas de aulas, acho que 1.000hrs. Posso repetir por essas faltas, mesmo já tendo feito trabalho de compensação de faltas?
Beatriz se você fez trabalhos de compensação de faltas não acredito que reprove porque os trabalho irão eliminar as faltas.
Mas se você tem 1.200 horas (6 horas x 5 dias/semana) poderá faltar apenas 300 horas o que significam 50 dias faltando
Então em um calendário de 200 dias letivos poderá faltar 50 dias = 300 horas.
Passou disso reprovação exceto se houver compensação da ausência por intermédio de trabalhos, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá, milha filha esteve esse ano muito doente, ela tem crises constantes de renite, bronquite e sinusite sempre acompanhado de febre, o que me impossibilitou de vários dias de manda- la a escola, quando veio o boletim do ultimo bimestre constava 44 faltas e quando fui questionar, só aí fui informada que a falta é por disciplina (1 dia 5 faltas). Ela pode ser reprovada? sendo que levei atestados comprovando que ela não estava bem de saúde. O atestado não abona mais as faltas?
Luciana, a falta é pela carga horária. Passou de 25% da carga horária total do ano há a reprova.
Se na escola são 5 horas/dia x 5 dias na semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas. 25% = 250 horas
Se faltas significa dias, então, houveram 220 horas de falta está quase reprovando.
Se faltar mais pode ser reprovada sim, porque a frequência consta de lei federal n.9394/96.
Quanto aos atestados você terá que fazer junto a secretaria uma recontagem de faltas levando novamente os atestados para saber se abonaram ou não as faltas.
Qual é o seu Estado? Escola é pública ou privada?
Depende bastante dos dados acima pois em cada lugar há um Regimento Escolar e se nele constar compensação de ausência daí é possível reverter a reprovação.
Eu escrevo documento em defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01