Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Tenho 106 faltas no total somando todas as matérias que da 3 meses e 6 dias se não me engano, isso em 11 meses de aula , não sei quantas horas letivas a minha escola tem, sei que são 5 horas no dia ,vou reprovar? mesmo se for a escola até o final dos 200 dias letivos sem faltar?
Mariana, não importa a quantidade de dias letivos porque o controle de frequência é feito pela carga horária.
O que está valendo são horas.
Se você tem 106 horas que faltou, então, não vai reprovar porque será preciso atingir 25% do total de carga horária do ano:
200 horas se o seu ano tiver 800 horas
250 horas se o seu ano tiver 1.000 horas
300 horas se o seu ano tiver 1.200 horas.
Como saber quantas horas tem ao todo o meu ano?
Basta verificar quantas horas tem um dia de aula.
Se começa as 7h e termina 12h são 5 horas = 5 horas multiplicado por 5 dias na semana = 25 horas/semana x 40 semanas que tem um ano = 1.000 horas.
Se começa as 7h e termina 13h são 6 horas = 6 horas multiplicado por 5 dias na semana = 30 horas/semana x 40 semanas que tem um ano = 1.200 horas.
É assim.. ok?
abraços
Ola, Estou preocupada tenho 81% de frequência no 1° e no 2° bimestre e no 3° 84%.. Total de faltas = 146. Eu posso ser reprovada por falta?
Bruna, 146 faltas são horas?
Se for acredito que ainda não reprovou porque precisa de 200 horas ou 250 horas depende da escola.
abraços
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Olá, estudo em escola particular cursando o 3º ano do ensino médio e estou em um total de 63 Faltas em todo o trimestre, ou seja, tenho 6 faltas em port/ 7 em hist/6 em bio/4 em física/ 1 em química/ 1 em filosofia/ 18 em matemática/ 1 em sociologia/ 1 em artes/ 14 em geo/ 3 em educação física. Estou desesperada Pq eu acho que vou estourar em falta, é possível isso?
É isso, obrigada desde já!
Larissa, 63 horas não , não reprova .. tem que ter no total de horas 250 h ou 50 dias letivos se a sua escola tiver 1.000 horas de carga horária no total.
A reprovação ocorre por hora e do total da carga horária e não por disciplina.
ok?
abraços
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Boa noite, professora!
Tive de me transferir para outro colégio e obtive meu Histórico escolar. Nisso, minha mãe, que está na área da educação, citou que tenho 37 faltas, fora cerca de 5 ou 6 que obtive já no novo colégio. Não sei se ela se equivocou nessa informação ou como ela calculou isso.
Caso eu realmente tenha tais faltas, provavelmente já reprovei em alguma matéria que tem poucas aulas por semana, certo? Por exemplo geografia ou filosofia. Tenho boas notas.
Como posso me orientar quanto a isso? Será que a secretaria escolar me orientará, sem tentar esconder nenhuma informação?
São 4 horas e 30 minutos de aula (sendo que a carga horária começa as 7:00 e se finaliza às 11:30).
Estou desorientado pois precisarei de mais algumas faltas sem possibilidade de atestado (Cerca de 3 dias para uma viagem, e mais um dia para um tratamento clínico). Como proceder?
Grato!
Olá Lucas Almeida,
Caso eu realmente tenha tais faltas, provavelmente já reprovei em alguma matéria que tem poucas aulas por semana, certo? Errado. A frequência é pela carga horária total do ano e não por disciplina.
Lei federal n.9394/96 – “VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”
Para fazer o cálculo vamos considerar a aula com 60 minutos. Então, vamos considera que você tem 5 horas de aula por dia (arredondando para facilitar)
5 horas x 5 dias/semana = 25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1.000 horas
Um pouco menos que 1.000 e mais do que 800 horas é a carga horária do seu ano, ok?
Se for 1.000 pode faltar 250 horas que é 25%
Se for 800 pode faltar 200 horas
Faça regra de três
5 horas/aula …………..1 dia
250 horas ………………X
X = 250 x 1 : 5 = 50 dias é permitido faltar.
Dias não pode disciplina, ok?
Se você faltou 37 dias ainda não reprovou. Para reprovar vai precisar faltar mais 13 dias.
Agora, esse é um cálculo que estou fazendo a partir de sua informação. Não é oficial. Quem pode lhe dar informação oficial é a secretaria da sua escola,ok?
É isso! Abraços
Bom dia, professora.
Estou no 4o ano do ensino médio técnico do Instituto Federal de Roraima.
Gostaria se essa lei muda por se tratar de uma instituição federal. Estou com 112 faltas em horas. O total aqui são 800 horas.
Uma moça veio falar que se eu reprovar em uma matéria por falta eu tenho que repetir o ano. Isso é possível? Tenho 28 faltas em horas em uma materia de 80h. Pois no 1o bimestre o professor não fazia chamada e sim uma lista que repassava para turma, ele me deu 10 faltas nesse bimestre, tentei falar com ele e ele disse que iria mudar e não mudou, e esse professor já saiu da escola e quando mudou veio uma professora que faz a chamada antes de dar o horario de tolerancia, assim que chegava na sala. Se o aluno chegar depois dela ela não muda, mesmo com o horário de tolerancia de 15min da escola. Eu moro em outra cidade, saio cedo de casa e é normal que eu chegue atrasada, pois tem transito e tudo mais. Mas ela não quer saber, diz que eu tenho que me esforçar para sair mais cedo de casa.
Por favor me ajuda e diga quais medidas devo tomar. Estou no último ano e batalhei tanto para conseguir chegar no ultimo ano para ir para universidade e eu não quero que meus sonhos sejam destruídos dessa forma 🙁 Se for para reprovar que seja apenas em uma matéria. :/ Não tenho direito de fazer exame final ou algo do tipo?
Juliana, a reprova por frequência é sobre a carga horária total do ano 800 horas e não por matéria.
Você pode faltar 25% de 800 horas = 200 horas.
Se são 5 horas por dia, então, dá 40 dias de falta para completar 200 horas.
Não há reprovação em uma disciplina, ok?
O Instituto Federal segue a mesma lei federal n.9394/96 que diz que :
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Veja, que não diz disciplina e sim total de horas.
Se é 800 horas então a você poderá faltar 25% = 200 horas = 40 dias
Se eles lhe reprovarem entra com recurso.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Saquei, mas por ser rede estadual, entao todas as escolas do país seguem a mesma regra/lei, ou nao? (escolas da rede estadual)
José Camilo, não… escola pública depende do Estado. O Brasil é constituído por Federações que são os Estados. Cada Estado tem suas regras e cada Secretaria de Educação Estadual tem suas particularidades.
Além disso, cada escola é autônoma para escolher a proposta pedagógica mais adequada.
Porém, a regra de frequência é dada por uma lei federal n.9394/96 e todas as escolas do país seguiram os 75% de frequência e os 25% permitido de faltar.
Mas a carga horária de escola para escola varia.
Tem escola que tem carga horária mínima de 800 horas
Tem escola que tem carga horária de 1.000 horas
Tem escola que tem carga horária de 1.200 horas.
Então, você terá que verificar na secretaria da sua escola qual é carga horária do seu ano.
Outro modo de descobrir é multiplicando o número de horas que você tem por dia .. é 5 horas ou 6 horas por dia de aula?
Se for 5 horas multiplica por 5 dias = 25 horas/semana
Se for 6 horas multiplica por 5 dias = 30 horas/semana
Depois o resultado multiplica por 40 semanas/ano dará qual é a sua carga horária.
Encontrando a carga horária você acha 25% e verificará o total de horas que você pode faltar.
Você disse que tem 61 faltas isso são dias ou horas?
Se for horas está complicada a sua situação.
Não tem nada a ver com português.. a reprovação se dá na carga horária total do ano.
Se você estudar em escola pública do Estado de São Paulo eu lhe indico um documento para solicitar compensação de ausência porque tenho essa informação outros Estados eu não tenho,ok?
É isso! abraços
Minha filha ta com 60falta ,ela pode reprovar… Ela faz 1serie do ensino fundamental
Jennifer, sim é possível que reprova.
Mas qual o motivo de ter tido tanta falta? A escola não lhe avisou com antecedência?
Falta reprova e é uma reprova difícil de reverter a menos que tenha uma boa justificativa.
Escola pública ou particular? abraços
Eu faltei em 219 aulas, posso repetir?
Amanda, sim pode sim..
abraços
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Olá Professora, estou com uma duvida, eu estou praticamente passado por notas até aqui na 3º unidade, porém no meu boletim consta 61 faltas, 20 delas na materia de portugues, essas 61 faltas são o dia(eu faltei 61 dias?) ou por aula(eu faltei 61 aulas?).
E no caso, isso vale pra qualquer colegio da rede estadual? porque ao que parece, eu estou bem no quesito de faltas, mas por exemplo:
Digamos que eu tenha 100 faltas no ano, e dessas 100, 40 foram na materia de portugues, eu poderia reprovar na materia por esse numero de faltas?
José Camilo, a frequência é do total da carga horária do ano letivo e não é por disciplina,ok?
Se o seu ano tiver 1.000 horas , então poderá faltar 250 horas porque são 25% da carga horária.
Isso é no ano.
250 horas dá mais ou menos 50 dias de falta.
Veja cada dia tem 5 horas : 250 = 50 dias.
Então você precisa saber na secretaria da sua escola:
1) Qual é a carga horária total do seu ano?
2) faltas significa horas ou dias
ok?
abraços
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Olá, escola particular do estado de São Paulo.
Isabela, cada escola é autônoma para adotar o seu projeto pedagógico que inclui sistema de avaliação.
Se na sua escola o Regimento Escolar contemplar compensação de ausência pode, caso contrário, não.
De fato a coordenação tem razão ..
A lei federal n.9495/96 é bem clara e diz que o aluno tem que ter 75% de frequência na carga horária total, se não tiver é reprovação.
Mas se a escola que é autônoma escreveu no Regimento Escolar que admite compensação de ausência daí tudo certo.
É uma pena você reprovar no 3o ano por falta.. e é uma reprovação que nem o Conselho pode lhe salvar infelizmente.
Abraços
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Olá professora! Estudo no 3º ano do Ensino Médio ANOITE . E eu DESCOBRI que estou gravida
(agora ja estou de 7 meses quando descobri esta-vu com 5)e agora estou tendo muitos problemas não consigo me concentrar nas matérias meus pés incham muito trabalho todos os dias .
faltei muito já só que não tenho atestados este mes nem fui a escola em nenhum dia sera que eu irei reprovar por estas faltas sem atestados médicos ?
porque só poderei pegar uma licença maternidade escolar em dezembro referente a 90 dias podendo fazer trabalhos em casa.
OBS: devo ter mas de 100 faltas
Olá Bianca, tem legislação para isso…
Lei federal LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1044.htm
De modo que você baseando-se nesta legislação poderá pedir para a sua diretora (por escrito) exercícios domiciliares para não ter mais que ir as aulas e compensar as suas ausências.
Se você for do Estado de São Paulo também tem no Regimento Escolar como compensar ausência.
ok? Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Professora! Gostaria de saber se as faltas contadas são os dias no ano que você faltou ou se é por quantidade de faltas em cada matéria?
Obrigada.
Amanda, é a carga horária total do ano 75% tem que frequentar e 25% pode faltar, ok?
abraços
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Olá professora, no meu boletim online vem escrito dessa forma “frequência global do aluno” e a minha frequência é 69,42% mas ainda estou no 4° bimestre e eles ainda não contaram com o 4° bimestre, até lá não vou mais faltar, posso ser reprovada ?
Larissa, pode porque está abaixo dos 75% .. não falte mais … se vc estuda em escola pública do Estado de São Paulo peça para compensar ausência, ok?
abraços
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Olá professora! Estudo no 3º ano do Ensino Médio. E eu “estourei” em faltas em algumas matérias. Por exemplo: gestão ambiental no 1º bim são um total de 20 aulas, diz a escola que só posso faltar 50% do ano letivo, eu acabei faltando 8 vezes no 1º bim. No segundo, terceiro e quarto bimestre também são 20 aulas, no 2º faltei 6 vezes e no 3º faltei 8. Fazendo os cálculos posso ter apenas 5 faltas por bimestre, um total no ano de 20 faltas. Minhas faltas até agora foram 22, não irei faltar mais no 4º bim. O que eu gostaria de saber é, tem alguma lei que impede o professor ou a escola de aceitarem trabalhos para a reposição de faltas? Os professores estão de acordo em recebê-los, mas minha coordenadora disse que ira avaliar se aceitará ou não os trabalhos, pois alegou que existe uma lei que impede de fazer tal coisa.
Abraços !
Olá Isabela,
Escola particular ou pública?
Qual o seu Estado?
Aguardo
Oi, tudo bem ? Então até no momento atual, no meu boletim escolar tem 99,3% de frequência, com 7 faltas … Tenho algum perigo de perder o ano por conta de faltas ?
O que conta e a chamada feita por professores ou a da secretária ?
Estudo em colégio integral .
Ana Carolina, a frequência mínima é de 75% da carga horária total.. se você tem 99,3% não vai reprovar ok?
O que conta é a chamada do professor. Ficar bem atenta a ela porque o que ele registra no diário de classe segue depois para a secretaria, ok?
abraços
Olá professora, ontem a diretora (eu acho) da minha escola me disse que estou com 185 faltas, e que se eu faltasse mais um dia eu reprovaria. Mas se eu realmente estiver com 185 faltas já estaria reprovado então acho que são 185:6 e ela só disse aquilo para que eu faltasse menos.
Olá Matheus,
Se faltas significam horas você deve deixar de faltar para não reprovar porque o máximo são 250 horas.
Lembre-se de que cada dia que você falta são 5 horas/aulas ausentes ou 6 horas/aulas ausentes dependendo da escola..
Se você tem 5 horas/aulas por dia em 13 dias de falta você reprova
Se você tem 6 horas/aula por dia em 10 dias você reprova
Então melhor é ouvir a sua diretora ok? Falta bem pouco para terminar as aulas.
abraços
Olá professora, eu tenho 120 faltas, mas já estou passada em todas as matérias por nota, estou no 3° ano do ensino médio. Já me alertaram e tal sobre a minha falta de frequência. Estamos a um mês e meio mais ou menos de ficarmos de férias. . MAs estou com um grande medo de ser reprovada. Neste caso, ainda tenho chance de ser aprovada ?
-Lembrando que, em alguns momentos, e foram grandes, não compareci as aulas, por motivos de transporte. Moro na zona rural.
Beatriz,
120 faltas significa 120 horas?
Se for não dá para reprovar porque se a sua escola tiver 1.000 horas carga total 25% são 250 horas.
Se for 1.200 horas de carga total serão 300 horas.
Então, eu acredito que não dá para reprovar.
Lembrando que cada dia que você falta são 5 horas ou 6 horas (depende da sua escola) de aulas faltantes.
Então se você falta um dia leva 5 horas de falta…
abraços
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Obrigada
Olá prof, então, pelas minhas contas eu tenho 196 faltas, tenho 5h de aulas por dia e as faltas são contadas por tempos de aula que são 6, e a minha frequência total na turma é de 76%, e minhas notas pelo que vi online não falta muito para eu passar na maioria das matérias, a coordenadora da minha escola disse que eu poderia recuperar parando de faltar e ficando acima de 50% de freqüência, queria saber se ainda dá pra eu passar esse ano?
Estou no 1° ano do Ensino Médio.
Olá Monique
6 horas por dia = 30 horas/semana = 1.200 horas no total
1.200 x 75% = 900 horas tem que frequentar
1.200 x 25%= 300 horas pode faltar
196 horas está dentro não reprovada
Mas se 196 faltas significam dias daí não, correto?
Entenda que cada 1 dia que você falta são 6 horas/aula porque cada aula equivale a 1 hora.
Então se for 196 dias x 6 = 1.176 horas , reprovou
Se for 196 horas não reprovou, ok?
abraços
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Olá Professora, eu estou no 3° Ano do Ensino Médio, e eu sempre anoto os dias que eu falto na Escola, no 1° Bimestre eu faltei 5 dias no 2° 8 dias e no 3° Bimestre 17 dias e agora no começo do 4° Bimestre tive que faltar 4 dias, então assim no total eu tenho 34 faltas em dias e 170 faltas em aula, eu fiz as contas das porcentagens e em nenhuma matéria fique abaixo de 75% de presença, mesmo assim eu corro o risco de ser reprovada por falta ou até mesmo por nota? (minhas notas são boas, nenhuma abaixo da média)
Obrigada
Eduarda, parece que não…
Se sua escola tem 1.000 ou 1.200 horas/ano então pode faltar 50 dias de modo que você não está reprovada.
Pelo menos é o que você está a informar, ok?
abraços
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