Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Boa noite! Professora eu estudo na rede Sesi. No meu boletim eu tenho 89% de frequência, porém em Arte minha frequência está um pouco abaixo de 75%. Perguntei para um professor e ele me disse q eu posso reprovar. Queria saber se é verdade ou oq importa é a frequência total?
Gabriel , a reprova é por frequência da carga horária total e não por disciplina, ok?
Não há reprova por disciplina e sim 25% do total da carga horária do seu 3o ano.
abraços
Eu estou na 7° Série da escola Estadual de SP mas eu estou com umas 5 notas vermelhas mas a frequência está boa será que eu reprovo ??
Breno , com certeza reprova.
Abraços
A carga horária é de 1.080
Gabriel,
25% desse 1.080 você pode faltar = 270 horas/aula,ok?
abraços
Professora, estou no 3° ano do ensino médio, escola pública. Até o terceiro bimestre minha frequência é de 87%, como em um dia faltado eu recebo 5 faltas, até o terceiro bimestre eu tenho 142 faltas, estou concluindo o 4° bimestre, corro algum risco de reprovar por falta? Quantos dias eu faltei e quantos dias eu ainda posso faltar?
Obs:
1° bimestre: 44 faltas
2° bimestre: 28 faltas
3° bimestre: 70 faltas
Gabriel eu penso que não… se a carga horária total é 1.080 e vocÊ pode por lei faltar 25% que dá 270 horas então acho que está tranquilo, mas recomendo que até o final do ano .. faltam poucos dias não falte mais ,ok?
abraços
Professora eu tenho 127 faltas e 84% de frequência quanto falta para minha reprovação ?(de faltas claro ne)
Jonathan se você tem 84% de frequência e pode ter no mínimo 75% é porque não vai ser reprovado.
Quanto falta não posso lhe dizer porque teria que saber qual é a carga horária total do seu ano, ok? Mas recomendo que não falte até o final porque falta muito poucos dias de aula.
abraços
Olá, aki na minha escola eu tenho aula de matemática e rpm (resolução de problemas )com o mesmo professor. Sendo que a nota que tiramos em matemática se repete para a nota de rpm. Queria saber se no final do ano rpm reprova ou apenas a matemática que reprova? Uns colegas falaram q rpm não reprova
Fabrício, depende da Matriz Curricular da sua escola.
Não deveria replicar a nota. Teria que verificar isso na secretaria escolar pedindo para dar vistas a Matriz Curricular.
Se na Matriz houver duas disciplinas distintas primeiro que não poderia ter réplica de nota .. de jeito nenhum irregularidade e segundo há reprovação nas duas sim.
Então , se a secretaria não quiser fornecer e se você for reprovado faça recurso denunciando esse absurdo, ok?
Presto serviço de elaborar a defesa do aluno, caso precise , entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Mas cobro honorários.. of course!
abraços
Oi prof. Sônia…. eu estou cursando o 2 ano do E.M e tenho 60 faltas/horas, minha escola tem carga horária de 1.040 e temos 5 aulas por dia… gostaria de saber com quantas faltas posso reprovar…obg pela atenção
Olá Ana Neri, vamos fazer os cálculos?
1.040 x 25% (permitido faltar) = 260 horas pode faltar no total do ano letivo.
Se você tem 60 horas faltantes não reprovou ok?
Abraços
Oi professora, a secretária da minha escola me informou que estou com 133 horas de falta no decorrer do ano todo, tem perigo de mim ser reprovada.
Gleiciane sim .. tá perto não falte mais nada..
Cada dia que faltar são 5 horas de falta se na sua escola tiver 5 horas/aula e tiver 6 horas/aula serão 6 horas faltantes.
Se na sua escola for 5 horas pode faltar 250 horas
Se na sua escola for 6 horas pode faltar 300 horas
Então é melhor não faltar mais … se for 250 horas faltam apenas 67 horas dividindo por 5 = 13 dias.
abraços
Olá, gostaria de saber se haveria como reverter a minha situação nesse caso. As minhas faltas são 73 e a frequência 63%, e no meu caso, seria uma escola estadual. Há como eu recorrer a alguma coisa para que eu consiga recuperar a minha frequência? No caso, já se iniciou o 4º bimestre. Perguntei a dois professores, e um me disse que a média de frequência pode se recuperar se eu não faltar mais as aulas, e outro disse que eu iria pro conselho de classe. O que posso fazer??
Vinícius escola pública de qual Estado?
aguardo
Oi professora eu estou no 3 ano do ensino médio. Até agr fiz as somas das faltas do meu boletim, deu 191 faltas ao todo, só que em 1 dia tenho 2 aulas do mesmo professor então se eu falto 1 dia tenho 5 faltas sendo 2 da mesma matéria. Gostaria de saber se eu já estou reprovada, minhas notas estão ótimas porém tenho esse excesso de faltas porque preciso trabalhar e as vezes não dá tempo de chegar e ir pra escola.
Bianca,
Você está no limite!!
Não falte mais … está na zona de perigo.
Veja bem na sua escola digamos que tenha 5 horas/aula por dia . Se você falta um dia tem 5 horas/aulas faltantes.
Se na sua escola for 5 horas/aula por dia você pode faltar 250 horas.
Se já tem 191 horas – 250 horas = faltam apenas 59 horas o que dá dividindo por 5 = 11 dias.
Então é isso..
Não é por disciplina, ok? É pela carga total do ano conforme a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
abraços
Professora Sônia ? Tenho 261 faltas contando de cada materia do dia que perdi ja repuz um pouco,se eu repor agora ate dezembro da para eu passar de ano ,estou desesperado é meu ultimo ano do EM !
Thiago, 261 horas está estourado … em geral é 250 … tomara que o seu ano em sua escola seja 1.200 horas daí poderá faltar 300 horas.
Repor como? Só se na sua escola tiver compensação de ausência. Precisa verificar na secretaria da escola ,ok?
Se tiver compensação de ausência daí você faz para compensar as faltas que teve e não reprovar por frequência.
abraços
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Prof. Sonia esses criterios valem somente para escolas da rede pública ou também valem para a rede privada??
Luis Felipe, sim .. não há diferença entre escola pública e privada no âmbito da legislação,ok?
abraços
Olá gostaria de saber se tem algo que possa fazer para não reprovar, estudo em escola pública em SP 3º ano do ensino médio tenho mais de 350h de faltas e minha notas não estão boas pois estou com depressão mas só fui diagnosticado esta semana mas eu nunca tive problemas em conseguir nota então queria fazer algo para não ser reprovado
Yoshi, é possível recorrer, mas nada é garantido…se for do Estado de São Paulo é melhor.
Você poderá entrar com pedido inclusão por estar com depressão e também compensação de ausência.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. O meu trabalho é escrever o documento para a direção pedindo que vc passe pelo Conselho, se não ter certo continuarei novamente na direção e depois na Diretoria de Ensino. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Estou com 76,11 % de freqüência no boletim online. Posso reprovar?
Luana, pode porque é 75% então você passou…
abraços
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Olá Profª,
Estudo em escola pública, tenho seis aulas por dia e tenho 108 faltas só no 1º e 2º bimestre… Corro risco de reprovar?
É verdade que posso ter 180 faltas no ano?
Obrigada!
Ohana, você pode faltar 300 horas isso dá 50 dias, ok?
abraços
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Ola professora Sonia, na minha escola, as aulas são 6 por dia , uma escola publica da cidade de Maua-SP, queria saber por quantas faltas eu poderia repetir, pois no 1º e no 2º bimestre fiquei com 106 falta, estou no 3ºAno. ..
Vinicius total da carga horária deve ser 1.200 horas, você pode faltar 300 horas que é 25% você tem que ter 50 dias faltantes para reprovar .
abraços
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eu tenho 137 faltas e estou no 7 ano eh possivel passar de ano
Thayna,
Se 137 faltas significam horas não ainda não reprovou porque pode faltar 250 horas ou 200 horas dependendo da carga horária total do seu ano.
Se 137 faltas significam dias letivos, sim já reprovou.
Então, é preciso saber o que significa falta: horas ou dias?
ok? Abraços
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Ola! Eu estudo na escola estadual e eu estou com 42 faltas serar que eu posso ser reprovada? Sao apenas 5 aulas por dia
Paula, 42 faltas são dias ou horas?
Se for dias pode reprovar não falte mais .
Se for horas tem muito para reprovar.
5 horas por dia x 5 dias na semana = 25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1.000 carga horária total.
25% pode faltar = 250 horas = 50 dias de faltas
ok? abraços
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Prof Sonia eu tenho 173 faltas estou no 3 bimestre,tenho 6 aulas por dia em 5 horas/das 07h ás 12. Vou ser reprovada por falta?
Renata, 174 são horas é isso.
Você pode faltar 250 horas então faltam 76 horas : 5 = aproximadamente 10 dias faltando.
Então , tome cuidado para não reprovar por falta. Falta pouco para o final do ano, ok?
abraços
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Ola prof Sônia eu tenho esse mes 60 faltas e tenho mais faltas nos outros meses será que reprovei ? Meu colégio e por bloco cinco a seis meses cada disciplina,estava doente des do começo do ano,será que reprovei já ? Tenho mais de 60 faltas
Jessica, você perguntou isso para a secretária da sua escola?
Se faltas significam horas não reprovou.
Se faltas significam dias letivos daí sim reprovou.
Eu não tenho como saber ok?
Pergunte na secretaria da sua escola ou peça para um responsável legal fazer isso para você. Eles são obrigados a lhe informar.
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