Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Ola, tenho uma duvida em relação a falta por frequencia! Gostaria de saber se é obrigatorio e dever da escola que o boletim obtenha a porcentagem de presença e se em caso de nao colocarem eu posso usar isso como justificativa pra escola nao me reprovar???tambem queria saber se a escola tem que avisar ao aluno quando ele estiver atingindo o limite de faltas ou eles nao tem essa obrigação???
Marcella,
Quanto ao boletim a resposta é não.
Quanto avisar o aluno sim inclusive os pais e denunciar junto ao Conselho Tutelar.
ok?
abraços
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Olá estou com 72,22 eu historia no terceiro bimestre, porem estou com 85,00 na frequencia acumulada eu posso reprovar?
Natassia, a reprovação é carga horária total do ano e não por disciplina, ok?
abraços
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Professora, a minha escola tem 10 aulas por dia. (6 de manhã e 4 de tarde). Se eu faltar 2 semanas, reprovo?
Lucas, são 10 horas x 5 = 50 x 2 = 100 horas, depende de quantas faltas deve durante o ano.
10 x 5 = 50 x 40 = 2.000 horas/ano = 25% = 500 horas pode faltar e tem que frequentar 1.500.
Então, se você não tem falta pode faltar que não reprova.
abraços
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Olá professora,meu nome é Eduardo e estou no 1°ano do ensino médio.Tive algumas faltas e estive somando as mesmas para saber quantas faltas eu possuo,o total de faltas foram 82,porém fiquei uma semana em casa devido a uma cirurgia e apresentei a atestado assim como quando fiquei doente e faltei três dias e também apresentei atestado.Há alguma possibilidade de reprovação?.Sendo que se levarmos em conta que se as faltas justificadas não fossem contadas eu teria eu total de 34 faltas.
Obrigado pela atenção! 🙂
Eduardo, para reprovar precisa faltar uns 50 dias o que dá 250 horas.
Depende da escola mas mais ou menos isso.
Acredito que não é o seu caso, ok?
Lembre-se que a frequência é por horas e a reprovação é pelo total de horas do ano e não por disciplina, ok?
abraços
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Ola, entao eu to no segundo ano do ensino médio minha escola tem a carga horaria de 1040 hrs, eu estou com 71% de frequência. Falei com minha direção e eles me falaram que eu ja estou reprovada mas eles falaram pra mim cont indo as aulas talvez o sistema mudasse. ele pode mudar a porcentagem ou nao? . E minhas faltas ocorreram por problemas medicos. vou procurar esses documentos os mesmos sao de vários anos mesmo que os documentos nao sejam desse ano (2015) mas os documentos provem que eu estava impossibilitada e que nem sempre que meu problema atacasse eu fosse ao pronto socorro e pegasse algo como um atestado de doença que é meu caso eu preciso saber se posso recorrer a direção levando esses documentos e fazer o pedido para retirar as faltas? posso levar a direção como prova ?
Aline, onde você estuda? Qual é o Estado? Escola pública municipal ou estadual?
1040 horas = 780 horas de frequência e poderia faltar 260 horas o que dá 51 dias de faltas.
Se você está com 71% de frequência está abaixo do exigido por lei e já reprovou.
Não sei como a sua diretora fará para tirar as faltas, difícil…só se tivesse trabalhos de compensação de ausência.
Você pode também ,se ficar reprovada pedir que a direção faça a sua reclassificação.
Os atestados médicos só são válidos deste ano de 2015, os anteriores, não valem.
É isso ! abraços
Mas professora, pelo menos aqui, no turno noturno, 1 dia tem 3 horas de aula (19h-22h), me disseram que deveria ser de 18:40-22:20, e fazendo as contas que a senhora passou dá 600 horas
Carlos, a lei federal n.9394/96 diz que o mínimo são 800 horas. Se na sua escola dá 600 horas ou está ilegal ou a escola oferece aulas aos sábados? Ou aumentou os dias letivos.. deve haver uma explicação, mas que é lei 800 horas e 200 dias letivos é sim, ok?
Leia esse Parecer n.002/98 que eu achei que discuti o ensino noturno http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb002_98.pdf
abraços
Olá , tenho uma dúvida, eu sempre tive boas frequências mas no 3° bimestre eu tive 55,56% apenas de frequência em biologia, mas isso só aconteceu 1 única vez, posso reprovar? A frequência pra passar de ano é de bimestre em bimestre ou no final do ano que eu preciso de 75% ? Ficaria muito agradecida se me respondesse pos estou muito preocupada, desde já te agradeço!
Larissa,
Não, não pode reprovar por frequência só em biologia.
A carga horária total do ano (tudo junto) tem que ser 75% .. pode faltar 25% , mas no geral e não por disciplina, ok?
abraços
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Bom dia Prof.Sonia gostaria de tirar uma dúvida,eu faltei na faculdade no primeiro semestre, pelo menos uns três meses. E agora quero retomar as aulas mas não sei o que fazer.
Qual é sua dica?
Jonatas,
1) Ir até a faculdade e verificar quais são os procedimentos para retornar os estudos, ok?
abraços
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Profª, gostaria de saber qual é a carga horaria noturna dos colegios estaduais de Pernambuco, se é 600 ou 800 horas
Carlos, por lei federal n.9394/96 o mínimo é 800 horas com 200 dias letivos.
Nenhuma escola pode ter menos de 800 horas.. pode ter mais por exemplo 1.000, 1.200 ou mais do que isso, porém menos de 800 horas não.
De modo que o noturno deve ter 800 horas.
Abraços
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Olá Prof. Sonia , Estou Com 130 Faltas Será que eu Vou repetir de Ano ? Obs: Tirei nota vermelha nos 3 bimestres e estou recuperando nesse.
Ivan , por frequência não se 130 faltas significar horas/aula.
Para reprovar tem que ter faltado 250 horas/aulas ou 300 horas/aula dependendo da carga horária total do ano.
ok?
abraços
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Olá Profa. Sônia, tudo bem ?
Bom tenho algumas dúvidas, mas vou explicar primeiro.
Estudo em uma Escola Pública e estou no 3º ano do Ensino Médio.
No 1º Bim fiquei com 58 faltas, no 2º Bim (DO MÊS DE ABRIL ATÉ JULHO) sofri um acidente e fiquei afastada da escola fazendo os trabalhos escolares, assim que retornei o 3º Bim fiquei com 43 faltas, creio que neste 4º Bim tive só 2 dias de falta…
Vamos dar um exemplo, juntando o 1º e o 3º Bimestre no total deu 101 faltas + (12 faltas, esses “12” seria um exemplo que eu ficaria no 4º bimestre), então no total estaria com 113 faltas.
Posso repetir de ano? Ou posso passar de ano tranquila ?
-Grata pela atenção, irei fazer o depósito para lhe ajudar.
Beatriz 113 significam dias letivos ou horas?
Se for dias letivos e se na sua escola tiver 5 horas 113 x 5 = 565 horas já reprovou.
Se for horas não reprovou porque 25% do total da carga horária permitida dará 250 horas ou 300 horas e vc tem 113 ..
então é preciso saber se 113 é igual a dias letivos ou horas/aula,ok?
abraços
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Olá professora…. gostaria muito de tira uma duvida. Estou com notas muito boas porem consta que estou com 179 faltas, creio que estão colocando falta por cada aula isso e certo? Sou do colégio do governo de pernanbuco e estou preucupada pois e meu último ano.
Lúcia se é 179 horas/aula ainda não reprovou ,mas cuidado são 250 horas ou 300 horas que é possível faltar.. Você está perto, ok? Não falte mais. abraços
Olá Sônia! Sou estudante cursando o segundo ano do EM, em uma escola particular, e tenho algumas dúvidas que não foram sanadas pelo texto.
Como muitos casos aqui, já passei de ano por nota, porém as faltas não me ajudam muito. Minha diretora disse que reprovei já por falta, porém o problema é o seguinte: Na minha escola participei de diversos projetos educacionais, de fins de semana, além de ter feito outros projetos diretamente ligados à minha escola em que passei a noite nesses projetos. Isso deveria contar não? Mas bem, como não se pode contar com a boa vontade dos outros, reparei que a escola não me informou NENHUMA vez por escrito sobre as minhas faltas (e tenho apenas mais um mês de aula, logo seria injusto avisar agora), além de não ser de meu conhecimento a exata quantidade de faltas que tenho, desde o segundo bimestre não recebo minhas faltas.
Eles podem me repetir e, caso o façam, há chances atingíveis de eu recorrer com sucesso?
Júlia,
1) Elogio a escritura de seu texto, uso de pronome oblíquo de forma correta, o que confere ao texto uma formalidade desejável. Muito bom para aluna do Ensino Médio. Parabéns!
2) Responda: Eles podem me repetir e, caso o façam, há chances atingíveis de eu recorrer com sucesso? Sim, podem porque a frequência é uma condição dada pela lei federal n.9394/96. É dever da escola reprovar aluno que tenham frequência abaixo de 75% de frequência.
3) Recorrer , pode , com sucesso?… nunca se sabe. O sucesso de um recurso depende muito da direção e depois do Dirigente Regional e das argumentações .. é quase que um processo jurídico… depende de quem julga o recurso.
4) Recomendo: se você for menor de idade que um responsável legal por você assuma esse seu caso. Se você for maior , 18 anos , daí sim você assume o caso.
4.1) É imperativo que você saiba qual é a carga horária total do seu ano e quantas horas você faltou. Em geral é entre 1.000 ou 1.200 horas. O que dá 250 horas ou 300 horas que significa 25% que é permitido faltar. Em termos de dias letivos você teria que ter faltado 50 dias letivos para ser reprovada.
4.2) Sabendo disso de modo formal, isto é, peça para seu responsável legal solicitar suas faltas por escrito e peça a devolutiva por escrito. Diante disso, se de fato se configurar a reprovação, peça novamente para um responsável seu solicitar para a direção compensação de ausência ou mesmo uma reclassificação.
5) Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, porém cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Olá profª Sônia , é possível reprovar por falta em determinada matéria no 3ºano do ensino médio , mesmo tendo uma frequência total boa?
Gabriel , não. A reprova é de carga horária total do ano e não por matéria ok?
abraços
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Olá Sônia, eu estudo na escola Estadual do Rio de Janeiro, Eu queria saber se a reprovação é por cada matéria ou pela freqüência global (totais) pois na global tenho 88% de presença, e em algumas matérias individuais por bimestre eu tenho abaixo de 75% então quero sanar essa dúvida.
Bruno, carga horária total … então , digamos que na sua escola tenha 1.000 horas , você terá que ter frequentado mínimo de 75% que é igual a 750 horas e poderia faltar 250 horas, entendeu?
não é por matéria , é carga horária total do ano letivo.
abraços
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Olá prof Sonia
Estou cursando o 3° ano pelo eja
No primeiro semestre fiz o 2-°ano
Para ser reprovada precisaria ter 100 Faltas
5 aulas por dia 25 por semana
Posso ser retida no 3° pelas faltas do 2°?
Eles podem totaliza as faltas do 2° e 3 °??
Ju, infelizmente não conheço os procedimentos do EJA.
Mas eu lhe digo o que está na lei federal 9394/96 que rege todo o ensino
A frequência do aluno tem que ser no mínimo de 75% do total da carga horária.
Se for modular em cada módulo vc terá que ter 75% de frequência..
Não sei dar detalhes porque desconheço como é que funciona o EJA ok?
abraços
Ola Prof. Sonia, no meu caso é o seguinte estou com frequencia abaixo de 75%, estou com 72% de frequencia, fui informada agr no meio do 4 bimestre que estou reprova, porem tenho uma duvida, como eu saiba a escola antes da reprovaçao deveria informa ao aluno,aos pais do tanto de falta pra assim da tempo do aluno recupera, mas esse foi um erro da escola, eles nao avisaram antes, nao deram nenhum tipo de sinal avisando e por esse erro, por essa falha da escola, gostaria de saber se ha como eles reconsiderarem os 3% que falta e me da mais uma chance? ou ha algo que eu possa fazer em relaçao a isso, porque tenho bom comportamento e se nao fosse as faltas eu passaria de ano. Abraço
Karina, ok , você está certa em partes porque todos sabemos que não se pode falar na escola e se você estourou seus responsáveis legais também são responsáveis.. a escola deveria tê-los denunciado ao Conselho Tutelar.
Dá para fazer a sua defesa. Já fiz defesa de aluno com o mesmo problema que o seu e consegui reverter a reprovação, mas cobro honorários para isso.
Caso seus pais tenham interesse entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oie Prof.a Sonia.
Eu estou com 33% de faltas, e estou no 3° ano do ensino médio noturno, eles avisaram para meu pai na reunião, disse para mim parar de faltar, mais isso resolve?
Um professor tbm deu um documento para o pais preencher , é de compensação de faltas, meus pais já preencheram, e entregaram, eu estou fazendo os trabalhos de compensação, tem chance de reprovar?
Há bastante gente da minha da minha sala com essa porcentagem, outros estão nos 40% a 60%. O que eles vão fazer reprovar a sala inteira? eles podem fazer isso?
Vanessa.
1) Em primeiríssimo lugar não falte mais.
2) Faça todos os trabalhos para compensar a ausência.
3) Sim eles podem reprovar a sala toda se a sala toda tiver um número de frequência inferior ao exigido por lei que é 75% ,ok?
abraços
no total de faltas de todas as materias, eu tenho 132 faltas, quando transferi em horas deu 14 h, eu posso repetir de ano ?
Marcio, não … mas não falte mais ok?abraços
O estado é o RN.
Vinícius no RN não sei se há ato normativo que disciplina o recurso mas você pode usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que o adolescente poderá contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, se vc ficar reprovado poderá entrar com Recurso.
A reprovação ocorre por frequência abaixo da exigida que é 75% e/ou desempenho abaixo da média da escola.
O Conselho poderá ajudar no desempenho, mas a baixa frequência é bem difícil, por isso não falte mais, ok?
abraços