Posso reprovar por falta no 3º ano do Ensino Médio, mas com boas notas?
Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal.
Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.
A lei federal n. 9394/96 em seu artigo 24, inciso VI:
” – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (aqui)
Isto significa dizer que o controle de frequência não é sobre cada disciplina e sim sobre o total de horas letivas determinadas na Matriz Curricular de cada escola.
Por exemplo:
Há escolas que adotaram 800 horas letivas (mínimo de exigência) para cada ano de seu Ensino Médio;
Outras escolas adotaram 1.000 horas letivas para cada ano de seu Ensino Médio;
E outras mais do que isso, 1.600 horas.
Digamos que na escola de um determinado aluno, na Matriz Curricular, conste 1.000 horas para a 3ª série do Ensino Médio, então, o aluno desta 3ª série terá que ter no mínimo 750 horas de frequência e não poderá faltar mais do que 250 horas letivas/ano.
Continuando com este exemplo:
1 semana (5 dias) = 25 horas letivas = 5 dias letivos
4 semanas (1 mês) = 100 horas letivas = 20 dias letivos
40 semanas (1 ano) = 1.000 horas letivas = 200 dias letivos
então, 750 horas de presença equivalem a 30 semanas = 150 dias letivos frequentados ou de presença = aluno aprovado.
Poderá faltar 250 horas = 50 dias letivos.
No entanto, se o aluno faltar mais do que 250 horas/letivas que equivalem a mais ou menos dois meses e meio de aula, consecutivos ou espaçados será reprovado.
Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas.
Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.
Fiquem atentos e recorram a reprovação caso o cálculo não seja feito pelo total de horas letivas.
E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n.8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
É preciso lembrar para as escolas que se o aluno faltar a ponto de ser reprovado por falta há uma exigência de comunicar o Conselho Tutelar, já que a escolaridade é obrigatória.
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Eu sou de Santana-Ap, estudo em escola estadual, na escola a secretaria não sabe explicar na lógica dela eu reprovo. Estou no últimos ano do ensino médio já falta pouco pra acabar as aulas.
Tenho no meu boletim 121 faltas no total.
Na minha escola são 50 minutos de aula, e 6 aulas por dia, eu falta em 1 dia são 6 faltas. E se for uma semana são 30 faltas na semana. Estou passada já, mas o que me preocupa e as faltas. Aqui no amapa creceu a porcentagem de falta era 50% aumentou 25% porcento e no total dá 75% porcentagem. me ajude por favor professora. bjus
Lidiane,
Então falta é igual a horas, ok?
30 horas/semana x 40 semanas = 1.200 horas é a carga total de seu ano.
75% de 1.200 horas/aulas = 900 horas/aulas tem que frequentar
25% de 1.200 horas/aulas = 300 horas/aulas pode faltar
Essa é a regra nacional. Nenhuma escola pode mudar isso, isto é, 75% da carga horária total do ano tem que ser frequentada, menos do que isso reprova.
Se você tem 121 horas/aula faltosas não reprovou porque teria que ter 301horas/aula de falta.
então não há nada a preocupar.
abraços
Sonia, falei com minha coordenadora e ela disse que estou reprovada por falta na disciplina, eu insisti em dizer que o certo é pelo global e que tem uma Lei sobre isso. Mas ela disse que não, o que posso fazer? Eu estudo no sesi.
Natália,.. o Sesi é terra de ninguém heim?
Qual é o Sesi do Estado de São Paulo?
Recorra da decisão ,ok?
Mas quem terá que assumir isso daqui pra frente são os seus pais..
Peçam para que entrem com um Pedido de Reconsideração a respeito da frequência.
Lei federal n.9495/96, artigo 24, inciso VI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não está escrito por disciplina!!
Recorra para não perder um ano bestamente!
abraços
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Olá professora, gostaria de tirar uma dúvida, bom estou no 2 ano, e passei pelo Conselho, certo, mais em uma matéria estou tendo reposição de aulas, matemática, se eu não for em nenhuma reposição tem como mudar em alguma coisa ? Reprovar ? Ou algo do tipo ? Por favor professora é urgente
Hellen acho que é bom ir nas aulas .. pode reprovar sim…
abraços
Olá, professora Sônia.
Existe algum caso de faltas serem contadas individualmemte por bimestre? Se um professor tem 20 aulas em uma unidade, e o aluno faltar 6 aulas (que passa dos 25%) isso pode prejudicar o aluno?
Bos tarde!
Dani, não .. a frequência é calculada da carga horária total do ano, ok?
abraços
Olá Sonia, eu estudo no sesi e meu ensino é o regular ou seja tenho 6 aulas de seg a sex. Creio que a escola tenha 1200 horas letivas certo? Eu tenho 123 faltas no geral eles podem me reprovar?
E também eles me disseram que é por disciplina.
Natália acho que não.. seria preciso 300 horas para reprovar.
abraços
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Professora Sônia, Fiquei com 75,8 de presença no total, mas em algumas matérias fiquei abaixo de 75, posso ser reprovado nessas matérias ? Desde já obrigado e parabéns pelo trabalho, vc ajuda muita gente assim 😀
Diego , não é por matéria e sim pela carga horária total do ano letivo ,ok?
Obrigada! Feliz Natal!
eu posso reprovar por apenas uma falta ? tipo 51 faltas.
FAbio, sim.. 75% de frequência é o mínimo.. 76% reprovou,ok?
abraços
Boa tarde. Eu no estou sabendo muito bem fazer esta conta por hora se for possível teria como você ver pra mim? Você aí diz que não repete por disciplina certo ? Mas meu professor de física disse que falta é o meu problema. Eu vou te dizer à minha frequência até o terceiro bimestre e dizer a frequência global e a senhora pode ver se era possível eu repetir ? Estou com medo de reprovar em física por falta. 1°bimestre em física minha frequência foi 100% -0 faltas.
2° bimestre em física minha frequência foi 50% -10 faltas.
3°bimestre em física minha frequência foi 88,89- 2 faltas. Sendo que neste dia da semana que tem esta matéria tem sociologia e depois matematica, no entanto eu não estou com mt faltas em matemática é muito menos em sociologia o meu problema mesmo foi só em física, pois era no primeiro tempo. Do primeiro até o terceiro bimestre em matemática eu tenho 2 faltas e em sociologia eu tenho 4 faltas. Minha frequência global é de 90,85%. Alias, meu professor de física já disse que eu tenho já 11% de faltas nele até o terceiro bimestre. E Q minha frequência nele ao totalé de 79,31 até o terceiro bomestre. Teria como eu repetir ? E contando com o quarto bimestre eu só repetiria se eu tivesse quantas faltasnele, pois eu ainda não sei.
Lara Resende,
Para fazer o cálculo.. quantas horas você estuda por dia? 5 horas ? 6 horas?
Digamos que seja 5 horas x 5 dias = 25 horas/semana x 40 semanas/ano = 1.000horas.
75% 750 horas
25% 250 horas
Então pode faltar em uma escola que tenha 5 horas 250 horas/aulas
Isso é no total da carga horária do ano e não por disciplina.
Olha contei 18 horas/aulas de faltas.. pode faltar 250h se a sua escola tem 5 horas/aula por dia..
Pela leitura que fiz dos seus dados não dá para reprovar.. ok
abraços
Olá professora!
Estudo em uma escola publica em SC, e eu tenho 35 faltas totalizando 65% de frequência, queria saber se corro o risco de reprovar
Laís sim.. se for 65% porque o mínimo é 75%
Verifique isso na secretaria da escola e veja o que pode ser feito para não ficar reprovada.
abraços
Provavelmente a senhora conhece o colégio sesi, não sei se sabe, mas eles possuem uma metodologia diferenciada onde trabalham com equipes e possuem diversas outras disciplinas. Por ser aceito dessa maneira será que eles também conseguem fazer com que as faltas sejam contadas por disciplina? se eu reprovar por isso, adianta recorrer? Obrigada!
Natalia, o Sesi está sujeito as leis e ator normativos federais e estaduais.
Então, eles terão que seguir o que diz a lei federal n.9394/96, artigo 24 , inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Se você for reprovada por frequência na disciplina recorra, claro o Sesi é uma escola normal que deve cumprir a lei, embora achem que não.
abraços
Obrigado professora!
olá professora, gostaria de saber se a lei onde diz que as faltas devem ser feitas por carga horária geral servem tanto para colégios públicos como para particulares. Desde já agradeço.
Natalia, sim. Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI (salvo engano)
Tanto para escola particular quanto para escola pública,ok?
abraços
Professora, quando devo recorrer?
Pois ainda não falaram quem repetiu ou não, pois um professor perdeu minha compensação,como dito ali em cima, e eu acho que só iram falar dia 20 quem repetiu.
Obrigado
José Fernando, a partir do momento que você tiver ciência de sua reprovação oficial, isto é , quando a escola lhe informar você conta 10 dias que é o tempo máximo de entrar com o Pedido de Reconsideração, ok?
Já deixe o documento escrito pronto e se no dia 20 você souber da reprovação já entrega o Pedido de Reconsideração, ok? Se você tem 18 anos pode fazer o documento, se menor um responsável legal. Segue o modelo para um responsável legal seu fazer ok?
eu ___________________ , residente à rua ______________ , portador do documento __________________ responsável legal pelo aluno ________________ regularmente matriculado no _______ do colégio ____________________ venho solicitar a V.Sa. reconsideração da reprovação de meu filho de acordo com a Deliberações CEE-SP n.120/2013 e n.127 e 128/2014 e de acordo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Depois deste preâmbulo você relata tudo o que aconteceu … .
No final você diz : Portanto, peço que V.Sa.intervenha convocando o Conselho de Classe novamente e que o processo de ensino/aprendizagem de meu filho seja novamente analisado.
Subscreve , data e assina.
ok?
abraços
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Olá,
estudo no segundo ano do ensino médio na escola pública do DF. Cada aula aqui são de 50 minutos sendo 6 aulas por dia, contabilizando 5 horas por dia e tenho 200 dias letivos. Se eu faltar 1 dia aqui são 6 faltas, e em um dia vamos supor que eu tive aula de inglês, biologia, espanhol , geografia, química e matematica entao recebi 1 falta em cada matéria( lembrando que cada aula são de 50 minutos).
Tenho:
20 faltas em artes
13 em biologia
12 em filosofia
6 em física
14 em geografia
6 em história
8 em espanhol
16 em inglês
8 em português
5 em matemática
10 química.
Totalizando 118 faltas.
Como cada falta aqui equivale a 50 minutos. Estou com dificuldade para fazer o cálculo.
Se puder me ajudar agradeço de coração, e se eu puder te ajudar com algo vou fazer o possível.
Espero que tenha entendido minha pergunta.
Abraço.
Paulo Henrique ,
Pois então .. 118 horas/aula.. não tem muita importância se são 50 ou 60 minutos.
Sua escola deve ter entre 1.200 horas e 1000 horas.. peguemos os extremos
1.200 = 300 h pode faltar
1.000 = 250h pode faltar
Se você tem 118 horas/aulas faltantes está longe de reprovar, ok?
abraços
OLÁ QUERIDA SONIA, GOSTEI MUITO DESSA PÁGINA.
GOSTARIA DE SABER SE ESTÁ CORRETO UM ALUNO ENTRAR NA LISTA DE CHAMADA NO 2º BIMESTRE SEM TER NOTA DO 1ºBIMESTRE, POIS ESTAVA AUSENTE DA ESCOLA, MESMO ASSIM ELE SER APROVADO PARA O 3ºANO DO FUNDAMENTAL, MINHA ESCOLA É DE 800 HORAS, DETALHE ESTOROU EM FALTAS MESMO NÃO CONTABILIZANDO AS DO 1ºBIMESTRE, O TRABALHO DE REPOSIÇÃO DE FALTAS NÃO FOI ENTREGUE, ALÉM DELE NÃO SABER LER.
ASS: ROSANGELA
Rosangela, obrigada!!
A Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 diz que não é para reprovar alunos nos três primeiros anos do ensino fundamental. O Conselho de Educação do Estado de São Paulo diz o mesmo em Parecer CEE-SP n.285/2014.
Mas se não houve frequência mínima de 75% da carga horária total do ano então é reprovação por frequência.
Agora, a escola em casos assim tem que ter documentado que comunicou o Conselho Tutelar a respeito da falta, tem que ter comprovantes de comunicados enviados para os pais.
Faltou 40 dias letivos sem contar o 1o bimestre. Não tem jeito exceto reprovar por frequência se não tiver atestado médico ou justificativa que pudesse abonar as faltas..
abraços e mais uma vez obrigada
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Olá, Professora.
Estudo em uma escola pública de SP, e faltei muito nos primeiros bimestres, mas depois parei de faltar nos últimos (tanto que ligaram em casa falando para mim parar de faltar diretamente da escola).
A Diretoria me deu 5 trabalhos de compensação de ausência, e eu fiz todos (ela também me deu 5 papéis para meus país assinarem e eu perdi 2 papeis, mas entreguei 3 papeis assinados para a diretoria da escola).
Só que eu acho que um professor perdeu meu trabalho de compensação de ausência, e eu to com receio de repetir de ano.
Ai essa semana um dos professores falou que eu tinha muitas faltas na matéria dela (mas a diretora não passou compensação de ausência dela, apenas de outros professores), e creio que todos gostaram do meu trabalho, pois fiz muito bem (infelizmente um papel que eu perdi de uma matéria explicando o que devia ser feito, como dito ali em cima, então ele me fez copiar algumas coisas de um livro e falou que iria tirar umas 20 faltas também), e outra matéria eu tirei foto do que precisava ser feito e entreguei também (apenas não entreguei o papel assinado, pois havia perdido).
Mas, e se eu repetir por que um professor perdeu a minha compensação de ausência (ou a diretora perdeu, não sei), o que deve ser feito? Obrigado
PS: Eu levava atestados quando eu faltava, quase 50% das vezes
José , se você for reprovado por isso entre com Recurso. Se for menor de idade seus pais deverão fazer isso.
O Recurso depende do Estado. EStado de São Paulo tem 10 dias corridos para intepor o Pedido de REconsideração e o EStado de Santa Catarina tem 2 dias úteis. Os demais Estados não tem prazo mas as escolas fecham para o recesso escolar então é bom correr, ok?
Abraços
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Caso eu não entregue o trabalho de compensação de ausência como fico na matéria ? Reprovo nela ? Mesmo tirando nota boa o ano todo, por apenas 1 trabalho de compensação de ausência ainda sou reprovado nela ?
Bruno Nascimento .. o trabalho de compensação de ausência , como o nome diz, é para compensar a falta.. se não entregar ficará com falta.
Não, não reprova na disciplina porque a reprova é pela carga horária total do ano.
abraços
Boa noite professora…Sou professor do DF, e gostaria de saber se caso eu reprovo um aluno por falta, mesmo ele tendo passado por nota, o conselho de classe pode aprova-lo sem o meu consentimento?
Obrigado!
Alexandre, a reprovação não é por disciplina e sim pela carga horária total do ano.
Nem você e tampouco o Conselho podem reprovar o aluno por frequência somente na sua disciplina ou em qualquer outra.
De novo.. a lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI diz
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não há reprovação por disciplina.
Se no 1o ano Médio tiver 1.000 horas/aula então o aluno poderá faltar 250h/aulas no total o que dá 50 dias letivos.
Antes desta lei havia reprovação por disciplina, mas depois dela não mais,ok?
Você , como professor, poderá reprovar aluno por nota e não por falta. As faltas entrega na secretaria e a secretaria que é responsável para calcular a frequência global do aluno e o reprovar caso não alcance o mínimo de 75%, ok?
abraços
Se a lei diz que reprova por carga horária, escola particular pode reprovar por componente? Reprovar por falta cada matéria se tiver nos regulamentos do colégio?
Pedro, não, não pode.
A escola não é superior a uma lei federal. Escola particular está inserida na sociedade brasileira e segue leis.
ok? abraços
Olá, boa noite. Eu queria tirar uma dúvida: tenho em média umas 220 horas de faltas e a grade do meu colégio é de 1.400 horas. Minha coordenadora esta alegando que reprovei por falta em algumas matérias( 5 matérias) educação física, sociologia, filosofia, matemática e espanhol. 68% em média de frequência em cada dessas. E tenho que fazer trabalhos de compensação de ausência. O colégio é particular e SEMPRE tem aulas vagas, no primeiro bimestre tinha vezes que tinha aula vaga pelo menos duas aulas por dia durante uma semana e não havia ao menos professor substituto. Faltei bastante a tarde porque sempre um professor faltava ou não tinha conteúdo mesmo nas aulas. Mas pela lei, não repeti por falta porque não ultrapassei o limite de 25%. São 40 horas semanais.Tenho como reivindicar isso? Ou o colégio por ser particular tem como me reprovar por falta em cada disciplina? A coordenadora por sua vez é bem arrogante e mal deixa eu explicar que a lei conta carga horário total e não disciplina, ela diz que está totalmente em dia com as leis estudantis e reprova por disciplina, que não vai discutir comigo, etc. Pode me auxiliar? Obrigada desde já 🙂
Aline Dias, não o colégio particular segue lei como todos os demais.
1.400 horas x 25% = 350horas passou disso reprova.
A lei federal n.9394/96 diz no artigo 24, inciso VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Não é por disciplina e sim global.
Peça para um responsável legal seu escrever documento para esclarecer a secretaria da escola.
Sim, você quebra a arrogância pedindo para um responsável seu escrever um documento apresentando a lei …
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