- Tratamento escolar condizente com necessidades educacionais especiais dos alunos
O aluno que apresenta necessidades educacionais especiais (dislexia, transtorno de déficit de atenção com ou sem hiperatividade – TDAH –, autismo, deficiência auditiva, Síndrome de Down, Síndrome de Asperger etc.) necessariamente deve ser submetido a um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que apresenta atividades, conteúdos e estratégias pedagógicas condizentes com as suas características.
Esse procedimento que a escola deve oferecer a todos os seus alunos com algum tipo de necessidade educacional especial está amparada por uma vasta legislação, tais como:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 208 garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
LEI nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
LEI Nº 12.764/ 2012.Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
LEI Nº 13.146/ 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Lei No 14.254/2021, Acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem
Sou a Profa.Sônia Aranha, sou pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br