Um problema comum, mas que poucos pais se dão conta é a tal da venda casada que a maioria das escolas pratica, a saber:
1) Os pais de alunos compram serviços de educação, mas são obrigados a comprar também as apostilas de estudo que em geral pertencem a uma empresa detentora de um sistema de ensino;
2) Então, os pais pagam o valor da anuidade e mais o valor das apostilas. Em geral, o valor da anuidade não contempla estas apostilas, são valores em separado e às vezes com boletos separados;
3) Se os pais tem dois filhos,por exemplo: um no 1º ano e outro no 2º ano do Ensino Fundamental ficam proibidos de, no ano seguinte, transferir as apostilas do 2ºano para o seu filho que foi aprovado no 1ºano;
4) Os pais ficam proibidos de comprar as apostilas de aluno que já cursou aquele ano;
5) E em algumas escolas os pais são ameaçados com a suspensão dos serviços educacionais contratados.
Estes procedimentos, no meu entendimento, diz respeito a venda casada, porque os pais são obrigados a comprar o serviço de ensino e, ao mesmo tempo, apostilas de um determinado sistema de ensino :
O que diz o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º:
“é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Então, se o ensino só ocorrer por intermédio de determinadas apostilas, cujas apostilas nem pertencem a escola e sim a uma outra empresa, a escola está condicionando o fornecimento do ensino com a venda das apostilas.
Antigamente, antes dessa onda nefasta de sistemas de ensino que nada mais são do que apostilas de conteúdos, haviam livros didáticos escrito por diferentes autores. Estes livros didáticos podiam ser comprados em livrarias a escolha dos pais que negociavam preços em função do livre mercado.
Imagine uma cidade pequena que tem uma livraria e que perdeu o mercado de venda de livros didáticos para as escolas da região, porque adotaram sistema de ensino ? Ora, escolas vendem serviços educacionais e não produtos, até porque a maioria não tem este objetivo (venda de materiais didáticos) registrado em órgãos de fiscalização.
Mas depois desta febre comercial de sistema de ensino (porque não se iludam que do ponto de vista pedagógico o conteúdo do sistema de ensino é melhor do que o dos livros didáticos) os pais ficaram amarrados, perdendo o direito de escolha que é a menina dos olhos do livre mercado.
Pois bem, com esta transação comercial , muitas escolas chegam a ganhar até 30% do valor das apostilas que são vendidas para os pais. Digamos que o preço de uma apostila (de uma disciplina, em um bimestre) saia para a escola por R$ 45,00 , será vendida para os pais por R$ 58,50.
Como é que ocorre isso:
O sistema de ensino vende para a escola as apostilas que serão usadas em cada série durante o ano letivo e a escola repassa este valor para os pais e às vezes cobra, como disse anteriormente, até 30% a mais do valor de compra para gerar um lucro sobre a intermediação deste negócio.
Outro problema é que a escola tem que fechar o negócio meio às cegas com o sistema de ensino , isto é, sem saber exatamente o número de matrículas que fechará no ano letivo, porque esta venda, em geral, ocorre no final de dezembro ou início de janeiro, meses ainda que a escola está formando as turmas.
Em anos mais estáveis economicamente dá para ter uma melhor noção de qual será a receita anual da escola, mas em tempos de crise há uma volatilidade forte no número de matrículas, o que dificulta bastante este tipo de transação comercial.
Então, já em fevereiro ou março a escola tem que pagar a fatura e por esta razão precisa que todos os pais efetivem o pagamento das apostilas, caso contrário, amargará um bom prejuízo.
Ninguém fica sabendo desta transação comercial, mas este procedimento se configura enquanto venda casada, porque os pais não tem saída,ao comprar o ensino, necessariamente são obrigados a comprar as apostilas.
De modo que recomendo que os pais denunciem ao PROCON do seu município o que está ocorrendo, podem também denunciar ao Ministério Público Estadual, levando consigo o Contrato de Prestação de Serviço e, se forem ameaçados com a suspensão do serviço educacional, o melhor é pedir para a escola formalizar por escrito, assim poderá provar a ilegalidade da escola.
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Minha filha tem síndrome de down , não consegui acompanhar o material didático,mas a escola disse que somos obrigados a pagar as apostilas
Rosemary, faça uma consulta no PROCON e leve o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre você e a escola para verificar o que é possível ser feito.
abraços
Boa-noite!
A escola do meu filho é parceira de um sistema de ensino. Comprei as apostilas usadas. Mesmo assim a escola exigiu que comprassemos as apostilas através da escola, pois disse que está no contrato. É uma prática ilegal? Posso recorrer?
Olá Suzana,
Este é um assunto polêmico. Na minha opinião isso é venda casada , porém o PROCON não considera desta forma.
Você poderá pegar o Contrato e levar no PROCON para verificar o que ele fala.
Para mim, escola presta serviço . Apostila é venda, comércio que não é o objetivo da escola.
E obrigar o pai comprar apostila é venda casada, para mim
Mas a defesa das escolas diz que as apostilas é material pedagógico e que faz parte do Contrato.
De modo que não é fácil recorrer , mas você pode tentar:
1) PROCON
2) Constituindo advogado de Direito do Consumidor (faça uma consulta )
É muito polêmico este assunto, infelizmente.
abraços
Tenho 2 filhos e durante a pandemia com o ensino hibrido, meu filho mais velho acabou não usando a apostila. E esse ano repassei a apostila do mais velho para o mais novo, pois a apostila estava intacta (a apostila não sofreu atualizações e eu comprei a apostila na própria escola). Porem, estão proibindo o meu filho mais novo de usar ela na sala de aula. Ele tira a apostila na hora da aula e a professora manda ele guardar causando esse constrangimento na criança de apenas 7 anos. Estão exigindo que eu compre as apostilas sendo que comprei as apostilas na própria escola e as mesmas estão intactas. A escola pode exigir isso? Eles podem proibir o aluno de usar a apostila na sala de aula?
Kaê Moreno,
Na minha opinião não podem fazer isso.
Como resolver:
Faça uma consulta junto ao PROCON
1) Pegue o seu Contrato de Prestação de Serviço firmado com a escola e verifique se há cláusula a este respeito.
2) Leve o Contrato e mais a lei da mensalidade LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Embora esse artigo não diz respeito a material escolar, de certa forma a um inadimplento (compra de material) e suspensão do direito do aluno de acompanhar a aula.
Além disso há constrangimento de cobrança pública.
Se o PROCON não resolver, faça denuncia junto ao Ministério Público, pela que o MP intervenha com um Termo de Ajuste de Conduta – TAC porque seu filho está sendo humilhado sem necessidade.
ok?
Por último se tiver condições financeiras poderá constituir um advogado especialista em Direito do Consumidor ou Educacional para discutir o caso extra-judicialmente ou se for o caso judicialmente.
ok?
abraços
Olá!
A escola de meus filhos adota livros de um determinado sistema de ensino que nos obriga a comprar o material na escola. Nem na própria editora podemos comprar. Como uma medida de economizar, pois o preço é relativamente alto, gostaria de saber se posso tirar cópia desses livros para uso exclusivo do meu filho? Ouvi de outro responsável que a escola proíbe que o aluno use livro em cópia, obrigando a compra do material na escola. A escola pode tomar esta atitude?
Bianca, não pode tirar cópia porque fere o direito autoral.
Sim, deve comprar o material, infelizmente ….
att
Deixa eu perguntar… minha filha faz o 3° do ensino médio, o q acontece q não comprei as apostilas dela esse ano ,por questões financeiras mesmo ,acontece q ela já foi chamada 5 X na condenação, e de uma certa se sentiu constrangida. Mas o problema não é esse … Proibiram ela de fazer o simulado q tem todas as semanas o q de uma certa forma vai prejudicar ela .Mas segundo eles não pode ,pois ela não tem o código do aluno, já q não comprei as apostilas, só lembrando q eu comprei usada do ano passado q é basicamente o mesmo conteúdo. Por favor me tira essa dúvida se realmente eles podem proibir ela de não frequentar o simulado .Agradeço!
Fernada,
Eu diria que a princípio a escola não pode impedir a sua filha de realizar atividades pedagógicas em função de ausência de material escolar.
Este é o meu entendimento na leitura da lei da mensalidade, LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Mas o que fazer?
1) Você pode constituir um advogado para conversar com a escola
2) Você consultar-se com o PROCON , levando o Contrato de Prestação de Serviço e mais esta lei e verificar o que se pode fazer a respeito (porque se a escola é particular , a relação é consumerista, daí entra o PROCON)
3) Você pode, não tendo condição financeira para constituir advogado, tentar impetrar mandado de segurança contra a escola via Defensoria pública para tentar que o juiz conceda liminar para que sua filha possa realizar as tarefas.
ok? abraços
Bom dia, hj fui visitar uma escola aqui no Rj e quando questionada sobre a lista de material escolar de quase mil reais , se eu poderia comprar fora me foi dito que sim, mas q minha filha que irá cursar o pré 1 Não ira sair fantasiada no dia do índio, ou dia da arvore, ou seja nas datas comemorativas isso me ” forçando ” a fazer a compra com eles. Eu sei q, se eu não comprar a lista com a escola, minha filha de 4 anos vai ficar vendo os amiguinhos fantasiados e ela não. O que fazer?
Rose,
Busque consultar-se com o PROCON e leia o Contrato de Prestação de Serviço.. ou ainda busque um advogado de Direito do Consumidor mediar esta situação.
A escola ESTÁ ERRADA!!!
A LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 proíbe a escola de solicitar lista de material
Artigo Art. 1o
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
att
Podem me tira uma duvida?
Meu ex marido pediu a guarda dos meus filhos alegando não tendo condições financeira para cuidar deles, por isso acabei perdendo a guarda dos meus filhos. Só que desde de sempre ajudei em todas as necessidades meio a meio com tudo que meus filhos precisavam. Pois bem nos dois sempre dividimos tbm a mensalidade da escola , a escola sempre dividiu o valor nos boletos para que ambos pudéssemos pagar. Só que a partir desde ano a escola foi vendida e nova direção mudou o sistema de recebimento da escola. O que eu quero saber é eu posso solicitar a escola que faça um carne com os valores separado? Por exemplo a mensalidade da escola da minha filha custa 600,00 ,então eu pago 300,00 e o pai 300,00 . So que este ano enviaram somente um carne no valor total de 600,00 . sendo que que ele não quer abrir mão de ter o carne em nome dele e nem eu por conta de comprovar para a justiça que esta arcando com suas responsabilidade. Então solicitei a escola que fizesse o carne com os valores separado e a mesma esta se negando a fazer. Sempre fiz o pagamento por boleto separado e depois que entrou a moda do pix , todo mês fazia o pagamento por transferência do pix. Agora eles unificaram o valor em um carne somente. O que eu faço? Quais são meus direitos?
Bruna, não é comum este arranjo de pagamento com boleto separado por uma questão de contabilidade. Por essa razão, a escola atual está se recusando em proceder desta forma e não há nada que a obrigue a fazer diferente.
Acho que você deve constituir um advogado de família para negociar com a escola e com o pai dos seus filhos, porque sem esta negociação, com vistas a uma conciliação de bom tamanho para todos, nada fará com que a escola proceda da forma como a mantenedora anterior procedia, ok?
Veja, quem é o responsável financeiro quem assinou o Contrato de Prestação de Serviço junto a escola? Então,se o pai é o responsável financeiro, do ponto de vista contábil e fiscal a escola anterior não procedia de forma correta. Por exemplo: digamos que ele fique inadimplente a escola irá cobrá-lo judicialmente e somente ele porque é ele que tem um contrato de obrigação de pagar as mensalidades e não você.
Eu não sei se neste caso você tem direitos porque a guarda está com ele, ele é o responsável financeiro e firmou contrato com a escola …
Por esse motivo recomendo que consulte uma advogado de família para lhe orientar porque não é esta a minha área e não saberei lhe orientar de forma correta, ok?
abraços
Estou com o mesmo problema eu comprei os livros de um outro aluno e agora escola diz q livros usados N tem acesso a plataforma digital e meu filho está perdendo várias atividades por isso
Jessica, faça consulta com o PROCON ou com advogado da área consumerista.
Olá Professora Sonia, boa noite.
Primeiramente gostaria de parabeniza-la pelo blog, ótimos conteúdos! Em seguida, gostaria de saber se em caso de escola particular com método de apostilas, e diante ao momento pandemico que estamos vivendo, e por razoões financeiras, não for possivel a aquisição de apostilas impressas, o aluno pode sofrer o bloqueio de acesso a esta platarforma, onde contém a mesma apostila em formato digital. Foi feito o pedido de comprar do acesso a apostila digital e foi recebido como rsposta que não seria possivel esta possibilidade. Inclusive, o aluno perdeu a aplicação da prova do enem por não conter acesso a plataforma.
Grata por sua atenção.
Cristiane,
Essa questão de apostila é bem polêmica.. porque eu entendo que não pode o aluno sofrer sanções..
Mas há entendimentos contrários…
A lei n.9870/99 é clara em seu Art.6o
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Mas o PROCON não tem observado direito.
Cabe constituir um advogado consumeirista – Direito do Consumidor – para discutir com a escola ou Judicialmente, ok?
Abraços