Um problema comum, mas que poucos pais se dão conta é a tal da venda casada que a maioria das escolas pratica, a saber:
1) Os pais de alunos compram serviços de educação, mas são obrigados a comprar também as apostilas de estudo que em geral pertencem a uma empresa detentora de um sistema de ensino;
2) Então, os pais pagam o valor da anuidade e mais o valor das apostilas. Em geral, o valor da anuidade não contempla estas apostilas, são valores em separado e às vezes com boletos separados;
3) Se os pais tem dois filhos,por exemplo: um no 1º ano e outro no 2º ano do Ensino Fundamental ficam proibidos de, no ano seguinte, transferir as apostilas do 2ºano para o seu filho que foi aprovado no 1ºano;
4) Os pais ficam proibidos de comprar as apostilas de aluno que já cursou aquele ano;
5) E em algumas escolas os pais são ameaçados com a suspensão dos serviços educacionais contratados.
Estes procedimentos, no meu entendimento, diz respeito a venda casada, porque os pais são obrigados a comprar o serviço de ensino e, ao mesmo tempo, apostilas de um determinado sistema de ensino :
O que diz o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º:
“é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Então, se o ensino só ocorrer por intermédio de determinadas apostilas, cujas apostilas nem pertencem a escola e sim a uma outra empresa, a escola está condicionando o fornecimento do ensino com a venda das apostilas.
Antigamente, antes dessa onda nefasta de sistemas de ensino que nada mais são do que apostilas de conteúdos, haviam livros didáticos escrito por diferentes autores. Estes livros didáticos podiam ser comprados em livrarias a escolha dos pais que negociavam preços em função do livre mercado.
Imagine uma cidade pequena que tem uma livraria e que perdeu o mercado de venda de livros didáticos para as escolas da região, porque adotaram sistema de ensino ? Ora, escolas vendem serviços educacionais e não produtos, até porque a maioria não tem este objetivo (venda de materiais didáticos) registrado em órgãos de fiscalização.
Mas depois desta febre comercial de sistema de ensino (porque não se iludam que do ponto de vista pedagógico o conteúdo do sistema de ensino é melhor do que o dos livros didáticos) os pais ficaram amarrados, perdendo o direito de escolha que é a menina dos olhos do livre mercado.
Pois bem, com esta transação comercial , muitas escolas chegam a ganhar até 30% do valor das apostilas que são vendidas para os pais. Digamos que o preço de uma apostila (de uma disciplina, em um bimestre) saia para a escola por R$ 45,00 , será vendida para os pais por R$ 58,50.
Como é que ocorre isso:
O sistema de ensino vende para a escola as apostilas que serão usadas em cada série durante o ano letivo e a escola repassa este valor para os pais e às vezes cobra, como disse anteriormente, até 30% a mais do valor de compra para gerar um lucro sobre a intermediação deste negócio.
Outro problema é que a escola tem que fechar o negócio meio às cegas com o sistema de ensino , isto é, sem saber exatamente o número de matrículas que fechará no ano letivo, porque esta venda, em geral, ocorre no final de dezembro ou início de janeiro, meses ainda que a escola está formando as turmas.
Em anos mais estáveis economicamente dá para ter uma melhor noção de qual será a receita anual da escola, mas em tempos de crise há uma volatilidade forte no número de matrículas, o que dificulta bastante este tipo de transação comercial.
Então, já em fevereiro ou março a escola tem que pagar a fatura e por esta razão precisa que todos os pais efetivem o pagamento das apostilas, caso contrário, amargará um bom prejuízo.
Ninguém fica sabendo desta transação comercial, mas este procedimento se configura enquanto venda casada, porque os pais não tem saída,ao comprar o ensino, necessariamente são obrigados a comprar as apostilas.
De modo que recomendo que os pais denunciem ao PROCON do seu município o que está ocorrendo, podem também denunciar ao Ministério Público Estadual, levando consigo o Contrato de Prestação de Serviço e, se forem ameaçados com a suspensão do serviço educacional, o melhor é pedir para a escola formalizar por escrito, assim poderá provar a ilegalidade da escola.
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Na escola da minha filha anusiou que não fará lista da material será cobrado uma taxa referente ao material escolar utilizado durante todo ano com a data que temos que ir comprar eu sou obrigada a compra o material com eles
Cristiane, não, não é,
Lei federal n9870/09 Art. 1o , 7o parágrafo
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
olá,
Se é considerado venda casada a compra dos materiais de apostilas ensino objetivo ou positivo por exemplo,
como podemos comprar direto da editora já que eles só vendem para professores.?
Andreia, o problema é que não há denúncia …
Eu entendo que se trata de venda casada…
Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Daí a escola diz que é o sistema de ensino adotado.. e se é sistema, a escola fica intermediária da venda, mas se o objeto da escola é prestação de serviço e não comércio, como pode vender ?
Esse é o negócio da China.. os alunos são obrigados a comprar apostilas, não se compra mais livros, imagina o que é lucro destes sistemas de ensino? Mas quem é que liga?
Então, o difícil é a denúncia .. e de fato não há onde comprar .. porque faz parte do tal sistema da escola..
é um assunto muito complicado…
Boa noite Dr,
Meu filho esta na educação infantil e a escola que ele estuda trabalha com o sistema ético de ensino da editora saraiva. Ano passado comprei as apostilas diretamente na escola, pois não havia aqui na minha cidade (que é uma caputal) pra venda em outro local. Esse ano, como sei que ano que vem ele vai continuar lá. Estou fazendo busca na internet para comprar em outro local, mas o mesmo não está a venda em lugar algum, nem mesmo no site da editora Saraiva. Esse procedimento fere meu direito de consumidor? Pois eu estou sujeita a comprar somente com a Escola e a editora não disponibiliza nem os valores das apostilas no site para que nós possamos comparar os preços ofertados. O que devo fazer nessa situação? O senhor pode me orientar?
Adriana, eu acho que sim, mas precisa verificar o Contrato de Prestação de Serviço.
Recomendo que procure o PROCON de sua cidade, leve o Contrato e explique o que está acontecendo para verificar se se trata de venda casada , ok?
abraços
Bom dia Sonia. A escola das minhas filhas está adotando um sistema de educação bilingue esse ano, NÃO OPCIONAL, o que ocasionou um aumento de 10% além do reajuste anual nas mensalidades, no total ficou em média de 18%. Por conta do aumento dos preços terei que tirar minhas filhas do curso de idiomas. Isso não constitui venda casada ? Qual o procedimento correto caso uma solução amigável não seja possível ?
Otavio…
Se a escola é bilingue o valor do projeto pedagógico anual deve estar incluído TUDO.
Agora, se a escola adota uma apostila de ensino de uma empresa e ela vende para os alunos é a meu ver venda casada porque o pai compra um ensino e é obrigado a comprar outro.
Acho que você deve pegar o Contrato de Prestação de Serviço e ir ao PROCON porque o que estiver estipulado em Contrato é o que está a valer, exceto se houver cláusulas inconstitucionais ou que firam alguma lei.
Lei a lei das mensalidades : lei federal n.9870/09 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
ok?
Se se configura venda casada poderá acionar a Justiça.
abraços
Sonia, primeiramente obrigado pela resposta anterior. Antes de agora gostaria de tirar uma nova dúvida. Ontem fomos convidados para uma reunião na escola da nossa filha. A diretora avisou que a escola vai adotar um projeto bilíngue para a matéria de inglês, e que todos nós teremos que comprar o livro da parceira da scola, que custa 330 reais. Também fomos avisados de que a matéria de informática será ministrada com um projeto de robótica, e que teremos que pagar uma taxa de 270 reais para o parceiro deste outro projeto. Quando alguns pais reclamaram e pediram que estes proejtos fossem ofertados como serviços adicionais e opcionais, a madre praticamente informou, de forma educada, que os pais que não quisessem ou não pudessem pagar por estes serviços deveriam tirar o filho da escola. Eu tenho certeza que se trata de venda casada e vou acionar o PROCON. Entretanto, gostaria de saber se escola pode legalmente recusar a matrícula da minha filha por conta da minha atitude ou aplicar alguma represália.
Abraços.
Fabio … não pode do ponto de vista legal.
1) A lei federal n.9870/99 – diz: Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Então, se não é inadimplente, a escola é obrigada a efetivar a matrícula.
2) A lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
Art.1o § 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. De modo que o valor da anuidade tem que incluir TODOS os custos e não material , taxa em separado… lista de material também só pode individual e não aquela enormidade de itens coletivos.
Imprima a lei, imprima o Contrato e vá ao PROCON.
Também tem o Código do Direito do Consumidor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
ok?
abraços
Boa noite Sônia.
Desde o início deste ano a escola da minha filha começou uma prática estranha. A escola fechou uma parceria com uma editora, dizendo que era um projeto pedagógico para os alunos. O livro só podia ser adquirido na escola. Eles avisaram para nós pais o dia em que o funcionário da editora estaria na escola para vender o livro e nós tivemos que ir extamente neste dia e comprar o livro pessoalmente a este representante por um preço abusivo, muito maior do que o valor de outros livros equivalentes. Como o livro não estava disponível em nenhuma livraria e nem no site da editora, fomos coagidos a fazer a compra. A escola gostou tanto da prática que semana passada já nos avisou que para o próximo ano dois dos livros didáticos serão adquiridos desta forma. Gostaria de saber se a escola pode adotar tal prática.
Fabio Andrade, isso confira venda casada.. pode denunciar a escola ao PROCON e pode inclusive acionar a Justiça… Um pai acionou a Justiça no Estado do Rio de Janeiro e ganhou.. Leve o Contrato de Prestação de Serviço ao PROCON e informe o que está ocorrendo e peça uma intervenção junto a escola,ok?
abraços
Prezada Sônia Aranha
Sou advogada e professora universitária, e estou ajuizando uma Medida para pleitear esses direitos em uma determinada Escola no Rio de Janeiro. Conseguindo a liminar lhe avisarei.
Parabéns pelo Blog.
Rachel Brambilla – https://rbconsumidor.blogspot.com/
Rachel, me avise!! Agradeço!
Obrigada!
meus filhos sairam da escola em marco. paguei as apostilas até a data que eles estavam la. agora em agosto eles vem me cobrando o restante dos pagamentos. é correto? eles sairam da escola, nao usaram todo materia e tbm nem trouxeram todo material p casa.
Ana, o problema é que precisa ler o Contrato de Prestação de Serviço. Se tiver uma cláusula que diga que o material deve ser pago independente de cancelamento de matrícula daí não tem jeito.
Precisa ler o Contrato e levar ao PROCON.
O material escolar deles tem que ser devolvido pela escola.
Faça uma consulta ao PROCON e leve o Contrato e diga que o material escolar ficou na escola contrariando a lei federal n 9870/99 Art.1o parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
abraços
Boa Tarde Profa Sônia.
Irei inicair um curso na wise up, escola de inglês, e lá me foi informado que para ter acesso á página online dos alunos matriculados eu não poderia comprar os livros de outra pessoa que ja utilizou, pois segundo eles os livros que são solicitado junto a editora vem com um Qr code na caixa , onde com apenas esse Qr seria possivel acessar a página dos alunos matriculados. ou seja eu seria obrigado a comprar os livros diretamente com eles para poder ter acesso ao conteúdo online também, isso seria caracterizado como uma venda casada?
Samuel, depende do Contrato de prestação de serviço que você assinou, depende se a escola tem em seu objetivo comércio de material didático e depende se consta este material como sendo de recurso pedagógico.
Quem poderá analisar o caso é o PROCON. Leve o seu contrato e verifique com eles se este procedimento configura venda casada, ok?
abraços
Boa noite!
A escola está oferecendo um passeio com uma revista de brinde (que custa o dobro de outro similar oferecido na cidade). De acordo com a coordenadora, o passeio não é obrigatório mas o conteúdo é obrigatório e será realizada uma avaliação sobre ele na volta.
Perguntei o que seria feito com quem não fosse já que o conteúdo é obrigatório e, para minha surpresa, ela disse para eu mesma explicar a matéria porque terá prova.
Acredito que esse passeio configura venda casada já que a obrigatoriedade de dar o conteúdo curricular já está incluso na mensalidade.
O que eu faço nesse caso?
Beatriz, faça denuncia junto ao PROCON. Leve o Contrato de Prestação de Serviço, explique o que está ocorrendo e informe que a escola está obrigando a compra de uma revista.
ok?
abraços
Olá boa noite !
Gostaria de esclarecer uma dúvida …. tenho 2 filhos que estudam na mesma escola já faz uns anos , e o sistema de ensino adotado lá é da expoente . Pagamos um valor muito alto dessa apostilas fita a anuidade da escola , e a pertir deste ano eu percebi que as apostilas não mudam em nada o seu conteúdo e com isso eu estou reaproveitando a mesma para o meu filho mais novo e desde então estão acontecendo coisa desagradáveis , como professores se recusando a corrigir dar visto e até mesmo pontos para os alunos e adotarem adota prática , meu filho está sendo constrangido todos os dias na escola diretamente pelos os professores que já são instruídos pela direção a mão darem visto nos para alunos com apostilas que não sejam novas , eu já foi chamada na escola e constrangida da mesma forma e orientada a compra as apostilas e que essa prática implicará nas notas do meu filho e que sou obrigada a comprar pois a direção alegou que junto ao contrato eu assinei que concordaria em comprar as apostilas com eles todos os anos .
Adriana,
Pegue o Contrato e vá no PROCON fazer uma consulta.
Ou constitua advogado especialista em Direito do Consumidor.
Este é um assunto polêmico. Eu particularmente entendo que esta prática comum nas escolas é uma venda casada porque a escola lucra com esta venda, mas esta minha opinião não é consenso.. alguns dirão que não se configura venda casada quando se trata de apostila… Eu acho que sim porque a apostila não é da escola e sim de uma outra empresa .. a Escola compra de uma empresa apostilas e revende para os pais. Intermedia o negócio auferindo lucro. Por exemplo: a escola compra a apostila por X e revende aos pais em geral com 30% a mais do valor X , paga a empresa da apostila e fica com 30%. Para mim isso é venda casada.
Apostila que é feita pela própria escola, daí seria diferente.. mas não é isso que ocorre em 99% dos casos.
Mas é briga…
Você pode fazer denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado e pedir intervenção do caso, ok?
abraços
Profa. Sônia,
Meu filho estuda em uma escola particular, pago em dia as mensalidades e tive que comprar as apostilas que foram parcelas em 3 vezes, (janeiro, fevereiro e março), estas também foram quitadas sem nenhum atraso, mas ocorre que até o momento a apostila do 1º bimestre, de nenhuma matéria, foi entregue, a escola alega que houve atraso e não é culpa deles, mas esta semana já começaram as primeiras provas do primeiro bimestre.
Pergunto tenho direito de reaver parte do dinheiro que paguei por apostilas que não recebi? Porque não faz sentido eu receber uma apostila referente ao primeiro bimestre, no segundo bimestre.
Me esclarece por favor.
Ana Uchoas, acho que seria interessante que TODOS os pais
1) Negociar com a escola a devolução deste valor e a ruptura com o fornecedor deste material porque a responsabilidade pelo atraso é o fornecedor.
Não será fácil resolver o problema porque deve estar ocorrendo um problema na escola: a) ou a escola não pagou o material no prazo e o fornecedor em contrapartida atrasou a entrega ; b) ou a escola pagou no prazo e o fornecedor está com problemas e não fez a entrega.
De qualquer maneira é preciso reunir pais e escola para entender o que está ocorrendo e encontrar uma solução que seja boa para todos, sobretudo para os alunos.
2) Se a escola não estiver aberta ao diálogo e a resolver de forma coletiva o problema, daí não restará caminho a não ser denunciar ao PROCON porque a escola não pode fazer VENDA CASADA!!
abraços
Muito obrigada, Dra. Sonia, já fiz isto e o Procon está aguardando a resposta da notificação que foi encaminhada.
Prezada Prof. Sonia.
Meu filho esteve apenas 3 dias em instituição de ensino particular em minha cidade de Londrina, onde estes impôe a compra do cardápio escolar no valor de R$ 195,00, sob o pretexto de que as crianças se socializem com mesmo lanche na hora do intervalor.
Meu filho não gostou do lanche e eu mandei outro suco semelhante de casa, a escolad escartou o lanche enviado e eu fui procurar uma justificativa eles simplesmente me disseram que a única alternativa pra quem não gosta é que tomem água.
Troquei meu filho de escola e pedi que descontassem proporcional os custos de 3 dias, e que me reeembolsasse o valor pago, pleiteando o cancelamento do contrato, e não a rescisão, uma vez que o contrato não preve clausulas relacionadas ao lanche e a rescisão foi motivada pelo fato deles não me darem nenhuma alternativa.
Isso caracteriza venda casada também não é?
Desde dia 09/02, não obtive nenhum valor reembolsado.
Mary , no meu entendimento configura-se com venda casada.
Você deve procurar o PROCON de sua cidade, levar o Contrato de Prestação de Serviço que assinou e o cancelamento do mesmo para que o PROCON analise o caso e lhe dê orientação, ok?
abraços
Boa noite!
Hoje fui fazer uma matrícula nova (transferir minha filha) me informei antes de tudo aí fui ao colégio levar a documentação e pagar a matrícula (mensalidade) e tal e não pude! Só podem fazer se eu pagar os livros 1900 podem ser parcelados em 10 x no cartão eu não estava com cartão na hora. Eu insisti disse que segunda eu levaria o cartão é faria a compra ,mas precisava fazer a matrícula pois já ahavia a tirado da outra escola e eu não pude! Sai de lá com a menina sem matrícula,me falaram para eu voltar segunda ( dia de início das aulas ) com o cartão de crédito para parcelar os livros pois só vale aceitar eu apagr a matrícula mediante a compra dos livros ! Eu achei abusivo demais!
Luanda, não faça ….
Este procedimento da escola é ilegal.
Isso se chama VENDA CASADA.
A escola é uma prestadora de serviço e não um comércio de material didático.
Denuncie a escola junto ao PROCON.
É super abuso porque é ILEGAL!!
ok?
abraços
A escola do meu filho trabalha com o método de apostila , mas essa apostila é vendida em um único estabelecimento comercial por um custo elevado. Tentamos comprar direto do produtor mas a escola diz que não é possível . Isso é legal ? A escola pode nos obrigar a comprar de um atravessador ? O que podemos fazer para acabar com esse abuso ?
Marisa Antunes,
1) Isso caracteriza com venda casada o que é proibido, exceto se a escola tiver em seu objeto e razão social o termo comércio de venda de material. ..
2) Mas de qualquer forma podem denunciar ao PROCON porque fere o direito da personalidade – liberdade de escolha e, portanto, fere o direito do consumidor de escolher, livre mercado.
ok?
abraços
Bom Dia
Estou com uma duvida, o colégio da minha filha fechou com a editora FTD. Kit Sistema de Ensino , porém para comprar consigo somente na editora ou no colégio.
Isso caracteriza venda casada ?
Posso fazer uma reclamação junto ao Procon?
Fico no aguardo.
Desde já agradeço.
Sandra Medeiros, sim venda casada. Com certeza deve fazer a denúncia junto ao PROCON.
Abraços
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. A escola da minha filha, sistema objetivo, está com uma parceria com a Escola da Inteligência do Augusto Cury, e esse método de ensino foi colocado junto com as aulas do período escolar (não foi colocado como extracurricular) e, para minha filha continuar estudando nesta escola eu sou obrigada a pagar um valor além da anuidade escolar+apostilas, para essa escola da inteligência. Isso está correto?
Obrigada.
Bárbara Garcia… recomendo que você pegue o Contrato de Prestação de Serviço e faça uma consulta junto ao PROCON de sua cidade.
No meu entendimento o que ocorre:
1) A escola não pode fazer venda casada. Isto é, vender serviço de ensino e + produto apostila sem escolha dos pais.
2) Se a escola adotou este ensino deveria estar incluso na anuidade.
3) Para a escola vender alguma coisa ela precisa ter no objetivo de sua razão social comércio. Escola não é comércio e sim serviço. Então, para agir no comércio ela precisa ter autorização para isso.
De modo que recomendo que você busque o PROCON para que eles verifiquem se a escola está agindo de forma correta. No meu entendimento não está, mas é preciso confirmar as minhas suspeitas junto a um órgão competente, ok?
abraços
Boa tarde, desejo tirar uma dúvida quanto ao que estão adotando no colégio onde minha filha de 9 anos estuda, pois eles estão acostumados a colocar eventos externos no lugar da avaliação de prova, sendo que os pais tem que pagar por todos os eventos realizados se quiser que seu filho obtenha nota na prova de artes, estão trocando a prova física aplicada em sala de aula por uma atividade que eles inventam na véspera da prova. Alegam quem for a atividade receberá 10 pontos na prova e que essa atividade é paga e que muitas vezes os pais não tem condições de arcar com o custo, e quem não participar irá fazer a prova presencial, será que é correto essa prática da escola? Pois ao meu entender a escola virou mercenária, trocando dinheiro por prova, pois dá mais lucro pra eles, temos que pagar a atividade por fora da mensalidade para obter nota 10 já divulgada em circular nas salas de aula e quem não for terá que ser avaliado em questões na prova física e presencial. É certo ou errado esse procedimento da escola, existe alguma proibição quanto a isso?
João Francisco,
A lei federal n.9870/99 diz em seu artigo 1o , parágrafo 7o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Isso significa que todo as custas necessárias para o fazer pedagógico devem estar incluídos na anuidade e nenhum outro valor extra será cobrado.
Então, a escola está agindo de forma ilegal, porque não está a cumprir a lei federal n.9870/99.
Faça denúncia junto ao PROCON e se for preciso junto ao MP
Mas você poderá ao mesmo tempo enviar uma notificação extra-judicial para a escola dizendo que este procedimento é ilegal e que você não aceitará que sua filha saia prejudicada, ok?
abraços
Por gentileza, a escola particular que meu filho do 8º ano estuda, que obrigar aos alunos a pagarem R$280 para participarem do festival de fim de ano, alegando fazer parte obrigatória de uma das avaliações, portanto, quem não participar, ficará sem nota. A escola não oferece outra alternativa de nota para os alunos, que se negam a participar, seja por não se sentirem à vontade, ou não terem condições financeiras para arcar com os custos, ou até mesmo àqueles que se opõem a tal imposição.
Qual procedimento devo tomar?
Grata!
Monik,
Este procedimento é ilegal.
Lei federal n.9870/99 § 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
1) Encaminhar documento para direção alegando que não efetivará o pagamento porque é ilegal e que solicita avaliação adequada ao aluno;
2) Se não houver uma resposta que atenda a legalidade, efetivar a denúncia junto ao PROCON.
ok?
abraços